ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ANEXO X - MINUTA DE CONTRATO - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA
EMENTA: XXXXXX CONTRATO N° XXXXXXXX
CONTRATANTE: [O ESTADO DO PARANÁ, através do órgão XXXXXXXX] ou [A
ENTIDADE PÚBLICA], com sede no(a) XXXXXXXX, inscrito(a) no CNPJ sob o n.º XXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) [CARGO E NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
1.1 [Descrição sucinta e precisa do objeto], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
2 FUNDAMENTO:
2.1 Este contrato decorre da Dispensa de Licitação nº XXXXXXXX, com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Medida Provisória nº 1.047/2021, objeto do processo administrativo n.º XXXXXXXX, com autorização publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 REGIME DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
3.1 Os serviços deverão ser prestados de forma indireta, em regime de [empreitada por preço global/empreitada por preço unitário/empreitada integral ou tarefa – ver os artigos 4º, XV, e 17, II, ambos da Lei Estadual nº 15.608/2007], conforme descrito no Termo de Dispensa de Licitação.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado [os preços unitários OU o preço certo e total] - [dependerá do regime de execução] previsto(s) em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, além dos materiais inerentes à prestação dos serviços contratados.
5 REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
5.1 Os preços acordados poderão ser alterados, por reajuste ou repactuação, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, nos termos da Lei Federal nº 10.192/2001, Acórdão TCU nº 1563/2004 - Plenário e artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993, a partir da demonstração analítica, pela Contratada, dos componentes dos custos que integram o contrato.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
28
Do Reajuste
5.2 Somente será cabível o reajuste dos valores dos insumos e/ou materiais contratados caso haja prorrogação do prazo de vigência, de forma a ultrapassar o período de 12 (doze) meses a contar da apresentação da proposta pelo Contratado.
5.2.1 Para custos que impactarem no preço do contrato (insumos e/ou materiais: Uniformes, EPIs) somente caberá reajuste, e tomarão por base a variação do IGPM, contados após decorridos 12 (doze) meses da apresentação da proposta.
5.3 A periodicidade de reajuste dos insumos e/ou materiais será anual, conforme disposto na Lei Federal nº 10.192/2001, utilizando-se do [INSERIR O ÍNDICE CUJA ADOÇÃO DEVE ESTAR JUSTIFICADA NO PROCESSO].
5.3.1 O reajuste deverá ser solicitado pelo Contratado mediante requerimento protocolado até 30 (trinta) dias antes do fim de cada período de 12 (doze) meses.
5.4 O reajuste será concedido mediante apostilamento, conforme dispõe o art. 108, § 3º, inc. II da Lei Estadual n.º 15.608.2007.
5.5 Caso ocorram reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir do último reajuste.
5.5.1 Não serão admitidos apostilamentos com efeitos financeiros retroativos à data da sua assinatura.
5.5.1.1 A concessão de reajustes não pagos na época oportuna será apurada por procedimento próprio.
Da Repactuação
5.6 Os preços acordados, decorrentes da mão de obra, poderão ser repactuados, apenas depois de decorridos 12 (doze) meses, a partir da demonstração analítica, pela Contratada, dos componentes dos custos que integram o contrato.
5.6.1 O prazo mencionado no item anterior será contado a partir da data da proposta ou do orçamento a que ela se referir ou, ainda, da data da última repactuação.
5.6.2 Os prazos para repactuação, serão estabelecidos levando em consideração os orçamentos a que a proposta se referir, neste caso, a Convenção Coletiva do Trabalho (CCT), que é editada a cada 12 (doze) mês, tendo como mês de referência o de [INSERIR O MÊS DE REFERÊNCIA/DATA-BASE DA CCT]. Caso haja alteração da data, valerá a nova data estabelecida.
5.6.3 Considera-se data do orçamento a data do acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que estipular o salário vigente à época da apresentação da proposta.
5.6.4 A majoração salarial decorrente de acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, enseja pedido de repactuação dos valores acordados, não de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro.
5.6.5 Os efeitos financeiros decorrentes da repactuação motivada por majoração salarial devem incidir a partir da data da respectiva alteração, conforme especificado no acordo, convenção, dissídio coletivo de trabalho ou equivalente que fixou o novo salário normativo da categoria profissional abrangida pelo contrato objeto do pedido de repactuação.
5.6.6 Os prazos para repactuação serão estabelecidos depois de decorridos 12 (doze) meses da data da última repactuação.
5.6.7 A repactuação deverá ser pleiteada até a data da prorrogação contratual subsequente, sob pena de ocorrer preclusão lógica do exercício do direito. Contudo, eventuais efeitos financeiros pretéritos, decorrentes de repactuação serão calculados, reconhecidos e pagos pelo setor competente, por meio de instrumento e
procedimento autônomo.
Outras Disposições:
5.7 Ao Contratante caberá a aplicação do índice de repactuação dos custos de mão de obra, bem como do índice de reajuste sobre os insumos e/ou materiais, por meio de Termo de Apostilamento, mediante o cumprimento dos dispositivos legais, em especial ao artigo 80 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.7.1 À SEAP caberá a formação de índice geral para repactuação dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra. [ESTA CLÁSULA SE APLICA APENAS AOS SERVIÇOS GERENCIADOS PELO DOS/SEAP – NÃO SENDO ESTE O CASO,
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
29
REFERIDO ITEM DEVERÁ SER EXCLUÍDO DA MINUTA CONTRATUAL, CABENDO O CÁLCULO DO ÍNDICE AO ÓRGÃO/ENTIDADE CONTRATANTE]
5.8 A cada repactuação/reajuste deverá constar a cláusula de quitação de todas as obrigações relativas ao objeto dos respetivos aditivos.
6 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
6.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
6.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 6.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
6.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria do Contratante.
6.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos serviços prestados, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
7 EXECUÇÃO E CONTROLE DOS SERVIÇOS:
7.1 O serviço terá início em XX [INSERIR O NÚMERO DE DIAS] a contar de XXXXXX.
7.2 Os serviços serão prestados no XXXX [INSERIR O(S) LOCAL(IS)], na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Dispensa de Licitação, que integra o presente contrato para todos os fins.
7.3 Os serviços devem ser recebidos provisoriamente pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de XX (XXXX) dias, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta de preços.
7.3.1 Quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Dispensa de Licitação e na proposta, os serviços poderão ser corrigidos ou refeitos ou substituídos no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, às custas do Contratado, e no caso de não serem atendidas as determinações deverão ser rejeitados.
7.3.2 Cabe ao fiscal do Contrato avaliar o caso concreto para o fim de fixar prazo para as correções.
7.4 Nos termos do art. 124 da Lei Estadual n° 15.608/2007, poderá ser dispensado o recebimento provisório nos serviços de valor até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.
7.5 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de XX (XXXX) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
7.5.1 Na hipótese da verificação a que se refere o item anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
7.5.2 Os serviços serão recebidos definitivamente somente, após a verificação das obrigações para pagamento estabelecidas na Cláusula 10 deste Contrato.
7.6 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade do Contratado pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8 FONTE DE RECURSOS:
8.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária XXXX, elemento de despesa XXXX, fonte XXXX.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
30
9 VIGÊNCIA:
9.1 O contrato terá vigência de XXXX (XXXX) dias/meses, contados de / / a
/ / , podendo ser prorrogado por meio de Termo Aditivo, por períodos sucessivos, desde que vantajosos, e enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento da pandemia da COVID-19, nos termos do artigo artigo 14 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
10 PAGAMENTO:
10.1 O pagamento pela prestação dos serviços será efetuado mensalmente, após a apresentação da fatura mensal, desde que devidamente atestada e aprovada, deduzidas glosas ou notas de débitos, e até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente.
10.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, na prestação dos serviços ou no cumprimento de obrigações contratuais.
10.3 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual nº 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
10.4 O CNPJ/MF constante da Nota fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
10.5 O pagamento dos serviços prestados somente será efetuado após a comprovação do pagamento dos correspondentes salários dos empregados da Contratada, relativos ao mês referenciado na nota fiscal/fatura.
10.6 A Contratada deverá apresentar como condição imprescindível para o recebimento de cada parcela contratual faturada, os documentos a seguir arrolados em cópias devidamente autenticadas por cartório ou pelo funcionário gestor do contrato, desde que comprovado com os originais, conforme Decreto Estadual nº 4.862/1998:
10.6.1 Extrato do CAGED;
10.6.2 Folha de Pagamento (Tomador de Serviço);
10.6.3 Quadro de Lotação (ou: Folha Ponto/ Folha de Presença);
10.6.4 Comprovante de Depósito Bancário (na falta: Cheque Administrativo/Contracheque);
10.6.5 Vale-Transporte (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
10.6.6 Vale-Alimentação (Extrato da Disponibilização com emissão pela administradora do benefício);
10.6.7 GFIP – SEFIP: Modalidade Branco - Tomador de Serviço (somente);
10.6.8 Protocolo da Conectividade Social;
10.6.9 GFIP – SEFIP: RET (somente);
10.6.10 GFIP – SEFIP: Comprovante de Declaração das Contribuições a Recolher à Previdência Social e a Outras Entidades e Fundos por FPAS (somente);
10.6.11 GRF (Guia de Recolhimento do FGTS) devidamente quitada referente ao mês da prestação dos serviços;
10.6.12 GPS (Guia da Previdência Social) referente ao mês da prestação dos serviços para efeito de comparação com o GFIP, e referente ao mês anterior devidamente quitada para efeito de comprovação do pagamento;
10.6.13 Exames (Admissional, periódico ou demissional - conforme sua validade);
10.6.14 De acordo com o artigo 6º do Decreto Estadual nº 9.762/2013, parágrafos: 1º O CRF será de emissão obrigatória e terá validade para efeito de efetivação de pagamentos das compras de qualquer natureza e/ou prestações de serviços pelos Grupos (GFS’s) ou Departamentos Financeiros do Estado. § 2º O CRF suprirá a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, nas seguintes hipóteses, perante:
10.6.15 Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal;
10.6.16 Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias);
10.6.17 Certidões de regularidade com a Fazenda Estadual (tributos estaduais, inclusive para licitantes sediados em outro Estado da Federação);
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
31
10.6.18 Certidões de regularidade com a Fazenda Municipal (tributos municipais); e
10.6.19 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
10.7 Constatando-se irregularidades na documentação apresentada pela Contratada, a Contratante comunicará a Procuradoria Trabalhista da PGE/PR e devolverá a fatura para as devidas correções.
10.8 Ocorrendo a hipótese do item anterior, a documentação (fatura) será considerada como não apresentada para efeito de atendimento às condições contratuais.
10.9 A nota fiscal/fatura deverá obrigatoriamente apresentar o mês da prestação de serviços, valor unitário e o valor total do pagamento pretendido, e declarar a integralidade dos serviços prestados e em situações de faturamento proporcional (pro rata), o mesmo deverá ser destacado.
10.10 Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta pelo Contratante, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente e dos termos deste Contrato.
10.11 No caso de ser constatada irregularidades nas Notas Fiscais ou na documentação apresentada, a Contratante deverá formalizar expediente com os fundamentos da devolução dos documentos eivados de erro à Contratada, para as devidas correções. Ocorrendo esta hipótese, o prazo de pagamento será automaticamente postergado, considerando-se novo prazo de 5 (cinco) dias úteis após a solução das respectivas pendências.
10.12 O Contratante poderá promover deduções no pagamento devido à Contratada, em decorrência de serviços prestados abaixo dos critérios qualitativos máximos estabelecidos na descrição dos serviços contratados, bem como faltas sem reposição do profissional. Eventuais descontos promovidos na forma prevista no presente item não serão caracterizados como multa, mas aplicação do princípio da proporcionalidade, de modo que descumprimentos contratuais identificados não impedem a aplicação das penalidades previstas inclusive com rescisão contratual.
10.13 Os pagamentos dos salários mensais e de outras verbas remuneratórias deverão ser efetuados pela Contratada, impreterivelmente na data limite estabelecida em Lei, sob pena de multa. Persistindo o atraso, a Administração poderá, se achar oportuno e conveniente, efetuar o pagamento diretamente aos funcionários da Contratada e formalizará a rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções legais, nos termos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
10.14 Sempre que a Contratada, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao vencido, não tiver efetuado o pagamento do salário dos empregados terceirizados por ela contratados, a Contratante poderá promover a dedução, do valor da fatura do mesmo mês correspondente, dos valores pertinentes aos salários líquidos não pagos, e efetuar o pagamento diretamente aos empregados terceirizados contratados.
10.15 Uma vez pagos os empregados terceirizados pela Contratante, na conformidade do disposto no item anterior, a Contratada fará jus ao recebimento da diferença, uma vez comprovada a regularidade de pagamento do FGTS do mês de competência dos serviços prestados, em relação a todos os segurados envolvidos na prestação de serviços.
10.16 Os encargos da folha de pagamento, com exceção da retenção do recolhimento dos 11% (onze por cento) da Previdência Social, serão de responsabilidade da empresa Contratada.
10.17 A eventual inadimplência da Contratada para com seus empregados terceirizados relativamente ao vale-transporte e vale-alimentação, poderá ter o mesmo tratamento previsto no item 10.14 desta Cláusula.
10.18 A Contratada repassará ao Contratante eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos ou contribuições, em função de alterações na legislação durante a vigência deste contrato.
10.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que o Contratado não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
32
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.20 Os pagamentos devidos ao Contratado restringem-se aos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
10.21 O pagamento a ser efetuado ao Contratado, quando xxxxxx, estará sujeito às retenções na fonte de tributos, inclusive contribuições sociais, de acordo com os respectivos normativos.
10.22 O Contratante efetivará o pagamento devido, somente através de depósito em conta-corrente da empresa junto à instituição financeira aceita pelo Estado, não sendo quitados débitos através de boletos bancários.
10.23 As notas fiscais devem ser emitidas em nome do(a) XXXXXXXXXX, CNPJ nº XX.XXX.XXX-XXXX-XX, Xxx XXXXXXXXXX, xx XXXX, Xxxxx XXXXXX, Xxxxxxxx/XX.
11 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
11.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
11.2 O Contratado obriga-se especialmente a:
11.2.1 Executar os serviços conforme especificações do Termo de Dispensa de Licitação e de sua proposta, com o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios inerentes à execução do objeto do contrato.
11.2.1.1 Além daqueles inerentes ao serviço, o Contratado deverá, quando exigido, disponibilizar os materiais, equipamentos e peças, conforme especificado no Termo de Dispensa de Licitação.
11.2.2 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
11.2.3 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando o Contratante autorizado a descontar da garantia, caso exigida no Termo de Dispensa de Licitação, ou dos pagamentos devidos ao Contratado, o valor correspondente aos danos sofridos.
11.2.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimento dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
11.2.5 Relacionar os trabalhadores que executarão os serviços na sede do Contratante, além de provê-los conforme as exigências de segurança do trabalho, se for o caso.
11.2.6 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao Contratante.
11.2.7 Instruir os trabalhadores que executarem os serviços na sede do Contratante quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração.
11.2.8 Relatar ao Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços.
11.2.9 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de 14 (quatorze) anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.2.10 Manter durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação.
11.2.11 Manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, cumprindo o art. 19 do Decreto Estadual n° 9.762/2013, até o final cumprimento deste Contrato.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
33
11.2.12 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato.
11.2.13 Toda e qualquer irregularidade observada que dificulte ou influencie em seus serviços deverá ser relatada ao gestor do contrato, de forma imediata, tais como: mau uso, ingerência etc.
11.2.14 Recrutar em seu nome e sob sua inteira e exclusiva responsabilidade os elementos necessários a perfeita execução dos serviços contratados, responsabilizando-se pelos encargos sociais, previdenciários, tributários, seguro de acidentes, uniformes e equipamentos e quaisquer outras obrigações ou despesas decorrentes da sua condição de empregadora, sem qualquer ônus para o Contratante.
11.2.15 Designar preposto da empresa que possa coordenar os serviços, objeto da contratação, cumprindo com rigor os horários estabelecidos e solucionar todas as questões inerentes ao contrato.
11.2.16 Cumprir as exigências do Contratante quanto a execução dos serviços, horários, turnos e locais.
11.2.17 As partes obrigam-se a adotar todas as providências a seu cargo para a fiel execução do contrato oriundo do presente Contrato e do respectivo Termo de Dispensa de Licitação.
11.2.18 Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura discriminativa do serviço prestado.
11.2.19 Informar e manter atualizado(s) o(s) número(s) de fac-símile, telefone e/ou endereço eletrônico (e-mail), bem como nome da pessoa autorizada para contatos que se fizerem necessários por parte da Administração.
11.2.20 Indenizar o Contratante por quaisquer danos causados, às suas instalações, móveis, utensílios ou equipamentos, por seus empregados, ficando a Contratante autorizada a descontar o valor correspondente de qualquer pagamento de direito da Contratada.
11.2.21 Substituir os funcionários, cuja conduta seja julgada inconveniente, bem como os que estiverem em gozo de férias e em eventuais faltas.
11.2.22 Apresentar relação nominal e qualificada de seus empregados que prestarão serviços nas dependências do Contratante.
11.2.23 Executar periodicamente programas de treinamento e aperfeiçoamento de seus empregados.
11.2.24 Manter atualizadas as Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados.
11.2.25 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e as supressões que se fizerem necessárias nos serviços a serem prestados, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato.
11.2.26 Na hipótese da Contratada descumprir quaisquer das obrigações supramencionadas, e, oficialmente notificada pela Contratante não se manifestar e corrigir os problemas em 5 (cinco) dias úteis, ou, ainda, nos casos de reincidência pela mesma falha motivadora da notificação anterior, a Contratante poderá rescindir o contrato, sem prejuízo das sanções previstas neste Contrato.
11.2.27 A Contratada, além do fornecimento da mão de obra, dos utensílios e dos equipamentos em quantidades suficientes e necessários para a perfeita execução dos serviços contratados, constantes no Termo de Dispensa de Licitação e neste termo de Contrato, obriga-se a:
11.2.27.1 Remunerar insalubridade conforme legislação vigente;
11.2.27.2 Efetuar o pagamento aos funcionários, independentemente e sem qualquer vínculo ao pagamento a ser feito pelo Contratante;
11.2.27.3 Fornecer obrigatoriamente vale-alimentação e vale-transporte aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com as prescrições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria;
11.2.27.4 Arcar com todas as despesas referentes à execução dos serviços, inclusive com transporte, alimentação e uniformes dos funcionários alocados nas dependências do Contratante;
11.2.27.5 Manter a conservação e manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de sua propriedade, mantendo-os em perfeitas condições para uso na prestação dos serviços ora contratados, assim como a guarda dos mesmos;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
34
11.2.27.6 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os com Equipamentos de Proteção Individual - EPI's, devidamente treinados e habilitados conforme a legislação vigente;
11.2.27.7 Fornecer todos equipamentos de higiene e segurança do trabalho aos seus empregados no exercício de suas funções, utilizando de forma correta os equipamentos de proteção individual (EPI) conforme Portaria MTE nº 485, de 11 de novembro de 2005
– NR 32; [O CONTRATANTE DEVERÁ VERIFICAR QUAL É O ATO NORMATIVO APLICÁVEL AO CASO ESPECÍFICO]
11.2.27.8 Fornecer armários para vestiário, para guarda de pertences dos seus funcionários, conforme a NR 32;
11.2.27.9 Não contratar nenhum empregado do Contratante, pelo prazo deste Contrato e por um período de 12 (doze) meses após sua rescisão, salvo com prévia e expressa autorização do Contratante;
11.2.27.10 Os postos de trabalho 12x36h deverão exercer jornadas ininterruptas;
11.2.27.11 Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que prestarão os serviços, conforme perfil do órgão ou unidade administrativa que será atendida;
11.2.27.12 Encaminhar empregados com nível de instrução compatível e funções profissionais devidamente registradas em suas carteiras de trabalho;
11.2.27.13 Alocar os funcionários que desenvolverão os serviços contratados somente após efetivo treinamento pertinente ao objeto contratado, com avaliação do
conteúdo programático;
11.2.27.14 Manter o Contratante sempre atualizado sobre os treinamentos (mensais) que são ministrados aos funcionários;
11.2.27.15 Manter profissional Supervisor para visitas regulares, devidamente habilitado e capacitado para supervisionar e garantir a execução dos serviços dentro das normas de boa prática e qualidade estabelecida pela legislação vigente;
11.2.27.16 Ministrar treinamentos, selecionar, escolher, adquirir e prover o uso
adequado de EPI’s, equipamentos e insumos;
11.2.27.17 O Encarregado será responsável pelos serviços, com a missão de garantir, notavelmente, o bom andamento dos trabalhos, fiscalizando e ministrando orientações e treinamentos necessários aos executantes dos serviços. Este Encarregado terá a obrigação de reportar-se, quando houver necessidade, ao fiscal do Contrato e tomar as providências pertinentes;
11.2.27.18 Manter sediado junto ao Contratante durante os turnos de trabalho, Encarregado e/ou profissional responsável previamente definido capaz de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos.
11.2.28 Realizar, por meio de Supervisor especialmente designado, capacitações periódicas aos seus empregados conforme necessidade e/ou cronograma estabelecido junto ao Contratante.
11.2.29 Xxxxxx visita mensal do responsável pela segurança do trabalho da Contratada, nas dependências do Contratante.
11.2.30 Observar as normas de saúde e segurança dos trabalhadores, em especial: a NR-01, item 1.7.b, quanto às ordens de serviços; a NR-05, quanto a CIPA: a NR- 06, quanto ao fornecimento, treinamento e fiscalização da utilização de EPIs: a NR-07, quanto ao PCMSO e exames médicos admissionais, periódicos e demissionais: a NR- 09, quanto ao PPRA e a NR-15, quanto aos agentes biológicos. [O CONTRATANTE DEVERÁ VERIFICAR QUAL É O ATO NORMATIVO APLICÁVEL AO CASO ESPECÍFICO]
11.2.31 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tal como prevenção de incêndio nas áreas do Contratante.
11.2.32 Cumprir com as legislações trabalhistas relacionadas inclusive ao controle de ponto, exercendo controle no que se refere à assiduidade e a pontualidade de seus empregados.
11.2.33 Manter a disciplina entre os seus funcionários, assegurando que todo empregado que cometer falta disciplinar, não será mantido nas dependências da execução dos serviços ou quaisquer outras instalações do Contratante;
11.2.34 Atender de imediato as solicitações da Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação
dos serviços;
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
35
11.2.35 Substituir as faltas dos funcionários em no máximo 2 horas após o início do turno de trabalho. No caso da não substituição ou descumprimento do prazo estabelecido será cobrada uma multa de 0,02% por falta não substituída sobre o valor mensal do contrato e descontado em nota fiscal as faltas. Existindo a prática diária de não substituição do posto de trabalho e o descumprimento do prazo de substituição estabelecido, será avaliada a descontinuidade do contrato.
11.2.36 Se for o caso, manter o controle de vacinação, nos termos da legislação vigente, aos funcionários diretamente envolvidos na execução dos serviços.
11.2.37 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus funcionários acidentados ou com mal súbito, por meio de seus encarregados.
11.2.38 Manter a prestação dos serviços, de forma ininterrupta, não permitindo qualquer tipo de paralisação.
11.2.39 Sendo o caso, observar rigorosamente as orientações e outras instruções estabelecidas pela Contratante, que sejam específicas daquela prestação dos serviços, através de seus manuais de rotinas operacionais.
11.2.40 Manter visita mensal do responsável pelo contrato nas dependências do Contratante para reunião de rotina sobre andamento dos trabalhos, ou sempre que for convocado para reunião na unidade.
11.2.41 Apresentar relação mensal atualizada de todos os seus empregados que atuarão na prestação dos serviços, todos maiores de 18 (dezoito) anos, comprovando o vínculo empregatício e informando o Contratante imediatamente quando ocorrer qualquer alteração nesta relação.
11.2.42 Manter a contratante informada, caso ocorra, o desligamento do encarregado da execução dos serviços, ou mudanças que causem qualquer impacto na rotina do órgão ou unidade administrativa.
11.2.43 Manter controle de frequência e horário dos funcionários alocados, bem como acompanhar as atividades desenvolvidas pelos mesmos, conforme o cronograma de trabalho a ser elaborado pelo Contratante.
11.2.44 Correrão por conta da Contratada, os custos do transporte de todos os equipamentos necessários à execução de serviços, não gerando ônus ao Contratante.
11.2.45 Cumprir o disposto na Portaria nº 3.214 e seus Anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências de segurança e medicina do trabalho.
11.2.46 Assegurar o acompanhamento e controle da saúde ocupacional de sua mão de obra (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).
11.2.47 Cumprir os dispositivos legais e regulamentares, referentes a prevenção de acidentes (CIPA), devidamente comprovado com certificado próprio.
11.2.48 Cumprir fielmente o presente contrato, de forma que os serviços avançados se realizem com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade.
11.2.49 Responsabilizar-se pela frequência e cumprimento dos horários estabelecidos e pela permanência dos funcionários em serviço, incumbindo-se de substituir imediatamente os que se afastarem por licença médica, férias ou não comparecimento do trabalho, sem ônus para o Contratante.
11.2.50 Em hipótese alguma haverá relação de subordinação e vínculo empregatício entre a mão de obra da Contratada e os servidores do Contratante.
11.2.51 Zelar pela disciplina de seus funcionários, os quais deverão obedecer às normas comuns, sendo a estes vedado:
11.2.51.1 Qualquer tipo de jogo, bem como a venda de rifas e bilhetes, a circulação
de lista e pedidos de qualquer natureza, bem como a comercialização de qualquer mercadoria;
11.2.51.2 Utilizar ou colocar em funcionamento máquinas e aparelhos de propriedade da Contratante, abrir armários, gavetas ou invólucros de qualquer espécie, sem autorização de quem de direito;
11.2.51.3 A permanência de funcionários nas dependências do órgão no qual prestam serviços, depois do horário de trabalho.
11.2.52 Apresentar atestado de ANTECEDENTES CRIMINAIS para informar a existência ou não de registro de antecedentes criminais dos funcionários contratados.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
36
11.2.53 Designar para a execução dos serviços contratados, funcionários com bons antecedentes, reservando-se ao Contratante o direito de impugnar aquele que, a seu juízo, não preencha as condições exigíveis para os serviços pertinentes.
11.2.54 Nomear Encarregado(a), aceito pela Administração, para orientar a execução dos serviços, que deverá manter contato com o fiscal do Contrato, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme art. 68 da Lei nº 8.666/93 e demais diplomas legais aplicáveis à espécie contratual.
11.2.55 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, direitos e deveres decorrentes da contratação dos serviços, sem anuência formal do Contratante.
11.2.56 Xxxxxxxx, sempre que solicitado pelo Contratante, quaisquer tipos de relatórios que vierem a ser solicitados para dirimir dúvidas.
11.2.57 De acordo com a conveniência do Contratante, o programa de serviços a executar poderá ser alterado, de comum acordo entre as partes.
11.2.58 Comprovar mensalmente perante a CONTRATANTE, a regularidade da situação dos funcionários, sob pena de ser obstado o pagamento.
11.2.59 Promover a perfeita execução dos serviços que são objeto deste Contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes, necessariamente já incluídos no preço mensal para a execução dos serviços, independentemente da fiscalização exercida pelo Contratante.
11.2.60 Responder por eventuais transtornos ou prejuízos causados ao serviço do Contratante, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas pela Contratada ou seus empregados na execução dos serviços ajustados.
11.2.61 Comunicar, incontinente, ao fiscal do Contrato, qualquer anormalidade verificada durante a execução dos serviços.
11.2.62 Responsabilizar-se, integralmente, pela troca dos equipamentos mantidos nas dependências do Contratante, ficando estabelecido que não caberá qualquer responsabilidade ao Contratante referente aos equipamentos.
11.2.63 Dar ciência ao Contratante sempre que houver necessidade de substituir ou alocar novos equipamentos para execução dos serviços contratados.
11.2.64 Adaptar-se às necessidades e características do órgão ou unidade administrativa em que o serviço estiver sendo realizado, acatando as determinações do responsável pela coordenação e fiscalização dos serviços, de acordo com as peculiaridades de cada local.
11.2.65 As adaptações do local de prestação de serviços poderão ser de ordem qualitativa, tais como a retirada de itens acessórios que julgar desnecessários.
11.3 O Contratante obriga-se a:
11.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Contrato;
11.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.3.3 fazer cumprir os dispositivos legais e regulamentares, para preenchimento do novo quadro de trabalhadores, conforme o disposto na Lei Estadual nº 18.712/2016;
11.3.4 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do serviço recebido provisoriamente, com as especificações constantes do Termo de Dispensa de Licitação e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
11.3.5 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
11.3.6 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados, a quem caberá subsidiar o gestor para atesto das faturas apresentadas;
11.3.7 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao serviço prestado, no prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
11.3.8 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
11.3.9 prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Contratado.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
37
12 PENALIDADES:
12.1 O contratado que incorra em infrações, sujeita-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
12.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item anterior poderão ser aplicadas ao contratado, cumulativamente com a multa.
12.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de contratação.
12.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento de contratação;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
12.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
12.6 Será aplicada multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 10º (décimo) dia de atraso na prestação do objeto contratual; a partir do 11º (décimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 12.7.
12.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
12.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao contratado que:
a) recusar-se injustificadamente, após ser escolhido pela Administração, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
b) não mantiver sua proposta;
c) abandonar a execução do contrato;
d) incorrer em inexecução contratual.
12.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) apresentar documento falso;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
d) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
e) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
f) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
g) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
h) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
12.10 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 12.1, alíneas “c” e “d”.
12.11 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
38
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
12.12 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
12.13 Nos casos não previstos no Termo de Dispensa de Licitação ou neste contrato, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
12.14 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente aquisição e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
12.15 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12.16 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
12.17 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato, se existente, ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
13 CASOS DE RESCISÃO:
13.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
13.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
13.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
13.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
14 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
14.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 104 e 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
14.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 13 da Medida Provisória nº 1.047/2021.
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
39
14.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação do Contratado com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
15 DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o Termo de Dispensa de Licitação e a proposta apresentada pelo Contratado.
15.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Medida Provisória nº 1.047, de 03 de maio de 2021, e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
15.3 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome:
Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxx Xxxxxxxxx - 00000-000 - Xxxxxxxx - XX - 00 0000-0000 xxx.xxx.xx.xxx.xx
40