CONVÊNIO N°001/2022
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Rua Xxxxxx Xxxxxx 2294 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - xxx.xxxx.xx.xx
CONVÊNIO
CONVÊNIO N°001/2022
(Numeração MPPI)
CONVÊNIO PARA CONCESSÃO DE ESTÁGIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ E A PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RS- CAMPUS POA, UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, EM FORMA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, DE ACORDO COM A LEI Nº 11.788/08 DE 25/09/2008 e LEGISLAÇÃO CORRELATA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- MPPI, através da Procuradoria Geral de Justiça, doravante denominada CONVENENTE situada nesta Capital na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Teresina, Piauí, inscrita sob o C.N.P.J nº 05.805.924/0001-89, neste ato representado pelo Exmo. SubProcurador de Justiça Institucional, XXXX XX XXXXX XXXXXXX, e a PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RS- CAMPUS POA, mantida pela
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx-XX, CEP: 90.610-001, inscrita sob o C.N.P.J sob o nº 88.630.413/0002-81, doravante denominada CONVENIADA,
RESOLVEM celebrar este Convênio de acordo com às cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA : O presente convênio tem por objeto proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado da CONVENIADA e a oportunidade de realização de estágio na CONVENENTE, visando aprimoramento profissional em complemento do processo ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA: O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do CONVENENTE, em atividades que tenham estreito relacionamento com área de pós-graduação do estagiário.
CLÁUSULA TERCEIRA: A formalização da concessão do estágio efetivar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso a ser firmado com o estagiário e o representante da CONVENENTE, com interferência obrigatória da CONVENIADA, nos termos da Lei Nº 11.778/2008.
Parágrafo único – O Termo de Compromisso constituirá parte integrante do presente instrumento, objetivando particularizar a relação jurídica entre o estagiário e a CONVENENTE.
CLÁUSULA QUARTA: Nos Termos do artigo 3º da Lei nº 11.778/2008, os estagiários não terão qualquer vínculo empregatício com o CONVENENTE.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DO ESTÁGIO- O estágio será regido pelas disposições da Lei nº 11.778, de 25 de setembro de 2008, e pelos Atos PGJ nº 473/2014, 570/2016 e n°816/2018 em conformidade com o projeto pedagógico do curso de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado, observadas especialmente as seguintes condições:
I – a jornada de atividade não poderá ultrapassar 5 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais;
II- o estágio terá duração de 1 (um) ano, podendo ser renovado uma única vez, pelo mesmo período, jamais excedendo o prazo de 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador deficiência; poderá ser rescindido pelo CONVENENTE ou pelo estagiário mediante comunicação por escrito, a mencionada comunicação deverá ser feita no mínimo com 5(cinco) dias de antecedência.
III- o estagiário da modalidade não-obrigatório poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte;
IV – quando o estágio tiver duração igual ou superior a 1(um) ano, ao estagiário fica assegurado período de recesso de 30 (trinta), a ser gozado preferencialmente em suas férias escolares, devendo ser remunerado, se o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação;
V- Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de estágio ter duração inferior a 1 (um) ano;
VI – nos períodos de avaliações de aprendizagem, parciais ou finais, a carga horária do estágio será reduzida pelo menos à metade, segundo estipulado no Termo de Compromisso, para garantir o bom desempenho do estudante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES- Para fiel cumprimento do objeto pactuado na cláusula primeira, os partícipes obrigam-se a:
I – A CONVENENTE (PARTE CONCEDENTE)
I.1 – Selecionar estagiários dos cursos de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado de seu interesse entre as instituições conveniadas através de teste seletivo;
I.2 – Propiciar aos estagiários, atividades compatíveis com suas áreas de formação acadêmica;
I.3 - Celebrar termo de compromisso com a instituição de ensino e o educando, zelando por seu cumprimento;
I.4 – Ofertar instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
I.5 – Indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área
de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente, atuando de forma integrada com a Instituição de Ensino;
I.6 - Oferecer condições para que os estagiários sejam supervisionados por um supervisor da Instituição;
I.7– Contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;
I.8 - Conceder auxílio transporte e período de recesso a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares;
I.9- Fornecer condições de remuneração de estágio, em forma de bolsa de complementação educacional;
I. 10– Entregar por ocasião do desligamento do estagiário termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho;
I.11- Xxxxxxxx declaração, quando da admissão de cada novo estagiário;
I.12 – manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação de estágio;
I.13 – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.
I.14 – Rescindir, incontinenti, e por justa causa, o contrato de estágio do estudante que, comprovadamente não se encontre matriculado e frequentando as aulas do seu curso na Universidade/Faculdade;
I.15 - Entregar por ocasião do desligamento, termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas dos períodos e da avaliação de desempenho.
II – A CONVENIADA
II.1 – Celebrar termo de compromisso com o educando ou com seu representante ou assistente legal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, e com a parte concedente, indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II.2 – Avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formação cultural e profissional do educando;
II.3 – Indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
II.4 – Exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;
II.5 – Zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
II.6 – Comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas.
II.7 - Proceder de acordo com a sistemática de orientação, supervisão e avaliação do estágio, ficando a critério da CONVENIADA a configuração e aceitação destas atividades de extensão em projetos e empreendimentos de interesse social;
II.8 - Revogar Convênio de Celebração de estágio e não renovar Termos de Compromisso respectivos, quando verificado o descumprimento das condições estabelecidas para o estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA: O estágio será extinto por um dos motivos:
a) término do compromisso;
b) abandono caracterizado por ausência, não justificada, conforme condições do Termo de Compromisso;
c) conclusão ou interrupção do Curso de Pós-Graduação;
d) comportamento incompatível com os regulamentos do CONVENENTE, por parte do estagiário;
e) quando o estagiário deixar de cumprir disposição do Termo de Compromisso;
f) por interesse ou conveniência do CONVENENTE, inclusive com aproveitamento, na unidade e/ou instituição de ensino, após decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração do estágio;
g) em atendimento a qualquer dispositivo de ordem legal ou regulamentar.
Parágrafo único: na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas na cláusula oitava, o CONVENENTE, comunicará o fato à CONVENIADA, num prazo máximo de (trinta) dias;
CLÁUSULA OITAVA: DA VIGÊNCIA- Este convênio terá vigência de 48(quarenta e oito) meses prorrogável por meio de termos de aditamento, respeitada a legislação vigente, após autorização do Titular da CONVENIADA, baseada em parecer técnico favorável pela execução e fiscalização do ajuste. Este convênio abrangerá todos os estágios já existentes e os que vierem a ser celebrados no Ministério Público do Estado do Piauí.
CLÁUSULA NONA: DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por qualquer dos partícipes mediante notificação escrita com antecedência de 30 (trinta) dias; e será rescindido por infração legal ou descumprimento das obrigações assumidas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne, material ou formalmente, juridicamente inexequível.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA PUBLICAÇÃO- A CONVENENTE providenciará a publicação do extrato deste Convênio, na forma e para os fins da Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
11.1. As Partes obrigam-se em atuar de acordo com a legislação vigente sobre a proteção de dados pessoais e às determinações dos Órgãos Reguladores/Fiscalizadores sobre a matéria, em especial as disposições da Lei 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”) bem como das demais leis, normas e políticas de proteção de dados pessoais corporativas.
11.2. A CONVENENTE compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da CONVENENTE, ainda que a relação contratual entre as Partes venha a ser resolvida, e independentemente dos motivos que derem causa.
Solicitações de Titulares. A CONVENENTE deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONVENIADA ou pelo Titular dos Dados Pessoais.
11.3. As Partes monitorarão, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados Pessoais.
11.4. A CONVENENTE deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados
contra a destruição, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
11.5. As Partes se comprometem a cooperar, uma com a outra, fornecendo eventuais informações que possam auxiliar a outra Parte diante de uma violação de segurança ou, ainda, em situações que possam mitigar a causa ou o risco imposto por uma violação de segurança, desde que não viole direitos de terceiros.
11.6. A CONVENENTE deverá informar a CONVENIADA assim que tomar conhecimento (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados Pessoais; (Iv) de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador.
11.7. A CONVENENTE compromete-se a informar de forma clara ao(a) estagiário(a), as regras e diretrizes de tratamento dos Dados Pessoais no âmbito da realização das atividades de estágio, além das finalidades de tratamento dos Dados Pessoais do(a) estagiário (a).
11.8. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados Pessoais tratados vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido.
11.9. Fica assegurado à CONVENIADA, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONVENENTE diante de eventuais danos causados por esta em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação a Proteção dos Dados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. As Partes serão responsáveis pela veracidade e exatidão das informações, perante a legislação vigente.
12.2. As estipulações contidas neste Convênio não poderão ser interpretadas como constituintes de relações ou obrigações trabalhistas, previdenciárias, sociais e outras, entre os empregados, prepostos e contratados das Partes.
12.3. Este Convênio contém o acordo integral estabelecido entre as Partes com relação à matéria aqui tratada. Quaisquer documentos, compromissos e avenças anteriores, orais, escritos ou de outra forma estabelecidos entre as partes e referentes ao objeto deste Convênio, serão considerados cancelados e não afetarão ou modificarão quaisquer dos seus termos ou obrigações estabelecidas neste instrumento.
12.4. Quaisquer alterações ou aditamentos a este Convênio serão efetuados por escrito e assinados por ambas as partes.
12.5. Se qualquer disposição deste Convênio for declarada inválida, ilegal ou inexequível, a validade e a exequibilidade das disposições remanescentes não serão afetadas por tal declaração.
12.6. É vedada à CONVENENTE a subcontratação, cessão, total ou parcial ou transferência a terceiros dos direitos e obrigações oriundos e/ou decorrentes deste Contrato, inclusive seus créditos, sem a prévia e expressa anuência da CONVENIADA.
12.7. A CONVENIADA poderá, a seu exclusivo critério e sem necessidade de prévia anuência da CONVENENTE, transferir ou ceder, de forma parcial ou total, o presente Contrato, seus direitos e obrigações, desde que a cessionária seja controladora, controlada ou coligada da IES ou esteja sob controle comum com a CONVENIADA.
12.8. Em hipótese alguma, a subcontratação ou cessão autorizada pela CONVENIADA desobriga a CONVENENTE de suas responsabilidades e obrigações assumidas neste, mantendo o Instituto a total responsabilidade perante a CONVENIADA pelos atos ou omissões realizadas por terceiros e oriundos
da subcontratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Teresina, capital do Estado do Piauí, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste Convênio, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Convênio em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, para que produza os efeitos legais.
SUBPROCURADOR DE JUSTIÇA INSTITUCIONAL
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
REPRESENTANTE DA CONVENIADA SUPERIOR
FACULDADE CERS
TESTEMUNHAS:
1º / C.P.F nº ;
2° /C.P.F nº .
Documento assinado eletronicamente por XXXX XX XXXXX XXXXXXX, Subprocurador(a) de Justiça Institucional, em 13/01/2022, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 14 /01/2022, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0166283 e o código CRC 6ED9A0E3 .
19.21.0438.0018544/2021-47 0166283v6
ANO VI - Nº 1018 Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022 Publicação: Terça-feira, 18 de Janeiro de 2022
CONSIDERANDO que inexistem direitos absolutos no
ordenamento jurídico brasileiro e que o ato de vacinar, para além de um direito individual, é um dever de cidadania e de tutela do direito difuso à saúde pública por parte de cada cidadão brasileiro;
CONSIDERANDO que, em um cenário de ponderação entre direitos fundamentais, os direitos à vida e à saúde contemplados nos artigos 5°, 6° e 196, todos da Constituição Federal devem prevalecer em relação à liberdade de consciência e de convicção filosófica individual; CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI n. 6586-DF, ao declarar constitucional o texto normativo albergado no art. 3º, III, "d", da Lei nº 13.979/2020, decidiu que a vacinação contra a COVID-19 no Brasil é compulsória e que os Estados e Municípios podem adotar medidas restritivas em face daqueles cidadãos que se recusarem, sem justo motivo, a receber os imunizantes disponíveis4; CONSIDERANDO, portanto, que, tal como decidido pelo Supremo Tribunal Federal, com esteio na preponderância do direito coletivo sobre o direito individual, a obrigatoriedade - salvo os casos previstos em lei - da realização de vacinação, de forma a assegurar a proteção à saúde coletiva, é uma obrigação dupla: o Estado tem o dever de fornecer a vacina, e o indivíduo tem de se vacinar;
CONSIDERANDO, quanto ao serviço público, que os servidores devem proceder, pública e particularmente, de forma a dignificar a função pública, e que a omissão do Município poderá gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização de seus agentes e do próprio Estado decorrente dessa omissão;
CONSIDERANDO, ainda no que diz respeito à iniciativa privada, a necessidade de seu apoio suplementar aos esforços do poder público na imunização dos munícipes, a fim de prevenir medidas restritivas e de distanciamento social que impactam a economia local;
CONSIDERANDO que cabe ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, conforme o disposto no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93;
CONSIDERANDO, por fim, que, nos termos do Art. 27, caput, da Resolução nº036/2016-OECPJ, o Procedimento Administrativo é a espécie extrajudicial adequada ao acompanhamento e fiscalização de políticas públicas;
RESOLVE:
Instauraro PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 01/2022/PJRBJ-MPPI, a fim de acompanhar as ações adotadas pelo MUNICÍPIO DE BOM JESUS no tocante à exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso em estabelecimentos públicos municipais e em estabelecimentos privados,com a finalidade de aumentar a cobertura vacinal nas faixas etárias já atingidas pelo Plano de Imunização, por meio da implementação de medidas indiretas, positivas (incentivos propriamente ditos) ou negativas (limitações de oportunidades aos indivíduos que não se vacinarem), determinando, desde já, as seguintes diligências:
1. AUTUAÇÃO da presente Portaria, juntamente com os documentos que originaram sua instauração, e registro dos autos em livro próprio;
2. REMESSA desta portaria ao Conselho Superior do Ministério Público, ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde CAODS/MPPI, para conhecimento;
3. REMESSA desta portaria, por meio eletrônico, à Secretaria-Geral do Ministério Público (e-mail publicações), para a devida divulgação na imprensa oficial, propiciando a publicação e registro desta Portaria no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral de Justiça;
4. EXPEDIÇÃO DE RECOMENDAÇÃO ao MUNICÍPIO DE BOM JESUS/PI, na pessoa do Prefeito, XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, na pessoa de Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RECOMENDANDO a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a COVID-19 para ingresso em estabelecimentos públicos municipais e em estabelecimentos privados.
5. NOMEIA-SE os servidores da Secretaria Unificada da sede da Promotoria de Justiça de Bom Jesus/PI, para secretariar este procedimento, como determina o Art. 4º, inciso V da Resolução nº 23 do CNMP;
Após autuação, registro, cumprimento do despacho e esgotados os prazos estabelecidos, retornem os autos conclusos para as demais providências.
Cumpra-se.
Bom Jesus-PI, 17 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Promotor de Justiça
3. PERÍCIAS E PARECERES TÉCNICOS
3.1. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Acordo de Cooperação Técnica n° 003/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; MUNICÍPIO DE CORONEL XXXX XXXX/ CNPJ nº 41.522.160/0001-88;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx.
OBJETO: O presente Acordo de Cooperação tem como objeto a disposição/cessão de servidores entre os dois órgãos, especialmente os constantes do Anexo Único deste, para prestarem serviços ao Ministério Público do Estado do Piauí, desempenhando suas atividades junto à Procuradoria de Justiça, Promotoria de Justiça de São Raimundo Nonato-PI, com a finalidade de melhoria técnica dos serviços.
VIGÊNCIA: A partir da data da publicação, pelo período de 60 (sessenta) meses. FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA: O Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, assinou no dia 13/01/2022, às 10:16; e o Prefeito Municipal de Coronel José Dias, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, assinou no dia 14/01/2022, às 09:30.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0014.0004601/2020-12.
3.2. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
REFERÊNCIA:Convênio n° 001/2022.
PARTES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-MPPI/ CNPJ n°05.805.924/0001-89; PONTIFICIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RS- CAMPUS POA/ CNPJ nº 88.630.413/0002-81;
REPRESENTANTES: Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx / Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto proporcionar aos estudantes regularmente matriculados e com frequência efetiva nos cursos de pós-graduação especialização lato sensu, mestrado e doutorado da CONVENIADA e a oportunidade de realização de estágio na CONVENENTE, visando aprimoramento profissional em complemento do processo ensino e aprendizagem de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses.
FUNDAMENTO LEGAL:Lei n°8.666/1993 e suas alterações,
DATA DA ASSINATURA: O Subprocurador de Justiça Institucional, Dr. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, assinou no dia 13/01/2022, às 10:16; e a Representante da Pontificia Universidade Católica do RS- CAMPUS POA, Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, assinou no dia 14/01/2022, às 11:23.
PROCEDIMENTO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 19.21.0438.0018544/2021-47
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Publicação DOEMPPI (0170215) SEI 19.21.0438.0018544/2021-47 / pg. 8