RESUMO
CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL: como surgiu, para que serve e como procede sua dissolução.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Portugal Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
RESUMO
O presente artigo, abordará sobre o contrato de união estável, uma medida que cada vez mais vem sendo adotada por xxxxxx, mostrará como surgiu e por que surgiu, qual é a sua finalidade e como ele termina.
PALAVRAS-CHAVE: União estável, registro em cartório, Lei: 9.78/96 dissolução.
ABSTRACT
This article will discuss about contract law marriage, a measure that has been increasingly adopted by couples, shows how it emerged and why did the stable union contract, what is its purpose and how it ends.
1 INTRODUÇÃO
A família é uma das mais antigas instituições sociais do mundo, ela surgiu com o objetivo de perpetuar a espécie humana, com o passar do tempo a sociedade passou a exigir que, para constituir uma família, havia a necessidade do casamento.
No decorrer dos anos, nem todos que queriam constituir uma família se casavam, apenas tinham uma relação duradoura, continua, notória, pública e com fim de constituir família o legislador então viu a necessidade de regulamentar essa situação, com a C.F. 88, que ainda deixava algumas questões vagas, então publicou a Lei específica nº 9.278/96.
2 O SURGIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL.
Antes da Constituição Federal de 88, entendia-se que a família era constituída apenas através do casamento, com a promulgação da C.F. de 88, o que antes era tratado como ilegal agora tinha amparo e previsão legal.
Esse amparo legal ainda era vago, visto que o legislador fez então em 1996 a Lei nº 9.278/96, especifica para a união estável.
A lei específica em seu Art: 2º prevê os direitos e deveres dos conviventes, que são: respeito e consideração de ambos os cônjuges, assistência moral e material um com o outro; guarda sustento e educação dos filhos.
O C.C. 2002, ainda acrescentou como dever dos conviventes, a lealdade, ou seja a fidelidade, para que a relação fosse monogâmica.
3 APLICAÇÃO, PREVISÃO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
O contrato de união estável, similar ao pré-nupcial, é um instrumento feito e registrado no Cartório de Registro Civil, onde se fixa pelos conviventes, em caso de dissolução ou morte de um dos cônjuges, qual será o destino dos bens do casal, essas clausulas podem ser alteradas a qualquer tempo pelos cônjuges.
Acontece que na maioria das vezes esse contrato não existe, deste modo, como não nenhuma regulamentação feita pelos conviventes, adota-se então o regime de comunhão parcial de bens.
O fim deste contrato se dá através da rescisão, tomando como base sobre a questão dos bens, o regime que foi adotado pelos cônjuges ou dado pela lei, no caso de não haver contrato e é feito em Cartório, contudo se houver filhos deverá ser feito na justiça, afim de que o juiz regulamente as questões pertinentes a guarda, pensão alimentícia e etc.
4 CONCLUSÃO
Ao findar mais um estudo em nossas vidas acadêmicas, podemos perceber que o contrato de união estável, nada mais é do que uma evolução do casamento, um modo de proteção legal que o legislado deu aqueles que não
se casam, por falta de tempo, pela facilidade, por ser cômodo, ou muitas vezes por falta de dinheiro, visto que um contrato de casamento é superiormente mais caro do que o de união estável, “ O direito não pode abandonar a realidade, senão a sociedade abandona o direito”.
REFERÊNCIAS
BRASIL. Código Civil (2002). Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx>. Acesso em: 11 fev. 2011.
Constituição (1988). Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx>. Acesso em: 11 fev. 2011.
Lei nº 9.278 (1996). Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx>. Acesso em: 11 fev. 2011.
XXXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx. Do Contrato de União Estável. Disponível em:
<xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxx/xxxxxxx/00000/xx-xxxxxxxx-xx-xxxxx- estavel>. Acesso em: 11/02/2011.