CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 08/2024 – MUNICÍPIO DE VARGEÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CHAMAMENTO PÚBLICO DE PESSOA FISICA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC.
Os interessados poderão solicitar a inscrição no chamamento público á partir da publicação deste chamamento até a data de 20 de maio de 2024.
O MUNICÍPIO DE VARGEÃO, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx 0 xx Xxxxxxxx xx 000, com CNPJ nº 83.009.928/0001- 64, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxx Xxxxxx, considerando a “necessidade temporária e de excepcional interesse público” TORNA PÚBLICO a realização de CHAMAMENTO PÚBLICO de pessoa física para a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA, JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC, com a finalidade de prestar os serviços para atender a necessidade da Secretaria de Saúde, pelo período até 30/12/2024, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
1 - CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO: Poderão participar
do Credenciamento as pessoas físicas que comprovem exercer as atividades compatíveis com o objeto deste credenciamento que gozem de boa reputação profissional avaliada como prestadores de serviços, desde que atendidos aos requisitos de contratação dos Servidores Públicos do Município de Vargeão/SC.
2 – DAS INSCRIÇÕES: A partir da publicação do presente termo no site (xxxxxxx.xx.xxx.xx) e no Mural do Município, na Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, os interessados poderão inscrever-se para este chamamento público até a data de 20 de maio de 2024.
2.1 - Serão consideradas credenciadas as pessoas físicas que apresentarem os documentos enumerados no item 3.1 deste Termo.
3 - DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO: Os interessados deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Municipal de Saúde do Município de Vargeão/SC, no endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, xxxxxxxxxxx com a Enfermeira Xxxxxxx até a data de 20 de maio de 2024.
3.1 - No ato da inscrição, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:
a) Ficha de inscrição (Anexo I) preenchida e assinada;
b) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
c) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Ensino fundamental incompleto ou equivalente;
d) Cópia de comprovante de Curso Especializado para Condutores de Veículo de Emergência e de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme Código de Trânsito Brasileiro);
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
e) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D” ou superior. (O
candidato que deixar de apresentar a CNH como solicitado será automaticamente desclassificado);
f) Cópia de Comprovante de experiência na função de Motorista de Ambulância (carteira de trabalho, Portaria, atestado ou certidão de tempo de serviço (com Identificação do Órgão em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado) ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos) (caso possua);
4 – DAS VAGAS: Será realizado o Chamamento de 01 (uma) vaga mais Cadastro de Reserva para Motorista de Ambulância para prestar serviços junto a Secretaria Municipal de Saúde.
5 – DAS ATRIBUIÇÕES: Exercer veículos próprios para o translado de pessoas doentes, encaminhando-as nos hospitais e clínicas, conforme orientação; promover a manutenção preventiva dos veículos e de seus componentes e submeter-se a horários e condições especiais decorrentes da especificidade do cargo. Deve ter disponibilidade para participação em escala de sobreaviso quando necessário incluindo turno noturno e finais de semanas e feriados, a critério da Administração.
6 - DO VALOR E CARGA HORÁRIA: O salário base pago pela prestação dos serviços será de R$ 2.815,45 (dois mil oitocentos e quinze reais e quarenta e cinco centavos), com carga horária de 40 horas semanais mais adicional de insalubridade. O pagamento pelos serviços será efetuado mensalmente. Mais vale alimentação no valor de R$ 400,00 mensais.
7 - DO PRAZO E VIGENCIA: O prazo de vigência do presente chamamento público é até 30/12/2024.
8 – PERÍODO DA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO: O período de contratação por tempo determinado será até 30/12/2024, com a ressalva de rescisão a qualquer tempo de acordo com o interesse e necessidade da Administração Municipal.
9 - DA AVALIAÇÃO: A comissão avaliadora a ser designada pelo Chefe do Poder Executivo terá até 05 dias úteis, ao final das inscrições para realizar a avaliação dos documentos dos candidatos inscritos pelos seguintes critérios:
I – Curso Especializado para Condutores de Veículo de Emergência e de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
II – Caso haja empate no item I, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior tempo de experiência comprovado compatível com a função de Motorista de Ambulância (carteira de trabalho, Portaria, atestado ou certidão de tempo de serviço (com Identificação do Órgão em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado) ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos).
III – Caso não existam inscritos com os requisitos do item II ou caso haja empate, será realizado teste operacional para a escolha dos inscritos, com notas de 01 a 10 com a classificação em ordem decrescente. (O candidato que não comparecer ao teste operacional estará automaticamente desclassificado).
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
IV - Caso haja empate no item III, o desempate beneficiará o candidato que tiver maior idade;
9.1 – Se necessária a realização do teste operacional a data constará do edital de convocação para a realização do teste, que será publicado após a análise das inscrições pela comissão avaliadora.
10 - DA CONTRATAÇÃO: O Setor de Recursos Humanos do Município de Vargeão convocará os candidatos selecionados de acordo com a ordem classificatória, por meio de publicação no site da Prefeitura Municipal de Vargeão xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx por telefone ou meio eletrônico, nos endereços indicados pelo candidato na ficha de inscrição.
10.1 - É de responsabilidade do candidato a atualização dos dados cadastrais e o acompanhamento das publicações dos atos oficiais deste Chamamento Público.
10.2 - O não comparecimento do candidato convocado acarretará a sua desistência da vaga com a imediata disponibilização da vaga para chamadas subsequentes de outros candidatos aprovados.
10.3 - Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos convocados a apresentação dos seguintes documentos:
• Xerox da Carteira de Identidade
• Xerox do CPF
• Xerox da Carteira de Trabalho
• Xerox do Cadastro do PIS
• Xerox do Título de Eleitor
• Quitação com as obrigações eleitorais (certidão de quitação eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral) INTERNET
• Xerox da Certidão de Nascimento ou de Casamento
• Xerox da Carteira de Reservista / Dispensa do Serviço Militar (sexo masculino)
• Xérox de Comprovante de Residência (atualizado)
• Nº da conta corrente no Banco em seu nome (Banco do Brasil ou Valcredi)
• 1 fotos 3X4
• Xerox de comprovante de escolaridade/habilitação exigido para o cargo:
• Ensino fundamental incompleto ou equivalente e habilitação necessária para a condução do veículo (Carteira de Habilitação-CNH “D” ou superior)
• Comprovante de Curso Especializado para Condutores de Veículo de Emergência e de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme Código de Trânsito Brasileiro.
• Certidão negativa de antecedentes criminais, fornecida pelos Cartórios Judiciais Federal e Estadual do domicílio do candidato - INTERNET
• Comprovante de impressão da Consulta à Qualificação Cadastral – eSocial, sem divergências, que poderá ser obtido no endereço eletrônico do Governo Federal xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/xxxxx/xxxxx.xxxxx. INTERNET
• Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de bens e rendas.
• Declaração de não acúmulo de cargos. (formulário fornecido pela Prefeitura)
• Declaração de ter sofrido ou não, penalidades disciplinares no exercício de função pública. (formulário fornecido pela Prefeitura)
• Formulário de Informações Cadastrais. (formulário fornecido pela Prefeitura)
• Termo de Consentimento – LGPD. (formulário fornecido pela Prefeitura)
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
10.4 - Os candidatos convocados, após a apresentação da documentação para fins de contratação, serão encaminhados para exame médico admissional. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do presente Chamamento Público.
10.5 - O não cumprimento dos requisitos necessários impossibilitará a contratação do candidato.
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS: Qualquer dúvida quanto ao Chamamento Público poderá ser resolvida junto Secretaria Municipal de Administração – Departamento de Recursos Humanos, no endereço: Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx, XX, nos horários de 8h até às 11h30min a das 13h até às 16h30min, nos dias uteis, ou pelo telefone 00-0000-0000.
Vargeão, 06 de maio de 2024.
VOLMIR XXXXXX
Prefeito Municipal
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em / / .
Xxxxxx Xxxxxxxxxx Onzi OAB/SC 47.615
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
ANEXO I
MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC
FICHA DE INSCRIÇÃO
CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 08/2024 INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
NOME DO (A) CANDIDATO (A):
CPF: DATA DE NASCIMENTO: / /
Nº DOCUMENTO DE IDENTIDADE: ÓRGÃO EXP. UF:
ENDEREÇO: RUA:
BAIRRO: CIDADE: UF:
TELEFONES PARA CONTATO:
E-MAIL:
Declaro estar ciente e de acordo com as normas constantes do Edital, bem como que os dados informados são expressão de verdade e de minha inteira responsabilidade. Em caso de convocação, assumo o compromisso de apresentar-me no prazo estabelecido na Prefeitura Municipal de Vargeão SC, ciente de que se não o fizer estarei automaticamente eliminado(a) do chamamento público.
DOCUMENTOS ENTREGUES:
( ) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
( ) Cópia de comprovante de escolaridade exigido para o cargo (Ensino fundamental incompleto ou equivalente
( ) Comprovante de Curso Especializado para Condutores de Veículo de Emergência e de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme Código de Trânsito Brasileiro;
( ) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação - CNH categoria “D” ou superior. (O candidato que deixar de apresentar a CNH como solicitado será automaticamente desclassificado).
( ) Cópia de Comprovante de experiência compatível com a função de Motorista de Ambulância (carteira de trabalho, Portaria, atestado ou certidão de tempo de serviço (com Identificação do Órgão em papel timbrado, CNPJ, endereço, datado e assinado) ou contrato de prestação de serviços devidamente reconhecido em Cartório de Títulos e Documentos) (caso possua);
Vargeão, de de 2024.
Assinatura do Candidato
ANEXO II
MUNICÍPIO DE VARGEÃO/SC
TESTE OPERACIONAL
CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL Nº 08/2024
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO TESTE OPERACIONAL PARA O CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA.
1. O candidato deve operar o veículo de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o veículo deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
2. O teste de direção veicular será realizado em percurso comum a todos os candidatos, a ser determinado no dia da prova, com duração máxima de até 15 (quinze minutos), onde será avaliado o comportamento do candidato com relação aos procedimentos a serem observados durante o trajeto, as regras gerais de trânsito e o desempenho na condução do veículo, tais como: rotação do motor, uso do câmbio, freios, localização do veículo na pista, velocidade desenvolvida, obediência à sinalização de trânsito (vertical e horizontal), como também outras situações durante a realização do teste.
3. A nota do teste operacional será obtida da seguinte forma:
a) O candidato iniciará o teste operacional com 10 (dez) pontos, e no decorrer do trajeto serão apontadas as faltas cometidas, sendo descontados pontos conforme quadro a seguir:
Categoria da Falta | Pontos a serem descontados | Quantidade de Faltas avaliadas em cada categoria |
Faltas Graves | 1,00 | 13 |
Faltas Médias | 0,50 | 11 |
Faltas Leves | 0,25 | 06 |
b) A categoria de faltas previstas no item anterior constarão do formulário de avaliação com a seguinte descrição:
Faltas Graves:
- Descontrolar-se no plano, no aclive ou declive;
- Entrar na via preferencial sem o devido cuidado;
- Utilizar a contramão de direção;
- Subir na calçada destinada ao trânsito do pedestre;
- Deixar de observar a sinalização da via. Sinais de regulamentação;
- Deixar de observar as regras de ultrapassagem de preferência da via ou mudança de direção;
Estado de Santa Catarina
Governo Municipal de Vargeão
- Exceder a velocidade indicada para a via;
- Parar em local proibido;
- Dirigir apenas com uma das mãos;
- Deixar de observar a preferência do pedestre quando estiver ele atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar ou ainda quando o pedestre não tiver cuidado na travessia;
- Deixar a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dela;
- Fazer incorretamente a sinalização devida ou deixar de fazê-la;
- Deixar de usar o cinto de segurança.
Faltas Médias:
- Executar o percurso da prova ou parte dela, sem estar o freio de mão inteiramente livre;
- Trafegar em velocidade inadequada para as condições da via;
- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão, após o início da prova;
- Fazer conversão com imperfeição;
- Usar buzina sem necessidade ou em local proibido;
- Desengrenar o veículo nos declives;
- Colocar o veículo em movimento sem observar as cautelas necessárias;
- Avançar sobre o balizamento demarcado quando na colocação do veículo na vaga;
- Usar o pedal da embreagem antes de usar o pedal do freio nas frenagens;
- Utilizar incorretamente os freios;
- Não colocar o veículo na área balizada com o máximo de 3 (três) tentativas.
Faltas Leves:
- Negligenciar o controle do veículo provocando nele movimento irregular;
- Ajustar incorretamente o banco do veículo destinado ao condutor;
- Não ajustar devidamente os espelhos e retrovisores;
- Apoiar o pé no pedal de embreagem com o veículo engrenado e em movimento;
- Engrenar as marchas de maneira incorreta;
- Interpretar com insegurança as condições dos instrumentos do painel.