CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 001/2021/SEURBI
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 001/2021/SEURBI
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2021/PMO/SEURBI
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, URBANISMO E INFRAESTRUTURA - SEURBI, E A EMPRESA CANTO & AGUIAR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, CNPJ Nº 39.897.573/0001- 03, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS/PA por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE SANEAMENTO, URBANISMO E INFRAESTRUTURA - SEURBI, com sede à Rua Deputado
Xxxxxxxx Xxxxxx, nº: 338 – Centro, CEP: 68.250-000; Óbidos-PA, inscrita no CNPJ de n° 05.131.180/0001-64, neste ato representada pelo(a) Excelentíssimo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx - Prefeito do Município de Óbidos/PA, portador da Carteira de Identidade n°: 2147579 – 3ª Via - PC/PA e CPF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx:000, Xxxxxx Xxxxxx, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000.
CONTRATADA
A empresa CANTO & AGUIAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA - ME, com sede na Xxxxxxx Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx – CEP: 68.250-000, Óbidos-PA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.897.573/0001-03, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pela Sra. Xxxxx Xxx Xxxxx (Representante Legal), portadora da Carteira de Identidade nº 6165665 – PC/PA e CPF. Nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Avenida Prefeito Xxxxxx Xxxxx, nº 0000, Xxxxxx Xxxxxxxx Socorro, Óbidos-PA, CEP: 68.250-000, e-mail: xx_xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, fone: (93) 99190-
3898/(00) 00000-0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do processo de Dispensa de Licitação Nº001/2021/PMO/SEURBI, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, com as devidas alterações e demais normas pertinentes, e com base no Decreto Municipal nº 191/2021 e no Decreto Municipal nº 353/2021 e bem como as condições estabelecidas no processo de Dispensa de Licitação nº 001/2021/PMO/SEURBI.
1- DO OBJETO
1.1. Contratação Emergencial de empresa para a locação de veículos e máquinas pesadas, em atendimento às ações de infraestrutura e saneamento da Secretaria Municipal de Urbanismo, Saneamento e Infraestrutura-SEURBI, durante o período de estado de emergência e calamidade pública, pelas enchentes e enxurradas causadas pelas chuvas do inverno amazônico, baseado no Art.24, IV da Lei Federal N° 8.666/93 e Decreto Municipal N° 353/2021, conforme especificações contidas no Termo de Referência.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. A execução do serviço de locação será de forma indireta e de acordo com o Termo de Referência, cláusulas deste contrato e demais normas pertinentes.
3 - DO VALOR
3.1. O Valor Global do presente contrato é de R$ 1.035.000,00 (Hum milhão e trinta e cinco mil reais), referente ao quantitativo solicitado pela Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura-SEURBI e valores conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. DE MESES | QTD. DE VEÍCULOS | VALOR MENSAL PARA CADA VEÍCULO | VALOR GLOBAL PARA OS 6 (SEIS) MESES |
01 | RETROESCAVADEIRA – Potência líquida no volante de 80 hp, motor diesel, em perfeito estado de conservação. Todos os equipamentos obrigatórios exigidos por lei, com operador. | MENSAL | 6 | 1 | R$ 20.000,00 | R$ 120.000,00 |
02 | PÁ CARREGADERIA – Concha com capacidade mínima de 2,03m3, em perfeito estado de conservação. Todos os equipamentos obrigatórios exigidos por lei, com operador. | MENSAL | 6 | 1 | R$ 25.500,00 | R$ 153.000,00 |
03 | PATROL – Motoniveladora com potência líquida mínima de 180, em perfeito estado de conservação. Todos os equipamentos obrigatórios exigidos por lei, com operador. | MENSAL | 6 | 1 | R$ 35.000,00 | R$ 210.000,00 |
04 | CAÇAMBA TRUNCADA – ATERRO - Tração 6x4, motor diesel, potência mínima 132 CV, capacidade mínima de 14m3, em perfeito estado de conservação. Todos os equipamentos obrigatórios exigidos por lei, com operador. | MENSAL | 6 | 4 | R$ 20.000,00 | R$480.000,00 |
05 | CAMINHÃO PIPA 10.000 Lt, motor diesel de 280 cv ou superior, em perfeito estado de conservação. Todos os equipamentos obrigatórios exigidos por lei, com operador. | MENSAL | 6 | 1 | R$ 12.000,00 | R$ 72.000,00 |
VALOR TOTAL PARA OS 06 (SEIS) MESES ---> R$ 1.035.000,00 |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto deste contrato, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
Unidade Gestora: 01 – Prefeitura Municipal de Óbidos
1616 – Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura Projeto/Atividade: 2.013 Manutenção das Atividades da SEURBI
Elemento de Despesa: 33.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Sub Elemento de Despesa: 33.90.39.99 - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica Fonte de Recurso: 10010000 – Recursos Ordinários
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do Serviço será efetuado pela Secretaria no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento definitivo da Nota Fiscal / Fatura devidamente datada e atestada pelo(s) Fiscal(ais) designado(s) e pelo(a) Secretário(a), acompanhada da Ordem de Serviço e Termo de Recebimento, o repasse a CONTRATADA será feita através de transferência em conta bancária.
5.3. Só serão pagos os valores referentes aos serviços efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem se houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo o Município de Óbidos/PA por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. O Município de Óbidos/PA poderá exigir da contratada, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos serviços contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos pelo Município de
Óbidos/Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.9. O Município de Óbidos/PA procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
5.10. A contratada apresentará ao gestor documento fiscal específico referente ao objeto deste termo, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.11. O gestor terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.12. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.13. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.14. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) Existência de qualquer débito para com o contratante.
5.15. A contratada Indenizará o Município de Óbidos/PA por todo e qualquer dano decorrente da execução do presente Contrato, por culpa dos materiais empregados ou dolo de seus empregados ou prepostos.
a) Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem o Município de Óbidos/PA o direito de retenção sobre o pagamento devido à contratada.
5.16. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. Durante a vigência do Contrato Administrativo, os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto nas
hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n.º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
6.2. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei
n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar este contrato.
6.3. O Contrato Administrativo poderá ser alterado, por meio de Termo de Aditivo, nos termos do Art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. São obrigações da contratada, além das constantes no Termo de Referência:
7.1.1. Cumprir todas as exigências do Contrato e entregar os veículos no prazo estabelecido pela Secretaria a partir do recebimento da ordem de serviço;
7.1.2. Executar o objeto deste Termo no dia, hora e local indicado pela Secretaria e na Ordem de Serviço, emitida e assinada pelo(a) Fiscal e Secretário(a), em estrita observância das especificações do Termo de Referência e Contrato;
7.1.3. Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
7.1.4. Indenizar o CONTRATANTE por quaisquer danos causados aos serviços, por seus empregados, ficando este autorizado a descontar o valor correspondente dos pagamentos devidos à CONTRATADA;
7.1.5. Comunicar, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a execução dos serviços, ao CONTRATANTE, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na execução dos serviços;
7.1.6. Reparar ou Substituir o veículo caso seja necessário de modo a não prejudicar a CONTRATANTE, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos, incorreções, danos decorrentes resultantes da execução do serviço Contratado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.7. Executar os serviços nos prazos, dias e horários informados no item 11.3 deste contrato;
7.1.8. Todas as despesas diretas e indiretas, multas, licenciamento, frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, deslocamento de pessoal, prestação de garantia, Seguro, transporte até o destino e demais encargos de qualquer natureza necessários ao cumprimento integral do objeto deste contrato, nada mais sendo válido pleitear a esse título;
7.1.9. Fornecer veículo regularizado, sem qualquer impedimento junto aos órgãos competente;
7.1.10. Caso os Serviços não estejam de acordo com as exigências deste contrato, a CONTRATADA deverá substituir no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o objeto em questão contado do recebimento da NOTIFICAÇÃO da CONTRATANTE, de modo a não interromper os serviços, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
7.1.11. Por ocasião da entrega, a CONTRATADA deverá avisar antecipadamente a CONTRATENTE sobre: data, hora, Local e nome do funcionário da CONTRATADA responsável pela entrega do veículo;
7.1.12. Atender prontamente, exclusivamente neste município a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto do Contrato;
7.1.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Secretaria;
7.1.14. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas pela autoridade competente;
7.1.15. Qualquer solicitação feita pela CONTRATADA, em que possa alterar o termo do Contrato ora afirmado, a CONTRATADA deverá comunicar a Contratante via Ofício, juntamente com seus documentos que possam argumentar devida alteração, para que o(a) Gestor(a) possa tomar as devidas providências a solicitação ora pretendida;
7.1.16. A CONTRATADA deverá aceitar, mediante solicitação da CONTRATANTE, que se procedam às mudanças nos dias e horários de execução dos serviços, sempre que houver necessidade;
7.1.17. Cumprir os horários fixados pelo CONTRATANTE a qual se reserva o direito de fazer as modificações necessárias para o bom andamento do serviço, comunicando à CONTRATADA;
7.1.18. Entregar o veículo equipado, com todos os equipamentos de segurança exigidos pelos órgãos competentes;
7.1.19. Tratar com cortesia os profissionais e os agentes de fiscalização do CONTRATANTE;
7.1.20. Responder, direta ou indiretamente, por quaisquer danos causados ao CONTRATANTE, aos profissionais que realizarão as visitas ou a terceiros, por dolo ou culpa;
7.1.21. Cumprir as determinações da CONTRATANTE;
7.1.22. Manter o veículo sempre limpo e em plena condição de uso e de segurança de acordo com a legislação pertinente, devendo ser realizadas revisões e manutenções periódicas, bem como submeter seu veículo às vistorias técnicas periodicamente e quando determinadas pela CONTRATANTE;
7.1.23. Permitir aos encarregados da fiscalização livre acesso, em qualquer época;
7.1.24. Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que deverão ser segurados.
7.1.25. Entregar, mensalmente, à CONTRATANTE, uma planilha constando seus dados, os dias de locação realizada no mês, os trajetos percorridos, a referida planilha deverá estar assinada pela CONTRATADA e passará pela fiscalização para averiguação de sua conformidade;
7.1.26. Arcar com os custos do condutor, de manutenção preventiva e corretiva do veículo automotor incluindo peças de reposição;
7.1.27. A CONTRATADA deverá manter seguro obrigatório e de responsabilidade civil sempre em vigor durante a realização do transporte, mantendo também sempre devidamente atualizada a documentação do veículo devendo comprovar junto ao CONTRATANTE;
7.1.28. A CONTRATADA fica obrigada e responsável pela observância às exigências previstas na Legislação vigente;
7.1.29. Em caso de quebra ou qualquer avaria nos veículos, a CONTRATADA deverá responsabilizar- se, substituindo-os, de modo a evitar a interrupção dos serviços contratados.
7.1.30. A CONTRATADA em caso de pane no veículo ou manutenção preventiva e corretiva durante os dias e horários de expediente da Secretaria, terá que enviar um serviço de reboque ou substituir o veículo imediatamente após a notificação, por outro de igual referência, sem qualquer ônus adicional a contratante;
7.1.31. O veículo deverá possuir equipamentos de segurança como: Extintores de incêndio do Co2 e Pó Químico (dentro da validade estabelecida por lei federal/normativas), caixa de materiais para primeiros socorros, cintos de segurança em número igual à lotação e outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pela CONTRAN/DETRAN/INMETRO;
7.1.32. A CONTRATADA fica obrigada a manter o veículo, equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho da Prestação dos Serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção necessárias à execução dos serviços;
7.1.33. Estar disponível para locar o veículo todos os dias da semana, vinte e quatro horas por dia, inclusive feriados e finais de semana, obedecendo às ordens de serviços e interesses da CONTRATANTE;
7.1.34. Ficará a cargo da contratada o condutor, a manutenção preventiva e corretiva exceto o fornecimento de combustível.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao contratante:
8.1.1. Fornecer o Combustível para o veículo a ser utilizado;
8.1.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com os prazos estabelecidos em contrato;
8.1.3. Participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da execução dos serviços;
8.1.4. Proceder a emissão da Ordem de Serviço (O.S) devidamente assinada e datada pelo(a) Fiscal e Secretario(a) da respectiva Secretaria.
8.1.5. Comunicar imediatamente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade manifestada na execução do objeto deste contrato;
8.1.6. Proceder a fiscalização por meio de servidor designado, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço;
8.1.7. Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato;
8.1.8. Rejeitar, no todo ou em partes, por intermédio da fiscalização, o veículo que esteja em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição do que julgar insuficiente ou inadequado;
8.1.8. Aplicar à CONTRATADA as penalidades depois de constatada às irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
8.1.9. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.1.10. Fornecer à CONTRATADA todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução do contrato;
8.1.11. Comunicar a CONTRATADA através de telefonema, E-mail ou Ofício, sobre a necessidade do serviço; por meio de emissão de Ordem de Serviço (O.S);
8.1.12. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
8.1.13. Notificar formalmente a CONTRATADA, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes do item que compõe o objeto deste termo, para que seja adotada as medidas corretivas necessárias;
8.1.14. Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
8.1.15. Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição do item que compõe o objeto deste termo;
8.1.16. Proceder à fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do serviço;
8.1.17. Receber provisoriamente o veículo, disponibilizando local indicado na ordem de serviço;
8.1.18. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes no termo de referência e contrato administrativo, proposta e contrato, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.1.19. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de servidor especialmente designado pela CONTRATANTE;
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos.
9.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1. Compete ao Município de Óbidos, por meio de seus servidores, procederem com o acompanhamento, controle e fiscalização da entrega do objeto, nos termos da Lei 8.666/93 cabendo a eles.
a) Emitir as requisições para a execução do objeto deste Termo;
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento do Serviço;
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada;
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato;
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
10.2. A fiscalização do contrato será exercida pelos seguintes servidores designados por meio de
Portaria n°: 33/2021, de 25 de maio de 2021.
a) | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | |
CPF: | 000.000.000-00 | |
RG: | 9500010 – PC/PA - Data de Expedição: 09/09/2020 | |
Cargo: | Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura | |
Formação | Ensino Médio Completo | |
Matrícula Funcional | 125935-0 | |
Situação Funcional: | Contratado ( ) Efetivo ou (X )Comissionado |
10.3. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.4. A fiscalização exercida pelo contratante não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente ao contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
10.5. A fiscalização, da contratação será exercida pelo(s) Fiscal(is), indicado(s) neste Termo de referência aos quais competirão: Receber e Verificar a conformidade da descrição e valor do item da Ordem de serviço e veículo a ser apresentado, Datar, Atestar o nota fiscal do serviço.
10.6. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao descumprimento do contrato por parte da contratada, os mesmos deverão comunicar formalmente ao seu superior, o qual deverá notificá-la, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando que se faça, caso necessário, a trocar do veículo ou regularização dos defeitos de forma a não prejudicar a secretaria solicitante.
10.9. Os fiscais do Contrato ficarão responsável em avisar com 30 (trinta) dias de antecedência do término do contrato ao(a) Secretário(a), para que o(a) mesmo(a) tome as devidas providências.
11 - DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO E DO RECEBIMENTO
11.1. Os serviços deverão ser executados conforme necessidade da secretaria tanto na zona rural quanto na zona urbana, a depender da necessidade e nos termos do item 7 deste contrato.
11.2. A contratada deverá realizar o serviço no dia e horário estipulado pela contratante e local previamente determinado pela Administração, após solicitação formal;
11.3. Os serviços deverão ser realizados nos seguintes dias e horários:
O horário e os dias serão informados na Ordem de Serviço e deverá estar à disposição da Secretaria de segunda à domingo, feriados Nacional, Estadual e Municipal no horário determinado pelo secretário e fiscal.
Local de recebimento do veículo: Estacionamento da Secretaria Municipal de Saneamento, Urbanismo e Infraestrutura – SEURBI
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, XXX:00.000-000, Xxxxxx – Pará.
11.4. O veículo será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente conforme especificação do Termo de Referência e contrato. No local marcado, o servidor designado fará a vistoria limitando-se a verificar a sua conformidade com o discriminado no contrato, sem prejuízo das vistorias a serem realizadas pelos órgãos competentes, fazendo constar a data de locação, se for o caso e as irregularidades observadas;
b) Definitivamente, após a verificação provisória pelo servidor responsável, que verificará as especificações e as qualificações dos veículos, bem como, a conformidade com o exigido no Termo de Referência e contrato.
c) Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do objeto contratado, a CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências a contar da data do recebimento da notificação.
11.5. Com a conferência definitiva e a aprovação do servidor responsável a nota será carimbada e encaminhada para processo de pagamento.
11.6. Não será aceito veículo em desacordo com o estabelecido no termo de referência, e que não esteja compatível com o estipulado no contrato administrativo e ainda:
11.6.1. A quantidade e as especificações não estejam em conformidade com a solicitação efetuada no Termo de Referência e contrato administrativo;
11.7. O CONTRATANTE se reserva o direito de devolver, os veículos e recusar as locações que não atenderem ao que ficou estabelecido no termo de referência e neste contrato.
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A contratada poderá ter seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/SEURBI, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos – PA;
12.4. A CONTRATADA poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste contrato, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos, quando:
a) A contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo.
b) A contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela CONTRATADA destinatária, a Autorização do serviço no prazo estabelecido;
e) A contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas nos Arts. 77 a 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA CONTRATAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada DISPENSA DE LICITAÇÃO autuada sob o nº. 001/2021/PMO/SEURBI.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato será de 28/05/2021 a 30/11/2021.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução
do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, 28 de maio de 2021.
XXXXX:120550852
XXXXX XXXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:12055085204 Dados: 2021.08.17
04 10:07:10 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Prefeito do Município de Óbidos/PA CONTRATANTE
COMERCIO E SERVICOS
CANTO E AGUIAR
Assinado de forma digital por CANTO E AGUIAR
LTDA:39897573000103
COMERCIO E SERVICOS LTDA:39897573000103 Dados: 2021.08.12 09:17:17
-03'00'
Luane Vaz Canto
CANTO & AGUIAR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-ME CNPJ Nº 39.897.573/0001-03
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: