O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/ PB, inscrito no CNPJ nº
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/ PB, inscrito no CNPJ nº
01.612.692/0001-91 e sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 58.893-000, torna público por meio de Agente de Contratação, designada pelo designada pela Portaria nº 007/2024, que realizará DISPENSA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, na hipótese do art. 75, II (demais compras e serviços), nos termos da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 776/2023, e demais normas aplicáveis.
E-mail para envio da proposta e documentação: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx Critério de Julgamento: menor preço
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1 O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a Contratação de execução dos serviços de assessoria na área de educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2 – A adjudicação do objeto é POR ITEM.
1.3 O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2 - PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS:
2.1 A presente chamada pública ficará aberta por um período de três (03) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no PNCP e Site oficial do Município e os respectivos documentos deverão ser encaminhados para o endereço eletrônico oficial para os processos de contratação direta: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, fazendo referência ao Processo Administrativo nº 032/2024 – Dispensa nº 008/2024.
2.2 O limite para apresentação da proposta de preços juntamente com a documentação de habilitação será o dia 17 de abril de 2024, às 11 h.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 Os documentos de habilitação estão especificados no Termo de Referência.
4 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome pelo seu representante, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas.
4.2 A Proposta de Preços deverá:
a) conter as especificações detalhadas do Serviço Ofertado;
b) ser formulada em linguagem clara, sem rasuras e entrelinhas, rubricada nas primeiras folhas, e assinada na última ou utilizado o certificado digital para a assinatura, de acordo com o modelo ANEXO II do termo de referência;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
d) Declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas com tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto desta dispensa, nada mais sendo lícito pleitear a esse título.
e) conter os dados da empresa, tais como: razão social, CNPJ, endereço e telefone para contato, e bem como a indicação, mediante nome e documentos pessoais, da pessoa responsável pela assinatura do contrato decorrente deste procedimento e indicação do nome do estabelecimento bancário, localidade e número da conta - corrente em que deverá ser efetivado o pagamento;
4.3 A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Termo e seus Anexos.
4.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente termo de referência e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
4.5 Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital, devendo obedecer ao valor estipulado pela Administração.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 As condições de pagamento estão especificadas no Termo de Referência.
6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1 Após a adjudicação e homologação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2 O adjudicatário terá o prazo de cinco (05) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o contrato administrativo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3 Alternativamente à convocação para comparecer perante o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá disponibilizar o instrumento contratual para que seja assinado e devolvido no prazo de cinco
(05) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
6.4 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.5 O prazo de vigência da contratação é o estabelecido no Termo de Referência.
6.6 Na assinatura do contrato administrativo será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7 - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1 Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação direta sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
i) fraudar a dispensa ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
• Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2 O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 7.1.a deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 30 % (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 7.1. a 7.1.l;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 7.1.b a 0 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 7.1.h a 7.1.l, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3 A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º).
7.4 Todas as sanções previstas neste Aviso poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Para fins de aferição dos valores que atendam aos limites referidos nos incisos I e II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme disciplinamento do DECRETO Nº 776/2023, ART 9º, § 1º:
a) Não há previsão dos serviços no PCA 2024;
b) o valor a ser despendido no exercício financeiro se enquadra no limite do inciso II do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 2021; e
c) o somatório da despesa realizada com objetos de mesma natureza, entendidos como tais aqueles relativos a contratações no mesmo ramo de atividade para o ano de 2024:
subclasse CNAE – 8550-3/02 - Atividades de apoio à educação, exceto caixas escolares.
8.2 No caso de todos os prestadores de serviços restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
a) republicar o presente aviso com uma nova data;
• No caso do subitem, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
c) fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.2 As providências dos subitens “a” e 0 do 8.1 também poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto).
8.3 Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB na respectiva notificação.
8.4 Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração.
8.5 No julgamento das propostas e da habilitação, o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.6 As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o
interesse o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7 Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.8 O Município de São José do Brejo do Cruz/ PB poderá revogar o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
8.9 O Município de São José do Brejo do Cruz/ PB deverá anular o presente Aviso de Contratação Direta, no todo ou em partes, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
8.10 A anulação do procedimento de Contratação Direta, não gera direito à indenização, ressalvada do disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
8.11 Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
8.12 Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Termo de Referência;
ANEXO II – Modelo da Proposta de Preços; ANEXO III - Minuta de Termo de Contrato;
São José do Brejo do Cruz/ PB, 11 de abril de 2024.
...........................................................................
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste documento a Contratação de execução dos serviços de assessoria na área de educação, destinado a Secretaria Municipal de Educação, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT |
1 | Assessoria na área de Educação que ofereça os seguintes serviços: - Organização administrativa da secretaria municipal de educação; - Elaboração e implantação da lei do Sistema Municipal de Ensino; - Elaboração do Regimento Interno e Organograma da Secretaria; - Elaboração de PCCR dos profissionais da educação; - Revisão do PCCR dos profissionais Magistério; - Elaboração, acompanhamento, monitoramento e assessoramento aos programas e projetos do MEC/SIMEC (PAR, PDDE, ETC); - Assessoramento e organização das conferências municipais de educação; - Elaboração das provas municipais para análise do desempenho dos alunos da rede, do PRE II e 1 ao 9 ano do Ensino Fundamental; - Orientação à equipe da secretaria e equipes pedagógicas das escolas sobre a aplicação e correção das provas; - Formação continuada mensal para da equipe técnica e pedagógica da secretaria municipal de educação – SME; - Formação inicial e continuada para os diretores das escolas municipais; - Formação continuada para uma equipe municipal de multiplicadores para que façam a formação dos professores da rede; - Orientação ao secretário de educação para o desenvolvimento das ações da SME; - Orientação e acompanhamento aos conselhos de CME, COMFUNDEB e CAE; - Formação continuada para profissionais da educação; - Elaboração e assessoramento a outros programas educacionais; - Visita mensal ao município após o período da pandemia; - Implantação e implementação do Ensino Remoto e Hibrido nas escolas da rede nesses tempos de pandemia; | MÊS | 12 |
- Formação para o secretário de Educação, coordenadores, supervisores, diretores, adjuntos e professores com as orientações online sobre o ensino remoto e hibrido; - Elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Educação e das escolas para esse período que perdurar a pandemia; - Elaboração de resoluções para o CME, Instrumentos de acompanhamento para os professores que deverão ser utilizados durante esse período. - Orientar a Avaliação Diagnóstica, para as recuperações das aprendizagens; - Orientar a Implantação de um Programa Municipal de Recuperação de Aprendizagem; - Apresentar da proposta de Currículo 2024/2025, um continum curricular; - Estruturar um novo modelo da avaliação municipal; - Reformular o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar de acordo com o novo contexto. Encontros presenciais, mensalmente no período de 12 meses. |
1.2. Os SERVIÇOS objeto desta contratação são caracterizados como comuns, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme o art. 6° inciso XIII da Lei 14.133 de 2021.
1.3. A duração inicial do contrato é de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por serem serviços de execução contínua para suprir a necessidade diuturna da Secretaria Municipal de Educação, diante da sucessiva execução de serviços iguais e similares a estes, nos anos de 2020 a 2023.
1.4. A execução dos serviços é enquadrada como continuada tendo em vista as justificativas constantes do Estudo Técnico Preliminar.
1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. A Secretaria Municipal de Educação deste município enfrenta a urgente necessidade de contratar uma empresa especializada em assessoria educacional para atender às demandas especificas de seus programas e projetos. Diante dessa urgência, a modalidade de dispensa por valor se mostra como a opção mais viável para a administração, quando comparada com as outras formas de contratação disponível. Enquanto a concorrência pública e o credenciamento demandam procedimentos mais complexos e tempo adicional para implementação, a dispensa por valor com base no Decreto n° 11.871/2023 nos casos do Art. 75, caput, inciso II, da Lei n° 14.133/21, permite uma contratação ágil e eficiente, possibilitando uma resposta imediata à urgência da contratação em tela.
3.2. Portanto, a escolha desta modalidade se fundamenta na necessidade de atender prontamente às demandas da Secretaria Municipal de Educação, garantindo uma gestão transparente e eficiente dos recursos públicos.
3.3. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Esses requisitos visam a garantir a seleção de empresas qualificadas e capacitadas para atender às necessidades especificas da Secretaria municipal de Educação do município de São José do Brejo do Cruz/ PB. Sequem os Requisitos para participação no processo:
4.1.1. Poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividades relacionada ao objeto, que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação, bem como estejam devidamente regulares com as Fazendas Públicas Municipais, Estaduais e Federal, com o FGTS e com a Justiça do Trabalho.
4.1.2. As empresas interessadas devem apresentar experiência prévia comprovada na prestação de serviços de assessoria técnica e gestão educacional, alinhada com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Educação (MEC) para programas e projetos educacionais. Preferencialmente, essa experiência deve incluir a participação em projetos similares aos programas e iniciativas vinculados ao MEC e ao Sistema Integrado de monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
4.1.3. As empresas devem demonstrar capacidade técnica e operacional para elaborar, implementar, monitorar e avaliar programas e projetos educacionais, em conformidade com as legislações educacionais vigentes, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituído pela Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e demais normativas pertinentes.
4.1.4. Qualificação da equipe técnica em conformidade com as diretrizes do MEC:
4.1.4.1. A empresa deve demonstrar a qualificação e experiência dos profissionais que compõem a equipe técnica da empresa, considerando as diretrizes e requisitos estabelecidos pelo MEC para atuação na área educacional.
4.1.5. As empresas devem possuir amplo conhecimento das legislações e normativos pertinentes à área educacional, incluindo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), instituído pela Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, o Plano Nacional de Educação (PNE), instituído pela Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014.
4.1.6. Deve-se avaliar a capacidade da empresa de propor soluções inovadoras e adaptáveis às políticas públicas educacionais vigentes, visando à melhoria contínua dos processos educacionais e ao alcance dos objetivos estabelecidos pelo MEC e pela Secretaria Municipal de Educação do município de São José do Brejo do Cruz.
4.1.7. As empresas concorrentes devem estar regulamente constituídas e em situação regular perante os órgãos competentes, apresentando certidões negativas de débitos fiscais e trabalhistas, conforme exigido pela legislação Brasileira aplicável à contratação de serviços pela administração pública.
4.2. Obrigações da administração municipal enquanto contratante
4.2.1. Deverá cumprir integralmente com todas as cláusulas e condições estabelecidas no contrato de execução dos serviços de assessoria de educação, garantindo que ambas as partes respeitem suas obrigações.
4.2.2. Efetuar os pagamentos devidos à empresa contratada de acordo com os prazos e condições estabelecidos no contrato, assegurando o pagamento pontual pelo fornecimento do objeto do contrato.
4.2.3. Fornecer a empresa contratada todas as informações e documentos necessários para a correta execução dos serviços em tela.
4.2.4. Designar responsável para garantir que a empresa esteja executando os serviços objeto desta contratação de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
4.2.5. Manter registros precisos e atualizados do consumo de combustíveis, monitorando o uso dos veículos e equipamentos para garantir a eficiência e economia no uso dos recursos públicos.
4.2.6. Manter registros precisos e atualizados da execução dos serviços, monitorando o andamento desta execução para garantir a eficiência na execução dos recursos públicos.
4.2.7. Em casos de problemas ou irregularidades identificadas na execução dos serviços em tela, a administração municipal deve comunicar imediatamente a empresa contratada e tomar as medidas necessárias para resolver a situação de forma rápida e eficaz. Portanto, na não resolução dos problemas comunicados, a administração deverá acionar as cláusulas contratuais para sanção administrativa contra a contratada.
4.3. Requisitos obrigacionais imputadas a contratada
4.3.1. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, direta ou indiretas, decorrentes de qualquer custo adicionais para a execução dos serviços objeto desta contração.
4.3.2. A CONTRATADA deverá tomar todas as medidas de segurança cabíveis ao fornecimento do objeto, não arcando Administração Municipal com qualquer ônus em caso de acidente.
4.3.3. A CONTRATADA deverá responder pelos danos causados diretamente a Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
4.3.4. A CONTRATADA deverá tender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação.
4.3.5. A contratada deverá cumprir fielmente todos os prazos definidos no Termo de Referência e no Edital.
4.4. A duração inicial do contrato é de 12 (doze) meses, admitindo-se a prorrogação nos termos do art. 107 da Lei nº 14.133/2021, por serem serviços de execução contínua para suprir a necessidade diuturna da Secretaria Municipal de Assistência Social, diante da sucessiva execução de serviços iguais e similares a estes, nos anos; 2020 há 2023.
4.5. Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1. Os serviços serão requisitados de conforme a competente ordem de serviço espedida pela CONTRATANTE:
5.2. Os serviços serão executados na sede da empresa contratada, através de contato telefônico, e-mail, redes sociais, teleconferências, com comparecimento MENSAL à sede da Secretaria Municipal de Educação, seguindo rigorosamente as determinações da mesma, com início das atividades com 24 (vinte e quatro) horas da subscrição do Contrato Administrativo.
5.3. Deverá auxiliar a área técnica da secretaria de segunda a sexta-feira das 8h às 17h.
5.4. Na execução dos serviços objeto do presente contrato, envidará o CONTRATADO todo empenho e dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe forem confiados, obrigando-se ainda a:
5.4.1. Realizar os serviços previstos em contrato, observadas as condições aqui assumidas;
5.4.2. Manter sigilo em face de todas as informações e dados que tiver acesso relativo ao CONTRATANTE;
5.4.3. Informar todos os procedimentos necessários para a implementação das decisões que vieram a ser indicadas;
5.4.4. Prestar, em tempo hábil, todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE e atender, pronta e irrestritamente, às reclamações desta.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Fiscalização
6.6. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput). Fiscalização Técnica
6.7. O acompanhamento do contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, a qualidade, o tempo e o modo da prestação ou da execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estabelecidos no edital, para fins de pagamento, conforme o resultado pretendido pela administração, com o eventual auxílio da fiscalização administrativa; (Decreto nº 769 de 2023, art. 18, inciso II);
6.8. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.8.1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, I);
6.8.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for
necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º e Decreto nº 769, de 2023, art. 20, II);
6.8.3. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, III);
6.8.4. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, IV);
6.8.5. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecida. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, V);
6.8.6. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, VI).
6.8.7. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, VII);
6.8.8. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal administrativo e com o setorial. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, VIII);
6.8.9. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado. (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, IX); e
6.8.10. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico (Decreto nº 769, de 2023, art. 20, X).
Fiscalização Administrativa
6.9. O acompanhamento dos aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas e quanto ao controle do contrato administrativo no que se refere a regularidade fiscal e trabalhista, Verificações de ocorrências (Cumprimento das obrigações contratuais, Obediência aos prazos estabelecidos, Entrega dos documentos obrigatórios, elaboração e encaminhamento de relatório mensal das atividades, prestação dos serviços com a qualidade esperada, Informação ou comunicação de situações a que estava obrigado), notificação extrajudicial, suspensão do contrato, necessidade de rescisão, alterações contratuais, percentual em relação ao valor do contrato, necessidade de reajustes , revisões, repactuações e a providências tempestivas nas hipóteses de inadimplemento. (Art. 18, III, do Decreto nº 769, de 2023).
6.10. Caberá ao fiscal técnico do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.10.1. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, com a realização das tarefas relacionadas ao controle dos prazos relacionados ao contrato e à formalização de apostilamentos e de termos aditivos, ao acompanhamento do empenho e do pagamento e ao acompanhamento de garantias e glosas; (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, I).
6.10.2. Verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, com a solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário; (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, II).
6.10.3. Examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias; (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, III)
6.10.4. Atuar tempestivamente na solução de eventuais problemas relacionados ao descumprimento das obrigações contratuais e reportar ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, IV)
6.10.5. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato, em conjunto com o fiscal técnico e com o setorial; (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, V)
6.10.6. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; e (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, VI)
6.10.7. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Decreto nº 769, de 2023, art. 21, VII)
Gestor do Contrato
6.11. A coordenação das atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial e dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção dos contratos, entre outros. (Decreto nº 769, de 2023, art. 18, I).
6.12. Caberá ao gestor do contrato e, nos seus afastamentos e seus impedimentos legais, ao seu substituto, em especial:
6.12.1. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, I).
6.12.2. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, II).
6.12.3. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, III).
6.12.4. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, IV).
6.12.5. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de que trata a gestão de contrato; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, V).
6.12.6. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, VI).
6.12.7. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial; (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, VII).
6.12.8. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento; e (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, VIII).
6.12.9. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor competente para tal, conforme o caso. (Decreto nº 769, de 2023, art. 19, IX).
6.12.10. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO Do recebimento
7.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
7.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de dois (02) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
7.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de cinco (05) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.
7.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.
7.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
7.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
7.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança dos bens nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
Liquidação
7.8. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação.
7.9. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme o art.6º §2º do Decreto Municipal nº 771/2023, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
7.10. Para fins de liquidação, o setor competente deve verificar se a Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. O prazo de validade;
b. A data da emissão;
c. Os dados do contrato e do órgão contratante;
d. O período respectivo de execução do contrato;
e. O valor a pagar; e
f. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
7.11. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus à contratante;
7.12. A Nota Fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta aos sítios eletrônicos oficiais.
7.13. A Administração deverá:
7.13.1. verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;
7.13.2. b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
7.14. Constatando-se, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.
7.15. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.16. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.
7.17. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao Município de São José do Brejo do Cruz/PB.
Prazo de pagamento
7.18. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez (10) dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa.
7.19. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365.
8. FORMA DE PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado mensalmente no prazo de dez (10) dias úteis, através de conta corrente do fornecedor, no Banco por ele indicado, contados da data de entregado atestado da execução do fornecimento constante na Nota Fiscal, com visto do funcionário competente do setor de recebimento definitivo. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
8.1.1 O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais e dois centavos), conforme o art.6º §2º do Decreto Municipal nº 771/2023, que dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito do Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
8.2. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
8.2.1. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8.3. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
9. SELEÇÃO DO FORNECEDOR
Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
9.1. O contratado será selecionado por meio da realização de procedimento de DISPENSA de LICITAÇÃO, com fundamento na hipótese do art. 75, inciso II da Lei n° 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 776, de 28 de dezembro de 2023, que culminará com a seleção da proposta de MENOR PREÇO por ITEM.
9.2. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
9.2.1. Habilitação jurídica:
a. Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
b. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx- br/empreendedor;
c. Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
d. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020.
e. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
f. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
g. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
h. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.2.2. Habilitação fiscal e trabalhista:
a. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
b. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
c. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
d. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
e. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo a sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
f. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal da sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
g. Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estaduais e Municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
h. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
9.3. Qualificação Econômico-Financeira:
9.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor.
9.4. Qualificação Técnica:
9.4.1. Atestado de capacidade técnica expedida por pessoas jurídicas tomadora dos serviços executados pela empresa licitante e compatíveis com o objeto desta licitação.
O presente Termo de Referência – TR foi elaborado pelo Servidor Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
- Coordenador de Apoio Administrativo.
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS
DADOS DA EMPRESA
Ref. Processo Administrativo nº 032/2024 – Dispensa nº 008/2024.
Srª. Agente de Contratação
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc), inscrita no CNPJ/MF sob nº , propõe ao Município de São José do Brejo do Cruz/PB, a execução dos serviços abaixo indicados, nas seguintes condições:
a) Valores:
Item | Descrição | Unid | Quant | V. unit | V. total |
1 | Execução dos serviços de assessoria na área de educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência. | Mês | 12 |
b) Nos preços acima estão incluídos todos os insumos que o compõem, inclusive as despesas com: tributos, encargos sociais e trabalhistas, fretes, carga e descarga, seguros, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto desta Licitação.
c) Prazo de validade da proposta: (no mínimo de 60 dias).
d) Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos receber a nota de empenho/ ordem de execução de serviços no prazo determinado no Edital, indicando para esse fim o Sr. , Carteira de identidade nº , CPF nº
, (função na empresa), (endereço residencial) como responsável legal desta empresa.
e) Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente).
f) E-mail para o recebimento da OES e Telefone de Contato: .
Finalizando, declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e em seus anexos.
Local e data,
Nome e Cargo do Representante da Empresa
CPF nº
ANEXO III - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/PB E A EMPRESA .............................................................
O MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO BREJO DO CRUZ/ PB, inscrito no CNPJ nº
01.612.692/0001-91 e sede na Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx – XXX: 00.000-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, Srª Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, e o(a) empresa
.............................., inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na
..................................., em doravante designado CONTRATADO, neste ato
representado(a) por .................................. (nome e função no contratado), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente de Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.0. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços comuns de assessoria na área de educação., nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.1. Objeto da contratação:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNID | QUANT | V UNIT | V TOTAL |
1 | Assessoria na área de Educação que ofereça os seguintes serviços: - Organização administrativa da secretaria municipal de educação; - Elaboração e implantação da lei do Sistema Municipal de Ensino; - Elaboração do Regimento Interno e Organograma da Secretaria; - Elaboração de PCCR dos profissionais da educação; - Revisão do PCCR dos profissionais Magistério; - Elaboração, acompanhamento, | Mês | 12 |
monitoramento e assessoramento aos programas e projetos do MEC/SIMEC (PAR, PDDE, ETC); - Assessoramento e organização das conferências municipais de educação; - Elaboração das provas municipais para análise do desempenho dos alunos da rede, do PRE II e 1 ao 9 ano do Ensino Fundamental; - Orientação à equipe da secretaria e equipes pedagógicas das escolas sobre a aplicação e correção das provas; - Formação continuada mensal para da equipe técnica e pedagógica da secretaria municipal de educação – SME; - Formação inicial e continuada para os diretores das escolas municipais; - Formação continuada para uma equipe municipal de multiplicadores para que façam a formação dos professores da rede; - Orientação ao secretário de educação para o desenvolvimento das ações da SME; - Orientação e acompanhamento aos conselhos de CME, COMFUNDEB e CAE; - Formação continuada para profissionais da educação; |
- Elaboração e assessoramento a outros programas educacionais; - Visita mensal ao município após o período da pandemia; - Implantação e implementação do Ensino Remoto e Hibrido nas escolas da rede nesses tempos de pandemia; - Formação para o secretário de Educação, coordenadores, supervisores, diretores, adjuntos e professores com as orientações online sobre o ensino remoto e hibrido; - Elaboração do Planejamento Estratégico da Secretaria de Educação e das escolas para esse período que perdurar a pandemia; - Elaboração de resoluções para o CME, Instrumentos de acompanhamento para os professores que deverão ser utilizados durante esse período. - Orientar a Avaliação Diagnóstica, para as recuperações das aprendizagens; - Orientar a Implantação de um Programa Municipal de Recuperação de Aprendizagem; |
- Apresentar da proposta de Currículo 2024/2025, um continum curricular; - Estruturar um novo modelo da avaliação municipal; - Reformular o Projeto Pedagógico e o Regimento Escolar de acordo com o novo contexto. Encontros presenciais, mensalmente no período de 12 meses. |
1.2. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. A Autorização de Contratação Direta;
1.2.3. A Proposta do contratado; e
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de UM (01) ano contado do(a) data de publicação na imprensa oficial do Município - FAMUP, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.3. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.4. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.5. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
2.6. A fiscalização e Gestão deste Contrato serão executas pelos seguintes servidores:
2.6.1 Xxxxxx Xxxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxx - Fiscal Administrativo;
2.6.2 Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Fiscal Setorial/ Técnico;
2.6.3 Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx – Gestor de Contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, VII e XVIII)
3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA - PREÇO
5.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$ .......
(....).
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE (art. 92, V)
6.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 01 de abril de 2024.
6.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido do contratado, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IPCA (IBGE) - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
6.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
6.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
6.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
6.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
6.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV)
7.1. São obrigações do Contratante:
7.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
7.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.6. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
7.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência;
7.8. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado;
7.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.10.1. A Administração terá o prazo de um (01) mês, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
7.11. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de um (01) mês.
7.12. Comunicar o Contratado na hipótese de posterior alteração do projeto pelo Contratante, no caso do art. 93, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021.
7.13. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
8.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.2. Manter preposto aceito pela Administração no local do serviço para representá-lo na execução do contrato.
8.2.1. A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada pelo órgão ou entidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa designar outro para o exercício da atividade.
8.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.4. Alocar os empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, com habilitação e conhecimento adequados, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
8.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida no edital, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.7. Não contratar, durante a vigência do contrato, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do contratante ou do fiscal ou gestor do contrato, nos termos do artigo 48, parágrafo único, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.8. O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
8.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
8.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.11. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
8.12. Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
8.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.15. Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
8.16. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.17. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para qualificação na contratação direta;
8.19. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
8.20. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.21. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021;
8.22. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9. CLÁUSULA DÉCIMA- OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
9.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
9.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
9.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
9.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7. O Contratado deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
9.10. Bancos de dados formados a partir de contratos administrativos, notadamente aqueles que se proponham a armazenar dados pessoais, devem ser mantidos em ambiente virtual controlado, com registro individual rastreável de tratamentos realizados (LGPD, art. 37), com cada acesso, data, horário e registro da finalidade, para efeito de responsabilização, em caso de eventuais omissões, desvios ou abusos.
9.10.1. Os referidos bancos de dados devem ser desenvolvidos em formato interoperável, a fim de garantir a reutilização desses dados pela Administração nas hipóteses previstas na LGPD.
9.11. O contrato está sujeito a ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a ANPD por meio de opiniões técnicas ou recomendações, editadas na forma da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII)
10.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); ii.Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”,
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
iii.Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
iv.Multa:
1. Moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de trinta (30) dias;
2. Moratória de 0,05% zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 10% (dez por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i.O atraso superior a trinta (30) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
3. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
4. Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 12.1, de 20% a 30% do valor do Contrato.
5. Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de 20% a 30% do valor do Contrato.
6. Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de 11% a 19% do valor do Contrato.
7. Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de 5% a 10% do valor do Contrato.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.1 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.2 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
11.3.3 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.3.4 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de trinta (30) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.4 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.5 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.6 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
11.7 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
11.9 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
11.10 Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo Município de São José do Brejo do Cruz/ PB decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o Município de São José do Brejo do Cruz/ PB.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato será extinto quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1 O contrato poderá ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando este não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem.
12.1.2 A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de antecedência desse dia.
12.1.3 Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2 O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1 Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1 Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3 O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3 Indenizações e multas.
12.4 A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
12.5 O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral Município de São José do Brejo do Cruz/ PB deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
I - Gestão/Unidade: 12 – Educação.
II - Fonte de Recursos: 1.500.1001/220.101 1.500; 1.573.1001/001.573 1.573; 1.540.0000/262.540 1.540; 1.541.0000/262.541 1.541; 1.543.0000/262.543 1.543;
1.550.0000/200.550 1.550;
III - Programa de Trabalho: 0007.
IV - Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ.
V - Plano Interno: 2013 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; 2015 – MANUTENÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 30; 2112 – MANUTENÇÃO DO PROGRAMA QSE - SALÁRIO EDUCAÇÃO
VI - Nota de Empenho:
13.2 A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes, se houver, será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021, e na imprensa oficial do Município – FAMUP.
17 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– FORO (art. 92, §1º)
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Catolé do Rocha/ PB para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato, em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas (02) testemunhas abaixo assinadas.
São José do Brejo do Cruz/ PB, a data de assinatura do presente Instrumento será a data da última assinatura digital do último representante das Partes que o assinar.
Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Prefeita Municipal P/CONTRATANTE | XXXXXXXXXXX P/CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 .................................................................... CPF Nº ........................................................... | 2 ..................................................................... CPF Nº ........................................................... |