CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 42/2021
(Ref. Processo nº 49/2021 - Dispensa de Licitação nº 24/2021)
O MUNICÍPIO DE ENGENHO VELHO, RS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx n.º 35 , inscrito no CNPJ sob n.º 94.704.129/0001-24, representado pelo Prefeito Municipal Senhor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, casado , portador do CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.615.216/0001-27, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1151, Xxxx 000, XXX 00.000-000, Bairro Menino Deus, na cidade de Porto Alegre/RS, representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Administrador, Atuário registrado como membro do IBA sob o nº MIBA 2.454, CPF sob o n.º 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei 8.666/93 e alterações e dispensa de licitação nº 24/2021, com base no art. 24, inciso II da referida lei, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Constitui objeto do presente Termo a contratação de empresa especializada para a elaboração da Avaliação Atuarial e Nota Técnica Atuarial do exercício 2021– ano 2022, do Regime de Previdência do Município de Engenho Velho – RS, em consonância com as exigências da implantação da Secretaria de Previdência Social.
2. A CONTRATADA deverá disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A empresa CONTRATADA deverá realizar serviços de assessoria atuarial envolvendo:
1.1. AVALIAÇÃO ATUARIAL
1.1.1. Composto pelos pontos descritos abaixo. Todos os pontos de acordo com os requisitos mínimos definidos pela Portaria nº 464/2018 e Instrução Normativa SPREV MF 08/2018:
1.1.1.1. Base Cadastral
• Análise da consistência e da completude da base cadastral dos servidores de acordo com osparâmetros estabelecidos pela Portaria 464 e Instrução, como:
- Análise de Parâmetros Mínimos de qualidade mínima aceitável;
- Adequação dos arquivos frente ao leiaute mínimo estabelecido pela Portaria 464 e Instruçõesnormativas acessórias;
- Sugestão de possíveis melhorias e eventual necessidade de realização de Censo Previdenciário;
- Envio para o ente federativo da base de dados utilizada para o arquivamento da mesma;
1.1.1.2. Avaliação Atuarial
• Relatório da Avaliação Atuarial em consonância total com o Capítulo III da portaria 464 de 2018.Resumidamente:
- Consonância com a Nota Técnica e Plano de Benefícios atestando o equilíbrio financeiro e atuarial considerando todos os benefícios à conceder e concedidos na data da avaliação;
- Descrição das hipóteses atuariais a serem utilizadas de acordo com o relatório de aderência das hipóteses além dos parâmetros mínimos específicos;
- Descrição dos Critérios técnicos utilizados para a correção da base da dados e itenscomplementares estabelecidos pelo Art 40 da Portaria 464;
- Perspectivas de alteração futura no perfil e na composição da massa de segurados ativos – Art 22,Art 23, Art 24;
- Projeções Atuariais de Acordo com a LC 101/2000;
- Itens descritos no Art 29 da Portaria (premissas de elegibilidade, comparativo de gastos efetivadosfrente ao gastos projetados, quantitativo das futuras elegibilidades, premissa quanto ao recebimento do abono de permanência;
- Propor plano de custeio em conformidade com os itens do Art 48;
- Elaborar plano de amortização para amortização a existência de eventual déficit atuarial apresentado as diferentes metodologias cobertas (Limite do déficit atuarial, Prazos permitidos) atendendo os itens requeridos pela legislação vigente;
- Analisar o custeio administrativo verificando a eventual necessidade de aumento necessário;
- Descrever os critérios adotados para a composição familiar e seus eventuais impactos;
- Apurar as provisões matemáticas para as demonstrações contábeis observadas as normas de contabilidade aplicáveis ao Setor Público;
- Descrição dos Custos para as aposentadorias concedidas até a promulgação da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998;
- Indicará os valores dos custos, dos compromissos futuros do plano de benefícios do RPPS, suas necessidades de custeio e o resultado atuarial e os riscos que possam comprometer a solvência e liquidez do plano de benefícios;
– Art 42
- Calculo de Compensação Previdenciária de acordo com o Capítulo X da portaria 464 e Instruções Normativas acessórias;
- Demonstrativo de Duração do Passivo de acordo com o Art 11 da Portaria 464
- Definir o resultado atuarial do RPPS, apurando os custos normal e suplementar e os compromissos do plano de benefícios do regime para estabelecer o plano de custeio de equilíbrio
- Descrição dos procedimentos para a Oscilação de Risco e Reversão dos Benefícios Calculados porCapitalização e RCC respectivamente (Art 44, Art 45);
- Demonstrativo de viabilidade do plano de custeio que observa a estrutura de elementos mínimosalém dos demais itens especificados no artigo 64 da portaria
1.1.1.3. Nota Técnica Atuarial
• Elaboração do Relatório da Nota Técnica Atuarial contemplando os itens dispostos no Capítulo VI da portaria 464/20219.
1.1.1.4. Fluxos atuariais
• Elaboração dos Fluxos Atuariais de Acordo com os parâmetros estabelecidos pelo Capítulo VII da portaria 464/20219.
1.1.1.5. Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial
• Elaboração e envio do Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial – DRAA.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. São obrigações da CONTRATADA:
- Disponibilizar todo o material, pessoal e equipamentos necessários para a execução dos serviços, sendo a única e exclusiva responsável pelos mesmos.
- Manter informado O Fiscal do Contrato da CONTRATANTE, encarregado de acompanhar os trabalhos, prestando-lhe as informações necessárias.
- Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos Sistemas da CONTRATANTE, guardando total sigilo perante terceiros.
- Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho.
- Não transferir ou sublocar a outrem, no todo ou em parte, o presente Contrato, sem prévia e anuência da Contratante, sob pena de rescisão contratual e aplicação de multa.
- Executar os serviços discriminados, obedecendo rigorosamente as especificações e as normas pertinentes em vigor.
- Manter, durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidos na Licitação.
- Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais resultantes da execução deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
1. Caberá a CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento pela execução dos serviços objeto do presente Contrato, na forma e no prazo convencionados.
- Facilitar o acesso dos técnicos da CONTRATADA às áreas de trabalho, registros, documentação e demais informações necessárias ao bom desempenho das funções.
- Designar um Fiscal de Contrato para acompanhar e fiscalizar o desenvolvimento dos serviços e desempenhar as atividades de coordenação técnica e administrativa, servindo de elo entre as partes.
- Notificar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da prestação dos serviços.
- Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZO
1. O Setor de Contratos convocará regularmente a CONTRATADA para assinar o termo de Contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por uma vez, por igual período, quando solicitado pela CONTRATADA durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
2. O presente Contrato passa a vigorar na data de sua assinatura e terá duração de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública na forma da Lei.
3. O presente Contrato poderá ser rescindido, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
1. A CONTRATADA estará sujeita à fiscalização que poderá ser efetuada pela Administração em qualquer tempo.
2. A Fiscalização do presente contrato será efetuada pelo Responsável do Departamento de Pessoal, Servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxx.
3. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos serviços.
reais).
CLÁUSULA SETIMA - PREÇO E REAJUSTES
1. O valor total deste contrato é de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos
2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem
como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
3. O valor contratual não sofrerá reajuste durante o período de vigência deste Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO
1. O pagamento será realizado após entrega dos serviços, em até 20 (vinte) dias contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente.
2. O pagamento será efetuado através de TED, transferência bancária ou boleto bancário em conta corrente em nome do Contratado.
3. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados dos serviços discriminados.
CLÁUSULA NONA - ENCARGOS SOCIAIS
1. As despesas correspondentes aos encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas e quaisquer outras que se fizerem necessárias ao cumprimento do presente contrato serão suportadas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este contrato poderá ser alterado na forma prevista no Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 2101 09 272 0023 2076 33903905000000-0050
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PENALIDADES PELO INADIMPLEMENTO
A inexecução parcial ou total deste contrato ensejará à contratada penalidades previstas na Lei nº 8666/93 e suas alterações, sempre garantida a prévia defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
É competente o Foro da comarca de Constantina, RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste Contrato.
E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 20 de dezembro de 2021.
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Prefeito Municipal BRPREV Auditoria e Consultoria Atuarial Ltda CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
CPF: CPF: