LEI Nº 1.264, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE BANDEIRANTE
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
LEI Nº 1.264, DE 23 DE ABRIL DE 2018.
Autoriza o Município de Bandeirante, Estado
de Santa Catarina a aderir ao Programa
“Água é Vida” instituído pelo Consórcio intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, firmando o respectivo Contrato de Programa e Contrato de Rateio, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bandeirante, Estado de Santa Catarina,
Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores decreta e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Município de Bandeirante, Estado de Santa Catarina a ingressar no Programa “Água é Vida” instituído pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER mediante a formalização do Contrato de Programa e Contrato de Rateio, que são parte integrantes desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bandeirante, SC, em 23 de abril de 2018.
CELSO BIEGELMEIER
Prefeito Municipal
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PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
CONTRATO DE PROGRAMA Nº ......................
Pelo presente instrumento de CONTRATO DE PROGRAMA que celebram entre si o CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER, pessoa jurídica de direito
público, inscrito no CNPJ nº 23.773.012/0001-54, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, CEP 89900-000, PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” neste ato representado pelo seu Presidente Senhor ...................., brasileiro, ....................., Prefeito Municipal
de ......... e, portador da Carteira de Identidade nº ..................., inscrito no CPF sob o nº ,
residente e domiciliado na Rua ....................., nº .....1, ..........., Município de .................., SC e o
MUNICÍPIO DE ..................... com sede na Rua ........................., nº ......., CNPJ nº
..................................., representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor , portador
da Carteira de Identidade nº ............., inscrito no CPF sob o nº .............., residente e domiciliado na Rua ....................., nº ..., Bairro ..................., Município de , SC resolvem firmar o
presente Contrato de Programa com o objetivo de utilizar os serviços de perfuração de poços tubulares profundos para captação de água em localidades de domínio público municipal oferecidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, conforme cláusulas e condições seguintes:
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 1ª. Aplica-se ao presente Contrato de Programa as disposições da legislação federal de licitações, concessões de serviços públicos e de consórcios públicos - Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Decreto nº 6.017/2007, bem com Lei Municipal de Ratificação do Consórcio Público.
Cláusula 2º. O Contrato de Programa é celebrado com dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso XXVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
DO OBJETO
Cláusula 3º. Pelo presente Contrato de Programa o Município de .............. outorga ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER a realização de serviços de perfuração de poços tubulares profundos, em observância ao Termo de Cooperação Técnica e Cessão de Uso formalizados entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca e Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e Termo de Cessão de Uso formalizado entre a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
– CONDER.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 4º. O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER será responsável pela execução do objeto deste contrato, cuja prestação dos serviços tem como finalidade:
I - Perfurar poços tubulares profundos, conforme cronograma de trabalho, objetivando sistemas de captação de água em localidades de domínio público municipal para abastecimento coletivo, priorizando os municípios que tenham histórico recente de situações de emergência e/ou calamidade pública em decorrência de estiagem e/ou secas;
II - Possibilitar às administrações públicas uma reserva estratégica de pronto acesso para abastecimento das redes públicas de distribuição de água para consumo humano em períodos de escassez;
III - Perfurar poços tubulares profundos para captação de água, visando ao bem estar social das comunidades no território de abrangência dos Municípios integrantes do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, Programa “Água é Vida”, bem como amenizar, prevenir ou cessar os efeitos da estiagem e das secas;
IV - Articular com as políticas de desenvolvimento regional de proteção e preservação ambiental, de promoção da saúde e outras de relevante interesse social voltadas para a melhoria da qualidade de vida da população local, sobretudo aquela residente nas áreas rurais;
V – Atender ao disposto ao Termo de Cooperação Técnica e Cessão de Uso formalizados entre a Secretaria de Estado da Agricultura e Pesca e Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e Termo de Cessão de Uso formalizado entre a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional
– CONDER.
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Parágrafo único: Para cumprir com suas finalidades o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento
Regional – CONDER, através do Programa Água é Vida” poderá:
I – adquirir e/ou receber em doação ou cessão de uso, os bens que entender necessários, os quais
integrarão seu patrimônio;
II - firmar convênios, contratos, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e
subvenções de outras entidades e órgãos governamentais ou da iniciativa privada;
III - realizar licitações em nome dos municípios consorciados e que integram o Programa “Água é Vida”, mediante autorização do município, viabilizando o cumprimento dos objetivos previstos no caput deste artigo;
IV - efetuar credenciamento e/ou licitação para contratação de serviços e insumos necessários ao regular desenvolvimento das atividades afetas ao Programa “Água é Vida”;
V - contratar e ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes consorciados, dispensada a licitação nos termos do art. 24, inciso XXVI, da Lei nº 8.666/93;
VI – outorgar concessão, permissão ou autorização da prestação dos serviços de acordo com as normas estabelecidas neste Contrato de Programa.
DA TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA
Cláusula 5ª. O Programa “Água é Vida” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER apresentará mensalmente aos consorciados integrantes do programa:
I – Relatórios dos serviços executados;
II – Relatório financeiro das receitas e despesas.
Cláusula 6ª. A prestação de contas do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, pertinente ao Programa “Água é Vida” obedecerá às normas de contabilidade pública.
DOS DIREITOS E DEVERES DOS ENTES CONSORCIADOS
Cláusula 7ª. Os entes consorciados, participantes do Programa “Água é Vida”, tem direito de acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER em relação ao referido programa, mediante o recebimento de informações acerca das atividades realizadas pelo mesmo.
Cláusula 8ª. São deveres dos entes consorciados, participantes do Programa “Água é Vida”:
I – prestar as informações e documentações solicitadas pelo Programa “Água é Vida” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER;
II – zelar pela correta execução dos serviços de perfuração de poços profundos tubulares em seus municípios;
III – transferir de acordo com o Contrato de Rateio os recursos financeiros necessários à execução do Programa “Água é Vida”.
DOS DIREITOS E DEVERES DO PROGRAMA “ÁGUA É VIDA” DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER
Cláusula 9ª. São direitos do Programa “Água é Vida”:
I – as receitas advindas da prestação de serviços em projetos para terceiros, governos, patrocínios e eventos executados que não interfiram nem comprometam a qualidade dos serviços prestados aos consorciados;
II – exigir o cumprimento das normas estabelecidas no presente Contrato de Programa bem como no Contrato de Rateio a fim de proporcionar a execução de suas finalidades.
Cláusula 10. São deveres do programa “Água é Vida”:
I – fornecer um canal de comunicação com os consorciados que possibilite o encaminhamento e resolução de dúvidas acerca da utilização de seus serviços;
II – praticar a cobrança dos valores constantes do Contrato de Rateio celebrado com os municípios participantes.
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DA FISCALIZAÇÃO
Cláusula 11. Incumbe a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal do Consórcio Intermunicipal de
Desenvolvimento Regional – CONDER acompanhar as atividades desenvolvidas pelo Programa “Água é
Vida”, bem como a correta aplicação dos recursos financeiros, dentro das diretrizes estabelecidas no
Contrato de Consórcio Público e no Estatuto Social.
DAS PENALIDADES
Cláusula 12. Será excluído do Programa “Água é Vida” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER o município consorciado que deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único: A exclusão prevista neste artigo não exime o participante do pagamento do valor previsto no contrato de rateio e das despesas de manutenção dos equipamentos que compõe o kit de perfuração de poços até o termo final do programa, qual seja, 31 de dezembro de 2018, devendo o Programa “Água é Vida” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER proceder à execução dos direitos.
DA VIGÊNCIA
Cláusula 13. O presente Contrato de Programa possui prazo até 31 de dezembro de 2018, mas somente se extinguirá depois de cumpridas todas as suas obrigações.
Parágrafo único: No caso de extinção do Contrato de Programa, bens próprios e recursos do Programa “Água é Vida” do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER, reverterão ao patrimônio dos municípios consorciados proporcionalmente aos investimentos feitos, apurados conforme Contrato de Rateio.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 14. Na primeira etapa de perfuração de poços, cada município que aderir ao programa “Água é Vida” terá direito promover a perfuração de 03 (três) poços até que todos os municípios consorciados sejam contemplados e, encerrado este ciclo, será deliberado acerca da segunda etapa do programa.
Cláusula 15. A ordem de atendimento aos municípios consorciados que aderirem ao programa “Água é Vida” será de acordo com a ordem de entrega das licenças e demais documentação exigida para a perfuração dos poços, junto ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER.
Cláusula 16. As demais questões aqui não disciplinadas serão resolvidas consoante as disposições do Contrato de Consórcio Público e do Estatuto Social do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER e das normas da Lei nº 11.107/2005, bem como pelas deliberações tomadas em Assembleia Geral.
São Miguel do Oeste,
..................................... .....................................
Presidente CONDER Prefeito de Bandeirante
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
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CONTRATO DE RATEIO Nº ......................
De um lado o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL – CONDER,
pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 23.773.012/0001-54, com sede na Rua Padre
Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, XX, XXX 00000-000, neste ato
representado pelo seu Presidente Senhor , doravante denominado CONSÓRCIO e de outro lado
o Município de ................, com sede na Rua ........................., nº ...., CNPJ nº ,
representado pelo seu Prefeito Municipal Senhor ..........................., doravante denominado MUNICÍPIO resolvem firmar o presente Contrato de Rateio com o objetivo de estruturar o Programa de Perfuração de Poços Artesianos – “Água é Vida”, oferecido pelo CONDER, tendo como base legal a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal nº 11.107/2005 e ao Decreto nº 6.017/2007, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, Lei Municipal de Ratificação do Consórcio Público e Contrato de Programa, conforme cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente Contrato de Rateio é o estruturar o Programa de Perfuração de Poços Artesianos do Município de , conforme Termo de Cooperação Técnica e Termo de Cessão de Uso de Bem
Móvel, firmado entre a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e entre a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina – AMEOSC e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional - CONDER.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços previstos na cláusula anterior serão prestados pelo CONSÓRCIO contratado na sede do CONDER ou “in loco”, conforme necessidade.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência a partir da assinatura deste Contrato até 31/12/2018.
CLÁUSULA QUARTA – DOS VALORES
Pelo correto e perfeito desempenho dos serviços ora contratados, o MUNICIPIO contratante pagará ao CONSORCIO contratado o valor total de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) correspondentes a despesa do ano de 2018.
CLÁUSULA QUINTA – DA VERIFICAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Quanto à verificação, os serviços considerar-se-ão perfeitamente executados mediante acompanhamento da Secretaria Municipal de Agricultura de cada Município.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O valor contratual previsto será pago até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, implicando na imediata suspensão dos serviços em caso de inadimplência por parte do MUNICÍPIO contratante.
§ 1º As despesas decorrentes do presente contrato serão pelos seus respectivos créditos orçamentários: .................
§ 2º Será excluído do consórcio público, o ente consorciado que deixar de efetuar o pagamento das parcelas mensais devidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
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CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONSÓRCIO
São obrigações do CONSÓRCIO:
a) Acompanhar e controlar a qualidade técnica durante todo o processo, através de relatórios das
atividades;
b) Colocar a disposição do MUNICÍPIO contratante os serviços contratados;
c) Orientar as Secretarias Municipais de Agricultura em relação aos procedimentos adotados;
d) Fornecer mensalmente recibo do valor pago pelo MUNICÍPIO contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
a) Acompanhar os serviços oferecidos pelo CONSÓRCIO;
b) Definir conjuntamente com o CONSÓRCIO a necessidade de novos serviços;
c) Indicar local em que deverá ser executado o serviço de perfuração de poços tubulares profundos, mediante comprovação de domínio público seja por meio de documento que demonstre a propriedade do Poder Público ou por meio de servidão administrativa;
d) Apresentar projeto construtivo e executivo de poço tubular profundo atestado por geólogo, conforme normas vigentes e padrões exigidos pelo órgão ambiental responsável;
e) Providenciar e arcar com os custos referentes aos licenciamentos ambientais exigidos que deverão ser aprovados pelo órgão ambiental responsável;
f) Apresentar declaração atestando que o local da obra está em conformidade com as diretrizes de uso e ocupação do solo para atividade de perfuração de poço tubular profundo;
g) Assinar termo de compromisso em que se obrigue a realizar as obras complementares de adução, distribuição e armazenamento da água obtida por meio de realização do poço tubular profundo, bem como a mantê-lo e conservá-lo, de modo a atender as necessidades das pessoas beneficiadas com a ação;
h) Realizar o transporte dos equipamentos da origem até o município;
i) Abastecer o comboio quando estiver no município realizando a perfuração de poços artesianos profundos e, findados os trabalhos, realizar o abastecimento completo do comboio, alojando-os adequadamente em seu parque de máquinas, zelando pela conservação dos mesmos até que outro município consorciado venha a utilizá-los;
j) Disponibilizar mão de obra de apoio de no mínimo 01 (um) servidor na execução da obra;
k) Realizar teste de vazão e análise da quantidade da água;
l) Arcar com os custos de aquisição e instalação de bomba e demais materiais necessários para o revestimento dos poços profundos perfurados;
m) Realizar o tamponamento do poço tubular profundo perfurado com nenhuma vazão de água ou vazão de água insuficiência para sua instalação;
n) Promover o pagamento do valor de até R$ 2,00 (dois reais) ao sondador do programa “Água é Vida” por metro de poço perfurado e do valor de até 1,00 (um real) ao auxiliar de sondador do programa “Água é Vida” por metro de poço perfurado, sendo que os valores apurados deverão ser pagos pelos municípios consorciados ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Regional – CONDER que promoverá o repasse aos prestadores dos serviços;
o) Arcar com as despesas de revisão e manutenção dos equipamentos que compõe o kit de perfuração de poços, mediante rateio com os demais municípios consorciados que aderirem ao programa “Água é Vida”;
p) Realizar o pagamento do valor de rateio e das despesas de manutenção dos equipamentos do programa “Água é Vida” até o termo final do programa, qual seja, 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, o CONSÓRCIO deve fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas do MUNICÍPIO todas as despesas realizadas com os recursos entregues por conta do presente Contrato de Rateio.
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CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
Sem prejuízo do previsto no art. 87 da Lei nº 8.666/93, o MUNICÍPIO ficará sujeito à multa de 2% (dois por cento)
sobre o valor total do contrato em caso de inadimplência, sendo suspensos os serviços até a regularização da dívida.
Parágrafo único. Não sendo regularizada a inadimplência no prazo de 60 (sessenta) dias, o MUNICÍPIO poderá ser excluído do CONSÓRCIO sendo que a exclusão não exime o município do pagamento dos valores constantes neste contrato, até o termo final do programa, qual seja, 31 de dezembro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste, SC, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou procedimentos relacionados com o cumprimento deste contrato.
E por estarem de acordo com as condições estabelecidas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e valor, na presença de duas testemunhas.
São Miguel do Oeste,
..................................... ..................................................
Presidente do CONDER Prefeito de Bandeirante