CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº104/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº046/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº071/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº104/2021 EDITAL DE LICITAÇÃO Nº046/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº071/2021
PREGÃO NA FORMA ELETRÔNICA N° 033/2021
O MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA PONTE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 16.928.483/0001-29, com sede administrativa na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, CEP: 39.430 -000, neste ato representado pelo Prefeito o Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx xx Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº MG 11998234 SSP-MG e pelo Secretario Municipal de Saúde o Sr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxx – Xxx Xxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, portador da cédula de identidade nº M 59.580.60 SSP-MG, doravante denominada Contratante e a empresa abaixo relacionada, representada na forma de seu estatuto social, em ordem de preferência por classificação, doravante denominada Contratada, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 , Lei Estadual 14167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Estadual 42.408 de 08 de março de 2002, Decreto Estadual 43.653 de 12/11/2003, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, e demais condições fixadas neste instrumento convocatório.
CONTRATADA: X X XXXXX
Endereço: Xxxxxxx XX - 000 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxx Xxxx - XX
CNPJ: 00.660.664/0001-87
Representante Legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Endereço: Xxx Xxxxxxx, xx00 - Xxxxxxxx - Xxxxx Xxxx - XX
DESCRIÇÃO DOS ITENS:
ITEM | UND | QUAN | DESCRIÇÃO | MARCA / MODELO | UNIT | TOTAL |
01 | UND | 06 | CÂMERA REFRIGERADA 280 LITROS * INDICADA PARA REFIGERAÇÃO DAS VACINAS CÂMARA FRIA POSITIVA (2°C A 8°C) PARA | BIOTÉCNO – BIOTÉCNO / BT – 1100/280 | R$9.000,00 | R$54.000,00 |
VACINAS, MEDICAMENTOS E OUTROS MATERIAIS TERMOLÁBEIS QUE NECESSITAM DE TEMPERATURA CONTROLADA PARA MANTER A SUA QUALIDADE. GELADEIRA PARA VACINAS VERTICAL 280 LITROS 110/220V COM CONTROLE UNIFORME DA TEMPERATURA POR AR FORÇADO, REGISTRO DE DADOS DE TODO O PERÍODO DE CONSERVAÇÃO E SISTEMA DE ALARMES SONOROS, VISUAIS E POR ESCRITO. COM CERTIFICAÇÃO DO SISTEMA DE QUALIDADE ISO 13485 E ISO 9001. ACOMPANHA PEN DRIVE E MANUAL TÉCNICO E POSSUI ASSISTÊNCIA TÉCNICA CREDENCIADA EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL. CONTROLE DE TEMPERATURA TEMPERATURA PRÉ-AJUSTADA ENTRE +2ºC E +8ºC (CONTROLADOR PERMITE A SELEÇÃO DE OUTRAS TEMPERATURAS DE TRABALHO) COM AJUSTE SET POINT. TEMPERATURA CONTROLADA AUTOMATICAMENTE A 4ºC POR SOLUÇÃO DIATÉRMICA, INDICANDO EXATAMENTE A TEMPERATURA DO PRODUTO ARMAZENADO E NÃO DO AR DO GABINETE. EM CASO DE DESLIGAMENTO OU QUEDA DE ENERGIA O SISTEMA RESTABELECE OS PARÂMETROS PRÉ-SELECIONADOS. HOMOGENEIZAÇÃO DA TEMPERATURA SISTEMA DE CIRCULAÇÃO INTERNA POR AR FORÇADO ATRAVÉS DE VENTILADORES INTERNOS COM HÉLICE AXIAL OU RADIAL (DE 4 A 20’’) POR SISTEMA DIFUSOR DIRECIONADO (IMPELENTE OU REPELENTE), DUTO EMBUTIDO E GRELHA VERTICAL OU HORIZONTAL PARA CADA GAVETA/PRATELEIRA/RACK COM CONTROLE DE DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO DA VENTILAÇÃO EM CASO DE ABERTURA DE PORTA. MANTENDO A HOMOGENEIZAÇÃO DA TEMPERATURA EM TODO INTERIOR DO GABINETE SEM PROVOCAR VIBRAÇÕES. PAINEL E ILUMINAÇÃO PAINEL EXTERNO DE FÁCIL ACESSO E VISUALIZAÇÃO. DISPLAY LCD COM TECLAS SOFT-TOUCH E FUNDO ILUMINADO, SAÍDA USB PARA ENTRADA DE PEN DRIVE E COMANDO (TERMOSTATO) ELETRÔNICO DIGITAL MICROPROCESSADO PROGRAMÁVEL COM AJUSTES DOS PARÂMETROS ATRAVÉS DE SENHA E MÓDULO PROTETOR DE BATERIA. LUZ |
INTERNA DE LED RESISTENTE A UMIDADE DO AMBIENTE COM ACIONAMENTO AUTOMÁTICO PELA ABERTURA DA PORTA. MEMÓRIA COM REGISTROS CRIPTOGRAFADOS MEMÓRIA PARA REGISTRO DAS TEMPERATURAS DE MOMENTO, MÁXIMA E MÍNIMA E DE TODOS OS EVENTOS DA CÂMARA DIRETAMENTE NO PAINEL. MANTÉM HISTÓRICO COM DATA E HORA COM INTERVALOS PROGRAMÁVEIS DE 1 A 60 MINUTOS (ACIONADO POR TECLA). A MEMORIZAÇÃO DOS DADOS OCORRE MESMO NA FALTA DE ENERGIA ELÉTRICA PARA TOTAL SEGURANÇA DO PRODUTO ARMAZENADO. OS RELATÓRIOS COM OS GRÁFICOS DE TODOS OS EVENTOS PODEM SER BAIXADOS POR PEN DRIVE ATRAVÉS DA SAÍDA USB NO PAINEL DE CONTROLE FRONTAL, EM PDF E/OU TXT CRIPTOGRAFADOS (INVIOLÁVEIS), INDEPENDENTE DE COMPUTADOR OU SOFTWARE.ALARMES SONOROS, VISUAIS E ESCRITOS NO PAINEL. ACIONAMENTO DE ALARME SONORO, VISUAL E ESCRITO NO PAINEL QUANDO A CÂMARA TRABALHAR EM TEMPERATURAS FORA DO PROGRAMADO (MÁXIMA OU MÍNIMA), PORTA ABERTA, FALTA DE ENERGIA E BATERIA BAIXA DOTADO DE BATERIA RECARREGÁVEL. É POSSÍVEL INTERROMPER OS ALARMES SONOROS E VISUAIS COM APENAS UM TOQUE ATRAVÉS DO ACIONAMENTO DE QUALQUER TECLA DO PAINEL (SE A TEMPERATURA SE MANTIVER FORA DO ESPECIFICADO, OS ALARMES VOLTAM A SOAR APÓS O TEMPO PRÉ- DETERMINADO).BAIXO CONSUMO E ULTRA SILENCIOSO UNIDADE COMPRESSORA AGREGADA SOB O GABINETE COM REFRIGERAÇÃO ATRAVÉS DE COMPRESSOR HERMÉTICO AC OU DC OU AC/DC DE ALTO RENDIMENTO E RÁPIDA RECUPERAÇÃO DA TEMPERATURA INTERNA APÓS CARREGAR O REFRIGERADOR. POSSUI DURABILIDADE PARA TRABALHOS CONTÍNUOS E UNIDADE SELADA COM BAIXO CONSUMO E ULTRA SILENCIOSA, ISENTA DE VIBRAÇÕES E ECOLOGICAMENTE CORRETA (LIVRE DE CFC E COM GÁS R134A).DEGELO AUTOMÁTICO DEGELO AUTOMÁTICO SECO COM EVAPORAÇÃO DO CONDENSADO SEM INTERRUPÇÃO OU PERDA DA TEMPERATURA E SEM TRABALHO ADICIONAL. PUXADOR ANATÔMICO E FECHAMENTO AUTOMÁTICO DE FÁCIL USO, |
A PORTA DA CONSERVADORA DE VIDRO DUPLO OU TRIPLO POSSUI VEDAÇÃO ATRAVÉS DE PERFIL MAGNÉTICO, SISTEMA NO FOG, PUXADOR ANATÔMICO EM MATERIAL NÃO OXIDANTE DE ALTA RESISTÊNCIA E FECHAMENTO AUTOMÁTICO COM TRAVA DE CARGA.LIMPEZA E DURABILIDADE A CÂMARA INTERNA EM CHAPA DE AÇO INOXIDÁVEL LISO OU COM BRILHO (AISI 304 OU AISI 316) ALÉM DE GARANTIR LIMPEZA, ASSEPSIA E DURABILIDADE, EVITA A CORROSÃO E FACILITA A MANUTENÇÃO. O GABINETE EXTERNO PODE SER FABRICADO EM AÇO INOX AISI 304, 316 OU 430, FOSCO, COM BRILHO OU ESCOVADO, AÇO CARBONO, AÇO TRATADO QUIMICAMENTE E ESMALTADO A ALTA TEMPERATURA, AÇO GALVANIZADO E PLÁSTICO (ABS, POLIPROPILENO, PSAI OU PET) COM PINTURA ELETROSTÁTICA, PORCELANIZADA, EPÓXI OU ESMALTADA COM FINO ACABAMENTO CONFORME MODELO, SEMPRE GARANTINDO A DURABILIDADE E LIMPEZA. ILUMINAÇÃO INTERNA | ||||||
DISPLAY/PAINEL DE CONTROLE | ||||||
SISTEMA DE CIRCULAÇÃO DE AR FORÇADO | ||||||
DEGELO AUTOMÁTICO | ||||||
REGISTRO DAS TEMPERATURAS | ||||||
ALARME DE PORTA ABERTA | ||||||
ALARME DE TEMPERATURA FORA DO PROG | ||||||
ALARME DE FALTA DE ENERGIA | ||||||
ALARME DE BATERIA BAIXA | ||||||
MEMÓRIA COM REGISTROS CRIPTOGRAFAD | ||||||
SAÍDA USB | ||||||
FECHAMENTO DA AUTOMÁTICO DA PORTA |
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS).
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Contratação de microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou equiparadas na forma da Lei LC 123/2006 com exeção do item 01 que será aberto para ampla competitividade, objetivando a Aquisição de equipamentos (câmaras refrigeradas, ares-condicionados e caixas térmicas) para estruturação das salas de vacina, para melhorar o trabalho prestado e auxiliar nos armazenamentos e organização dos imunobiológicos em temperatura adequada na refrigeração das vacinas, conforme Resolução SES/MG nº 6.286 de 25 de junho de 2018, em atendimento a solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SEGUNDA – ESPECIFICAÇÃO, PRAZO E LOCAL DE ENTREGA.
2.1 Os equipamentos deverão estar em suas respectivas embalagens originais, se cabível, com indicação da marca na embalagem e ou no próprio instrumento, com data de validade visível, bem como das demais características que possibilitem a correta identificação dos mesmos;
2.2 O prazo de entrega é de no máximo, 05 (cinco) dias corridos, após emissão da ordem de Fornecimento.
2.2.1 A entrega dos equipamentos será na Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de São João da ponte – MG, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx – São João da Ponte, mediante ordem de compra, nos horário das 08h00min às 11h30min e das 13h00min às 16h30min horas, de segunda a sexta-feira. Porém, o vencedor do certame deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (00) 0000-0000, com antecedência mínima de 24 horas, para informar acerca da entrega.
2.3. Todas as despesas de transporte, tributos, frete, carregamento, descarregamento, em cargos trabalhistas e previdenciários e outros custos decorrentes direta e indiretamente do fornecimento do objeto desta licitação, correrão por conta exclusivos da licitante.
2.4. A empresa contratada deverá fornecer os equipamentos no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, após emissão da ordem de Fornecimento, após a assinatura Contrato Administrativo, no local informado, conforme cronograma abaixo, de forma parcelada conforme a necessidade do Município e mediante Ordem de Fornecimento.
2.5 Fica reservado a este Município em qualquer fase do certame, o direito de realizar testes que comprovem a qualidade dos materiais ofertados. Para tanto, os materiais será submetido a análises técnicas pertinentes e ficam, desde já, cientes os licitantes de que os materiais considerados insatisfatório em qualquer das análises será automaticamente recusado, devendo ser, imediatamente, substituído.
2.6 Se algum do equipamento apresentar irregularidade, ao Município o enviará a um laboratório de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que os materiais se
identificam ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta da empresa a ser contratada. O Município o fará quando, no curso da execução contratual, verificada uma qualidade dos materiais fornecidos diferente daquelas especificadas por ocasião da assinatura da ata do contrato, cujas características contrariem as definidas neste Termo, materiais estes alterados e / ou adulterados. O recebimento será efetivado nos seguintes termos:
- PROVISORIAMENTE, por intermédio do responsável pelo recebimento equipamento, para posterior comprovação da conformidade e quantidade do objeto com as especificações constantes do Anexo I deste Edital, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
- DEFINITIVAMENTE, pela comissão designada para esse fim, após comprovação da qualidade e quantidade do objeto e conseqüentemente aceitação, impreterivelmente no prazo de até 15 (quinze) dias úteis cotados da data da entrega;
- REJEITADO, quando em desacordo com o estabelecido neste Edital, Anexos,
Proposta e Nota de Empenho.
2.7 A empresa vencedora do certame obriga-se a fornecer o objeto a que se refere este Termo de Referência de acordo estritamente com as especificações aqui descritas, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição do mesmo quando constatado no seu recebimento não estar em conformidade com as referidas especificações.
2.8 Os materiais deverão vir acompanhados de manual de instruções em português.
2.9 Todos os equipamentos deverão ter garantia contra defeitos de fabricação, conforme determina a legislação, de no mínimo de 01 (um) ano, contada a partir da emissão do documento fiscal; exceto para os materiais com prazo inferior estipulado pelo fabricante, nesses casos, não deverá ser inferior a ¾ (três quartos) daquele estipulado pelo fabricante.
2.10- O MUNICÍPIO reserva-se o direito de não aceitar os materiais em desacordo com o previsto neste Edital.
2.11 Será objeto de emissão de nota fiscal eletrônica em observância as exigências do fisco estadual, e em conformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra, não sendo permitida a emissão de nota fiscal em desconformidade com os quantitativos descritos na ordem de compra.
2.12. As empresas deverão obedecer aos prazos determinados para a entrega dos materiais. No caso do não cumprimento dos prazos determinados será aplicado multa por atraso, independentemente de notificação, conforme especificado no ato convocatório e neste Termo de Referência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Dos preços
3.1.l. O contratante pagará ao contratado, a importância total de R$ 54.000,00 (CINQUENTA E QUATRO MIL REAIS), correspondente a aquisição dos produtos, objetos em conformidade com o descrito na clausula primeira.
3.l.2. Os preços referidos na proposta de preços incluem todos os custos e benefícios decorrentes da prestação dos serviços dos objetos, de modo a constituírem a únitotal contraprestação pela execução do contrato.
3.2. DO PAGAMENTO
3.2.1 O pagamento será efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente contados da data do Atestado de Recebimento, diretamente no Banco do Brasil , em conta corrente da Contratada, acompanhada também da sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLAUSULA QUARTA DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1 O acompanhamento e fiscalização da entrega dos materiais, com atendimento de todas as condições do edital e deste Termo de Referência, bem como acompanhamento do contrato administrativo ficarão a cargo dos servidores mencionados na Portaria nº 40 de 08/01/2021.
CLAUSULA QUINTA- DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas serão suportadas por dotações do orçamento municipal vigente, nas seguintes programações:
020610.305.0003.1031 AQUISI.VEIC.EQUIP.MAT.PERM.VIG.EPIDEMIOLÓGICA
3449052000000 Equipamentos e Material Permanente 155 – Red. 4209-9.
020610.305.0003.1031 AQUISI.VEIC.EQUIP.MAT.PERM.VIG.EP
3449052000000 equipamentos e material perman 0102 4216-1
3449052000000 equipamentos e material perman 0159 3151-8
CLAUSULA SEXTA- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
6.1 A vigência do contrato será até 31/12/2021, a contar da data da sua assinatura.
6.2 O futuro contrato administrativo poderá ser aditivado em conformidade com o que preceitua o art. 57 da Lei 8.666/93.
CLAUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1 Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos no Edital;
8.2 Acompanhar e fiscalizar por um representante da Secretaria requisitante, especialmente designado, a entrega dos materiais;
8.3 Notificar, formalmente à futura Contratada quaisquer irregularidades atinentes ao atendimento das clausulas contratuais.
8.4 Providenciar os devidos pagamentos nos prazos avençados no futuro contrato administrativo.
CLAUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. Cumprir fielmente todas as condições estipuladas no Termo de Referência, de forma que o objeto licitado seja executado de acordo com as informações apresentadas, sob pena de multa de até 30% (trinta por cento) do valor da contratação;
9.1.2. Os equipamentos requisitados e entregues deverão ser exatamente em conformidade e quantidade, com o constante da requisição/ordem de fornecimento, emitida por servidor devidamente credenciado, devendo substituí-lo sempre que ocorrer qualquer desconformidade, com xxxxx xx xxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas a contar da notificação.
9.2. Indenizar o Município por todo e qualquer dano decorrente, direta e indiretamente, da execução do objeto, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
9.3. Avocar para si os ônus decorrentes de todas as reclamações e /ou ações judiciais e/ou extrajudiciais, por culpa ou dolo, que possam eventualmente ser alegadas por terceiros, em decorrência do objeto do presente termo contra a Prefeitura Municipal;
9.4. Cumprir os prazos previstos neste Termo de Referência.
9.1. Contratar com a Prefeitura, nas condições previstas no edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 033/2021, e o preço contratado, os materiais objeto deste ajuste.
9.2. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA- SANÇÕES
10.1 A licitante vencedora, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e minuta do contrato, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
11.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato Administrativo é o Foro da Comarca de São João da Ponte, Estado de Minas Gerais.
11.2. Nada mais havendo a ser declarado, foi dada por encerrada a presente Xxx que, lida e achada conforme, vai assinada pelas partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Consideram-se partes integrantes deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o edital do PREGÃO ELETRONICO nº 033/2021 com seus Anexos e a proposta da Contratada;
12.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública firmar a contratações que deles poderão advir.
São João da Ponte - MG, 01 de Outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Secretario Municipal de Saúde
Representante legal: Xxxxxx Xxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00
Razão Social: H M LINCK CNPJ: 00.660.664/0001-87
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº: