TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 011/2023, QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA E A EMPRESA EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTÕES BRASIL LTDA.
O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA, com sede na cidade de
Porto Velho/RO, na Avenida Presidente Dutra, n º 2374, Bairro Centro, inscrito no CNPJ sob n.º 63.769.001/0001-79, neste ato representado por seu Presidente, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, contador, inscrita no CRCRO sob nº 001378/O, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTÕES BRASIL LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 13.081.547/0001-00,
com sede na à Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx/XX, neste ato representada por seu Procurador, Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, portador do CPF nº 000.000.000-00 e, RG nº 88317106 CRA PR, doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo LIC Nº 2022/000015 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento e fornecimento de documentos de legitimação para concessão do auxílio vale-alimentação na modalidade eletrônica em âmbito nacional, por meio de cartão com tarja magnética e chip de segurança, contemplando carga e recarga de valor na modalidade online, para os empregados do Conselho Regional de Contabilidade de Rondônia – CRCRO, que serão prestados nas condições estabelecidas no Edital nº 001/2022 e seus anexos.
1.2. Integram este Contrato o Anexo I – Estudo Técnico Preliminar, Anexo II - Termo de Referência do Edital nº 001/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze), com início em 12/05/2023 e término em 11/05/2024, admitidas prorrogações anuais e sucessivas, na forma da Lei nº 8.666/1993, limitada a vigência ao prazo máximo de 60 (sessenta) meses, sendo que, deverá ser comprovado que a prorrogação do prazo de vigência contratual é vantajosa para o Contratante, quando então será ela formalizada por meio de instrumento de aditamento contratual.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O preço unitário da taxa de administração é de R$ 0,00.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A taxa de administração será fixa e irreajustável, inclusive em caso de prorrogações, uma vez que as mesmas incidem diretamente sobre os créditos repassados, cujo aumento dos mesmos ocorre conforme data base da categoria ou determinação do CRCRO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O valor total anual trata-se de estimativa, podendo sofrer variações durante o período de vigência do contrato.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas no Orçamento Geral do CRCRO, para o exercício de 2023, no Plano de Trabalho: Projetos 2013 – Pessoal, encargos e benefícios, conta de despesa nº 6.3.1.1.01.03.002 (Programa de Alimentação ao Trabalhador - PAT).
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS
12.1. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), em razão do presente contrato, na hipótese de a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
12.2. A CONTRATADA obriga-se ao dever de proteção, confidencialidade e sigilo de toda informação, dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso, inclusive em razão de licenciamento ou da operação de programas/sistemas.
12.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso a ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do contrato.
12.4. É vedada a utilização de informação dados pessoais e/ou base de dados a que tenha acesso para fins distintos ao cumprimento do objeto deste instrumento contratual.
12.5. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizados com base no presente contrato imediatamente após o seu término, salvo nos casos decorrentes de cumprimento de obrigação, e, a critério exclusivo do CRCRO, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais que tiver obtido.
12.6. O descumprimento dos termos da Lei nº 13.709/2018, suas alterações e regulamentações posteriores, durante ou após a execução do objeto descrito no presente contrato, obriga a CONTRATADA a assumir total responsabilidade e ao ressarcimento por todo e qualquer dano e/ou prejuízo sofrido, incluindo sanções aplicadas pela autoridade competente.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Velho - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE RONDÔNIA
CT Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Presidente
EMISSORA E
Assinado de forma digital por EMISSORA E
GERENCIADORA DE GERENCIADORA DE
CARTOES BRASIL LTDA.:1308154700 0100
EMISSORA E GERENCIADORA DE CARTÕES BRASIL LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx Representante Legal
TESTEMUNHAS:
CARTOES BRASIL LTDA.:13081547000100 Dados: 2023.05.10
10:34:33 -03'00'
1ª Testemunha: Nome:
XXXXXXXX XXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX:00000000000
CPF: MARINHO:00000000000 Dados: 2023.05.10 10:37:19 -04'00'
2ª Testemunha: Nome:
VIVEN ANE
Assinado de forma digital por VIVEN XXX XXXXXXXX
CPF:
MEDEIROS REBELO REBELO LIMA:75275210230
-04'00'
LIMA:75275210230 Dados: 2023.05.10 10:45:38