CONTRATO Nº 202/ 2014
CONTRATO Nº 202/ 2014
Os signatários deste instrumento, de um lado o Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, viúva, residente e domiciliado nesta cidade, portadora do CPF/MF nº 233.799.87115, e da Carteira de Identidade nº 695.422/2ª viaSSP/GO, e de outro, P REFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA, Estado de Goiás, inscrita no CGC sob o nº 01.753.722/000180, situada na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx, XxxxxxxxxXx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF nº 418.803.58115, tem justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam e outorgam, a saber:
A primeira nomeada, aqui chamada LOCADORA , na condição de proprietário de um imóvel situado na Avenida Amazonas, no Edifício Serra Dourada (Apartamento nº 903), nesta cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, locao ao segundo nomeado aqui chamado LOCATÁRIO, para residência do Comandante do 00x Xxxxxxxx da P olícia Militar de Goiatuba, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O prazo de locação do imóvel é de 07 (sete) meses, a partir de 01/06/2014 e término em 31/12/2014, podendo ser renovado ou prorrogado havendo interesse das partes e reajustado de acordo com o INPC/IBGE;
CLÁUSULA SEGUNDA:
O aluguel mensal convencionado é de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), mensais que o LOCATÁRIO se compromete a pagar pontual no dia 15 (quinze) de o mês subsequente ao vencido, que deverá ser pago a LOCADORA ou a seu procurador legalmente constituído;
CLÁUSULA TERCEIRA:
O LOCATÁRIO, salvo as obras que importem na segurança do imóvel, obrigase por todas as outras, devendo trazer o imóvel locado, em boas condições de higiene e limpeza, com todos os aparelhos sanitários e de iluminação, pinturas, telhados, vidraças, fechos, torneiras, pias, banheiros, ralos, e demais acessórios em perfeito estado de conservação e funcionamento, para assim restituílos quando findo ou rescindido este contrato, sem direito a indenização ou retenção por quaisquer benfeitorias, ainda que necessárias, as quais ficarão desde logo, incorporadas ao imóvel;
CLÁUSULA QUARTA:
O LOCATÁRIO não pode transferir este contrato nem sublocar ou emprestar o imóvel, no todo ou em parte, sem obter consentimento por escrito da LOCADORA, devendo no caso deste ser dado, agir oportunamente junto aos ocupantes, a fim de que o imóvel esteja desimpedido no termo do presente contrato;
CLÁUSULA QUINTA:
Para todas as questões resultantes deste contrato, será eleito o Foro da situação do imóvel, quaisquer sejam os domicílios dos contratantes;
CLÁUSULA SEXTA:
Tudo quanto for devido, em razão deste contrato e que não comporte o processo executivo, será cobrado em ação competente, ficando a cargo do devedor, em qualquer caso, os honorários do advogado que o credor constituir para ressalva dos seus direitos;
CLÁUSULA SÉTIMA:
Fica estipulada a multa de 2% (dois por cento) sobre o valor de R$ 5.250,00 (cinco mil, duzentos e cinquenta reais), na qual incorrerá a parte que infringir qualquer cláusula deste contrato, com a faculdade para a parte inocente, de poder considerar simultaneamente rescindida a locação, independente de qualquer formalidade;
CLÁUSULA OITAVA:
Quaisquer estragos ocasionados ao imóvel e suas instalações, bem como as despesas a que o proprietário for obrigado por eventuais modificações feitas no imóvel, pelo LOCATÁRIO, não ficam compreendidas na multa da cláusula sétima, mas serão pagas à parte;
CLÁUSULA NONA:
Todas as despesas normais de locação, consumo de água, luz, Condomínio e IPTU não pagas pelo usuário do Imóvel, ficam a cargo do LOCATÁRIO na entrega do mesmo, no último mês do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Esta despesa correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: 02 . 0202 . 062 . 0010 . 2006 . 100 3.0.90.36
E assim por estarem, justos e contratados neste instrumento, que lido e achado conforme, vai pelas partes assinado, em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a ele reportam e também assinam, para que venha a produzir seus jurídicos e legais efeitos.
GoiatubaGo, 01 de junho de 2014.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX P REFEITO MUNICIP AL
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX CP F: 233.799.87115
LOCADORA
TESTEMUNHAS:
1ª: _ 2ª: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 112.545.21100 CPF: 265.386.95191
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins que se fizerem necessários, que o EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, destinado exclusivamente a residência do Comandante do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar de Goiatuba, pelo período de 01/06/2014 à 31/12/2014, firmado entre a P REFEITURA MUNICIP AL DE GOIATUBA, e a Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, foi publicado em local de costume.
Por ser expressão da verdade, firma a presente.
GoiatubaGo, 01 de junho de 2014.
XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXXXXX P REFEITO MUNICIP AL
EXTRATO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL
LOCATÁRIO : P REFEITURA MUNICIP AL DE GOIATUBA. LOCADORA : Sra. XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX.
OBJETO : Locação de Imóvel destinado a residência do Comandante do 00x Xxxxxxxx da Polícia Militar, pelo período de 01/06/2014 à 31/12/2014
VALOR : R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais) mensais, totalizando R$ 5.250,00 (cinco mil duzentos e cinquenta reais).
PRAZO : 07 (sete) meses.
Início : 01/06/2014 Término: 31/12/2014
PAGAMENTO : Todo dia 15 (quinze) do mês subsequente ao vencido.
GoiatubaGo, 01 de junho de 2014.