AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022 | Edição N°1.530| Caderno I
AVISO DE PUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade Pregão Presencial, de nº. 001/2022, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos, sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores, a ser realizada na Sala de Reuniões da sede desta Câmara Municipal, no dia 03/02/2022, às 09h:00min. Os interessados poderão acessar o Edital através do link: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/, na opção “Editais” ou presencialmente na Comissão Permanente de Licitação, no endereço acima citado, de segunda-feira a sexta-feira das 08h:30min às 12h:00min. Todos os atos da Administração serão publicados no link já informado. Xxxxxx Xxxxx, 20/01/2022.
EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107
Assinado de forma digital por EAC EMPRESA DE ADMINISTRACAO DE CONTRATOS LTDA:21863150000107
Dados: 2022.01.20 10:32:14 -03'00'
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX
DIRETORIA ADMINISTRATIVA SETOR DE LICITAÇÕES E COMPRAS
RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
Razão Social:..............................................................................................................................
Nome de Fantasia:......................................................................................................................
CNPJ Nº.....................................................................................................................................
Endereço:..................................................................................................................................
Cidade:....................................................... Estado ................... Tel:.........................................
E-mail:.......................................................................................................................................
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022, que tem como objeto a prestação de serviços de locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
Obtivemos, através do acesso ao Diário Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Visando à comunicação futura e direta, entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria a gentileza de preencher esse recibo de retirada de Edital e remetê-lo ao Setor de Licitações, através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Toda informação adicional deste certame será divulgada conforme exigência em Lei, no site xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/.
O não encaminhamento desse recibo exime a Câmara Municipal de Simões Filho da responsabilidade da comunicação direta com o licitante sobre eventuais esclarecimentos e retificações que possam ocorrer no instrumento convocatório no decorrer do processo do certame, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Local: , de de 2022. Nome do Contato por extenso
R.G. Nº.:
Assinatura:
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CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX | |
EDITAL – PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2022 Regido pelos seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007. | |
MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 144/2021. | |
OBJETO A CONTRATAR: | |
Prestação de serviços de locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores. | |
SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CERTAME | |
Data para abertura do certame: 03/02/2022. | Horário de abertura do certame: 09h:00min (horário local) |
Pregoeira: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
LOCAL: Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, Praça da Bíblia, s/n, Centro, Xxxxxx Xxxxx-Ba, CEP: 43.700-000 - Telefone: (00) 0000-0000/7236 - Site de publicação: xxxx://xx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxxx/ E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx |
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MINUTA - EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022.
A Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx torna público, para conhecimento dos interessados, a realização da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, com regime de execução de prestação continuada, conforme informações constantes neste Edital e seus Anexos e de acordo com os seguintes dispositivos legais: Lei Federal nº 10.520/2002; Lei Federal nº 8.666/1993; Lei Federal nº 123/2006; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
2. DA SESSÃO DE ABERTURA DATA DA SESSÃO: 03/02/2022
INÍCIO DA SESSÃO: 09h00min (horário local)
LOCAL: Sala de Reuniões da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx - Praça da Bíblia, s/n – Centro - Simões Filho-BA - CEP: 43.700-000, tel.: (00) 0000-0000/7236.
2.1 Ocorrendo decretação de feriado, ou qualquer outro motivo de força maior que impeça a realização da Sessão de Recebimento e Abertura das Propostas Escritas e Lances Verbais na data prevista no preâmbulo deste Edital, sua abertura ocorrerá no próximo dia útil imediatamente seguinte, no mesmo horário e local, independentemente de nova comunicação.
2.2 Se no próximo dia e horário estiver programado outro procedimento de licitação, nesta hipótese a licitação será reprogramada e a nova data será informada aos licitantes que tiverem adquirido o Edital.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Só poderão participar da presente licitação, as empresas nacionais que tenham ramo de atividade compatível com o objeto a ser licitado e que atendam a todas as exigências deste Edital.
3.2 Não serão admitidas na presente licitação pessoas físicas, consórcio de pessoas jurídicas ou cooperativas de mão-de-obra.
3.3 Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação, que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar
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com a Administração Pública, bem como aqueles cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto do pregão.
3.4 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, previstas na Lei Federal nº. 8.666/1993.
3.5 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original (inclusive os extraídos via internet) por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração, ou publicações em órgão da imprensa oficial, ou em cópias não autenticadas desde que acompanhados dos originais.
3.6 Para que documentos dos licitantes sejam autenticados por servidor da administração, necessário será o comparecimento do interessado na sala da Comissão de Licitação munido de originais e cópias, preferencialmente, até o último dia útil anterior à realização da sessão de abertura.
3.7 Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas.
3.8 Os pedidos de ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES e RECURSOS, poderão ser encaminhados eletronicamente através do e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), ou fisicamente através do setor de protocolo da Câmara, no horário das 08h:00min às 12h:00min, de segunda-feira à sexta-feira, que remeterá a esta Comissão.
3.8.1 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais.
3.9 Será permitida a participação de empresas que tenham enviados seus envelopes (Credenciamento, Proposta de Preços e Habilitação) via Correios/Sedex/Viação Aérea desde que os envelopes sejam recebidos na sede da Câmara Municipal de Simões Filho até a hora de início da Sessão.
3.10 As empresas interessadas em participar deste procedimento, poderão se fazer representar junto a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx na Comissão de Licitações, no dia, horário e local indicado neste Edital por meio de representante legalmente constituído. Serão aceitos, também, os envelopes entregues por um preposto, desde que os mesmos sejam protocolados preferencialmente em até 60 (sessenta) minutos antes do horário designado para a sessão de abertura do presente Pregão Presencial.
3.11 Caso nenhum interessado compareça e também não haja envelopes protocolados até o horário designado para a sessão de abertura do certame, a Pregoeira poderá prorrogar este horário por um período máximo de 60 (sessenta) minutos. Findo este e não havendo mudança, o certame será considerado deserto, lavrando-se ata específica e o Edital será republicado em tempo hábil.
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4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1 Considera-se como representante legal ou credenciado junto à xxxxxxxxx, a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório.
4.1.1 O credenciamento será efetivado por:
a) Em se tratando de SÓCIO, far-se-á através da apresentação de cópia simples da Carteira de Identidade, acompanhada da original ou cópia autenticada em Cartório e o Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada em Cartório. No caso das Sociedades por Ações, apresentação do documento de eleição e posse dos administradores, em cópias simples acompanhadas das originais ou cópia autenticada em Cartório;
b) Em se tratando de mandatário, através de CREDENCIAL, esta será apresentada (preferencialmente na forma do ANEXO III do Edital), acompanhada de cópias simples da Carteira de Identidade do sócio administrador e do credenciado com apresentação da original ou cópia autenticada em Cartório e também do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, em cópia simples e o respectivo original ou cópia autenticada em Cartório;
c) Quando o mandatário for representado através de PROCURAÇÃO, esta será apresentada por instrumento PÚBLICO ou PARTICULAR que contenha a devida autorização de participação no certame (caso seja PARTICULAR, com firma reconhecida em Cartório) e também o Estatuto/Contrato Social (em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx) e também apresentará, no ato, a Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação que contenha foto do sócio administrador e do mandatário, em cópia simples acompanhada do respectivo original ou cópia autenticada por Xxxxxxxx;
d) A não apresentação ou a apresentação de forma incorreta da procuração/credencial, não excluirá a empresa interessada de participar da licitação, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa a qual está vinculado, inclusive de ofertar lances;
f) O Documento de identificação deve estar em perfeitas condições, com foto, de forma a permitir, com clareza, a identificação do representante indicado.
4.2 No credenciamento, o representante da licitante entregará à Comissão de Licitação, em separado, fora dos envelopes de preço e de habilitação, os seguintes documentos:
a) Estatuto Social, Contrato Social ou documento de Eleição e Posse dos Administradores;
b) CREDENCIAL ou PROCURAÇÃO;
c) Declaração da licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital, na forma do ANEXO IV.
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4.3 Se a licitante não apresentar a declaração citada no subitem 4.2, alínea c, a Pregoeira autorizará o representante legal da empresa, com poderes para assinar documentos, que a mesma seja feita na própria sessão.
4.4 Os interessados, que enviarem seus envelopes na forma do subitem 3.10, xxxxxxx remeter fora dos envelopes, a declaração exigida no subitem 4.2, alínea c.
4.5 Quanto às Micro Empresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
a) Apresentar Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº 123/06, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias da abertura da licitação que deverá ser apresentada FORA dos envelopes nº 01 (PROPOSTA DE PREÇOS) e nº 02 (HABILITAÇÃO), modelo ANEXO VII;
b) Apresentar Declaração emitida pela Junta Comercial, comprovando o seu enquadramento ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual com situação cadastral vigente ATIVA;
c) Não será aplicado o tratamento diferenciado às empresas que não atenderem ao disposto acima.
4.6 Os documentos referidos no item 4, poderão ser apresentados, em cópia autenticada por xxxxxxxx, ou cópia simples acompanhada do original para autenticação conforme subitem 3.6.
4.7 Uma vez iniciada a abertura das Propostas de Preços, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
4.8 Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
5. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 Os interessados, no dia, hora e local indicados neste Edital, para a realização desta licitação, deverão entregar os 2 (dois) envelopes contendo a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, devidamente lacrados e indevassáveis, rubricados nos seus lacres, contendo em sua parte externa as seguintes informações:
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ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ Nº:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
CÂMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2022
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: CNPJ Nº:
ENDEREÇO DA LICITANTE:
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA:
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6. DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1 A proposta de preços deverá ser apresentada na forma do Modelo de Proposta de Preços contido nos anexos deste ato convocatório, redigida em português, em papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste Edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando:
a) Razão Social, número de inscrição do CNPJ, telefone/fax/email/contato da empresa;
b) Preço unitário e global expresso em moeda nacional;
c) Prazo mínimo de validade da proposta de preço de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua abertura, excluindo os prazos de recurso administrativo;
d) Declaração de que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a prestação dos serviços ou fornecimento dos produtos objeto desta licitação, exceto aquelas expressamente estabelecidas neste ato convocatório, sendo de exclusiva responsabilidade da contratada, inclusive, as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
6.2 No caso de divergência entre o preço unitário e o total de cada item, prevalecerá o primeiro, devendo a Comissão refazer o cálculo para fins de julgamento.
6.3 Não será aceita cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto desta licitação, na forma da Lei.
6.4 Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem às exigências deste edital. Também serão desclassificadas as propostas que comprovadamente cotarem objeto diverso daquele requerido ou que deixarem de cotar um ou mais itens da Proposta de Preço.
7. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 Para habilitação ao presente PREGÃO os licitantes deverão apresentar em ordem sequencial e encadernados (preferencialmente) os documentos relativos a:
7.1.1 Habilitação jurídica, em cópia simples com o respectivo original para autenticação pelos servidores ou autenticada em cartório, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.1.1 Cédula de identidade do representante legal da empresa (sócio- administrador);
7.1.1.2 Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.1.1.3 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
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7.1.1.4 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.1.2 Regularidade fiscal e trabalhista, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
7.1.2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
7.1.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
7.1.2.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.1.2.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.
7.1.2.6 Alvará de Funcionamento, quando houver, expedido pela Prefeitura da sede do Licitante em cópia simples com o respectivo original para autenticação pelos servidores ou autenticada em cartório.
7.1.3 Qualificação econômico financeira, consistindo nos seguintes documentos:
7.1.3.1 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
I. Comprovação de boa situação financeira através do cálculo de índices contábeis para correta avaliação de situação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação, conforme artigo 31, § 5º da Lei nº 8.666/1993:
a) Comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
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b) As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar que possuem patrimônio líquido no montante mínimo de R$ 79.800,00 (setenta e nove mil e oitocentos reais), para o valor total estimado deste certame, conforme artigo 31, §3º da Lei nº 8.666/1993.
c) O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123/2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
7.1.3.2 Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
7.1.4 Qualificação Técnica:
7.1.4.1 Apresentação de um ou mais atestados ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem desempenho anterior e satisfatório de atividade consistente com o objeto licitado (quantitativo mínimo de 50% de veículos locados), fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, bem como aptidão da proponente para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto licitado, conforme art. 30, § 4o da Lei nº 8.666/1993. Os atestados não serão aceitos caso sejam apresentados com assinaturas de funcionários sem competência legal para atestarem a execução da atividade;
7.1.5 Declarações:
7.1.5.1 Declaração de cumprimento do disposto no Inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, na forma do ANEXO V;
7.1.5.2 Declaração de que entre os sócios da empresa não existe servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, na forma do Art. 9º, III, da Lei 8666/93, na forma do ANEXO VI;
7.1.5.3 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, na forma do ANEXO VIII.
7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios e inexistindo esse prazo, serão consideradas válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição;
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7.3 Os documentos emitidos através da internet terão suas autenticidades confirmadas por meio de consulta “on-line”.
8. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1 Aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão os envelopes constantes no item 5 do Edital, procedendo a abertura imediata dos envelopes de Propostas de Preços e a verificação destas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
8.2 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas:
8.2.1 Que não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
8.2.2 Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
8.2.3 Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
8.3 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Pregoeira suspenderá o Pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo de 08 (oito) dias úteis, para a apresentação de nova documentação.
8.4 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do Edital, e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, podendo a Pregoeira negociar, visando a obter preço melhor.
8.5 As propostas classificadas serão selecionadas para etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.5.1 No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele serão selecionados para a fase de lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
8.5.2 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), efetuarem seus lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.5.3 Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço global, observados os prazos máximos, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no Edital;
8.5.4 O valor do lance mínimo a ser apresentado pelos licitantes na fase de lances será definido pela Pregoeira, tomando por base, o menor valor apresentado entre os licitantes.
8.6 Havendo empate entre as empresas será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para a Micro Empresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP):
8.6.1 Entende-se por empate aquelas situações em que após a fase de lances e antes da negociação, as ofertas apresentadas correspondam à diferença de até 5% (cinco por cento) superior ao valor do lance;
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8.6.2 Após o encerramento dos lances, a ME ou EPP melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos;
8.6.3 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por ME ou EPP.
8.7 No caso de persistir o empate entre duas ou mais propostas, e não havendo lance, a classificação se fará obrigatoriamente por sorteio.
8.8 Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá a Pregoeira decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
8.9 Caso a oferta não seja aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, fará a negociação e verificará a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
8.10 Ao final da etapa de lances ou quando houver apenas uma proposta, a Xxxxxxxxx poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
8.11 A Proposta de preços final do licitante declarado vencedor deverá ser readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal e encaminhada à Administração no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
8.12 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, a Pregoeira procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital.
8.13 Far-se-á com a verificação de que o licitante atendeu as condições de habilitação estabelecidas neste Edital, no que se refere à Habilitação jurídica, Regularidade fiscal, Qualificação técnica e Qualificação Econômico Financeira:
8.13.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da ME e da EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, na forma da Lei Complementar n° 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, podendo ser prorrogado por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, do pagamento ou do parcelamento do débito, e para a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.13.2 A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará a preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.14 Verificado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
9. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a
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intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.2 O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela Pregoeira ao vencedor.
9.4 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará a adjudicação para determinar a contratação.
9.5 Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o Contrato no prazo definido em Edital.
9.6 Como condição para celebração do Contrato, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação;
9.7 Quando o licitante vencedor for convocado para celebrar o Contrato e não apresentar situação regular no ato da assinatura, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 Se o licitante vencedor recusar-se a assinar o Contrato, injustificadamente, será aplicada a regra estabelecida no inciso XXII, art. 11 do Decreto Federal nº 3.555/2000.
9.9 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1 Será firmado Contrato entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e a empresa vencedora, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da convocação, conforme subitem 9.5. deste Edital.
10.2 Fica a CONTRATADA, durante a execução do Contrato, vinculada ao presente Edital de Licitação e seus respectivos Anexos, bem como ao lance ou Proposta de Preços, independentemente de suas transcrições.
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10.3 Para a contratação, será observada a proposta de preços readequada ao valor que foi ofertado no último lance verbal ou que foi negociada diretamente.
10.4 A publicação resumida do instrumento de Contrato e de seus eventuais aditamentos e/ou apostilamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o 5º dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data, às expensas da CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do art. 61, da Lei n.º 8.666/1993.
10.5 O Contrato poderá ser rescindido pela autoridade competente pelos motivos previstos nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/1993.
10.6 A rescisão do Contrato poderá ser efetuada conforme determina o art. 79, acarretando as consequências previstas no art. 80, conforme a Lei nº 8.666/1993.
10.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, conforme art. 81 da Lei nº 8.666/1993.
10.8 No ato da contratação, caso necessário, o proponente vencedor deverá apresentar documento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o Contrato em nome do proponente.
10.9 A assinatura do Contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
10.10 Quanto à Garantia, as mesmas devem obedecer a modalidades e critérios previstos no "caput" e § 1º do art. 56 da Lei nº 8.666/1993, conforme detalhado nos subitens abaixo, limitada a 3% (três por cento) do valor estimado do objeto da contratação. A saber:
I. Caberá ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
a) Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
II. A garantia a que se refere o caput do art. 56 da Lei nº 8.666/1993 não excederá a cinco por cento do valor do Contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, ressalvado o previsto no parágrafo 3o deste artigo.
III. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo alta complexidade técnica e riscos financeiros consideráveis, demonstrados através de parecer tecnicamente aprovado pela autoridade competente, o limite de garantia previsto no parágrafo anterior poderá ser elevado para até dez por cento do valor do Contrato.
IV. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a execução do Contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
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V. Nos casos de Contratos que importem na entrega de bens pela Administração, dos quais o contratado ficará depositário, ao valor da garantia deverá ser acrescido o valor desses bens.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 Os recursos para pagamentos das obrigações contratuais resultantes da presente licitação estão consignados no orçamento Municipal para o exercício corrente conforme rubrica:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.02- Locação de Veículos
12. DAS PENALIDADES
12.1 Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
12.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
12.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
12.1.3 Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
12.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
12.1.5 Cometer fraude fiscal e
12.1.6 Não mantiver a proposta.
12.2 Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
12.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
12.2.2 Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
12.2.3 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
12.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até dois anos;
12.2.5 As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
12.2.6 Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
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12.2.7 Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
12.3 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
12.4 A penalidade prevista no item 12.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
12.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2 Fica assegurado à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer cidadão, mediante ato escrito e fundamentado, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, contados em dias úteis.
13.4 Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes presentes.
13.5 As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser Registradas expressamente na própria ata.
13.6 Os envelopes das licitantes participantes que ficarem retidos sob a guarda da Comissão ficarão à disposição para retirada na sala da própria Comissão, durante o período de 30 (trinta) dias a partir da data da publicação do resultado em Diário Oficial e após o período, os mesmos serão inutilizados.
13.7 Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
13.7.1 A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo de 01 (um)
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dia útil.
13.7.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.8 Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira, que decidirá com base na legislação em vigor.
13.9 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx/BA.
13.10 Os proponentes convocados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, deverão fazê- lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.11 A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital e seus Anexos.
13.12 É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
13.13 A Pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente.
13.14 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
13.15 No caso de alteração deste Edital e seus Anexos no curso do prazo estabelecido para o recebimento das Propostas de Preços e documentos de habilitação, o prazo será reaberto, exceto quando, a alteração não afetar a formulação das Propostas de Preços.
14 DOS ANEXOS
14.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
c) Anexo III - Modelo de Credenciamento;
d) Anexo IV - Modelo de Declaração de Habilitação;
e) Anexo V - Modelo de Declaração do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da CF;
f) Anexo VI - Modelo de Declaração de cumprimento do disposto do art. 9º da Lei 8.666/1993;
g) Anexo VII - Modelo de Declaração Lei nº 123/2006;
h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Idoneidade;
i) Anexo IX- Minuta de Contrato.
Xxxxxx Xxxxx- BA, 19 de janeiro de 2022.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA - TR
1. OBJETO:
1.1. Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores, nas condições estabelecidas neste Termo de Referência – TR.
2. JUSTIFICATIVA:
2.1. Esta contratação se justifica pela necessidade da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx viabilizar o atendimento das demandas inerentes ao Órgão.
2.2. Leva-se em conta o fato de que esta Câmara não possui veículos para realizar o deslocamento dos servidores públicos e vereadores, visando efetuar viagens de interesse do Poder Público, bem como o deslocamento tanto na circunscrição municipal como para outros municípios, dando cumprimento aos deveres funcionais, no que diz respeito ao atendimento nas comunidades. Por isso é imprescindível a referida contratação nas quantidades requisitadas neste TR, visando a funcionalidade plena dos setores da Câmara Municipal e atendendo assim ao interesse público.
2.3. Para a contratação serão observados os preceitos de direito público e, em especial as disposições das Leis nºs. 10.520 de 17 de julho de 2002; 8.666 de 21 de junho de 1993; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; Decreto Municipal nº
1.078 de 08 de janeiro de 2007 e as legislações aplicáveis na modalidade escolhida para licitação.
3. DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E LOCAL.
3.1. Do regime da execução e da forma de prestação dos serviços:
3.1.1. A locação será com quilometragem livre.
3.1.2. Os veículos serão requisitados por servidores/representantes do CONTRATANTE, previamente autorizados para esse fim, mediante utilização de aplicativo, web site na internet fornecido pela CONTRATADA, por e-mail ou ainda através de ligação telefônica para a CONTRATADA.
3.1.3. Na ocasião da requisição serão fornecidos todos os dados do (s) condutor (es), que poderá (ão) ser empregado (s) do CONTRATANTE, ou outras pessoas devidamente autorizadas.
3.1.4. O CONTRATANTE não sublocará os veículos da CONTRATADA.
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3.1.5. O CONTRATANTE não efetuará qualquer espécie de adaptação, modificação ou conserto no veículo, exceto a identificação prevista no subitem 3.1.26, bem como não entregará as chaves e/ou posse do automóvel a outrem, sem que haja expressa autorização da CONTRATADA.
3.1.6. Para a efetivação das locações, a CONTRATADA deverá dispor de veículo com as especificações citadas na proposta de preços, não sendo cabível, por parte do CONTRATANTE, a exigência de marca ou modelo.
3.1.7. Não havendo disponibilidade de veículo conforme as especificações, a CONTRATADA deverá dispor de veículo similar ou superior, sendo que em qualquer das hipóteses, não haverá custo adicional para o CONTRATANTE.
3.1.8. Os veículos deverão ser entregues para locação limpos, lavados, com todos os equipamentos de segurança (triângulo, cintos de segurança, extintor de incêndio, estepe, etc) exigidos pelos órgãos competentes e serão devolvidos nas mesmas condições findo o prazo da locação, excetuando-se a obrigação de lavá-los.
3.1.8.1. Nesse sentido, os veículos serão objeto de vistoria, tanto na retirada quanto na devolução à CONTRATADA, devendo ser anotado em documento fornecido pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, antes e depois do uso.
3.1.9. Um veículo retirado em uma unidade da CONTRATADA poderá ser entregue em qualquer outra unidade da CONTRATADA, sem custo adicional.
3.1.10. Os veículos serão utilizados para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, podendo rodar em todo o território brasileiro, preferencialmente no Estado da Bahia.
3.1.11. A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima (tanque cheio), sendo esta a única ocasião de abastecimento de responsabilidade da CONTRATADA e os demais abastecimentos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
3.1.12. Os veículos serão entregues com os lubrificantes trocados, considerando-se rodagem mínima de 3.000 Km (três mil quilômetros).
3.1.13. O CONTRATANTE deverá devolver os veículos com o tanque cheio.
3.1.14. Os veículos deverão ser entregues ao CONTRATANTE em plenas condições de uso, com todos os seus componentes em perfeito funcionamento, de forma a evitar interrupção do uso por ocasião de panes.
3.1.15. Em caso de pane no veículo locado, devido ao desgaste natural por uso regular, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro veículo da mesma categoria locada, ou por categoria superior (sem ônus ao CONTRATANTE), no prazo máximo de 04 (quatro) horas, em horário comercial, desde que este se encontre na região de abrangência da empresa.
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3.1.16. Caso, na ocasião da pane, o veículo se encontre fora da região de abrangência da CONTRATADA, de forma a dificultar a substituição rápida, a substituição será no prazo máximo de 12 (doze) horas.
3.1.16.1 - Em caso de não obediência ao prazo estipulado no subitem 3.1.16, a CONTRATADA deverá arcar com os danos sofridos pela CONTRATANTE.
3.1.17. Será de responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas a reboque e guincho em caso de pane mecânica ocorrida com o veículo locado por desgaste natural em uso regular.
3.1.18. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, de forma célere e dentro do prazo legal para interposição de recurso, toda e qualquer notificação de infração de trânsito eventualmente atribuída a veículo da CONTRATADA durante o período em que estava locado ao CONTRATANTE.
3.1.19. Diante do comunicado de que houve notificação de infração, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA o nome do condutor responsável. Caso tal procedimento não seja adotado, a identificação será feita de acordo com o nome daquele que procedeu à retirada do veículo na CONTRATADA.
3.1.20. É de responsabilidade do CONTRATANTE toda e qualquer infração de trânsito cometida durante o período de locação, tanto no que diz respeito à interposição de recurso, quanto no que tange ao pagamento da multa.
3.1.21. O CONTRATANTE recorrerá, a seu critério e às suas expensas, das multas de trânsito junto ao órgão competente, antes do pagamento da multa. Nesse caso, deverá comprovar à CONTRATADA a interposição do recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após seu protocolo.
3.1.22. Nos casos em que não for interposto recurso à notificação de infração, ou sendo o recurso indeferido, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, de forma a obter os descontos máximos descritos em lei, e depois fará a cobrança junto ao CONTRATANTE através da apresentação de fatura com o comprovante de pagamento da multa.
3.1.23. Os veículos locados deverão estar com todos os tributos devidamente pagos. No caso de apreensão/retenção de veículo em decorrência de pendências de tributos, a CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados à CONTRATANTE.
3.1.24. Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL.
3.1.25. Na eventual ocorrência de sinistro com veículo da CONTRATADA em uso pelo CONTRATANTE, será de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (em caso de vítimas) e comunicar o fato à CONTRATADA, para que esta providencie os devidos encaminhamentos junto à Seguradora.
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3.1.26. Os veículos serão devidamente identificados por meio de adesivos e/ou plotagens, no que os custos decorrentes serão às expensas da CONTRATANTE. Quando do término dos serviços ou a substituição nos termos dos subitens 7.1.23 e 6.1.4.1 do TR, respectivamente, os veículos serão restituídos sem as identificações mencionadas.
3.1.26.1. Excetua-se do disposto acima, as substituições de que tratam os subitens 6.1.8, 6.1.5 e 3.1.15 do TR;
3.1.26.2. Fica isento do disposto no subitem 3.1.27 do TR, o veículo de uso exclusivo do Presidente da Câmara de Vereadores por se tratar de autoridade representativa do Poder Público Municipal.
3.2. Do local de execução:
3.2.1. Os serviços serão executados preferencialmente no Estado da Bahia.
3.3. Todas as despesas e custos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto desta licitação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4. SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a CONTRATADA na execução do contrato a subcontratação de parte do serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o limite admitido na Administração Pública, nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93, em que fica estabelecido o limite de 30% (trinta por cento).
4.1.1. A subcontratação dos serviços deverá ser previamente autorizada pela Administração.
4.1.2. Deverão ser apresentados documentos capazes de demonstrar que a subcontratada tem habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição, além daqueles pertinentes à comprovação de sua qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar.
5. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
5.1. O recebimento dar-se-á pelo setor responsável pela Gestão Contratual e será:
5.1.1. Provisório: na entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade com a especificação solicitada.
5.1.2. Definitivo: após a conclusão da conferência e testes necessários e sua consequente aceitação, que ocorrerá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
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5.2. Para os veículos que apresentarem defeitos, alterações e irregularidades e/ou apresentarem quaisquer características discrepantes às descritas neste TR, ainda que constatados depois do recebimento, a Contratada será notificada para saná-los ou substituí-los, parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, às suas expensas;
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1. Cumprir os prazos de entrega determinados neste TR;
6.1.2. Disponibilizar os veículos em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx;
6.1.3. Entregar os veículos nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE, em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado da Bahia, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.4. Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados em 2019 ou mais novos.
6.1.4.1. Sempre que os veículos locados ultrapassarem os 03 (três) anos de fabricação, estes deverão ser substituídos por outros que respeitem tal determinação sem ônus para a CONTRATANTE.
6.1.5. Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmos em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior do Estado e de até 24 (vinte e quatro horas) na Capital e RMS (Região Metropolitana de Salvador), contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à CONTRATADA;
6.1.6. Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
6.1.7. Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
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6.1.8. Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de até 48 (quarenta e oito horas) fixado para substituições nos municípios do interior do Estado e de até 24 (vinte e quatro horas) na Capital e RMS, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.9. Proceder a realização de manutenções periódicas a cada 10.000 (dez mil) Km, ou sempre que se fizer necessário, conforme art. 20, parágrafo único da Resolução 003/2019 que “dispõe sobre a regulamentação de utilização, guarda, conservação e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Simões Filho.”
6.1.10. Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.11. A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE.
6.1.12. Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.13. A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.14. Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
6.1.15. As despesas de manutenção como troca de óleo, reparos, troca de peças, revisões periódicas, dentre outras, relativas ao uso e desgaste normais do veículo são de responsabilidade da CONTRATADA, conforme art. 20, caput, da Resolução 003/2019 que “dispõe sobre a regulamentação de utilização, guarda, conservação e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Simões Filho.”
6.1.16. Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora
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contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.17. A CONTRATADA deverá efetuar a comprovação e manutenção de situação regular referente ao emplacamento, licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT de todos os veículos;
6.1.18. Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA.
6.1.19. A CONTRATADA deverá apresentar a apólice do seguro na entrega dos veículos.
6.1.20. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.21. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1. Encaminhar à CONTRATADA, conforme o subitem 3.1.2. deste TR, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
7.1.2. Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
7.1.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.1.4. Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.1.5. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.1.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.1.7. Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
7.1.8. Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
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7.1.9. Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
7.1.10. Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
7.1.11. Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Legislativo Municipal, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
7.1.12. Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
7.1.13. Permitir a condução dos veículos somente por servidores/representantes oficialmente autorizados e habilitados;
7.1.14. Fornecer, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.1.15. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.1.16. Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados, controlando os veículos quanto ao prazo e a quilometragem para efetuação das revisões.
7.1.17. Não sublocar/ceder os veículos objeto do edital;
7.1.18. Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
7.1.19. Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos;
7.1.20. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
7.1.21. Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade;
7.1.21.1. Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor/representante condutor, na aplicação da infração;
7.1.21.2. Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais conforme legislação vigente.
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7.1.22. Quando da ocorrência de avarias e sinistros, a CONTRATANTE é a responsável por:
7.1.22.1. Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx, quando existirem;
7.1.22.2. O Xxxxx Xxxxxxxx deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
7.1.22.3. Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
7.1.22.4. Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de Tráfego; 3. Três orçamentos de cotações de preços, que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado; 4. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 5. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
7.1.22.5. Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
7.1.23. No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
7.1.24. Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.1.25. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
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7.1.26. Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.27. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA, EXECUÇÃO E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O prazo de vigência e execução do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
9. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1. As despesas do Contrato correrão por conta de recursos previstos na seguinte dotação orçamentária:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.02- Locação de Veículos
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à contratada será realizado pela Câmara Municipal de Simões Filho mensalmente na proporcionalidade do serviço executado, conforme o Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste T.R.
10.2. O faturamento deverá ocorrer através de Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente.
10.3. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
10.4. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
10.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o
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pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
10.6. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
10.7. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
11. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
11.1.1 Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
11.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.5 Cometer fraude fiscal; e
11.1.6 Não mantiver a proposta.
11.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
11.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
11.2.2. Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
11.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a unidade contratante pelo prazo de até dois anos;
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11.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até dois anos;
11.2.5. As sanções previstas nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
11.2.6. Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
11.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
11.4. A penalidade prevista no item 11.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
12.1.1 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
12.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer
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irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
12.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de, a qualquer tempo, solicitar inspeção de qualquer veículo locado, sempre que achar conveniente ou houver reclamação devidamente fundamentada por quem de direito sobre as condições de tráfego do veículo.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O presente TR foi elaborado estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com interesse e conveniência da Administração, afastando-se as características, cláusulas e condições que direcionem, comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo da licitação, passando, assim, a integrar o processo administrativo formalizado.
13.2. As obrigações decorrentes desta licitação a serem firmadas entre a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx e a proponente vencedora serão formalizadas através de CONTRATO, observando-se as condições estabelecidas neste Instrumento, legislação vigente e na proposta vencedora;
13.3. Ao participar da licitação, a licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela licitação, quer direta ou indiretamente.
13.4. O encaminhamento de propostas pressupõe o pleno conhecimento, atendimento e aceitação, por parte da proponente, das exigências e condições estabelecidas neste TR e seus Anexos.
13.5. A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
13.6. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo de demais sanções cabíveis.
13.7. É facultado à Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
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13.7.1. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassificação/inabilitação.
13.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta.
14. ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1 Anexo I: Proposta de Preços e
14.2 Anexo II: Registro de Anotações da Execução do Contrato.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xxx Xxxxxx
Diretor Administrativo
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TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO I PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | VALOR UNIT/MES | VALOR TOTAL P/ MES | VALOR TOTAL P/ ANO |
01 | Locação de veículos do tipo passeio sem motorista, sem combustível, com seguro total e quilometragem livre. Os veículos deverão possuir: 05 (cinco) portas; Motor 1.0 flex; Ar condicionado; Direção elétrica ou hidráulica; Transmissão manual; Vidros e travas elétricas; Freios ABS; Airbag e Rádio. Ano de fabricação/modelo: 2019 ou superior. | 20 |
Valor Total de R$ ( ).
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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TERMO DE REFERÊNCIA- ANEXO II
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||
OBJETO: Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores. | VIGÊNCIA CONTRATUAL: | |||||
EXECUÇÃO CONTRATUAL: | ||||||
CONTRATADA: | PERÍODO: | |||||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||||
CNPJ: | ||||||
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: | ENDEREÇO CÂMARA: | |||||
TELEFONE RESPONSÁVEL: | ||||||
E-MAIL RESPONSÁVEL: | ||||||
PR. ADM. XXX/2022 – CARTA CONVITE XXX/2022 - CONTRATO XXX/2022 | ||||||
Nº | PLACA | MODELO | RESPONSÁVEL/SETOR | VALOR MENSAL | OCORRENCIAS | OBSERVAÇÕES |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
11 | ||||||
12 | ||||||
13 | ||||||
14 | ||||||
15 | ||||||
16 | ||||||
17 | ||||||
18 | ||||||
19 | ||||||
20 | ||||||
DATA: | ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATADA: | |||||
ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE/FISCAL DO CONTRATO: |
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ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 001/2022
Objeto: Prestação de Serviços de Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº , bairro , CEP
, cidade de , telefone , email , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, vem apresentar sua proposta de preços atendendo as especificações abaixo:
Declaramos que:
I - Assumimos inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
II - Nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa do Contrato.
III - Nos preços propostos não possuem alternativas ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
IV - Nossa proposta tem prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
V - Que a proposta apresentada contempla todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta licitação, inclusive as despesas com os profissionais envolvidos tais como: transporte, alimentação, proventos, encargos sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, para- fiscais, seguros e demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente, às especificações do objeto licitado, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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Á
Comissão Permanente de Licitação
Data de Abertura: xx de xxxxxx de 2022 Horário: 09h:00min.
Pregão Presencial nº 001/2022
Segue a proposta de preços para o Pregão Presencial em epígrafe, que tem por objeto a Prestação de Serviços de Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | VALOR UNIT/MES | VALOR TOTAL P/ MES | VALOR TOTAL P/ ANO |
01 | Locação de veículos do tipo passeio sem motorista, sem combustível, com seguro total e quilometragem livre. Os veículos deverão possuir: 05 (cinco) portas; Motor 1.0 flex; Ar condicionado; Direção elétrica ou hidráulica; Transmissão manual; Vidros e travas elétricas; Freios ABS; Airbag e Rádio. Ano de fabricação/modelo: 2019 ou superior. | 20 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 798.000,00 (setecentos e noventa e oito mil reais) Validade da proposta: 60 (sessenta) dias.
Condições de pagamento: Conforme execução. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
DADOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF: FUNÇÃO/CARGO: TELEFONE: E-MAIL CORPORATIVO: BANCO/AGÊNCIA/CONTA CORRENTE DA CONTRATADA:
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 001/2022
CREDENCIAMENTO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022 vem através do presente, credenciar o (a) Sr.(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade n. e CPF n°
, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, conferindo-lhe os poderes abaixo:
“Pronunciar-se em nome da empresa, formular e apresentar propostas de preços, formular ofertas e lances, interpor recursos e desistir ou abrir mão deles, contra-arrazoar, assinar Contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.”
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022 declara, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital de licitação, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, declara, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei nº 8.666/1993, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,
(x) nem menor de 16 anos.
(x) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO DO ART. 9º DA LEI 8.666/1993
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 001/2022.
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na , nº
, bairro , CEP , cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, declara para os devidos fins de direito, na qualidade de PROPONENTE da licitação instaurada pela Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, que não possuímos servidor público em nosso quadro, conforme determina o art. 9º, inciso III, da Lei 8.666/1993.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO LEI Nº 123/2006
(Nome empresarial da licitante) , por meio do seu responsável legal, declara sob as penas da lei, que:
a) Enquadra-se na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
b) O valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) Não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
, de de 2022.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
Câmara Municipal de Simões Filho Pregão Presencial nº 001/2022
Prezados Senhores:
A empresa , inscrita no CNPJ sob n.º , estabelecida na
, nº , bairro , CEP
, cidade de , atendendo à convocação veiculada para o Processo Licitatório Pregão Presencial nº 001/2022, junto à Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx, para a o a execução do objeto deste certame, declara para todos os fins de direito, sob as penas da lei:
1- Que até a presente data não há qualquer fato impeditivo à sua contratação;
2- Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública a nível Federal, Estadual e Municipal;
3- Que se compromete a informar a superveniência de decisório que a julgue inidônea, durante a tramitação do procedimento licitatório ou da execução do Contrato.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente.
, de de 2022.
Assinatura do Representante Legal
Obs.: Utilizar papel timbrado da empresa
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ANEXO IX MINUTA DE CONTRATO
A CAMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Praça da Bíblia, s/n – Centro – Xxxxxx Xxxxx/Ba, inscrita no CNPJ nº 13.612.270/0001-03, neste ato representado por seu Presidente XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, doravante, denominado, CONTRATANTE e a empresa , CNPJ nº , situada a Rua neste ato representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. , portador do documento
de Identidade nº e CPF nº _, aqui denominada
CONTRATADA, resolvem firmar o presente instrumento para a prestação de serviços, autorizado pelo despacho constante do Processo Administrativo nº 144/2021, Nota de Empenho nº. /2022, referente ao Pregão Presencial nº 001/2022, que regerá pelas Leis
8.666/1993; 10.520/2002; Decreto Federal nº 3.555/2000 e pelo Decreto Municipal nº 1.078/2007 e legislação pertinente, aplicado supletivamente as disposições de direito privado e os princípios da teoria geral do Contrato, mediante as Cláusulas e condições seguintes:
1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Prestação de Serviços de Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
§ 1º. O objeto deste CONTRATO será realizado em conformidade com o Edital do Pregão Presencial nº 001/2022 e seus Anexos que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas para o pagamento deste Contrato correrão por conta dos recursos das Dotações Orçamentárias a seguir especificadas:
Órgão/Unidade: 01.01.001 – Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx
Atividade: 00.000.000.0000 – Gestão das Ações das Atividades da Câmara Elemento de Despesa: 3.3.90.39.02- Locação de Veículos
3. CLÁUSULA TERCEIRA – REGIME DE EXECUÇÃO, PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E EXECUÇÃO
3.1. A contratação será efetivada segundo o regime de execução é o MENOR PREÇO GLOBAL.
3.2. O valor global deste Contrato é de R$ ( ).
3.3. Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar a documentação a seguir relacionada juntamente com a Nota Fiscal/Fatura referente ao serviço executado:
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a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais, abrangendo, inclusive o INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
c) Certidão Negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho – Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011.
3.4. O pagamento à contratada será realizado pela Câmara Municipal de Simões Filho mensalmente na proporcionalidade do serviço executado, conforme o Relatório de Consumo Médio e/ou de Transações, ANEXO II deste Contrato.
3.5. O faturamento deverá ocorrer através de Nota Fiscal/Fatura, emitida em 2 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente.
3.6. O prazo para pagamento será de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
3.7. Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
3.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes ao serviço, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
3.9. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.
3.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
3.11. Quanto às condições de recebimento, estas estão estabelecidas no item 5 do TR.
3.12. Do regime da execução e da forma de prestação dos serviços:
3.12.1. A locação será com quilometragem livre.
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3.12.2. Os veículos serão requisitados por servidores/representantes do CONTRATANTE, previamente autorizados para esse fim, mediante utilização de aplicativo, web site na internet fornecido pela CONTRATADA, por e-mail ou ainda através de ligação telefônica para a CONTRATADA.
3.12.3. Na ocasião da requisição serão fornecidos todos os dados do (s) condutor (es), que poderá (ão) ser empregado (s) do CONTRATANTE, ou outras pessoas devidamente autorizadas.
3.12.4. O CONTRATANTE não sublocará os veículos da CONTRATADA.
3.12.5. O CONTRATANTE não efetuará qualquer espécie de adaptação, modificação ou conserto no veículo, bem como não entregará as chaves e/ou posse do automóvel a outrem, sem que haja expressa autorização da CONTRATADA.
3.12.6. Para a efetivação das locações, a CONTRATADA deverá dispor de veículo com as especificações citadas na proposta de preços, não sendo cabível, por parte do CONTRATANTE, a exigência de marca ou modelo.
3.12.7. Não havendo disponibilidade de veículo conforme as especificações, a CONTRATADA deverá dispor de veículo similar ou superior, sendo que em qualquer das hipóteses, não haverá custo adicional para o CONTRATANTE.
3.12.8. Os veículos deverão ser entregues para locação limpos, lavados, com todos os equipamentos de segurança (triângulo, cintos de segurança, extintor de incêndio, estepe, etc) exigidos pelos órgãos competentes e serão devolvidos nas mesmas condições findo o prazo da locação, excetuando-se a obrigação de lavá-los.
3.12.8.1. Nesse sentido, os veículos serão objeto de vistoria, tanto na retirada quanto na devolução à CONTRATADA, devendo ser anotado em documento fornecido pela CONTRATADA, todas as observações sobre seu estado, antes e depois do uso.
3.12.9. Um veículo retirado em uma unidade da CONTRATADA poderá ser entregue em qualquer outra unidade da CONTRATADA, sem custo adicional.
3.12.10. Os veículos serão utilizados para atendimento das necessidades do CONTRATANTE, podendo rodar em todo o território brasileiro, preferencialmente no Estado da Bahia.
3.12.11. A CONTRATADA deverá entregar os veículos com o reservatório de combustível abastecido em sua capacidade máxima (tanque cheio), sendo esta a única ocasião de abastecimento de responsabilidade da CONTRATADA e os demais abastecimentos serão de responsabilidade do CONTRATANTE.
3.12.12. Os veículos serão entregues com os lubrificantes trocados, considerando-se rodagem mínima de 3.000 Km (três mil quilômetros).
3.12.13. O CONTRATANTE deverá devolver os veículos com o tanque cheio.
3.12.14. Os veículos deverão ser entregues ao CONTRATANTE em plenas condições de uso, com todos os seus componentes em perfeito funcionamento, de forma a evitar interrupção do uso por ocasião de panes.
3.12.15. Em caso de pane no veículo locado, devido ao desgaste natural por uso regular, a CONTRATADA deverá providenciar a substituição por outro veículo da mesma categoria locada, ou por categoria superior (sem ônus ao CONTRATANTE), no prazo máximo de 04 (quatro) horas, em horário comercial, desde que este se encontre na região de abrangência da empresa.
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3.12.16. Caso, na ocasião da pane, o veículo se encontre fora da região de abrangência da CONTRATADA, de forma a dificultar a substituição rápida, a substituição será no prazo máximo de 12 (doze) horas.
3.12.16.1. Em caso de não obediência ao prazo estipulado no subitem 3.12.16, a CONTRATADA deverá arcar com os danos sofridos pela CONTRATANTE.
3.12.17. Serão de responsabilidade da CONTRATADA as despesas relativas a reboque e guincho em caso de pane mecânica ocorrida com o veículo locado por desgaste natural em uso regular.
3.12.18. A CONTRATADA deverá comunicar ao CONTRATANTE, de forma célere e dentro do prazo legal para interposição de recurso, toda e qualquer notificação de infração de trânsito eventualmente atribuída a veículo da CONTRATADA durante o período em que estava locado ao CONTRATANTE.
3.12.19. Diante do comunicado de que houve notificação de infração, o CONTRATANTE informará à CONTRATADA o nome do condutor responsável. Caso tal procedimento não seja adotado, a identificação será feita de acordo com o nome daquele que procedeu à retirada do veículo na CONTRATADA.
3.12.20. É de responsabilidade do CONTRATANTE toda e qualquer infração de trânsito cometida durante o período de locação, tanto no que diz respeito à interposição de recurso, quanto no que tange ao pagamento da multa.
3.12.21. O CONTRATANTE recorrerá, a seu critério e às suas expensas, das multas de trânsito junto ao órgão competente, antes do pagamento da multa. Nesse caso, deverá comprovar à CONTRATADA a interposição do recurso no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após seu protocolo.
3.12.22. Nos casos em que não for interposto recurso à notificação de infração, ou sendo o recurso indeferido, a CONTRATADA deverá efetuar o pagamento da multa dentro do prazo estabelecido, de forma a obter os descontos máximos descritos em lei, e depois fará a cobrança junto ao CONTRATANTE através da apresentação de fatura com o comprovante de pagamento da multa.
3.12.23. Os veículos locados deverão estar com todos os tributos devidamente pagos. No caso de apreensão/retenção de veículo em decorrência de pendências de tributos, a CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados à CONTRATANTE.
3.12.24. Os veículos deverão possuir SEGURO TOTAL.
3.12.25. Na eventual ocorrência de sinistro com veículo da CONTRATADA em uso pelo CONTRATANTE, será de responsabilidade do CONTRATANTE providenciar o Boletim de Ocorrência Policial ou o Laudo Pericial (em caso de vítimas) e comunicar o fato à CONTRATADA, para que esta providencie os devidos encaminhamentos junto à Seguradora.
3.12.26. Os veículos serão devidamente identificados por meio de adesivos e/ou plotagens, no que os custos decorrentes serão às expensas da CONTRATANTE. Quando do término dos serviços ou a substituição nos termos dos subitens 7.1.23 e 6.1.4.1 do TR, respectivamente, os veículos serão restituídos sem as identificações mencionadas.
3.12.26.1. Excetua-se do disposto acima, as substituições de que tratam os subitens 6.1.8, 6.1.5 e 3.1.15 do TR;
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3.12.26.2. Fica isento do disposto no subitem 3.1.27 do TR, o veículo de uso exclusivo do Presidente da Câmara de Vereadores por se tratar de autoridade representativa do Poder Público Municipal.
3.13. Do local de execução:
3.13.1. Os serviços serão executados preferencialmente no Estado da Bahia.
3.14. Todas as despesas e custos decorrentes direta e indiretamente da execução do objeto desta licitação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
4. CLÁUSULA QUARTA - SUBCONTRATAÇÃO
4.1. É permitida a CONTRATADA na execução do contrato a subcontratação de parte do serviço, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, até o limite admitido na Administração Pública, nos termos do art. 72 da Lei 8.666/93, em que fica estabelecido o limite de 30% (trinta por cento).
4.1.1. A subcontratação dos serviços deverá ser previamente autorizada pela Administração.
4.1.2. Deverão ser apresentados documentos capazes de demonstrar que a subcontratada tem habilitação jurídica, regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e cumpre o disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição, além daqueles pertinentes à comprovação de sua qualificação técnica, os quais deverão replicar os requisitos constantes do edital de licitação para a parcela que se pretende subcontratar.
5. XXXXXXXX XXXXXX – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência e execução do contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma do Art. 57, Inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993
6. CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA obriga-se a:
6.1.1 Executar o objeto do Contrato no prazo e forma ajustado, em consonância com o Termo de Referência e demais condições estabelecidas no Edital do Pregão Presencial de nº 001/2022.
6.1.2 Disponibilizar os veículos em no máximo 05 (cinco) dias úteis contados a partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo no Diário Oficial da Câmara Municipal de Xxxxxx Xxxxx;
6.1.3 Entregar os veículos nos locais a serem indicados pela CONTRATANTE, em perfeitas condições de funcionamento e uso, com documentação atualizada, licenciados preferencialmente no Estado da Bahia, sendo a locação livre de quilometragem, tributos, encargos sociais e trabalhistas;
6.1.4 Fornecer os veículos, objeto da locação, fabricados em 2019 ou mais novos.
6.1.4.1 Sempre que os veículos locados ultrapassarem os 03 (três) anos de fabricação, estes deverão ser substituídos por outros que respeitem tal determinação sem ônus para a CONTRATANTE.
6.1.5 Responsabilizar-se por realizar a imediata e tempestiva manutenção preventiva e corretiva dos veículos disponibilizados, mantendo os mesmos em perfeito estado para a prestação dos serviços contratados, observando o prazo de até 48 (quarenta e oito horas) para manutenções e substituições de veículos lotados nos municípios do interior
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do Estado e de até 24 (vinte e quatro horas) na Capital e RMS (Região Metropolitana de Salvador), contadas a partir da disponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à CONTRATADA;
6.1.6 Responsabilizar-se pelo socorro mecânico com guincho, bem como pela manutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano de manutenção do fabricante (descrita no manual do veículo) e corretiva àquela destinada ao reparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre as manutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidam ou venham a incidir sobre a execução do objeto deste Termo de Referência;
6.1.7 Disponibilizar, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos e condutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimento imediato;
6.1.8 Disponibilizar veículos de reserva com as mesmas características técnicas contidas neste instrumento, em número suficiente para comportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações para manutenções, revisões e limpezas), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, o prazo de até 48 (quarenta e oito horas) fixado para substituições nos municípios do interior do Estado e de até 24 (vinte e quatro horas) na Capital e RMS, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor do contrato;
6.1.9 Proceder a realização de manutenções periódicas a cada 10.000 (dez mil) Km, ou sempre que se fizer necessário, conforme art. 20, parágrafo único da Resolução 003/2019 que “dispõe sobre a regulamentação de utilização, guarda, conservação e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Simões Filho.”
6.1.10 Proceder ao rodízio de pneus a cada 5.000 (cinco mil) Km, bem como a verificação do balanceamento do conjunto: roda/pneus, e conferência do alinhamento da direção. Os pneus deverão ser substituídos quando apresentarem risco, ou quando a profundidade dos sulcos da banda de rodagem estiver próxima de 3 mm, sendo que a identificação deste item é feita pela TWI (Thread Wear Indicators);
6.1.11 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas na condução dos veículos locados e solicitar o reembolso dos valores junto à CONTRATANTE.
6.1.12 Antes de realizar o pagamento, a CONTRATADA deverá aguardar a conclusão dos processos referentes aos recursos previstos pela legislação;
6.1.13 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as notificações emitidas pelos órgãos de trânsito, de modo a resguardar o direito, por parte dos condutores, de interpor recursos;
6.1.14 Nos casos em que a CONTRATANTE não for notificada dentro do prazo supracitado, a CONTRATADA se responsabilizará integralmente pelo pagamento das importâncias referentes a multas, taxas e/ou despesas, inclusive com guincho e estadias, decorrente de infrações;
6.1.15 As despesas de manutenção como troca de óleo, reparos, troca de peças, revisões periódicas, dentre outras, relativas ao uso e desgaste normais do veículo são de responsabilidade da CONTRATADA, conforme art. 20, caput, da Resolução 003/2019 que
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“dispõe sobre a regulamentação de utilização, guarda, conservação e abastecimento dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Simões Filho.”
6.1.16 Assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas a manutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ou indiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências;
6.1.17 A CONTRATADA deverá efetuar a comprovação e manutenção de situação regular referente ao emplacamento, licenciamento e Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre - DPVAT de todos os veículos;
6.1.18 Responsabilizar-se pela cobertura contra danos materiais e pessoais ocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação, devendo disponibilizar os veículos com, no mínimo, seguro contra acidentes a terceiros, sem franquia, e havendo franquia essa ficará a cargo da CONTRATADA.
6.1.19 Apresentar, para fins de assinatura do contrato a ser firmado:
a) Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com efeito Negativo de débitos relativo a Tributos Federais, abrangendo, inclusive o INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeito Negativo expedida pelo município, relativo ao domicílio ou a sede da licitante, comprovando sua regularidade para com a Fazenda Municipal;
c) Certidão Negativa, ou Positiva com efeito Negativo, ou ainda de não contribuinte, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver localizada a sede da licitante;
d) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho
– Lei Federal nº 12.440 de 07 de julho de 2011;
f) Apólice de seguro dos veículos locados;
g) Relação dos veículos a serem disponibilizados para a CONTRATANTE, devendo conter placa, modelo, ano de fabricação e nº do RENAVAM;
h) Documentos de propriedade dos veículos locados;
i) Documentos de licenciamento e emplacamento dos veículos;
j) Comprovante de recolhimento da garantia contratual.
6.1.20 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
6.1.21 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 A CONTRATANTE obriga-se a:
7.1.1 Encaminhar à CONTRATADA, conforme o subitem 3.1.2. do TR, solicitação dos veículos e indicação dos locais de entrega, conforme demanda;
7.1.2 Efetuar os pagamentos nas datas e prazos estipulados em contrato;
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7.1.3 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da contratada em suas dependências, desde que respeitadas às normas de segurança;
7.1.4 Prestar informações e esclarecimentos pertinentes e necessários que venham a ser solicitados pelo representante da CONTRATADA;
7.1.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços realizados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa CONTRATADA, assegurando a boa prestação e o bom desempenho dos serviços prestados;
7.1.6 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, por meio do Gestor do Contrato, exigindo seu fiel e total cumprimento;
7.1.7 Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre irregularidades observadas nos veículos entregues ou no serviço prestado.
7.1.8 Indicar pessoa responsável pela administração dos contratos;
7.1.9 Receber o veículo verificando o atendimento quanto às normatizações do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, quantidade de combustível disponível, cabendo relatório, conforme o caso, e estado geral do veículo;
7.1.10 Devolver o veículo com a mesma quantidade de combustível recebida na retirada;
7.1.11 Utilizar os veículos, exclusivamente, para os serviços de competência do Legislativo Municipal, representado por seus órgãos/entidades, envolvendo transporte de pessoas, materiais, ferramentas e equipamentos, obedecendo aos limites estabelecidos pela fabricante do veículo quanto à capacidade de cada marca/modelo;
7.1.12 Utilizar os veículos em atividades exclusivamente de serviço, preferencialmente no período diurno e em dias úteis;
7.1.13 Permitir a condução dos veículos somente por servidores/representantes oficialmente autorizados e habilitados;
7.1.14 Xxxxxxxx, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços contratados;
7.1.15 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
7.1.16 Exercer a fiscalização dos serviços por profissionais especialmente designados, controlando os veículos quanto ao prazo e a quilometragem para efetuação das revisões.
7.1.17 Não sublocar/ceder os veículos objeto do edital;
7.1.18 Providenciar a guarda de veículo em garagem ou estacionamentos apropriados;
7.1.19 Registrar a utilização, controle e gestão dos veículos;
7.1.20 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada;
7.1.21 Quando do recebimento da notificação de infração, identificar de imediato o condutor, ou, devolver a notificação à CONTRATADA, caso a infração seja de sua responsabilidade;
7.1.21.1 Ingressar com recurso em tempo hábil quando não houver concordância de sua parte, ou do servidor/representante condutor, na aplicação da infração;
7.1.21.2 Providenciar o pagamento das infrações de trânsito de sua responsabilidade exclusiva, ou do servidor condutor, aplicadas no período correspondente à execução do contrato, não se admitindo a postergação do pagamento das mesmas, podendo o gestor do Órgão ser responsabilizado pela demora em
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instaurar os procedimentos apuratórios que deverão ser sumários, obedecendo aos prazos processuais conforme legislação vigente.
7.1.22 Quando da ocorrência de avarias e sinistros, a CONTRATANTE é a responsável por:
7.1.22.1 Em caso de sinistro, notificar a CONTRATADA imediatamente sobre o fato e encaminhar cópia do Boletim de Ocorrência, bem como Fotos e Xxxxx Xxxxxxxx, quando existirem;
7.1.22.2 O Laudo Pericial deve ser solicitado pela CONTRATANTE no local do acidente, sempre que houver vítima fatal;
7.1.22.3 Quando os sinistros envolverem terceiros, o Boletim de Ocorrência deve conter declaração de todos os envolvidos;
7.1.22.4 Responsabilizar-se financeiramente pelos sinistros e avarias decorrentes de imperícia, imprudência, negligência, mau uso, dolo, e atos ilícitos de seus servidores quando comprovados, mediante processo administrativo devidamente instruído com no mínimo os seguintes documentos: 1. Boletim de Ocorrência; 2. Ordem de Tráfego; 3. Três orçamentos de cotações de preços, que comprovem que os equipamentos e serviços constantes utilizados pela empresa correspondem aos valores praticados no mercado; 4. Notas fiscais das empresas que prestaram os serviços e/ou forneceram peças; 5. Demais documentos necessários à comprovação da negligência, imperícia, imprudência, dolo, ou ato ilícito do servidor.
7.1.22.5 Não serão passiveis de ressarcimento as despesas referentes a manutenções por desgastes que decorram da utilização continuada do bem e do decurso de tempo.
7.1.23 No término dos serviços, os veículos deverão ser devolvidos à CONTRATADA, após realização de inspeção pela CONTRATADA e acompanhada por representante da CONTRATANTE. Caso sejam constatadas avarias que não sejam do uso comum do veículo, sendo por mau uso, negligência, imprudência, imperícia, dolo, atos ilícitos e/ou decorrentes de instalação de acessórios ou equipamentos pela CONTRATANTE, será elaborado relatório técnico com apresentação pela CONTRATADA de 03 (três) orçamentos para os reparos necessários e consequente pagamento pela CONTRATANTE.
7.1.24 Proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
7.1.25 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.1.26 Exercer o acompanhamento e a fiscalização, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
7.1.27 Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do Contrato, fixando prazo para a sua correção.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Comete infração administrativa a CONTRATADA que:
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8.1.1. Não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
8.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
8.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.5. Cometer fraude fiscal; e
8.1.6. Não mantiver a proposta.
8.2. Em caso de infração administrativa, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções, nos termos do Regulamento de Licitações:
8.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para a Administração;
8.2.2. Multa:
a) Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, data a partir da qual o atraso será configurado como inexecução total do objeto;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto;
c) Em caso de outras hipóteses de inexecução parcial, poderá ser aplicada multa compensatória de até 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, respeitados critérios de razoabilidade e proporcionalidade, considerando os impactos da obrigação inadimplida.
8.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Câmara de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.5. As sanções previstas nos subitens 8.2.1, 8.2.3 e 8.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as multas.
8.2.6. Eventuais multas aplicadas poderão ser descontadas de pagamentos a serem efetuados.
8.2.7. Também ficam sujeitas às penalidades listadas as empresas ou profissionais que:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
8.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Regulamento de Licitações.
8.4. A penalidade prevista no item 8.2.3 será aplicada por intermédio de deliberação da Administração da Câmara, após regular instrução de processo administrativo de apuração de irregularidade pela unidade contratante.
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8.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
9. CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
9.1. A fiscalização e a gestão do acompanhamento da execução do Contrato caberão a Contratante, através de servidores designados com poderes para verificar se os materiais serão entregues de acordo com o previsto, fazer advertência quanto qualquer falta, aplicar multas e demais ações necessárias a Contratada. À fiscalização competirá velar pela perfeita execução do objeto.
§ 1º Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do Contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
9.2. A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
9.3. A CONTRATANTE reserva-se no direito de, a qualquer tempo, solicitar inspeção de qualquer veículo locado, sempre que achar conveniente ou houver reclamação devidamente fundamentada por quem de direito sobre as condições de tráfego do veículo.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REAJUSTAMENTO
10.1. Os preços propostos poderão ser objeto de revisão de acordo com o disposto na alínea “d”, do inciso II, do artigo 65 da Lei Federal n° 8.666/1993, mediante solicitação da empresa vencedora e contratada ao Presidente da Câmara Municipal, desde que acompanhada da documentação que comprove a efetiva procedência do pedido.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato ensejará a sua rescisão com as consequências contratuais e as previstas na lei nº 8.666/1993.
§ 1º. O contratante poderá rescindir administrativamente o presente Contrato nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/1993.
§ 2º. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a VIII do art. 78 da Lei 8666/93, não cabe ao contratado direito a qualquer indenização.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Fica a CONTRATADA, durante a execução deste Contrato, vinculada ao Edital de Licitação nº 001/2022, Pregão Presencial nº 001/2022 e seus respectivos Anexos, bem como ao lance ou Proposta de Preços independente de suas transcrições.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA declara neste ato, ter pleno conhecimento e compreensão das especificações técnicas, dos documentos e demais condições contratuais, não podendo, pois em nenhuma circunstância, alegar o desconhecimento dos mesmos para isentar-se de responsabilidade pela correta execução do objeto deste Contrato.
ESTADO DA BAHIA
CÂMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX
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13.2. A tolerância ou não exercício, pela CONTRATANTE de quaisquer direitos a ela assegurados neste Contrato ou na legislação em geral, não importará em renovação ou renúncia a qualquer desses direitos, podendo a mesma exercitá-los a qualquer tempo.
13.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, na forma prevista no art. 65, § 1º, da Lei nº. 8.666/1993 e posteriores alterações.
13.4. As supressões poderão ser superiores a 25% (vinte e cinco por cento), desde que haja resultado de acordo entre os contratantes.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de teor e forma, na presença das testemunhas, que subscrevem depois de lido e achado conforme.
Xxxxxx Xxxxx, de de 2022.
CÃMARA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX
Contratante
Testemunhas:
1ª C.P.F:
Contratada
2ª C.P.F:
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ANEXO I DO CONTRATO Nº /2022.
OBJETO: Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores.
ITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | QUANT | VALOR UNIT/MES | VALOR TOTAL P/ MES | VALOR TOTAL P/ ANO |
01 | Locação de veículos do tipo passeio sem motorista, sem combustível, com seguro total e quilometragem livre. Os veículos deverão possuir: 05 (cinco) portas; Motor 1.0 flex; Ar condicionado; Direção elétrica ou hidráulica; Transmissão manual; Vidros e travas elétricas; Freios ABS; Airbag e Rádio. Ano de fabricação/modelo: 2019 ou superior. | 20 |
VALOR GLOBAL: R$ ................ ( ).
Condições de pagamento: Conforme execução. Prazo de Entrega: Conforme Edital.
ESTADO DA BAHIA
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ANEXO II DO CONTRATO Nº /2022
REGISTRO DE ANOTAÇÕES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO | ||||||
OBJETO: Locação de veículos sem combustível e sem motorista, com quilometragem livre, objetivando o deslocamento para apoio das atividades e atribuições inerentes à Câmara Municipal e aos Gabinetes dos Vereadores. | VIGÊNCIA CONTRATUAL: | |||||
EXECUÇÃO CONTRATUAL: | ||||||
CONTRATADA: | PERÍODO: | |||||
FISCAL DO CONTRATO: | ||||||
CNPJ: | ||||||
RESPONSÁVEL PELA CONTRATADA: | ENDEREÇO CÂMARA: | |||||
TELEFONE RESPONSÁVEL: | ||||||
E-MAIL RESPONSÁVEL: | ||||||
PR. ADM. XXX/2022 – CARTA CONVITE XXX/2022 - CONTRATO XXX/2022 | ||||||
Nº | PLACA | MODELO | RESPONSÁVEL/SETOR | VALOR MENSAL | OCORRENCIAS | OBSERVAÇÕES |
1 | ||||||
2 | ||||||
3 | ||||||
4 | ||||||
5 | ||||||
6 | ||||||
7 | ||||||
8 | ||||||
9 | ||||||
10 | ||||||
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14 | ||||||
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17 | ||||||
18 | ||||||
19 | ||||||
20 | ||||||
DATA: | ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATADA: | |||||
ASSINATURA/MATRÍCULA/CARIMBO DO RESPONSÁVEL CONTRATANTE/FISCAL DO CONTRATO: |