PREÂMBULO
PROCESSO LICITATÓRIO 199/2023 EDITAL DE CONCORRÊNCIA nº 007/2023
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, através da Comissão Permanente de Licitação, constituída através da Portaria nº 674/2023, torna público aos interessados que, encontra-se aberta licitação na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma de execução indireta, do tipo “MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO”, nos termos do art. 15, I, da Lei n° 8.987/95,para outorga de Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal de Salgueiro/PE do objetivando o serviço especificado no subitem 1.1 deste edital, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, Lei Federal n.º 8.987/95, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e 155/2016,Decreto Federal 8.538/2015 e demais normas complementares pertinentes e de acordo com as normas do presente Edital e seus respectivos anexos que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos a seguir expostos:
O procedimento e o julgamento desta Concorrência Pública serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitação, que conduzirão os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
Local: Sala da Comissão Permanente de Licitações com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
Data de realização do certame: 27 de Dezembro de 2023. Horário: às 09:00 horas (horário de Brasília).
Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de Salgueiro ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação da Presidente da CPL em contrário.
A Prefeitura não se responsabiliza por documentos enviados pelo correio e não entregues ou não apresentados em tempo hábil à Comissão de Licitação, ou, protocolizados após o horário previsto acima.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 - Constitui objeto da presente licitação a concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal de Salgueiro/PE com a finalidade de prestar serviço público de abate de animais, de acordo com as informações constantes neste edital e seus anexos.
1.2 - A concessionária comprometerá a explorar a estrutura física do Abatedouro Municipal com todas as suas instalações com a finalidade exclusiva de prestação de serviço público de abate de animais, sendo vedado o desvio de finalidade, de acordo com as especificações do edital, e demais normas urbanísticas, sanitárias, de obras, segurança, trabalhistas, posturas, meio ambiente e licenciamento aplicáveis pelos competentes setores do Município.
1.3 - A concessão compreendida nesta licitação deverá ser executada de acordo com as condições estabelecidas nos Anexos, parte integrante do presente Edital, independentemente de transcrição.
2. DO PRAZO
2.1 - A Concessão será para um período de 20 (Vinte) anos, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público;
3. – DOS COMPONENTES DO EDITAL
3.1 Integram este edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de proposta de preço;
Xxxxx XXX – Modelo de atestado de visita;
Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento Anexo V - Declaração de condição de ME ou EPP
Anexo VI – Declaração do art.7º, XXXIII, da Constituição Federal; Anexo VII – Declaração de Ausência de Parentesco; Anexo VIII - Minuta do contrato
3.2 No ato do recebimento do Edital, o interessado deverá verificar seu conteúdo, inclusive seus anexos, não sendo aceitas reclamações posteriores sobre eventuais omissões.
4. – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO DAS LICITANTES
4.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas pertecentes ao ramo do objeto licitado, regularmente instaladas no País, que satisfaçam às exigências, dentre outras, concernentes à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, em conformidade com o prescrito no presente Edital.
4.2 - Não será admitida a participação na presente licitação:
a) De consórcios ou grupos de firmas;
b) De empresas que estiverem sob processo de falência;
c) De pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membro de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio tenham vínculo laboral com o Município;
d) De empresa declarada inidônea, vigente a penalidade imposta pela autoridade federal, estadual ou municipal, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;
e) De empresa suspensa do direito de licitar e contratar com Administração Pública Municipal de Salgueiro, nos termos da lei vigente;
f) Empresas estrangeiras sem representação legal no país.
4.2.1. A observação das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.2.2. Fica vedado à formação de consórcio, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.666/93, pois não tornará restrito o universo de possíveis licitantes individuais, por conseguinte, não ocasionará qualquer prejuízo à competitividade do certame; especialmente, porque o objeto da contratação não envolve questões de alta complexidade, múltiplas especialidades ou grande vulto econômico os quais, por consequência, teriam o condão de afastar a possibilidade de participação isolada dos interessados.
4.2.3. A participação na licitação, entendida a mesma como entrega dos envelopes, sem a objeção manifestada
na forma e prazo legais, implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições estabelecidas no presente Edital e seus Anexos, obrigando as licitantes à observância dos regulamentos administrativos e às regras gerais ou especiais pertinentes e aplicáveis.
4.3 A licitante deverá examinar cuidadosamente todas as instruções, condições, quadros, modelo dos documentos, exigências, leis, decretos, normas, especificações e outras referências citadas neste Edital e seus Anexos.
4.4 Eventuais deficiências no atendimento aos requisitos e exigências para a apresentação dos documentos e propostas serão consideradas de responsabilidade exclusiva da licitante.
4.5. Será admitida a participação de licitantes que enviarem seus Envelopes contendo os Documentos de Habilitação e Proposta via Correios ou outro meio de transporte desde que sejam recebidos em tempo hábil da realização do Certame, na forma prevista neste Edital.
4.6. A Comissão de Licitação não se responsabilizará por envelopes de Documentação de Habilitação e Propostas de Preços endereçados via postal ou por outra forma, entregues em local diverso do local de realização deste certame, ou que por outro motivo alheio a esta Comissão, não cheguem tempestivamente para serem reconhecidos.
4.7. As licitantes respondem pela fidelidade e legitimidade dos documentos apresentados em todas as etapas desta Concorrência
4.8. A participação na presente Concorrência implica a aceitação plena e irrevogável das condições constantes
neste Edital e seus Anexos.
5. – DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
5.1. Cada licitante deverá apresentar-se com apenas um representante legal que, devidamente munido de instrumento hábil de mandato, será o único admitido a intervir nas fases do processo licitatório, respondendo, assim, para todos os efeitos, por sua representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar- se exibindo a Cédula de Identidade.
5.2. O credenciamento far-se-á através de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.3. Os licitantes concorrentes poderão ser representados, em todas as fases do processo licitatório, por seus titulares, diretores com poderes previstos em seus estatutos para esse fim ou por representantes legais, devidamente munidos de instrumento de mandato (item 5.2), com poderes específicos para prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive àqueles relativos à interposição e desistência expressa de eventuais recursos administrativos.
5.4. Os licitantes que não se fizerem representar, nas condições e forma previstas nos subitens 5.1 e 5.2 não terão participação ativa durante o presente certame, impedidas, portanto, de assinar e rubricar todos e quaisquer documentos e atas, solicitar vistas, esclarecimentos e informações, requerer impugnações e/ou reconsiderações, interpor recurso, inclusive aqueles relativos a fase de habilitação, atos e decisões formais da Comissão que, só pode ser interpostos, dentro de suas fases correspondentes, sob pena de preclusão.
5.5. A não apresentação ou incorreções no instrumento de mandato, não inabilitará o licitante que, será considerado sem representante constituído, participando, porém, de todas as fases, como observador.
6. - DO EDITAL
6.1 - O edital e seus anexos estarão disponíveis no site da Prefeitura Municipal de Salgueiro, através do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O seu resumo mediante extrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios-AMUPE.
7.- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E RECURSOS FINANCEIROS
7.1 – Não haverá nenhum desembolso financeiro por parte do Município.
8. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
8.1 No dia, hora e local designado neste Instrumento Convocatório a Comissão Permanente de Licitação receberá, em envelopes distintos, rubricados no fecho, hermeticamente fechados e indevassáveis, os documentos exigidos para habilitação e a proposta de preços conforme exige este Edital e Anexos.
8.2 Os envelopes deverão indicar o número desta Concorrência Pública e conter, respectivamente, as indicações ENVELOPE “I” “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE “II” "PROPOSTA DE PREÇO”, conforme o caso, contendo na parte externa os seguintes dizeres:
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SALGUEIRO-PE
CONCORRÊNCIA Nº xxx/2023 ENVELOPE “I” DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME COMPLETO/ RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/ CNPJ:.....................................................
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO
MUNICIPIO DE SALGUEIRO-PE
CONCORRÊNCIA Nº 0xxx/2023 ENVELOPE “II” PROPOSTA DE PREÇO
NOME COMPLETO/ RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE CPF/ CNPJ:.....................................................
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 - Os documentos exigidos nos itens abaixo relativos à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão ou imprensa oficial desde que perfeitamente legíveis, ou ainda podendo ser apresentados, conforme o caso, acompanhados das respectivas originais para fins de autenticação por servidor municipal, na sala da Comissão de Licitação.
9.2 – O licitante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
9.3 – Pessoa Jurídica:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal e trabalhista;
c) qualificação econômica e financeira;
d) qualificação técnica;
e) documentos complementares.
9.4. – A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
b) Cópia autenticada de Documento de Identidade com foto e do CPF dos proprietários e/ou sócios e/ou responsáveis legais da empresa;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores registro comercial, no caso de empresa individual;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.5. – Documentação relativa à REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Comprovante de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica CNPJ com situação ativa.
b) Prova de Regularidade referente a Tributos Federais e Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Geral da Fazenda Nacional/Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda do Estado ou Distrito Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal expedida pela Prefeitura do município sede ou domicílio
da empresa;
e) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da CNDT- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, fornecida pelo TST - Tribunal Superior do Trabalho, com prazo de validade em vigor, nos termos do art. 642-A da CLT c/c o art. 29, Inciso V da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.5.1 – Os licitantes que se enquadrarem na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação requerida, mesmo que apresente qualquer restrição quanto à sua regularidade fiscal, a fim de que possa ser aplicado o disposto do artigo 43 da Lei Complementar 123/2006, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014 e Decreto 8.538/2015.
9.5.2 – Havendo restrição na regularidade fiscal da microempresa, do microempreendedor individual e empresa de pequeno porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, para regularização, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme o art. 43 § 1º da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e Decreto Federal nº 8.538/2015.
9.6 - A Qualificação Econômica - financeira será comprovado mediante apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de falência, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
a.1) As empresas que estiverem em recuperação judicial deverão durante a fase de habilitação apresentar do Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos no edital.
b) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial referente aos processos distribuídos pelo PJe (processos judiciais eletrônicos) da sede da licitante ou de seu domicílio;
b.2) A certidão descrita na alínea “b” somente é exigível quando a certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial do Estado da sede da licitante ou de seu domicílio (alínea “a”) contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos;
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou superior a 1,0(um), nos índices abaixo indicados:
c)
Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
d) Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais), o balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, bem como cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário. (Art. 5º,
§ 2º do Decreto Lei nº486/69), contendo:
1) Identificação e assinatura legível do(s) sócio(s) da empresa;
2) Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
e) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou emoutro órgão equivalente.
f) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica, ou dentrodo prazo de validade constante no documento.
9.7. A QUALIFICAÇÃO TÉCNICA as empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, para o qual o tenha prestado serviço, com objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
b) Os licitantes deverão apresentar Declaração atestando que conhece o ramo de abate de animais e o mercado de carnes e derivados;
c) Os licitantes deverão apresentar, ainda, indicação do pessoal técnico devidamente qualificado que se responsabilizará pelos trabalhos e que demonstre disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
d) Para comprovação de capacidade técnico-profissional, o licitante deverá apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional com formação em nível superior em Medicina Veterinária, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes ao do objeto licitado relativo ao abate de animais e em Engenharia Ambiental e/ou Técnico Ambiental, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço na área ambiental.
d.1.) A comprovação de vinculo do profissional com a empresa licitante deverá ser comprovada por meio do contrato social, contrato ou termo de prestação de serviço, ou ata de eleição da diretoria que comprove que o responsável técnico está ligado à empresa ou ainda mediante declaração de disponibilidade futura, informando que o profissional integrará o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa vier a ser contratada, conforme autoriza o Acórdão n.º 2607/2011 – PLENÁRIO - TCU. Quando tratar -se de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo;
e) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão executar os serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Município Concedente.
9.8 – DECLARAÇÃO DE VISTORIA - As licitantes deverão visitar a área do Abatedouro Municipal de Salgueiro e suas circunvizinhanças e se inteirar dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato
9.8.1) A Declaração de visita ao local dos serviços será fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, em nome da empresa constando que a mesma, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação.
9.8.2) A referida declaração de Visita só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa ou representante legal, credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante.
9.8.3) É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos. 9.8.4). A visita será realizada anterior a data de abertura da sessão, no horário das 7h às 13h, na Secretaria de Desenvolvimento Rural. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se a Secretaria citada ou pelo telefone (00) 0000.0000.
9.8.5). A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico ou procurador devidamente habilitado, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando
impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
10. – DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
10.1. Declaração expressa, conforme modelo constante no edital, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal e do Decreto n° 4.358, de 05/09/2002, c/c o art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27/10/99).
b) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, conforme modelo constante no deste edital, declarando a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
c) Declaração de ausência de parentesco.
11. – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE HABILITAÇÃO:
a) Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste edital ou apresentá-los em desacordo com as exigências estabelecidas.
b) Os documentos exigidos deverão ser relacionados, separados, colacionados e, preferencialmente, numerados na ordem estabelecida neste Edital.
c) A documentação exigida poderá ser apresentada no original, por qualquer processo de cópia autenticada, por publicação em órgão da imprensa oficial ou, excepcionalmente, por cópia a ser previamente autenticada pela Comissão de Licitação.
d) Os documentos exigidos deverão estar com prazo de validade em vigor na data da apresentação das propostas.
e) Após a fase de habilitação, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
f) Os licitantes que não atenderem às exigências legais previstas neste capítulo, serão considerados inabilitados, ficando excluídos das fases subsequentes desta licitação, tudo de acordo e conforme preceitua o Parágrafo 4º do Art. 41 da Lei nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 (parágrafo 4º do Art. 41 - "A INABILITAÇÃO DO LICITANTE IMPORTA PRECLUSÃO DO SEU DIREITO DE PARTICIPAR DAS FASES SUBSEQUENTES".
g)Os documentos de Habilitação e a Proposta Comercial serão apresentados em envelopes separados e
lacrados:
h) Entrega dos envelopes para a Habilitação e Proposta de Preço dar-se-ão no local, data e hora da abertura, constante no preâmbulo deste Edital.
i) Os envelopes de HABILITAÇÃO serão abertos logo após o término do prazo para a entrega deles, em sessão pública, da qual será lavrada ata circunstanciada, mencionando os participantes e todos os dados que interessarem ao julgamento da licitação.
j) Expirado o horário para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
k) Os documentos retirados do envelope HABILITAÇÃO serão rubricados pelos membro da Comissão de Licitação e em seguida por todos os licitantes presentes, permitindo-se aos interessados o exame dos mesmos no local.
l) O resultado da HABILITAÇÃO será comunicado às licitantes após o encerramento dessa primeira fase dos trabalhos, na forma da lei. Havendo renúncia expressa de todas as licitantes a qualquer recurso contra o julgamento da HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes habilitadas poderão ser abertos imediatamente após encerrados os procedimentos relativos àquela fase, caso contrário, a CPL marcará nova data para sua abertura, observado o artigo 109 da Lei 8.666/93.
m) Os envelopes de PROPOSTA DE PREÇOS das licitantes Inabilitadas serão devolvidos, devidamente lacrados, aos respectivos proponentes, desde que tenham decorrido os prazos recursais relativos às respectivas fases e não tenha havido recursos, ou após a denegação destes.
n) É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase dos trabalhos, a promoção de diligência destinada a esclarecer e/ou a complementar a instrução do processo, não sendo aceita a inclusão posterior de quaisquer documentos, apenas informação necessárias para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
12 – DA PROPOSTA DE XXXXX – ENVELOPE 02
12.1 – A proposta deve ser redigida em língua portuguesa em papel timbrado da empresa, datilografada ou digitada em computador, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada a última folha, com aposição de carimbo da empresa ou licitante e assinatura, numerada e rubricada nas demais folhas, reconhecendo assim, a plena aceitação e aplicação das normas e critérios deste Edital.
12.2 – A licitante vencedora se torna responsável implementar obras complementares no Abatedouro Municipal de Salgueiro, as quais são imprescindíveis para o regular funcionamento deste, que proporcionará a minimização dos impactos ambientais, quais sejam o Sistema de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água; o Sistema de Tratamento e Bombeamento de Efluentes; e realização de Cobertura vegetal e Cinturão verde;
12.3 – Deverá constar na proposta da licitante o nome e a assinatura do Responsável legal da empresa.
12.4 – Não será aceita proposta que contenha ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou que estejam em desacordo com as especificações aqui existentes.
12.5 – Deve conter o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados
do primeiro dia útil posterior à data de abertura da licitação;
12.6 – Não serão recebidos, em nenhuma hipótese, envelopes de habilitação e propostas, após iniciada a sessão de abertura dos mesmos.
12.7 – O licitante deverá informar na proposta, os seguintes dados: Nome do Banco, nº da Agência Bancária e nº da Xxxxx Xxxxxxxx; (Pessoa Jurídica) Nome do representante que irá assinar o contrato, nº do CPF, nº da Cédula de Identidade, nacionalidade, Estado civil, profissão e endereço residencial.
13 – DO PROCEDIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS.
13.1 – Qualquer cidadão pode acompanhar o desenvolvimento do processo de licitação, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.
13.2 – Os envelopes referentes à documentação e à proposta de preço deverão ser entregues pelo licitante ou por intermédio de representantes da firma licitante, simultaneamente, à Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados, contendo na parte externa os dados indicados neste Edital, no dia e hora em que se realizar a abertura da Concorrência, ou seja, conforme o preâmbulo deste Edital;
13.3 – Serão abertos, inicialmente, para verificação, os envelopes contendo a documentação para habilitação;
13.3.1 – Cumpridas as formalidades da habilitação, a Comissão Permanente de Licitações, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes presentes à sessão de abertura, os quais deverão rubricá-la documentação, ficando esclarecido que qualquer contestação por parte dos licitantes sobre o julgamento da habilitação deve ser formalizada no momento, para que conste em ata, e solucionada antes da abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras;
13.4 – Em cada uma das fases do certame, caso a Comissão Permanente de Licitação caso julgue conveniente, poderá suspender a reunião a fim de que possa proceder uma melhor análise do que foi proposto pelos licitantes, marcando, na oportunidade, nova data e/ou horário em que voltará a reunir-se com as licitantes, ocasião em que será divulgado o julgamento da fase em questão;
13.5 – Não serão admitidos, sob quaisquer motivos, modificação, alteração ou substituição dos documentos e propostas entregues a comissão em qualquer das fases do processo licitatório, a Comissão poderá exigir esclarecimentos por escrito, de qualquer licitante, desde que não resulte em alteração nos documentos e propostas apresentadas;
13.6 – O não comparecimento de qualquer das licitantes as reuniões designadas pela Comissão de Licitação, não impedirá a realização das mesmas, não cabendo ao ausente o direito à reclamação de qualquer natureza;
13.7 – Concluída a fase de habilitação, desde que não exista qualquer impugnação ou recurso, a Comissão dará início a abertura dos envelopes contendo as propostas financeiras.
13.7.1 – Será lavrada ata na sessão de abertura, circunstanciada, na qual serão consignadas declarações, contestações ou impugnações porventura Interpostas por qualquer das licitantes e as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação e será assinada pela Presidente e pelos membros da Comissão, e facultativamente, pelos licitantes ou representantes das empresas licitantes presentes; entretanto, se estes se recusarem a assiná-la, esta circunstância deverá ser, em tempo, consignada na ata;
13.7.2 – A ata de que trata o subitem anterior não poderá conter rasuras nem entrelinhas, registrando-se nela, através de ressalvas, todos e quaisquer enganos ou emendas que porventura venham a ocorrer.
14 – DO JULGAMENTO
14.1 – O julgamento será realizado em conformidade com a Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, art., 43, 44 e
45. Será vencedor o licitante que apresentar PROPOSTA DE MENOR VALOR DA TARIFA percentuais de descontos a serem aplicados sobre os valores de abates de animais, constante no Termo de Referência.
14.1.1 – No caso de empate entre duas ou mais propostas e, depois de obedecido o disposto no § 2º do art. 3º da Lei n.º 8.666/93, o vencedor será escolhido mediante sorteio público, salvo se houver na margem de 10% (dez por cento) sobre o menor preço alguma microempresa ou microempreendedor individual ou empresa de pequeno porte, que deverá ser convocada para apresentar nova proposta, de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, sob pena de preclusão, conforme reza o artigo 44 §1º c/c o artigo 45, I da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014 e Decreto Federal 8.538/2015.
14.2 - As propostas serão analisadas pela Comissão de Licitação;
14.3 - O relatório da Comissão Permanente de Licitação, com a respectiva classificação das propostas apresentadas, será encaminhado à Secretária de Desenvolvimento Rural;
14.4 – O resultado do julgamento da Comissão Permanente de Licitação somente será considerado definitivo após a adjudicação e homologação pela autoridade superior.
14.5 – Serão desclassificadas as propostas que:
14.5.1 – Não atenderem às exigências contidas no presente Edital da Concorrência 007/2023, especialmente em relação ao objeto do mesmo ou importarem condições nele não previstas;
14.5.2 – Sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, a critério exclusivo da Comissão de licitação.
14.5.3 – Contenham ofertas e vantagens não previstas neste Edital, ou estejam em desacordo com as
especificações aqui exigidas.
14.5.4 – Propostas manifestadamente inexequivel será recusada, como também aquelas financeiramente incompatíveis como o objetivo do certame licitatório;
14.5.5 – Apresentem o prazo de validade das propostas inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data da sua abertura;
14.6 – Atendidas todas as exigências e especificações neste Edital, a Comissão Permanente de Licitação, no julgamento das propostas, considerará vencedor aquele que, atendendo às condições exigidas em edital, apresentar a menor tarifa de abate;
14.7 – Nenhum documento integrante da habilitação e/ou propostas poderá ser retirado do recinto onde está
sendo procedida a reunião da abertura dos envelopes sem autorização da Comissão.
15. – DOS CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
15.1 – Preço unitário dos valores a serem cobrados por cabeça a ser abatida, em algarismo, expresso em moeda corrente nacional (real), de acordo com os preços praticados no mercado, considerando as quantidades constantes neste Ato Convocatório serão de direito da concessionária.
15.2 – Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerão estes últimos.
15.3 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital ou que apresentarem
preços superiores aos constantes no Termo de Referência.
16. – DOS RECURSOS AOS ATOS LICITATÓRIOS
16.1 – Os recursos obedecerão quanto ao seu processamento e julgamento ao que estabelece o art. 109 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
16.2 – O recurso referente a fase de habilitação terá efeito suspensivo e só será admitido antes do início da abertura dos envelopes contendo a proposta de preço, sob pena de preclusão. Tal recurso deverá ser por escrito em duas vias de igual forma e teor, dirigido à Presidente da Comissão de Licitação e entregue no Protocolo Central até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado ou da lavratura da ata, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
16.3 – O recurso na fase de julgamento da proposta de preço, também terá efeito suspensivo, deverá ser manifestado por escrito, em duas vias de igual forma e teor, dirigido ao Presidente da Comissão da Licitação e entregue mediante o recebimento registrado na 2.ª (segunda) via, por parte de qualquer membro da Comissão Julgadora e deverá ocorrer até o 5.º (quinto) dia útil, contados da data do ato impugnado, no horário das 08:00 às 12:00 horas.
16.4 – Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos;
16.5 – Interposto, o recurso será comunicado às demais licitantes que poderão impetrar contrarrazão no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Findo este período, impugnado ou não a Comissão de Licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo já indicado, fazendo–o subir devidamente informado à autoridade superior.
17. – DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
17.1 – Encerradas os trabalhos de julgamento e concluída os prazos recursaos, o resultado encontrado pela Comissão de Licitação será submetido à deliberação da autoridade superior, para homologação da licitação e adjudicação do objeto licitado ao licitante declarado vencedor.
18. – DA GARANTIA DO CONTRATO
18.1 – Não haverá garantia.
19 - DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
19.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de Instrumento Contratual, cuja minuta é parte integrante deste edital.
19.2 A licitante vencedora será convocada para assinar o respectivo contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após assinatura do Contrato ficará obrigada aos termos nele constantes, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela Lei no 8.666/93, atualizada.
19.3 Se a licitante vencedora deixar de assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, contados a partir do recebimento da convocação, sem justificativa por escrito e aceita pela Secretária de Desenvolvimento Rural,
caducará o seu direito de vencedora, sujeitando-se às penalidades aludidas neste Edital.
19.4 Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, nas mesmas condições propostas pela licitante vencedora, inclusive quanto ao prazo e preço.
19.5 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Concorrência Pública e seus anexos, independentemente de transcrição.
19.6 Quando o adjudicatário, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular conforme documentos exigidos para habilitação neste edital ou se recusar a celebrar a contratação, será convocado outro licitante na ordem de classificação das propostas, e assim sucessivamente, com vistas à celebração da contratação.
19.7 A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentado documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
19.8 O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com as consequências indicadas no Art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste ato convocatório.
19.9. A Concessão será para um período de 20 (Vinte) anos, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público;
20 - DOS PAGAMENTOS
20.1. A Concessionária deverá efetuar o pagamento da remuneração pela Concessão até o último dia útil de cada mês, mediante a emissão de DAM.
20.2 Sem prejuízo do pagamento de que trata este edital, fica o Concessionário sujeito ao pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
20.3 O Concessionário arcará com as despesas de energia elétrica, de água e esgoto e demais despesas relativas à concessão.
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21. - DA DESCRIÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
21.1 Os serviços a serem contratados são os descritos no Termo de Referência, anexo deste Edital.
21.2 Os elementos necessários ao perfeito entendimento dos serviços constam nas especificações técnicas anexos ao edital.
21.3 A execução do contrato será acompanhada, conforme o caso, de acordo com atribuição do Termo de Referência, nos termos do Art. 67 e 73 da Lei nº 8.666/293.
21.4 A aceitação de qualquer serviço pela fiscalização está vinculada ao rigor da boa técnica construtiva e aos elementos especificados, projeto executivo e memorial descritivo. A aceitação de serviços básicos fica diretamente ligada à conferência da equipe do município.
22. - DA ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 Nenhuma alteração ou modificação de forma, acréscimo ou reduções, qualidade ou quantidade dos serviços ou que impliquem em alteração dos serviços, poderá ser feita pela licitante, sem expressa anuência da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
23. - DOS ESCLARECIMENTOS AO ATO CONVOCATÓRIO
23. 1 Os esclarecimentos complementares sobre o Edital e respectivos anexos poderão ser solicitados até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a abertura da licitação, mediante provocação por escrito dos interessados, permanecendo a Comissão Permanente de Licitação à disposição para esclarecê-las e prestar informações das 08:00 às 12:00 horas na sala de licitações instalada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxx-XX, Fone: (00) 0000-0000 ramal 237, e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
23.2 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail para a licitante requerente.
23.3 As eventuais dúvidas e demais informações poderão ser prestadas pela Comissão Permanente de Licitação, das 08:00 às 12:00 horas, no telefone (00) 0000-0000 ramal 237;
23.4 A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas contidas neste Edital e no Processo foram consideradas suficientes para sua devida participação no certame.
24. - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
24.1 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade, devendo, para tanto, formalizar seu pedido até cinco dias úteis antes da data da abertura dos envelopes.
24.2 A licitante poderá impugnar os termos editalícios desta Concorrência Pública quanto às falhas ou irregularidades que o viciarem, até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes.
24.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital perante a Administração, a licitante que não o fizer
no prazo estabelecido, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
24.4 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
24.5 A impugnação a este ato convocatório deverá ser dirigida à Comissão Permanente de Licitação, protocolada no horário das 08h às 12h no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Salgueiro-PE, observando-se, obrigatoriamente, o seguinte:
a) Estar redigida em petição escrita devidamente fundamentada e acompanhada da documentação pertinente, devidamente autenticada, e instruída com o número desta Concorrência Pública e do respectivo Processo Licitatório;
b) Estar devidamente assinada pelo representante legal do licitante, com comprovação da aptidão do signatário
que tem os poderes para tal, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório, se for o caso.
24.6 Caso seja acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame.
25 – DAS SANÇÕES POR INADIMPLEMENTO
25.1 – O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será descredenciado do Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa.
25.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com o edital de licitação.
25.3 Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à Concessionária as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
25.3.1. Advertência;
25.3.2. Multa, nos seguintes termos:
25.3.2.1. Pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: de até 1% (um por cento) do valor do referido serviço por dia decorrido;
25.3.2.2. No caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado na convocação: de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço;
25.3.2.3. No caso de não prestação da garantia no prazo assinalado: de até 2% (dois por cento) do valor do serviço;
25.3.2.4. No caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: de até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
25.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
25.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
25.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
25.5 Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 à 79 da Lei nº 8.666/93 em tudo que diz respeito à rescisão do Contrato.
26 – DA RESCISÃO CONTRATUAL
26.1 – O contrato será rescindido, observada a ampla defesa, mediante devida notificação, sem qualquer espécie de indenização, nos casos previstos nos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93, obedecendo, ainda, ao disposto nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
26.2 – Havendo possibilidade legal de a rescisão ser solicitada pela Contratada, esta deverá notificar a Contratante, mediante documento protocolizado, devidamente fundamentado e comprovado.
26.2.1 – A rescisão administrativa será apreciada e precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, devendo a Contratada manter a execução do contrato pelo prazo necessário para a Administração efetuar nova contratação.
26.3 - Será motivo de rescisão contratual, sem direito à indenização de qualquer espécie, por parte da empresa Contratada, se esta, além do previsto no artigo 78 da Lei 8.666/93:
a) transferir, parcial ou totalmente, o Contrato a terceiros;
b) executar trabalhos com imperícia técnica;
c) requerer falência;
d) demonstrar incapacidade técnica, desaparelhamento ou má-fé;
e) paralisar os serviços;
f) tiver títulos protestados ou emitir cheques sem a suficiente provisão de fundos, que caracterizem a insolvência.
27 – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
27.1 – A Contratada será responsável por qualquer erro ou incorreção nos serviços e sua correção não acarretará nenhum ônus para o Município de Salgueiro.
28 – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
28.1 – As tarifas de abate poderão ser reajustadas, anualmente, de acordo com a correção do IPCA, que serve reajuste para Unidade Fiscal Municipal – UFM.
29. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
29.1 – As obrigações da concessionária são aquelas previstas e descritas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
30 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
30.1 - As obrigações da concessionária são aquelas previstas e descritas no Termo de Referência, anexo I deste edital.
31 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1 - Os interessados deverão analisar cuidadosamente toda a documentação do ato convocatório para se inteirarem de todos os detalhes e circunstâncias que possam afetar, de algum modo, o objeto da licitação.
31.2 - Não serão levadas em consideração, tanto na fase de habilitação quanto na de classificação, como na fase posterior à adjudicação, quaisquer consultas, pleitos ou reclamações, que não tenham sido formuladas por escrito e devidamente protocoladas ou transcritas em ata. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais entre as partes.
31.3 - Os recursos administrativos deverão ser dirigidos à autoridade imediatamente superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar a sua decisão, ou, mantendo-a, fazê-los subir devidamente informados para julgamento pela autoridade competente.
31.4 - O não comparecimento da licitante a qualquer ato de abertura dos envelopes, ou a falta de sua assinatura na respectiva ata, implicará na aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação.
31.5 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
31.6 – O Edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um desses documentos e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
31.7 – Fica assegurado ao Município de Salgueiro, o direito de no interesse da Administração, sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamações ou indenizações:
31.7.1 – Adiar a data de abertura das propostas à presente licitação, dando conhecimento aos interessados através de publicação na imprensa oficial, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada;
31.7.2 – Aceitar ou rejeitar qualquer proposta, revogar o processo licitatório, por razões de interesse público decorrentes de fatos superveniente, devidamente comprovados, e/ou anulá-lo por ilegalidade, de oficio ou provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, a qualquer tempo antes da adjudicação dos serviços;
31.7.3 – Alterar as condições desta licitação, as especificações e qualquer documento pertinente a esta licitação, desde que fixe novo prazo para apresentação das propostas.
31.8 – Decairá do direito de impugnar os termos da presente concorrência, o licitante que, tendo-a aceita sem objeção, venha a apontar, depois da abertura dos envelopes de habilitação e proposta, falhas ou irregularidades. Qualquer impugnação deverá ser efetuada por escrito e protocolada no setor de protocola da PMS no endereço constante do preâmbulo deste edital.
31.9 – A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das normas constantes do presente certame.
31.10 – Aplicam-se a este Edital as disposições da Lei 8.666/93 e suas alterações.
31.11 - Poderão ser convidados a colaborar com a CPL, assessorando-a quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, desde que não vinculados direta ou indiretamente a quaisquer das licitantes e que comporão a COMISSÃO TÉCNICA ESPECIAL.
31.12 - A supervisão e a coordenação dos serviços, objeto deste Edital, assim como o relacionamento com a Contratada, são atribuições da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Obras.
31.13 - Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
31.14 - Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do Edital e futuro Contrato.
Salgueiro-PE, 22 de novembro de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Secretário de Desenvolvimento Rural Portaria nº004/2021
Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Presidente da CPL
Este edital e seus anexos foram revisados pela Assessoria Jurídica do Município conforme preceitua o
Art. 38, Parágrafo Único, da Lei Federal n° 8.666/93 de 21 de junho de 1993.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA DO ABATEDOURO MUNICIPAL TERMO DE REFERÊNCIA CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO ABATEDOURO MUNICIPAL DE SALGEUIRO/PE, VISANDO À EXPLORAÇÃO PARA ABATE DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE (BOVINOS, BUBALINOS).
1. DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de pessoa jurídica, mediante realização de procedimento licitatório, na modalidade CONCORRÊNCIA, sob a forma de execução indireta, do tipo “MENOR VALOR DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO A SER PRESTADO”, nos termos do art. 15, I, da Lei n° 8.987/95,para outorga de Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal de Salgueiro/PE com a finalidade de prestar serviço público de abate de animais, sob a regência da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, legislações correlatas, e respectivas alterações, de forma subsidiária, e nas normas constantes deste instrumento erespectivos anexos e demais legislação e normas aplicáveis.
1.2. O vencedor do procedimento licitatório se comprometerá a explorar a estrutura física do Abatedouro Municipal com todas as suas instalações com a finalidade exclusiva de prestação de serviço público de abate de animais, sendo vedado o desvio de finalidade, de acordo com as especificações do edital, e demais normas urbanísticas, sanitárias, de obras, segurança, trabalhistas, posturas, meio ambiente e licenciamento aplicáveis pelos competentes setores do Município.
1.3. O licitante vencedor deverá pagar de taxa de ocupação em percentual de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal, bem como deverá implementar obras complementares.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A Concessão Comum em apreço se justifica pela existência da necessidade de manter no Município um local apropriado para o abate de animais destinados ao consumo humano, ensejando o fornecimento de carne de melhor qualidade à população, livre de quaisquer riscos de contaminação por várias doenças provocadas por animais inaptos para o abate, tais como brucelose, tuberculose, teníase, cisticercose, dentre outras, além de:
2.2. Regular o funcionamento do abatedouro municipal para que cumpra todos os requisitos ambientais do RIISPOA – Regulamento de Inspeção Industrial de Produtos de Origem Animal e demais legislações sanitária e ambiental aplicáveis, com rigorosa fiscalização do Serviço de Inspeção Municipal em seu funcionamentoe, assim, tirar de funcionamento os locais de abate clandestino que porventura existam no Município;
2.3. Cumprir o estabelecido na Portaria MAPA nº 304/96, permitindo o desenvolvimento de forma sustentável do abate de animais de médio e grande porte, implantando um modelo que acompanhe, sistematicamente, a gestão do Abatedouro Municipal, na busca de agir proativamente e evitar o sucateamento dos seus equipamentos;
2.4. Possibilitar uma melhoria imediata na qualidade da carne consumida no Município e, consequentemente, da saúde pública, visando à satisfação da população em adquirir e consumir carnes de qualidade inspecionada;
2.5. Possibilitar uma melhoria nos serviços públicos de Salgueiro, proporcionando um maior desenvolvimento industrial e comercial, resultando em benefícios sociais diretos e indiretos, como a geração de empregos e o aumento na arrecadação de impostos;
2.6. Desonerar os cofres públicos, transferindo para a Concessionária a obrigaçãode implementar obras complementares no Abatedouro Municipal de Salgueiro, as quais são imprescindíveis para o regular funcionamento deste, que proporcionará a minimização dos impactos ambientais, quais sejam o Sistema de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água; o Sistema de Tratamento e Bombeamento de Efluentes; e realização de Cobertura vegetal e Cinturão verde;
2.7. De acordo com o levantamento realizado pela prefeitura municipal os custos do abatedouro municipal de Salgueiro é estimado em 2.453.240,04 (Dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, duzentos e quarenta reais e quatro centavos), conforme detalhamento anexo deste Termo de Referência
2.8. Vale lembrar que, ao longo dos anos, o abatedouro municipal não recebeu investimentos e exercia as atividades em completa dissonância com as normas regulamentares, demonstrados pela precariedade do local e dos equipamentos, gerando preocupação ao Poder Público e órgãos de fiscalização.
2.9. Em que pese às obras já realizadas no imóvel e equipamentos do abatedouro municipal, outros investimentos precisam ser implementados de modo a modernizá- lo e promover, sobretudo, a sustentabilidade, mitigando os impactos ambientais advindos da atividade em si;
2.10. Ressalte-se, ainda, que todas as obras realizadas pela iniciativa privada serão incorporadas ao patrimônio público, sem qualquer direito de indenização pela Concessionária ao final da Concessão;
3. DOS SERVIÇOS
3.1. A concessão se destina às empresas que tenham capacidade para financiar e implementar projetos de investimentos em obras públicas e possuam capacidade técnica, administrativa e empresarial para gerenciar e operar, com êxito, os serviços públicos do abatedouro municipal;
3.2. O tipo de serviço a ser explorado no local deverá compreender o abate de animais de grande porte (bovinos, bubalinos) e seu transporte, sendo vedado o desvio dessa finalidade;
3.3. As receitas para cobertura dos encargos da licitante vencedora advirão, exclusivamente, da arrecadação da tarifa de abate, que, inclusive, servirá de remuneração pela Concessão;
3.4. O prestador do serviço deverá responsabilizar-se pela manutenção e pelos reparos dos equipamentos e instalações, zelando pelos bens entregues sob concessão, obrigando-se a devolvê-los ao término do prazo ou na rescisão docontrato, nas mesmas condições recebidas;
3.5. O Município disponibilizará ao licitante vencedor o espaço físico com todos os equipamentos instalados no imóvel objeto da presente Concessão, conforme anexos, devendo a licitante vencedora pagar ao Poder Concedente o percentual de 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal pelo uso do bem público;
3.6. A licitante vencedora deverá implementar, inicialmente, obras complementares, as quais são imprescindíveis para o regular funcionamento do Abatedouro Municipal,bem como para minimizar os impactos ambientais, quais sejam o Sistema de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água; o Sistema de Tratamento e Bombeamento de Efluentes; e realização de Cobertura vegetal e Cinturão verde.
4. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DO PODER CONCEDENTE SEM PREJUÍZO DEOUTRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.1.1. Responsabilizar-se pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13;
4.1.2. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumento;
4.1.3. Fiscalizar a exigência de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia;
4.1.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais;
4.1.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal;
4.1.6. Monitorar o abate de animais;
4.1.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco
– ADAGRO;
4.1.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão;
4.1.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora;
4.1.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários;
4.1.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio;
4.1.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Público;
4.1.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador;
4.1.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental;
4.1.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA SEM PREJUÍZO DE OUTRAS PREVISTAS NA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
4.2.1. Explorar de forma racional o Abatedouro Público sem modificação da finalidade a que se destina, qual seja, unicamente para o abate de animais de e grandeporte (bovinos, bubalinos) em observâncias às normas dos órgãos fiscalizadores;
4.2.2. Implementar, inicialmente, e acompanhar as obras complementares, as quais são imprescindíveis para o regular funcionamento do Abatedouro Municipal, quais sejam a construção do Sistema de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água; o Sistema de Tratamento e Bombeamento de Efluentes; e realização de Cobertura vegetal e Cinturão verde;
4.2.3. A licitante vencedora será obrigada a pagar à Concedente o valor pela taxa de ocupação do espaço correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal pelo uso do bem público;
4.2.4. Implementar Plano de Prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho – SST, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como todas as ações apresentadas como propostas de Melhor Técnica que classificaram a proposta da Concessionária;
4.2.5. Emitir e enviar ao Poder Concedente relatório circunstanciado de acompanhamento, constando o número de abates/mês;
4.2.6. Zelar pelo cumprimento das Instruções Normativas dos órgãos fiscalizadores dos serviços, assim como cumprir as disposições legais contidas na legislação específica atinente à matéria;
4.2.7. Instrumentalizar as ações necessárias para bem executar as atividades de gerenciamento de abate de animais, incluindo planejamento, logística das carcaças de pequeno e médio pecuarista e/ou marchantes, acompanhamento e controle dos serviços de abates de animais;
4.2.8. Disponibilizar toda a infra-estrutura administrativa necessária ao pronto atendimento das demandas operacionais e gerenciamento dos serviços de abate de animais contemplando todas as etapas previstas no objeto deste instrumento;
4.2.9. Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Termo de Referência, inclusive disponibilizando suporte técnico, operacional e administrativo;
4.2.10. Cumprir Plano de Controle Ambiental (PCA) em conformidade com as orientações dos órgãos competentes;
4.2.11. Cumprir as exigências sanitárias em conformidade com as orientações dos órgãos competentes;
4.2.12. Emitir Certificados de funcionamento e regularidade junto aos órgãos fiscalizadores, dentre eles, Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO; Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS; Agência Municipal de Meio Ambiente
- AMMA, Corpo de Bombeiros;
4.2.13. Responder e ressarci o Município de Salgueiro por quaisquer danos que porventura seus prepostos venham causar ao Abatedouro Público Municipal decorrente de falhas ou irregularidades na execução dos serviços;
4.2.14. Xxxxx, à expensas da Concessionária, a manutenção dos equipamentos, instalações elétricas e de obras civis, atendendo as determinações do(s) representante(s) dos órgãos fiscalizadores;
4.2.15. Arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da concessão, bem como multas ou penalidades correspondentes, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para o Concedente;
4.2.16. Orientar e supervisionar o desempenho dos empregados no que diz respeito aos serviços executados;
4.2.17. Manter durante a vigência do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação;
4.2.18. Possuir em seu quadro permanente de empregados Médico Veterinário e Engenheiro Ambiental e/ou Técnico Ambiental devidamente registrados nos respectivos conselhos;
4.2.19. Fomentar e incentivar a capacidade de abate de animais, sem comprometer a eficácia operacional e que os impactos ambientais sejam devidamente mitigados;
4.2.20. Fornecer ao Poder Concedente, sempre que necessário, toda e qualquer informação relativa aos serviços, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros nos serviços e ambiente de abate;
4.2.21. Manter em dia o inventário e o registro dos bens móveis e imóveis do Abatedouro Municipal de Salgueiro-PE, assim como mantê-lo, durante todo o período da concessão, nas mesmas condições de uso e conservação que os recebeu;
4.2.22. Permitir aos encarregados pela fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações concedidas;
4.2.23. Zelar pela integralidade dos bens afetos a esta prestação de serviço, mediante a contratação dos respectivos seguros;
4.2.24. Manter sistemas de monitoramento da qualidade da água potável utilizada e dos efluentes lançados nos “corpos d’água”;
4.2.25. Fazer, às suas expensas, o tratamento e destinação dos resíduos sólidos e líquidos, resultantes da atividade, inclusive atendendo as determinações do(s) representante(s) dos órgãos fiscalizadores e/ou da Concedente neste sentido, sempre que for solicitado;
4.2.26. Sempre que for necessário informar aos usuários as condições imprescindíveis para melhor fluidez do serviço de abate de animais, inclusive no que se refere às questões de saúde pública e uso dos equipamentos;
4.2.27. Comunicar ao Poder Concedente e aos órgãos competentes a respeito de ação ou omissão, que venha a ser de seu conhecimento, que possa provocar contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos serviços de abate animal ou ações a ele vinculadas, para que tal autoridade diligencie as providências competentes;
4.2.28. Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem o serviço de abate de animais;
4.2.29. Manter regularidade quanto às licenças, inclusive as ambientais, junto às autoridades competentes, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais e operacionalização do Abatedouro Municipal;
4.2.30. Atender as especificações dos órgãos fiscalizadores do Setor com relação aos equipamentos e utensílios;
4.2.31. Atender as especificações do RIISPOA – Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e demais legislação e normativas do Setor;
4.2.32. Cumprir as recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais, bem como de controle ambiental;
4.2.33. Estabelecer canais eficientes de comunicação e interlocuções sistemáticas junto ao Poder Concedente para o acompanhamento dos serviços;
4.2.34. Fornecer materiais de expediente, didáticos, pedagógicos e todos os utensílios necessários à realização das atividades previstas;
4.2.35. Designar, formalmente, preposto para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do art. 68 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93;
4.2.36. Pronunciar-se sobre as irregularidades ou anormalidades apontadas pela Concedente, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às recomendações formalizadas, observada a integridade deste instrumento;
4.2.37. Implementar obras que se fizerem necessárias no abatedouro, sem ônus para o Poder Concedente, além daquelas já previstas no objeto da Concessão, e acompanhar a execução das obras;
4.2.38. A Concessionária se torna responsável pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como pelas tarifas de água, telefone, energia elétrica, coleta de lixo e respectivas adaptações e adequações que se façam necessárias, a partir da assinatura do Contrato de Concessão;
4.2.39. Manter sua escrituração contábil sempre atualizada e à disposição da fiscalização, publicando o respectivo balanço social anualmente, conforme exigido pela lei.
5. DOS EQUIPAMENTOS EXISTENTES NO IMÓVEL
5.1. O município disponibilizará à licitante vencedora os equipamentos instalados no imóvel objeto da presente Concessão, conforme relação anexa – Relação de Equipamentos.
6. DOS IMPOSTOS E TAXAS ORIUNDAS DA CONCESSÃO
6.1. A licitante vencedora se torna responsável pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como pelas tarifas de água, telefone, energia elétrica, coleta de lixo e respectivas adaptações e adequações que se façam necessárias, a partir do início da prestação dos serviços.
7. DO TRANSPORTE E DO ABATE DOS ANIMAIS
7.1. O transporte dos animais deverá ser efetuado em veículo apropriado para este fim, devidamente licenciado e com as condições sanitárias exigidas por lei, e a cargo da licitante vencedora.
7.2. A licitante vencedora somente permitirá a expedição de carne/carcaças em veículo de terceiros mediante autorização do serviço municipal de Vigilância Sanitária por meio da Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS, devendoser exigidos os documentos do veículo e laudo de inspeção.
7.3. Pelo abate dos animais, serão cobradas dos usuários as tarifas de abate estipuladas pelo Poder Concedente, conforme estabelecido na Proposta vencedora, sempre obedecendo às exigências do Código Tributário Municipal.
7.4. As tarifas de abate poderão ser reajustadas anualmente, de acordo com a correção do IPCA acumulado do período, que serve reajuste para Unidade Fiscal Municipal – UFM;
7.5. A receita proveniente das tarifas de abate será devida à Concessionária, como fonte de sua remuneração pela concessão do abatedouro.
7.6. Fica ressalvado ao Concedente o direito de visitar o abatedouro e solicitar informações sobre as atividades desenvolvidas, as quais deverão ser prestadas no prazo de 10 (dias), pertinentes ao conteúdo de todas as obrigações definidas neste Termo de Referência.
7.7. O Poder Concedente, independentemente de aviso e a qualquer tempo, também procederá com a fiscalização da manutenção e conservação do imóvel ora concedido.
7.8. A ausência de fiscalização pelo Poder Concedente não afasta seu direito de tomar as providências necessárias para a proteção do imóvel, nem autoriza a licitante vencedora a agir em desconformidade com as obrigações contratuais assumidas;
7.9. A fiscalização e gestão do contrato de concessão ficarão a cargo da Secretaria de Desenvolvimento Rural.
8. DA INSTALAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. Na data de assinatura do contrato de concessão objeto deste instrumento, as partes vistoriarão todas as instalações e equipamentos, assinando o Termo deVistoria, Entrega e Recebimento dos Bens afetos aos respectivos serviços de abate, que serão entregues pelo Poder Concedente à Concessionária.
8.2. A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços inerentes à concessão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, momento em que será responsável pelos reparos dos equipamentos que, por ventura, forem necessários;
8.3. Deverá a Concessionária providenciar e arcar com as despesas de energia elétrica e água, manutenção em geral, limpeza e conservação do pátio, bem como outros serviços, desde o início da prestação dos serviços, nos termos do item 8.2.
8.4. A Concessionária obriga-se a zelar e manter as instalações e equipamentos (móveis e imóveis) nas mesmas condições de uso que receberá, e assim devolve- los, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos no finaldo prazo de concessão, ou em caso de rescisão contratual.
8.5. Ao término do prazo da concessão ou no caso de rescisão do contrato, todo e qualquer material mobiliário e equipamentos adquiridos na vigência do contrato pela Concessionária será de propriedade exclusiva desta, não podendo ser incorporado ao patrimônio do abatedouro, salvo mediante indenização e/ou ressarcimento por parte do Poder Concedente;
8.6. A realização de obras e benfeitorias no Abatedouro Público de Salgueiro, além daquelas previamente previstas no Contrato, dependerão de autorização prévia do Poder Concedente e passarão a integrar o imóvel, sem que seja devida qualquer indenização futura, ressalvado à Concessionária a retirada dos bens móveis e equipamentos que tenha instalado.
9. DAS SANÇÕES
9.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documento exigido ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e será descredenciado do Cadastro Municipal de Fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da aplicaçãode multa.
9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, retirar ou assinar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas, de acordo com o edital de licitação.
9.3 Pela inexecução total ou parcial da prestação dos serviços objeto do Contrato, a Administração poderá, sem prejuízo do disposto nos artigos 86 e 87, da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, aplicar à Concessionária as seguintes sanções, após regular processo administrativo:
9.3.1. Advertência;
9.3.2. Multa, nos seguintes termos:
9.3.2.1. Pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente: de até 1% (um por cento) do valor do referido serviço por dia decorrido;
9.3.2.2. No caso de não assinatura do instrumento contratual no prazo fixado na convocação: de até 5% (cinco por cento) do valor do serviço;
9.3.2.3. No caso de não prestação da garantia no prazo assinalado: de até 2% (dois por cento) do valor do serviço;
9.3.2.4. No caso de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado: de até 10% (dez por cento) do valor do serviço rejeitado;
9.3.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 05(cinco) anos;
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto persistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que tiver aplicado a penalidade.
9.5. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vistas ao processo.
9.6. Ficam reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, previstos nos artigos 77 à 79 da Lei nº 8.666/93 em tudo que diz respeito à rescisão do Contrato.
10. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
10.1. Exclusivamente no dia, horário e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Especial de Licitação receberá, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados nos fechos, a documentação exigida para a HABILITAÇÃO (documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal), e para a PROPOSTA DE PERÇO, e registrará em ata a presença dos representantes legais das licitantes. Após conclusão da operação de recebimento dos envelopes, nenhum outro documento poderá ser aceito pela Comissão Especial de Licitação;
10.2. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope n°01), DE PROPOSTA DE PREÇO (Envelope nº 0) deverão ser apresentados em 02(dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo em sua parte frontal externa, a identificação da proponente (Razão Social, Endereço, CNPJ, Telefone, etc.), bem como conter em cada envelope as seguintes informações, respectivamente:
ENVELOPE N° 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ATT.: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°
DATA: (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
ENVELOPE N° 02 – PROPOSTA DE PREÇO À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
ATT.: COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO EDITAL DE CONCORRÊNCIA N°
DATA: (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
11. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01)
11.1. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pela Presidente ou por membroda Comissão Especial de Licitação ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Todas as folhas dos documentos constantes nos envelopes deverão ser, preferencialmente, rubricadas e numeradas, sequencialmente, da primeira à última folha na ordem solicitada, de modo a refletir o seu número exato;
11.2. Os documentos que constarem endereço deverão ser apresentados da seguinte forma, sob pena de INABILITAÇÃO:
a) Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, salvo aqueles que, pela própria natureza, forem emitidos em nome da matriz (CND/FGTS);
11.2.1. Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste edital, ressalvadas as restrições relativas à regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n° 123/2006;
11.2.2. Não será aceito qualquer protocolo de entrega ou de solicitação de documentos em substituição aos documentos relacionados neste Edital.
11.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.3.1. Para HABILITAÇÃO JURÍDICA, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercial acompanhada das respectivas alterações, quando houver;
b) Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
c) Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
d) Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decretode autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.4. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
11.4.1. As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos relativos à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Os licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado nas entidades profissionais competentes, para o qual o tenha prestado serviço, com objeto pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, com o objeto da licitação.
b) Os licitantes deverão apresentar Declaração atestando que conhece o ramo de abate de animais e o mercado de carnes e derivados;
c) Os licitantes deverão apresentar, ainda, indicação do pessoal técnico devidamente qualificado que se responsabilizará pelos trabalhos e que demonstre disponibilidade para a execução do objeto da licitação.
d) Para comprovação de capacidade técnico-profissional, o licitante deverá apresentar comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional com formação em
nível superior em Medicina Veterinária, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço de características semelhantes ao do objeto licitado relativo ao abate de animais e em Engenharia Ambiental e/ou Técnico Ambiental, detentor de atestado de responsabilidade técnica para execução de serviço na área ambiental.
d.1.) A comprovação de vinculo do profissional com a empresa licitante deverá ser comprovada por meio do contrato social, contrato ou termo de prestação de serviço, ou ata de eleição da diretoria que comprove que o responsável técnico está ligado à empresa ou ainda mediante declaração de disponibilidade futura, informando que o profissional integrará o quadro da licitante como responsável técnico, se a empresa vier a ser contratada, conforme autoriza o Acórdão n.º 2607/2011 – PLENÁRIO - TCU. Quando tratar -se de dirigente ou sócio da empresa licitante, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo;
e) Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional deverão executar os serviços objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pelo Município Concedente.
11.4.2. DA VISITA À AREA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
11.4.2.1. As licitantes deverão visitar a área do Abatedouro Municipal de Salgueiro e suas circunvizinhanças e se inteirar dos serviços a serem executados, avaliando os problemas futuros de modo que os custos propostos cubram quaisquer dificuldades decorrentes de sua execução, e obter, sob sua exclusiva responsabilidade, todas as informações que possam ser necessárias para a elaboração da proposta e execução do contrato.
11.4.2.2. A Declaração de visita ao local dos serviços será fornecido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, em nome da empresa constando que a mesma, visitou em companhia do preposto da referida Secretaria, o local onde serão executados os serviços, constatando as condições de execução e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, objeto desta licitação.
11.4.2.3. A referida declaração de Visita só poderá ser entregue ao responsável técnico da empresa ou representante legal, credenciado mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida, caso seja por instrumento particular e/ou contrato social ou documento equivalente no caso de ser diretor ou sócio da empresa licitante.
11.4.2.4. É de inteira responsabilidade da licitante a verificação "in loco" das dificuldades e dimensionamento dos dados necessários à apresentação da Proposta. A não verificação dessas dificuldades não poderá ser avocada no desenrolar dos trabalhos como fonte de alteração dos termos contratuais que venham a ser estabelecidos.
11.4.2.5. A visita será realizada anterior a data de abertura da sessão, no horário das 7h às 13h, na Secretaria de Desenvolvimento Rural. Quaisquer esclarecimentos, os interessados devem dirigir-se a Secretaria citada ou pelo telefone (00) 0000.0000.
11.4.2.6. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico ou procurador devidamente habilitado, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
11.4.3. Os documentos poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial.
11.4.3. Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
11.4.4. Quando se tratar de cópia de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Comissão de Licitação.
11.4.5. Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 90 (noventa) dias contados a partir da data de emissão.
11.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.5.1. Para a QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social da empresa exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data fixada para recebimento dos envelopes.
b) A comprovação da boa situação financeira da licitante será baseada na obtenção dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, sendo considerada habilitada a empresa que apresentar resultado igual ou superior a 1,0(um), nos índices abaixo indicados:
c)
Quando se tratar de sociedades anônimas, o balanço deverá ser apresentado em publicação no Diário Oficial do Estado ou jornais de grande circulação;
d) Quando se tratar de outra forma societária (ME, EPP, LTDA e Empresas Individuais), o balanço patrimonial deverá ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, bem como cópias dos Termos de Abertura e Encerramento, extraídos do Livro Diário. (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº486/69), contendo:
1) Identificação e assinatura legível do(s) sócio(s) da empresa;
2) Identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade.
e) Quando se tratar de sociedade constituída a menos de 01 (um) ano, esta deverá apresentar apenas o Balanço de Abertura, o qual deverá conter a identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC - Conselho Regional de Contabilidade, bem como ser devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou emoutro órgão equivalente.
f) Certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias anteriores à sessão pública de processamento do pregão, emitida pelo cartório distribuidor da sede da pessoajurídica, ou dentrodo prazo de validade constante no documento.
11.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.6.1. Para a REGULARIDADE FISCAL, as licitantes deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto a ser contratado, a saber:
b.1) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual (CACEPE – Cadastro de Contribuinte do Estado onde a licitante esteja sediada);
b.2) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviço, deverá apresentar prova de inscrição municipal (CIM, Alvará ou outro equivalente);
b.3) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens b.1 e b.2 acima.
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, conforme segue:
c.1) A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da apresentação da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c.2) A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado onde a licitante se encontra sediada;
c.3) A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela Certidão de Regularidade Fiscal ou Certidão Negativa de Débitos expedida pela Fazenda Pública do Município onde se encontra sediada;
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, através do Certificado de Regularidade do FGTS-CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo decreto- lei nº 5.452 de 1º de maio de 1943; (Conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011);
11.6.2. As licitantes enquadradas como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito da regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição;
11.6.3. Havendo restrição na regularidade fiscal da licitante enquadrada como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP), será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo momento inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração, para regularização dos documentos com restrição.
11.6.2. CERTIDÕES E DECLARAÇÕES – DA REGULARIDADE TRABALHISTA, DA AUSÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES:
11.6.2.1. As licitantes também deverão apresentar os seguintes Documentos:
a) Declaração expressa, conforme modelo constante no ANEXO V, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. (para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal e do Decreto n° 4.358, de 05/09/2002, c/c o art. 27 da Lei n° 8.666/93, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27/10/99).
b) Declaração expressa, sob as penalidades cabíveis, conforme modelo constante no ANEXO V deste edital, declarando a inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação.
12. DA PROPOSTA DE MENOR VALOR DA TARIFA SOBRE O ABATE (ENVELOPE 02)
12.1. O Código Tributário Municipal de Salgueiro – PE prevê valores de tarifas para o abate de animais, conforme colacionado na Tabela abaixo:
TIPO DE ABATE | TARIFA DE ABATE (R$) |
BOVINOS/BUBALINOS | 120,00 |
SUÍNOS | 45,00 |
VINOS/CAPRINOS | 30,00 |
12.2. As tarifas de abate poderão ser reajustadas, anualmente, de acordo com a correção do IPCA, que serve reajuste para Unidade Fiscal Municipal – UFM.
12.3. A receita proveniente das tarifas de abate será devida à Concessionária como fonte de sua remuneração pela Concessão do Abatedouro.
12.4. A licitante deverá apresentar como PROPOSTA DE MENOR VALOR DA TARIFA percentuais de descontos a serem aplicados sobre os respectivos valores de abates de animais.
13. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
13.1. Aberto o Envelope nº 01, os documentos serão rubricados pela Comissão de Licitação e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato;
13.2. A Comissão de Licitação examinará os documentos e considerará habilitados os proponentes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando- os em caso contrário;
13.3. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados, se houver representante presente, os Envelopes nºs 01 e 02 sem abri- los, caso não haja interesse em interposição de recurso relativo a esta fase;
13.4. Abertos os envelopes estes serão rubricadas por todos os representantes dos proponentes credenciados presentes ao ato e pela Comissão.
13.5. Sendo a licitante empresa de pequeno porte – EPP ou Microempresa – ME, terá os privilégios da Lei Complementar 123/06, no caso de empate ficto;
13.6. Persistindo o empate entre duas ou mais propostas, e após obedecido o disposto no § 2° do art. 3° da Lei n. 8666/93, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio público;
13.7. A Comissão lavrará ata dos trabalhos, apontando os fundamentos de eventuais inabilitações ou desclassificações, bem como da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
13.8. Divulgada a ordem de classificação, a Comissão dará vista das propostas aos representantes dos proponentes.
13.9. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão de Licitação promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos Envelopes nº 01, 02.
13.10. Dos atos praticados pela Comissão Permanente de Licitações e pela Comissão Especial, caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93.
13.11. Decorrido os prazos de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão remeterá o processo a Autoridade Competente, para homologação e adjudicação do objeto.
13.12. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados por estes, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data designada para abertura dos envelopes, sendo após esse prazo serão inutilizados.
13.13. Julgadas e classificadas as propostas de melhor técnica e menor tarifa pela Comissão Especial, o resultado final do julgamento será divulgado por publicação no Diário Oficial dos Município de Salgueiro, Estado de Pernambuco, passando a fluir o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recursos.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A Concessão será para um período de 20 (Vinte) anos, podendo ser prorrogado de acordo com o interesse público;
14.2. Ao término da Concessão, o imóvel cedido, bem como as edificações e melhorias nele existentes, retornarão ao Município de Salgueiro/PE, sem que seja devida qualquer indenização à licitante vencedora, ou retenção de benfeitorias, seja voluptuárias, necessárias ou úteis.
14.3. O prazo de concessão poderá ser prorrogável uma vez por igual período, desde que a concessionária manifeste interesse de forma expressa, com antecedência mínima de 30 dias.
14.4. Qualquer multa ou encargo imputado ao licitante vencedora e não pago no prazo concedido pela administração, será inscrito em Dívida Ativa e cobrado com base na Lei Federal nº. 6.830, de 1980, sem prejuízo da atualização monetária pelo IGP-M ou outro índice que porventura venha a substituí-lo.
14.5. A licitante vencedora deverá comprovar sua regularidade junto aos seguintes órgãos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –CNPJ (Receita Federal);
b) Certidão negativa de débitos (CND) para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) Certificado de regularidade do Fundo de garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Certidão negativa de débitos (CND) trabalhistas;
15. DA FISCALIZAÇÃO
15.1. A fiscalização da operação dos serviços caberá à Secretaria de Desenvolvimento Rural, a quem compete a prática de todo e qualquer ato ou diligência que se façam necessários ao exercício dos respectivos poderes de fiscalização;
15.2. Inclui-se no âmbito dos poderes de fiscalização do Município a realização, a qualquer tempo, sempre que entender conveniente, de fiscalização na escrituração contábil da Concessionária, requisitando a esta todos os registros e dados que entender necessários, desde que relacionados com os serviços concedidos, aí incluídos os registros e dados de natureza operacional, contábil, administrativa, financeira e de controle;
15.3. A concessionária se submeterá a todas as medidas, processos e procedimentos da Fiscalização; 17.4. Os atos de fiscalização executados pelo Município e ou por seus prepostos não eximem a concessionária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
15.4. Compete à concessionária realizar minucioso exame das especificações dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que venham a impedir o bom desempenho dos serviços. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
15.5. Os atos de fiscalização executados pelo Poder Público e ou por seus prepostos, não eximem a concessionária de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas e especificações, nem de quaisquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
15.6. A atuação fiscalizadora do Município em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da concessionária no que concerne aos serviços contratados, à sua operação e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o Poder Público, ou, ainda, perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na operação dos serviços contratados não implicará em co- responsabilidade da Fiscalização ou do Poder Público, bem como de seus prepostos.
16. INTERVENÇÃO
16.1. O Poder Público poderá intervir na concessão com observância dos requisitos fixados nas normas legais e regulamentares aplicáveis, bem como no Sistema de Avaliação de Metas da Concessão (SAMC), bem como conforme elencado no Capítulo IX, Lei de Concessões - Lei Federal nº 8.987/95.
17. EXTINÇÃO DA CONCESSÃO
17.1. A extinção da concessão será regida pelas normas legais e regulamentares aplicáveis, assim como pelo não cumprimento do Sistema de Avaliação de Metas da Concessão, bem como conforme elencado no Capítulo IX, da Lei de Concessões - Lei Federal nº 8.987/95.
18. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. A Concessionária deverá efetuar o pagamento da remuneração no percentual de 5% do faturamento mensal, até o último dia útil de cada mês, mediante a emissão de DAM.
19. DO FORO
19.1. Fica eleito e convencionado para fins legais e para questões derivadas dessa licitação, o Foro da Comarca de SALGUEIRO/PE, com renúncia expressa a qualquer outro.
20. COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS E ARRECADAÇÃO
20.1. DESPESAS MENSAL MATADOURO
20.2. ABATES E ARRECADAÇÃO MENSAL MATADOURO.
MÊS | QUANTIDADE DE ANIMAIS ABATIDOS MÊS. | VALOR ARRECADADO (R$) |
JANEIRO | 210 | R$ 8.927,1 |
FEVEREIRO | 210 | R$ 8.927,1 |
MARÇO | 210 | R$ 8.927,1 |
ABRIL | 210 | R$ 8.927,1 |
MAIO | 210 | R$ 8.927,1 |
JUNHO | 232 | R$ 9.860,00 |
JULHO | 279 | R$ 11.857,50 |
AGOSTO | 231 | R$ 9.820,78 |
SETEMBRO | 199 | R$ 8.460,32 |
OUTUBRO | 218 | R$ 9.267,18 |
Soma total | 2.209 | R$ 93.901,28 |
MÉDIA | |
QUANTIDADES DE ANIMAIS ABATIDOS POR MÊS | VALOR ARRECADADO |
220,9 | R$ 8.536,48 |
DESPESA MENSAL | ITEM | VALOR MENSAL |
ENERGIA | R$ 621,74 | |
ÁGUA | R$ 83,82 | |
*FOLHA EFETIVOS | R$ 43.178,32 | |
*CONTRATO “VETERINÁRIA” | R$ 3.442,81 | |
*FOLHA TERCEIRIZADA | R$ 133.712,91 | |
TRANSPORTE MAGAREFES | R$ 5.485,26 | |
CAMINHÃO BAÚ | R$ 8.100,00 | |
CAÇAMBA ESTACIONARIA | R$ 5.856,62 | |
SUCÇÃO DE FOSSA | R$ 7.398,00 | |
TOTAL | R$ 207.879,48 | |
DESPESA ANUAL R$ 2.494.553,76 |
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO MUNICIPIO DE SALGUEIRO-PE. REFERENTE: CONCORRENCIA NACIONAL Nº 007/2023
(NOME DA LICITANTE), inscrita no CNPJ/CPF nº , com sede na (Endereço completo – CEP – Cidade –
UF), telefone para contato: ,
Prezados Senhores,
Apresentamos proposta referente à Concorrência Pública nº 007/2023, cujo objeto é a Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal de Salgueiro/PE.
Declaramos que examinamos, conhecemos e nos submetemos às condições contidas no Edital da CONCORRENCIA PÚBLICA nº 007/2023, bem como que verificamos todas as especificações nela exaradas, não havendo qualquer discrepância nas informações e/ou documentos que dela fazem parte.
Declaramos, ainda, que estamos cientes de todas as condições que possam, de qualquer forma, influir nos custos, assumindo total responsabilidade por erros ou omissões existentes nesta proposta, bem como qualquer despesa relativa à realização integral do seu objeto.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | VALOR DO ABATE (Conforme código Tributário Municipal de Salgueiro – PE) | TARIFA EM PERCENTUAL DE DESCONTO APLICADO |
01 | BOVINOS/BUBALINOS | 120,00 | |
02 | SUÍNOS | 45,00 | |
03 | VINOS/CAPRINOS | 30,00 |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS PRAZO DE EXECUÇÃO:CONFORME EDITAL
Salgueiro-PE, / 2023.
Nome e assinatura do responsável/ RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
Nome, Função na Empresa Assinatura do Representante Legal da Empresa
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
Atestamos para os devidos fins que a empresa/licitante , inscrita no CNPJ/CPF , tomou conhecimento das condições e locais de execução dos serviços referentes à Concorrência Nacional 007/2023 em atendimento ao edital.
Responsável pela empresa: CNPJ/CPF:
Responsável Secretaria de Desenvolvimento Rural
Observações: A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita técnica sendo, neste caso, necessário apresentar declaração formal assinada pelo responsável técnico ou procurador devidamente habilitado, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre os locais dos serviços, assumindo total responsabilidade por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
ANEXO IV - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 007/2023
A licitante/empresa , CNPJ/CPF n°
com sede
, neste ato representada pelo (a) Sr.
(a) RG
(profissão e cargo)
, residente e domiciliado na
para representá-la perante a Prefeitura do Município de SALGUEIRO, na licitação por Concorrência nº 007/2023, podendo para tanto interpor e desistir de recursos, tomar ciência e receber notificações, e, assinar ou declinar de assinar atos e documentos.
Em, de de 2023.
Nome:
R.G. :
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE.
À PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO
REF. CONCORRÊNCIA N.º 007/2023 – CPL
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ/MF N.º , (ENDEREÇO
COMPLETO) , declara, sob as penas da Lei, que está enquadrada como microempresa/empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, não havendo nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, alteradas pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências superiores.
(Local) , de de 2023
Empresa e assinatura do responsável legal
OBSERVAÇÕES:
Apresentar a presente declaração fora dos envelopes.
Anexar à presente o Extrato de Pesquisa Fiscal, emitido pelo órgão do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal e/ou outro documento que comprove a situação do enquadramento da Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008 e 147/2014.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO AO CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos que não possuímos em nosso quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
Local e data
Assinatura e carimbo (representante legal)
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel que identifique a licitante.
ANEXO VII – Declaração Ausência de Parentesco
À
PREFEITURA MUNICIPAL SALGUEIRO/PE Ref.: CONCORRÊNCIA NACIONAL 007/2023
Eu, (nome completo pessoa física), carteira de identidade nº , expedida pela e CPF nº , DECLARO, sob as penas da Lei, para os devidos fins, que não sou servidor público municipal e que não possuo parentesco consanguíneo ou afim, até 3° grau, com os funcionários públicos municipais da Prefeitura de Salgueiro-PE.
Local e data , / / .
Assinatura:
Obs.: Em caso de sociedade, preencher uma declaração para cada sócio/proprietário.
ANEXO VIII – (MINUTA DO CONTRATO)
CONTRATO N.º /2023
CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO ABATEDOURO MUNICIPAL DE SALGUEIRO/PE COM A FINALIDADE DE PRESTAR SERVIÇO PÚBLICO DE ABATE DE ANIMAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SALGUEIRO-PE E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento contratual de concessão de espaço, que entre si celebram: de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SALGUEIRO, (MUNICÍPIO DE SALGUEIRO) pessoa jurídica de direito publico interno, com sede à xxx Xxxxxxx Xxxxxxx,000, cadastrada no C.N.P.J sob o nº 11.361.243/0001-71, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato, representada pelo seu Prefeito, XXXXXXXX XXXXXXX XX XX, brasileiro, casado, médico, portador do C.P.F ----- e do outro lado a empresa Pessoa
Jurídica de Direito Privado, com sede à rua-------------, inscrita no CNPJ sob o Nº -----------, neste ato, representada pelo seu --------------------- portador da Ident:---------CPF , residente e domiciliado à -
--------------------, doravante designado simplesmente CONTRATADO, tendo em vista a homologação em
/ / do resultado do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 199/2023 – Concorrência n.º 007/2023, têm justo e convencionado entre si o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO SUPORTE LEGAL
1.1 – Este contrato foi precedido de licitação na modalidade Concorrência observados os dispositivos da Lei nº 8.666/93, alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, alterada pelas Leis Complementares 128/2008, 147/2014, 155/2016 e Decreto 8.538/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – Constitui objeto da presente licitação Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal de Salgueiro/PE com a finalidade de prestar serviço público de abate de animais.
2.2 – O serviço objeto deste contrato deverá ser executados pela licitante vencedora, em total obediência aos seus Anexos: Termo de Referência e proposta, que ficam fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1 – O prazo para a prestação dos serviços objeto deste certame será de 20 (anos) anos, contados a partir da assinatura de contrato emitido pela Secretaria de Desenvolvimento Rural.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1. A Concessionária deverá efetuar o pagamento da remuneração pela Concessão até o último dia útil de cada mês, mediante a emissão de DAM.
4.2. Sem prejuízo do pagamento de que trata o item o item acima, fica a Concessionária sujeito ao pagamento dos tributos previstos no Código Tributário Municipal.
4.3. Ocorrendo o atraso no pagamento de 03 (três) parcelas do valor relativo a Concessão, consecutivos ou não, implicará na rescisão da Concessão Administrativa de Uso, devendo a posse do ser imediatamente restituída ao município, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA – DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 – Ocorrendo alteração das condições econômicas fundamentais prevalecentes na assinatura do contrato, será assegurada a recuperação dos valores ora licitados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro, na conformidade do disposto da Lei nº 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
6.1 – O preço consignado no contrato poderá ser corrigido anualmente de acordo com a correção do IPCA, que serve reajuste para Unidade Fiscal Municipal – UFM, quando solicitado pela CONCEDENTE, nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001 e suas alterações posteriores, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para apresentação da proposta, pela variação do:
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. Independente de outras sanções legais cabíveis, o MUNICÍPIO poderá aplicar cominações a Concessionária em caso de descumprimento das condições previstas para a contratação, de conformidade com o estabelecido nesse Termo de Referencia.
7.2. O não cumprimento das normas estabelecidas na Lei Municipal nº 1.541/2006, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
I. Advertência por escrito;
II. Multa;
III. Suspensão do direito de contratar com a administração municipal.
7.3. A multa por descumprimento da Lei Municipal nº 1.541/2006,será aplicada de acordo com a gravidade da infração limitada a 10 (dez) vezes a VRGL.
7.4. Havendo 03 (três) autuações por infrações da mesma natureza, por culpa da Concessionária, será rescindida a Concessão Administrativa de Uso, não gerando direito aindenização a Concessionária.
7.5. A Concessionária responde subsidiariamente por infrações cometidas por seu empregado.
7.6. O Poder Público poderá aplicar a penalidade de cassação imediata da Concessão de que trata a Lei Municipal nº 1.541/2006, nos casos em que afetem a incolumidade pública.
7.8 A aplicação das penalidades observará a forma e os prazos previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
8.1. São obrigações do concessionário, sem prejuízo de outras estabelecidas nesta Lei, na legislação municipal, no edital de licitação ou no contrato:
Explorar de forma racional o Abatedouro Público sem modificação da finalidade a que se destina, qual seja, unicamente para o abate de animais de e grandeporte (bovinos, bubalinos) em observâncias às normas dos órgãos fiscalizadores;
8.2.. Implementar, inicialmente, e acompanhar as obras complementares, as quais são imprescindíveis para o regular funcionamento do Abatedouro Municipal, quais sejam a construção do Sistema de Captação, Adução, Tratamento e Reservação de Água; o Sistema de Tratamento e Bombeamento de Efluentes; e realização de Cobertura vegetal e Cinturão verde;
8.3. A licitante vencedora será obrigada a pagar à Concedente o valor pela taxa de ocupação do espaço correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o faturamento mensal pelo uso do bem público;
8.4. Implementar Plano de Prevenção em Segurança e Saúde do Trabalho – SST, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos – PGRS, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), bem como todas as ações apresentadas como propostas de Melhor Técnica que classificaram a proposta da Concessionária;
8.5. Emitir e enviar ao Poder Concedente relatório circunstanciado de acompanhamento, constando o número de abates/mês;
8.6. Zelar pelo cumprimento das Instruções Normativas dos órgãos fiscalizadores dos serviços, assim como cumprir as disposições legais contidas na legislação específica atinente à matéria;
8.7. Instrumentalizar as ações necessárias para bem executar as atividades de gerenciamento de abate de animais, incluindo planejamento, logística das carcaças de pequeno e médio pecuarista e/ou marchantes, acompanhamento e controle dos serviços de abates de animais;
8.8. Disponibilizar toda a infra-estrutura administrativa necessária ao pronto atendimento das demandas operacionais e gerenciamento dos serviços de abate de animais contemplando todas as etapas previstas no objeto deste instrumento;
8.9. Executar os trabalhos necessários à consecução do objeto a que alude este Termo de Referência, inclusive disponibilizando suporte técnico, operacional e administrativo;
8.10. Cumprir Plano de Controle Ambiental (PCA) em conformidade com as orientações dos órgãos competentes;
8.11. Cumprir as exigências sanitárias em conformidade com as orientações dos órgãos competentes;
8.12. Emitir Certificados de funcionamento e regularidade junto aos órgãos fiscalizadores, dentre eles, Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco - ADAGRO; Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, Agência Municipal de Vigilância Sanitária - AMVS; Agência Municipal de Meio Ambiente
- AMMA, Corpo de Bombeiros;
8.13. Responder e ressarci o Município de Salgueiro por quaisquer danos que porventura seus prepostos venham causar ao Abatedouro Público Municipal decorrente de falhas ou irregularidades na execução dos serviços;
8.14. Xxxxx, à expensas da Concessionária, a manutenção dos equipamentos, instalações elétricas e de obras civis, atendendo as determinações do(s) representante(s) dos órgãos fiscalizadores;
8.15. Arcar com todos os custos trabalhistas e previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da concessão, bem como multas ou penalidades correspondentes, sem que isto venha a incorrer em qualquer espécie de ônus para o Concedente;
8.16. Orientar e supervisionar o desempenho dos empregados no que diz respeito aos serviços executados;
8.17. Manter durante a vigência do contrato compatibilidade com as obrigações assumidas e as condições de habilitação e qualificação;
8.18. Possuir em seu quadro permanente de empregados Médico Veterinário e Engenheiro Ambiental e/ou Técnico Ambiental devidamente registrados nos respectivos conselhos;
8.19. Fomentar e incentivar a capacidade de abate de animais, sem comprometer a eficácia operacional e que os impactos ambientais sejam devidamente mitigados;
8.20. Fornecer ao Poder Concedente, sempre que necessário, toda e qualquer informação relativa aos serviços, bem como qualquer modificação ou interferência causada por si ou por terceiros nos serviços e ambiente de abate;
8.21. Manter em dia o inventário e o registro dos bens móveis e imóveis do Abatedouro Municipal de Salgueiro-PE, assim como mantê-lo, durante todo o período da concessão, nas mesmas condições de uso e conservação que os recebeu;
8.22. Permitir aos encarregados pela fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos equipamentos e às instalações concedidas;
8.23. Zelar pela integralidade dos bens afetos a esta prestação de serviço, mediante a contratação dos respectivos seguros;
8.24. Manter sistemas de monitoramento da qualidade da água potável utilizada e dos efluentes lançados nos “corpos d’água”;
8.25. Fazer, às suas expensas, o tratamento e destinação dos resíduos sólidos e líquidos, resultantes da atividade, inclusive atendendo as determinações do(s) representante(s) dos órgãos fiscalizadores e/ou da Concedente neste sentido, sempre que for solicitado;
8.26. Sempre que for necessário informar aos usuários as condições imprescindíveis para melhor fluidez do serviço de abate de animais, inclusive no que se refere às questões de saúde pública e uso dos equipamentos;
8.27. Comunicar ao Poder Concedente e aos órgãos competentes a respeito de ação ou omissão, que venha a ser de seu conhecimento, que possa provocar contaminação dos recursos hídricos ou que prejudique a prestação dos serviços de abate animal ou ações a ele vinculadas, para que tal autoridade diligencie as providências competentes;
8.28. Colaborar com as autoridades públicas, nos casos de emergência ou calamidade, que envolverem o serviço de abate de animais;
8.29. Manter regularidade quanto às licenças, inclusive as ambientais, junto às autoridades competentes, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais e operacionalização do Abatedouro Municipal;
8.30. Atender as especificações dos órgãos fiscalizadores do Setor com relação aos equipamentos e utensílios;
8.31. Atender as especificações do RIISPOA – Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal e demais legislação e normativas do Setor;
8.32. Cumprir as recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais, bem como de controle ambiental;
8.33. Estabelecer canais eficientes de comunicação e interlocuções sistemáticas junto ao Poder Concedente para o acompanhamento dos serviços;
8.34. Fornecer materiais de expediente, didáticos, pedagógicos e todos os utensílios necessários à realização das atividades previstas;
8.35. Designar, formalmente, preposto para representá-lo na execução do Contrato, nos termos do art. 68 da Lei Federal de Licitações nº 8.666/93;
8.36. Pronunciar-se sobre as irregularidades ou anormalidades apontadas pela Concedente, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às recomendações formalizadas, observada a integridade deste instrumento;
8.37. Implementar obras que se fizerem necessárias no abatedouro, sem ônus para o Poder Concedente, além daquelas já previstas no objeto da Concessão, e acompanhar a execução das obras;
8.38. A Concessionária se torna responsável pelo pagamento de quaisquer taxas ou impostos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, bem como pelas tarifas de água, telefone, energia elétrica, coleta de lixo e respectivas adaptações e adequações que se façam necessárias, a partir da assinatura do Contrato de Concessão;
8.39. Manter sua escrituração contábil sempre atualizada e à disposição da fiscalização, publicando o respectivo balanço social anualmente, conforme exigido pela lei.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONCEDENTE
9.1. São obrigações do Município:
Responsabilizar-se pela outorga da Concessão de Direito Real de Uso do Abatedouro Municipal à Concessionária, de forma onerosa, tendo em vista os objetivos que busca alcançar com a administração do referido equipamento público, conforme previsto na Lei Municipal n° 3.941/13;
9.2. Prestar à Concessionária as informações necessárias à execução e à operacionalização dos serviços objeto deste instrumento;
9.3. Fiscalizar a exigência de cumprimento da manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais, equipamentos e utensílios empregados no processo de abate de animais de médio e grande porte, considerando todo o pátio externo, currais, instalações administrativas, captação, tratamento e estocagem de água, salade abate e processos decorrentes e lavanderia;
9.4. Fiscalizar a exigência de apresentação de metodologia para implantação da gestão da qualidade do processo produtivo, higienização dos equipamentos, utensílios e pessoal, como também a implantação de boas práticas de abates com mitigação dos impactos ambientais;
9.5. Fiscalizar a exigência de apresentação de proposta visando à implantação e manutenção de Sistema de Controle de Pragas em todas as instalações do Abatedouro Municipal;
9.6. Monitorar o abate de animais;
9.7. Registrar o abatedouro na Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária do Estado de Pernambuco
– ADAGRO;
9.8. Comunicar de imediato, à licitante vencedora, qualquer irregularidade ou anormalidade de que venha a ter conhecimento nos serviços sob sua gestão;
9.9. Pronunciar-se sobre quaisquer irregularidades ou anormalidades apontadas pela licitante vencedora;
9.10. Monitorar e avaliar os procedimentos realizados pela licitante vencedora, promovendo os ajustes que se façam necessários;
9.11. Colocar à disposição da licitante vencedora o Abatedouro Municipal adequado aos serviços de abates de animais de grande e médio porte, dotados da infra-estrutura necessária à execução dos serviços, exceto a obra que será implementada a expensas da licitante vencedora, além dos equipamentos instalados no prédio;
9.12. Obter, junto às autoridades competentes as primeiras licenças, inclusive as ambientais, necessárias à execução da prestação do serviço de abate de animais no Abatedouro Público;
9.13. Fiscalizar a entrega à licitante vencedora do volume e qualidade de água suficiente para efetuar a atividade, que será fornecida pela Compesa, bem como a qualidade mínima exigida pelo órgão fiscalizador;
9.14. Fiscalizar à observância da licitante vencedora quanto às recomendações dos órgãos de controle da atividade de abate de animais e de controle ambiental;
9.15. Acompanhar e fiscalizar as obras que forem implementadas pela licitante vencedora no Abatedouro Municipal, podendo opinar acerca das metodologias utilizadas, rejeitando aquelas que julgar inapropriadas ao objeto;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
10. Na data de assinatura do contrato de concessão objeto deste instrumento, as partes vistoriarão todas as instalações e equipamentos, assinando o Termo deVistoria, Entrega e Recebimento dos Bens afetos aos respectivos serviços de abate, que serão entregues pelo Poder Concedente à Concessionária.
10.1. A Concessionária deverá iniciar a prestação dos serviços inerentes à concessão no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da assinatura do contrato, momento em que será responsável pelos reparos dos equipamentos que, por ventura, forem necessários;
10.3. Deverá a Concessionária providenciar e arcar com as despesas de energia elétrica e água, manutenção em geral, limpeza e conservação do pátio, bem como outros serviços, desde o início da prestação dos serviços, nos termos do item 8.2.
10.4. A Concessionária obriga-se a zelar e manter as instalações e equipamentos (móveis e imóveis) nas mesmas condições de uso que receberá, e assim devolve- los, inteiramente livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos no finaldo prazo de concessão, ou em caso de rescisão contratual.
10.5. Ao término do prazo da concessão ou no caso de rescisão do contrato, todo e qualquer material mobiliário e equipamentos adquiridos na vigência do contrato pela Concessionária será de propriedade exclusiva desta, não podendo ser incorporado ao patrimônio do abatedouro, salvo mediante indenização e/ou ressarcimento por parte do Poder Concedente;
10.6. A realização de obras e benfeitorias no Abatedouro Público de Salgueiro, além daquelas previamente previstas no Contrato, dependerão de autorização prévia do Poder Concedente e passarão a integrar o imóvel, sem que seja devida qualquer indenização futura, ressalvado à Concessionária a retirada dos bens móveis e equipamentos que tenha instalado.
10.7 - À Fiscalização compete, ainda:
I – Solicitar à Contratada e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências.
II – Acompanhar os serviços e atestar seu recebimento definitivo;
III - Encaminhar à Secretaria de Finanças os documentos que relacionem as importâncias relativas e multas aplicadas à Contratada, bem como os referentes ao pagamento.
10.8 – A ação da Fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
10.9 - O acompanhamento e a fiscalização da execução desse Contrato serão efetuados pelo (a) fiscal
, Mat. , por intermédio de Portaria nº , de acordo com o que dispõe o artigo 67 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 – Não haverá custo para o município contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO, DA DENÚNCIA E DAS SANÇÕES.
12.1 – Constitui motivo para a rescisão do presente instrumento, independentemente de Notificação Judicial, o descumprimento por qualquer uma das partes, das cláusulas contratuais e as hipóteses previstas nos arts. 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e alterações, ficando facultado a sua denúncia, desde que a parte denunciante notifique formalmente a outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias sem prejuízo das sanções legais, inclusive daquelas previstas no art. 87, da Lei supra referida.
12.2 – As penalidades estabelecidas em Lei, não excluem qualquer outra prevista neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
12.3 – O presente Contrato poderá ser rescindido, no todo ou em parte, por mútuo acordo, desde que ocorram fatos supervenientes, imperiosos e alheios a vontade do CONTRATANTE e que tornem impossível a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – COMUNICAÇÕES
13.1 Todas as comunicações do CONTRATANTE à CONTRATADA, ou vice-versa, serão efetuadas por escrito e só assim produzirão seus efeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 – A CONTRATADA não terá direito a qualquer indenização, se ocorrer, provisória ou definitivamente, a suspensão da execução deste Contrato, por culpa sua, assegurando-lhe, porém, no caso da rescisão por motivos alheios a sua vontade e sem infração de quaisquer cláusulas e condições contratuais, o pagamento de forma proporcional aos serviços efetivamente executados.
14.2 – As partes contratantes obrigam-se a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato em todos os seus termos, cláusulas e condições, por si e seus sucessores.
14.3 – Para os efeitos de direito valem para este contrato a lei nº 8.666/93 e, alterações posteriores, e demais normas legais que lhe sejam aplicáveis, a proposta de preços apresentada, aplicando-se, ainda, para os casos omissos, os princípios gerais de direito.
14.4 – Na execução do objeto ora ajustado, a CONTRATADA será responsável por todas as obrigações trabalhistas, tributárias e previdenciárias, seguros, taxas e impostos, acaso envolvidos, especialmente por qualquer vínculo empregatício que venha a se configurar, inclusive indenizações decorrentes de acidente de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SALGUEIRO, Estado de Pernambuco, como competente para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente deste Contrato, renunciando expressamente a outro qualquer, por mais privilegiado que possa ser.
E, assim, por estarem de acordo CONTRATANTE e CONTRATADA, assinam este instrumento, na presença das testemunhas, em quatro vias de igual teor e forma.
SALGUEIRO-PE, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xx PREFEITO CONTRATANTE
CONTRATADA TESTEMUNHAS:
CPF/MF nº CPF/MF nº