CONTRATO Nº 51/2021
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CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE PESSOA JURÍDICA PARA FORNECIMENTO DE 100 (CEM) UNIDADES DO CURSO [GRAVADO EM VÍDEO], INTITULADO “FILOSOFIA E NÓS COM ISSO?”, NA MODALIDADE ONLINE/VIRTUAL, DO PROFESSOR XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, OFERECIDO AOS MAGISTRADOS E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO MATO-GROSSENSE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE MATO GROSSO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E A EMPRESA SOPHYA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA.
O ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio do PODER JUDICIÁRIO/TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CNPJ N. 03.535606/0001-10, (Fonte 100),
ou com recursos próprios do FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO/FUNAJURIS, CNPJ sob o n° 01.872837/0001-93 (Fonte 240), sediado no Palácio da Justiça, Centro Político Administrativo, em Cuiabá/MT, XXX 00.000-000, neste ato representado por sua Presidente, a Excelentíssima Senhora Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX PÓVOAS, brasileira, divorciada, portadora da Carteira de Identidade n. 0000610-6 SSP/MT e do CPF n. 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa SOPHYA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA., inscrita no CNPJ n.
34.581.391/0001-05, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx 000 - Xxx Xxxxx/XX – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx – Contato: (00) 00000-0000, neste ato representado pelo Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX,
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brasileiro, jornalista, casado, inscrito no RG n. 33.852.095-8 SSP/SP e inscrito no CPF
n. 000.000.000-00, designado CONTRATADO, tendo em vista o contido na Inexigibilidade de Licitação nº 11/2021 - CIA 0029430-82.2021.8.11.0000, com fundamento no artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI, ambos da Lei n. 8666/93, e demais disposições estabelecidas na mesma lei, atualizada, bem como disposições supletivas da Teoria Geral de Contratos e de Direito Privado têm, entre si, como certo e ajustado a Contratação de pessoa jurídica, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. Contratação por Inexigibilidade de Licitação, de pessoa jurídica para fornecimento de 100 (cem) unidades do curso [gravado em vídeo], intitulado “Filosofia e nós com isso?”, na modalidade online/virtual, do professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, oferecido aos magistrados e servidores do Poder Judiciário Mato-Grossense.
1.2. O contrato deverá ser executado de acordo com o PROJETO BÁSICO 003- 2021-ESMAGIS, acostado no mov. CIA n. 12, do expediente vinculado da Inexigibilidade de Licitação n. 11/2021, e Proposta Comercial anexada no mov. CIA n. 8, que fazem parte integrante deste instrumento independente de transcrição.
1.3. O Curso será ministrado na modalidade online/virtual [gravado em vídeo] intitulado “Filosofia e Nós Com Isso?”, na modalidade online/virtual, do professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
1.4. O Curso consiste em 120 (cento e vinte) minutos de conteúdo, divididos em 10 (dez) vídeos aulas sobre política, trabalho, propósito, mundo digital e outras abordagens, disponibilizados 24 (vinte e quatro) horas por dia, em plataforma online, pelo período de 6 (seis) meses.
1.5. O curso é composto por um exemplar do livro físico sobre o título: “Filosofia e Nós Com Isso?”, autografado pelo Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, a ser doado a cada aluno que concluir o curso, com certificação pela ESMAGIS-MT.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA SUJEIÇÃO DAS PARTES
2.1. As partes se declaram sujeitas às normas da Lei nº 8.666/93, atualizada, e às cláusulas deste contrato.
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2.2. De modo supletivo, poderão ser utilizados princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e o Código Civil.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. Este Contrato tem vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua assinatura podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos na forma do artigo 57, § 1º da Lei 8.666/1993.
3.2. O prazo de entrega dos cursos [gravado em vídeo] deverá ser disponibilizado até a data de 30 de julho de 2021.
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3.3. A aquisição deverá ser disponibilizada à Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT – Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Anexo Des. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx – Térreo – CPA – CEP: 78050-970 – Cuiabá – MT.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1. O preço global deste Contrato é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme tabela abaixo:
Item | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | Descrição |
01 | 100 | R$ 300,00 | R$ 30.000,00 | Contratação da Sophya Produção e Comercialização de Produtos Digitais Ltda. CNPJ/MF: 34.581.391/0001-05 Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxxxx 000 - Xxx Xxxxx/XX |
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a emissão de Nota Fiscal, e o CONTRATADO encaminhará a Nota Fiscal para a ESMAGIS/MT, para que a Equipe de fiscalização proceda ao ateste, que em seguida, será encaminhado ao Departamento
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do FUNAJURIS com as devidas certidões de regularidade fiscal para efetuar o pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias.
5.2. Junto com o documento fiscal, o contratado deverá apresentar as certidões negativas relativas aos tributos federais, estaduais e municipais, além da Seguridade Social (INSS) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
5.3. Substituir os produtos que não estiverem de acordo com o objeto do presente instrumento, dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação do fiscal;
5.4. Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções cabíveis.
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5.5. Não apresentadas as certidões supra, ou ofertadas com prazo de validade expirado, o contratado será notificado para regularizar a situação em 15 (quinze) dias, hipótese em que o pagamento ficará suspenso por igual período.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO/FUNDO DE APOIO AO JUDICIÁRIO - FUNAJURIS, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: UG 0001 – 1º Grau e UG 0002 – 2º Grau Unidade Orçamentária: 03.601 - Funajuris
Fonte: 240
Programa: 400 - Gestão estratégica com pessoas no Poder Judiciário Medida: Execução do plano anual de capacitação- 1º Grau Elemento de Despesa:
3.3.90.39.4.1 - R$ 27.000,00 (UG 0001)
3.3.90.39.4.1 - R$ 3.000,00 (UG 0002)
Projeto/Atividade/Operação Especial: 4071 - Capacitação permanente de magistrados da 1ª e 2ª instâncias- ESMAGIS
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Região: 9900
Dotação Orçamentária: 03601.0001.02.128.400.4071.9900.339000000.240.4.1 e 03601.0002.02.128.400.4071.9900.339000000.240.4.1
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições deste instrumento e do Projeto Básico;
7.2. O licenciamento deverá conter 120 minutos de conteúdo;
7.3. Disponibilizar 10 vídeos aulas sobre Política, Trabalho, Propósito, Mundo Digital e outras abordagens;
7.4. Fornecer acesso ao resumo das aulas em PDF com exercícios para análise e reflexão;
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7.5. Disponibilizar Plataforma online, com disponibilidade 24h por dia;
7.6. Disponibilizar Acesso liberado pelo período de 6 meses;
7.7. Fornecer Certificação conjunta (ESMAGIS + Sophya).
7.8. Fornecer Bônus especial para ESMAGIS MT: Exemplar do livro "Filosofia e Nós Com Isso?" autografado pelo autor para até 100 alunos.
7.9. Corrigir, às suas expensas, no todo ou em parte o objeto contratual em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes dos serviços prestados;
7.10. Apresentar juntamente com a nota fiscal os documentos comprobatórios de regularidade fiscal;
7.11. Quitação de impostos e taxas que porventura incidam sobre o objeto da contratação;
7.12. Realizar as atividades necessárias à execução do objeto deste contrato, observando a metodologia e o prazo previamente estabelecido;
7.13. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada;
7.14. Apresentar a documentação de habilitação solicitada para a regular contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Comunicar à empresa toda e qualquer ocorrência relacionada a este instrumento.
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8.2. Fiscalizar o acesso do curso, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer ou substituir qualquer material que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste instrumento e no Projeto Básico.
8.3. Efetuar o pagamento na estrita ordem cronológica da data de sua exigibilidade não superior a 30 (trinta) dias, após a apresentação do documento fiscal ao Departamento indicado na solicitação de empenho, com o devido atesto no verso da nota fiscal.
8.4. Realizar cadastro dos alunos através de planilha eletrônica, que deve ser enviado pelo contratante, contendo nome completo e e-mails dos participantes.
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8.5. Os certificados terão carga horária de 10 horas, e devem ser solicitados pelo contratante através do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, em até 15 dias após o término do curso.
9. CLÁUSULA NONA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato serão realizados pelo Servidor XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CÔSSO, Auxiliar Judiciário, matrícula 4616, lotado na ESMAGIS-MT, e o Fiscal Substituto será o servidor XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX, Técnico Judiciário, matrícula 6626, competindo- lhe tomar todas as providências, de modo a assegurar que este Contrato seja executado de acordo com as cláusulas avençadas.
9.2. Nos casos em que houver necessidade de substituição do fiscal, esta se dará por meio de decisão da Diretoria Geral e será formalizada por Apostilamento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Nos termos do artigo 86 da Lei nº. 8.666/93 fica a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) por dia sobre a parcela efetivamente em atraso, por dia de atraso, na execução do presente Contrato, até o limite de 10% (dez por cento).
10.2. Em função da natureza da infração, o Contratante poderá aplicar à Contratada as penalidades constantes dos incisos I, II, III e IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93.
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10.3. A penalidade de multa prevista no inciso II do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial do Contrato, será de 20% (vinte por cento) sobre a parcela efetivamente inadimplida.
10.4. Se o valor das multas previstas não for pago ou depositado, ele poderá ser descontado da garantia ou dos créditos que a Contratada por ventura possuir.
10.5. Caso não ocorra o pagamento e não seja possível efetuar o desconto da garantia ou do crédito, o valor será encaminhado para cobrança pela Procuradoria da Fazenda Estadual.
10.6. Dependendo da situação, poderá haver cumulação das multas previstas nos artigos 86 e 87, II, da Lei nº. 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS
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11.1. O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, relativos às seguintes prerrogativas:
11.2. Modificá-lo unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do artigo 65 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, respeitados os direitos da CONTRATADA;
11.3. Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
11.4. Fiscalizar a execução;
11.5. Aplicar das sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VALIDADE E DA PUBLICAÇÃO
12.1. O CONTRATANTE, para fins de eficácia deste contrato e dos eventuais termos aditivos, fará publicar no Diário Oficial do Estado (IOMAT), resumidamente, o seu extrato, de acordo com o artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os eventuais apostilamentos referentes a reajustes ordinários ou alteração de empenho não serão publicados, devendo, entretanto, ser juntados ao processo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
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13.1. As hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei 8666/93, nesses casos, o fornecedor reconhece os Direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. Aplica-se à presente inexigibilidade a Lei de Licitações, a Lei de Processo Administrativo e o Código de Defesa do Consumidor.
14.2. Quaisquer divergências e dúvidas serão resolvidas pelas partes envolvidas, preferencialmente antes do início do evento.
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14.3. Consoante o artigo 45 da Lei nº. 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
14.4. A contratada cede neste ato, através da Cessão temporária e não exclusiva, de licenciamento de uso do curso online (100 unidades), ministrado pelo Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, denominado simplesmente “filosofia e nós com isso?” de sua titularidade e autoria, nos termos da Lei nº 9.610/98.
14.5. A licença consiste em conteúdo educacional que viabiliza a sua utilização para disponibilização de aulas pela internet [gravado em vídeo], para 100 (cem) alunos e entrega de conteúdos educacionais (Material didático eletrônico e acesso a resumo de aulas em arquivo pdf), intitulado de “filosofia e nós com isso?” de titularidade do Professor Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
14.6. A presente cessão será celebrada pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, durante a vigência do contrato, renováveis por iguais períodos, sucessivamente, desde que não haja denúncia por qualquer das partes.
14.7. O contratante terá acesso ao painel de administrador, chamado “Plataforma On Line 24 horas” para gerenciar os acessos dos alunos cadastrados no curso.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
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15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Cuiabá/MT, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15.2. E assim, por estarem de acordo, após lido e assinado, as partes firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal.
Cuiabá-MT, 19 de julho de 2021.
Desembargadora XXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXXX
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Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO CONTRATANTE
Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXXX
SOPHYA PRODUÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DIGITAIS LTDA. CONTRATADO
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