CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SENAI- DR/ES.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DO SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - DEPARTAMENTO REGIONAL DO ESPÍRITO SANTO - SENAI-DR/ES.
O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - Departamento Regional do Espírito Santo - SENAI-DR/ES, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n°. 2053, Xx. Xxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000, CNPJ N°. 03.810.810/0001-00, representado por seu Diretor Regional, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx,
C.I. nº. 8.414.813-5 SSP/SP, CPF nº. 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO e a pessoa firmatária do presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, através da Ficha de Matrícula – 2023, que integra o presente instrumento, doravante denominado CONTRATANTE, celebram o presente Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, mediante as seguintes Cláusulas e condições:
1 – DAS PARTES
1.1. O CONTRATADO é a entidade referida e qualificada no preâmbulo, responsável pela prestação dos serviços educacionais, objeto deste Contrato.
1.2. O presente Contrato é celebrado de acordo com o previsto na legislação, o disposto na Lei 9.394/96 (LDB); no art. 389 do Código Civil Brasileiro; da Lei 8069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente); das Leis 8.078/90 (Código do Consumidor) e Lei 9.870/99 (Lei de Anuidades Escolares).
1.3. O CONTRATANTE é a pessoa física responsável pelo aluno, ou ainda o próprio aluno maior de 18 (dezoito) anos, se economicamente independente, firmatária do Contrato através da Ficha de Matricula – 2023 que integra o mesmo para todos os efeitos, especialmente os executórios.
2 – DO OBJETO
2.1. O objeto do presente Contrato é a prestação de serviços educacionais, correspondente ao curso descrito na Ficha de Matrícula – 2023, de acordo com a proposta educacional do CONTRATADO, na forma da Organização Curricular específica de cada modalidade de Ensino.
2.2. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade Habilitação Técnica oferecida pelo CONTRATADO será desenvolvida através de sistema MODULAR de acordo com a Organização Curricular, destinada a Jovens e Adultos cursando, no mínimo, a 2ª ou 3ª Série do Ensino Médio, conforme Plano Pedagógico de Curso.
2.3. A Educação Profissional de Xxxxx Xxxxxx realizada nas modalidades Qualificação Profissional, Iniciação Profissional e Aperfeiçoamento/Especialização Profissional, oferecida pelo CONTRATADO, serão desenvolvidos de acordo com a Organização Curricular, destinada a Jovens e Adultos conforme requisitos de acesso de cada curso.
2.4. Reserva-se ao CONTRATADO, até 3 (três) dias antes do início do curso, o direito de adiar ou cancelar qualquer turma cujo número de alunos não seja compatível ao plano pedagógico de curso, proporcionando ao aluno o direito de ocupar uma vaga em outra turma do mesmo curso, podendo ser em outro turno ou cancelamento da matrícula e dos boletos, sendo o ressarcimento dos valores pagos mediante apresentação de comprovante de pagamento, exceto se a parcela constar como quitada no sistema interno do CONTRATADO.
2.4.1. A devolução de valores pagos será realizada, preferencialmente, através de depósito bancário em conta corrente do CONTRATANTE, informada no ato da matrícula, ou ainda através de cheque nominal.
2.5. Compete ao CONTRATADO, com exclusividade, o planejamento do ensino, calendário escolar, fixação da carga horária, designação de instrutores, orientação didático-pedagógica e disciplinar, escolha do material didático e outras medidas relacionadas direta ou indiretamente com a Educação Profissional.
2.6. A Educação Profissional será prestada através das Unidades do CONTRATADO.
2.7. Quando solicitado, constitui obrigação do CONTRATANTE a aquisição do material didático (livro e/ou apostilas), sendo vedada a utilização de cópias por ferir a legislação autoral.
2.8. As cláusulas deste Contrato se aplicam às turmas do Programa de Aprendizagem Industrial, Nível Básico e Nível Técnico, com exceção das cláusulas com obrigações pecuniárias.
2.9. Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio presencial, até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso poderá ser ministrada em estudos a distância, com atividades on-line, em consonância com Legislação vigente.
2.10. Nos cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio na modalidade presencial, a realização das unidades curriculares não contratadas no momento da matrícula ou rematrícula do módulo dependerá da disponibilidade da oferta pelo CONTRATADO.
2.10.1. O valor a ser pago em cada unidade curricular deve ser o equivalente a quantidade de horas da unidade curricular que será cursada, considerando-se o valor vigente do curso no momento da matrícula ou da rematrícula e poderá ser parcelado durante a vigência da prestação de serviço.
2.11. Para os cursos prestados na modalidade à distância e/ou em regime semipresencial/hibrido, conforme plano do curso em que está matriculado o CONTRATANTE, os serviços serão prestados por meio digital com encontros presenciais, conforme plano de estudos, programas e calendário escolar pré-estabelecido pelo CONTRATADO.
2.12. O CONTRATADO poderá direcionar as atividades educacionais à distância para serem realizadas pelo CONTRATANTE em Ambientes Virtuais de Aprendizagem ou outras Ferramentas Tecnológicas mediadas por outros Departamentos Regionais do CONTRATADO, escolhidos através de contratos e que atenderão aos alunos do CONTRATADO de forma exclusiva e planejada.
2.13. O CONTRATADO possui autonomia para ministrar as aulas, atividades ou eventos acadêmicos, total ou parcialmente, em turnos e/ou horários diversos daqueles previamente estabelecidos para o Curso, inclusive aos sábados, bem como em locais diversos, em razão do número de estudantes matriculados e dos materiais e/ou equipamentos necessários às atividades.
2.14. No mesmo sentido, o CONTRATADO pode, ainda, mediante aviso prévio e sem comprometer o andamento do período letivo, transferir as atividades presenciais do Curso para outro Polo/Unidade em razão do fechamento ou encerramento das atividades do Polo/Unidade original
2.15. Ainda, por razões operacionais e/ou acadêmicas, o CONTRATADO poderá fixar as datas e horários de provas e avaliações em dias, horários e locais não necessariamente coincidentes com as datas, horários e locais apresentados previamente ao CONTRATANTE.
2.16. Na ocorrência das hipóteses descritas nos itens 2.12, 2.13 e 2.14 acima, o CONTRATANTE não fará jus a nenhum tipo de indenização, desconto, benefício e/ou qualquer espécie de ressarcimento de danos de qualquer natureza
3 – DA MATRÍCULA
3.1. A matrícula do aluno na Educação Profissional, que é condição de validade e eficácia do presente Contrato, se efetivará através da assinatura da Ficha de Xxxxxxxxx – 2023 em meio físico ou eletrônico pelo CONTRATANTE, da apresentação de todos os documentos exigidos para esse fim e da quitação integral do curso ou da primeira parcela, a qual tem caráter de sinal, arras e princípio de pagamento.
3.1.1. A quitação da primeira parcela via boleto bancário deverá ser efetivada até o 4º (quarto) dia útil anterior ao início do curso.
3.1.2. O CONTRATANTE, no ato da matrícula, fica ciente de que a não entrega do Histórico Escolar autenticado em cartório, ou de cópia simples desde que apresentada a via original, parcial ou final, para matrícula na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, em até 30 (trinta) dias contados do início das aulas, poderá acarretar o automático cancelamento da vaga/matrícula aberta ao aluno, cessando a prestação de serviços e isentando o CONTRATADO de qualquer responsabilidade pelos eventuais danos resultantes.
3.2. No caso de desistência da matricula antes do início do período letivo, ou até 07 (sete) dias corridos após o primeiro dia de aula o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do contrato, sendo fixado como valor máximo da multa o valor da 1ª parcela, a título de despesas administrativas ou arras penitenciais.
3.2.1 A ausência ininterrupta e não justificada nos 07 (sete) dias corridos após o primeiro dia de aula importará em resolução automática do Contrato por abandono, obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral, regular e pontual de todas as suas obrigações contratuais até o rompimento do vínculo contratual, na forma do item 3.2.
3.3. Os alunos matriculados na Educação Profissional Técnica de Nível Médio terão preferência para o preenchimento das vagas para o semestre seguinte, desde que obedeçam aos prazos estabelecidos para a matrícula em circular divulgada na própria Unidade e não se enquadrem nas restrições contidas no item 3.5.
3.4. Considerando que o CONTRATADO adota sistema modular semestral, para a continuidade dos cursos na Educação Profissional Técnica de Nível Médio, é obrigatória a renovação da Matrícula semestralmente (“Rematrícula”), por meio do Portal do Aluno, sendo que o ato de Rematrícula se dará mediante o cumprimento dos procedimentos de
Rematrícula online e o pagamento da primeira parcela do semestre letivo objeto da Rematrícula.
3.4.1. Caso o sistema para rematrícula online não esteja operante o procedimento deverá ser realizado na Central de Atendimento ao Cliente (CAC)
3.5. A matrícula de aluno novo para qualquer curso ofertado e a renovação de Contrato/Matricula dos atuais não serão efetivadas nos seguintes casos:
3.5.1. Se houver débito ou acordo com pagamento em atraso, de responsabilidade do CONTRATANTE, mesmo que já tenha sido ajuizada a respectiva ação de cobrança ou execução, e/ou seja, decorrente de Contratos anteriores, conforme facultado pelo art. 5º da Lei n°. 9.870, de 23 de novembro de 1999.
3.5.2. Se houver registro de ato indisciplinar grave e/ou ato infracional. No entanto, a Unidade de Ensino poderá avaliar se fará a matrícula do aluno para o módulo seguinte, na forma prevista no seu Regimento Interno.
3.6. O trancamento da matrícula, na forma prevista no Regimento Interno do CONTRATADO, não necessitária do pagamento da primeira parcela de mensalidade para considerar o aluno com matrícula ativa para o trancamento, desde de que a solicitação ocorra antes do início das aulas do módulo/curso.
4 – DOS PREÇOS E MODOS DE PAGAMENTO
4.1. Como contraprestação pelos serviços relativos à Educação Profissional do ano de 2023, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor constante da Tabela de Referência de Valores para Serviços da Educação Profissional 2023, podendo o CONTRATANTE utilizar o cartão de débito/crédito, com apresentação de documento de identificação, ou pagar via boleto em qualquer agência bancária.
4.2. Ao assinar a Ficha de Matrícula - 2023 o CONTRATANTE confirma que teve conhecimento da Tabela de Referência de Valores para Serviços da Educação Profissional 2023 fixados pelo CONTRATADO e de todas as condições do Contrato, cujas cópias são mantidas expostas em locais de fácil acesso, visualização e disponibilização, conhecendo-as e aceitando-as livremente.
4.3. No caso de emissão de 2ª via de documentos haverá cobrança dos valores estabelecidos para cada espécie de documento, conforme Tabela de Valores dos Serviços de Secretaria Escolar.
4.4. Os valores da contraprestação estipulado na Ficha de Matricula – 2023 satisfazem, exclusivamente, a prestação de serviços decorrentes da carga horária constante da proposta curricular do CONTRATADO e de seu calendário escolar para a Unidade de Ensino onde ocorrer a matrícula.
4.5. Excluída a matricula, as demais parcelas terão vencimento nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês, conforme início do curso/módulo.
4.6. Os boletos para pagamento das parcelas mensais serão disponibilizados no Portal do Aluno.
4.6.1. É de inteira responsabilidade do(s) Responsável(is) Financeiro(s) a retirada do documento no Portal do Aluno para pagamento, não podendo alegar a falta de boleto como justificativa para o inadimplemento da obrigação.
4.6.2. Somente terão validade os boletos emitidos pelo CONTRATADO no Portal do Aluno ou na Central de Atendimento ao Cliente. Os boletos somente serão disponibilizados por e-mail mediante solicitação do CONTRATANTE.
4.7. Os demais pagamentos serão efetuados em qualquer agência bancária até o dia do vencimento, ou no primeiro dia útil seguinte, quando a data for sábados, domingos e feriados, através do Sistema de Compensação, mediante a apresentação do boleto bancário de cobrança.
4.8. Haverá acréscimo de valor na semestralidade quando o aluno cursar maior número de Unidades Curriculares que o previsto na matriz curricular do respectivo curso/modulo, conforme plano pedagógico do Curso Técnico de Nível Médio.
4.8.1. O valor do acréscimo será em conformidade com o valor da carga horária da Unidade Curricular no curso, no período cursado.
4.9. O CONTRATADO não aceitará pagamentos efetuados com cheques emitidos pelo
CONTRATANTE ou emitidos por terceiros.
4.10. Qualquer benefício financeiro (desconto, gratuidade, bolsa, auxílio, abatimentos, concessões, perdão financeiro, anistia, etc.) terá início após o deferimento do pedido pela Unidade.
4.11. O CONTRATANTE portador de descontos de qualquer espécie perde automaticamente o benefício do mês caso não efetue o pagamento até o dia do vencimento.
5 – DOS MODOS E LOCAIS DE PAGAMENTO
5.1 – A primeira parcela será paga no ato da matrícula na rede bancária ou na própria Unidade, via cartão de débito ou crédito. Os demais pagamentos serão efetuados em qualquer agência bancária mediante a apresentação do boleto bancário de cobrança, cabendo a escolha do vencimento no dia 10 (dez), 20 (vinte) ou 30 (trinta) de cada mês, ou no primeiro dia útil subsequente quando a data limitar for dia não útil, através do Sistema de Compensação.
5.2 – A opção de pagamento (modo e/ou data) não poderá ser alterada após a sua escolha.
6 – DA MORA
6.1. O pagamento da parcela após a data do vencimento terá o seu valor acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e deverão ser pagas no banco.
6.2. Após 90 (noventa) dias de vencido o valor será atualizado monetariamente pelo INPC/IBGE acumulado do período, tomando-se por base a data de vencimento da parcela, sem prejuízo da incidência de multa e juros previstos na clausula 6.1.
6.3. Vencidas e não pagas quaisquer parcelas, caracterizando-se a inadimplência, será dado ao CONTRATANTE o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para pagamento da dívida, sob pena de negativação de seu nome junto aos serviços de proteção ao crédito, especialmente o SPC e o SERASA.
6.3.1. O prazo a que se refere o item 6.3 será contado a partir da data do recebimento da notificação feita pelo SPC ou SERASA no endereço indicado no ato da matrícula.
6.3.2. Após esse prazo, a qualquer tempo, sem prejuízo da negativação a que se refere o item 6.3 o débito poderá ser enviado para protesto e/ou cobrança judicial, hipótese em que será acrescido dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
6.4. Em caso de inadimplemento de qualquer parcela e estando ajustado entre as partes o caráter de título executivo extrajudicial da Ficha de Matrícula - 2023, integrante do presente Contrato, nos termos do art. 784, III do Código de Processo Civil, reconhecendo o CONTRATANTE, desde já, este titulo como liquido, certo e exigível, poderá o mesmo ser executado, independentemente do processo de conhecimento.
7 – DAS EXCLUSÕES
7.1. Não estão incluídos no valor do curso/módulo os serviços especiais de dependência, prova de extraordinário aproveitamento discente, revisão de prova final, prova substitutiva, certificados de eventos diversos, transferência e fornecimento de segundas vias de documentos, jaleco, uniforme, botina de segurança, alimentação e material didático (apostilas e/ou livros) de uso individual e obrigatório ou facultativo, que poderão ser objeto de ajustes à parte.
7.2. Estão excluídas ainda, as despesas de primeiros socorros, decorrentes dos casos em que o aluno apresentar sintomas visíveis de anomalias ou acidentar-se quando será providenciado pelo CONTRATADO o seu atendimento médico junto à Rede de Saúde Pública, em caso do mesmo não ser beneficiário de Plano de Saúde, e comunicado ao CONTRATANTE que arcará com as despesas.
7.3. O CONTRATADO não se responsabiliza pela guarda e consequente indenização, decorrente do extravio ou danos causados a quaisquer objetos levados ao seu estabelecimento pelo CONTRATANTE, inclusive celulares, aparelhos eletroeletrônicos, papel moeda, documentos pertencentes, sob a posse do aluno ou de seus prepostos ou acompanhantes.
7.4. O CONTRATADO não presta quaisquer tipos de serviços em relação a transporte, estacionamento, vigilância ou guarda de veículos de qualquer natureza ou qualquer outro meio de transporte, não sendo responsável por danos, furtos, roubos, incêndios, atropelamentos e colisões, que venham a ocorrer, nas dependências internas, externas, ou circunvizinhas de seus prédios cuja responsabilidade será exclusivamente do condutor e/ou proprietário.
8 – DAS TRANSFERÊNCIAS
8.1. O CONTRATANTE poderá transferir o Contrato para outro responsável financeiro através da assinatura de nova Ficha de Xxxxxxxxx, assumindo o novo responsável/CONTRATANTE automaticamente quaisquer débitos decorrentes da contratação originária, devendo quitar o débito ou negocia-lo, pagando a primeira parcela para que se aperfeiçoe a transferência do contrato.
8.2. Na hipótese de transferência do CONTRATANTE para outra Unidade da
CONTRATADA, e/ou para outro turno, aquele se obriga a fazer a quitação dos valores
devidos na Unidade de Ensino de origem e a pagar o valor vigente no local de prestação do serviço e no turno escolhido, não sendo válida a utilização do valor da Unidade ou turno de origem.
9 – DO ROMPIMENTO DO CONTRATO
9.1. O Contrato poderá ser rompido por acordo das partes, depois de quitadas as parcelas pendentes, ficando o CONTRATANTE na obrigação de efetivar o desligamento, preenchendo e assinando o Termo de Rescisão Contratual disponível na Secretaria da Unidade, por cancelamento da matrícula por transferência de instituição ou por abandono.
91.1. Rompendo o Contrato será devido o valor da carga horária cursada até a data da solicitação, acrescido de 20% (vinte por cento) do valor da carga horária não cursada, a título de multa por descumprimento contratual, devendo ser quitada até o dia 10 do mês subsequente ao pedido de rompimento, sob pena de incidência das penalidades previstas no item 6.1 e 6.2.
9.1.2. A ausência ininterrupta das aulas superior a 25% (vinte e cinco por cento) no curso/módulo importará em resolução automática do Contrato por abandono, obrigando-se o CONTRATANTE ao pagamento integral, regular e pontual de todas as suas obrigações contratuais até o rompimento do vinculo contratual, na forma do item 9.1.1.
9.1.3. Para devolução, integral ou proporcional, de valores pagos, é necessário que o CONTRATANTE apresente comprovante de pagamento do boleto pago, exceto se a parcela constar como quitada no sistema interno do CONTRATADO.
9.2. Serão consideradas como carga horaria EAD não cursadas, seja em Unidade Curricular integralmente EAD ou semipresencial, as iniciadas e não concluídas antes do pedido de rompimento do contrato, para fins do item 9.1.1.
9.3. No caso de resolução do Contrato por infração grave a parte culpada indenizará à parte inocente no montante equivalente ao valor do dano.
9.4. O ato de indisciplina do aluno que evidencie infração grave será objeto de Procedimento Administrativo do CONTRATADO, comunicado à autoridade pública os casos de infração ou contravenção penal, e uma vez assegurado o contraditório e a ampla defesa poderá implicar na resolução automática do Contrato e, consequentemente, no cancelamento da matrícula ou impedimento à rematrícula.
9.5. Na hipótese do cancelamento ou impedimento à rematrícula, constituirá obrigação do CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL pelo menor providenciar sua matrícula fora do âmbito da entidade CONTRATADA.
10 – DA AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM E PRODUÇÃO INTELECTUAL
10.1. O CONTRATANTE autoriza o CONTRATADO a usar o nome do aluno, sua imagem e demais materiais por ele produzidos, no âmbito educacional e publicitário, eximindo o CONTRATADO de pagamento a qualquer título, ou indenização por dano patrimonial ou extrapatrimonial.
10.2. Em nenhuma hipótese poderá a imagem ser utilizada de maneira contrária à moral ou aos bons costumes, à ordem pública ou à filosofia do CONTRATADO.
10.3. O CONTRATANTE poderá comunicar até 30 (trinta) dias da contratação, contados da data de assinatura da Ficha de Xxxxxxxxx 2023, seu desinteresse na manutenção da cláusula
10.1. Neste caso, o CONTRATADO deverá obter autorização específica por escrito.
10.4. Aos alunos e aos CONTRATANTES é proibida a filmagem, fotografia, uso de nome, voz, imagem ou caricatura dos profissionais do quadro de docente, técnico, administrativo e operacional do CONTRATADO e/ou de educandos em redes sociais e Internet sem a prévia autorização escrita da respectiva pessoa exposta.
10.5. Independentemente do consentimento da pessoa exposta, se a exposição for negativa à imagem (da pessoa ou da instituição), comprometedora, pejorativa ou difamatória, o ato será considerado falta grave, passível de resolução do contrato.
10.6. Pertencem exclusivamente ao CONTRATADO os materiais, metodologia e outras por ele disponibilizados e/ou aplicados na execução e desenvolvimento das atividades objeto do presente Contrato, bem como os frutos econômicos dos direitos autorais e propriedade industrial de eventuais resultados decorrentes da prestação de serviços.
11 – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Os dados pessoais do aluno, dos pais ou responsáveis serão sigilosos e estarão protegidos por determinação da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx
– LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
11.2. Os dados coletados somente serão utilizados pela escola para fins educacionais, bem como para possibilitar a comunicação entre a instituição e os responsáveis, visando sempre o desenvolvimento pedagógico do aluno. Caso a escola pretenda utilizar para atividade diversa, deverá realizar teste de proporcionalidade de legitimo interesse ou solicitar autorização do pais ou responsável legal pelo aluno.
11.3. A CONTRATADA compromete-se a coletar, armazenar, processar e tratar os dados pessoais nos termos da lei e com confidencialidade, mantendo a sua guarda pelo prazo necessário para cumprimento de obrigações contratuais, regulatórias e/ou determinações judiciais.
11.4. O compartilhamento de dados ocorrerá exclusivamente nos casos em que houver objetivos educacionais, implicar na manutenção da segurança do aluno beneficiário ou for necessário para viabilizar da comunicação deste com o CONTRATANTE.
11.5. Os dados poderão ser compartilhados com terceiros para o desenvolvimento de atividades pedagógica propostas pelo CONTRATANTE. Estes dados também serão utilizados para o cumprimento de obrigações legais e regulatórias.
11.6. A CONTRATADA tomará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas contra o processamento não autorizado ou ilegal dos dados pessoais do contratante e sua perda, destruição ou danificação.
11.7. A CONTRATADA não divulgará dados pessoais do CONTRATANTE ou do aluno a qualquer outro terceiro, exceto nas hipóteses legais de tratamento de dados, de legitimo interesse ou com o consentimento do titular do dado, os quais serão requisitados individualmente.
11.8. O CONTRATANTE autoriza o uso de seus dados para fins de informações, pesquisas (egressos e satisfação), divulgação de novos serviços, campanha de matrículas, propaganda e marketing via celular, e-mail, ligação telefônica e outros meios de comunicação.
11.8.1. A qualquer momento o CONTRATANTE poderá informar o seu desinteresse e revogar a autorização prevista no item 11.8.
11.9. Para fins de prestação de socorro o preenchimento da FICHA MÉDICA é uma obrigação do CONTRATANTE, sendo assegurado o sigilo dos dados, os quais serão tratados apenas para fins de saúde.
12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. O CONTRATANTE se obriga a cumprir, por si ou pelo aluno, todas as normas do Regimento Escolar Comum das Unidades de Ensino do CONTRATADO que estará à disposição para fins de conhecimento nas Secretarias das Unidades, e ainda, as Normas de Funcionamento da Unidade de Ensino, Normas Disciplinares dispostas no Guia do Aluno.
12.2. É responsabilidade do CONTRATANTE a atualização das informações prestadas no ato da matrícula, especialmente alteração de domicilio, e-mail e número de telefone, sob pena de se considerar válida qualquer notificação enviada ao endereço e ao e-mail informado na Ficha de Xxxxxxxxx – 2023.
12.2.1. Obriga-se o CONTRATANTE a disponibilizar um endereço de e-mail válido no ato da matrícula.
12.3. O CONTRATANTE se obriga a tratar com urbanidade e respeito, não proferindo ofensas, xingamentos e/ou gritando com qualquer integrante do corpo docente, administrativo e discente do CONTRATADO e a fazer com que o aluno também assim proceda, sob pena de não pactuação do novo Contrato, resolução imediata do vigente e a adoção das demais medidas cabíveis.
12.4. Obriga-se o CONTRATANTE a cumprir o calendário escolar, horários e demais regras integrantes do Contrato, assumindo total responsabilidade pelos problemas advindos da não observância das mesmas.
12.5. O CONTRATANTE, matriculado em Cursos Técnicos de Nível Médio, nos turnos matutino e vespertino, está ciente da obrigatoriedade do uso completo do uniforme escolar (camisa do uniforme, calça jeans ou de brim e sapato fechado) por parte do aluno.
12.6. O CONTRATANTE matriculado em Curso de Formação Inicial e Continuada bem como o matriculado em Curso Técnico de Nível Médio no período noturno está dispensado do uso da camisa do uniforme, ficando obrigado a utilizar camisa de manga, calça jeans ou de brim e sapato fechado nas dependências do CONTRATADO.
12.7. O CONTRATANTE é inteiramente responsável por prover o seu acesso ao conteúdo disponibilizado no ambiente virtual, observando os critérios técnicos mínimos para o correto funcionamento.
12.8. A depender das contingências físicas, sociais e econômicas, o CONTRATADO poderá interromper temporariamente as aulas de qualquer turma em andamento – pelo período que for necessário, repondo as aulas suprimidas em momento oportuno.
12.9. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas para a frequência no curso.
12.10. A contratação dar-se-á através da assinatura pelo CONTRATANTE da Ficha de Xxxxxxxxx - 2023, que integra o Contrato, formando documento único para todos os fins.
12.11. O CONTRATANTE está obrigado a utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletivos (EPC’s) em todas as atividades previstas nos Planos Pedagógicos de Cursos.
12.12. As aulas serão ministradas nas salas de aula/laboratórios/oficinas ou locais que o CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza dos conteúdos e as técnicas pedagógicas que se fizerem necessárias.
12.13. A ausência da rematrícula na data prevista no calendário escolar será considerada como abandono de Curso.
12.14. Caberá ao CONTRATANTE/RESPONSÁVEL LEGAL indenizar de imediato o
CONTRATADO por danos ao seu patrimônio.
13 – DA CESSÃO DO CRÉDITO
13.1. O CONTRATANTE, com base no artigo 290 do Código Civil, declara-se expressamente ciente que os créditos relativos às mensalidades escolares, taxas de serviços administrativos e acordos, oriundas deste Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, poderão ser objeto de cessão de crédito.
14 – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da Comarca da Unidade vinculada à prestação do serviço para dirimir as eventuais dúvidas originadas da contratação.
Vitória/ES, 07 de novembro de 2022.
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
5
MARCASSA:0 MARCASSA:0064705188
0647051885
Dados: 2022.11.07
15:38:50 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXXX
Diretor Regional