Contract
Vida PPR Grupo Ações Instrumento de Captação de Aforro Estruturado Contrato de Seguro Ligado a Fundo de Investimento | Todos os Investimentos!têm Risco Risco de perder a totalidade do capital investido 1 2 3 4 Nível Crescente de Alerta |
EMPRESA DE SEGUROS Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0.x xxxxx, 0000-000 Xxxxxx Sede: Avda. de Bruselas, 12 – 28108 Alcobendas, Madrid |
Advertências específicas ao investidor |
Este Produto Financeiro Complexo: a) pode implicar a perda da totalidade do capital investido; b) pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; c) pode ser reembolsado antecipadamente, por opção do segurador; d) implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos. |
O tomador do seguro, após a leitura da informação acima referida, referente às Informações Fundamentais do Investidor (IFI), deve explicitar o seu conhecimento no espaço abaixo, escrevendo “Tomei conhecimento das advertências.”, datando e assinando. Data: / / Hora: h m
Tomador do seguro/Cliente Agência/Banco |
Descrição e principais características do produto |
Fundo Autónomo (de ora em diante sinteticamente designado como “FA”) que integra o produto Vida PPR Grupo (unit linked), expresso em unidades de conta. |
Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar |
Cada contrato é constituído por um prémio inicial único (montante de investimento inicial acrescido da comissão de subscrição de 0,1%) no respetivo FA. Serão admitidos prémios adicionais (entregas adicionais acrescidas da comissão de subscrição de 0,1%), desde que o FA se encontre em comercialização. O FA Vida PPR Grupo Ações não garante capital ou rendimento, sendo que a politica de investimento e demais características, se encontram descritas adiante. |
Quanto, quando e a que título o Investidor recebe ou pode receber |
O investidor receberá, em caso de vida da pessoa segura durante a vigência do contrato a seu pedido ou no termo do contrato, o valor da multiplicação do número de unidades de conta desse contrato, pela cotação da unidade de conta do FA, nessa data (deduzido da comissão de resgate aplicável, conforme detalhado em “Encargos”). |
Investimentos mínimos admitidos | |
Entrega inicial | Entregas adicionais |
2.000 € | 2.000 € |
Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar |
O contrato de seguro pode cessar no vencimento, em caso de resgate total antecipado (conforme detalhado em “Condições de resgate”) ou em caso de morte da pessoa segura (conforme detalhado “Condições e modalidades de cessação”). Por outro lado, o segurador poderá promover a liquidação do FA, notificando o tomador do seguro sobre o motivo da liquidação e a respetiva data. |
Condições de aquisição inicial |
O investidor e a pessoa segura, à data de aquisição inicial do contrato de seguro, não poderão ter idades inferiores a 18 nem superiores a 75 anos. O contrato de seguro terá uma duração entre 9 e 20 anos, sem prejuízo da duração do FA. Período de comercialização O contrato estará disponível no Bankinter, S.A., através das respetivas agências, por período de tempo indeterminado, a partir de 23 dezembro de 2004. Duração do contrato O contrato terá uma duração superior a 5 anos. Política de investimento Em termos de limites de investimento por ativos em que o FA investirá, aplicar-se-ão os seguintes limites: • Tesouraria ou de ativos de curto prazo: até 40% do valor líquido de fundo; • Obrigações e fundos de obrigações: até 65% do valor líquido de fundo; • Ações e fundos de ações: até 55% do valor líquido de fundo; • Fundos mistos “monetários dinâmicos”: até 40% do valor líquido de fundo; • Fundos Imobiliários: até 20% do valor líquido de fundo. Por fundos mistos “Monetários Dinâmicos”, entendem-se os fundos cuja política de investimentos pressuponha um investimento maioritário em liquidez com a utilização de técnicas de gestão dinâmica entre as restantes classes de ativos, nomeadamente ações, obrigações e moedas. Por natureza, estes fundos apresentam objetivos de rendibilidade de retorno absoluto, geralmente pré-determinado em função de um benchmark clássico de liquidez. Sendo fundos predominantemente de liquidez, mas com possibilidade de investimento noutras classes de ativos, apresentam também na sua politica de investimentos objetivos para níveis de volatilidade máximos nos quais poderão incorrer. O FA apenas poderá investir em fundos com estas características que obedeçam à diretiva comunitária com a classificação de UCIT III. Para dar cumprimento à sua politica de investimento, o FA investirá em organismos de investimento tanto do grupo Bankinter, S.A. como de outras sociedades gestoras, desde que UCIT. Para efeitos de cobertura de risco e até ao máximo de 20%, o FA poderá efetuar operações de swap de taxa de juro bem como utilizar futuros e opções, sobre ações ou índices de ações e ainda futuros sobre taxas de juro, designadamente sobre contratos negociados na Euronext Lisboa / LIFFE e na Eurex. A exposição cambial do FA resultante da detenção de ativos não denominados em euros terá como máximo 20% do valor patrimonial do FA. Sempre que se entenda por conveniente, pode o FA reduzir este risco até à sua inexistência utilizando futuros de moeda. |
Condições de resgate e transferência de entidade gestora |
Resgate O tomador do seguro tem o direito de resgatar total ou parcialmente o contrato, desde que se encontre pago pelo menos um prémio, sem prejuízo de existir o risco de ter de esperar ou de incorrer em custos para liquidar os ativos subjacentes (vide fatores de risco). Deverá solicitá-lo através de comunicação por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador. Em caso de resgate total ocorrerá a extinção do contrato. O valor a reembolsar será dado pela quantidade de unidades de conta a resgatar, multiplicada pelo seu valor à data de cotação, deduzido de eventuais comissões de resgate (no máximo de 2%, conforme detalhado em “Encargos”) e impostos. Os resgates serão creditados na conta de depósitos à ordem indicada pelo tomador do seguro na proposta de seguro. Qualquer alteração da legislação, incluindo a fiscal e demais normas e/ou regulamentos aplicáveis poderão ter consequências sobre a rentabilidade deste produto. Transferência de entidade gestora É permitida a transferência total do valor do capital seguro para outra entidade gestora. A transferência efetiva-se no 9.º dia útil após a sua aceitação por parte da outra entidade gestora. |
Especificidades do fundo autónomo Data de efetivação Data de Valor mínimo Valor mínimo de Data Admissão de resgates /cotação de liquidação e de resgate manutenção no pedido resgate reembolso admitido caso de resgate parcial São admitidos resgates 3º dia útil após 1º dia útil seguinte D parciais ou totais com solicitação do à data de 2.000 € 2.000 € periodicidade diária resgate efetivação/cotação A liquidez de cada FA estará, contudo, sempre dependente da liquidez do ativo subjacente. Caso o FA não ofereça liquidez e enquanto esta situação se verifique, a possibilidade de resgate ou transferência será suspensa até que o (s) ativo(s) subjacente(s) ofereça(m) liquidez. |
Condições e modalidades de cessação |
Em caso de morte da pessoa segura, antes do termo do contrato, o segurador pagará o valor da unidade de conta do contrato que é determinado em função da multiplicação do número de unidades de conta do contrato, pela cotação da unidade de conta do FA à data falecimento, após receção da documentação obrigatória para liquidação do contrato. Em caso de vida da pessoa segura no termo do contrato, o segurador pagará o valor da unidade de conta do contrato que é determinado em função da multiplicação do número de unidades de conta do contrato, pela cotação da unidade de conta do FA, nessa data. O Vida PPR Grupo Ações (ICAE), destinado a investidores que assumam uma lógica de investimento de longo prazo. O tomador do seguro poderá investir no FA, devendo ter em conta o seu perfil de risco e o risco associado ao próprio FA. O segurador não assume qualquer garantia de capital investido ou de rendimento neste FA. |
Principais fatores de risco |
Os fatores que poderão afetar o valor de mercado dos ativos subjacentes ao longo do tempo são os seguintes: Risco de mercado: risco de o valor de mercado de um ativo ou de um conjunto de ativos subjacentes ou de um indexante (nomeadamente, por flutuações em taxas de juro, taxas de câmbio, cotações de ações ou preços de mercadorias) variar e tal ter impacto na rentabilidade do PFC; Risco de capital: risco de perder a totalidade do capital investido; Risco de crédito: risco de, designadamente por falência ou insolvência dos emitentes dos ativos que compõem o FA, os deveres inerentes, nomeadamente o pagamento de juros e o reembolso do capital não serem cumpridos ou atempadamente cumpridos; Risco de taxa de juro: risco de impactos negativos na rentabilidade de um PFC devido a movimentos adversos nas taxas de juro; Risco de liquidez: risco de ter de esperar ou de incorrer em custos (designadamente por ter de vender a um preço inferior ao valor económico real) para transformar um dado instrumento financeiro em moeda; Risco cambial: risco de impactos negativos na rentabilidade do PFC, devido a movimentos adversos nas taxas de câmbio; Risco de conflito de interesses: risco de ocorrer um evento cujas consequências não se encontram total ou completamente previstas nas cláusulas contratuais ou na legislação que regula o PFC, ou cuja resolução seja cometida ao emitente, entidade gestora, ao agente de cálculo ou a terceiros, e de a sua resolução ser concretizada de forma contrária aos interesses do investidor, privilegiando interesses próprios do decisor ou de terceiros com este relacionados, nomeadamente por investimento em OIC’s do grupo; Risco jurídico e fiscal: risco de alteração da legislação, incluindo a fiscal, e das demais normas aplicáveis com consequências sobre a rentabilidade do PFC. |
Cenários e probabilidades |
Pior resultado possível O cliente poderá perder a totalidade do capital investido. Melhor resultado possível Na data de vencimento o tomador do seguro recebe o montante das unidades de conta calculado naquela data deduzido dos resgates parciais pagos e deduzidos de impostos e comissões de gestão. |
Encargos |
Imputáveis ao tomador do seguro Imputáveis ao fundo (2) A deduzir diariamente ao FA de Investimento, pela percentagem equivalente efetiva anual (1) As transferências de PPR de outras instituições estão isentas destas comissões (*) Quando investe noutros fundos geridos por outras entidades tornam-se devidas àquelas sociedades gestoras, por esse facto, comissões de gestão cujo montante máximo cumulativo, tendo em conta a política de investimento de cada fundo, não deverá exceder os 1,5%. Taxa Global de Custos - 2016 Rotação Média da Carteira - 2016 (3) Média relativa ao período decorrido do ano em referência |
Rentabilidade e risco histórico |
Outras informações |
Período de comercialização: não existe um período de comercialização definido, embora o segurador possa encerrar o FA a subscrições e reforços, tal como reabrir a subscrição do FA que, entretanto, tiver sido encerrada. Data de constituição do FA: 23 de dezembro de 2004 Data termo do FA: sem termo |
Descrição | % |
Comissão de subscrição (1) | |
Prémio único e adicionais | 0,10 % |
Comissão de transferência | 0,00 % |
Comissão de resgate | |
Dentro das condições legais | 0,00 % |
Fora das condições legais | |
<5 anos (exclusive) | 2,00 % |
≥ 5 anos | 0,00 % |
Taxa de supervisão | ----- |
Comissão de gestão: | |
Componente fixa (2) | 0,9%/Ano |
Componente variável | ----- |
Comissão de depósito | ----- |
Taxa de supervisão | ----- |
Outros custos | (*) |
Custos | Valor | %VLGF (3) |
Comissão de Gestão | ||
Componente Fixa | 3.301 € | 1,16% |
Componente Variável | ----- | ----- |
Comissão de Depósito | ----- | ----- |
Taxa de Supervisão | ----- | ----- |
Custos de Auditoria | ----- | ----- |
Outros Custos | ----- | ----- |
TAXA GLOBAL DE CUSTOS | 3.301 € | 1,16% |
Volume de transações | 478.327 € |
Valor médio da Carteira | 284.134 € |
Rotação média da Carteira (%) | 168,35% |
2007 | 2008 | 2009 | 2010 | 2011 | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | |
Rentabilidade | 0,92% | -23,23% | 13,63% | 4,84% | -2,26% | 8,66% | 7,83% | 9,08% | 3,54% | 1,19% |
Volatilidade | 6,67% | 12,56% | 6,69% | 8,02% | 8,18% | 7,46% | 6,53% | 6,33% | 6,91% | 6,91% |
Classe de Risco [min.1; max.7] | 3 | 4 | 3 | 3 | 3 | 4 | 4 | 4 | 4 | 4 |
O valor do investimento resulta da divisão do prémio, líquido da comissão de subscrição de 0,1%, pela cotação unitária das unidades de conta do FA à data da subscrição, ou seja, o Investidor adquire a quantidade de unidades de conta que o prémio pago permite adquirir. Entidade comercializadora: Bankinter, S.A., atuando através da sua sucursal em Portugal. O mediador não está autorizado a celebrar contratos de seguro em nome do segurador nem a receber prémios de seguro para serem entregues ao segurador. O mediador não assume a cobertura dos riscos inerentes ao contrato de seguro, que são integralmente assumidos pelo segurador. A entidade comercializadora é responsável por assegurar a disponibilização deste IFI previamente à aquisição ou transação inicial neste FA. Autoridades de supervisão: a Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros é supervisionada por "Direccion General de Seguros – España" na qualidade de entidade reguladora do estado origem, sem prejuízo da competência reconhecida da Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões relativamente à supervisão prudencial e comportamental ao nível do segurador e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários na supervisão comportamental na comercialização de unit linkeds. Reclamações: na eventualidade de pretender apresentar uma reclamação sobre qualquer contrato, assunto ou serviço prestado pode fazê-lo pessoalmente, por escrito (correio, fax, e-mail) ou pelo telefone para a Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, podendo igualmente recorrer aos Serviços de Provedoria do Cliente (PROVEDOR DO CLIENTE – Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal – Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00, 0.x xxxxx, 0000-000 Xxxxxx, E-mail: xxxxxxxx_xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx). Na circunstância de ser apresentada qualquer reclamação ao segurador pelo tomador, pessoa segura ou beneficiário, relativamente ao seguro contratado e não sendo satisfatória a solução, poderá fazer-se intervir a Autoridade de Supervisão de Seguros e de Fundos de Pensões e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, sem prejuízo do recurso ao Tribunal competente. Lei aplicável: a lei aplicável é a lei portuguesa. Entidade responsável pela elaboração da IFI: Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, Sucursal em Portugal, sem prejuízo da responsabilidade da entidade comercializadora de que a informação ora disponibilizada obedece aos requisitos legais. Regime fiscal: o regime fiscal descrito é o vigente à data de atualização do IFI, não recaindo sobre o segurador qualquer ónus ou encargo em consequência da sua alteração. Imposto sobre os rendimentos na tributação do rendimento nos reembolsos: nas situações de reembolso definidas na lei, as importâncias pagas pelos fundos de poupança reforma são tributadas: a) de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria H do IRS, quando o pagamento ocorrer sob a forma de prestações regulares e periódicas; b) de acordo com as regras aplicáveis aos rendimentos da categoria E do IRS, em caso de reembolso total ou parcial, observando-se o seguinte: - a matéria coletável é constituída por 2/5 do rendimento; - a tributação é autónoma, sendo efetuada à taxa de 20%. Para entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2005, a matéria coletável é constituída por 1/5 do rendimento. c) de acordo com as regras estabelecidas nas alíneas anteriores, nos casos em que se verifiquem, simultaneamente, as modalidades nelas referidas. Quando o reembolso dos planos de poupança ocorrer fora de qualquer das situações definidas na lei, o rendimento será tributado autonomamente à taxa de 21,5% exceto quando o montante das entregas pagas na primeira metade de vigência do plano representar pelo menos 35% da sua totalidade, caso em que se aplicam as seguintes taxas de retenção na fonte: - relativamente aos rendimentos das entregas efetuadas após 01/01/2001, 17,2% ou 8,6% (consoante a entrega tenha mais de 5 ou 8 anos, respetivamente); - relativamente aos rendimentos das entregas efetuadas até 31/12/2000, 12,9% ou 4,3% (consoante a entrega tenha mais de 5 ou 8 anos, respetivamente). No caso de o reembolso ocorrer fora de qualquer uma das situações definidas na lei, a fruição de qualquer benefício de dedução à coleta aplicado no momento da entrega ficará sem efeito, devendo as importâncias deduzidas, majoradas em 10% por cada ano ou fração, decorrido desde aquele em que foi exercido o direito à dedução, ser acrescidas à coleta de IRS do ano da verificação dos fatos. Os benefícios legalmente consagrados mostram-se igualmente aplicáveis às entregas efetuadas pelas entidades empregadoras em nome e em favor dos seus trabalhadores. Imposto de selo: as transmissões gratuitas de valores provenientes de seguros de vida não são sujeitas a imposto de selo. |
A presente cláusula constitui um simples resumo do atual regime fiscal aplicável e não dispensa a consulta integral da legislação relevante. Assim, qualquer alteração adversa do regime fiscal terá impacto negativo nos objetivos propostos e descritos para este produto. Solvência e situação financeira do segurador: o relatório anual sobre a solvência e a situação financeira do segurador será divulgado, de acordo com o legalmente estabelecido em xxx.xxxxxx.xxx. Locais de consulta de outra informação relevante: salvo acordo entre as partes em sentido diverso, aplica-se ao presente contrato a legislação portuguesa, a regulamentação em vigor, designadamente: Decreto-Lei n.º 94-B/98 de 17 de abril, Regulamento da CMVM n.º 2/2012 e Real Decreto 2486/1998 de 20 de novembro que aprova o Regulamento de Ordenácion y Supervision de los Seguros Privados. Diariamente, a unidade de conta de cada um dos fundos autónomos é divulgada junto das agências do Bankinter, S.A., em Portugal. Direito à resolução do contrato: o tomador do seguro, sendo pessoa singular, pode resolver o contrato sem necessidade de invocar justa causa, nos 30 (trinta) dias imediatos à data de receção da apólice. A comunicação de resolução deve ser efetuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível ao segurador. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do contrato de seguro, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes com efeito a partir da celebração do mesmo. O segurador tem direito ao reembolso dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado. Neste caso, o reembolso do investimento é efetuado a valor de mercado, ou seja, tem em consideração o valor das unidades de conta à data da resolução. Contatos: para quaisquer esclarecimentos deverão ser contatadas as agências do Bankinter, S.A. ou a Bankinter Seguros de Vida, S.A. de Seguros y Reaseguros, através do número de telefone 00 000 00 00. Data da última atualização: 01 de junho de 2017 |
Texto manuscrito: “Recebi um exemplar deste documento previamente à aquisição/transação inicial” Foram-me entregues cópias da proposta de seguro e deste documento com o alerta gráfico com a cor vermelha, que por mim foram assinados. Data: / / às h m
Tomador do seguro/Cliente Agência/Banco |