EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2019
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE PEDERNEIRAS.
ÍNDICE
A - INTRODUÇÃO 2
B – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 3
C – ANEXOS 3
D – DEFINIÇÕES 4
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS 8
1. DO OBJETO 8
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO 9
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 9
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO 10
5. DIVERGÊNCIAS 11
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL 11
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 12
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO 13
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 13
9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS 15
10. CREDENCIAMENTO 18
11. GARANTIA DE PROPOSTA 20
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 21
A. Habilitação Jurídica 22
B. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista 23
C. Habilitação Econômico-Financeira 24
D. Habilitação Técnica 26
E. Declarações 28
13. PROPOSTA TÉCNICA 29
14 PROPOSTA ECONÔMICA 30
15 PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO 32
A. Entrega dos Envelopes 32
B. Credenciamento 32
C. Garantia de Proposta 33
D. Verificação dos Documentos de Habilitação 33
E. Proposta Técnica 33
F. Proposta Econômica 34
G. Atribuição da Nota Final e Classificação Final das Licitantes 35
H. Publicação do resultado da Licitação 35
16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 36
17 RECURSOS ADMINISTRATIVOS 38
18 SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO 39
19 DISPOSIÇÕES FINAIS 40
ANEXOS 42
A - INTRODUÇÃO
A Prefeitura do Município de Pederneiras, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 214/2016, torna público que realizará, de acordo com as condições fixadas no presente edital, com fundamento legal nas Leis Federais nº 11.079/2004, nº 8.987/1995 e nº 8.666/1993, bem como suas alterações posteriores, na Lei Municipal nº 3.226/2015 e Leis Municipais Complementares nº 3.296/2015, nº 3.298/2015, nº 3.299/2015 e nº 3.302/2015, a Concorrência Pública nº ...../2019 do tipo MENOR PREÇO COMBINADO COM MELHOR TÉCNICA, na modalidade de concessão administrativa, para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública, em toda área territorial do Município, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
EDITAL NA ÍNTEGRA: O edital poderá ser adquirido das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feiras, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxxxxxxx/XX, ou, sem ônus, através do site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP ou licitações. Os esclarecimentos e as demais informações estarão disponíveis via internet pelo site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP ou licitações. A entrega e abertura dos envelopes será no dia ...... de ........... de 2019, às 9:00 horas, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Pederneiras situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, XXXXXXXXXXX/XX.
Informações referentes a esta licitação serão fornecidos pela Comissão Especial de Licitação pelo telefone (00) 0000 0000 ou pelo email: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A Sessão Pública terá início às 9:00 horas do dia ...... de de 2019, na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pederneiras situada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, XXXXXXXXXXX/XX.
A Parceria Público-Privada, na modalidade concessão administrativa, para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de Iluminação Pública do município de Pederneiras foi devidamente aprovada pelo Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada- CGPPP, nos termos do art. 5º, inciso IV da Lei Municipal Complementar nº 3.298, de 17 de novembro de 2015.
A Prefeitura do Município de Pederneiras realizou Audiência Pública em 05/04/2016 na Câmara Municipal de Pederneiras, para apresentação do projeto à população e aos demais interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação e participação de todos os interessados. A Audiência Pública foi amplamente divulgada no Jornal da Cidade de Bauru, edições de 22, 26 e 29 de fevereiro de 2016; 5, 6, 12, 13, 15, 19, 20, 26 e 27 de março de 2016; 2 e 3 de abril de 2016, assim como na internet, no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Pederneiras: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP – Iluminação Pública.
Foi realizada também, nova Consulta Pública referente às minutas do Edital e do Contrato de Concessão, em observância ao estabelecido pelo art. 10, inciso VI, da Lei Federal n° 11.079/2004. Tal Consulta Pública teve início em 02/01/2019 e término em
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04/02/2019, tendo-se concedido a oportunidade para que qualquer cidadão e interessados fornecessem sugestões à PPP, sugestões essas que foram consolidadas neste Edital.
B – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
A presente Licitação é regida pelas regras constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como pelas disposições da Lei Federal nº 11.079/2004 e suas alterações posteriores, da Lei Municipal nº 3.226/2015 e das Leis Municipais Complementares nº 3.296/2015, nº 3.298/2015, nº 3.299/2015 e nº 3.302/2015. Aplicam-se subsidiariamente à presente Licitação a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Federal nº 8.987/1995, assim como as demais normas legais vigentes sobre o tema.
C – ANEXOS
São Anexos ao presente Edital os seguintes documentos:
Anexo I - Anteprojeto/Termo de Referência com Detalhamento do Objeto Contratual.
Anexo II - Indicadores de Qualidade e Desempenho aplicáveis ao Contrato de Concessão.
Anexo III - Minuta do Contrato de Concessão.
Anexo IV - Carta de Credenciamento.
Anexo V - Carta de Fiança Bancária.
Anexo VI - Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Anexo VII - Declaração de inexistência de processo falimentar.
Anexo VIII - Declaração de inexistência de fato impeditivo.
Anexo IX - Termo de aceitação às condições do Edital.
Anexo X - Declaração de capacidade financeira.
Anexo XI - Proposta Econômica.
Anexo XII - Termo de Ciência e de Notificação.
Anexo XIII - Modelo de Carta de Apresentação da Proposta Técnica.
Anexo XIV - Diretrizes para Elaboração da Proposta Técnica.
Anexo XV - Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios.
D – DEFINIÇÕES
Quando utilizados neste Edital e seus Anexos, com exceção do Anexo III, que possui definições próprias, os termos, frases e expressões listados abaixo, se redigidos com inicial em letras maiúsculas, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo com os seguintes significados:
Adjudicatária | Licitante à qual será adjudicado o objeto da presente Licitação, nos termos da legislação aplicável e deste Edital. |
Administração Pública | Entes políticos, entidades e órgãos integrantes da Administração Pública. |
Administração Pública Municipal | Administração Pública direta e indireta do Município de Pederneiras |
Afiliadas | Pessoas jurídicas que, direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários, controlem ou sejam controlada por uma determinada pessoa jurídica. |
Anexos | Conjunto de documentos, parte integrante do presente Edital de Concorrência Pública nº /2019. |
Audiência Pública | Instrumento de apoio ao processo decisório de implantação e contratação da PPP, com participação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Bloco de Controle | Grupo de acionistas da Sociedade de Propósito Específico que exerce poder de Controle societário direto sobre a Companhia. |
CGPPP | Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privada do Município de Pederneiras, nos termos da Lei Municipal Complementar n° 3.298/2015. |
Comissão Especial de Licitação | Comissão instituída pela Prefeitura do Município de Pederneiras, responsável por receber, examinar e julgar todos os documentos e conduzir os procedimentos relativos a esta Licitação. |
Nos termos do art. 2º, §2º, da Lei Federal n° 11.079/2004, é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens. | |
Concessionária | Sociedade de Propósito Específico, parte contratada no Contrato de Concessão. Termo equivalente a Parceiro Privado. |
Consórcio | Acordo entre duas ou mais pessoas jurídicas para participação nesta Licitação, de acordo com os termos e condições estabelecidas neste Edital. |
Consulta Pública | Instrumento administrativo para apoiar a consolidação do texto, da documentação e dos conceitos relacionados à PPP, com manifestação garantida à sociedade, nos termos deste Edital. |
Contraprestação Mensal | Valor devido mensalmente pelo Poder Concedente à Concessionária pela execução contratual, de acordo com o desempenho obtido, nos termos do Contrato de Concessão. |
Contrato de Concessão | Contrato de Concessão para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Pederneiras. |
Controle | Para os efeitos aqui previstos, “Controle”, inclusive quando designado por meio de termos correlatos, tais como “Controladora” ou “Controlada”, por exemplo, refere-se aos direitos e aos deveres de que seja titular a pessoa, natural ou jurídica, ou um grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, concernentes à: (i) titularidade de direitos de sócio que lhes assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia geral e o poder para eleição da maioria dos administradores da Companhia; (ii) a efetiva orientação, direção e administração das atividades institucionais da Companhia, bem como dos órgãos da sociedade, nos termos do art. 116 da Lei Federal n° 6.404/1976. |
Documentos de Habilitação | Documentos que deverão ser apresentados pela Licitante no Envelope de Habilitação, relativos à Habilitação Jurídica; Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista; Habilitação Técnica e Habilitação Econômico-Financeira, na forma do item 15 deste Edital. |
Edital | O presente Edital de Concorrência Pública nº /2019 e todos os seus Anexos. |
Garantia de Execução | Garantia do fiel cumprimento das obrigações do Contrato de Concessão, a ser prestada e mantida pela Concessionária , em favor do Município de Pederneiras, nos montantes e nos termos e condições definidos na minuta do Contrato de Concessão. |
Garantia de Proposta | Garantia de cumprimento da proposta a ser apresentada pelos Licitantes, nos termos e condições deste Edital. |
Habilitação Econômico-Financeira | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública. |
Habilitação Jurídica | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública. |
Habilitação Técnica | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública. |
Iluminação Pública | Serviço público que tem por objetivo exclusivo prover de claridade os logradouros públicos, de forma periódica, contínua ou eventual. |
IOMP | Imprensa Oficial do Município de Pederneiras. |
Indicadores de Qualidade e Desempenho | Conjunto de parâmetros, medidores da qualidade dos serviços prestados, que poderão impactar na determinação do valor da Contraprestação Mensal devida à Concessionária, nos termos do Anexo II deste Edital e nos termos do Contrato de Concessão. |
IPCA | Índice de Preços ao Consumidor Amplo, medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. |
Lei de Concessões | Lei Federal nº 8.987/1995, com suas alterações posteriores e a regulamentação vigente. |
Lei de Crimes Ambientais | Lei Federal nº 9.605/1998, com suas alterações posteriores e a regulamentação vigente. |
Lei de Licitações e Contratos Administrativos | Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações posteriores e a regulamentação vigente. |
Lei de PPP | Lei Federal nº 11.079/2004, com suas alterações posteriores e a regulamentação vigente. |
Lei Municipal de PPP | Lei Complementar nº 3.298/2015, do Município de Pederneiras, com suas alterações posteriores e a regulamentação vigente. |
Licitação | Esta Concorrência Pública nº ....../2019, promovida pela Prefeitura do Município de Pederneiras para a contratação de PPP na modalidade de Concessão Administrativa, regida pelo Edital e pelas demais normas aplicáveis. |
Licitantes | Pessoas jurídicas ou Consórcios de pessoas jurídicas participantes desta Licitação, mediante apresentação dos documentos e da proposta, nos termos e condições deste Edital. |
Parceiro Privado | Concessionária, parte contratada do Contrato de Concessão, incumbida da execução do objeto contratual e que deverá observar o conceito de Sociedade de Propósito Específico, bem como os demais termos e condições deste Edital e do Contrato de Concessão. |
Parceria Público- Privada ou PPP | Modalidade de contratação pública, regida pela Lei Federal nº 11.079/2004 e pela Lei Municipal Complementar nº 3.298/2015, bem como pelas demais normas legais ou infra legais pertinentes. |
Formato do arquivo de computador, compatível com programa Adobe Reader ou similar, a ser enviado ao Poder Concedente. | |
Plano de Negócios | Conjunto de informações, projeções e análises econômico- financeiras, a ser apresentado pela Licitante, nos termos do Anexo XV, abrangendo todo o período da Concessão e todos os elementos e aspectos financeiros necessários à boa execução do Contrato de Concessão, a ser enviado ao Poder |
Concedente em formato de arquivo Excel. | |
Poder Concedente | O Município de Pederneiras, representado neste ato pela Comissão Especial de Licitação ou pelo Prefeito Municipal. |
Prazo da Concessão | Prazo pelo qual permanecerá vigente o Contrato de Concessão, contado a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial, nos termos do Contrato de Concessão. |
Proposta Econômica | Proposta a ser ofertada pela Licitante, contemplando o valor ofertado para a execução do objeto da Concessão Administrativa. |
Proposta Técnica | Proposta a ser ofertada pela Licitante, de acordo com as diretrizes do Anexo XIV e item 12 do Edital. |
Receitas Acessórias | Receitas decorrentes de fontes alternativas a serem exploradas pela Concessionária, mediante autorização do Poder Concedente, nos termos deste Edital e do Contrato de Concessão. |
Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista | Documentação necessária à comprovação de habilitação para contratação com a Administração Pública. |
Representante Legal | Aquele que detém poderes de representação da Licitante, por meio dos atos constitutivos de pessoa jurídica ou por instrumento de procuração. |
Representante da Licitante | Cada um dos representantes credenciados nesta Licitação para representação de Licitantes, a quem caberá praticar todos os atos da Licitante perante a Comissão Especial de Licitação ou o Poder Concedente, observadas as disposições do item 10 deste Edital. |
Sessão Pública | Reuniões entre os representantes do Poder Concedente, os Licitantes, representantes da sociedade e demais interessados, visando ao início ou à continuação desta Concorrência Pública nº /2019. |
Sociedade de Propósito Específico ou SPE | Sociedade constituída na forma de Sociedade por Ações, pelos Licitantes vencedores desta Licitação, como condição precedente à assinatura do Contrato de Concessão, nos termos e condições definidos neste Edital. |
Valor Estimado | Valor estimado pelo Poder Concedente para o Contrato de Concessão, consubstanciado no somatório das contraprestações estimadas durante todo o Prazo da Concessão. |
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente Licitação é a seleção da melhor proposta para a contratação de Concessão Administrativa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública em toda área territorial do Município de Pederneiras.
1.2. O objeto da Concessão Administrativa inclui:
(i) Execução de obras de modernização da Rede de Iluminação Pública municipal;
(ii) Aquisição, operação, manutenção e reposição de material ou equipamento afeto à atividade de Iluminação Pública, incluindo, quando aplicável, transformadores, lâmpadas, luminárias, postes ou braços, dentre outros materiais ou equipamentos;
(iii) Execução de Iluminação de Destaque e Iluminação de Eventos abrangendo o desenvolvimento de projetos específicos para a valorização, por meio de iluminação, de equipamentos urbanos de destaque, e para fornecimento de sistemas de iluminação para eventos realizados no Município;
(iv) Gestão, conservação e manutenção dos bens reversíveis;
(v) Operação dos ativos vinculados à concessão;
(vi) Implantação de um sistema de comunicação e gestão dos serviços de Iluminação Pública;
(vii) Expansão da rede de Iluminação Pública, conforme planejamento do Município, nos termos do Contrato de Concessão;
(viii) Obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da Parceria Público-Privada;
(ix) Implantação de um Central de Controle de Operações (CCO), para a prestação dos serviços para o atendimento ao usuário.
A especificação dos objetos acima referidos encontra-se detalhada nos Anexos I e III ao presente Edital.
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1.3. A contratação da PPP se dará pela modalidade de Concessão Administrativa, pelo prazo de 23 (vinte e três) anos, contados a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial, conforme estipulado no Contrato de Concessão.
1.4. O cumprimento do objeto contratual, cuja avaliação pelo Poder Concedente condicionará o pagamento da Contraprestação Mensal ao Parceiro Privado, será avaliado de acordo com os Indicadores de Qualidade e Desempenho do Parceiro Privado, detalhados no Anexo II ao presente Edital e nos termos das regras estabelecidas no Contrato de Concessão.
1.5. A Concessionária, mediante prévia autorização do Poder Concedente, poderá explorar fontes de receitas acessórias ao Sistema de Iluminação Pública Municipal, conforme define a Cláusula décima-nona do Contrato de Concessão, observadas as normas e regulações aplicáveis.
2. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
2.1. A presente Licitação será realizada na modalidade de Concorrência Pública, tipo menor preço combinado com melhor técnica, nos termos da alínea b do inciso III do art. 12, da Lei Federal nº 11.079/2004.
2.2. Os atos desta Licitação observarão o quanto disposto no art. 12, inciso II, alínea “b”, inciso III, alínea “a”, e no inciso IV, assim como as disposições do art. 13, todos da Lei de PPP e conforme as especificações deste Edital.
3. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
3.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão é de R$ 64.526.000,00 (sessenta e quatro milhões, quinhentos e vinte e seis mil reais).
3.1.1. O Valor Estimado do Contrato de Concessão foi calculado com fundamento no somatório das contraprestações estimadas para o Prazo Contratual.
3.2. O Valor Estimado do Contrato de Concessão poderá ser atualizado monetariamente, de acordo com a variação dos índices indicados na Cláusula 22 do Anexo III ao presente Edital, caso o procedimento de Licitação se estenda por mais de 12 (doze) meses após a publicação do Edital.
3.2.1. Na hipótese do item 3.2 acima, todas as obrigações pecuniárias decorrentes do Edital e relacionadas ao Valor Estimado do Contrato de Concessão deverão acompanhar a variação realizada, garantindo-se aos Licitantes, conforme o caso, a possibilidade de complementação das garantias e/ou apresentação de documentação atualizada.
3.2.2. Sem prejuízo no disposto no item 9.8. e seus subitens deste Edital, é expressamente vedada a inclusão posterior de documento ou informação nas
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documentações e propostas apresentadas pelos Licitantes, o que será admitido somente na hipótese do subitem 3.2.1 acima.
4. ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DA LICITAÇÃO
4.1. O Edital e seus Anexos, assim como toda e qualquer outra informação concernente ao certame e disponibilizada aos interessados, poderão ser obtidos no sítio eletrônico da Prefeitura do Município de Pederneiras: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP –Iluminação Pública.
4.2. Todos os documentos e informações disponibilizados pela Prefeitura do Município de Pederneiras assim o serão única e exclusivamente para os fins desta Licitação, não sendo permitido aos interessados ou qualquer outro cidadão a divulgação ou utilização, mesmo que parcial, para qualquer outra finalidade não expressa neste Edital.
4.2.1. A utilização indevida, inadequada ou diversa dos propósitos desta Licitação, assim como a obtenção de informações e documentos, por terceiros ou interessados, por qualquer meio que não seja a página eletrônica indicada no item 4.1 acima, não gerará qualquer responsabilidade à Prefeitura do Município de Pederneiras.
4.3. A obtenção do Edital e seus Anexos não é condição de participação na Licitação.
4.4. A participação na Licitação pressupõe a aceitação, pelo Licitante, de todos os termos e condições do Edital e seus Anexos, em especial a minuta do Contrato de Concessão.
4.5. Os Licitantes e demais interessados são responsáveis pela análise, interpretação e compreensão da documentação e informações disponibilizadas pela Prefeitura do Município de Pederneiras, devendo também arcar com todos os custos e despesas relativos à elaboração da proposta e demais atos necessários à participação na Licitação.
4.5.1. Todo o material disponibilizado pela Prefeitura do Município de Pederneiras aos interessados foi elaborado com rigor e clareza para a modelagem da PPP, a fim de estabelecer um quadro referencial para a elaboração das propostas e a precificação da Concessão, não detendo tal material qualquer caráter vinculativo ou produzindo qualquer efeito que possa culminar em responsabilidade da Prefeitura do Município de Xxxxxxxxxxx perante os interessados ou a SPE.
4.6. Cabem aos interessados as análises e avaliações legal, econômica, regulatória e técnica aplicáveis à Licitação e à PPP.
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5. DIVERGÊNCIAS
5.1. Divergências que porventura existam na aplicação e/ou interpretação dos dispositivos relacionados à presente Licitação, serão resolvidos da seguinte forma:
(i) Será considerada, em primeiro lugar, a redação deste Edital de Licitação, que prevalecerá sobre os demais documentos da Licitação, para os fins deste certame;
(ii) Será considerada, em segundo lugar, caso a divergência não seja solucionada com a redação deste Edital de Licitação, a redação da Minuta do Contrato de Concessão, Xxxxx XXX deste Edital de Licitação, para os fins deste certame;
(iii) Será considerada, por fim, a redação dos demais Anexos deste Edital de Licitação para solucionar quaisquer divergências, caso não solucionadas na forma dos itens
(i) e (ii) acima.
6. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
6.1. É facultado a qualquer cidadão ou pessoa jurídica interessada solicitar esclarecimentos complementares acerca do Edital. A solicitação deverá ser apresentada à Prefeitura do Município de Pederneiras, até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de abertura do certame, em uma das seguintes formas:
(i) Correspondência formal impressa, a ser protocolada das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feiras, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00,
Xxxxxxxxxxx/XX
(xx) Mensagem eletrônica, a ser encaminhada ao seguinte endereço de correio eletrônico: . xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP. Neste caso, os questionamentos deverão ser apresentados em arquivo anexo, encaminhado em formato PDF.
6.1.1. Todas as solicitações de esclarecimentos deverão ser acompanhadas de identificação e qualificação completa do solicitante, contendo, no mínimo e conforme o caso: (i) nome/razão social; (ii) nacionalidade/país onde sediado; (iii) profissão/objeto social; (iv) RG e CPF/CNPJ; (v) endereço; (vi) telefones e correio eletrônico para contato;
(vii) indicação dos representantes legais.
6.1.2. Os esclarecimentos serão disponibilizados na página eletrônica da Prefeitura do Município de Pederneiras: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP, sem a identificação do interessado que efetuou o questionamento.
6.1.3. A Prefeitura do Município de Pederneiras se reserva ao direito de não responder às solicitações de esclarecimentos que não observem as disposições do item 6.1 acima e seus respectivos subitens.
6.2. Todas as correspondências, físicas ou eletrônicas, referentes ao presente Edital, serão consideradas entregues na data de seu recebimento pelo destinatário, exceto
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se a entrega se der após as 17h (dezessete horas, horário de Brasília), mesmo que a correspondência seja eletrônica.
6.2.1. As correspondências entregues após as 17h (dezessete horas, horário de Brasília) serão consideradas entregues, para todos os efeitos, inclusive para a conferência de tempestividade, no dia útil imediatamente posterior.
6.3. Todos os esclarecimentos prestados pela Prefeitura do Município de Pederneiras nesta Licitação constarão de uma ata, que será parte integrante deste Edital.
6.4. As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, em até 3 (três) dias úteis e divulgadas a todos os interessados na página eletrônica da Prefeitura do Município de Pederneiras xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx – link PPP sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos, passando a integrar o presente edital.
6.5. O Poder Concedente não se responsabiliza por endereços eletrônicos apontados incorretamente pelos interessados.
7. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
7.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este Edital, devendo a impugnação ser protocolada das 7:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feiras, à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx X-00, Xxxxxxxxxxx/XX
7.2. As impugnações ao Edital deverão ser protocoladas em até 5 (cinco) dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, caso apresentadas por qualquer cidadão. Caso apresentadas por qualquer Licitante, as impugnações deverão ser protocoladas até o segundo dia útil antes da data agendada para recebimento dos envelopes.
7.3. As impugnações deverão ser dirigidas à Comissão Especial de Licitação e apresentar de forma clara as razões e os fundamentos do inconformismo.
7.4. A apresentação de impugnação ao Edital não implicará em qualquer efeito imediato sobre a participação dos Licitantes na Licitação.
7.5. A Comissão Especial de Licitação decidirá de forma motivada sobre todas as impugnações tempestivamente apresentadas.
7.6. A Comissão Especial de Licitação deverá julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.
7.6.1. No caso de decisões favoráveis à impugnação, estas somente implicarão na alteração de prazo para entrega dos envelopes quando houver alteração do conteúdo do presente Edital e afetarem as condições exigidas para a elaboração da proposta ou a composição dos documentos necessários à participação na Licitação.
7.6.2. Na hipótese descrita no item acima, o Edital deverá ser republicado, incluindo as alterações necessárias e com o reinício da contagem dos prazos nele previstos.
CAPÍTULO II – DO REGULAMENTO DA LICITAÇÃO
8. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar desta Licitação, nos termos deste Edital, as pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, com decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento, nos termos do art. 28, inciso V da Lei Federal nº 8666/93, isoladamente ou reunidas em Consórcio, que demonstrem cumprir com todos os requisitos de habilitação previstos neste Edital.
8.2. Não poderão participar desta Licitação, isoladamente ou em consórcio:
8.2.1. Pessoas físicas;
8.2.2. Pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública.
8.2.3. Pessoa jurídica em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com o Município de Pederneiras.
8.2.4. Pessoa jurídica da(s) qual(is) participe(m), seja a que título for, direta ou indiretamente, pessoa(s) que tenha(m) sido, no período de 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de publicação deste Edital, dirigente(s), servidor(es) ou ocupante(s) de cargo(s) ou emprego(s) nos órgãos ou entidades da Prefeitura do Município de Pederneiras.
8.2.4.1. Para fins do item 8.2.4 acima, considera-se participação indireta, a existência de quaisquer documentos que atribuam à pessoa nele mencionada, a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a Licitante ou qualquer empresa do(s) grupo(s) econômico(s) da Licitante.
8.2.5. Pessoa jurídica que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, nos termos da Lei de Crimes Ambientais, ou que, por qualquer outra razão, tenha sido vedada a participar em licitações e/ou contratar com a Administração Pública.
8.2.6. Xxxxxx Xxxxxxxx que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial ainda não concedida ou homologada,, ou cuja falência tenha sido decretada.
8.3. A participação de empresas estrangeiras nesta Licitação dependerá da apresentação, tanto quanto possível, da documentação e requisitos de habilitação estabelecidos neste Edital, mediante a apresentação de documentação equivalente àquela exigida às empresas brasileiras, em conformidade ao disposto no art. 32, §4º, da Lei nº
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8.666/93, autenticada pelo respectivo consulado e traduzida por tradutor juramentado, devendo a pessoa jurídica estrangeira, ainda, ter representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente.
8.3.1. Caso não exista documentação equivalente nos respectivos países de origem, as empresas estrangeiras deverão fornecer declaração formal e expressa, assinada por seu representante legal, informando tal situação e declarando, sob as penas da lei, que atendem às exigências do respectivo item deste Edital não atendido pela documentação do país de origem da pessoa jurídica.
8.3.2. A documentação equivalente, mencionada no item 8.3.1 acima, deverá ser apresentada de forma a possibilitar a clara identificação de sua validade, exigibilidade e eficácia, devendo a Licitante indicar a qual item do Edital o documento corresponde.
8.4. Será admitida a participação de entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, instituições financeiras e/ou fundos de investimentos, sempre em consórcio.
8.5. A participação nesta Licitação por meio de Consórcio dependerá da observância às seguintes disposições:
8.5.1. Nenhum Licitante poderá participar de mais de um Consórcio, ainda que por intermédio de suas Afiliadas;
8.5.2. Nenhum Licitante poderá participar isoladamente na Licitação, caso também participe de um Xxxxxxxxx, ainda que por intermédio de suas Afiliadas.
8.5.3. A desclassificação ou inabilitação de qualquer consorciado nesta Licitação implicará na imediata desclassificação do Consórcio.
8.5.4. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista constantes deste Edital.
8.5.5. A documentação referente à Habilitação Técnica poderá ser apresentada individualmente por uma das consorciadas ou em conjunto, pelo somatório dos quantitativos das consorciadas, observadas as disposições deste Edital.
8.5.6. Cada consorciada deverá atender, individualmente, às exigências relativas à Habilitação Econômico-Financeira, com exceção das exigências de Garantia de Proposta, que poderão ser cumpridas conjuntamente pelas consorciadas, e a comprovação de Patrimônio Líquido, que poderá ser comprovada pelo somatório dos valores de cada consorciada, observada a proporção da respectiva participação no consórcio.
8.5.6.1. Para fins do item 8.5.6 acima, a aferição do Patrimônio Líquido de cada consorciado na composição do Patrimônio Líquido a ser considerado para a Habilitação
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Econômico-Financeira do Consórcio será obtida pela multiplicação do Patrimônio Líquido do Consorciado pela participação percentual que detiver no Consórcio.
8.5.6.2. O Patrimônio Líquido a ser considerado para a Habilitação Econômico- Financeira do Consórcio será obtido pelo somatório do Patrimônio Líquido de cada consorciado, conforme disposto no item 8.5.6.1 acima.
8.5.7. Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer consorciado até a assinatura do Contrato de Concessão, momento a partir do qual dever- se-á observar as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
8.5.8. Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo Consórcio nesta Licitação.
8.5.9. A liderança do Consórcio caberá à empresa nacional, quando formado por empresas brasileiras e estrangeiras.
8.6. A participação nesta Licitação implicará na integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste Edital e seus Anexos, assim como da Minuta do Contrato de Concessão e seus Anexos e demais disposições aplicáveis à Licitação.
9. APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS E PROPOSTAS
9.1. Os documentos de Garantia de Proposta, Habilitação, Proposta Técnica e Proposta Econômica, serão apresentados em envelopes distintos, lacrados e rubricados no fecho, além de conterem a seguinte identificação, conforme o caso:
(i) Envelope A –Garantia de Proposta:
ENVELOPE A –GARANTIA DE PROPOSTA
Edital de Concorrência nº ..../2019 – Concessão Administrativa de Iluminação Pública
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
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(ii) Envelope B – Habilitação:
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Edital de Concorrência nº .../2019 – Concessão Administrativa de Iluminação Pública
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(iii) Envelope C – Proposta Técnica:
ENVELOPE C– PROPOSTA TÉCNICA
Edital de Concorrência nº ..../2019 – Concessão Administrativa de Iluminação Pública
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
(iv) Envelope D – Proposta Econômica
ENVELOPE D – PROPOSTA ECONÔMICA
Edital de Concorrência nº ..../2019 – Concessão Administrativa de Iluminação Pública
DENOMINAÇÃO SOCIAL DA PROPONENTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER
NOME, ENDEREÇO, TELEFONE E E-MAIL DO(S) REPRESENTANTE(S) CREDENCIADO(S)
9.2. Somente serão aceitos envelopes apresentados de acordo com as especificações deste Edital.
9.3. Toda a documentação apresentada junto com os envelopes deverá ser encaminhada em 01 (uma) via original impressa, encadernada, com todas as folhas
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numeradas sequencialmente - inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, da primeira à última folha, independentemente da apresentação dos documentos em mais de um volume, de modo que a numeração reflita a quantidade de folhas de cada volume, bem como a quantidade total e a outra via digital. Esta documentação deverá estar redigida de forma clara e objetiva, sem condições, emendas, rasuras, entrelinhas ou obscuridades. Além disso, todos os envelopes e volumes deverão conter Termo de Abertura e Termo de Encerramento.
9.3.1. Toda a documentação que as Licitantes apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF. As planilhas do Plano de Negócios, além de PDF, deverão ser gravadas em software Excel (Windows), versão 97/2003 ou 2010, contendo fórmulas e cálculos que resultaram no fluxo de caixa das projeções financeiras, para conferência dos dados e dos valores apresentados em relação às condições e diretrizes exigidas neste Edital.
9.3.2. A apresentação em meio magnético nos termos do item 9.3.1 deverá corresponder a um “pendrive”, específico para a documentação com denominação de cada envelope e cada caderno, e integrará o conteúdo do respectivo envelope, devidamente fechado.
9.3.3. O “pendrive” deverá conter identificação e estar acompanhado de informação contendo o nome e endereço da Licitante, número e objeto do Edital e indicação de seu conteúdo.
9.3.4. No caso de divergência entre os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos. Os documentos gravados em PDF prevalecerão sobre as planilhas e demais arquivos editáveis.
9.3.5. Todos os documentos a serem apresentados deverão ser fornecidos em suas vias originais ou em cópias autenticadas, na forma da lei.
9.4. Toda a documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, idioma oficial do Brasil, observado o disposto no item 9.5 deste Edital.
9.5. Documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas e não acompanhados da respectiva tradução juramentada para a língua portuguesa e/ou não autenticados pelos respectivos consulados, não serão considerados para fins desta Licitação.
9.5.1. No caso de divergência entre o documento no idioma original e a tradução, prevalecerá o texto traduzido.
9.6. Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira, quando assim não vedado pelo Edital, terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da última taxa de câmbio comercial, divulgada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à abertura do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
9.7. Deverão ser adotados, para apresentação de documentos e das propostas, os modelos e formatos indicados neste Edital.
9.8. Eventuais falhas quanto a aspectos formais da documentação solicitada neste Edital, incluindo a Proposta Técnica, a Proposta Econômica e os Documentos de Habilitação, poderão ser sanados pela Comissão Especial de Licitação, por ato motivado, ou pelos próprios Licitantes, quando pertinente.
9.8.1. Para fins desta Licitação, considera-se falha ou defeito formal aquele que não desnature o conteúdo ou o objeto do documento apresentados e que, cumulativamente, permita verificar, com segurança, o teor da informação e veracidade do documento apresentado.
9.8.2. A ausência de documento obrigatório ou sua apresentação de maneira parcial ou equivocada não será considerada falha ou defeito formal.
9.8.3. As falhas passíveis de saneamento na documentação são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da Proposta Comercial.
9.9. Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta Licitação deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade, seja o prazo constante do próprio documento, o estabelecido por lei ou o fixado neste Edital.
9.9.1. Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, devendo o Licitante arcar com as consequências da ausência da documentação.
9.9.2. Todos os documentos que não tiverem prazo definido em seu próprio corpo, em lei ou neste Edital, serão considerados válidos se expedidos em até 90 (noventa) dias de antecedência à data de efetiva entrega dos documentos e propostas.
9.10. Todas as faculdades ou prerrogativas previstas neste Edital deverão ser exercidas dentro do respectivo prazo ou até o encerramento da respectiva fase do procedimento licitatório, conforme o caso. Os atos não exercidos ou exercidos fora do prazo previsto neste Edital não serão considerados para os fins desta Licitação, restando preclusa a respectiva faculdade ou prerrogativa que o suscitou.
10. CREDENCIAMENTO
10.1. Cada Licitante poderá credenciar até 2 (dois) Representantes da Licitante para fins de representação da Licitante perante o Poder Concedente e a Comissão Especial de Licitação em todos os atos necessários à participação e realização da Licitação.
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10.2. O credenciamento de Representantes da Licitante não garantirá a estes a prerrogativa de participar, intervir ou praticar atos fora das atribuições expressamente previstas neste Edital e na legislação.
10.3. Ao Representante da Licitante é permitido firmar todas as declarações e documentos referidos neste Edital, bem como praticar todos os demais atos autorizados ou solicitados pelo Edital, pelo Poder Concedente e pela Comissão Especial de Licitação.
10.4. Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar Representantes, observada a limitação quantitativa descrita no item 10.1 acima, bem como substituir ou revogar o credenciamento já realizado em outra sessão.
10.4.1. Tanto o credenciamento de novo Representante da Licitante, como a substituição ou revogação de representantes serão registrados na respectiva ata da sessão pública em que ocorridos.
10.5. Cada pessoa credenciada como Representante da Licitante somente poderá exercer a representação de uma única Licitante.
10.6. O credenciamento de Representantes da Licitante está condicionado à apresentação de documento de identidade e à comprovação de poderes para exercício da representação, nas seguintes formas, alternativamente:
(i) Contrato Social ou Estatuto Social em vigor, que comprove os poderes de representação da Licitante, acompanhados dos documentos necessários a tal prova, como a Ata de Eleição da atual Diretoria;
(ii) Procuração com poderes específicos para representação legal da Licitante nesta Licitação, outorgada por pessoa devidamente munida de poderes para tanto. Neste caso, a procuração deverá estar acompanhada de documentação comprobatória dos poderes do outorgante.
10.7. Para Licitantes estrangeiros, além da documentação exigida no item 10.7 deste Edital, que deverá obedecer ao regramento dos itens 9.4 e 9.5 do Edital e demais dispositivos aplicáveis, será também exigida a apresentação de prova de constituição de representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pela Licitante.
10.8. Todos os Licitantes, independente da forma como pretendam apresentar seus Representantes, deverão apresentar Carta de Credenciamento, nos moldes do modelo constante do Anexo IV deste Edital.
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11. GARANTIA DE PROPOSTA
11.1. Dentro do Envelope A, deverá ser comprovada a prestação de Garantia de Proposta pela Licitante, no valor mínimo de 1% (hum por cento) do valor estimado para contratação previsto no item 3.1..
11.2. A Garantia de Proposta poderá ser ofertada em uma das seguintes modalidades:
(i) Moeda corrente nacional;
(ii) Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional;
(iii) Seguro-garantia;
(iv) Fiança bancária; ou
(v) Combinação de duas ou mais das modalidades constantes dos itens (i) a (iv) acima.
11.3. É de integral responsabilidade dos Licitantes a prova de suficiência da Garantia de Proposta prestada para os fins desta Licitação.
11.4. A Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional deverá ser depositada no Banco do Brasil, Agência 0189-9, conta corrente nº 150.018-X, de titularidade da Prefeitura do Município de Pederneiras, inscrita no CNPJ sob o nº 46.189.718/0001-79
11.5. A prova de prestação da Garantia de Proposta prestada em moeda corrente nacional se dará via comprovante de realização do depósito bancário, devidamente autenticado pelo Banco recebedor.
11.6. A Garantia de Proposta prestada na modalidade Títulos da Dívida Pública do Tesouro Nacional deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil, acompanhado de comprovante de sua validade atual quanto à liquidez e valor.
11.7. A Garantia da Proposta apresentada na modalidade de seguro-garantia deverá ter vigência de 180 (cento e oitenta) dias e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia original, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice.
11.8. A Garantia de Proposta apresentada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido
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trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, devendo ser acompanhada da comprovação dos poderes de representação do responsável pela assinatura do documento.
11.8.1. A Garantia de Proposta prestada na forma do item 11.7 deste Edital deverá ser emitida em conformidade com o modelo constante do Anexo V deste Edital e ser apresentada em sua via original, devidamente registrada em Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
11.9. Os Licitantes que deixarem de prestar Garantia de Proposta ou que a prestarem em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital serão inabilitados e terão sua documentação e propostas devolvidas pela Comissão Especial de Licitação.
11.10. Encerrada esta Licitação, os Licitantes terão suas Garantias de Proposta devolvidas em até 15 (quinze) dias contados da data de assinatura do Contrato de Concessão ou a contar da data em que formalizado o término da Licitação, caso o Contrato de Concessão não venha a ser assinado por qualquer Licitante.
11.11. Caso o prazo de validade das Garantias de Proposta expire antes da assinatura do Contrato de Concessão, as Licitantes serão obrigadas a comprovar a renovação da respectiva Garantia de Proposta, às suas expensas, sob pena de inabilitação ou, se já superada esta fase, de impossibilidade da assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora.
11.11.1. No caso de renovação necessária da Garantia de Proposta após decorrido mais de 1 (um) ano a contar da publicação deste Edital, os valores das Garantias de Proposta deverão ser atualizados pelo IPCA, ou pelo índice que o substitua.
11.12. A Garantia de Proposta poderá ser executada:
(i) Caso a Licitante não mantenha sua proposta durante o período de validade estabelecido;
(ii) Caso a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, deste Edital e Anexos; ou
(iii) Caso a Adjudicatária deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
11.13. A Garantia de Proposta, prestada em qualquer das modalidades previstas neste Edital, não poderá conter Cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo Licitante quanto à participação nesta Licitação.
12. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Os Documentos de Habilitação serão apresentados na forma do item 9 deste Edital, dentro do Envelope B.
12.2. Os Licitantes deverão apresentar a documentação que comprove: Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Habilitação Técnica, nos termos deste Edital.
A. Habilitação Jurídica
12.3. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado, acompanhado das alterações posteriores, caso não tenham sido acompanhadas da consolidação do documento;
(ii) Prova de eleição dos Administradores da Licitante, devidamente registrada no órgão competente;
(iii) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
(iv) Minutas dos documentos constitutivos da Sociedade de Propósito Específico (Estatuto Social);
(v) Quando a licitante for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos: (a) comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários; (b) regulamento do fundo de investimento consolidado; (c) comprovante de registro do regulamento do fundo de investimento perante o Registro de Títulos e Documentos competente; (d) comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários; e (e) comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado a participar do certame;
(vi) Quando a Licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, um comprovante de autorização expressa e específica quanto à constituição e funcionamento da entidade de previdência complementar, concedida pelo órgão fiscalizador competente;
(vii) Quando a licitante for instituição financeira, deverá apresentar autorização de constituição e funcionamento concedida pela entidade reguladora competente.
12.4. As minutas dos documentos constitutivos da SPE, mencionadas no item 12.3.(iv) deste Edital, deverão refletir o entendimento entre os licitantes e não poderão ser modificadas para a constituição da SPE, salvo com prévia e expressa anuência da Prefeitura do Município de Pederneiras.
12.4.1. A SPE deverá ser constituída de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País, no Município de Pederneiras
12.5. No caso de participação via Xxxxxxxxx, junto aos documentos referidos no item 12.3 deste Edital, também deverá ser apresentado Compromisso de Participação em Consórcio e Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico.
12.5.1. Compromisso de Participação em Consórcio e Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico mencionado acima deverá estar assinado por todas as componentes do Consórcio e dispor, no mínimo, sobre o seguinte:
(i) Denominação e objetivos do consórcio (participação das empresas consorciadas na presente licitação);
(ii) Denominação, organização e objeto da futura SPE;
(iii) Qualificação das empresas compromissárias e distribuição das respectivas participações acionárias na futura SPE;
(iv) Compromisso expresso de constituição, caso vencedores da Licitação, de Sociedade por Ações, de acordo com as leis brasileiras, com sede e administração no País, no Município de Pederneiras;
(v) Compromisso de constituição da SPE de acordo com as regras estabelecidas neste edital e anexos, inclusive quanto à subscrição e integralização do capital social;
(vi) Compromisso de que a SPE obedecerá a padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC;
(vii) Indicação da empresa líder, observado o disposto no item 8.5.9 deste Edital, com expressa concessão de poderes para que a empresa líder seja a responsável pela realização de todos os atos que cumpram ao consórcio durante a Licitação, até a assinatura do Contrato de Concessão, inclusive com poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis, para concordar com condições, transigir, compromissar-se, assinar quaisquer papéis, documentos e instrumentos de contratação relacionados com o objeto desta Licitação;
(viii) Previsão de responsabilidade solidária entre as consorciadas por todos os atos praticados em consórcio relacionados à Licitação, assumindo integralmente todas as obrigações contidas nas Propostas Técnica e Econômica apresentada pelo consórcio desde a fase de licitação até a constituição da SPE.
B. Regularidade Fiscal, Previdenciária e Trabalhista
12.6. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
(ii) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
(iii) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa aos Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive o INSS;
(iv) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
(v) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos Mobiliários;
(vi) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS
(vii) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
C. Habilitação Econômico-Financeira
12.7. Os Licitantes deverão apresentar:
(i) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados pelo IPCA, quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta; caso os valores sejam atualizados, a memória de cálculo deverá acompanhar a documentação exigida neste item;
(ii) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo Distribuidor Judicial da Comarca onde a Licitante for sediada. No caso de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial deverão apresentar as declaração exigidas nos subitens iv e v do item E – Declarações.
(iii) Quando a licitante for uma entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, declaração de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social;
(iv) Quando a Proponente for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, Certidão negativa de falência da administradora e gestora do fundo, expedida pelo(s) cartório(s) de distribuição da sede das mesmas.
(v) Prova de que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, a Licitante possuía patrimônio líquido de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação previsto no item 3.1..
12.8. O balanço patrimonial referido no subitem 12.7.(i) deste Edital deverá ter sido registrado na Junta Comercial ou em outro órgão competente, estar acompanhado do relatório dos auditores independentes, quando legalmente exigido, e assinado pelo Representante Legal da Licitante e por Xxxxxxxx devidamente habilitado.
12.8.1. As empresas estrangeiras deverão submeter os documentos referidos no item 12.7.(i), certificados por um contador registrado na entidade profissional competente, se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem.
12.8.2. Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar, a comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos.
12.9. Para os Licitantes reunidos em consórcio, o valor do patrimônio líquido mínimo a ser comprovado, nos termos do item 12.7.(v) acima, deverá ser 30% (trinta por cento) superior ao quanto exigido dos Licitantes individuais.
12.10. Os valores expressos em moeda estrangeira serão convertidos em reais (R$), para os fins de comprovação do patrimônio líquido, mediante aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil, referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
12.11. Os Licitantes deverão comprovar o atendimento aos indicadores mencionados neste item, através de demonstrativo de cálculo, tomando por base o balanço patrimonial do último exercício, utilizando as fórmulas a apresentadas a seguir:
12.11.1 - Liquidez Geral – LG
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
12.11.2 - Solvência Geral – SG
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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12.11.3 - Liquidez Corrente – LC
Ativo Circulante
LC =
Passivo Circulante
12.11.4 - O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui Capital Social integralizado de no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado para contratação previsto no item 3.1, conforme Instrução Normativa nº 01, de 05 de janeiro de 2015.
D. Habilitação Técnica
12.12. Os Licitantes deverão apresentar registro ou inscrição da empresa no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA do local de sua sede, com validade na data de apresentação da DOCUMENTAÇÃO. No caso de CONSÓRCIO, pelo menos uma das empresas consorciadas deverá apresentar o registro em questão;
12.13. Os Licitantes deverão apresentar atestado(s) de capacitação técnica emitido(s)em nome do Licitante ou membro do Consórcio, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação dos seguintes serviços :
12.13.1. Manutenção em redes de distribuição de energia, com intervenções viárias, em rede energizadas, de forma contínua e com fornecimento de materiais;
12.13.2. Implantação de luminárias de iluminação pública em rede aérea energizada, com intervenções viárias ;
12.13.3. Implantação e operação de sistema informatizado para o gerenciamento de parque de iluminação pública;
12.13.4. Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistema de iluminação pública.
12.14. A experiência exigida para fins de habilitação técnica também poderá ser comprovada por meio de atestados emitidos em nome de empresa controlada, controladora e/ou coligada, nos termos definidos na Lei Federal nº 6.404/1976 e de empresa matriz estrangeira de filial brasileira, bem como de empresas sob controle comum, direta ou indiretamente, desde que todas essas situações sejam devidamente comprovadas e vigorem desde data anterior à da publicação do presente Edital.
12.15. No caso de alterações ou sucessões societárias, bem como de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
12.16. Os atestados a serem apresentados pelos Licitantes deverão ser fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado contratantes do objeto atestado, devendo o atestado ser fornecido em papel timbrado do declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da Comissão Especial de Licitação.
12.16.1. A exigência de comprovação de que os serviços foram executados em contato com rede energizada da Concessionária distribuidora de energia elétrica se justifica, pois o desligamento e a retirada de luminárias antigas com implantação e ligação de novas luminárias com tecnologia LED se darão sempre com a rede da CPFL energizada, nas proximidades de rede ligada, com mais de 13.000 (treze mil) volts;
12.16.2. A exigência de comprovação de que os serviços foram executados com intervenções viárias se justifica, pois todos os serviços serão executados ao longo das vias públicas do Município, com uso de equipamentos de guindar, atuando nas proximidades e muitas vezes até sobre transeuntes e veículos, sendo necessárias interdições temporárias dessas circulações inclusive nas avenidas de acesso à cidade de – em que se misturam com trânsito de rodovias, mostrando-se prudente contratar-se empresa com essa qualificação.
12.17. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
(i) Objeto;
(ii) Características e descrição das atividades e serviços desenvolvidos;
(iii) Valor total do empreendimento e valor de participação da Xxxxxxxxx, quando pertinente;
(iv) Datas de início e de término da realização das atividades e serviços, quando pertinentes;
(v) Datas de início e término da participação da empresa no Consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de Consórcio;
(vi) Razão social do emitente; e
(vii) Nome e identificação do signatário.
(viii) Demais informações pertinentes.
12.18. Os Licitantes deverão apresentar Certidão (ões) de Acervo Técnico - CAT, devidamente emitida(s) pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em nome de profissional de nível superior – Engenheiro-, que comprove a prestação dos seguintes serviços :
(i) Manutenção de pontos de iluminação pública, de forma contínua e com fornecimento de materiais, com intervenções viárias, em redes energizadas;
(ii) Instalação de luminárias de iluminação pública em rede aérea energizada , com intervenções viárias;
(iii) Implantação e operação de sistema informatizado para o gerenciamento de parque de iluminação pública;
(iv) Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia elétrica, de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistema de iluminação pública.
12.19. O profissional detentor da(s) Xxxxxxxx(ões) citadas no subitem 12.18 deverá possuir vínculo com o Licitante, na data de apresentação da proposta, conforme uma das situações relacionadas a seguir, comprovada pela juntada de cópia autenticada do documento comprobatório correspondente :
(i) Fazer parte do quadro permanente do Licitante : ficha de registro de empregados ou registro em carteira profissional;
(ii) Profissional autônomo contratado pela empresa: contrato correspondente ;
(iii) Proprietário, sócio ou administrador da empresa : ato constitutivo ou documento de deliberação dos sócios onde constem as funções e os limites dos poderes do administrador.
E. Declarações
12.20. Junto com os demais Documentos de Habilitação, as Licitantes deverão apresentar as seguintes declarações:
(i) Declaração de compromisso de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme modelo constante do Anexo VI deste Edital;
(ii) Declaração de que a Licitante não se encontra em processo de (i) falência,
(ii) recuperação judicial ou extrajudicial (iii) liquidação judicial ou extrajudicial, (iv) insolvência, (v) administração especial temporária ou (vi) intervenção, conforme modelo constante do Anexo VII deste Edital;
(iii) As empresas em recuperação judicial deverão apresentar declaração de ciência de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a Licitante está cumprindo o Plano de Recuperação Judicial;
(iv) As empresas em recuperação extrajudicial deverão apresentar declaração de ciência de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial
(v) Declaração quanto à inexistência de fato impeditivo em participar de licitação ou contratar com a Administração Pública Municipal, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital;
(vi) Declaração, conforme modelo constante do Anexo IX deste Edital, de que o Licitante (a) se sujeita a todas as condições do Edital; (b) tem pleno conhecimento dos serviços de operação e manutenção objeto da Concessão; (c) tem pleno conhecimento do local e respectivas condições do acervo atual de iluminação pública; (d) responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e das propostas apresentadas; e (e) recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações decorrentes da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
(vii) Declaração de capacidade financeira constante do Anexo X deste Edital. A Licitante deverá declarar que dispõe ou tem capacidade de obter recursos financeiros suficientes para cumprir as obrigações de aporte de recursos próprios e obtenção de recursos de terceiros necessários à consecução do objeto da PPP, inclusive para integralização no capital social da SPE nos montantes definidos neste Edital e anexos, até a data de assinatura do Contrato de Concessão, caso vencedora desta Licitação. Nesta Declaração não deverá ser mencionada qualquer indicação ao valor da Proposta Econômica da Licitante.
12.21. Todas as declarações constantes do item 12.21 deste Edital deverão ser apresentadas individualmente, por cada Licitante ou membro de Consórcio, com exceção das declarações constantes dos subitens 12.21.(iv) e 12.21.(v) que, no caso de participação em consórcio, poderão ser emitidas pelo próprio Xxxxxxxxx.
12.22. As declarações deverão ser assinadas por quem detenha poderes de representação da Licitante ou pelo Representante da Xxxxxxxxx, para os fins da Licitação.
13 PROPOSTA TÉCNICA
13.1 O volume da Proposta Técnica deverá ser acompanhado da Carta de Apresentação devidamente assinada, conforme modelo constante do Anexo XIII.
13.2 A Proposta Técnica deverá ser elaborada de acordo as regras, diretrizes e indicativos do Anexo XIV, cuja inobservância implicará a desclassificação da Licitante.
13.3 O volume da Proposta Técnica deverá conter Cronograma com indicação dos principais marcos estabelecidos no item 1 do Anexo I do presente Edital para os investimentos e serviços objeto da presente concessão administrativa.
14 PROPOSTA ECONÔMICA
14.1. A Proposta Econômica será apresentada na forma do item 10 deste Edital, dentro do Envelope D e observará as condições estipuladas nos itens a seguir.
14.2. A Proposta Econômica será formalizada pelo valor da Contraprestação Anual que a Licitante espera receber da Prefeitura do Município de Pederneiras, ao longo da concessão, a partir do 5o ano da concessão.
14.2.1. Os valores das demais Contraprestações Anuais a serem pagas pela Prefeitura representam os seguintes percentuais do valor proposto:
PERÍODO | CONTRAPRESTAÇÃO ANUAL (VALOR RELATIVO) |
ANO 01 | 60% |
ANO 02 | 70% |
ANO 03 | 80% |
ANO 04 | 90% |
ANO 05 ao ANO 23 | 100% (*) |
(*) Valor a ser proposto pela Licitante
14.2.2. O valor da Contraprestação Anual a ser proposto não poderá ser maior que o valor máximo estabelecido pela Prefeitura do Município de Pederneiras no subitem 14.3 (ii).
14.2.3. Os valores propostos para as Contraprestações Anuais na Proposta Econômica da Licitante deverão estar em conformidade com o Plano de Negócios apresentado.
14.3. A Proposta Econômica deverá obedecer ao modelo constante do Anexo XI deste Edital e deverá considerar:
(i) Que a Proposta Econômica é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Que a Proposta Econômica deverá considerar como valor máximo para a Contraprestação Anual, ao longo do período de concessão a partir do quinto ano de concessão, o valor correspondente a R$ 2.933.000,00 / ano (dois milhões, novecentos e trinta e três mil reais);
(iii) Que a Proposta Econômica terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da apresentação da documentação e propostas;
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(iv) Que a Proposta Econômica deverá considerar todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão, observando- se o disposto nas Diretrizes do Plano de Negócios, Anexo XV;
(v) Que a Proposta Econômica levará em consideração todos os riscos assumidos pelo Parceiro Privado no Contrato de Concessão, conforme a minuta constante do Anexo III deste Edital;
(vi) Que a Proposta Econômica considerará o prazo de 23 (vinte e três) anos da Concessão, a partir da assinatura do Termo de Transferência Inicial;
(vii) Que a Proposta Econômica considerará todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do Contrato de Concessão, conforme descrito nos Anexos I e III deste Edital;
(viii) Que a Proposta Econômica deverá considerar que, durante o Período de Investimentos, o Parceiro Privado fará jus à Contraprestação Anual na proporcionalidade definida no subitem 14.2.1..
14.3.1. Para efeito de julgamento das Propostas, os valores estabelecidos no item
14.3 (ii) acima serão atualizados até o mês da apresentação das propostas, por meio da aplicação do IPCA.
14.3.2. Na hipótese de, até a data de julgamento das propostas, não ter sido divulgado o índice correspondente ao mês da apresentação das propostas, a atualização será calculada através de projeção, por meio da aplicação da última variação mensal conhecida do referido índice.
14.4. No Envelope D, a Licitante deverá apresentar também declaração de instituição financeira, nacional ou estrangeira, listada no último Relatório dos 50 (cinquenta) maiores Bancos – Critério de Ativo Total menos Intermediação, emitido trimestralmente pelo Banco Central do Brasil, emitida no papel timbrado da referida instituição e com a devida comprovação dos poderes do seu signatário, declarando a viabilidade da Proposta Econômica e do Plano de Negócios da Licitante, declarando ainda, sob pena de responsabilidade, que:
(i) Examinou o Edital, o Plano de Negócios da Licitante e sua Proposta Econômica;
(ii) Considera que a Proposta Econômica e o Plano de Negócios têm viabilidade econômica;
(iii) Considera viável a obtenção dos financiamentos necessários ao cumprimento das obrigações da futura Concessionária, nos montantes e nas condições apresentadas pela Licitante.
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15 PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO
15.1 No dia e horário designados, a Sessão Pública da Licitação será aberta e terá a seguinte ordem: (i) entrega dos Envelopes; (ii) credenciamento dos representantes legais das Licitantes; (iii) verificação da Garantia de Proposta; (iv) verificação dos Documentos de Habilitação; (v) análise das Propostas Técnicas; (vi) análise das Propostas Econômicas; (vii) atribuição da Nota Final e classificação final das Licitantes. Ao final, será publicado o resultado da Licitação, conforme abaixo explicitado.
A. Entrega dos Envelopes
15.2 A documentação e propostas, Envelopes A, B, C e D referidos neste Edital, contendo a Garantia de Proposta, os Documentos de Habilitação, a Proposta Técnica e a Proposta Econômica, respectivamente, deverão ser entregues, na data, hora, local e forma estipulados neste Edital.
15.3 Após declarado o encerramento do recebimento da documentação e proposta pela Comissão Especial de Licitação, nenhum outro documento será recebido para os fins da Licitação, não cabendo qualquer direito de reclamação por Licitantes ou interessados.
B. Credenciamento
15.4 Recebidas a documentação e propostas e aberta a Sessão Pública, terá início o credenciamento dos representantes das Licitantes junto à Comissão Especial de Licitação, conforme regramento e requisitos do item 10 deste Edital.
15.4.1 Os documentos de credenciamento deverão ser apresentados fora dos Envelopes referidos neste Edital, diretamente à Comissão Especial de Licitação, quando assim solicitado na Sessão Pública.
15.4.2 Na abertura de qualquer Sessão Pública instaurada para a realização ou prosseguimento desta Licitação, poderão os Licitantes credenciar Representantes da Licitante, observada a limitação quantitativa constante do item 10.1 acima, bem como substituir ou revogar credenciamento já realizado em outra sessão, nos termos deste Edital.
15.4.3 Os Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para credenciamento de Representantes da Licitante não serão desclassificados, porém, não terão seus representantes credenciados, restando impedidos de exercer as faculdades e direitos inerentes ao Representante da Licitante.
15.4.4 O credenciamento de representante da Licitante não constitui condição para o recebimento dos envelopes.
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C. Garantia de Proposta
15.5 Encerrada a fase de Credenciamento, serão abertos os Envelopes A das Licitantes, para fins de verificação e prestação de Garantia de Proposta, observados os requisitos e regramento constantes no item 11 deste Edital.
15.6 As Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para prestação da Garantia de Proposta serão inabilitadas.
15.7 Caso todas as Licitantes declinem expressamente do direito de recorrer, serão abertos na mesma sessão pública os envelopes correspondentes aos Documentos de Habilitação. Do contrário, será concedido prazo regular de 5 (cinco) dias úteis para eventual apresentação de recurso, observado o regramento legal e deste Edital a esse respeito.
D. Verificação dos Documentos de Habilitação
15.8 Ultrapassada a fase de verificação das Garantias de Proposta, inclusive com decisão sobre eventuais recursos, passa-se à próxima fase da Licitação: verificação da habilitação das licitantes.
15.9 Os Documentos de Habilitação serão abertos e rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo em seguida juntados ao respectivo processo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital (itens 9 e 12).
15.10 A habilitação obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste Edital, sendo considerada inabilitada a Licitante que apresentar os Documentos de Habilitação em desconformidade com o disposto no presente Edital e na legislação vigente.
15.10.1 No caso de inabilitação de Licitante nos termos do item 15.10 deste Edital, a Comissão Especial de Licitação encerrará a Sessão Pública e concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados da data de lavratura da Ata da respectiva Sessão Pública, exceto se todas as Licitantes declinem expressamente do direito de recorrer.
15.10.2 Caso as Licitantes declinem expressamente do direito de recorrer, nos termos do item 15.10.1 acima, poderão ser abertos na mesma sessão pública os envelopes correspondentes à Proposta Técnica, a critério da Comissão Especial de Licitação.
E. Proposta Técnica
15.11 Ultrapassada a fase de verificação dos Documentos de Habilitação, inclusive com decisão sobre eventuais recursos, serão analisadas as Propostas Técnicas. A documentação será rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo tal documentação, em seguida, juntada ao processo de Licitação.
15.12 A etapa de pontuação das Propostas Técnicas será feita com base nos parâmetros e regras definidos no Anexo XIV, com a atribuição de uma Nota Técnica para cada Licitante, considerado o cumprimento de cada uma das exigências ali consignadas.
15.13 Estará automaticamente desclassificada:
15.13.1 A Proponente cuja Proposta Técnica não atingir nota mínima igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) dos pontos possíveis;
15.13.2 A Proponente cuja Proposta Técnica tenha recebido pontuação igual a 1 (um) em quaisquer alíneas das notas técnicas parciais X0, X0 x X0;
15.13.3 A Proponente que descumprir alguma das exigências ou requisitos previstos no Anexo XIV;
15.13.4 A Proponente cuja Proposta Técnica contenha qualquer referência ao conteúdo da Proposta Econômica.
15.14 A Nota Técnica obtida por cada Licitante será o critério para aferir sua Nota Final, conforme o item 15.18 deste Edital.
15.15 Proferida a decisão quanto à pontuação das Propostas Técnicas, as Proponentes terão direito de vista da respectiva documentação e será aberto prazo para eventual recurso.
15.16 Caso todas as Licitantes declinem expressamente do direito de recorrer, poderão ser abertos na mesma sessão pública os envelopes correspondentes às Propostas Econômicas, nos termos dos itens 15.17 e seguintes.
F. Proposta Econômica
15.17 Serão abertos os Envelopes referentes à Proposta Econômica dos Licitantes que tiverem suas Propostas Técnicas classificadas. A documentação será rubricada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, facultada a rubrica aos Representantes das Licitantes que estiverem presentes, sendo tal documentação, em seguida, juntada ao processo respectivo, verificada a adequação quanto à forma e condições estabelecidas neste Edital (itens 9 e 14). As propostas serão então classificadas em ordem crescente de acordo com o valor proposto para a Contraprestação Anual ao longo do período de concessão.
15.17.1 Os Licitantes que não cumprirem com os requisitos mínimos para apresentação da Proposta Econômica, nos termos do item 14 deste Edital serão automaticamente desclassificados da Licitação.
15.17.2 A atribuição da Nota Econômica às propostas será feita por meio da seguinte fórmula:
NE =100 x Vmáx – 90 x Vmín –10 x VP Vmáx - Vmín
Em que:
• NE = Nota Econômica da Licitante;
• Vmáx = Maior valor de Proposta da Contraprestação Anual;
• Vmín = Menor valor de Proposta da Contraprestação Anual, desde que atenda ao disposto no art. 48 da Lei Federal nº 8666/93;
• VP = Valor da Contraprestação Anual ofertada pela Licitante em análise.
G. Atribuição da Nota Final e Classificação Final das Licitantes
15.18 Atribuídas as Notas Técnicas e as Notas Econômicas de cada Licitante, a Comissão Especial de Licitação promoverá o cálculo da Nota Final de cada Licitante da seguinte maneira:
NF = 6 x NT + 4 x NE 10
Em que:
• NF = Nota Final;
• NT = Nota Técnica calculada conforme Anexo XIV deste Edital;
• NE = Nota Econômica calculada conforme 15.17.2 acima.
15.19 Feito o cálculo das Notas Finais de cada Licitante, a Comissão Especial de Licitação divulgará a classificação final das Proponentes, iniciada com a Proponente com maior Nota Final e, a partir daí, em ordem decrescente.
15.19.1 A Proponente com maior Nota Final será declarada a vencedora da Licitação.
15.19.2 Da decisão mencionada no item 15.19.1 acima, a Comissão Especial de Licitação concederá prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de recurso, contados da data de lavratura da Ata da respectiva Sessão Pública ou da publicação da decisão na IOMP.
H. Publicação do resultado da Licitação
15.20 O resultado da Licitação será publicado na IOMP.
15.21 Além do procedimento acima mencionado, esta Licitação deverá observar as seguintes disposições gerais:
15.21.1 Em qualquer fase da Licitação será possível o saneamento de falhas com vistas à complementação de insuficiências ou para correções de caráter formal na documentação entregue, desde que a Licitante possa satisfazer às exigências dentro de 5
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(cinco) dias úteis a contar da notificação da Comissão Especial de Licitação e observado o item 9.9 deste Edital e seus subitens.
15.21.2 A ausência de qualquer das declarações exigidas da Licitante neste Edital poderá, a critério da Comissão Especial de Licitação, ser suprida por declaração formal e escrita da Xxxxxxxxx, de igual teor, entregue na própria sessão pública e deverá ser expressamente registrada em Ata.
15.21.3 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as Sessões Públicas de recebimento e abertura de envelopes, a serem devidamente assinadas pelos representantes da Comissão Especial de Licitação.
15.21.4 Nas Sessões Públicas, os Representantes das Licitantes serão convidados a rubricar os documentos recebidos, bem como a assinar as Atas das Sessões.
15.21.5 À Comissão Especial de Licitação é facultado promover, em qualquer fase de Licitação, diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da documentação e/ou proposta.
15.21.6 A Comissão Especial de Licitação poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as Sessões Públicas após o recebimento e/ou abertura de Envelopes, promovendo a análise da documentação e das propostas na própria Sessão Pública ou em sessão própria entre os membros da Comissão Especial de Licitação. Em qualquer das hipóteses, a Comissão Especial de Licitação sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
15.21.7 Os Licitantes eventualmente desclassificados ou inabilitados nesta Licitação, após decisão definitiva em recurso, se for o caso, terão seus respectivos Envelopes, que não tiverem sido abertos no curso das etapas do processo licitatório, devolvidos intactos, em até 15 (quinze) dias, mediante pedido formal a ser encaminhado à Prefeitura do Município de Pederneiras, após o encerramento desta Licitação.
15.21.8 Não apresentado o pedido em até 60 (sessenta) dias do encerramento desta Licitação, os documentos serão destruídos pela Prefeitura do Município de Pederneiras, sem qualquer direito de reivindicação pelos Licitantes.
16 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
16.1 Declarado o vencedor da Licitação pela Comissão Especial de Licitação, considerado o julgamento ou decurso do prazo para recursos, o processo será encaminhado ao Prefeito de Pederneiras que poderá:
(i) Determinar a emenda de irregularidade sanável, se houver, no processo licitatório;
(ii) Homologar o resultado da Licitação;
(iii) Revogar a Licitação, se necessário, em função do interesse público, de forma motivada;
(iv) Anular a licitação, se necessário e de maneira motivada, por vício comprometedor da legalidade do certame;
(v) Adjudicar o objeto da licitação, declarando por ato formal o seu vencedor.
16.2 O Contrato resultante da presente Licitação será celebrado entre o Poder Concedente, representado pela Prefeitura do Município de Pederneiras, e a SPE a ser constituída pelo Adjudicatário.
16.3 Adjudicado o objeto da Licitação, o Adjudicatário será convocado, mediante publicação no IOMP, para assinar o Contrato de Concessão em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma única vez por período adicional de 30 (trinta) dias, a critério do Poder Concedente.
16.4 Em cumprimento ao disposto na Resolução nº 8/2008 e na Instrução nº 01/2008 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a Concessionária deverá assinar, juntamente com o instrumento contratual, o Termo de Ciência e de Notificação conforme Anexo XII deste Edital.
16.5 Em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do Contrato de Concessão, o Adjudicatário deverá:
(i) Comprovar que prestou Garantia de Execução, nos termos, forma e valores da minuta do Contrato de Concessão, Anexo III deste Edital;
(ii) Apresentar seu Plano de Seguros;
(iii) Demonstrar que constituiu a SPE, nos exatos termos da minuta apresentada pela Licitante na fase de análise dos Documentos de Habilitação, com a correspondente certidão da Junta Comercial competente, cópia do Estatuto Social com a chancela da Junta Comercial, bem como o respectivo comprovante de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
(iv) Comprovar que integralizou no capital social da SPE, em moeda corrente nacional, no mínimo, 10% ( dez por cento ) do valor do Contrato;
(v) Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo: (a) descrição dos tipos de ações; (b) acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação; (c) indicação da composição societária da Concessionária, conforme aplicável, e de suas Controladoras, até o nível das pessoas físicas; (d) acordos de acionista da SPE, quando existentes; (e) identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos, e dos órgãos da Administração da SPE; (f) compromisso com
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princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e (g) identificação de Partes Relacionadas;
(vi) Demonstrar que mantém todas as exigências de habilitação previstas neste Edital.
(i) Comprovação do pagamento, à empresa Companhia Paulista de Desenvolvimento-CPD, CNPJ: 67.646.422/0001-00, em virtude da realização de estudos de viabilidade técnica, econômica e jurídica para a implantação de PPP - Parceria Público privada para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da rede de iluminação pública do município de Pederneiras, em conformidade com o artigo 21 da Lei Federal nº 8.987/95, do valor de R$ 380.820,00 (trezentos e oitenta mil, oitocentos e vinte reais), por meio de depósito na conta 13.002600-4, agência nº 0134, do Banco Santander (033).
(ii) O valor a ser ressarcido será reajustado, a partir da data da primeira publicação deste Edital até a data efetiva do pagamento, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor divulgado mensalmente pela FIPE- Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas.
16.6 O não atendimento à convocação por parte do Adjudicatário, para assinatura do Contrato de Concessão, ou a sua recusa injustificada em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das demais penalidades legais.
16.7 Ocorrendo a hipótese prevista no item 16.6, poderá o Poder Concedente convocar os Concorrentes remanescentes, na ordem de classificação, para assumir o Contrato de Concessão em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a licitação.
16.8 A Concessionária deverá observar as diretrizes estabelecidas no Contrato de Concessão e obriga-se a manter, durante toda a sua execução, a capacidade técnica, idoneidade financeira e regularidade jurídica e fiscal necessárias à assunção do serviço.
17 RECURSOS ADMINISTRATIVOS
17.1 Eventuais Recursos Administrativos deverão ser interpostos mediante petição devidamente fundamentada, dirigida à Comissão Especial de Licitação, observando-se o rito e demais regras a respeito dos recursos previstas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
17.2 Os recursos deverão ser protocolados no endereço da Prefeitura do Município de Pederneiras, na Rua Siqueira Campos, nº S-64
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18 SOCIEDADE DE PROPÓSITO ESPECÍFICO
18.1 A Concessionária será uma SPE, na forma de sociedade por ações, constituída de acordo com a lei brasileira, com a finalidade exclusiva de executar e cumprir o objeto da Concessão.
18.1.1 A SPE poderá, após encerrada a fase de investimentos para modernização, otimização, expansão, operação e manutenção dos ativos de iluminação pública, assumir a forma de companhia aberta, com valores mobiliários negociados no mercado, observadas as regras do Contrato de Concessão.
18.1.2 Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas pelo Contrato de Concessão, às quais estará também vinculada, podendo subcontratar terceiros para a prestação dos serviços inerentes à concessão, conforme o regramento do Contrato de Concessão.
18.1.3 A SPE deverá ter sede e foro no Município de Pederneiras.
18.1.4 A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, baseadas na Lei Federal nº 6.404/1976, nas normas expedidas pelo Conselho Federal de Contabilidade – CFC e nas Interpretações, Orientações e Pronunciamentos do Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC.
18.1.5 No instrumento de constituição da SPE deverá constar expressa previsão de delegação do poder decisório da SPE ao interventor indicado pelo Poder Concedente, no caso de intervenção.
18.1.6 Para fins de atendimento do item 18.1, a licitante individual poderá constituir subsidiária integral.
18.1.7 Na hipótese de a Concessionária ter se apresentado na forma de Consórcio, a SPE deverá ser constituída com as mesmas participações acionárias descritas no Compromisso de Participação em Consórcio e Promessa de Constituição de Sociedade de Propósito Específico, nos termos do item 12.5.1 deste Edital.
18.2 O capital social mínimo da Concessionária será o correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, previsto no item 3.1..
18.2.1 A Concessionária não poderá, durante o Prazo da Concessão, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura do Município de Pederneiras.
18.3 O exercício social da Concessionária e o exercício financeiro do Contrato de Concessão coincidirão com o ano civil.
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18.4 A Concessionária poderá oferecer em garantia, nos termos da minuta do Contrato de Concessão, os direitos emergentes da Concessão, para obtenção de financiamentos relacionados a investimentos de interesse dos serviços objeto desta Concessão, desde que não seja comprometida a continuidade e a adequada prestação dos serviços, o que deverá ser devidamente informado e comprovado perante a Prefeitura do Município de Pederneiras.
18.5 A Concessionária não poderá, durante todo o prazo da Concessão, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do Poder Concedente, seja por meio de modificação da composição acionária e/ou por meio de implementação de acordo de acionistas, salvo nas hipóteses de transferência aos financiadores do projeto, nos moldes do disposto na minuta do Contrato.
18.6 A Concessionária, na relação com seus empregados, deverá respeitar os acordos e convenções coletivas de trabalho vigentes no âmbito do Município de Pederneiras, inclusive com observância e aplicação do piso salarial e das demais cláusulas financeiras e sociais, sem prejuízo das demais normas vigentes.
18.7 A Concessionária se vincula pelos atos praticados na operação da Concessão, pelo prazo da Concessão; ao disposto no Contrato de Concessão, neste Edital; à documentação por ela apresentada e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial que a ela se aplique.
19 DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1 A Comissão Especial de Licitação poderá proceder com inspeções, auditorias e realizar ou determinar diligências a qualquer tempo, bem como valer-se do assessoramento técnico de terceiros contratados para este fim, para, se for o caso, esclarecer dúvidas e conferir informações e registros oferecidos pelos Licitantes.
19.2 Os Licitantes, sempre que solicitado, deverão disponibilizar para a Comissão Especial de Licitação seus livros e registros contábeis e fiscais, quando houver necessidade de comprovação de dados para a correta avaliação, certificação e comprovação da situação financeira dos Licitantes, suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes deste Edital.
19.3 A Comissão Especial de Licitação dará ciência das decisões pertinentes a esta Licitação por meio de publicações na IOMP, fazendo inclusive constar destas publicações eventuais desistências do direito de recorrer, resultantes do exercício, pelos Licitantes, do previsto no do art. 43, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93.
19.4 Os estudos e levantamentos prévios disponibilizados pelo Poder Concedente são meramente indicativos, sendo lícito aos Licitantes a realização de estudos próprios para a elaboração de suas Propostas.
19.5 O Poder Concedente poderá revogar ou anular esta licitação nos termos do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
19.6 Qualquer modificação neste Edital exigirá divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto na hipótese de a retificação não alterar a formulação das propostas.
19.7 A apresentação da proposta implica a aceitação plena e total das condições deste Edital.
19.8 A qualquer momento, poderá o Poder Concedente ou a Comissão Especial de Licitação, por despacho motivado, excluir do processo licitatório qualquer Licitante, caso tenha ciência de fato ou circunstância que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira para participar desta Licitação.
19.9 Em especial se constatada inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira do Adjudicatário, o Poder Concedente poderá requerer indenização pelos prejuízos a ele causados, inclusive com a execução da Garantia de Proposta, sem prejuízo das sanções anteriormente previstas.
XXXXXXXXXXX, ..... de de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ANEXO I
ANTEPROJETO/TERMO DE REFERÊNCIA COM DETALHAMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
Este Anteprojeto/Termo de Referência, destina-se à descrição das obras e serviços da PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA POR MEIO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA PARA A MODERNIZAÇÃO, OTIMIZAÇÃO, EXPANSÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA
INFRAESTRUTURA DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA em toda área territorial do Município de Pederneiras/SP.
Contém um conjunto de informações que permitem a compreensão do objeto da PPP e das condições de implantação e bem como contempla as especificações mínimas para a prestação dos serviços adequados, que deverão ser prestados no parque de iluminação pública municipal.
1. OBJETO
O objeto do Edital é a Concessão Administrativa para Modernização, Otimização, Expansão, Operação e Manutenção do Sistema de Iluminação Pública em toda área territorial do município, compreendendo:
a) Migração de 100% dos pontos de Iluminação Pública, correspondentes a 7.908 pontos, para luminárias com tecnologia LED em até 36 (trinta e seis) meses a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial, considerando a substituição de um terço da quantidade de luminárias de cada tipo ao ano.
b) Implantação, no prazo de 365 ( trezentos e sessenta e cinco ) dias a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial, de novos pontos de iluminação pública, limitados a 1,0% do parque de iluminação pública de referência, correspondentes a 79 pontos, para atendimento de demanda reprimida indicada pelo Poder Concedente (ver tabela a seguir). O prazo limite para apresentação dos projetos de engenharia para obras de expansão será de 04 ( quatro ) meses a partir da celebração do Termo de Transferência Inicial;
c) Implantação, a partir do 2º ano, de novos pontos de iluminação pública em cada ano do período de concessão limitados a 0,5% ao ano sobre o parque do ano precedente para atendimento da demanda originada pelo crescimento vegetativo;
d) Redução estimada de 52% (cinquenta e dois por cento) no consumo anual de energia elétrica com iluminação pública relativamente ao ano anterior ao da data de assinatura do Contrato de Concessão, a partir do 36o (trigésimo sexto) mês da concessão, contados da mesma data, devendo ser atendidas as seguintes metas:
- 17 % de redução anual estimada no consumo de energia a partir do 1º ano;
- 35 % de redução anual estimada no consumo de energia a partir do 2º ano;
- 52 % de redução anual estimada no consumo de energia a partir do 3º ano.
NOTA : O Valor de referência do consumo de energia elétrica com iluminação Pública é de 6.660 MWh/ano.
e) Execução dos serviços de manutenção da rede de iluminação pública do município com início em até 30 (trinta) dias contados da data de celebração do Termo de Transferência Inicial com apresentação, em até 60 ( sessenta ) dias da mesma data, dos planos de Manutenção Corretiva, Preventiva e Preditiva para todos os pontos de iluminação pública do Município;
f) Implantação em até 12 (doze) meses, contados da data de celebração do Termo de Transferência Inicial, de programa de inspeção de qualidade nos equipamentos a serem instalados nas redes de iluminação do município;
g) Implantação de plano de manejo e destinação dos resíduos e equipamentos em desuso prevendo descarte que elimine a possibilidade de derramamento de substâncias nocivas ao meio ambiente. A implementação do plano deverá ser efetivada em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de celebração do Termo de Transferência Inicial;
h) Implantação em até 180 (cento e oitenta dias) dias da data de celebração do Termo de Transferência Inicial de um sistema de gestão dos serviços de iluminação pública do município;
i) Implantação em até 90 (noventa) dias da data de celebração do Termo de Transferência Inicial de um Serviço de Atendimento aos Usuários;
j) Execução de Iluminação de Destaque e Iluminação de Eventos abrangendo o desenvolvimento de projetos específicos para a valorização, por meio de iluminação, de equipamentos urbanos de destaque, e para fornecimento de sistemas de iluminação para eventos realizados no Município, conforme solicitação do PODER CONCEDENTE.
A implantação de novos pontos de iluminação pública para atendimento da demanda reprimida e da originada pelo crescimento vegetativo deverá ser obrigatoriamente efetuada com equipamentos com tecnologia LED.
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE REFERÊNCIA
APLICAÇÃO | TIPO LUMINÁRIA | POTÊNCIA LÂMPADA(W) | QUANTIDADE |
Ilum. Pública | Vap. Merc 125 | 125 | 203 |
Ilum. Pública | Vap. Sódio 70 / Vap. | 70 / 80 | 407 |
Merc. 80 | |||
Ilum. Pública | Vap. Sódio 100 | 100 | 1.031 |
Ilum. Pública | Vap. Sódio 150 | 150 | 3.713 |
Ilum. Pública | Vap. Sódio 250 / Vap. Metál. 250 | 250 | 2.554 |
PARQUE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA CONTEMPLANDO DEMANDA REPRIMIDA
APLICAÇÃO | TIPO LUMINÁRIA | POTÊNCIA LÂMPADA(W) | QUANTIDADE |
Ilum. Pública | Vap. Merc 000 | 000 | 000 |
Ilum. Pública | Vap. Sódio 70 / Vap. Xxxx. 00 | 00 / 00 | 000 |
Xxxx. Xxxxxxx | Xxx. Sódio 100 | 100 | 1.041 |
Ilum. Pública | Vap. Sódio 150 | 150 | 3.750 |
Ilum. Pública | Vap. Sódio 250 / Vap. Metál. 250 | 250 | 2.579 |
1. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos, tais como ativos das redes de alimentação (fiação, transformadores, disjuntores, fusíveis etc.) e operação e uso (luminárias), constantes da rede de iluminação pública, utilizados na prestação dos serviços concedidos e que serão considerados como Bens da Concessão, deverão, no mínimo, atender às especificações descritas abaixo:
Todos os equipamentos a serem utilizados pela CONCESSIONÁRIA deverão atender ao disposto abaixo:
1.1 Implantação de Tecnologia LED
A totalidade dos pontos de iluminação utilizados pelo PODER CONCEDENTE deverão ser migrados para a tecnologia LED conforme cronograma indicado neste edital e anexos. Não será admitida em hipótese alguma a manutenção de luminárias que utilizem Vapor de Mercúrio.
As características das luminárias LED deverão estar em conformidade com as disposições contidas na Portaria nº 20, de 15/02/2017, do INMETRO .
2. GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A Concessionária deverá implementar um sistema de gestão das redes de iluminação pública com as seguintes características:
2.1 A CONCESSIONÁRIA deverá prover ao PODER CONCEDENTE uma página na internet de coleta de dados com dados gerais acessados por qualquer usuário e dados específicos somente acessados após validação e segurança através de login e senha. Terão acesso aos dados específicos até 10 usuários designados pela Administração Municipal e os funcionários de operação da Concessionária.
2.2 A página na internet contendo o acesso às informações de gestão também deverá permitir a inserção de reclamações, informações, sugestões e pedidos de reparos, instalações ou modificações das redes.
2.3 A divulgação do acesso à página deverá ser feita através de link web no site oficial da prefeitura e na página web da CONCESSIONÁRIA.
2.4 A Concessionária deverá entregar mensalmente ao PODER CONCEDENTE, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da obtenção dos dados, um relatório completo contendo:
• Cadastro dos Pontos de Iluminação implantados e em implantação
• Total de horas de operação de todo sistema
• Total de horas de falha de todo sistema
• Dados sobre falhas ocorridas contendo:
(i) Ponto com falha
(ii) Descrição da falha
(iii) Tempo de recuperação do sistema
(iv) Tempo de atendimento à ocorrência
• Análise de evolução dos dados de operação, falhas e atendimento comparativo ao mês anterior e aos doze últimos meses.
2.5 Anualmente a CONCESSIONÁRIA deverá entregar por meio eletrônico um resumo das operações similar ao relatório mensal.
2.6 A CONCESSIONÁRIA deverá implementar Plano de Ações Operacionais e escala de comunicação de falhas internamente e junto aos órgãos públicos municipais e outros (Concessionária de energia, polícia, defesa civil, etc.). O Plano deverá prever envio de informação por envio de mensagem eletrônico (email) da internet e envio de mensagens SMS conforme o nível de gravidade da ocorrência e em caso de nível máximo informação direta por telefone ou pessoal pelos responsáveis pela concessionária.
3. PROGRAMAS DE MANUTENÇÃO
A CONCESSIONÁRIA deverá adotar Planos de Manutenção Corretiva e Preventiva visando minimizar custos e efeitos de intervenções técnicas nos equipamentos urbanos de uso público.
Os planos de manutenção de luminárias públicas deverão prever interferência mínima nas condições de tráfego e todas as manutenções pré-programadas deverão ser informadas ao PODER CONCEDENTE com tempo hábil para preparação do local ou em caso de necessidade interdições do transito.
4. SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO DOS COMPONENTES DA REDE
Após o período de concessão todo o acervo instalado deverá ser devolvido ao Poder Público e este necessitará ter implementados sistemas de identificação visando minimizar a possibilidade de furtos ou desvios de utilização dos mesmos.
a. Com isso, os principais componentes do conjunto deverão receber sistema de identificação de origem e numeração continuada aplicada aos mesmos de forma indelével e facilmente identificável em caso de perda ou furto.
b. Luminárias: A identificação se dará por gravação ou pinagem, na profundidade mínima de 0,15 mm, na parte externa da carcaça da mesma.
5. NORMAS TÉCNICAS
A Concessionária deverá realizar todas intervenções sobre o parque instalado atendendo ao disposto na normatização vigente. Com isso deverá manter cópias das normas utilizadas e apresentar provas de aquisição (Documento fiscal, recibo ou nota fiscal) das normas abaixo e daquelas dispostas na Portaria nº 20 , de 15/02/2017, do INMETRO,, que serão necessárias ao perfeito atendimento ás necessidades do órgão público concedente:
i. NBR5101 - Iluminação pública
ii. NBR 5101:92 - Iluminação pública – procedimento
iii. NBR15129 - Luminárias para iluminação pública - Requisitos particulares
iv. NBR14744 - Poste de aço para iluminação
v. NBRIEC60598-1 - Luminárias - Parte 1: Requisitos gerais e ensaios
vi. NBRIEC60598-2-1 - Luminárias - Parte 2: Requisitos particulares - Capítulo 1: Luminárias fixas para uso em iluminação geral
A prova de aquisição das normas deverá ser mantida pela CONCESSIONÁRIA ou por empresa participante de consórcio de empresas atuando no projeto e deverá ser disponibilizada a qualquer momento ao PODER CONCEDENTE através de solicitação com antecedência mínima de 24 horas.
6. PROJETOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
6.1 Para todas instalações a serem realizadas nas redes de iluminação pública, em substituição às atualmente existentes ou nas novas instalações (Iluminação de Destaque e Eventos, Demanda reprimida ou novos projetos), a CONCESSIONÁRIA deverá elaborar e entregar ao PODER CONCEDENTE os projetos de iluminação pública para reformatação (Considera-se reformatação a alteração de parâmetros atualmente utilizados, como espaçamento de postes, altura de instalação das luminárias e aumento ou redução da quantidade de luminárias instaladas) de redes de iluminação pré-existentes e de novas instalações.
papel
6.2. Todos os projetos deverão conter informações detalhadas, contendo:
• Planta completa da instalação em meio digital em arquivo .dwg e impressa em
• Desenho técnico em caso de conjuntos unitários em meio digital em arquivo .dwg e
impresso em papel
• Descritivo técnico detalhado da instalação global
6.3. Memoriais descritivos sintéticos referentes aos equipamentos a serem instalados. Estes memoriais deverão conter as quantidades de equipamentos instalados e a abrangência de cada equipamento a ser aplicado no projeto. Os memoriais deverão necessariamente ser entregues em formato digital .pdf
6.4 O projeto que deverá ser assinado e executado por profissional (Engenheiro Eletricista ou Eletrônico) devidamente habilitado e credenciado junto ao referido Conselho, sendo exigido o recolhimento da respectiva ART (Anotações de Responsabilidade Técnica), conforme Lei Federal 6.496/77 e Art. 3º da resolução do 425/98 do CONFEA – Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
6.5. Documentação comprobatória de que de que o Engenheiro Xxxxxxxx ou Eletrotécnico Responsável pela execução dos serviços de implantação do sistema é devidamente registrado no CREA, sendo que esta comprovação deve demonstrar que este profissional faz parte do seu quadro de funcionários ou contratado para execução dos serviços sendo responsável por todas as atividades técnicas, contempladas no âmbito de suas atribuições legais.
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6.5.1. Tal comprovação se dará por meio da carteira de trabalho do mesmo, do contrato social em vigor (em sendo sócio da empresa), ou da apresentação de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum.
6.6. . Cronograma detalhado de implantação do sistema de iluminação. O cronograma deverá ser apresentado impresso em papel e nos formatos digitais .pdfe .mpp (MS Project) ou similar.
6.7. . Deverá ser apresentado projeto luminotécnico detalhado contendo planta geral do projeto.
6.8. Características técnicas desejadas:
• Nenhum ou mínimo consumo de energia elétrica por rede de alimentação por corrente alternada
• Não utilização de equipamentos que contenham mercúrio (Hg)
• A fonte luminosa não poderá emitir radiação UV
• Nível de poluição luminosa das luminárias deverá ser dentro do padrão FullCut Off
6.9. Ensaios em luminárias LED:
• Deverão estar em conformidade com as disposições da Portaria nº 20, de 15/02/2017, do INMETRO.
6.10. A Tecnologia de LED, poderá ser substituída desde que seja comprovadamente superior e sustentável, porém somente com a anuência do PODER CONCEDENTE.
7. SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS
O Proponente deverá detalhar a forma como pretende implementar o sistema de atendimento aos usuários internos e usuários externos.
Tal sistema deverá consistir de pelo menos duas vias de comunicação e deverá ser parte do sistema de gestão.
7.1. Atendimento telefônico
O atendimento telefônico deverá funcionar 24 horas por dia ininterruptamente e permitir a interação direta dos usuários com operadores humanos da central de atendimento por período mínimo diário de 12 horas. Considera-se que nas 12 horas nas quais não há interação seja disponibilizado sistema de gravação e arquivo das solicitações dos usuários.
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A ligação local deverá ser gratuita para os usuários internos e externos e poderá ser tarifada normalmente para ligações fora do município.
Poderá ser utilizado atendimento automático através de sistemas de URA para acolhimento de informação de defeitos, solicitação de reparos com tráfego máximo pela URA de até 150 segundos.
O tempo máximo de espera desde a conexão da ligação e o atendimento pela URA deverá ser de no máximo 15 segundos.
7.2. Atendimento por internet
A proponente deve implantar um sitio eletrônico (Web site) onde os usuários poderão ter acesso a informações sobre o projeto, níveis de disponibilidade do sistema e relatórios pré-formatados de ações realizadas pela SPE.
O nível de disponibilidade do website deverá ser de no mínimo 97%.
A proponente deverá disponibilizar um endereço eletrônico (e-mail) para encaminhamento de reclamações, sugestões, solicitações de reparos, etc.
O e-mail deverá ter sistema de resposta automática e tempo de retorno personalizado (resposta por operador humano) entre as 8:00h e 17:59h de até 6 horas e os e-mails recebidos entre 18:00 h e 7:59 h deverão ser respondidos no dia subsequente entre 8:00h e 13:00h.
A proponente deverá informar como será o acesso (direto ou através de web site) ao endereço eletrônico disponibilizado.
7.3. Outros tipos de atendimento aos usuários
A proponente poderá sugerir outros tipos de meio de atendimento e interações com os usuários, como:
• Internet – Redes sociais (Twitter, Facebook, etc.)
• Internet – BLOG
• Internet – Mensagens instantâneas (Ex:MS Messenger, Yahoo Messenger, ICQ, etc.)
• Mensagens de texto SMS
NOTA: Todos os meios de contato entre a SPE Gestora do programa e os usuários deverão ser divulgados amplamente.
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8. DESCARTE DE MATERIAIS EM DESUSO
A proponente deverá detalhar o sistema de descarte de equipamentos retirados com procedimentos de acordo com:.
• Lei Federal nº 13.576, de 6 de julho de 2009 que instituiu normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.
• Decreto Estadual nº 54.645, de 5 de agosto de 2009 que regulamentou dispositivos da Lei n° 12.300 de 16 de março de 2006, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
• Lei Estadual nº 12.300, de 16 de março de 2006 que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
• Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
O sistema de descarte deverá considerar a destinação de:
• Lâmpadas de Vapor de Sódio
• Lâmpadas de Vapor de Mercúrio
• Lâmpadas de Vapor Metálico
• Lâmpadas fluorescente tubulares e compactas
• Lâmpadas incandescentes
• Circuitos eletrônicos (Drivers, reatores, ignitores e similares)
• Luminárias públicas
• Fiação e acessórios
O sistema de descarte deverá considerar os preceitos legais e projetar total atendimento às disposições das leis indicadas e outras que sejam aplicáveis.
ANEXO II – INDICADORES DE QUALIDADE E DESEMPENHO APLICÁVEIS AO CONTRATO DE CONCESSÃO
1 NÍVEIS DE SERVIÇO E INDICADORES DE DESEMPENHO
Todos os indicadores abaixo somente serão aferidos após o término do 6º mês de concessão:
1.1 Tempo Médio de Atendimento a Ocorrências (TMA)
O atendimento a ocorrências na rede de iluminação pública deverá ser registrado e avaliado a partir de registros individualizados desde a notificação da ocorrência por qualquer meio de comunicação ou por constatação nas inspeções periódicas pelo Concessionário.
O tempo de atendimento de cada ocorrência deverá ser registrado, em horas e minutos, desde a abertura da Ordem de Serviço correspondente até a conclusão satisfatória dos serviços necessários.
O Tempo Médio de Atendimento a Ocorrências (TMA) deverá ser calculado conforme a seguir:
TMA = ∑ TA (i) N
- TMA = Tempo Médio de Atendimento a ocorrências, em base mensal, expresso em horas e minutos;
- TA = Tempo de Atendimento de cada ocorrência individual (i), expresso em horas e minutos;
- N = Número de ocorrências, em base mensal.
1.2 Duração Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública (DEIL)
As ocorrências de pontos de iluminação pública “ apagados “ durante o período noturno deverão ser registradas individualmente a partir de notificação da ocorrência por qualquer meio de comunicação ou por constatação nas inspeções periódicas pelo Concessionário.
A duração de interrupção da iluminação pública de cada ocorrência deverá ser registrada, em horas e minutos, desde a notificação ou constatação até o restabelecimento da iluminação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
A Duração Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública (DEIL) deverá ser calculada conforme a seguir:
DEIL = ∑ DIO(i)
NPil
- DEIL: Duração Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública, expresso em horas e centésimos de hora;
- DIO: Duração de interrupção da iluminação de cada ocorrência, expresso em horas e centésimos de hora;
- NPil: Número total de pontos de iluminação pública, em base mensal.
1.3 Duração Equivalente de Iluminação Pública Indevida ( DEII )
As ocorrências de pontos de iluminação pública “ acesos “ durante o período diurno deverão ser registradas individualmente a partir de notificação da ocorrência por qualquer meio de comunicação ou por constatação nas inspeções periódicas pelo Concessionário.
A duração de iluminação pública indevida de cada ocorrência deverá ser registrada, em horas e minutos, desde a notificação ou constatação até a correção da anomalia.
A Duração Equivalente de Iluminação Pública Indevida (DEII) deverá ser calculada conforme a seguir:
DEII = ∑ DIIO(i)
NPil
- DEII: Duração Equivalente de Iluminação Pública Indevida, expresso em horas e centésimos de hora;
- DIIO: Duração de iluminação indevida de cada ocorrência, expresso em horas e centésimos de hora;
- NPil: Número total de pontos de iluminação pública, no mês considerado.
1.4 Frequência Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública (FEIL)
As ocorrências de pontos de iluminação pública “ apagados “ durante o período noturno deverão ser registradas individualmente a partir de notificação da ocorrência por qualquer meio de comunicação ou por constatação nas inspeções periódicas pelo Concessionário.
A Frequência Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública (FEIL) deverá ser calculada como a seguir:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
FEIL = NI
NPil
Em que:
- NI: Número de interrupções de iluminação pública, em base mensal;
- NPil: Número total de pontos de iluminação pública, no mês considerado.
1.5 Frequência Equivalente de Iluminação Pública Indevida (FEII)
As ocorrências de pontos de iluminação pública “ acesos “ durante o período diurno deverão ser registradas individualmente a partir de notificação da ocorrência por qualquer meio de comunicação ou por constatação nas inspeções periódicas pelo Concessionário.
A Frequência Equivalente de Iluminação Pública Indevida (FEII) deverá ser calculada como a seguir:
FEII =NPia
NPil
Em que:
- NPia: Número de pontos de iluminação pública indevidamente “ acesos “, em base mensal ;
- NPil: Número total de pontos de iluminação pública, no mês considerado.
1.6 Cumprimento do Cronograma de Modernização (CCM)
Este indicador tem por objetivo acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas, para a modernização do Sistema de Iluminação Pública Municipal. A medição ocorre por meio de vistoria em campo para a certificação das unidades de iluminação pública que foram modernizadas (substituição para o LED) conforme programação definida na alínea “a” do item 1. Objeto deste Termo de Referência. A medição será realizada no final de cada ano do contrato.
O Cumprimento do Cronograma de Modernização (CCM) deverá ser calculada anualmente pela relação percentual a seguir:
Em que:
M : Número de Pontos de Iluminação Pública efetivamente modernizados conforme programação definida na alínea “a” do item 1. Objeto deste Termo de Referência
n : Número total de Pontos de Iluminação Pública.
1.7 Cumprimento do Cronograma de Eficientização Energética (CEE)
Este indicador visa garantir que a economia de energia projetada para a modernização do Sistema de Iluminação Pública Municipal seja cumprida, conforme programação definida na alínea “d” do item 1. Objeto deste Termo de Referência.
O indicador compara o percentual de economia de energia média consumida por unidade de iluminação, calculada após a substituição das luminárias convencionais para tecnologia LED. A economia será calculada com base no consumo anual médio por ponto de iluminação. A medição será realizada no final de cada ano do contrato.
O percentual de economia de energia será calculado com base na fórmula a seguir:
Em que:
= Número total de Pontos de Iluminação Pública de referência inicial correspondentes a 7.908 pontos.
= Consumo de energia elétrica com iluminação Pública de referência inicial correspondentes a 6.660 MWh/ano.
= Número total de Pontos de Iluminação Pública do ano avaliado.
= Consumo de energia elétrica com iluminação Pública do ano avaliado (em MWh/ano)
2 CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO E FATORES EXCLUDENTES
Os Indicadores de Desempenho serão objeto de aferição mensal ou anual conforme indicado no item 1 deste Anexo. Todos os dados de ocorrências serão compartilhados entre o Concessionário e o Poder Concedente conforme item 3 do Anexo 1 deste Edital.
O início de aferição dos Indicadores de Desempenho deverá ocorrer a partir do 7º mês da assinatura da celebração do Termo de Transferência Inicial.
Deverão ser registradas todas as ocorrências na rede de Iluminação Pública porem são fatores excludentes do cálculo dos Indicadores de Qualidade dos serviços os seguintes;
- interrupções da iluminação pública decorrentes de falhas na rede de distribuição de energia;
- interrupções da iluminação pública decorrentes de serviços de manutenção programada na rede de distribuição de energia;
- interrupções da iluminação pública decorrentes de serviços de manutenção programada na própria rede de iluminação pública;
- interrupções em situação de emergência na rede de distribuição de energia ou na própria rede de iluminação pública;
- interrupções da iluminação pública decorrentes de furtos, acidentes com origem externa a rede de iluminação e atos de vandalismo;
- interrupções da iluminação pública decorrentes de programas de racionamento instituídos pela União;
- interrupções da iluminação pública originados na rede de distribuição de energia decorrentes de atuação de esquemas de alívio de carga determinados pelo O.N.S- Operador Nacional do Sistema Elétrico.
3 INDICADORES DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS
Os valores a serem atendidos pelos Indicadores listados no item 1 deste Anexo são os seguintes:
3.1 Tempo Médio de Atendimento (TMA)
• Vias principais e áreas especiais: 12 horas e 0 minutos;
• Demais vias e logradouros: 24 horas e 0 minutos;
• Vários pontos de iluminação contíguos “apagados”: 12 horas e 0 minutos.
3.2 Duração Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública (DEIL)
• Ano 1: 1,20 horas;
• Ano 2 a Ano 5: redução de 6,25% aa;
• Ano 6 em diante: 0,90 horas.
3.3 Duração Equivalente de Iluminação Pública Indevida (DEII)
• Ano 1: 1,20 horas;
• Ano 2 a Ano 5: redução de 6,25% aa;
• Ano 6 em diante: 0,90 horas.
3.4 Frequência Equivalente de Interrupção da Iluminação Pública (FEIL)
• Ano 1: 0,05;
• Ano 2 a Ano 5: redução de 7,5% aa;
• Ano 6 em diante: 0,035.
3.5 Frequência Equivalente de Iluminação Pública Indevida (FEII)
• Ano 1: 0,05;
• Ano 2 a Ano 5: redução de 7,5% aa;
• Ano 6 em diante: 0,035.
3.6 Cumprimento do Cronograma de Modernização (CCM)
A obrigação da Concessionária será atingir o percentual de modernização acumulado conforme indicado abaixo:
• Final do Ano 1: 33 % da total de Pontos de Iluminação Pública;
• Final do Ano 2 : 66 % da total de Pontos de Iluminação Pública;
• Final do Ano 3 : 100 % da total de Pontos de Iluminação Pública;
• Ano 4 em diante: 100 % da total de Pontos de Iluminação Pública
3.7 Cumprimento do Cronograma de Eficientização Energética (CEE)
A obrigação da Concessionária será atingir o percentual de economia acumulado conforme indicado abaixo:
• Final do Ano 1: economia de 7%;
• Final do Ano 2: economia de 35%;
• Final do Ano 3: economia de 52%;
• A partir do 4º ano da Concessão deverá ser mantido o consumo médio correspondente à meta de 52% de economia
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4 APLICAÇÃO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
4.1 A não satisfação de qualquer um dos valores estabelecidos no item 3.1 implicará na redução de 2% no valor da Contraprestação Mensal relativa ao mês referente à avaliação.
4.2 A não satisfação dos valores máximos estabelecidos nos itens 3.2 a 3.5 implicará na redução de 1,5% no valor da Contraprestação Mensal relativa ao mês referente à avaliação, para cada indicador não atendido.
4.3 A não satisfação dos valores mínimos estabelecidos nos itens 3.6 implicará na redução de 2% no valor das Contraprestações Mensais do ano subsequente à avaliação, para cada indicador não atendido.
4.4 O limite máximo de redução da Contraprestação Mensal relativa aos itens
3.1. ao 3.6. será, em consequência, de 10%.
4.5 O não atendimento dos valores máximos estabelecidos no item 3.7. implicará na redução de 10% do valor da Contraprestação conforme definido na Cláusula 13 do Contrato de Concessão.
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO CONTRATO DE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
ANEXO IV
CARTA DE CREDENCIAMENTO
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
<Licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, em atendimento ao disposto no Edital de Licitação referente à Concorrência Pública em epígrafe, solicita o credenciamento dos seguintes Representantes da Licitante perante esta Comissão Especial de Licitação:
Sr(a).<nome>, <qualificação>
E
Sr(a).<nome>, <qualificação>
Com o Credenciamento a <licitante> tem ciência de que seus Representantes da Licitante, serão os responsáveis pela integral representação da Licitante na Concorrência Pública em epígrafe, detendo os poderes necessários e suficientes para representação durante todo o processo licitatório.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ANEXO V
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
(Local e Data) À
Prezados Senhores, Ref.: FIANÇA BANCÁRIA
1) Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o BANCO ..., com sede na Cidade de ..... Estado de ...., na Rua ...., nº ...., inscrito no CNPJ sob o nº ...., por seus representantes legais abaixo assinados, se declara fiador e principal pagador, até o limite de R$
..... (.....), da empresa <licitante>, estabelecida na Cidade de ...., Estado de ........, na Rua ,
nº ....., inscrita no CNPJ sob o nº , em garantia à fiel, completa, cabal e perfeita manutenção
das condições da Proposta Econômica apresentada na Licitação - Concorrência Pública nº
....../2019, cujo objeto compreende a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Pederneiras/SP.
2) O valor limite acima estabelecido será automaticamente atualizado na mesma época, forma e periodicidade determinada no item 3.2 do Edital.
3) A fiança ora concedida visa assegurar, por parte da afiançada, todo e qualquer descumprimento das obrigações previstas no Edital da Concorrência Pública em questão, da qual participa a Licitante, podendo o valor de tal fiança ser recebido pela Comissão Especial de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
4) Esta fiança tornar-se-á exigível se:
a) a Licitante não mantiver sua proposta durante o período de validade estabelecido;
b) a Licitante incorra em alguma conduta passível de penalização, nos termos da legislação aplicável, do Edital e Anexos
c) a Licitante, se Adjudicatária, deixe de assinar o Contrato de Concessão por qualquer motivo a ela imputado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
5) O valor desta fiança poderá ser recebido pela Comissão Especial de Licitação ou pelo Poder Concedente, a qualquer tempo, independentemente de autorização ou mera concordância da afiançada, ou ainda de ordem judicial, bem como de qualquer prévia justificativa.
6) Este Banco, neste ato, renuncia expressamente aos benefícios do artigo 827, 835 e 838 do Código Civil Brasileiro e, declara, sob as penas da Lei que:
(i) está legalmente autorizado a emitir a presente Carta de Fiança;
(ii) esta fiança se acha devidamente contabilizada, satisfazendo todas as exigências da legislação bancária e regulamentações do Banco Central do Brasil, aplicáveis;
(iii) o valor desta fiança está contido nos limites permitidos por aquela instituição federal.
7) Esta fiança bancária vigorará pelo prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias, após o prazo para apresentação das propostas estabelecidas no Edital, prorrogáveis automaticamente por iguais períodos, e serão devolvidas após a apresentação da Garantia de Execução contratual, estando sua liberação, em qualquer caso, condicionada a comunicação formal desta Comissão Especial de Licitação ou do Poder Concedente.
Local e data Assinatura
BANCO
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sob as penas da legislação aplicável, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo aqueles em contrato de aprendiz, maiores de quatorze anos.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROCESSO FALIMENTAR
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que não se encontra em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou sob intervenção do órgão fiscalizador competente.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na Concorrência Pública em epígrafe; que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal; que não está em cumprimento de pena de suspensão temporária de contratar com a Administração Pública Municipal; e que se compromete a comunicar ocorrência de quaisquer fatos supervenientes relacionados com o objeto dessa Declaração.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO IX
TERMO DE ACEITAÇÃO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que se sujeita a todas as condições do Edital, tendo pleno conhecimento do objeto da Concessão Administrativa e dos local e respectivas condições de onde estão localizados os ativos de iluminação pública do Município de Pederneiras.
Declara, ainda, que responde pela veracidade de todas as informações constantes da documentação e da proposta apresentadas e declara que recebeu todos os elementos componentes do presente Edital e que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação, tendo considerado suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Prezados Senhores,
Pelo presente, <licitante>, <qualificação>, por seu representante legal, declara, sob as penas da legislação aplicável, que dispõe de capacidade para obter recursos financeiros suficientes ao devido cumprimento das obrigações de aporte de recursos próprios e de terceiros, necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa, nos termos do detalhamento constante de seu Plano de Negócios. Declara, além disso, que (i) contratou ou tem capacidade de contratar todos os seguros necessários à consecução do objeto da Concessão Administrativa e (ii) dispõe ou tem capacidade de obter os recursos para a integralização do capital social mínimo da SPE.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO XI
PROPOSTA ECONÔMICA
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em Epígrafe, com os quais esta Licitante concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta Econômica para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Pederneiras/SP.
CONSIDERANDO QUE:
(i) Esta Proposta Econômica reflete a intenção desta Licitante e é vinculante, irrevogável, irretratável e incondicional;
(ii) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante considerou todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários à execução do Contrato de Concessão;
(iii) Na elaboração da Proposta Econômica esta Licitante tomou ciência, xxxxx e considerou todos os riscos assumidos em eventual contratação, caso sagre-se vencedora desta Licitação;
(iv) A Proposta Econômica considerou o prazo de 23 (vinte e três) anos de Concessão Administrativa;
(v) Todos os investimentos necessários, serviços e demais características da Concessão Administrativa foram considerados, bem como as informações divulgadas foram suficientes para a apresentação desta Proposta Econômica;
(vi) Para a elaboração desta Proposta Econômica a Licitante elaborou Plano de Negócios, que foi submetido à instituição financeira para avaliação e verificação de viabilidade.
PROPOSTA DE CONTRAPRESTAÇÃO:
O valor proposto da Contraprestação Anual a ser paga pela Prefeitura do Município de Pederneiras, ao longo da concessão, a partir do 5o ano da concessão, é de R$ [●] ([●]reais), que
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
corresponde a um desconto de [●]% ([●]por cento) aplicado sobre o valor de referência da Contraprestação Anual conforme prevista no item 14.3 do Edital.
Em decorrência, as demais Contraprestações a serem pagas pela Prefeitura representam os seguintes valores:
PERÍODO | CONTRAPRESTAÇÃO PROPOSTA | ||
VALOR ANUAL | VALOR MENSAL | VALOR RELATIVO | |
ANO 01 | [●] * 60% | ( [●] * 60% ) / 12 | 60% |
ANO 02 | [●] * 70% | ( [●] * 70% ) / 12 | 70% |
ANO 03 | [●] *80% | ( [●] * 80% ) / 12 | 80% |
ANO 04 | [●] *90% | ( [●] * 90% ) / 12 | 90% |
ANO 05 ao ANO 23 | [●] | [●] / 12 | 100% |
[●] Valor proposto pela Licitante
CRONOGRAMA DE INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DA SPE:
Esta Licitante, também apresenta o cronograma de integralização do capital social da SPE, caso vencedora desta Licitação:
Capital Social da SPE: R$ (valor por extenso)
Cronograma de integralização: .....
VALIDADE:
Esta Proposta Econômica terá validade de (período por extenso)
DADOS DA LICITANTE:
Razão Social / Denominação do Consórcio: .....
CNPJ/MF (em caso de Xxxxxxxxx, utilizar CNPJ/MF da empresa líder): ....
Composição Acionária / Participação Consorcial: ....
Empresa líder (quando aplicável): ......
Endereço: .......
Telefones de contato:.......
Fax: ..........
Representante da Licitante: ...........
E-mail: .........
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
ANEXO XII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº /2019
CONTRATANTE: Município de Pederneiras CONTRATADA:
CONTRATO Nº OBJETO:
ADVOGADO(S):
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando- se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxxxxxxxx, ..... de de 2019.
Pelo CONTRATANTE E GESTOR DO ÓRGÃO:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome: Cargo: CPF: RG:
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional E-mail pessoal: Telefone(s): Assinatura:
ANEXO XIII
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA TÉCNICA
CONCORRÊNCIA PUBLICA n° /2019
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE PEDERNEIRAS
Prezados Senhores,
Nos termos do Edital e seus Anexos, bem como das demais informações disponibilizadas no processo licitatório em epígrafe, com os quais esta Licitante concorda integralmente, apresentamos nossa Proposta Técnica.
Declaramos, expressamente, que:
1. A presente Proposta Técnica é composta por documentos válidos para todos os efeitos legais;
2. Concordamos, integralmente e sem qualquer restrição, com as condições da contratação estabelecidas no Edital em referência;
3. Temos plena capacitação para a execução dos serviços objeto desta Concessão;
4. Temos pleno conhecimento do objeto licitado e das condições de execução dos trabalhos;
5. Cumprimos integralmente todas as obrigações e requisitos contidos no Edital em referência.
Local e data Assinatura
LICITANTE
Por seu representante legal
RG nº
CPF/MF sob o nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ANEXO XIV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
2. A Proposta Técnica deverá conter a designação do proponente (nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual e municipal) e demais características indispensáveis a uma perfeita individualização, devendo ser apresentada em meio eletrônico e impresso. Toda a documentação deverá ser elaborada em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, obedecendo a seguinte disposição e número máximo de páginas por capítulo, excetuando-se mapas, fluxogramas, diagramas, gráficos e fotos.
Índice: deverá incluir no mínimo a paginação de cada capítulo;
Apresentação: máximo de 02 (duas) páginas; neste tópico, serão prestadas informações relativas ao objeto da proposta, Edital, atividades a serem desenvolvidas e nome do proponente;
Conhecimento do Problema: máximo de 50 (cinquenta) páginas; Plano de Trabalho e Metodologia: mínimo de 50 (cinquenta) páginas. Capacidade Técnico-Operacional
Os desenhos, mapas, fluxogramas, diagramas, gráficos e fotos, poderão ser apresentados em formato A3, caso em que cada página A3 será computada como duas A4 para efeito da limitação referida acima.
Não serão computadas as páginas referentes a Índice de Documentos Previstos, Índice da Proposta e Folhas de Rosto. As páginas que excederem ao limite acima estabelecido, observando-se sua ordem sequencial, não serão consideradas para efeito de atribuição de nota.
Em suma, a Proposta Técnica deverá descrever em que consiste e como o proponente desenvolverá os trabalhos, obedecendo e se restringindo aos seguintes aspectos:
1.a.) Conhecimento do Problema
O proponente deverá demonstrar conhecer os locais, as condições técnicas e os demais aspectos relevantes envolvendo o projeto em sua especificidade, apresentando, de modo expedito, as soluções que considera mais adequadas para a gestão, modernização e operação do sistema de Iluminação Pública e observando os itens de pontuação detalhados no subitem 2.1 do presente Anexo.
1.b.) Planos de Trabalho e Metodologia
O proponente deverá apresentar Planos de Trabalho e a Metodologia que irá aplicar na prestação dos serviços, objeto do presente Edital, procurando justificar as medidas a serem adotadas para pleno atendimento ao quanto estabelecido no Anexo I – Termo de Referência com
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
Detalhamento do Objeto Contratual, observando os itens de pontuação detalhados no subitem
2.2 deste Anexo.
Deverão ser apresentados Planos de Trabalho para:
b.1) Cadastramento georeferenciado, etiquetado e inventariado de equipamentos e componentes do sistema de iluminação pública, através de coletores portáteis;
b.2) Manutenção do sistema de iluminação pública existente e futuro;
b.3) Modernização do sistema e redução de consumo de energia resultante;
b.4) Gestão do sistema de iluminação pública;
b.5) Serviço de atendimento aos usuários (help desk).
1.c.) Capacidade Técnico-Operacional
3. Comissão Técnica analisará e pontuará as Propostas Técnicas por item, comparativamente, levando-se em consideração a clareza e a objetividade da Proposta, sua consistência e atendimento às exigências do Edital. Serão atribuídas notas a cada alínea e, na sequência, a cada item, de acordo com os níveis de adequação, devendo as propostas conter os elementos necessários e suficientes para uma correta avaliação. Cada item tem peso (P) proporcional a sua importância no contexto de julgamento, da mesma forma que cada alínea tem participação proporcional na composição da nota de cada item, conforme apresentado nos itens a seguir.
4.
Na avaliação das alíneas para estabelecimento das Notas Parciais N1, N2 e N3, (definidas nos subitens 2.1 , 2.2 e 2.3, respectivamente), serão considerados os seguintes fatores:
• Clareza;
• Consistência;
• Suficiência dos dados apresentados;
• Explicitação dos dados apresentados; Assim, a pontuação será definida como segue:
• Ótimo: abordagem adequada, com aspectos relevantes além do contexto do Edital;
• Bom: abordagem adequada e suficiente;
• Regular: abordagem insuficiente;
• Ruim: abordagem inadequada, inaceitável.
2.1 Conhecimento do Problema (N1)
O proponente deverá demonstrar o conhecimento do objeto da presente licitação, por meio de uma abordagem técnica – conceitual dos serviços considerando sua natureza e complexidade e a natureza e particularidades de suas características técnicas.
Neste item, deverão ser abordados os seguintes itens:
ALÍNEA | Discriminação | NOTA MÁXIMA |
N1a | Aspectos gerais da rede de iluminação pública; dados e informações específicas dos equipamentos instalados e identificação de problemas potenciais que possam interferir na execução dos serviços de modernização e operação. | 30 |
N1b | Diagnóstico da situação atual da rede de iluminação pública, desempenho atual dos serviços de manutenção e de atendimento às demandas da população. | 50 |
N1c | Avaliação da disponibilidade de estoques para manutenção, índices de falha e necessidades de intervenção de curto prazo. | 20 |
Critérios de Pontuação:
CONCEITOS | Pontuação por Alínea | ||
N1 a | X0 x | X0 c | |
Ótimo | 30 | 50 | 20 |
Bom | 24 | 40 | 16 |
Regular | 12 | 20 | 8 |
Ruim | 1 | 1 | 1 |
A Nota “N1” será dada pela fórmula:
N1 = N1 a + N1 b + N1 c
2.2. Planos de Trabalho e Metodologia (N2)
Neste item serão avaliados os Planos de Trabalho e respectivas Metodologias de execução conforme exigência contida no subitem 1b) deste Anexo l:
ALÍNEA | PLANOS DE TRABALHO | NOTA MÁXIMA |
N2 a | Cadastramento de equipamentos e componentes do sistema de iluminação pública. | 10 |
N2 b | Manutenção do sistema de iluminação pública existente e futuro. | 20 |
N2 c | Modernização do sistema e redução de consumo de energia resultante. | 40 |
N2 d | Gestão do sistema de iluminação pública. | 20 |
N2 e | Serviço de atendimento à população. | 10 |
Na abordagem dos itens acima, deverão ser considerados os requisitos estabelecidos no Anexo I deste Edital.
Critérios de Pontuação:
CONCEITOS | Pontuação por Alínea | ||||
N2 a | X0 x | X0 c | N2 d | N2 e | |
Ótimo | 10 | 20 | 40 | 20 | 10 |
Bom | 8 | 16 | 32 | 16 | 8 |
Regular | 4 | 8 | 16 | 8 | 4 |
Ruim | 1 | 1 | 1 | 1 | 1 |
A Nota “N2” será dada pela fórmula:
N2 = N2 a + N2 b + N2 c + N2 d + N2 e
2.3. Comprovação de Capacidade Técnico-Operacional (N3)
Neste item será avaliada a capacitação técnico-operacional do Proponente, em conformidade com o que segue.
A comprovação de capacidade técnico-operacional se dará mediante apresentação de Atestados emitidos em nome do Proponente, devidamente registrados no CREA da região onde os serviços foram executados, e obedecerão os seguintes critérios:
N.3.a) Execução de serviços especializados em gestão de sistemas de iluminação pública, envolvendo a operação e a manutenção do sistema em um único contrato, atuando em redes energizadas e operando a interdição ou interrupção do trafego de veículos e pedestres para execução dos serviços;
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 7.000 (sete mil) pontos de iluminação = Nota 20 (vinte);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 5.000 (cinco mil) e igual ou inferior a
7.000 (sete mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 10 (dez);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 3.800 (três mil e oitocentos) e igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 5 (cinco);
N.3.b) Cadastro georeferenciado, etiquetado e inventariado de pontos de iluminação pública, através de coletores portáteis;
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 7.000 (sete mil) pontos de iluminação = Nota 20 (vinte);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 5.000 (cinco mil) e igual ou inferior a
7.000 (sete mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 10 (dez);
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 3.800 (três mil e oitocentos) e igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 5 (cinco);
N.3.c) Elaboração e aprovação junto à concessionária distribuidora de energia de projeto de ampliação, modernização ou eficientização de sistemas de iluminação pública;
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 7.000 (sete mil) pontos de iluminação = Nota 20 (vinte);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 5.000 (cinco mil) e igual ou inferior a
7.000 (sete mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 10 (dez);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 3.800 (três mil e oitocentos) e igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 5 (cinco);
N.3.d) Comprovação da execução do serviço de administração de almoxarifado, compreendendo os serviços de armazenamento, carga, transporte de material, com regular descarte de lâmpadas inservíveis, correspondentes à gestão de Parque de Iluminação com a seguinte dimensão:
• I gual ou superior a 7.000 (sete mil) pontos de iluminação = Nota 20 (vinte);
• Igual ou superior a 5.000 (cinco mil) e igual ou inferior a 7.000 (sete mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 10 (dez);
• Igual ou superior a 3.800 (três mil e oitocentos) e igual ou inferior a 5.000 (cinco mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 5 (cinco);
N.3.e) Execução de projetos de ampliação, modernização ou eficientização de sistemas de iluminação pública, com fornecimento de materiais, utilizando tecnologia LED;
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 1.000 (um mil) pontos de iluminação = Nota 20 (vinte);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 750 (setecentos e cinquenta) e igual ou inferior a 1.000 (um mil) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 10 (dez);
• Comprovação de quantitativo igual ou superior a 500 (quinhentos) e igual ou inferior a 750 (setecentos e cinquenta) pontos de iluminação pontos de iluminação = Nota 5 (cinco).
• A Nota “N3” será dada pela fórmula:
N3 = N3a + N3b + N3c + N3d + N3e
. Nota Técnica Final ( NT )
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
A Nota Técnica Final ( NT ) será obtida utilizando-se a seguinte fórmula:
NT= 3N1 + 2N2+ 5N3 10
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
ANEXO XV
DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS
1.1 Na elaboração do Plano de Negócios o Licitante deverá considerar as seguintes premissas :
1.1.1 Valor máximo da Contraprestação Anual a ser pago pelo Poder Concedente no período do 5º ao 23º ano de concessão : R$ 2.933.000,00 / ano
1.1.2 Valor relativo das demais Contraprestações Anuais (% do Valor máximo)
Ano | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 a 23 |
% Valor Máximo | 60% | 70% | 80% | 90% | 100% |
1.2 Sem prejuízo da observância das demais regras constantes do Edital e seus Anexos, o Licitante deverá apresentar, no Plano de Negócios, todos os componentes que impactem a estruturação econômico-financeira de sua Proposta Econômica, destacando-se os seguintes itens:
a) Fluxo de caixa da Concessão;
b) Demonstração de Resultados da Concessionária;
c) Forma de alavancagem financeira;
d) Estrutura de garantias; e
e) Proposição de cobertura de seguros.
1.3 Para elaboração do Plano de Negócios, o Licitante deverá considerar, dentre outros:
a) todos os investimentos, tributos, custos e despesas necessários para a execução do Objeto da Concessão;
b) os riscos a serem assumidos pela Concessionária em virtude da operação da Concessão;
c) a Verba, correspondente a 2% do Valor proposto para Contraprestação Pecuniária, destinada a cobrir os custos necessários para implantação da Iluminação de Destaque, de Eventos Festivos , de eventos menores e contingências;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
d) os valores a serem pagos a título de ressarcimento aos autores dos estudos de viabilidade técnica, econômico-financeira e jurídica para modelagem da Parceria Público-Privada conforme item 16.5.(vii) do Edital ;
f) o prazo da Concessão, que será de 23 (vinte e três) anos;
g) demais condicionantes do Edital e de seus Anexos, em especial a Minuta do Contrato.
1.4 A elaboração do Plano de Negócios, bem como a acuidade dos dados que ele incorporar, são de exclusiva responsabilidade do Licitante, devendo ser consistente e suficientemente claro quanto às premissas nele adotadas.
1.5 O Plano de Negócio deverá, obrigatoriamente, ser apresentado em três formatos complementares:
a) em planilha eletrônica editável e compatível com Microsoft Excel, incluindo sua formulação matemática, vínculos e macros de forma aberta, passível de verificação, mediante a apresentação de todos os dados, fórmulas e cálculos realizados;
b) em meio eletrônico em formato PDF; e
c) em planilha impressa, seguida da apresentação do Plano de Negócios, com o descritivo da modelagem realizada, a identificação e justificativa das premissas adotadas, entre outros elementos que permitam a exata compreensão dos componentes e da exequibilidade da Proposta Econômica ofertada.
1.5.1. O Licitante deverá apresentar, de forma objetiva, clara e detalhada, os elementos que compõe o Plano de Negócios, incluindo o fluxo de caixa estimado da Concessão, demonstrando a viabilidade econômico-financeira da sua Proposta Econômica, tendo em vista todo o período contratual, desde a data do Termo de Transferência Inicial.
1.5.1.1. Dentre outros elementos julgados relevantes no seu Plano de Negócios, a Licitante deverá apresentar:
a) “receita”- indicando as receitas oriundas das contraprestações pecuniárias a serem pagas pelo Poder Concedente em conformidade com os valores consignados na Proposta Econômica;
b) “custos e despesas”, com: (i) a estimativa detalhada de custos e despesas operacionais, mediante a abertura de preços e quantidades; (ii) a estimativa discriminada de despesas administrativas, comerciais e financeiras; (iii) a verba prevista;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS
c) “impostos e tributos”, com: (i) a estimativa detalhada de despesas com PIS/COFINS; e ISS (ii) a estimativa detalhada de despesas com Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx; e (iii) a estimativa detalhada de créditos ou abatimentos da base de cálculo de qualquer imposto ou tributo;
d) “investimentos”, com toda a projeção de investimentos necessários ao cumprimento do objeto do contrato (incluindo: (i) cronograma físico-financeiro detalhado dos investimentos, por etapa e por fase de implantação; (ii) prazos para obtenção das licenças pertinentes, se aplicável; (iii) quantitativos e preços dos itens, que deverão ser discriminados nos investimentos; e (iv) detalhes da depreciação;
e) “financiamento”, com a indicação: (i) do ingresso de capital de terceiros (empréstimo ponte e/ou longo prazo, dívida sênior e/ou subordinada, empréstimos bancários diversos, utilização de valores mobiliários, melhorias de créditos, hedge etc.); (ii) do pagamento de principal; (iii) dos valores dos juros e encargos estimados, e seu cronograma de pagamento; e (iv) do índice de cobertura do serviço da dívida durante todo o período correspondente;
f) “receitas financeiras”, com indicação de receitas oriundas de aplicações ou outras operações financeiras;
g) “projeções macroeconômicas”, com todas as projeções de taxas e índices que possam vir a influenciar o Plano de Negócios, incluindo taxas de juros, índices de inflação, câmbio, entre outros;
h) “recuperação do investimento”, com todas as premissas para recuperação do investimento por parte dos acionistas da SPE ao longo do prazo da Concessão (incluindo distribuição de dividendos, redução de capital etc.);
i) “indicadores”, com a produção de indicadores a exemplo de exposição máxima, custo médio ponderado de capital, payback etc.;
j) “fluxos de caixa”, com discriminação: (i) do fluxo de caixa do projeto; (ii) do fluxo de caixa do projeto alavancado; e (iii) fluxo de caixa do acionista (fluxo de dividendos, aportes de capital, reduções de capital, ou similares), com a abertura de todas as linhas que os compõem;
k) “taxa interna de retorno (TIR)”, com discriminação: (i) da TIR do projeto; (ii) da TIR do projeto alavancado; (iii) da TIR do acionista; e (iv) justificativa para as TIRs propostas.