CLÁUSULA 01 – DAS PARTES
CLÁUSULA 01 – DAS PARTES
1.1 A COOPERATIVA, devidamente qualificada no Termo de Adesão ao Serviço de Débito Direto Autorizado, filiada à COOPERATIVA CENTRAL DE CRÉDITO – AILOS, (as quais em conjunto constituem um sistema cooperativo de crédito denominado SISTEMA AILOS), representada na forma do seu Estatuto Social, simplesmente denominada COOPERATIVA.
1.2 O SACADO ELETRÔNICO, também identificado como COOPERADO(A), pessoa devidamente qualificada no Termo de Adesão ao Serviço de Débito Direto Autorizado – DDA, por si e/ou por seus assistentes, representantes legais ou procuradores, designados simplesmente representantes, ali também nomeados, qualificados e assinados.
CLÁUSULA 02 – DEFINIÇÕES
2.1 DÉBITO DIRETO AUTORIZADO – DDA: Sistema eletrônico de registro e apresentação dos boletos de cobrança registrada, que possibilita ao COOPERADO consultar todos os boletos de cobrança registrada emitidos pela COOPERATIVA e demais instituições financeiras participantes contra si e que substitui a apresentação física (papel) dos mencionados boletos.
CLÁUSULA 03 - DO OBJETO
3.1 As presentes Cláusulas e Condições Gerais, juntamente com o Termo de Adesão ao Serviço Débito Direto Autorizado - DDA, tem por objetivo regular as condições para a utilização pelo COOPERADO (SACADO ELETRÔNICO), do serviço de Sistema de Débito Direto Autorizado – DDA, a ser prestado pela COOPERATIVA.
CLÁUSULA 04 – EFEITOS DO CONTRATO
4.1 O COOPERADO(A) reconhece estas cláusulas e condições gerais como negócio jurídico perfeito e acabado, e estando ciente e aceitando:
I. Os efeitos destas cláusulas serão produzidos imediatamente após a assinatura do Termo de Adesão ao serviço de Débito Direto Autorizado – DDA;
II. As disposições constantes neste documento, o qual está vinculado às Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente do Sistema Ailos, disponibilizadas no site da COOPERATIVA.
4.2 As presentes Cláusulas e Condições Gerais substituem e revogam integralmente as Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao serviço de Débito Direto Autorizado – DDA anteriores, sendo que as novas disposições prevalecerão sobre o contrato revogado.
4.2.1 O presente instrumento ficará disponível para consulta no site da COOPERATIVA e poderá ser alterado conforme necessidade, ficando o novo contrato investido de plena força executiva, nos termos da cláusula anterior.
4.3 Caso o(a) COOPERADO(A) não concorde com as alterações realizadas no presente instrumento, deverá proceder o cancelamento do contrato e consequentemente deixar de utilizar o DDA. A continuidade de utilização do produto implica seu aceite tácito às novas Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis ao serviço de Débito Direto Autorizado – DDA.
4.3.1 Para realizar o cancelamento de sua adesão ao DDA, O(A) COOPERADO(A) deverá encaminhar sua solicitação através do Posto de Atendimento ou através dos Canais Digitais do Sistema Ailos.
CLÁUSULA 05 – DA ADESÃO AO DDA
5.1 Os efeitos jurídicos que decorrem das Condições Gerais, juntamente com o Termo de Adesão ao Serviço de Débito Direto Autorizado – DDA, são contados a partir da data em que o COOPERADO(A) efetuar o seu cadastramento no DDA, por meio da assinatura do Termo de Adesão que poderá ser realizado junto ao Posto
de Atendimento ou nos Canais Digitais disponibilizados pelo Sistema Ailos, e valerão para as partes como negócio jurídico perfeito e acabado, devendo produzir, de imediato, os seus efeitos jurídicos.
5.1.1 O registro do COOPERADO(A) como pagador eletrônico na CIP (Câmera Interbancária de Pagamentos) ocorre apenas em dias úteis, entre as 06h e 21h40min. Caso a adesão nos Canais Digitais ou no Posto de Atendimento do Sistema Ailos ocorra fora deste horário ou em finais de semana, o registro será concluído apenas no dia e horário útil subsequente.
Você Sabia? A CIP é uma associação sem fins lucrativos que integra o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e desenvolve soluções para promover a evolução do mercado financeiro.
CLÁUSULA 06 – DAS OBRIGAÇÕES DO COOPERADO (SACADO ELETRÔNICO)
6.1 O COOPERADO, ao aderir ao presente contrato, declara, em caráter irrevogável e irretratável, que:
I. Está ciente de que, a partir do cadastramento no DDA, poderá deixar de receber os boletos contra ele sacados em formato de papel, passando a ter ciência desses boletos exclusivamente de forma eletrônica na(s) conta(s) de depósito indicadas no Termo de Adesão.
II. É responsável por realizar acessos periódicos aos canais eletrônicos disponibilizados pela COOPERATIVA, a fim de acompanhar e consultar as informações dos boletos de cobrança registrada demonstrados via DDA, além de programar os pagamentos, ficando obrigado a manter saldo disponível em sua conta de depósito para o acatamento dos pagamentos programados por ele;
III. É de sua única e exclusiva responsabilidade a iniciativa de pagamento ou agendamento dos boletos de cobrança registrada demonstrados via DDA, sob pena de incorrer em mora;
IV. Está ciente que o não recebimento dos boletos de cobrança registrada em papel, não encerra a relação obrigacional que o COOPERADO mantém com o emitente desses boletos, razão pela qual o sacado permanece responsável pelo pagamento da dívida representada pelos boletos apresentados eletronicamente por meio do DDA;
V. A simples disponibilização eletrônica dos dados dos boletos de cobrança registrada apresentados por meio do DDA resultará na ciência do recebimento desses boletos, bem como na ratificação das presentes disposições;
VI. No caso de contas conjuntas, mantidas por pessoas físicas e jurídicas, os boletos de cobrança registrada exibidos via DDA serão demonstrados na(s) conta(s) de depósito do COOPERADO informada(s) no Contrato/Termo de Adesão;
VII. Em caso de recebimento de boletos via DDA e também via impressa, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, a COOPERATIVA orienta o COOPERADO a efetuar o pagamento do boleto de cobrança registrada apresentado via DDA por meio dos canais eletrônicos disponibilizados pela COOPERATIVA;
VIII. Os boletos de cobrança registrada exibidos via DDA não conterão o formato de fichas de compensação, assim não apresentarão a linha digitável e o código de barras próprios dos boletos de cobrança emitidos em papel. Em função disto, quando do pagamento ou do agendamento do pagamento do boleto, caberá ao COOPERADO a seleção do respectivo boleto que deseja pagar;
IX. Quando vencidos ou emitidos em moeda estrangeira ou em outro fator/índice de remuneração variável, os boletos de cobrança registrada emitidos por outras instituições financeiras que não a COOPERATIVA deverão ser impressos pelo COOPERADO, por meio dos canais disponíveis, para que este providencie o pagamento ou outra medida que julgue conveniente junto à instituição financeira responsável pela emissão desses boletos;
6.2 O não reconhecimento do boleto não desobriga o(a) COOPERADO(A) quanto ao pagamento de eventual dívida assumida.
6.2.1 Caso o(a) COOPERADO(A) não reconheça ou não concorde com o boleto disponibilizado, deverá contatar o credor/beneficiário do título.
CLÁUSULA 07 – DAS OBRIGAÇÕES DA COOPERATIVA
7.1 À COOPERATIVA não poderá ser atribuída qualquer responsabilidade por eventual descumprimento das obrigações do COOPERADO(A) quanto às obrigações por eles assumidas.
7.2 A COOPERATIVA não se responsabiliza, dentre outras situações por:
I. Atos ou omissões dos emitentes dos boletos de cobrança registrada que resultem na impossibilidade de apresentação desses boletos por meio do sistema DDA, por quaisquer faltas, incorreções ou inexatidão no fornecimento das informações necessárias ao processamento da informação, em especial do número de inscrição no CPF ou no CNPJ do respectivo sacado;
II. Falha no equipamento do COOPERADO ou de terceiro autorizado que provoque atraso ou impeça o envio de dados à COOPERATIVA para registro;
III. Atraso no envio do boleto decorrente de atraso por parte do cedente ou sacador de informação necessária à sua emissão, ou então prejuízo de qualquer natureza decorrente do envio pelo cedente ou sacador, de boleto para cobrança em duplicidade.
7.3. Como o Sistema DDA não contempla os boletos de cobrança não registrada, estes continuarão sendo postados e apresentados em papel nos endereços dos seus respectivos sacados, exceto nos casos em que haja acordo diferente entre o COOPERADO e o emissor do título;
7.4. Fica esclarecido que, conforme as regras próprias do DDA, a exclusão definitiva do COOPERADO desse sistema somente ocorrerá depois que este requerer tal exclusão junto a todas as instituições financeiras em que tenha aderido ao DDA ou quando encerrar a totalidade das contas de depósito elegíveis à participação no DDA que mantenha junto a todas essas instituições financeiras.
7.4.1. A partir da exclusão definitiva do DDA, deverá ser retomado o envio em papel dos boletos de cobrança registrada, sendo que os boletos que já tiverem sido demonstrados por meio do DDA até a data da exclusão, não serão postados em papel para os endereços do COOPERADO.
7.4.2 Cabe ao COOPERADO acompanhar o envio dos boletos de forma física, diretamente com os emissores, estando ciente de que não cabe à COOPERATIVA qualquer controle ou responsabilidade sobre esta ação.
CLÁUSULA 08 – DO ENCERRAMENTO DO CONTRATO
8.1O contrato mantido entre as partes e vinculado às presentes Condições Gerais poderá ser rescindido por vontade de quaisquer das partes, sendo:
i. Mediante assinatura do Termo de Cancelamento, no caso de solicitação de rescisão por parte do COOPERADO ou;
ii. Mediante comunicado por escrito, entregue ao COOPERADO com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, no caso de rescisão por parte da COOPERATIVA.
8.1.1 Poderá também ser rescindido o contrato, caso a conta corrente do COOPERADO seja encerrada por quaisquer dos motivos arrolados nas Condições Gerais Aplicáveis ao Contrato de Conta Corrente.
CLÁUSULA 9 – DOS EFEITOS DO CONTRATO
9.1 O Termo de Adesão ao Serviço de Débito Direto Autorizado, em conjunto com as presentes Condições Gerais Débito Direto Autorizado – DDA, obriga a COOPERATIVA e o COOPERADO ao fiel cumprimento das cláusulas e condições aqui estabelecidas, sendo celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando também, seus herdeiros, cessionários e sucessores, a qualquer título.
9.2 Estas Condições Gerais poderão ser atualizadas pelo Sistema Ailos, a qualquer momento, sendo que a versão atualizada estará disponível para consulta no site da COOPERATIVA, podendo ser comunicada pelos canais do Sistema Ailos.
CLÁUSULA 10 – DA TOLERÂNCIA
10.1 A eventual tolerância por parte da COOPERATIVA, ao exigir o cumprimento das condições ora estabelecidas, não acarretará no cancelamento das penalidades previstas, as quais poderão ser aplicadas e exigidas a qualquer tempo, ainda que a tolerância ou a não aplicação das cominações ocorram repetidas vezes, consecutivas ou alternadas, o que não implicará em precedentes, renovação ou modificação de quaisquer disposições deste contrato, as quais permanecerão íntegras e em pleno vigor, como se nenhum favor tivesse ocorrido.
CLÁUSULA 11 – DO ATO COOPERATIVO
11.1 As partes declaram que o presente instrumento está também vinculado às disposições legais que regulam o cooperativismo, o Estatuto Social da COOPERATIVA, às deliberações assembleares desta e às do seu Conselho de Administração, aos quais o COOPERADO(A), livre e espontaneamente aderiu ao integrar o quadro social da Cooperativa, e cujo teor as partes ratificam, reconhecendo-se nesta operação a celebração de um ATO COOPERATIVO.
CLÁUSULA 12 – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
12.1 O COOPERADO, está ciente e concorda que a COOPERATIVA realiza o tratamento dos seus dados, inclusive através de empresas parceiras do Sistema Ailos, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados, assim como Declaração de Privacidade disponibilizada no site da Cooperativa, a fim de: (i) garantir maior segurança e prevenir fraudes; (ii) assegurar sua adequada identificação, qualificação e autenticação; (iii) prevenir atos relacionados à lavagem de dinheiro e outros ilícitos; (iv) realizar análises de risco e concessão de crédito; (v) aprimorar as ofertas e atendimento de produtos e serviços prestados; (vi) ampliar a experiência de seus COOPERADOS(AS); (vii) outras situações baseadas em objetivos legítimos de prestação de serviços que beneficiem os(as) COOPERADOS(AS).
12.2 O COOPERADO(A) autoriza que a COOPERATIVA realize consultas de informações em seu nome, conforme disposto na Cláusulas e Condições Gerais Aplicáveis à Conta Corrente (disponíveis no site da Cooperativa);
CLÁUSULA 13 – DO FORO
13.1 As partes, em comum acordo, elegem o foro da Comarca de domicílio do COOPERADO, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões resultantes do presente contrato.
Blumenau, SC, 17 de maio de 2024.