EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1046/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2014
TIPO: MENOR PREÇO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI torna público que realizará licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta e regime de empreitada por preço global, tendo por finalidade a contratação de empresa para construção de quadra escolar no Bairro Rio do Peixe em Cambuí – MG, através de recursos do FNDE, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, cuja direção e julgamento serão realizados por sua Comissão Permanente de Licitação, instituída pela portaria Nº. 031 de 02 de janeiro de 2014, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93, de
21 de junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações pertinentes, mediante as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1. DO EDITAL
1.1 - São partes integrantes deste Edital:
I - Projetos, composto por: A – Projetos
B – Memorial Descritivo
C – Planilha Orçamentária
II - Anexos:
Anexo I - Modelo de Proposta de Preços
Anexo II - Modelo de Declaração de Não Empregar Menor
Anexo III - Modelo Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo a Habilitação
Anexo IV - Modelo de Credenciamento Específico Anexo V - Modelo de Termo de Vistoria
Anexo VI - Minuta de Contrato
Anexo VII – Planilha de Cotação de Preços Anexo VIII – Cronograma Físico Financeiro
1.2 – A integra do edital de licitação e os seus anexos estarão disponíveis para download na home page da Prefeitura de Cambuí no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou poderão ser retiradas gravadas em CD/DVD, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, das 08h00min as 16h00min.
2. DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem como objeto a contratação, sob o regime de empreitada por preço global, de empresa para construção de quadra escolar coberta no Bairro Rio do Peixe em Cambuí - MG, incluindo o fornecimento de mão de obra e materiais, através de recursos do FNDE e, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
3. DA DATA, HORA E LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
3.1 - Os envelopes contendo a documentação com a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (envelope nº 01) e PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº 02) deverão ser entregues e protocolados até às 09 horas do dia 29 de agosto de 2014, na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí, sito a Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx. 000
– 0x Xxxxx - Xxxxxx – no Município de Cambuí - MG.
3.2 - Não havendo expediente na data marcada, a entrega dos referidos envelopes dar-se-á no primeiro dia útil subseqüente, na mesma hora já estabelecida.
3.3 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUI não se responsabilizará por documentação e proposta que por xxxxxxx não cheguem em hora e local determinados no item 3.1 deste Edital.
3.4 – Não serão aceitos e considerados documentos apresentados em desconformidade as condições definidas neste Edital.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, devidamente cadastradas junto à Prefeitura Municipal de Cambuí-MG, ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. (destacamos e grifamos)
4.1.1 Os documentos exigidos para o cadastramento estão dispostos nos artigos 27 a 31 da Lei Federal 8.666/93.
4.2 - Não poderão participar desta licitação:
4.2.1 - suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com o Município de Cambuí-MG;
4.2.2 - declarada inidônea para licitar ou contratar com quaisquer órgãos da Administração Pública;
4.2.3 - em consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
4.2.4 - que se encontre sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4.3 - Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seus(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
4.4. - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em cartório competente, por publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que sejam apresentados os originais no ato de abertura dos envelopes nº 1, para autenticação pela Comissão Permanente de Licitação.
5. DO REPRESENTANTE LEGAL
5.1 - Cada licitante far-se-á representar perante a Comissão Permanente de Licitação por apenas uma pessoa, admitindo-se como representante o diretor, sócio com poderes de gerência ou pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, desde que estejam com firma reconhecida em cartório.
5.2 - A instituição de representante perante a Comissão Permanente de Licitação será realizada no ato da entrega do envelope de habilitação, no local, data e horário indicados no subitem 3.1 deste Edital, ocasião em que o representante se identificará perante a Comissão, entregando-lhe cópia autenticada da Carteira de Identidade e dos documentos mencionados nos subitem 5.3 e 5.4 infra, os quais serão analisados pela Comissão antes do início da sessão de abertura.
5.3 - Quando o representante for diretor ou sócio com poderes de gerência, deverá apresentar à Comissão Permanente de Licitação, cópia autenticada ou original do contrato social ou ata de assembléia geral da empresa licitante, a fim de comprovar a sua qualidade de representante legal.
5.4 - Quando o representante for pessoa habilitada por meio de procuração ou credenciamento, deverá entregar à Comissão cópia autenticada ou original dos documentos referidos no subitem 5.3, bem como do documento de credenciamento, redigido na forma do Anexo IV deste Edital, ou do instrumento particular de procuração outorgado pela empresa licitante, com firma reconhecida e com a previsão de outorga de amplos poderes de representação, inclusive com poderes específicos para interposição e desistência de recurso e para o recebimento de intimações, constando o endereço para envio das intimações e devendo o subscritor da procuração estar devidamente identificado.
5.5 - A não apresentação ou incorreção dos documentos mencionados nos subitens 5.2, 5.3 e 5.4 não inabilitará a licitante, mas impedirá o representante de se manifestar e de responder pela empresa.
6. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1 - Os interessados, no dia, horário e local fixados neste Edital, deverão entregar os envelopes nº 01 - HABILITAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA DE PREÇO fechados, indevassáveis, com a seguinte identificação na parte externa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1046/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2014
DATA E HORA: 29/08/2014 – 09 Horas
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 01 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ – MG PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1046/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2014
DATA E HORA: 29/08/2014 – 09 Horas
RAZÃO SOCIAL (Dispensado se o envelope for timbrado) ENVELOPE nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS.
6.1.1 - Deverão constar nos Envelopes nº 01 e nº 02 os documentos especificados, respectivamente, nos subitens 6.2 e 6.3.
6.1.2 - Os envelopes deverão estar lacrados, sendo abertos somente em público pela Comissão Permanente de Licitação, na data e hora determinada para o certame.
6.2. DO ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1 – Toda a documentação mencionada nos artigos 27 a 31 da lei 8.666/93, a saber:
DOCUMENTO H.1: ATO CONSTITUTIVO em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e registro comercial, no caso de firma individual;
DOCUMENTO H.2: INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO, no caso de
sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
DOCUMENTO H.3: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA, CNPJ;
DOCUMENTO H.4: PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE
CONTRIBUINTES ESTADUAL E MUNICIPAL, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
DOCUMENTO H.5: PROVA DE REGULARIDADE PERANTE AS FAZENDAS, a
saber:
a) FAZENDA FEDERAL – Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
b) FAZENDA ESTADUAL da sede da licitante.
c) FAZENDA MUNICIPAL da sede da licitante.
DOCUMENTO H.6 : CERTIDÃO DE REGULARIDADE PERANTE À PREVIDÊNCIA SOCIAL – CND;
DOCUMENTO H.7: CERTIFICADO DE REGULARIDADE COM O FGTS,
expedido pela Caixa Econômica Federal;
DOCUMENTO H.8: DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DO ÚLTIMO EXERCÍCIO
(balanço), vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devendo apresentar separadamente os seguintes elementos:
a) Ativo Circulante;
b) Ativo Total;
c) Realizável a Longo Prazo;
d) Passivo Circulante;
e) Exigível a Longo Prazo;
6.1.8.1 As Sociedades Anônimas (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia do balanço extraída do Livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
DOCUMENTO H.9: COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA DA
LICITANTE, através do cálculo de índices contábeis abaixo previstos:
a) Índice de Liquidez Corrente - ILC igual ou superior a 1:
AC
ILC = ------- , onde
PC
AC | = | Ativo Circulante; |
PC | = | Passivo Circulante. |
b) Índice de Liquidez Geral - ILG igual ou superior a 1:
AC + RLP
ILG = ------------------ , onde
PC + ELP
AC = Ativo Circulante;
RLP = Realizável a Longo Prazo; PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo.
c) Solvência Geral – igual ou superior a 1:
AT
SG = ---------------- , onde
PC + ELP
SG = Solvência Geral PC = Passivo Circulante;
ELP = Exigível a Longo Prazo. AT = Ativo Total
DOCUMENTO H.10: CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, RECUPERAÇÃO
JUDICIAL OU CONCORDATA, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data não anterior a 30 (trinta) dias contados da data prevista para entrega das propostas.
DOCUMENTO H.11: CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS, a
rigor da Lei Federal 12.440/11.
DOCUMENTO H.12: Atestado(s) de capacidade técnica-operacional devidamente registrado(s) no CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico - CAT, que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, obras/serviços de características técnicas similares ou superiores.
DOCUMENTO H.13: Certidão de registro e regularidade da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
DOCUMENTO H.14: Certidão de registro e regularidade do responsável técnico da empresa no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU.
DOCUMENTO H.15: Comprovação da existência em quadro permanente da licitante, na data da licitação, de engenheiro civil ou arquiteto, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA ou CAU, acompanhados(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico — CAT, expedidas por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is), executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, obras de características técnicas similares.
DOCUMENTO H.16: Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação, assinada por quem de direito, devendo o subscritor estar devidamente identificado e a declaração estar redigida conforme os parâmetros explicitados no Anexo III deste Edital.
DOCUMENTO H.17: Declaração da licitante, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, Lei nº 9.854/99 e no Decreto nº 4.358/2002, de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze anos) – Anexo II.
DOCUMENTO H.18: Compromisso de participação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados pela licitante, para fins de comprovação de capacitação técnica, declarem que participarão, permanentemente, a serviço da licitante, da obra objeto desta licitação. Neste documento deverá, ainda, ser indicado o nome do engenheiro que participará da obra como engenheiro-residente.
DOCUMENTO H.19: Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pelo município de Cambuí – MG no corrente ano.
DOCUMENTO H.20: Atestado de Vistoria fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ - MG, conforme modelo “TERMO DE VISTORIA”
demonstrado no Anexo V deste Edital, devidamente assinado por quem de direito da empresa licitante e pelo responsável do setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ - MG, devendo a vistoria ser previamente agendada, antes da data estipulada para abertura da licitação, não sendo aceitas alegações posteriores de desconhecimento das condições necessárias à execução dos serviços.
19.1 - Não haverá vistoria sem prévio agendamento.
19.2 - O agendamento deverá ser marcado até o dia 26 de agosto de 2014, através do telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6.2.2 Caso ocorra a participação de Microempresas ou Empresas de pequeno porte, deverá ser observado o seguinte:
A) As licitantes que se declararem microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar 123/2006, juntamente com a documentação relativa à habilitação, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados.
B) Havendo alguma irregularidade no documento fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Cambuí, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior.
C) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado a Prefeitura Municipal de Cambuí convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.2.3 – As Microempresas ou Empresas de pequeno porte, poderão substituir os documentos H.08 e H.09 pela Certidão Simplificada da Junta Comercial emitida no corrente ano, acompanhada de declaração do contador informando os motivos pelos quais a empresa está dispensada do Balanço Patrimonial.
6.2.4 Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes desqualificados por descumprimento do prazo de entrega dos mesmos, ou ainda, dos envelopes contendo a proposta de preços das licitantes inabilitadas.
6.2.5 Os documentos mencionados acima não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.
6.2.6 Os documentos exigidos deverão estar com prazo vigente e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em Cartório competente, ou por servidor da Administração, ou mediante publicação em órgão de imprensa oficial.
6.2.7 Serão consideradas inabilitadas as licitantes que deixarem de apresentar a documentação solicitada ou a apresentarem com vícios.
6.2.8 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada em cartório, publicados em órgão da imprensa oficial ou autenticados pela Comissão Permanente de Licitação no ato do certame licitatório, mediante apresentação dos respectivos originais.
6.3. DO ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.3.1 - O Envelope nº 02 deverá conter a proposta em 02 (duas) vias, em português, com os seguintes elementos:
6.3.1.1 - Nome da empresa, endereço completo e CNPJ/MF.
6.3.1.2 - Número da Tomada de Preço.
6.3.2 - Demonstração do preço proposto, em conformidade com o modelo constante do Anexo I que integra o presente edital.
6.3.3 - Os preços serão irreajustáveis e deverão ser cotados em reais.
6.3.4 - Serão desclassificadas as proposta que:
a) Não atenderem às exigências deste Edital;
b) Apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, sendo assim consideradas aquelas cujos valores sejam inferiores a 70% do menor dentre os seguintes valores:
I. Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% ao orçado para execução da obra.
II. Valor orçado para execução da obra.
6.3.5 - A validade da proposta de preço será de 60 (sessenta) dias a contar do último dia previsto para entrega do envelope “Proposta de Preços”.
6.3.6 - Data, assinatura e identificação do representante legal.
7. DA ABERTURA DOS ENVELOPES
7.1 – Abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.1.1 - No dia, local e hora designados neste edital, na presença dos licitantes ou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, os quais serão rubricados pelos seus membros e licitantes ou seus representantes
credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope n° 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
7.1.2 - Os documentos contidos nos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – serão examinados e rubricados pelos membros da Comissão, bem como pelas proponentes ou seus representantes credenciados.
7.1.3 - Na impossibilidade de se realizar o julgamento durante a sessão de abertura, a mesma será suspensa, designando-se o dia para a divulgação do resultado, o qual será publicado na Imprensa Oficial, para conhecimento de todos participantes.
7.1.4 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente, tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.1.5 - Os envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes, pelo prazo de 15 (quinze) dias, após a publicação na Imprensa Oficial, junto à Comissão Permanente de Licitação, os quais serão devolvidos mediante recibo.
7.2 - Abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS
7.2.1 - Os envelopes n° 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – das proponentes habilitadas serão abertos em momento subseqüente à habilitação no mesmo local de abertura dos envelopes nº 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO – pela Comissão Permanente de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o artigo 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93. Havendo interposição de recurso, a nova data de abertura dos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – será comunicada às proponentes
por meio de publicação na Imprensa Oficial após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo sem interposição.
7.2.2 - As propostas contidas nos envelopes nº 02 – PROPOSTA DE PREÇOS – serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação, bem como pelas proponentes ou seus representantes presentes, procedendo-se a seguir a leitura dos preços.
7.2.3 - Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma, ficando sem direito de fazê-lo posteriormente tanto as proponentes que não tiverem comparecido como os que, mesmo tendo comparecido, não consignarem em ata os seus protestos.
7.2.4 - Ocorrendo a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não podendo ser realizada no dia, será publicada na Imprensa Oficial a data da divulgação do resultado pela Comissão ‘Permanente de Licitação.
7.3 - Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação, ou de outras propostas, escoimadas das causas que ensejaram a inabilitação ou desclassificação.
8. DA ANÁLISE DA PROPOSTA DE PREÇOS
8.1 – No julgamento das propostas classificadas por atender aos aspectos documentais explicitados no item “Envelope nº 01 – Documentação de Habilitação”, atendidas as condições prescritas neste edital, será adotado o critério de menor preço, entendendo-se como tal o valor total da proposta, sendo a adjudicação efetuada a uma única empresa.
8.2 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no § 2º do art. 3º da Lei 8.666/93 e modificada pela Lei 8.883/94, o
desempate se fará, obrigatoriamente, por sorteio, na reunião de abertura das propostas ou em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados.
8.3 - Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será desclassificado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
8.4 - Serão desclassificadas as propostas que se adequarem a um dos seguintes requisitos:
a) não atenderem às exigências do Edital;
b) apresentarem valor global excessivamente superior ao previsto pela administração;
c) utilizarem preços manifestamente inexeqüíveis.
8.5 - Tem-se como limite estabelecido para a presente licitação aquele valor estimado para a obra, conforme item 6.3.4.
8.6 - Serão considerados inexeqüíveis os preços que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, bem como aqueles que não atenderem ao disposto no Art. 48, inciso II, da Lei 8.666/93.
8.7 - As propostas que atenderem em sua essência aos requisitos do Edital mas possuírem erro de forma ou inconsistências serão verificadas quanto aos seguintes erros, os quais serão corrigidos pela Comissão, na forma indicada:
a) discrepâncias entre os preços unitários e totais: prevalecerão os preços unitários e, havendo discordância entre os preços em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso;
b) erros de transcrição das quantidades do projeto para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se como referência o preço unitário, corrigindo-se a quantidade e o preço total;
c) erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se como referência o preço unitário e a quantidade, corrigindo-se o produto;
d) erro de adição: será retificado, conservando-se as parcelas e corrigindo-se o resultado;
e) verificado em qualquer momento, até o término do contrato, incoerências ou divergências de qualquer natureza nas composições dos preços unitários dos serviços, será adotada a correção que resultar no menor valor.
8.8 - O valor total da proposta será ajustado em conformidade com os procedimentos mencionados no item 8.7. O valor resultante constituirá no valor contratual. Se a licitante não aceitar as correções procedidas, sua proposta será rejeitada.
8.9 - Com exceção das alterações, entrelinhas ou rasuras feitas pela Comissão, necessárias para corrigir erros cometidos pelos licitantes, não serão aceitas propostas contendo borrões, emendas ou rasuras.
8.10 - O resultado do julgamento das propostas será afixado no quadro de avisos localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Cambuí.
9. DOS RECURSOS
9.1 - Das decisões tomadas pela Comissão Permanente de Licitação caberão recursos previstos no artigo 109, da Lei nº 8.666/93, interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, mediante petição datilografada e devidamente arrazoada, subscrita pelo representante da recorrente, constituído na forma prevista no item 5
- DO REPRESENTANTE LEGAL - deste Edital.
9.2 - Os recursos serão dirigidos à autoridade competente da Prefeitura Municipal de Cambuí, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-los subir devidamente informados.
9.3 - Os recursos deverão ser protocolados na Procuradoria Geral da Prefeitura de Cambuí situado à Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí
– Minas Gerais, no horário das 08h às 17h horas, não sendo aceitos recursos interpostos fora do prazo.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1 - Todos os serviços objeto desta licitação serão fiscalizados por servidores da Prefeitura Municipal de Cambuí, devidamente designados para este fim, com autoridade para exercer em nome da Prefeitura toda e qualquer ação de orientação geral, controle e fiscalização.
10.2 - A Fiscalização poderá determinar, a ônus da empresa licitante vencedora, a substituição dos equipamentos, serviços e materiais julgados deficientes ou não-conformes com as especificações definidas em projeto (item 1.1 deste Edital), cabendo à licitante vencedora providenciar a troca dos mesmos no prazo máximo definido pela fiscalização, sem direito à extensão do prazo final de execução dos serviços.
10.3 - A licitante vencedora só poderá iniciar a obra após assinatura do respectivo Contrato, conforme minuta apresentada no Anexo VI deste Edital.
10.4 – Compete à fiscalização da obra pela equipe designada pela Prefeitura, entre outras atribuições:
10.4.1 - Verificar a conformidade da execução dos serviços com as normas especificadas em caderno de especificações técnicas, memoriais descritivos, plantas e planilhas orçamentárias e adequação dos procedimentos e materiais empregados à qualidade desejada para os serviços.
10.4.2 - Ordenar à licitante vencedora xxxxxxxx, refazer ou reconstruir as partes dos serviços executados com erros, imperfeições ou em desacordo com as especificações.
10.4.3 - Manter organizado e atualizado o Xxxxx Xxxxxx, assinado por técnico da licitante vencedora e por servidor designado pela Prefeitura para efetuar a fiscalização, onde a referida licitante vencedora registre, em cada visita:
10.4.3.1 - As atividades desenvolvidas;
10.4.3.2 - As ocorrências ou observações descritas de forma analítica.
10.4.4 - Encaminhar à Prefeitura o documento no qual relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à licitante vencedora.
10.5 - A ação da fiscalização não exonera a licitante vencedora de suas responsabilidades contratuais.
10.6 - Em caso de dúvidas quanto à interpretação das especificações constantes do Memorial Descritivo e do Projeto serão sempre consultada a Fiscalização, sendo desta o parecer definitivo. A decisão tomada pela Fiscalização deverá ser comunicada à empresa licitante vencedora obrigatoriamente de forma escrita e oficial.
10.7 - Na fiscalização serão ainda observadas as demais condições relacionadas na Minuta de Contrato.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1 - O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 20 dias corridos, de acordo com o cronograma físico-financeiro constante do Projeto Executivo, contados da data do atesto da área competente da Prefeitura, aposto nos documentos de cobrança.
11.2 - Não será efetuado qualquer pagamento à licitante vencedora enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
11.3 - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastramento da Prefeitura para verificação da situação da licitante vencedora em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
11.4 - O contratante pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Xxxxxx(s) somente à licitante vencedora, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
11.5 - A empresa licitante vencedora deverá fazer constar na Nota Fiscal / Fatura correspondente, emitida sem rasura, e em letra bem legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
11.6 - A Fiscalização da Prefeitura somente atestará a execução dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela licitante vencedora, todas as condições pactuadas.
11.6.1 – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
11.6.2 – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
11.7 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a licitante vencedora providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus à Prefeitura.
11.8 - O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à Prefeitura multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12.1 - Executar os serviços de acordo com as especificações e prazos determinados no Projeto Executivo, como também de acordo com o cronograma físico-financeiro constantes no item 1.1 do presente Edital. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à mesma multa estabelecida no item 14 deste Edital.
12.2 - Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação.
12.3 - Propiciar o acesso da fiscalização da Prefeitura aos locais onde serão realizados os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
12.3.1 - A atuação da comissão fiscalizadora da Prefeitura não exime a licitante vencedora de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade e conformidade dos serviços executados.
12.4 - Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Projeto Executivo (plantas, memoriais descritivos, caderno de especificações técnicas e planilhas orçamentárias).
12.5 - Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
12.5.1 - Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela Prefeitura.
12.5.2 - Concluir os serviços de manutenção no prazo máximo determinado pela Prefeitura.
12.5.3 - Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a licitante vencedora ficará sujeita à multa estabelecida no item 14 deste edital.
12.6 - Visando à administração da obra, manter 01 (um) engenheiro residente e 01 (um) encarregado geral em período integral.
12.7 - Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
12.8 - Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no Projeto Executivo.
12.9 - Fornecer, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
12.10 - Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e de acordo com as normas de segurança vigentes.
12.11 - Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
12.12 - Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços da construção, devendo o espaço ser entregue limpo e em perfeitas condições de ocupação e uso.
12.13 - Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade, que obedeçam às especificações, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da Prefeitura.
12.14 - Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes e das normas técnicas vigentes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, pois caberá à licitante vencedora, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
12.15 - Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela Fiscalização da Prefeitura como inadequados à execução dos serviços.
12.16 - Entregar o local objeto desta licitação limpo, sem instalações provisórias e livres de entulho ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. Concluído o objeto contratado, deverá a licitante vencedora comunicar o fato, por escrito, à Fiscalização da Prefeitura, para que se possa proceder à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
12.17 - Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá- los.
12.18 - Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura.
12.19 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Prefeitura ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
12.20 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação para execução exigidas na licitação.
12.21 - Outras obrigações constantes da minuta de contrato - Anexo VI deste
Edital.
12.22 - A Prefeitura não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da licitante vencedora para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
12.22.1 – Mesmo os serviços sub-contratados pela licitante vencedora serão de sua inteira responsabilidade, cabendo à mesma o direito de ação de regresso perante a empresa contratado para ressarcimento do dano causado.
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 - A Prefeitura, após a assinatura do contrato, compromete-se a:
13.1.1 - Permitir que os funcionários da licitante vencedora possam ter acesso aos locais de execução dos serviços.
13.1.2 - Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por um representante especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
13.1.3 - Notificar por escrito à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
13.1.4 - Acompanhar e fiscalizar os serviços, efetuando as medições e pagamentos nas condições e preços pactuados.
13.1.5 - Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado para tal.
13.1.6 - Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
13.1.7 – Proceder ao recebimento provisório e, não havendo mais pendências, ao recebimento definitivo da obra, mediante vistoria detalhada
realizada pela Comissão de Fiscalização designada pela Prefeitura, nos termos da lei 8.666/93 em seu artigo 73, inciso I.
13.1.7 - Outras obrigações definidas na minuta de contrato constante do Anexo VI deste Edital.
14. DAS PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento das obrigações assumidas pela licitante vencedora ensejará a aplicação das seguintes penalidades:
I - Advertência, por escrito; II – Multa;
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
14.1.1 - Será aplicada multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, aplicada em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a PREFEITURA poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no subitem 14.1.2 infra, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais;
14.1.2 - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no subitem 14.1.1 supra.
14.2 - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à empresa licitante vencedora, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, ficando a empresa obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
14.2.1 - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
14.3 - No caso de a licitante vencedora ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a PREFEITURA poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
14.4 - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a empresa licitante vencedora responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
14.5 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto à PREFEITURA, decorrentes das infrações cometidas.
15. DA HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
15.1 - Após a divulgação do resultado de julgamento das propostas e decorrido o prazo recursal previsto em lei, a presente licitação será adjudicada à empresa vencedora do certame, após homologação pela autoridade competente.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - A dotação orçamentária para as despesas decorrentes da contratação correrá por conta da dotação orçamentária Nº. 1236100023.056 Construção, Ampliação ref. Quadras escolares 449051 Obras e Instalações
17. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - Os serviços, objeto do presente Edital, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Projeto e demais anexos do presente edital, seguindo estritamente as determinações da Secretaria Municipal de Obras de Cambuí – MG.
18. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
18.1 - A quantidade inicialmente contratada poderá ser acrescida ou suprimida dentro dos limites previstos no parágrafo primeiro do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, podendo a supressão exceder tal limite nos termos do parágrafo segundo, inciso II do mesmo artigo.
19. DA CELEBRAÇÃO DO AJUSTE
19.1 - Homologada a licitação pela autoridade competente da Prefeitura, a empresa licitante vencedora do certame será convocada oficialmente para, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da convocação, assinar o Contrato, sob pena de decair o direito à contratação, conforme preceitua o artigo 64 da Lei nº 8.666/93.
20.2 - Conforme estabelece o parágrafo segundo do art. 64 da Lei nº 8.666/93, se a licitante vencedora recusar-se a assinar o contrato, injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
20. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
20.1 - A vigência do contrato a ser firmado entre as partes, de acordo com a minuta constante do Anexo VI, será de 11 (onze) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviços, sendo:
- 10 (dez) dias para iniciar a obra;
- 09 (nove) meses para executar a obra e,
- 30 (trinta) dias para recebimento provisório da referida obra.
20.2 O presente contrato poderá ser prorrogado por motivo justificado, ressalvada, neste caso, a aplicação das multas decorrentes do atraso injustificado na entrega da obra além das outras penalidades constantes deste instrumento.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - As licitantes deverão observar atentamente as normas deste Edital;
21.2 - Fica assegurado à autoridade superior da Prefeitura, no interesse da Administração, o direito de adiar a data da abertura dos envelopes, divulgando a nova data marcada.
21.3 - É facultada à Comissão Permanente de Licitação, ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.4 - O resultado desta licitação, bem como todo ato que seja necessário dar publicidade, deverá ser publicado no Diário Oficial da União e jornal de grande circulação local.
21.5 - A Comissão Permanente de Licitação deverá anular o certame diante de constatada ilegalidade.
21.6 - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas. A Prefeitura não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou resultado do processo licitatório.
21.7 - Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.8 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
21.9 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da Comissão em sentido contrário.
21.10 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o de vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura. Considerar-se-ão dias corridos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
21.11 - O desatendimento às exigências formais não-essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição de sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública da licitação.
21.12 - Em caso de desfazimento deste processo licitatório, o mesmo será devidamente motivado, sendo assegurado o contraditório e a ampla defesa.
21.13 - Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado por escrito, à Comissão Permanente de Licitação, preferencialmente por mensagem eletrônica para xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolado na Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Cambuí sito a Praça Coronel Xxxxxxxxxx Nº. 164 – Centro – Cambuí – Minas Gerais.
21.14 - A homologação do resultado desta licitação gera mera expectativa de direito à contratação.
21.15 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da legislação vigente que rege a matéria.
21.16 – Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o Edital, nos termos do § 1º do Art. 41, da Lei nº 8666/93.
22. DO FORO
23.1 - Fica eleito o Foro da Subseção Judiciária de Cambuí - MG para dirimir quaisquer dúvidas e/ou litígio oriundo da execução das obrigações previstas neste edital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cambuí – MG, 08 de agosto de 2014.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
De acordo:
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Controle Interno
Membro da CPL
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Membro da CPL
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 1046/2014 TOMADA DE PREÇOS Nº. 009/2014
OBJETO: Contratação de empresa para construção de quadra escolar coberta no bairro Rio do Peixe em Cambuí - MG, através de recursos do FNDE e, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas no edital e seus anexos
.
Prezados Senhores:
Nosso preço global para o fornecimento de material e execução das obras para a Construção acima mencionada é de R$
(
) e será executada inteiramente de acordo com o Projeto Executivo disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Cambuí.
DECLARAÇÕES
1. Declaramos que o preço global por nós ofertado será para executar a obra conforme todas as exigências do Projeto Executivo disponibilizado e descrito no item 1.1 deste Edital.
2. Declaramos que entregaremos a obra dentro do prazo de 08 (oito) meses, conforme estipulado em edital.
3. Declaramos que estamos de acordo com os itens referentes ao cronograma-físico financeiro, prazos, medições e pagamentos parciais.
4. Declaramos que o preço unitário e o preço global da proposta compreendem todas as despesas relativas à completa execução dos serviços projetados e especificados, incluso o fornecimento de todo o material e mão-de-obra necessários, encargos sociais, equipamentos, ferramentas, assistência técnica, administração, benefícios e licenças inerentes.
5. Declaramos que o prazo de validade para a nossa proposta é de 60 (sessenta) dias.
6. Declaramos que o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) utilizado é de % ( ) por cento, conforme composição de custos anexa a presente proposta.
À elevada consideração de V. X.xx.
Carimbo do CNPJ
Responsável pela Firma Nome
CPF
Cargo/Função
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(MODELO)
(Nome da Empresa)
.....................................................................................................................
.......................
inscrito no CNPJ nº .................................................................., por intermédio
de seu representante legal o(a) Sr(a) .....................................
..........................., portador(a) da Carteira de Identidade n°
................................. e do CPF Nº ..........................................., DECLARA,
para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
............................................................................
Local e data.
...........................................................................................................
(identificação e assinatura do representante legal)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS À HABILITAÇÃO (MODELO)
(Nome da Empresa)
.....................................................................................................................
......................, CNPJ nº .............................................., sediada em
........................................................, DECLARA, sob as penas da lei, que até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(local),. ....... de de 2014
....................................................................
Nome completo e assinatura do declarante CPF e RG
ANEXO IV
CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO (MODELO)
Pelo presente, a empresa................................................................, situada no(a).............................................................................................................
, CNPJ nº ....................................., por seu
.............................................................. (diretor ou sócio com poderes de
gerência), outorga ao Sr. .................................., RG nº ,
amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Cambuí - MG, na Tomada de Preços Nº. 009/2014 – Processo Licitatório Nº. 1046/2014, inclusive poderes para interpor ou desistir de recursos, receber intimações, enfim, praticar todos os atos que julgar necessário ao citado processo, podendo o credenciado receber intimações no seguinte endereço: ........(Rua, número, complementos, bairro, cidade, unidade da federação, CEP).
( Local e Data )
(Nome e assinatura do subscritor, devidamente identificado)
Obs.: firma reconhecida em cartório ou duas testemunhas qualificadas
ANEXO V
TERMO DE VISTORIA (MODELO)
(local),. ....... de de 2014.
Atestamos, para os devidos fins, nos termos do edital de tomada de preços Nº. 009/2014, Processo Licitatório Nº. 1046/2014, que a Empresa
.................................................................... visitou o local das obras e
serviços, situado no Bairro Rio do Peixe em Xxxxxx - XX, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, no dia ........./ /2014.
Nessa visita a empresa, por meio de seu representante, o (a) Sr. (a)
......................... tomou ciência das condições atuais do terreno, suas instalações, das obras e serviços a serem realizados.
Assinatura do representante da empresa licitante
Assinatura do representante da Prefeitura
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2014 QUE, ENTRE SI,
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ - MG E A EMPRESA
, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos ............ dias do mês de .......................... de 2014, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 18.675.975/0001-85, neste ato representado por seu Prefeito, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx e o Secretária de Educação Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a (inserir nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, com sede na Cidade de (inserir nome da cidade-UF), neste ato representada por seu (inserir o cargo), , , portador da carteira de identidade nº , e do CPF/MF n.º , denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o resultado da Tomada de Preços Nº. 009/2014, do Tipo Menor Preço Global, consoante e decidido no Processo Licitatório Nº. 1046/2014, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços sujeitando- se às normas da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para construção de quadra escolar coberta no bairro Rio do Peixe em Cambuí - MG, através de recursos do FNDE, incluindo o fornecimento de mão de obra e materiais e, de acordo com o que se encontra definido na especificação e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos a que este Contrato se vincula e seus anexos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE Tomada de Preços Nº. 009/2014 e seus anexos, bem como à proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Para execução do objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ (
......................................).
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 11 (onze) meses, a contar da data do recebimento da ordem de serviços, sendo:
- 10 (dez) dias para iniciar a obra;
- 09 (nove) meses para executar a obra e,
- 30 (trinta) dias para recebimento provisório da referida obra.
O presente contrato poderá ser prorrogado por motivo justificado, ressalvada, neste caso, a aplicação das multas decorrentes do atraso injustificado na entrega da obra além das outras penalidades constantes deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - DA CONTRATANTE
a) Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões estabelecidos.
b) Exercer a fiscalização dos serviços por meio de comissão especialmente designada para este fim.
b.1) A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
c) Xxxxxxx e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
d) Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
e) Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos serviços.
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
g) Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
h) Xxxxxxxx à CONTRATADA um jogo completo, plotado, dos Projetos Executivos e os respectivos arquivos eletrônicos para reprodução pela CONTRATADA, necessários ao cumprimento do objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO - DA CONTRATADA
a) Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão-de-obra e materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Executivo desenvolvido pela CONTRATANTE, o qual será entregue no início das obras, e demais termos prescritos no edital de licitação e no presente CONTRATO.
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
c) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização da CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção.
d) Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que caberá à CONTRATADA, todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra.
e) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO se vincula.
f) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
g) Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja cumprida dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
h) Xxxxxx a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação por meio de crachá.
i) Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
i.1) A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
j) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo.
k) Executar todos os serviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório.
l) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização da CONTRATANTE, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes do Projeto Executivo.
m)Xxxxxxxx, além dos materiais especificados e mão-de-obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda.
n) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva adequados à execução dos serviços e em conformidade com as normas de segurança vigentes.
o) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da CONTRATANTE, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços.
p) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso.
q) Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes na aplicação dos materiais industrializados e dos de emprego especial, cabendo à CONTRATADA, em qualquer caso, a responsabilidade técnica e os ônus decorrentes de sua má aplicação.
r) Proceder à substituição, em até 24 horas a partir da comunicação, de materiais, ferramentas ou equipamentos julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços.
s) Entregar o local objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades. A CONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à vistoria da obra com vistas à sua aceitação provisória. Todas as superfícies deverão estar impecavelmente limpas.
t) Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações, a danificá-los.
u) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
v) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
w) Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE.
x) Prestar manutenção da construção, durante o período de garantia, da seguinte forma:
x – 1. Iniciar o atendimento em no máximo 1 (um) dia útil, contados da comunicação do(s) defeito(s) pela CONTRATANTE.
x – 2. Concluir os serviços de manutenção no prazo determinado pela CONTRATANTE.
x – 3. Caso o atendimento do chamado e/ou a conclusão dos serviços de manutenção não sejam realizados dentro do prazo, a CONTRATADA ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA deste CONTRATO.
y) A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado, obedecerão ao seguinte:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O objeto do presente contrato deverá ser executado pela CONTRATADA no Bairro Rio do Peixe, no município de Cambuí, Estado de Minas Gerais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O início da execução dos serviços deverá ocorrer em até 10 (dez) dias úteis da data de assinatura do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O objeto do contrato será recebido pela CONTRATANTE, nos termos da lei 8.666/93, dispostos no inciso I de seu artigo 73:
A) PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
B) DEFINITIVAMENTE, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da lei 8.666/93.
PARÁGRAFO QUARTO - Os serviços a serem executados prevêem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
PARÁGRAFO QUINTO - A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às indicações constantes do Projeto Executivo, definido no item 1.1 do Edital.
PARÁGRAFO SEXTO - Ao final dos serviços, o local deverá ser entregue limpo e livre de entulhos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE ou terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora, em toda a área abrangida pelos serviços. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de comissão fiscalizadora instituída para este fim, bem como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente, podendo, ainda, contratar empresa especializada, para auxiliar nesta atividade.
PARÁGRAFO OITAVO - A fiscalização da CONTRATANTE solucionará todos os impasses quanto à substituição ou não de peças ou materiais, no todo ou em parte irrecuperáveis, ficando a seu cargo os critérios para tal. Qualquer alteração feita ao Projeto Executivo, após aprovação da CONTRATANTE, deverá ser registrada no livro “Diário de Obras”. Ressalta-se que tal livro não poderá ser retirado, em hipótese alguma, do canteiro de obras até que o objeto pactuado por este contrato seja concluído e entregue mediante TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE a todas as dependências da obra. Antes de iniciar qualquer serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO - À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o
direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo.
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado em Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A presença da fiscalização da CONTRATANTE na obra não diminuirá a responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A Fiscalização da CONTRATANTE
acompanhará a execução dos serviços e examinará os materiais recebidos na obra, antes de suas aplicações, decidindo sobre aceitação ou rejeição dos mesmos.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas legislações e normas vigentes, no Projeto Executivo fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e nas regras de boa técnica.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - Caberá à comissão fiscalizadora da CONTRATANTE o dever de:
a) Xxxxx cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Executivo e deste CONTRATO.
b) Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Em especial, os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o estipulado na NR-7 e NR-18,
com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços, além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro, podendo prestar serviços de fiscalização por meio período e 1 (um) Encarregado Geral, devendo este prestar serviços em período integral.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos serviços.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do Projeto Executivo disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS CONTRATUAIS
A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, como única e exclusiva responsável pela execução dos serviços objeto do presente contrato, responde civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos ou terceiros, no exercício de suas atividades, vier, direta ou indiretamente, causar ou provocar à CONTRATANTE ou a terceiros.
PARÁGRAFO SEGUNDO - À CONTRATADA caberá as despesas peculiares às empreitadas globais, notadamente serviços gerais, transporte horizontal e vertical, mão-de-obra e materiais, inclusive para instalações provisórias, e todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e fiscais decorrentes, bem como as relativas aos registros junto ao CREA. Cabe ainda à Contratada, por todo o período de execução das obras, manter os seguros que por Xxx se tornarem exigíveis.
PARÁGRAFOS TERCEIROS – Por se tratar de empreitada por preço global, os preços contratados constituirão a única e completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ , ( ) , fixo e irreajustável.
CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à empresa contratada no prazo de até 20 dias, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela Comissão Permanente de Licitação quando da fase de licitação da Tomada de Preços Nº. 009/2014, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou Definitivo pela comissão fiscalizadora e do competente atesto nos documentos de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do processo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
PARÁGRAFO QUARTO - A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s), emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a respectiva Agência.
PARÁGRAFO QUINTO – A comissão fiscalizadora da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
PARÁGRAFO XXXXX - Xxxxxxx erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO – O não-pagamento nos prazos previstos acarretará à CONTRATANTE, multa moratória de 0,03% (três centésimos por cento) do valor da parcela devida, a ser aplicado por dia de atraso até o do efetivo pagamento.
PARÁGRAFO OITAVO – Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados, de acordo com o cronograma físico-financeiro e planilha orçamentária apresentada neste processo licitatório e aprovada pela Comissão Permanente de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipóteses o pagamento de materiais entregues na obra.
PARÁGRAFO NONO – Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.
CLÁUSULA NONA- DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO no exercício de 2014, no valor de R$ ( ), correrão à conta do orçamento da CONTRATANTE, consignados através do seguinte elemento Nº. 1236100023.056 Construção, ampliação, reformas - quadras escolares 49051 Obras e Instalações.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os exercícios subseqüentes, as despesas correrão à conta dos orçamentos respectivos, em conformidade com o Plano Plurianual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
I - Advertência, por escrito. II – Multa.
III - Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicado multa de 0,03 % (três centésimos por cento) por dia de atraso na execução dos serviços, incidentes sobre o valor do serviço a que se referir a infração, devida em dobro a partir do décimo dia de atraso até o trigésimo dia, quando a CONTRATANTE poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual, aplicando-se na hipótese de rescisão apenas a multa prevista no Parágrafo Segundo, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de rescisão contratual por inexecução total do contrato, caracterizando-se quando houver reiterado descumprimento de obrigações contratuais, quando a entrega for inferior a 50% (cinqüenta por cento) do contratado ou quando o atraso ultrapassar o prazo limite de trinta dias, estabelecido no Parágrafo Primeiro.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitado o princípio do contraditório e da ampla defesa, deverá ser depositado no prazo máximo de 10 (dez) dias, após o recebimento da notificação, na forma definida pela legislação, em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ, ficando a CONTRATADA obrigada a comprovar o pagamento, mediante a apresentação da cópia do recibo do depósito efetuado.
PARÁGRAFO QUARTO - Decorrido o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação do débito, limitado o pagamento com atraso em até 60 (sessenta) dias após a data da notificação, após o que, o débito poderá ser cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUINTO - No caso de a CONTRATADA ser credora de valor suficiente ao abatimento da dívida, a CONTRATANTE poderá proceder ao desconto da multa devida na proporção do crédito.
PARÁGRAFO SEXTO - Se a multa aplicada for superior ao total dos pagamentos eventualmente devidos, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, podendo esta ser cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a CONTRATADA de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil decorrente das infrações cometidas junto a CONTRATANTE, inclusive com a possibilidade de exigir perdas e danos.
PARÁGRAFO OITAVO - A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem
prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra e/serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE. Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA- DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto no Artigo 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA- DOS MOTIVOS PARA A RESCISÃO
A inexecução total ou parcial do CONTRATO enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e legais previstas na Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem motivos para a rescisão do contrato aqueles relacionados no Artigo 78 da Lei nº 8.666/93, no que couber.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos casos de rescisão, a CONTRATADA receberá o pagamento pelos materiais utilizados e devidamente medidos pela CONTRATANTE até a data da rescisão.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Ocorrendo a rescisão, a CONTRATANTE poderá promover o ressarcimento de perdas e danos por via administrativa ou ação judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei nº 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA- DA ANÁLISE
A minuta do presente instrumento de CONTRATO foi devidamente examinada e aprovada pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal de Cambuí, conforme determina a legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial da União, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Cambuí - MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer
outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em
três vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Cambuí - MG, / /2014.
XXXXXX XXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
p/ Contratante p/ Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |
R.G. | R.G. |
Anexo VII – Planilha Orçamentária de Custos
Descriçao do item | Valor Unitario | Unidade de Medida | Quantidade | Valor | % | ||
1 SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 Abrigo provisório c/ pavimento para alojamento e depósito | R$ 235,11 | M2 | 12.00 | R$ 2.821,32 | 0,58 | ||
1.2 Placa da obra - padrão governo federal | R$ 204,56 | M2 | 3.00 | R$ 613,68 | 0,13 | ||
1.3 Locação da obra - execução de gabarito | R$ 6,46 | M2 | 861.56 | R$ 5.565,68 | 1,14 | ||
R$ 993,91 | Unidade | 1.00 | R$ 993,91 | 0,2 | |||
1.4 Instalações provisórias de esgoto | |||||||
1.5 Instalações provisórias de energia | R$ 993,91 | Unidade | 1.00 | R$ 993,91 | 0,2 | ||
1.6 Instalações provisórias de água | R$ 300,00 | Unidade | 1.00 | R$ 300,00 | 0,06 | ||
2 MOVIMENTO DE TERRA | |||||||
2.1 Escavação manual solo de 0x.xxx. prof. até 1.50m | R$ 14,89 | M3 | 54.00 | R$ 804,06 | 0,17 | ||
2.2 Aterro c/ compactação manual s/ controle, mat. c/ aquisição | R$ 31,69 | M3 | 295.00 | R$ 9.348,55 | 1,92 | ||
2.3 Reaterro c/ compactação manual s/ controle, material da vala | R$ 29,79 | M3 | 37.40 | R$ 1.114,15 | 0,23 | ||
2.4 Carga manual de entulho em caminhão basculante | R$ 13,05 | M3 | 15.00 | R$ 195,75 | 0,04 | ||
2.5 Transporte de material, exceto rocha em caminhão até 10km | R$ 8,80 | M3 | 15.00 | R$ 132,00 | 0,03 | ||
3 INFRAESTRUTURA | |||||||
3.1 SAPATAS | |||||||
3.1.1 Lastro de concreto magro traço 1:4:8, espessura 5 cm, preparo mecânico | R$ 24,78 | M2 | 15.00 | R$ 371,70 | 0,08 | ||
3.1.2 Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | R$ 21,27 | M2 | 26.60 | R$ 565,78 | 0,12 | ||
3.1.3 Concreto armado fck 25 MPa, usinado, inclusive lançamento | R$ 743,61 | M3 | 6.30 | R$ 4.684,74 | 0,96 | ||
3.2 VIGAS BALDRAMES | |||||||
3.2.1 Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | R$ 21,27 | M2 | 260.60 | R$ 5.542,96 | 1,14 | ||
3.2.2 Concreto armado fck 25 MPa, usinado, inclusive lançamento | R$ 743,61 | M3 | 34.30 | R$ 25.505,82 | 5,24 | ||
R$ 5,28 | M2 | 72.00 | R$ 380,16 | 0,08 | |||
3.2.3 Impermeabilização com tinta betuminosa em fundações | |||||||
4 SUPERESTRUTURA | |||||||
4.1 PILARES | |||||||
4.1.1 Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | R$ 21,27 | M2 | 185.50 | R$ 3.945,59 | 0,81 | ||
R$ 743,61 | M3 | 18.00 | R$ 13.384,98 | 2,75 | |||
4.1.2 Concreto armado fck 25 MPa, usinado, inclusive lançamento | |||||||
4.2 VIGAS | |||||||
4.2.1 Forma plana chapa compensada plastificada, esp.= 12mm util. 5x | R$ 21,27 | M2 | 110.00 | R$ 2.339,70 | 0,48 | ||
4.2.2 Concreto armado fck 25 MPa, usinado, inclusive lançamento | R$ 743,61 | M3 | 7.50 | R$ 5.577,07 | 1,15 | ||
4.3 LAJE PREMOLDADA | |||||||
4.3.1 Laje premoldada para forro (e=12cm), inclusive capeamento (e=4cm) e escoramento | R$ 90,39 | M2 | 88.60 | R$ 8.008,55 | 1,65 | ||
5 PAREDES E PAINÉIS | |||||||
5.1 Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,09m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | R$ 32,47 | M2 | 331.00 | R$ 10.747,57 | 2,21 | ||
5.2 Alvenaria de tijolo cerâmico (9x19x24)cm, e= 0,19m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | R$ 41,40 | M2 | 183.00 | R$ 7.576,20 | 1,56 | ||
5.3 Alvenaria de tijolo cerâmico maciço (4x9x17), esp = 0,04m, com argamassa (traço 1:2:8 - cimento/cal/areia), junta de 2,0cm | R$ 20,37 | M2 | 28.00 | R$ 570,36 | 0,12 | ||
5.4 Elemento vazado de concreto (40x40x7cm) assentados com argamassa (imento e areia traço 1:3) | R$ 63,69 | M2 | 6.00 | R$ 382,14 | 0,08 | ||
5.5 Elemento vazado de concreto (50x50x10cm) anti-chuva assentados com argamassa (imento e areia traço 1:3) | R$ 67,15 | M2 | 148.10 | R$ 9.944,92 | 2,04 | ||
6 COBERTURA | |||||||
6.1 Estrutura de aço em arco vão de 30m | R$ 120,12 | M2 | 1114.00 | R$ 133.813,68 | 27,5 | ||
R$ 29,63 | M2 | 1114.00 | R$ 33.007,82 | 6,78 | |||
6.2 Telha metálica em chapa galvanizada e=0.5mm | |||||||
7 ESQUADRIAS | |||||||
7.1 Porta de madeira (1,00x2,10 m) com bandeira (1,00x0,80 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | R$ 290,31 | Unidade | 2.00 | R$ 580,62 | 0,12 | ||
7.2 Porta de madeira (0,90x2,10 m) - inclusive ferragens, conforme projeto de esquadrias | R$ 263,92 | Unidade | 1.00 | R$ 263,92 | 0,05 | ||
7.3 Porta de madeira - Banheiros e Sanitários (0,60 m) completa inclusive targeta metálica | R$ 243,10 | Unidade | 4.00 | R$ 972,40 | 0,2 | ||
7.4 Porta de madeira - Banheiros e Sanitários (0,80 m) completa inclusive targeta metálica - WC PNE | R$ 248,46 | Unidade | 2.00 | R$ 496,92 | 0,1 | ||
8 REVESTIMENTOS | |||||||
8.1 Chapisco x/ xxxxxxxxx xx xxxxxxx x xxxxx x/ xxxxxxxx traço 1:3 esp.= 5mm p/ parede | R$ 3,73 | M2 | 960.10 | R$ 3.581,17 | 0,74 | ||
8.2 Emboço x/ xxxxxxxxx xx xxxxxxx x xxxxx x/ xxxxxxxx, traço 1:7 | R$ 14,96 | M2 | 409.10 | R$ 6.120,14 | 1,26 | ||
R$ 11,91 | M2 | 551.00 | R$ 6.562,41 | 1,35 | |||
8.3 Reboco c/argamassa pré-fabricada, adesivo de alta resistência p/tinta epóxi esp= 5mm p/parede | |||||||
8.4 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 20 x 20 cm - incl. rejunte - conforme projeto | R$ 27,99 | M2 | 328.00 | R$ 9.180,72 | 1,89 | ||
8.5 Revestimento cerâmico de paredes PEI IV - cerâmica 10 x 10 cm - incl. rejunte - conforme projeto | R$ 32,66 | M2 | 81.10 | R$ 2.648,73 | 0,54 | ||
9 PISOS | |||||||
9.1 Lastro de brita graduada apiloada (esp.=6 cm) | R$ 5,78 | M2 | 633.20 | R$ 3.659,90 | 0,75 | ||
9.2 Piso em concreto armado com tela e juntas de dilatação (esp.=10cm) | R$ 51,23 | M2 | 633.20 | R$ 32.438,84 | 6,67 | ||
9.3 Piso em concreto simples desempolado (esp.=5cm), inclusive contrapiso | R$ 25,61 | M2 | 195.40 | R$ 5.004,19 | 1,03 | ||
9.4 Junta de retração, serrada com disco diamantado, para pavimentos em placa de concreto, profund.= 5cm, inclusive preenchimento com mastique | R$ 19,01 | M | 627.05 | R$ 11.920,22 | 2,45 | ||
9.5 Piso cerâmico esmaltado PEI V - 33 x 33 cm - incl. rejunte - conforme projeto | R$ 47,07 | M2 | 62.50 | R$ 2.941,88 | 0,6 | ||
10 PINTURA | |||||||
10.1 Aplicação de selador acrílico | R$ 3,94 | M2 | 847.20 | R$ 3.337,97 | 0,69 |
10.2 Demarcação de quadra com tinta acrílica | R$ 5,30 | M | 360.00 | R$ 1.908,00 | 0,39 | ||
10.3 Emassamento de superfície, com aplicação de 02 demãos de massa acrílica | R$ 5,90 | M2 | 88.60 | R$ 522,74 | 0,11 | ||
10.4 Esmalte sintético em estrutura de aço carbono 50 micra com revólver | R$ 13,08 | M2 | 1114.00 | R$ 14.571,12 | 2,99 | ||
10.5 Pintura c/ primer epoxi em estrutura de aço carbono 25 micra com revólver | R$ 6,39 | M2 | 1114.00 | R$ 7.118,46 | 1,46 | ||
10.6 Pintura de acabamento com aplicação de 02 demaõs de tinta acrílica | R$ 7,82 | M2 | 847.20 | R$ 6.625,10 | 1,36 | ||
10.7 Pintura de piso com tinta à base de resina epóxi | R$ 16,75 | M2 | 480.00 | R$ 8.040,00 | 1,65 | ||
10.8 Pintura em tinta PVA latex (02 demãos), inclusive emassamento | R$ 16,96 | M2 | 476.00 | R$ 8.072,96 | 1,66 | ||
11 INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS | |||||||
11.1 "Adaptador soldável curto x/ xxxxx-xxxxx xxxx xxxxxxxx 00 xx - 0/0""" | R$ 8,81 | Unidade | 4.00 | R$ 35,24 | 0,01 | ||
11.2 "Adaptador soldável curto x/ xxxxx-xxxxx xxxx xxxxxxxx 00 xx - 0/0""" | R$ 10,49 | Unidade | 12.00 | R$ 125,88 | 0,03 | ||
11.3 "Adaptador soldável curto x/ xxxxx-xxxxx xxxx xxxxxxxx 00 xx - 0""" | R$ 16,95 | Unidade | 4.00 | R$ 67,80 | 0,01 | ||
11.4 "Adaptador soldável curto x/ xxxxx-xxxxx xxxx xxxxxxxx 00 xx - 1.1/2""" | R$ 23,25 | Unidade | 4.00 | R$ 93,00 | 0,02 | ||
11.5 Bucha de redução soldável curta 50 mm - 40 mm | R$ 1,45 | Unidade | 2.00 | R$ 2,90 | 0 | ||
11.6 Bucha de redução soldável longa 40 mm - 25 mm | R$ 1,73 | Unidade | 2.00 | R$ 3,46 | 0 | ||
11.7 Caixa d´água em fibra de vidro - cap. 3.000 litros | R$ 625,04 | Unidade | 1.00 | R$ 625,04 | 0,13 | ||
11.8 Engate flexível plástico | R$ 5,86 | Unidade | 10.00 | R$ 58,60 | 0,01 | ||
R$ 7,66 | Unidade | 3.00 | R$ 22,98 | 0 | |||
11.9 Flange para caixa dágua 25 mm | |||||||
11.10 Flange para caixa dágua 50 mm | R$ 17,61 | Unidade | 2.00 | R$ 35,22 | 0,01 | ||
11.11 Joelho 90º soldável 25 mm | R$ 8,50 | Unidade | 11.00 | R$ 93,50 | 0,02 | ||
11.12 Joelho 90º soldável 32 mm | R$ 5,02 | Unidade | 6.00 | R$ 30,12 | 0,01 | ||
11.13 Xxxxxx 90º soldável 50 mm | R$ 8,56 | Unidade | 8.00 | R$ 68,48 | 0,01 | ||
11.14 "Joelho 90º soldável com bucha de latão - 20 mm - 1/2""" | R$ 3,83 | Unidade | 2.00 | R$ 7,66 | 0 | ||
11.15 Joelho de redução 00x xxxxxxxx 00 xx - 00 xx | R$ 5,93 | Unidade | 4.00 | R$ 23,72 | 0 | ||
11.16 "Joelho de redução 90º soldável com bucha de latão 25 mm - 1/2""" | R$ 5,32 | Unidade | 16.00 | R$ 85,12 | 0,02 | ||
11.17 Luva de redução soldável 40 mm - 32 mm | R$ 2,75 | Unidade | 4.00 | R$ 11,00 | 0 | ||
11.18 Luva de redução soldável 50 mm - 20 mm | R$ 1,58 | Unidade | 2.00 | R$ 3,16 | 0 | ||
11.19 Luva soldável 32 mm | R$ 3,58 | Unidade | 4.00 | R$ 14,32 | 0 | ||
R$ 2,37 | Unidade | 8.00 | R$ 18,96 | 0 | |||
11.20 "Luva soldável com rosca - 3/4""" | |||||||
11.21 "Registro de gaveta c/ canopla cromada (1"")" | R$ 81,04 | Unidade | 2.00 | R$ 162,08 | 0,03 | ||
11.22 "Registro de gaveta c/ canopla cromada (1.1/2"")" | R$ 131,42 | Unidade | 2.00 | R$ 262,84 | 0,05 | ||
11.23 "Registro de gaveta c/ canopla cromada (1/2"")" | R$ 68,63 | Unidade | 2.00 | R$ 137,26 | 0,03 | ||
11.24 "Registro de gaveta c/ canopla cromada (3/4"")" | R$ 69,70 | Unidade | 2.00 | R$ 139,40 | 0,03 | ||
11.25 "Registro de pressão c/ canopla cromada (3/4"")" | R$ 70,06 | Unidade | 8.00 | R$ 560,48 | 0,12 | ||
11.26 Tê 90º soldável - 25 mm | R$ 4,57 | Unidade | 5.00 | R$ 22,85 | 0 | ||
11.27 Tê 90º soldável - 40 mm | R$ 10,70 | Unidade | 8.00 | R$ 85,60 | 0,02 |
11.28 Tê 90º soldável - 50 mm | R$ 11,95 | Unidade | 4.00 | R$ 47,80 | 0,01 | ||
11.29 Tê de redução 00x xxxxxxxx 00 xx - 00 xx | R$ 8,10 | Unidade | 4.00 | R$ 32,40 | 0,01 | ||
11.30 Tê de redução 00x xxxxxxxx 00 xx - 00 xx | R$ 18,79 | Unidade | 2.00 | R$ 37,58 | 0,01 | ||
11.31 "Torneira cromada para lavatório 1/2""" | R$ 57,96 | Unidade | 8.00 | R$ 463,68 | 0,1 | ||
R$ 43,25 | Unidade | 1.00 | R$ 43,25 | 0,01 | |||
11.32 "Torneira de bóia p/caixa d'agua em pvc d = 3/4""" | |||||||
11.33 Tubo PVC rígido soldável - 20 mm | R$ 3,53 | M | 27.00 | R$ 95,31 | 0,02 | ||
11.34 Tubo PVC rígido soldável - 25 mm | R$ 4,50 | M | 38.00 | R$ 171,00 | 0,04 | ||
11.35 Tubo PVC rígido soldável - 32 mm | R$ 7,55 | M | 28.00 | R$ 211,40 | 0,04 | ||
11.36 Tubo PVC rígido soldável - 40 mm | R$ 10,73 | M | 14.00 | R$ 150,22 | 0,03 | ||
11.37 Tubo PVC rígido soldável - 50 mm | R$ 12,69 | M | 36.00 | R$ 456,84 | 0,09 | ||
11.38 União soldável - 20 mm | R$ 3,57 | Unidade | 6.00 | R$ 21,42 | 0 | ||
11.39 União soldável - 50 mm | R$ 13,62 | Unidade | 2.00 | R$ 27,24 | 0,01 | ||
11.40 Vaso sanitario para deficientes físicos para válvula de descarga, em louca branca, com acessórios, inclusive assento, conjunto de fixação, anel de vedação, tubo PVC de ligação | R$ 722,61 | Unidade | 2.00 | R$ 1.445,22 | 0,3 | ||
R$ 156,86 | Unidade | 4.00 | R$ 627,44 | 0,13 | |||
11.41 Vaso sanitario sifonado, para válvula de descarga, em louca branca, com acessórios, inclusive assento plástico, anel de vedação, tubo PVC de ligação | |||||||
12 INSTALAÇÕES SANITÁRIAS | |||||||
R$ 72,45 | Unidade | 5.00 | R$ 362,25 | 0,07 | |||
12.1 Bucha de redução longa 50 mm - 40 mm | |||||||
12.2 Caixa de inspeção de esgoto sifonada (60x60 cm) | R$ 102,52 | Unidade | 4.00 | R$ 410,08 | 0,08 | ||
12.3 Caixa sifonada (100x100x50 mm) | R$ 29,06 | Unidade | 6.00 | R$ 174,36 | 0,04 | ||
12.4 Caixa sifonada (150x150x50 mm) | R$ 27,39 | Unidade | 4.00 | R$ 109,56 | 0,02 | ||
R$ 5,09 | Unidade | 14.00 | R$ 71,26 | 0,01 | |||
12.5 Curva 90º curta - 40 mm | |||||||
12.6 Fossa séptica, em concreto armado, (d 2,50 x h 12,00) | R$ 1,00 | Unidade | 1.00 | R$ 1,00 | 0 | ||
12.7 Joelho 45º - 40 mm | R$ 6,32 | Unidade | 3.00 | R$ 18,96 | 0 | ||
12.8 Joelho 45º -50 mm | R$ 6,52 | Unidade | 6.00 | R$ 39,12 | 0,01 | ||
R$ 15,71 | Unidade | 7.00 | R$ 109,97 | 0,02 | |||
12.9 Joelho 90º - 100 mm | |||||||
12.10 "Joelho 90º c/ anel p/ esgoto secundário 40 mm - 1.1/2""" | R$ 6,52 | Unidade | 10.00 | R$ 65,20 | 0,01 | ||
12.11 Junção simples 100 mm - 100 mm | R$ 23,79 | Unidade | 5.00 | R$ 118,95 | 0,02 | ||
12.12 Junção simples 100 mm - 50 mm | R$ 22,43 | Unidade | 6.00 | R$ 134,58 | 0,03 | ||
R$ 10,39 | Unidade | 8.00 | R$ 83,12 | 0,02 | |||
12.13 Junção simples 50 mm - 50 mm | |||||||
12.14 "Sifão de copo para pia e lavatório 1"" - 1.1/2""" | R$ 17,39 | Unidade | 9.00 | R$ 156,51 | 0,03 | ||
12.15 Sumidouro em alvenaria (d 2,30 x h 6,00) | R$ 1,00 | Unidade | 1.00 | R$ 1,00 | 0 | ||
12.16 Tê sanitário 100 mm - 50 mm | R$ 16,54 | Unidade | 1.00 | R$ 16,54 | 0 | ||
R$ 23,10 | M | 3.00 | R$ 69,30 | 0,01 | |||
12.17 Tubo PVC ponta e bolsa c/ virola - 50 mm | |||||||
12.18 Tubo rígido x/ xxxxx xxxx 000 xx | R$ 7,91 | M | 35.00 | R$ 276,85 | 0,06 |
12.19 Tubo rígido x/ xxxxx xxxx 00 xx | R$ 2,74 | M | 20.00 | R$ 54,80 | 0,01 | ||
12.20 Tubo rígido x/ xxxxx xxxx 00 xx | R$ 5,18 | M | 17.00 | R$ 88,06 | 0,02 | ||
12.21 "Válvula para lavatório e tamque 1""" | R$ 10,39 | Unidade | 9.00 | R$ 93,51 | 0,02 | ||
13 DRENAGEM PLUVIAL | |||||||
13.1 Calha em chapa de aço galvanizado n° 24 | R$ 26,91 | M | 72.00 | R$ 1.937,52 | 0,4 | ||
13.2 Tubo de queda - água pluvial DN=150 mm | R$ 65,34 | M | 20.00 | R$ 1.306,80 | 0,27 | ||
R$ 68,10 | M | 4.00 | R$ 272,40 | 0,06 | |||
13.3 Joelho PVC 90°d=150 mm - tubulação pluvial | |||||||
13.4 "Ralo hemisférico tipo ""abacaxi"" com tela de aço com funil de saída cônico" | R$ 18,50 | Unidade | 4.00 | R$ 74,00 | 0,02 | ||
13.5 Canaleta de concreto c/ tampa removível em chapa de aço (0,25 x 0,25 x 0,25m) | R$ 90,02 | M | 72.00 | R$ 6.481,44 | 1,33 | ||
14 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS 127/220 | |||||||
14.1 "Condulete em alumínio tipo T de 3/4"", inclusive acessórios" | R$ 11,69 | Unidade | 5.00 | R$ 58,45 | 0,01 | ||
14.2 "Condulete em alumínio tipo L de 3/4"", inclusive acessórios" | R$ 10,81 | Unidade | 5.00 | R$ 54,05 | 0,01 | ||
14.3 "Condulete em alumínio tipo TA de 3/4"", inclusive acessórios" | R$ 11,69 | Unidade | 4.00 | R$ 46,76 | 0,01 | ||
14.4 "Condulete em alumínio tipo XA de 3/4"", inclusive acessórios" | R$ 12,53 | Unidade | 1.00 | R$ 12,53 | 0 | ||
14.5 "Caixa de PVC 4x2"", inclusive espelho" | R$ 7,43 | Unidade | 16.00 | R$ 118,88 | 0,02 | ||
14.6 "Caixa PVC octogonal 4x4""" | R$ 9,68 | Unidade | 7.00 | R$ 67,76 | 0,01 | ||
14.7 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 2,5 mm² | R$ 1,10 | M | 190.00 | R$ 209,00 | 0,04 | ||
14.8 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 4 mm² | R$ 1,58 | M | 820.00 | R$ 1.295,60 | 0,27 | ||
14.9 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/70ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 750V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 16 mm² | R$ 7,05 | M | 14.00 | R$ 98,70 | 0,02 | ||
14.10 Condutor de cobre unipolar, isolação em PVC/90ºC, camada de proteção em PVC, não propagador de chamas, classe de tensão 1000V, encordoamento classe 5, flexível, com seção 35 mm² | R$ 12,40 | M | 41.00 | R$ 508,40 | 0,1 | ||
14.11 Tomada 2p + t de embutir, 10 A, completa | R$ 11,40 | Unidade | 2.00 | R$ 22,80 | 0 | ||
14.12 Tomada 2p + t para piso, 10 A, completa | R$ 11,84 | Unidade | 1.00 | R$ 11,84 | 0 | ||
R$ 11,34 | Unidade | 7.00 | R$ 79,38 | 0,02 | |||
14.13 Interruptor 1 tecla simples | |||||||
14.14 Disjuntor termomagnetico monopolar 10 A, padrão DIN (linha branca) | R$ 7,74 | Unidade | 5.00 | R$ 38,70 | 0,01 | ||
14.15 Disjuntor termomagnetico binopolar 20 A, padrão DIN (linha branca) | R$ 39,69 | Unidade | 5.00 | R$ 198,45 | 0,04 | ||
14.16 Disjuntor termomagnetico binopolar 25 A, padrão DIN (linha branca) | R$ 39,69 | Unidade | 8.00 | R$ 317,52 | 0,07 | ||
14.17 Disjuntor termomagnetico triopolar 150 A, padrão DIN (linha branca) | R$ 171,17 | Unidade | 2.00 | R$ 342,34 | 0,07 | ||
R$ 438,85 | Unidade | 1.00 | R$ 438,85 | 0,09 | |||
14.18 Disjuntor termomagnetico triopolar 175 A, padrão DIN (linha branca) | |||||||
14.19 Dispositivo residual diferencial - DR 125A In 30 mA | R$ 202,27 | Unidade | 1.00 | R$ 202,27 | 0,04 |
14.20 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para 4 disjuntores unipolares + 8 bipolares + 1 tripolar + 1 DR, padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores | R$ 291,18 | Unidade | 1.00 | R$ 291,18 | 0,06 | ||
14.21 Quadro de distribuição de embutir, com barramento, em chapa de aço, para 1 disjuntor unipolar + 5 bipolares + 2 tripolares, padrão europeu (linha branca), exclusive disjuntores | R$ 291,18 | Unidade | 1.00 | R$ 291,18 | 0,06 | ||
14.22 "Eletroduto de pvc rígido roscável, 1"", inclusive curvas" | R$ 17,24 | M | 22.00 | R$ 379,28 | 0,08 | ||
14.23 "Eletroduto de pvc rígido roscável, 3/4"", inclusive curvas" | R$ 13,74 | M | 32.00 | R$ 439,68 | 0,09 | ||
14.24 "Eletroduto de pvc rígido roscável, 1.1/2"", inclusive curvas" | R$ 23,75 | M | 22.00 | R$ 522,50 | 0,11 | ||
R$ 18,35 | M | 86.00 | R$ 1.578,10 | 0,32 | |||
14.25 "Eletroduto de ferro galvanizado d= 3/4"" - inclusive braçadeiras" | |||||||
14.26 "Eletroduto de ferro galvanizado d= 1"" - inclusive braçadeiras" | R$ 21,88 | M | 17.00 | R$ 371,96 | 0,08 | ||
14.27 "Eletroduto de ferro galvanizado d= 1.1/2"" - inclusive braçadeiras" | R$ 30,90 | M | 34.00 | R$ 1.050,60 | 0,22 | ||
R$ 131,57 | Unidade | 6.00 | R$ 789,42 | 0,16 | |||
14.28 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 2x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas | |||||||
14.29 Luminária calha sobrepor p/lamp.fluorescente 1x40w, completa, incl.reator eletronico e lampadas | R$ 43,44 | Unidade | 1.00 | R$ 43,44 | 0,01 | ||
R$ 320,40 | Unidade | 15.00 | R$ 4.806,00 | 0,99 | |||
14.30 Luminária blindada p/ alta pressão, linha industrial projetor hermético para lâmpada de luz mista de 500 W, com proteção da lâmpada | |||||||
15 SISTEMA DE PROTEÇÃO CONTRA DESCARGAS ATMOSFÉRICAS (SPDA) | |||||||
15.1 Caixa de inspeção 30x30x40 cm com tampa de ferro fundido | R$ 21,19 | Unidade | 5.00 | R$ 105,95 | 0,02 | ||
R$ 3,83 | Unidade | 12.00 | R$ 45,96 | 0,01 | |||
15.2 "Conector de bronze para haste 5/8""" | |||||||
15.3 Cordoalha de cobre nu 35 mm² | R$ 27,08 | Unidade | 24.00 | R$ 649,92 | 0,13 | ||
15.4 "Haste tipo Coopperweld 5/8"" - 3m" | R$ 31,75 | Unidade | 5.00 | R$ 158,75 | 0,03 | ||
15.5 Tubo PVC 40 mm | R$ 16,81 | Unidade | 18.00 | R$ 302,58 | 0,06 | ||
R$ 2,07 | Unidade | 5.00 | R$ 10,35 | 0 | |||
15.6 Terminal de pressão tipo prensa com 4 parafusos | |||||||
16 SERVIÇOS DIVERSOS | |||||||
16.1 "Alambrado com tela de arame galvanizado fio 12 bwg, malha 2"", revestido em pvc, fixada com tubos de ferro galvanizado 2""" | R$ 90,16 | M2 | 147.00 | R$ 13.253,52 | 2,72 | ||
R$ 259,35 | Unidade | 4.00 | R$ 1.037,40 | 0,21 | |||
16.2 "Portão em tubo de ferro galvanizado 2"" e tela de arame galvanizado fio 12 bwg, malha 2"", revestido em pvc, inclusive dobradiças e fechadura" | |||||||
R$ 268,82 | M | 4.80 | R$ 1.290,34 | 0,27 | |||
16.3 Bancada em granito cinza andorinha para lavatório com testeiras - espessura 2cm, largura 50 cm, conforme projeto | |||||||
16.4 Banco de concreto armado polido (l=0,45m) sem arestas, conforme projeto | R$ 134,99 | M | 4.80 | R$ 647,95 | 0,13 | ||
16.5 "Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2"", l = 140cm (lavatório), inclusive parafusos de fixação e pintura" | R$ 111,34 | Unidade | 2.00 | R$ 222,68 | 0,05 | ||
16.6 "Barra de apoio para deficiente em ferro galvanizado de 11/2"", l = 80cm (bacia sanitária e mictório), inclusive parafusos de fixação e pintura" | R$ 111,34 | Unidade | 8.00 | R$ 890,72 | 0,18 | ||
R$ 188,00 | M2 | 4.50 | R$ 846,00 | 0,17 |
16.7 Espelho plano 4mm | |||||||
16.8 Estrutura metálica c/ tabelas de basquete | R$ 737,01 | Cj | 1.00 | R$ 737,01 | 0,15 | ||
16.9 Estrutura metálica de traves de futsal | R$ 1.810,10 | Cj | 1.00 | R$ 1.810,10 | 0,37 | ||
16.10 Estrutura metálica p/ rede de voley | R$ 691,81 | Cj | 1.00 | R$ 691,81 | 0,14 | ||
R$ 24,85 | M | 2.90 | R$ 72,06 | 0,01 | |||
16.11 Soleira em granito cinza andorinha, l = 15 cm, e = 2 cm | |||||||
16.12 Limpeza geral | R$ 4,80 | M2 | 861.56 | R$ 4.135,49 | 0,85 | ||
TOTAL: | R$ 486.549,97 | 100 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMBUÍ
Estado de Minas Gerais
Administração 2013/2016
XXXXX XXXX – CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Ordem | Descrição | Mês 1 | Mês 2 | Mês 3 | Mês 4 | Mês 5 | Mês 6 | Mês 7 | Mês 8 | Mês 9 | Valor do Item (R$) | (%) Referente a Obra | |||||||||
Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | Q1 | Q2 | (A) | |||
1 | Serviços Preliminares | 11.288,50 | 2,32 | ||||||||||||||||||
2 | Movimento De Terra | 11.594,51 | 2,38 | ||||||||||||||||||
3 | Infraestrutura | 37.051,17 | 7,62 | ||||||||||||||||||
4 | Superestrutura | 33.255,89 | 6,84 | ||||||||||||||||||
5 | Paredes E Painéis | 29.221,19 | 6,01 | ||||||||||||||||||
6 | Cobertura | 166.821,50 | 34,29 | ||||||||||||||||||
7 | Esquadrias | 2.313,86 | 0,48 | ||||||||||||||||||
8 | Revestimentos | 28.093,17 | 5,77 | ||||||||||||||||||
9 | Pisos | 55.965,02 | 11,5 | ||||||||||||||||||
10 | Pintura | 50.196,35 | 10,32 | ||||||||||||||||||
11 | Instalações Hidráulicas | 6.627,47 | 1,36 | ||||||||||||||||||
12 | Instalações Sanitárias | 2.454,98 | 0,5 | ||||||||||||||||||
13 | Drenagem Pluvial | 10.072,16 | 2,07 | ||||||||||||||||||
14 | Instalações Elétricas 127/220 | 14.685,62 | 3,02 | ||||||||||||||||||
15 | Sistema De Proteção Contra Descargas Atmosféricas (spda) | 1.273,51 | 0,26 | ||||||||||||||||||
16 | Serviços Diversos | 25.635,08 | 5,27 | ||||||||||||||||||
Total: | 486.549,97 | 100% |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 – CenPtárgoina 62 de 62 xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
37.600-000 – Cambuí-MG