ANEXO I – DEFINIÇÕES – CESSÃO TEMPORÁRIA E ONEROSA DE DIREITOS DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS 900MHZ
ANEXO I – DEFINIÇÕES – CESSÃO TEMPORÁRIA E ONEROSA DE DIREITOS DE USO DE RADIOFREQUÊNCIAS 900MHZ
Esta minuta de Contrato foi publicada junto com a Oferta Pública em 20 de dezembro de 2022 e será válida por 36 (trinta e seis) meses a partir da data de sua publicação, sem prejuízo dos prazos específicos dos Contratos celebrados.
“ACC” significa o Acordo em Controle de Concentrações firmado com o CADE, TIM S.A., Telefônica Brasil S.A. e
Claro S.A. no âmbito do Ato de Concentração nº 08700.000726/2021-08.
“Afiliada” significa, em relação a qualquer Pessoa: (i) qualquer outra Pessoa que, direta ou indiretamente, seja Controlada ou esteja sob Controle comum de tal Pessoa; (ii) na qual tal Pessoa, direta ou indiretamente, possua influência significativa (conforme definido pelo GAAP Brasileiro); ou (iii) na qual tal Pessoa detenha Controle; estabelecido, ainda, que (a) qualquer Pessoa que detenha direta ou indiretamente, por meio de um ou mais intermediários ou de outro modo, 20% (vinte por cento) ou mais da participação societária (exceto como sócia comanditária dessa Pessoa) será considerada uma Afiliada dessa Pessoa e (b) cada sociedade comandita da qual uma Pessoa seja uma sócia comanditária será considerada uma Afiliada dessa Pessoa.
“ANATEL” significa a Agência Nacional de Telecomunicações.
“Autoridade Governamental” significa qualquer autoridade governamental, regulatória ou administrativa, agência ou comissão, bolsa de valores reconhecida, ou, ainda, qualquer corte, tribunal ou órgão judicial ou arbitral, federal, estadual ou municipal, brasileiro ou de qualquer outro país com jurisdição sobre Pessoa ou situação em questão, incluindo o CADE e a ANATEL.
“Atendimento de Usuários Visitantes de outras Prestadoras do SMP” significa o atendimento do usuário que recebe ou origina chamada fora de sua Área de Registro.
“Ato de Autorização de Uso de Radiofrequência” significa ato administrativo vinculado, associado à concessão, permissão ou autorização para prestação de serviço de telecomunicações, que atribui a interessado, por prazo determinado, o direito de uso de radiofrequência, nas condições legais e regulamentares.
“CADE” significa o Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
“Central de Atendimento” significa órgão mantido pela prestadora de serviços de telecomunicações, responsável pelo atendimento, através de contato telefônico, das reclamações e das solicitações de serviço de usuários.
“Cessão de RF 900 MHz” tem o significado definido pela Cláusula 2.1 do Contrato. “Código Civil” significa a Lei nº 10.406/2002, e suas alterações posteriores.
“Código de Defesa do Consumidor” significa a Lei nº 8.078/1990, e suas alterações posteriores.
“Código de Processo Civil” significa a Lei nº 13.105/2015, e suas alterações posteriores.
“Conhecimento” significa, com relação a determinada Xxxxxx, (a) o efetivo conhecimento dessa Pessoa ou de qualquer de seus administradores; e (b) o conhecimento que tal Xxxxxx ou que qualquer de seus administradores deveria ter adquirido mediante consulta diligente e/ou que lhes seria esperado em decorrência de Lei e/ou de seus deveres fiduciários.
“Controle” significa, com relação a qualquer Pessoa, (a) a titularidade, direta ou indireta, do poder de determinar a gestão e as linhas de ação de tal Pessoa, seja por meio (i) da titularidade da maioria do seu capital social votante (ou de direitos que assegurem a maioria em suas deliberações sociais, conforme aplicável), (ii) do direito de eleger a maioria dos seus administradores, e/ou (iii) por meio de acordo, quórum qualificado em estatuto ou contrato social ou qualquer outra forma jurídica; bem como, (b) ainda que na ausência de qualquer dos requisitos previstos
no item (a) acima, o poder efetivamente utilizado de dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da Pessoa em questão, de forma direta ou indireta, de fato ou de direito, independentemente da participação acionária detida. As expressões e termos “Controlador”, “Controlado por”, “sob Controle comum” e “Controlada” têm os significados logicamente decorrentes desta definição de Controle.
“Data de Fechamento” significa a data em que, cumpridas as condições precedentes definidas pelo Contrato, as Partes implementarão a operação objeto do Contrato.
“Decisão” significa qualquer sentença, outorga, despacho, ordem, decreto, mandato, instrução ou decisão de
Autoridade Governamental.
“Declarações e Garantias” significam as declarações e garantias prestadas por cada Parte na Cláusula 10.1 deste Contrato.
“Dia(s) Útil(eis)” significa qualquer dia que não um sábado, domingo, feriado ou um dia em que as instituições financeiras estão obrigadas ou autorizadas por Lei a permanecer fechadas na cidade do Rio de Janeiro ou de São Paulo.
“Edital da Licitação” significa o edital de licitação de direitos de uso de radiofrequência que tenha estabelecido obrigações para operadoras de SMP, incluindo a Proponente.
“ERB” ou “Estação Rádio Base” significa exclusivamente qualquer antena e equipamento de radiocomunicação relacionados à prestação do Serviço Móvel Pessoal (SMP) instalados em sites, excluindo quaisquer outros elementos que possam estar presentes no mesmo site, tais como torres, construções, infraestrutura passiva e direitos de uso de radiofrequência.
“GAAP Brasileiro” significam as práticas contábeis adotadas no Brasil, que corresponde ao conjunto completo de normas e padrões contábeis emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), aplicáveis às companhias abertas e às empresas de grande porte, aplicados de maneira uniforme e comparável com períodos anteriores.
“Informações Confidenciais” significam, em relação a qualquer Parte, toda e qualquer informação (i) que uma Parte venha a ter acesso ou conhecimento por meio da negociação da Operação e assinatura do Contrato; e (ii) referentes aos negócios, propriedades e relações comerciais, inclusive nomes e endereços de quaisquer clientes e fornecedores, de uma Parte, bem como das respectivas Afiliadas.
“Lei” ou “Legislação” significa todas e quaisquer normas legais, leis, dispositivos legais, regulamentos, portarias, códigos ou políticas, federais, estaduais ou municipais, consentimento, diretriz, decreto ou Decisão de Autoridade Governamental em vigor.
“Leis Anticorrupção” significa todas as Leis Brasileiras sobre corrupção, suborno, fraude, conflito de interesses públicos, conduta imprópria, violação de licitação e compra pública, lavagem de dinheiro, doações políticas ou eleitorais, ou administração de negócios sem compromisso com a ética, incluindo, entre outros, o Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), a Lei Federal Brasileira nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), a Lei Federal Brasileira nº 9.504/1997 (Lei Eleitoral), a Lei Federal Brasileira nº 8.666/1993 (Lei de Contratos e Licitação Pública), a Lei Federal Brasileira nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), a Lei Federal Brasileira nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro) e a Lei Federal Brasileira nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), posteriormente regulamentada pelo Decreto Federal nº 11.129/2022 (Decreto Anticorrupção).
“Licença” significa licenças, permissões, franquias, concessões, título de concessão, ordens, consentimentos, aprovações, autorizações, registros, renúncias, variações, qualificações, certificados ou outras autorizações semelhantes emitidas, ou concedidas de outra forma, por uma Autoridade Governamental.
“Oferta – Radiofrequência 900 MHz” tem o significado definido no ACC.
“Ônus” significa qualquer ônus, judicial ou extrajudicial, real, reipersecutório, obrigacional ou pessoal; encargo; reivindicação; penhor; direito real de garantia; hipoteca; alienação fiduciária; bloqueio, indisponibilidade, arresto, sequestro ou arrolamento; anticrese, foro ou pensão; opção ou direito de compra, de venda, de conversão, de permuta; direito de primeira oferta, de primeira recusa, ou de preferência na compra, venda ou subscrição; reclamação; ou outro gravame de qualquer natureza.
“Outorgas” significa atos ou efeitos de conferir uma concessão, permissão ou autorização de serviço de telecomunicações ou de uso de radiofrequências.
“Plano de Uso e Disponibilização” significa o plano apresentado pela TIM ao CADE e à ANATEL em cumprimento à Cláusula 4.26 do ACC e ao art. 7º do Ato n.º 4.951, de 05 de abril de 2022.
“Perda” significa todo e qualquer prejuízo sofrido, diretamente, que configure dano patrimonial, como, por exemplo, danos emergentes, multas, custos, desembolsos, despesas, prejuízo patrimonial, custas judiciais, honorários advocatícios e de outros especialistas, incluindo peritos, custos com laudos etc. Perda deve incluir apenas e tão somente aquela efetivamente desembolsada por uma Pessoa, e não contemplará (i) efeitos ou impactos negativos numa Pessoa sem o correspondente desembolso de caixa ou prejuízo patrimonial demonstrável; e (ii) lucros cessantes, danos à imagem, passivos, constrições ou contingências não materializadas por uma Pessoa, ainda que demonstráveis. Perda não deve exigir o trânsito de uma decisão final em julgado, a menos que seja resultado de uma demanda de terceiro.
“Pessoa” significa qualquer pessoa, natural ou jurídica, bem como quaisquer entes desprovidos de personalidade jurídica, inclusive Autoridades Governamentais, associações, fundações, trusts, partnerships, fundos de investimento, joint ventures, consórcios, condomínios, sociedades de fato, sociedades em conta de participação ou qualquer outro ente com ou sem personalidade jurídica.
“Prestadora de Pequeno Porte (PPP)” tem o significado definido pela regulamentação da ANATEL.
“PROCON” significa os órgãos estaduais e municipais de proteção e defesa do consumidor, com competências para exercer as atribuições estabelecidas pela Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e pelo Decreto nº 2.181/97.
“Protocolo Antitruste” significa o Protocolo Antitruste a ser eventualmente celebrado entre as Partes, caso necessário, nos termos da Oferta - Radiofrequência 900 MHz.
“Regulamento Geral de Interconexão” significa o regulamento aprovado pela Resolução ANATEL nº 693, de 17 de julho de 2018, bem como eventuais resoluções posteriores que venham a substitui-la, alterá-la e/ou atualizá- la.
“Representante” de uma Pessoa será interpretado de forma abrangente e incluirá os membros, administradores, sócios, diretores, conselheiros, empregados, agentes, assessores, advogados, consultores, contadores, bancos de investimento e outros representantes dessa Pessoa.
“Radiofrequência” significa frequências de ondas eletromagnéticas, abaixo de 3.000 GHz, que se propagam no
espaço sem guia artificial.
“Radiofrequência 900MHz” significa frequências de ondas eletromagnéticas na faixa de 900MHz especificadas neste Contrato.
“SMP” significa Serviço Móvel Pessoal.
“Subsidiárias” significa em relação a uma Pessoa, uma sociedade Controlada diretamente ou sob controle comum
com tal Pessoa.
“Tributo” significa qualquer tributo; imposto; encargo; taxa; contribuição previdenciária, social, de melhoria ou de intervenção no domínio econômico; empréstimo compulsório; ou outra prestação pecuniária, imposta por Autoridade Governamental e que tenha qualquer das naturezas previstas acima; incluindo tributos sobre ganhos de capital, retidos na fonte, relativos a remunerações ou sobre propriedade, ICMS, IPI, COFINS, PIS, CSLL, ISS, IPTU, ITR, ITBI, ITCMD, IPVA, IRPJ, IRRF, INSS, FGTS, IOF, ISS, II e ITR; bem como cobranças relacionadas tais valores, incluindo juros, multas (moratória ou não), multas isoladas, penalidades, ajustes monetários e valores relacionados a obrigações acessórias, inclusive multas por seu descumprimento.
Outros termos aqui não incluídos terão o significado estabelecido nas respectivas cláusulas do Contrato e seus Anexos.