Contract
1 DO OBJETO
PROJETO BÁSICO
(Processo Administrativo nº 21205.000055/2020-45)
1.1 O presente Projeto Básico tem por objetivo a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a prestação dos serviços de recuperação dos pisos de madeira existentes na Sede da CONAB/SUREG-BA, situada na Xxx xx Xxxxxxx xx 0, Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1.0 | M² | 630 | Recuperação dos pisos de taco/madeira, com aplicação de sinteco | |
1.1 | Isolamento | |||
1.2 | Movimentação de mobiliário | |||
1.3 | Revisão dos pisos | |||
1.4 | Regularização do contrapiso, quando necessário | |||
1.5 | Raspagem do piso e aspiração da poeira | |||
1.6 | Aplicação de produto à base de ÁGUA semi-brilho | |||
1.7 | Bota fora do material removido | |||
1.8 | Reorganização do mobiliário | |||
TOTAL |
1.2 Os serviços serão executados de forma indireta pelo REGIME DE CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA;
1.3 O custo total estimado para a prestação dos serviços deste Projeto Básico é de R$ XXXXXX (XXXXX reais e XXXXXX centavos);
1.4 O modelo de disputa será o fechado;
1.5 O critério utilizado para a formação da estimativa foi o VALOR MÉDIO das propostas praticadas pela Pesquisa de Mercado realizada na cidade de Salvador/BA com data base de abril e maio/2020.
1.6 O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO ofertado.
1.7 Os recursos orçamentários decorrentes da contratação do objeto deste Projeto Básico estão consignados no Orçamento da Conab para o ano 2020, conforme segue: ND: (XXXX), PTRES: (XXXX), FONTE: (XXXX).
2 DA JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação dos serviços é necessária devido à recente instalação da CONAB/SUREG-BA no imóvel de sua nova sede, situado na Rua da Polônia, nº 5 Edf. Professor Xxxxxxx Xxxxx, bairro Comércio – Salvador/BA. A recuperação dos pisos se faz necessária em virtude do desgaste de fatores como o tempo, fluxo de pessoas, a incidência de luminosidade.
2.2 Atualmente o piso da área descrita neste Projeto Básico encontra-se em péssimo aspecto estético, em vários pontos está soltando as réguas, podendo ocasionar acidentes e trazer problemas de saúde aos empregados, facilitando o acúmulo de sujeira e insetos peçonhentos e propagador de doenças.
2.3 A escolha pela aplicação de produto à base de água, de rápida secagem, em detrimento de produto à base de formol, se dá em virtude de aspectos técnicos de opção de método de maior durabilidade, e de menor repercussão na alteração do expediente da CONAB/SUREG-BA para a execução dos serviços.
2.4 Trata-se de serviço comum de engenharia tendo em vista a não necessidade de elaboração de um projeto executivo e da aprovação, supervisão e obtenção das licenças necessárias.
2.5 O serviço em apreço será contratado por meio de dispensa de licitação, com fundamento legal no artigo 416, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab.
2.6 Em atendimento à Lei Complementar 123/2016, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como ao Decreto 8.538/2015, que dentre outras deliberações, regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte, este processo será destinado exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, tendo em vista o valor estimado da contratação é de até R$80.000,00 (oitenta mil reais), estabelecido em lei.
3 DO OBJETIVO
3.1 Dotar o ambiente da sede da CONAB/SUREG-BA de boas condições ambientais de forma a propiciar conforto aos empregados e representatividade à Companhia.
3.2 Evitar a permanência e propagação de insetos, animais e outros agentes biológicos que coloquem em risco a saúde das pessoas que lá laborem.
3.3 Garantir a segurança e a saúde dos usuários e a conservação do patrimônio da Companhia.
4 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos arts. 497 e 498, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab – RLC.
5 DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1 DA PARTICIPAÇÃO
5.1.1 Não poderão participar desta dispensa de licitação:
5.1.1.1 a empresa cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da Conab;
5.1.1.2 a empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016 e impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002;
5.1.1.3 a empresa declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que está vinculada a Conab, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
5.1.1.4 a empresa constituída por sócio de empresa que estiver suspensa com a Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
5.1.1.5 a empresa cujo administrador seja sócio de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida com a União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993;
5.1.1.6 a empresa constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002, ou declarada inidônea, nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.1.1.7 a empresa cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa pela Conab, nos termos da Lei nº 13.303 de 2016, impedida pela União, conforme disposto na Lei nº 10.520 de 2002 ou declarada inidônea nos termos da Lei nº 8.666 de 1993, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
5.1.1.8 a empresa que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea; nos termos da Lei nº 8.666/1993
5.1.1.9 os interessados proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
5.1.1.10 a sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País, bem como os estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
5.1.1.11 a empresa que se encontre em processo de falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação, fusão, cisão, ou incorporação;
5.1.1.12 as sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
5.1.1.13 as entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
5.1.1.14 o próprio empregado ou dirigente da Conab, como pessoa física, que participe em procedimentos de dispensa na condição de proponente;
5.1.1.15 a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
5.1.1.16 empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há menos de 6 (seis) meses;
5.1.1.17 de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco cônjuge ou companheiro.
5.2 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
5.2.1 A proponente deverá enviar a sua proposta à Conab até 5 (cinco) dias úteis a partir do dia de disponibilização do presente Instrumento Convocatório no site da CONAB:
5.2.1.1 Descrição detalhada do objeto, com especificação clara, completa e minuciosa dos serviços a serem executados, em conformidade com o Projeto Básico.
5.2.1.2 Quantitativo, Preço unitário e global do item, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos);
5.2.1.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
5.2.1.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos.
5.2.1.4 informação expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste TR, inclusive, todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
5.2.1.5 Os seguintes dados da proponente: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
5.2.2 A proponente deverá cotar o preço do objeto desta contratação em moeda nacional.
5.2.3 A proposta de preços descrita neste item deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da proponente, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita
compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da proponente.
5.2.4 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.2.5 Após a análise da proposta do fornecedor melhor colocado, a Conab solicitará a documentação de habilitação para avaliação e julgamento.
5.3 DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.3.1 Para a habilitação, a proponente detentora da melhor oferta deverá apresentar todos os documentos relacionados abaixo.
5.3.1.1 A proponente já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos itens 5.3.2 e 5.3.3, quando os registros no SICAF correlatos a estes documentos estiverem válidos, completos e regulares.
5.3.2 Relativos à Habilitação Jurídica:
5.3.2.1 no caso de:
5.3.2.1.1 empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
5.3.2.1.2 microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
5.3.2.1.3 sociedade empresária/comercial ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
5.3.2.1.4 sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
5.3.2.1.5 microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;
5.3.2.1.6 cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
5.3.2.1.7 empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
5.3.2.1.8 os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
5.3.2.1.9 a inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência
5.3.3 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
5.3.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
5.3.3.2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas
administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
5.3.3.3 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.3.3.4 prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da proponente, na forma da lei;
5.3.3.5 prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.3.6 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943. (Lei 12.440, de 8/7/2011).
5.3.3.6.1 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
5.3.3.6.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da sua regularidade fiscal, será assegurado à proponente qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte o xxxxx xx 0 (xxxxx) xxxx xxxxx - xxxx termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação - prorrogáveis por igual período, a critério da Conab e a pedido justificado da proponente, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
5.3.3.6.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação e acarretará a inabilitação do proponente, sem prejuízo das sanções previstas neste Termo de referência, sendo facultado à Conab convocar as proponentes remanescentes, na ordem de classificação de cada item ou grupo, para assinatura do Contrato ou revogar a dispensa de licitação.
5.3.4 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
5.3.4.1 certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da proponente;
5.3.4.1.1 a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
5.3.4.2 para as empresas não inscritas no SICAF, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.3.4.2.1 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite- se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
5.3.4.3 será considerada boa a situação financeira da proponente, quando os seus Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) forem maiores do que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
LG= Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG= Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC= Ativo Circulante Passivo Circulante
5.3.4.3.1 a proponente que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
5.3.5 Relativo à Qualificação Técnica:
5.3.5.1 As empresas deverão apresentar:
5.3.5.2 Certidão de registro de pessoa jurídica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), em nome da proponente, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação e classificação, comprovando habilitação para o desempenho dos serviços constantes do objeto da contratação, emitida pelo CREA ou CAU da jurisdição da sede da proponente;
5.3.5.2.1 No caso de a proponente ter a sua sede fora da jurisdição do Distrito Federal deverá providenciar registro ou visto no CREA-BA ou CAU-BA, na hipótese de sagrar-se vencedora da licitação;
5.3.5.2.2 As certidões de registro no CREA ou CAU emitidas via internet somente serão aceitas se houver a possibilidade de confirmação de veracidade pelo mesmo meio (internet);
5.3.5.3 Apresentação de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente identificada, em nome do proponente, comprovando que a empresa tenha realizado obras e/ou serviços de engenharia de características técnicas e de tecnologia de execução compatíveis (em características, quantidades e prazos) envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação;
5.3.5.4 Os atestados no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes informações:
5.3.5.4.1 Descrição das características técnicas, quantitativos das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou total do objeto do contrato, no percentual de 10% (dez por cento), por tratar-se de objeto de execução de baixa complexidade;
5.3.5.4.2 Assinatura do representante legal da contratante;
5.3.5.4.3 Data de emissão;
5.3.5.4.4 Menção aos documentos de responsabilidade técnica expedidos (ART/RRT) em razão das obras ou serviços executados;
5.3.5.4.5 O proponente disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
5.3.5.4.6 O atestado deverá conter, além do nome do atestante, endereço e telefone da pessoa jurídica, ou qualquer outra forma de que a Conab possa valer-se para manter contato com a empresa declarante.
5.3.5.4.7 A Conab se reserva o direito de realizar diligências para comprovar a veracidade dos atestados, podendo, requisitar cópias dos respectivos Contratos e aditivos e/ou outros documentos comprobatórios do conteúdo declarado.
5.3.5.5 Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante;
5.3.6 Declarações a serem prestadas:
5.3.6.1 declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 13, § 2º, do Decreto nº 8.538/15, se for o caso; e
5.3.6.1.1 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União (Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário), o responsável pela dispensa de licitação, como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da proponente, verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação na dispensa de licitação ou a futura contratação, mediante a consulta de regularidade do fornecedor nos seguintes cadastros:
5.3.6.2 SICAF, verificando, ainda, a composição societária das empresas neste sistema, a fim de se certificar se entre os sócios há empregados da Conab;
5.3.6.3 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
5.3.6.4 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
5.3.6.5 Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
5.3.6.5.1 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.3.6.6 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
5.3.6.6.1 Os documentos poderão ser encaminhados por e-mail pela proponente ou entregues pessoalmente ao responsável pela dispensa de licitação.
5.3.6.7 Será inabilitado o proponente que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Projeto Básico.
5.3.6.7.1 O responsável pela dispensa de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
5.3.6.7.2 É facultado a Conab, em qualquer fase deste procedimento de dispensa de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
5.3.6.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante o procedimento de dispensa de licitação.
5.3.6.9 Se a proposta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências de habilitação, o responsável pela dispensa de licitação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Termo de Referência.
5.3.7 Será considerado vencedor desta dispensa de licitação o proponente que oferecer o menor preço e que atender as exigências deste Projeto Básico, referentes à proposta de preços e à habilitação.
5.4 DA VISTORIA
5.4.1 Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o proponente deverá realizar vistoria nas instalações do local de execução dos serviços, acompanhado por empregado designado para esse fim, de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 16 horas, no endereço Rua da Polônia nº 5 Edf. Professor Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/BA, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000, podendo sua realização ser comprovada por:
5.4.1.1 Declaração assinada pelo proponente de que realizou vistoria no local da prestação do serviço e de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com esta Conab, na forma do Anexo III deste Projeto Básico;
5.4.2 O prazo para vistoria será igual ao prazo estabelecido para envio das propostas.
5.4.3 Para a vistoria, a empresa interessada, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
5.4.4 Após a vistoria técnica, o servidor responsável pelo acompanhamento assinará o atestado de vistoria.
5.4.5 Não poderão ser realizadas vistorias concomitantes para dois ou mais fornecedores, devendo ser respeitado um intervalo mínimo entre os acompanhamentos.
5.4.6 A área de 630 m² indicada neste Projeto Básico trata-se de estimativa. Em caso de divergência entre este valor e o constatado em vistoria, prevalecerá o último, estando a contratada obrigada a cumprir o objeto em toda área de piso de madeira aplicável, incluindo rodapés.
6 DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 PREMISSAS
6.1.1 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Conab, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6.1.2 Todo produto entregue deve ter amparo legal e normativo. Dentre as normas vigentes, destacamos:
6.1.2.1 ABNT NBR 15798/2010 – Pisos de madeira com e sem acabamento
– Padronização e classificação.
6.1.3 Os pisos de madeira podem apresentar grã ou fibra revessa e variações de cor e tonalidades características da espécie.
6.1.4 As especificações podem sofrer alterações no caso de acordos específicos com os clientes ou compradores.
6.1.5 Não são admitidas peças de madeira que apresentem: apodrecimento, casca, cerne quebradiço, extremidades quebradas, fissuras de compressão, galerias de insetos, medula, rachaduras anelares e diametrais.
6.1.6 Aparência
6.1.6.1 O assoalho deve apresentar grande uniformidade na aparência, podendo envolver uma ou mais colorações e características naturais.
6.1.7 Arrevessos
6.1.7.1 São admitidos, desde que não afetem o padrão da peça ou do conjunto de peças.
6.1.8 Manchas de tabique e fungos
6.1.8.1 Não são admitidos na face.
6.1.9 As especificações de umidade e dimensões devem atender á NBR 15799/2010.
6.2 DO DETALHAMENTO DAS ETAPAS
6.2.1 Todo o acompanhamento do processo na CONAB/SUREG-BA deverá ser realizado pela CONTRATADA, desde o protocolo até a resolução de pendências.
6.2.2 Etapas:
6.2.2.1 Recuperação dos pisos de taco/madeira, do tipo peroba rosa e/ou peroba amarela, com aplicação de sinteco:
6.2.2.1.1 A Primeira etapa consiste no isolamento da área a ser realizado o serviço, com movimentação de mobiliário e revisão das condições dos pisos;
6.2.2.1.1.1 Quando da realização da revisão, deverá ser constatado quais pisos se encontram desnivelados, soltos ou faltando para que seja providenciada o nivelamento, reaplicação e/ou reposição;
6.2.2.1.2 A Segunda etapa consiste na limpeza e regularização do contrapiso com cola PVA e lixamento eliminando-se as imperfeições decorrentes de ressaltos, saliências e depressões existentes, de forma que o piso assentado fique com sua superfície nivelada sem ondulações e/ou imperfeições.
6.2.2.1.3 A Terceira etapa consiste na raspagem do piso e aspiração da poeira.
6.2.2.1.3.1 A contratada deverá dispor de maquinário necessário para que não haja produção de poeira a ponto de gerar contratempos, como provocar incômodos e alergias no público interno e externo da CONAB/SUREG-BA e sujar ou danificar o mobiliário da CONAB/SUREG-BA
6.2.2.1.3.2 A contratada deverá adotar medidas que resguardem o mobiliário da SUREG-BA, como forrar as entradas de ar condicionado.
6.2.2.1.4 A Quarta etapa consiste na retirada da massa antiga existente entre os tacos, com limpeza e aspiração total dos resíduos, para posterior aplicação de massa nova para calafetação dos tacos.
6.2.2.1.5 A Quinta etapa consiste na aplicação de produto de resina à base de água, do tipo semi-brilho.
6.2.2.1.6 A Sexta etapa consiste na reorganização, após o tempo necessário para a ação do produto, do mobiliário e o descarte adequado do resíduo gerado pelo serviço.
6.2.2.1.6.1 A contratada arcará com suas expensas a limpeza do ambiente onde foi realizado o serviço, o que inclui a limpeza dos mobiliários, vidros, janelas, paredes, divisórios e teto.
6.3 DO DETALHAMENTO DOS PRODUTOS
6.3.1.1 Caso se constate a falta de parte do piso de madeira ou a impossibilidade aproveitamento do piso existente, a contratada deverá utilizar madeira de mesmas características para reposição.
6.3.1.2 O produto a ser aplicado de resina à base de água deverá ser apropriado ao tipo da madeira e à cor do piso.
6.4 DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO
6.4.1 Os serviços objeto deste Projeto Básico deverão ser realizados no endereço Rua da Polônia nº 5, Edf. Professor Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Salvador/BA, nos dias e horários indicados pela Contratante, a fim de que impacte o menos possível no expediente da CONAB/SUREG-BA.
6.4.2 O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Ordem de Serviço Inicial, podendo ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado em conformidade com o que determina o RLC e legislação vigente.
6.4.3 A eventual prorrogação do prazo de execução poderá ocorrer nas hipóteses elencadas no art. 497 do RLC, mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro;
6.5 DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
6.5.1 Os serviços deverão ter um período de garantia de, no mínimo, 05 (cinco) anos, contados do recebimento definitivo pela Contratante.
6.5.2 Durante o período de garantia, a Contratada deverá refazer o serviço ou parte dele, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após o comunicado por parte da Conab.
6.6 DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
6.6.1 Ao final dos serviços, a fiscalização apurará a execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
6.6.2 Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
6.6.2.1 Constatada a condição de conclusão do objeto por meio da vistoria realizada em até 15 (quinze) dias contados a partir do término do serviço, o Fiscal do Contrato ou a Comissão de Fiscalização emitirá o Termo de Recebimento Provisório, o qual deverá ser circunstanciado e assinado por ambas as partes;
6.6.2.2 Em caso de constatação da não finalização do serviço e da existência de parcelas ainda não executadas ou fornecidas, não será emitida a comunicação referida no artigo antecedente, o que implicará na não emissão do Termo de Recebimento Provisório do serviço e na caracterização de atraso caso ultrapassado o prazo contratual, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato;
6.6.2.3 Concluídos os trabalhos relativos às pendências listadas, a contratada efetuará, dentro do prazo fixado, por escrito, comunicado ao Fiscal do Contrato ou à Comissão de Fiscalização solicitando a realização de nova vistoria;
6.6.2.4 A emissão da comunicação da conclusão das pendências fora do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato ou pela Comissão de Fiscalização para as devidas correções caracterizará atraso, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato;
6.6.2.5 Constatada a conclusão das pendências na nova vistoria, que deverá ser realizada em até 05 (cinco) dias da comunicação da contratada, o Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização emitirá dentro deste prazo comunicado interno aos responsáveis pelo recebimento definitivo para que sejam efetuadas as providências com vistas à emissão do Termo Circunstanciado;
6.6.2.6 Se porventura, durante a nova vistoria, verificar-se que as pendências apontadas pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir daquela data, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato.
6.6.3 O recebimento definitivo, ato que concretiza a execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
6.6.3.1 No prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da emissão do Termo de Recebimento Provisório, será realizada nova vistoria por empregado ou comissão designada pela Superintendência, com vistas à emissão do Termo Circunstanciado;
6.6.3.2 Havendo indicação de novas pendências, será concedido prazo, limitado a 15 (quinze) dias contados da vistoria, a fim de se efetuarem-se as correções necessárias;
6.6.3.3 Xxxxxxx as pendências, após nova comunicação escrita da contratada dentro do prazo fixado será efetuada vistoria final e após a verificação da perfeita adequação do serviço nos termos do Projeto Básico, será emitido em até 10 (dez) dias da comunicação da contratada o Termo Circunstanciado recebendo definitivamente o objeto do Contrato;
6.6.3.3.1 Na hipótese de a vistoria anterior não ser procedida dentro do prazo de até 90 (noventa) dias, reputar-se-á como realizada, consumando- se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo, desde que o fato seja comunicado;
6.6.3.4 A emissão da comunicação da conclusão das pendências fora do prazo fixado pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização para as devidas correções caracterizará atraso, sujeitando a contratada às penalidades cabíveis previstas em Contrato;
6.6.3.5 Se porventura, durante a vistoria final, verificar-se que as pendências apontadas pelo Fiscal do Contrato ou Comissão de Fiscalização não foram sanadas, caracterizar-se-á atraso a partir da data da vistoria final.
6.6.4 O prazo para recebimento definitivo poderá ser prorrogado por fatos ocorridos no curso da contratação, desde que devidamente justificado no processo.
6.6.5 Nos casos em que a prorrogação do prazo para recebimento definitivo ultrapassar a vigência do Contrato deverá ser providenciado o termo aditivo antes de expirar a vigência original do Contrato;
6.6.6 Desde que não ultrapasse a vigência do Contrato, com vistas a prorrogar o prazo de recebimento definitivo, a prorrogação poderá ocorrer por meio de apostilamento conforme §8, art. 533 do RLC.
6.6.6.1 O apostilamento de que trata o parágrafo anterior deverá ser autorizado previamente pela CONAB/SUREG-BA.
6.6.7 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto a solidez e segurança do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução nos limites estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro e pelo Contrato.
6.6.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade do Contratado por vícios revelados posteriormente, nem pela garantia dos bens entregues ou do serviço realizado.
6.6.9 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
7 DA GARANTIA CONTRATUAL
7.1 A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento), conforme parâmetros do art. 439 do RLC, do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
7.1.1 Caução em dinheiro;
7.1.2 Seguro-garantia; ou
7.1.3 Fiança bancária.
7.2 A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
7.2.1 Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
7.2.2 Prejuízos diretos causados à Conab ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
7.2.3 Multas contratuais aplicadas pela Conab à contratada.
7.3 A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
7.4 A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
7.5 O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Conab a promover a rescisão do Contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 569 do RLC.
7.6 A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato.
7.7 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
7.8 No caso de prorrogação da vigência do Contrato ou readequação do seu valor em decorrência de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação;
7.9 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
7.10 A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
7.11 Será considerada extinta a garantia:
7.11.1 Com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
7.11.2 Com a sua total utilização por parte da Conab dentro do prazo de validade previsto, ou;
7.11.3 Com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 7.6.
8 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
8.1 As obrigações decorrentes da presente dispensa de licitação serão formalizadas por meio de contrato celebrado entre a CONAB e o proponente vencedor, e observará os termos do RLC e demais normas pertinentes.
8.2 O proponente vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o contrato.
8.3 Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Projeto Básico, as quais deverão ser mantidas pelo proponente vencedor durante a vigência contratual.
8.4 Se o proponente vencedor não fizer a comprovação referida no item anterior ou recusar-se a assinar o contrato, será convocado outro proponente para celebrá-lo, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.5 Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do art. 6.º da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002, junto ao SICAF, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, a CNDT, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e à Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9 DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
9.1 Para a execução do ajuste, será adotado o método de trabalho baseado no conceito de delegação de responsabilidade. Esse conceito define o Contratante como responsável pela gestão do Contrato e pela verificação de aderência dos serviços prestados aos padrões de qualidade exigidos e a Contratada como responsável pela prestação dos serviços e a gestão dos recursos necessários para o cumprimento do Contrato.
9.2 Para o cumprimento do Contrato pressupõe a existência dos seguintes papéis e responsabilidades:
9.2.1 Fiscal do Contrato: é o empregado ou a comissão designada pela Contratante, responsável pelo acompanhamento e pela fiscalização técnica da execução contratual e, ainda, pela verificação dos resultados pretendidos e pelo recebimento provisório do objeto da contratação;
9.2.1.1 Fiscal Técnico: empregado que avaliará a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no instrumento convocatório, para efeito de pagamento conforme o resultado, podendo ser auxiliado pela fiscalização do Público Usuário;
9.2.1.2 Preposto: funcionário representante da Contratada, responsável por acompanhar a execução do ajuste e atuar como interlocutor principal com o Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual.
9.3 A atividade de gestão e fiscalização do presente Contrato deverá ser executada em conformidade com as disposições dos art. 535 a 540 do RLC.
9.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste.
9.5 Nos termos dos art. 543 e 544 do RLC será designado fiscal, seu substituto, ou comissão de fiscalização para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
9.6 O Fiscal do Contrato deverá exercer a fiscalização da contratação, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, seus anexos e os termos de sua proposta, sobre os aspectos quantitativos e qualitativos, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da Contratada.
9.7 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Conab ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 76 da Lei nº 13.303, de 2016.
9.8 A contratada deverá designar e indicar seu representante legal ou seu preposto, que a representará e se responsabilizará por todos os aspectos funcionais, técnicos e legais, devendo:
9.8.1 Efetuar o acompanhamento contínuo e periódico da execução do Contrato;
9.8.2 Fornecer e manter atualizados endereço de correspondência da contratada para recebimento de ofícios, notificações e intimações, bem como endereço de correio eletrônico;
9.8.3 Zelar pela manutenção, durante a execução do Contrato, das condições estabelecidas no instrumento convocatório, nas normas regulamentadoras e na legislação correlata do meio ambiente, segurança e medicina de trabalho, como também da regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária e FGTS e do cumprimento das obrigações trabalhistas;
9.8.4 Zelar pela execução ou fornecimento do objeto contratual em conformidade com as normas técnicas vigentes; e
9.8.5 Zelar pela plena, total e perfeita execução do objeto contratado.
9.9 Eventuais dúvidas durante o período de vigência contratual deverão ser encaminhadas formalmente pelo preposto à Contratante.
9.10 Em função das características da presente contratação, e por motivo de economia, o preposto da Contratada poderá ser um dos empregados designados para a execução dos serviços.
9.11 Durante a execução do objeto, a fiscalização monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
9.12 A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador, o que não eximirá a CONTRATADA de realizar os ajustes necessários.
9.13 Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
9.14 A fiscalização deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.15 A fiscalização verificará a conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços junto ao documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Projeto Básico e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas.
9.16 A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 510 do RLC.
9.17 Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
9.18 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Projeto Básico e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto no §2º do art. 519 do RLC.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 São obrigações da Contratante:
10.1.1 Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias
10.1.2 Acompanhar e fiscalizar os serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.1.3 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Instrumento Convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.1.4 Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos, caso estejam de acordo com os ditames do Projeto Básico;
10.1.5 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
10.1.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.1.7 Solicitar a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.1.8 Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
10.1.9 Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato.
10.1.9.1 Reunir-se com a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais.
10.1.10 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.1.11 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Projeto Básico e seus anexos;
10.1.12 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Projeto Básico;
10.1.13 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.1.14 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, conforme o cronograma, no prazo e forma estabelecidos no Projeto Básico e seus anexos.
10.1.15 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada consoante previsão na legislação;
10.1.16 Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondências, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
10.1.17 Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação;
10.1.18 Diligenciar a aplicação de sanções ou da rescisão do contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento;
10.1.19 Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
10.1.20 Elaborar e entregar o Atestado de Capacidade Técnica ao fornecedor, ao final dos serviços e caso não haja vícios ou etapas a serem refeitas, especificando os prazos e quantitativos dos serviços e obras realizadas pelo fornecedor, devendo ser datado e devidamente assinado pela autoridade competente.
10.1.20.1 Uma via deve ser arquivada nos autos do processo respectivo.
10.2 A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Projeto, em seus anexos e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
11.1.1 Participar de reunião inicial, após a assinatura do contrato, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados;
11.1.2 Serão de exclusiva responsabilidade da contratada, eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
11.1.2.1 A participação na presente cotação implica a concordância do fornecedor com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013;
11.1.3 Iniciar os serviços somente após a emissão da Ordem de Serviço por parte da Conab (alínea a, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.4 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Projeto Básico;
11.1.5 Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
11.1.5.1 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
11.1.5.2 Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
11.1.5.3 Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
11.1.5.4 Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
11.1.5.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
11.1.6 Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios, nas quantidades, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, práticas usuais consagradas, normas e legislação pertinente (federal, estadual e municipal que disciplinam o objeto);
11.1.6.1 Observar e aplicar os padrões de acessibilidade definidos na Lei 10.098/2000, no Decreto 5.296/2004 e nas NBRs 9050/2004 e 15575-1, bem como sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão nos termos do Decreto 6.949/2009, além de outros normativos aplicáveis à matéria, sem prejuízo de outras ações não normatizadas que visem a atender o princípio da isonomia, no que se refere à acessibilidade;
11.1.6.2 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.1.6.3 Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada a responsabilidade técnica e o ônus da sua má aplicação (alínea i, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.7 Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
11.1.8 Seguir o Cronograma estabelecido no Projeto Básico (alínea c, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.9 Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas ou os Registros de Responsabilidade Técnica (de execução, supervisão e outros) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
11.1.10 Responsabilizar-se pelos vícios e danos (ao patrimônio da Conab, aos seus empregados a terceiros) decorrentes da execução do objeto (por dolo, negligência, imperícia ou imprudência), de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Conab autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, a preços atualizados, em prazo razoável estabelecido pela Companhia, contados a partir da comprovação da responsabilidade (conforme previsto na alínea k, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.11 Não se prevalecer de qualquer erro ou omissão para eximir-se de suas responsabilidades, obrigando-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nas especificações (alínea l, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.12 Substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Projeto Básico, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.1.13 Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato.
11.1.13.1 Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela Conab, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo FISCAL do Contrato.
11.1.13.2 Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a Conab deverá ser informada imediatamente;
11.1.14 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
11.1.15 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
11.1.16 Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
11.1.17 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Conab ou por seus fiscais, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
11.1.18 Xxxxxxxxx, por determinação da Conab, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.1.19 Submeter previamente, por escrito, à equipe de fiscalização da Conab, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos ou materiais que fujam às especificações do memorial descritivo (alínea b, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.20 Providenciar a substituição de equipamentos e/ou ferramentas que a fiscalização julgue serem deficientes para o cumprimento do prazo e da garantia de qualidade dos serviços. (alínea g, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.21 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
11.1.22 Com relação aos serviços de supervisão, a CONTRATADA tomará as seguintes providências:
11.1.22.1 Deverá manter a postos – em pronto atendimento - , durante o período de execução do projeto, engenheiro e técnicos especializados para vistoria e acompanhamento dos serviços que serão demandadas pelo fiscal do contrato. Esses profissionais deverão fazer vistoria técnica da qualidade dos serviços;
11.1.22.2 Os engenheiros ou arquitetos da CONTRATADA deverão supervisionar a execução dos serviços, de forma a garantir a Responsabilidade Técnica assumida.
11.1.22.3 Não deverá permitir que os serviços executados e sujeitos a inspeções por parte do CONTRATANTE sejam ocultados pela construção civil, sem a aprovação ou liberação da equipe de fiscalização.
11.1.23 Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução contratual em qualquer hipótese de subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
11.1.24 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.1.25 Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
11.1.26 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
11.1.27 Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
11.1.28 Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
11.1.29 Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
11.1.30 Instruir seus empregados quanto:
11.1.30.1 à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
11.1.30.2 à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
11.1.30.3 as atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
11.1.31 Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
11.1.32 Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
11.1.32.1 As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, relacionados à instalação e vistorias dos equipamentos objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.32.2 As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização da instalação e montagem do equipamento adquirido, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
11.1.33 Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
11.1.34 Providenciar, em todas as etapas, o fornecimento e a instalação pela CONTRATADA dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) que se fizerem necessários no decorrer das diversas fases do cronograma, de acordo com a legislação vigente, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
11.1.35 Proteger adequadamente todos os bens da Conab que estiverem no local de execução da obra ou serviço, evitando que eles sejam avariados (alínea e, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.36 Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários e apropriados à execução do objeto, ficando responsável por sua guarda e transporte (alínea j, inciso XVII do art. 157 do RLC);
11.1.37 Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas (sendo de sua responsabilidade exclusiva), e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
11.1.38 Manter, permanentemente, toda a execução do serviço livre de resíduos e o ambiente limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
11.1.39 Ao final do serviço, deverá ser realizada limpeza geral, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso, sem a presença de restos de quaisquer materiais;
11.2 Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
11.3 Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
12 DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será efetuado pela Conab no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura, caso não haja nenhuma pendência fiscal ou de execução por parte da Contratada.
12.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de medições a cada etapa concluída, dentro dos limites previstos no Cronograma e Fluxograma, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos já estão incididos os percentuais propostos para Encargos Sociais, Custos Administrativos, Remuneração da Contratada e Despesas Fiscais;
12.3 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão de fiscalização, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no art. 559 do RLC.
12.4 A Nota Fiscal/Fatura será emitida pela Contratada de acordo com os seguintes procedimentos:
12.4.1 Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, a Contratada apresentará à fiscalização contratual a medição prévia dos serviços executados no período, através de planilha e memória de cálculo detalhada.
12.4.2 Uma etapa será considerada efetivamente concluída quando os serviços previstos para aquela etapa, no Cronograma Físico-Financeiro, estiverem executados em sua totalidade e devidamente atestados pelo fiscal ou pela comissão de fiscalização.
12.4.3 Juntamente à primeira medição de serviços, a Contratada deverá apresentar comprovação de matrícula da obra junto à Previdência Social, conforme o caso.
12.4.4 A Contratada também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
12.5 No prazo de até 05 (cinco) dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
12.5.1 O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
12.5.2 A prorrogação do prazo de pagamento não exime a CONTRATADA de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares, nem das obrigações sociais e trabalhistas;
12.6 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das comprovações mencionadas no art. 559 do RLC.
12.7 Considera-se ocorrido o recebimento da Nota Fiscal ou Fatura no momento em que a Conab atestar a execução do objeto do Contrato.
12.8 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.9 Antes de cada pagamento será realizada consulta ao SICAF e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis ao contratado, prorrogável uma vez por igual período a critério da Conab, para a regularização ou apresentação da sua defesa.
12.9.1 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Conab deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Conab, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.9.2 Persistindo a irregularidade, a Conab deverá adotar as medidas necessárias à rescisão do Contrato, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.9.3 Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.9.4 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela (Diretoria Gestora na Matriz e pela Superintendência Regional no âmbito da sua competência), não será rescindido o Contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
12.10 Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar, junto à Nota Fiscal/Fatura, a devida declaração indicando a faixa percentual em que a CONTRATADA está enquadrada, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
12.11 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017, quando couber.
12.11.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.11.2 Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
12.12 Dos pagamentos devidos à Contratada serão retidos outros impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
12.13 As eventuais multas impostas ao Contratado em decorrência de inadimplência contratual poderão ser descontadas do pagamento devido desde que concluído o procedimento para aplicação de sanções.
12.14 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Conab, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios devidos;
I= Índice de compensação financeira = 0,00016438, computado com base na fórmula I = [(TX/100)/365]; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e
VP = Valor da prestação em atraso.
12.15 Ao CONTRATANTE fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, no ato de entrega e aceitação, a execução do objeto não estiver em conformidade com as especificações estipuladas;
12.16 O atraso na apresentação, por parte da empresa, da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento importará em prorrogação automática do prazo em igual número de dias de vencimento da obrigação do CONTRATANTE;
12.16.1 a prorrogação do prazo de pagamento não exime a CONTRATADA de promover o pagamento.
13 DO REAJUSTE
13.1 O preço consignado no Contrato será fixo e irreajustável
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Não será admitida a subcontratação do objeto desta dispensa de licitação.
15 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos no Projeto
Básico; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Conab à continuidade do Contrato.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
16.1.1 advertência;
16.1.2 multa moratória;
16.1.3 multa compensatória;
16.1.4 multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
16.1.5 suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
16.2 As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
16.3 O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
16.4 O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
16.5 A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
16.6 A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
16.7 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
16.8 Da sanção de advertência:
16.8.1 A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
16.8.2 A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
16.9 Da sanção de multa:
16.9.1 A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
16.9.1.1 em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
16.9.1.2 em decorrência da prática por parte do proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
16.9.1.3 pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no Projeto Básico, deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação em questão;
16.9.1.4 multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 7.4;
16.9.1.5 multa moratória de 0,20 % (dois décimos por cento) sobre (o valor do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
16.9.1.6 multa moratória de 0,25% (três décimos por cento) sobre (o valor do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na letra “e”, até o limite de 15 (quinze) dias.
16.9.1.6.1 Esgotado o prazo limite a que se refere a letra “f” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
16.9.1.7 multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
16.9.1.8 multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
16.9.1.9 multa rescisória de 6,6% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
16.9.1.10 0,05% a 0,250% por dia sobre o valor total do contrato ou valor da etapa e sua equivalência ao Cronograma, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO | |||
DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 | Por empregado e por dia. | |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | Por dia | |
Utilizar as dependências da Conab para fins diversos do objeto do contrato; | 05 | Por ocorrência | |
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI); | 03 | Por Empregado e por Ocorrência | |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 03 | Por empregado e por dia | |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência dos serviços; | 01 | Por ocorrência | |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 02 | Por ocorrência | |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 02 | Por ocorrência | |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 02 | Por ocorrência | |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 04 | Por ocorrência | |
Permitir a presença de empregado não identificado, sem uniforme ou mal apresentado; | 01 | Por Empregado e por Ocorrência | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | Por ocorrência | |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | Por ocorrência | |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | Por ocorrência | |
Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato; | 01 | Por ocorrência | |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 | Por ocorrência |
TABELA 2
GRAU | % DO VALOR DO CONTRATO |
1 | 0,050% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,075% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,100% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 0,150% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 0,200% ao dia sobre o valor do contrato |
6 | 0,250% ao dia sobre o valor do contrato |
16.9.1.11 multa compensatória definida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), Anexo IV do Projeto Básico, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
16.9.1.11.1 Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no ANS.
16.9.2 As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
16.9.3 A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
16.10 Da sanção de suspensão:
16.10.1 Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
16.10.2 A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
16.10.3 Em decorrência da prática por parte do proponente/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
16.10.4 Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
17 DA RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos arts. 568 a 572 do RLC.
17.2 A rescisão poderá ser:
17.2.1 por ato unilateral e escrito da Conab;
17.2.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
17.2.3 judicial, por determinação judicial.
18 A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
19 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos arts. 582 a 593 do RLC.
20 A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas no título anterior:
20.1.1 assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
20.1.2 execução da garantia contratual, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
20.1.3 na hipótese de insuficiência da garantia contratual, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
21 A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
22 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
22.1.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
22.1.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
22.1.3 Indenizações e multas.
23 DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
23.1 Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e do art. 7º do Decreto nº 7.203, de 2010 fica vedada a contratação:
23.1.1 de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
23.1.2 de quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau, com dirigente da Conab; empregado da Conab, cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação; e de autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
23.1.3 de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
23.1.4 de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo, neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
24 DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
24.1 Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
24.2 A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
24.3 Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado pela contratada na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e Resolução CONAMA n° 436, de 22/12/2011, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
24.4 A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada;
24.5 A contratada deverá utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
24.5.1 Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
24.5.2 Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
24.5.3 Florestas plantadas; e
24.5.4 Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
24.6 É vedada à contratada a utilização, na contratação, de produtos preservativos de madeira que contenham os ingredientes ativos Lindano (gama-hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais;
24.7 As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada;
24.8 Incorporar nos memoriais descritivos caso o objeto ou suas etapas se enquadrem nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
24.9 Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado
24.10 São proibidas à contratada as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
24.10.1 Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
24.10.2 Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
24.10.3 Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
24.10.4 Outras formas vedadas pelo poder público.
24.11 Incorporar nos memoriais descritivos a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação, a contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 7.404, de 2010, e Instrução Normativa 1, 25/01/2013 – IBAMA, devendo:
24.11.1 Estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, parte integrante do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme classificação do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 25/01/2013;
24.11.2 Possuir plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente e em conformidade com as exigências legais e normas pertinentes dos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA;
24.11.3 Possuir, caso exigível, autorização ou licenciamento junto ao órgão competente, que comprove, no mínimo, capacidade técnica e econômica para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
24.11.4 A Contratada que também operar com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Decreto nº 7.404, de 2010, deverá:
24.11.5 elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, a ser submetido ao órgão competente;
24.11.6 Adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento;
24.11.7 Informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.
25 DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
25.1 Matriz de Riscos é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação
25.2 A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na Matriz de Riscos – Anexo I do Projeto Básico.
25.3 A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na Matriz de Riscos – Anexo I do Projeto Básico.
25.4 A contratada declara ter pleno conhecimento da natureza e extensão dos riscos por ela assumidos no contrato e ter levado tais riscos em consideração na formulação de sua proposta.
25.5 Os casos omissos serão objeto de análise acurada e criteriosa, lastreada em elementos técnicos, para apurar o caso concreto.
26 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1 Integram este Projeto Básico os seguintes Anexos:
26.1.1 Anexo I - Matriz de Riscos;
26.1.2 Anexo II - Modelo de apresentação de Proposta;
26.1.3 Anexo III – Declaração de Vistoria Técnica;
26.1.4 Anexo IV – Modelo de Acordo de Nível de Serviço (ANS);
26.1.5 Anexo V – Minuta de Contrato.
Elaborado por:
Área Demandante:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Setor Administrativo – SETAD/BA Analista Administrativo
Aprovo o presente Projeto Básico nos termos do art. 131 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab. Área Demandante:
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Setor Administrativo – SETAD/BA Encarregado
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX
Gerência de Fin. e Administração – GEFAD/BA Gerente
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TEM | |||||||||
Identificação | Avaliação5 | Tratamento ao Risco | |||||||
I | Fases¹ | Evento de Risco² | Causas³ | Consequências4 | Probabilidade | Impacto | Nível de Risco6 (P) x(I) | Resposta ao Evento de Risco7 | Responsável8 |
1 | Planejamento | Não previsão de todos os elementos obrigatórios e/ou previsão incompleta dos mesmos na elaboração da Nota de Demanda e do Acordo Coletivo de Trabalho. | – Falta de conhecimento técnico e/ou do empregado / equipe de planejamento dos procedimentos que envolvem a contratação do objeto. -Falta de dados para a elaboração da Nota de Demanda; | – Possível paralisação do processo; – Possibilidade de contratação de serviço que não atende à necessidade da área demandante; – Culminação de dificuldades / problemas durante a execução do Acordo Coletivo de Trabalho. | 3 | 4 | 12 | – Cuidado por parte da área demandante ao elaborar a Nota de Demanda e o Acordo Coletivo de Trabalho; – Análise de contratações anteriores, buscando identificar falhas. - Levantamento detalhado de dados pela Unidade; | CONTRATANTE |
2 | Planejamento | Mudança das normas | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em mudança no termo de referência | Necessidade de adequação do termo de referência às novas normas | 2 | 3 | 6 | Acompanhar periodicamente as normas relativas ao objeto | CONTRATANTE |
3 | Seleção de Fornecedores | Licitação Deserta | Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação | Torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo por não contratar o objeto. | 1 | 4 | 4 | Procurar verificar as condições de mercado no momento da elaboração de termo de referência e edital. | CONTRATANTE |
4 | Gestão do Contrato | Baixa Produtividade | Não acompanhamento adequado do cronograma físico- financeiro pela empresa contratada. | Necessidade de hora extra, sendo o custo adicional a cargo da empresa contratada. | 2 | 4 | 8 | Empresa deve acompanhar adequadamente e rotineiramente seu processo produtivo. | CONTRATADA |
5 | Gestão do Contrato | Empresa financeiramente frágil | Ausência de Capital de Giro | Falência e abandono. | 3 | 5 | 15 | Previsão contratual para aplicação de sanção administrava cabível e execução da garantia. | CONTRATANTE |
Compromisso em pagamento das medições em até 10 dias após aprovação do fiscal. | CONTRATANTE | ||||||||
6 | Gestão do Contrato | Acidente de Trabalho | Não adoção de Equipamentos de Proteção adequados a execução da obra | Atraso na execução da obra e indenização. | 1 | 3 | 3 | Sinalização e cobrança no uso diário dos Equipamentos de Proteção Individual. | CONTRATADA/CONTRATANTE |
7 | Gestão do Contrato | Qualidade da Obra aquém da esperada | Utilização de material com qualidade inferior a especificada | Obsolescência do sistema e diminuição da vida útil de projeto | 4 | 5 | 20 | Cobrança e análise das Notas Fiscais e dos Materiais utilizados, em especial daqueles de maior relevância presentes na ‘CURVA A’ de custos. | CONTRATANTE |
8 | Gestão do Contrato | Inexecução Contratual | Inexecução por falta de qualificação técnica da empresa ou descumprimento contratual | Perda de Tempo e empecilho na volta da rotina normal de trabalho do local. | 3 | 5 | 15 | Previsão contratual para aplicação de sanção administrava cabível e chamamento do fornecedor remanescente. | CONTRATANTE |
ANEXO I DO Projeto Básico – Matriz de Riscos
¹ Definição do risco nas fases de Planejamento da Contratação, Seleção de Fornecedores e Gestão de Contratos.
² O evento de risco incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação. s Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4 Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
5 A avaliação da probabilidade e do impacto deverá ser analisada em uma escala de 1 a 5, conforme definida na tabela abaixo:
Escala de probabilidade | ||
Descritor | Descrição | Níve l |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Escala de impacto | ||
Descritor | Descrição | Níve l |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
6 Após o resultado do cálculo de probabilidade x impacto será obtido o nível do risco, que poderá ser classificado como baixo, médio, elevado e extremo, conforme tabela abaixo:
Nível de risco | |
1 - 2 | Baixo |
3 - 6 | Médio |
8 - 12 | Elevado |
15 - 25 | Extremo |
7 Tratar o risco consiste em propor ações para prevenir, transferir, mitigar ou aceitar o risco. Neste campo, deve-se descrever a ação/resposta mais adequada para o tratamento do risco identificado.
8 Identificar o responsável ou responsáveis pela ação proposta.
Elaborado por: Supervisionado por: Autorizado por:
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Setor Administrativo – SETAD/BA Analista Administrativo
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Setor Administrativo – SETAD/BA Encarregado
XXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Gerência de Riscos Corporativos Gerente
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ANEXO II DO Projeto Básico
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
ITEM | UNID. | QUANT. | ESPECIFICAÇÃO | TOTAL |
1.0 | M² | 630 | Recuperação dos pisos de taco/madeira, com aplicação de sinteco | |
1.1 | Isolamento | |||
1.2 | Movimentação de mobiliário | |||
1.3 | Revisão dos pisos | |||
1.4 | Regularização do contrapiso, quando necessário | |||
1.5 | Raspagem do piso e aspiração da poeira | |||
1.6 | Aplicação de produto à base de ÁGUA semi-brilho | |||
1.7 | Bota fora do material removido | |||
1.8 | Reorganização do mobiliário | |||
TOTAL |
Razão Social: | |
Endereço: | |
Telefone: | |
CNPJ: | |
Banco: | |
Garantia dos serviços: | |
Validade da proposta: | 60 dias |
Data da proposta: | |
Assinatura do responsável |
ANEXO III DO PROJETO BÁSICO
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA
À Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Ref.: Dispensa de Licitação – nº /2020
Declaramos que em atendimento ao previsto na Dispensa de Licitação nº / , que eu,
, portador(a) da CI/RG nº e do CPF nº , Responsável da Empresa
, como seu representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante a matriz da CONAB, situada à Xxx xx Xxxxxxx, xx 0 Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da Dispensa de Licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e graus de dificuldade existentes.
Salvador/BA, / /2020.
Assinatura e carimbo (Responsável Técnico da Empresa)
Visto:
Responsável pela CONAB
ANEXO IV DO Projeto Básico ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
Indicador | |
01 – Adequação dos Serviços Prestados | |
Item | Descrição |
Finalidade | Cumprimento dos serviços e condições relacionados no item 6 do Projeto Básico. |
Meta a cumprir | 100% dos serviços realizados e adequados à perspectiva da Administração. |
Instrumento de Medição | Planilha de controle dos serviços executados, conforme modelo constante abaixo. |
Forma de Acompanhamento | Realização semanal de checklist, por parte da fiscalização do contrato, da execução dos serviços especificados no item 6 do Projeto Básico, conforme perspectiva de adequação da Administração e posterior lançamento do resultado na planilha de controle. |
Periodicidade | Por execução das etapas |
Mecanismo de Cálculo | Percentual de serviços adequadamente executados dentro da etapa de referência (total de serviços adequadamente executados dentro do mês de referência/total de serviços estabelecidos por período) * 100 |
Início de Vigência | Data do início da execução dos serviços |
Faixas de Ajustes no pagamento | 1. 95% a 100% dos serviços = recebimento de 100% da fatura; 2. 90% a 94% dos serviços = recebimento de 95% da fatura; 3. 85% a 89% dos serviços = recebimento de 90% da fatura; 4. 80% a 84% dos serviços = recebimento de 85% da fatura 5. 75% a 79% dos serviços = recebimento de 80% da fatura; 6. 70% a 74% dos serviços = recebimento de 75% da fatura |
Sanção | Abaixo de 70% dos serviços – multa de até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato pela Inexecução parcial. |
Assinatura e Carimbo – Fiscal do Contrato | Assinatura e Carimbo – Preposto Contratada |
ANEXO V DO Projeto Básico MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º 21205.000055/2020-45
Contrato Nº: [número do Contrato]
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A
EMPRESA PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECUPERAÇÃO DO PISO DA SEDE DA SUREG-BA.
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública
Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, de capital fechado, na forma preceituada no § 1º do art. 173 da Constituição Federal, constituída nos termos do art. 19, inciso II, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e demais legislações aplicáveis, e pelo seu Estatuto Social aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária, realizada aos 19 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 19/01/2018, Seção 1, retificado conforme publicação no DOU do dia
23 de janeiro de 2018, Edição 16, seção 1, página 4, com sede em Brasília-DF, no SGAS, Quadra 901, Conjunto “A”, CNPJ nº 26.461.699/0001-80, Inscrição Estadual nº 07.122.550-1, , através de sua Superintendência Regional no Estado da Bahia, CNPJ 26.461.699/0061-11, Inscrição Estadual n° 033.461/001-12, situada na Xxx xx Xxxxxxx, 0, Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX representada por seu(sua) Superintendente Regional, XXXXXXX, brasileiro, RG XXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX, e por seu(sua) Gerente de Finanças e Administração, XXXXXXXXXX, brasileiro, RG nº XXXXXXXX, CPF nº XXXXXXXXX parte doravante denominada CONTRATANTE, e a
empresa , pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ nº
, com sede no endereço , neste ato representada
por , brasileiro, estado civil, RG nº , CPF
nº , parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21205.000055/2020-45, referente à Dispensa de Licitação n.º /2020, resolvem celebrar o presente, que se regerá pelo Projeto Básico e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº
13.303, de 2016 e demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de recuperação do da sede da SUREG-BA, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da dispensa de licitação, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. A descrição e as especificações dos serviços ora contratados encontram-se detalhadas no Projeto Básico.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, prorrogável na forma dos artigos 497 e 498, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab - RLC.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
3.1. Os serviços serão executados no regime de contratação semi-integrada, conforme detalhamento constante do Projeto Básico.
3.2. A descrição dos serviços consta no item 6 do Projeto Básico.
3.3. O prazo de execução dos serviços será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da Ordem de Serviço Inicial.
3.4. O prazo de execução dos serviços admite prorrogação, desde que observado o disposto nos artigos 497 e 498 do RLC.
3.5. O prazo de garantia dos serviços se encontra previsto no Projeto Básico.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
4.1. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do Contrato.
4.2. O recebimento provisório será realizado pela fiscalização, conforme Termo de Referência.
4.3. Ao final dos serviços, a fiscalização deverá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos no ato convocatório.
4.4. Será elaborado termo de recebimento provisório detalhado acerca das ocorrências na execução do Contrato, os quais serão encaminhados ao empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
4.5. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo empregado ou comissão designada para o recebimento definitivo.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
R$ ( ).
1.1. O valor do presente Termo de Contrato é de
1.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2. CLÁUSULA SEXTA - DA GARANTIA CONTRATUAL
1.1. A Contratada deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, prorrogáveis por igual período, comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% (cinco por cento), conforme parâmetros do Art. 439 do RLC, do valor do Contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro;
b) Seguro-garantia; ou
c) Fiança bancária.
1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
a) Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
b) Prejuízos diretos causados à Conab ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do Contrato;
c) Multas contratuais aplicadas pela Conab à contratada.
1.3. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no item anterior, observada a legislação que rege a matéria.
1.4. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,08% (oito centésimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
1.5. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Conab a promover a rescisão do Contrato por descumprimento de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do artigo 569 do RLC.
1.6. A prestação de garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá ter validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência do Contrato.
1.7. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, em conta específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária.
1.8. No caso de prorrogação da vigência do Contrato ou readequação do seu valor em decorrência de reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro ou acréscimo ou supressão, a garantia deverá ser renovada ou ajustada à nova situação, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
1.9. No caso de contratação com vigência superior a 12 (doze) meses a garantia deverá ser renovada anualmente, como forma de resguardar os interesses da Conab.
1.10. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
1.11. A Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.
1.12. Será considerada extinta a garantia:
a) com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do Contrato;
b) com a sua total utilização por parte da Conab dentro do prazo de validade previsto no subitem 6.6; ou
c) com a expiração do prazo de validade da garantia previsto no subitem 6.6.
2. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
,
,
2.1. A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa PTRES , Fonte: , conforme Nota de Empenho n.º de / / .
3. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações da Contratante:
3.1.1. Assegurar o acesso do pessoal autorizado pela CONTRATADA, devidamente identificado, aos locais onde devam executar os serviços, tomando todas as providências necessárias
3.1.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, por servidor ou comissão especialmente designada, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
3.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Instrumento Convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.1.4. Analisar e aprovar o plano de execução e o cronograma detalhado dos serviços e obras a serem apresentados pela Contratada no início dos trabalhos, caso estejam de acordo com os ditames do Projeto Básico;
3.1.5. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no curso da execução dos serviços, para que seja reparado ou corrigido;
3.1.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se de que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
3.1.7. Solicitar a reparação dos vícios verificados dentro do prazo de garantia do serviço, tendo em vista o direito assegurado à Contratante no art. 12 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
3.1.8. Relacionar-se com a CONTRATADA exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada;
3.1.9. Promover reuniões periódicas para análise e discussão sobre o andamento dos serviços e obras, esclarecimentos e providências necessárias ao cumprimento do contrato.
3.1.9.1. Reunir-se com a CONTRATADA, após a assinatura do contrato, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais.
3.1.10. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
3.1.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.1.12. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço executado em desacordo com o previsto neste Projeto Básico;
3.1.13. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
3.1.14. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente a prestação de serviço, conforme o cronograma, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
3.1.15. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da fatura de serviços da Contratada consoante previsão na legislação;
3.1.16. Arquivar, entre outros documentos, de projetos, "as built", orçamentos, cronogramas, livro de ocorrências, correspondências, certificados de ensaios e testes de materiais e serviços, especificações técnicas, termos de recebimento, contratos e aditamentos, relatórios de inspeções técnicas após o recebimento do serviço e notificações expedidas;
3.1.17. Exigir, a qualquer tempo, a comprovação das condições da CONTRATADA que ensejaram sua contratação;
3.1.18. Diligenciar a aplicação de sanções ou da rescisão do contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento;
3.1.19. Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos desenhos, memoriais, especificações e demais elementos de projeto, bem como fornecer informações e instruções necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos;
3.1.20. Elaborar e entregar o Atestado de Capacidade Técnica ao fornecedor, ao final dos serviços e caso não haja vícios ou etapas a serem refeitas, especificando os prazos e quantitativos dos serviços e obras realizadas pelo fornecedor, devendo ser datado e devidamente assinado pela autoridade competente.
3.1.20.1. Uma via deve ser arquivada nos autos do processo respectivo.
3.2. A Conab não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Projeto, em seus anexos e em sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
4.1.1. Participar de reunião inicial, após a assinatura do contrato, devidamente registrada em Ata, para dar início à execução do serviço, com o esclarecimento das obrigações contratuais, em que estejam presentes os técnicos responsáveis pela elaboração do projeto básico, o gestor do contrato, o fiscal técnico do contrato, o fiscal administrativo do contrato, os técnicos da área requisitante, o preposto da empresa e os gerentes das áreas que executarão os serviços contratados;
4.1.2. Serão de exclusiva responsabilidade da contratada, eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta;
4.1.2.1. A participação na presente cotação implica a concordância do fornecedor com a adequação de todos os projetos anexos ao edital, de modo que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013;
4.1.3. Iniciar os serviços somente após a emissão da Ordem de Serviço por parte da Conab (alínea a, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.4. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Projeto Básico;
4.1.5. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada cujos empregados vinculados ao serviço sejam regidos pela CLT deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato os seguintes documentos:
4.1.5.1. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social;
4.1.5.2. Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;
4.1.5.3. Certidões que comprovem a regularidade perante as Fazendas Estadual, Distrital e Municipal do domicílio ou sede do contratado;
4.1.5.4. Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e
4.1.5.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
4.1.6. Executar os serviços conforme especificações do Projeto Básico e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios, nas quantidades, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, práticas usuais consagradas, normas e legislação pertinente (federal, estadual e municipal que disciplinam o objeto);
4.1.6.1. Observar e aplicar os padrões de acessibilidade definidos na Lei 10.098/2000, no Decreto 5.296/2004 e nas NBRs 9050/2004 e 15575-1, bem como sinalização em braille e em formatos de fácil leitura e compreensão nos termos do Decreto 6.949/2009, além de outros normativos aplicáveis à matéria, sem prejuízo de outras ações não normatizadas que visem a atender o princípio da isonomia, no que se refere à acessibilidade;
4.1.6.2. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
4.1.6.3. Obedecer sempre às recomendações dos fabricantes, cabendo à contratada a responsabilidade técnica e o ônus da sua má aplicação (alínea i, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.7. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Projeto Básico, no prazo determinado;
4.1.8. Seguir o Cronograma estabelecido no Projeto Básico (alínea c, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.9. Providenciar junto ao CREA e/ou ao CAU as Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas ou os Registros de Responsabilidade Técnica (de execução, supervisão e outros) referentes ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das normas pertinentes (Leis ns. 6.496/77 e 12.378/2010);
4.1.10. Responsabilizar-se pelos vícios e danos (ao patrimônio da Conab, aos seus empregados a terceiros) decorrentes da execução do objeto (por dolo, negligência, imperícia ou imprudência), de acordo com os artigos 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990), ficando a Conab autorizada a descontar da garantia prestada, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos, a preços atualizados, em prazo razoável estabelecido pela Companhia, contados a partir da comprovação da responsabilidade (conforme previsto na alínea k, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.11. Não se prevalecer de qualquer erro ou omissão para eximir-se de suas responsabilidades, obrigando-se a satisfazer a todos os requisitos constantes nas especificações (alínea l, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.12. Substituir, reparar, remover ou corrigir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado neste Projeto Básico, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
4.1.13. Indicar formalmente, antes de iniciar a prestação dos serviços, o preposto, informando seu endereço de e-mail e telefones para contato.
4.1.13.1. Ele será o responsável pela prestação de todas as informações solicitadas pela Conab, bem como, pela perfeita execução dos serviços e cumprimento das solicitações feitas pelo FISCAL do Contrato.
4.1.13.2. Em caso de necessidade de alteração do preposto indicado, seja por motivo de férias, afastamento ou outro qualquer, a Conab deverá ser informada imediatamente;
4.1.14. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços;
4.1.15. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou
dos bens da Contratante, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos em via pública junto à obra;
4.1.16. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido nas dependências do CONTRATANTE;
4.1.17. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Conab ou por seus fiscais, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento;
4.1.18. Paralisar, por determinação da Conab, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
4.1.19. Submeter previamente, por escrito, à equipe de fiscalização da Conab, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos ou materiais que fujam às especificações do memorial descritivo (alínea b, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.20. Providenciar a substituição de equipamentos e/ou ferramentas que a fiscalização julgue serem deficientes para o cumprimento do prazo e da garantia de qualidade dos serviços. (alínea g, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.21. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da finalização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
4.1.22. Com relação aos serviços de supervisão, a CONTRATADA tomará as seguintes providências:
4.1.22.1. Deverá manter a postos – em pronto atendimento - , durante o período de execução do projeto, engenheiro e técnicos especializados para vistoria e acompanhamento dos serviços que serão demandadas pelo fiscal do contrato. Esses profissionais deverão fazer vistoria técnica da qualidade dos serviços;
4.1.22.2. Os engenheiros ou arquitetos da CONTRATADA deverão supervisionar a execução dos serviços, de forma a garantir a Responsabilidade Técnica assumida.
4.1.22.3. Não deverá permitir que os serviços executados e sujeitos a inspeções por parte do CONTRATANTE sejam ocultados pela construção civil, sem a aprovação ou liberação da equipe de fiscalização.
4.1.23. Responsabilizar-se integralmente pela perfeita execução contratual em qualquer hipótese de subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da SUBCONTRATADA, bem como responder perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação;
4.1.24. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
4.1.25. Manter os empregados nos horários predeterminados pela Contratante;
4.1.26. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
4.1.27. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão no órgão para a execução do serviço;
4.1.28. Apresentar, quando solicitado pela Administração, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra oferecida para atuar nas instalações do órgão;
4.1.29. Atender às solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pela fiscalização do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Projeto Básico;
4.1.30. Instruir seus empregados quanto:
4.1.30.1. à necessidade de acatar as Normas Internas da Contratante;
4.1.30.2. à prevenção de incêndios nas áreas da Contratante;
4.1.30.3. as atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executarem atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
4.1.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho de menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre
4.1.32. Arcar com todos os encargos diretos e indiretos que incidirem sobre a contratação, inclusive os trabalhistas, previdenciais, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, devendo apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a documentação comprobatória dos recolhimentos devidos;
4.1.32.1. As despesas decorrentes do transporte de pessoal administrativo e técnico, bem como de operários, relacionados à instalação e vistorias dos equipamentos objeto, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.32.2. As despesas decorrentes de estadia e alimentação de pessoal no local de realização da instalação e montagem do equipamento adquirido, serão de responsabilidade da CONTRATADA;
4.1.33. Apresentar os empregados devidamente identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
4.1.34. Providenciar, em todas as etapas, o fornecimento e a instalação pela CONTRATADA dos Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) que se fizerem necessários no decorrer das diversas fases do cronograma, de acordo com a legislação vigente, bem como demais dispositivos de segurança necessários;
4.1.35. Proteger adequadamente todos os bens da Conab que estiverem no local de execução da obra ou serviço, evitando que eles sejam avariados (alínea e, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.36. Fornecer todas as ferramentas e equipamentos necessários e apropriados à execução do objeto, ficando responsável por sua guarda e transporte (alínea j, inciso XVII do art. 157 do RLC);
4.1.37. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas (sendo de sua responsabilidade exclusiva), e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato;
4.1.38. Manter, permanentemente, toda a execução do serviço livre de resíduos e o ambiente limpo e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
4.1.39. Ao final do serviço, deverá ser realizada limpeza geral, devendo o espaço ser entregue em perfeitas condições de ocupação e uso, sem a presença de restos de quaisquer materiais;
4.2. Realizar, conforme o caso, por meio de laboratórios previamente aprovados pela fiscalização e sob suas custas, os testes, ensaios, exames e provas necessárias ao controle de qualidade dos materiais, serviços e equipamentos a serem aplicados nos trabalhos, conforme procedimento previsto neste Projeto Básico e demais documentos anexos;
Adotar as providências e precauções necessárias, inclusive consulta nos respectivos órgãos, se necessário for, a fim de que não venham a ser danificadas as redes hidrossanitárias, elétricas e de comunicação;
5. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
5.1. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos no art. 10 do RLC.
5.2. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu serviço ao meio ambiente, podendo responder, inclusive, perante a Conab, pelos eventuais prejuízos causados à Companhia.
5.3. Qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que libere ou emita matéria para a atmosfera, por emissão pontual ou fugitiva, utilizado pela contratada na execução contratual, deverá respeitar os limites máximos de emissão de poluentes admitidos na Resolução CONAMA n° 382, de 26/12/2006, e Resolução CONAMA n° 436, de 22/12/2011, e legislação correlata, de acordo com o poluente e o tipo de fonte;
5.4. A contratada deverá providenciar o recolhimento e o adequado descarte dos frascos de aerossol originários da contratação, recolhendo-os ao sistema de coleta montado pelo respectivo fabricante, distribuidor, importador, comerciante ou revendedor, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada;
5.5. A contratada deverá utilizar somente matéria-prima florestal procedente, nos termos do artigo 11 do Decreto n° 5.975, de 2006, de:
5.5.1. Manejo florestal, realizado por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS devidamente aprovado pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
5.5.2. Supressão da vegetação natural, devidamente autorizada pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA;
5.5.3. Florestas plantadas; e
5.5.4. Outras fontes de biomassa florestal, definidas em normas específicas do órgão ambiental competente.
5.6. É vedada à contratada a utilização, na contratação, de produtos preservativos de madeira que contenham os ingredientes ativos Lindano (gama-hexaclorociclohexano) e Pentaclorofenol (PCF) e seus sais;
5.7. As embalagens e os resíduos de produtos preservativos de madeira não podem ser reutilizados ou reaproveitados, devendo ser recolhidos pela contratada e descartados de acordo com as recomendações técnicas apresentadas na bula, para destinação final ambientalmente adequada;
5.8. Incorporar nos memoriais descritivos caso o objeto ou suas etapas se enquadrem nas hipóteses do artigo 20 da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, a Contratada deverá elaborar plano de gerenciamento de resíduos sólidos, sujeito à aprovação da autoridade competente.
5.9. Para a elaboração, implementação, operacionalização e monitoramento de todas as etapas do plano de gerenciamento de resíduos sólidos, nelas incluído o controle da disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, será designado responsável técnico devidamente habilitado
5.10. São proibidas à contratada as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos:
5.10.1. Lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos;
5.10.2. Lançamento in natura a céu aberto, excetuados os resíduos de mineração;
5.10.3. Queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade;
5.10.4. Outras formas vedadas pelo poder público.
5.11. Incorporar nos memoriais descritivos a gestão e operação dos resíduos perigosos gerados a partir da presente contratação, a contratada deverá observar a Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Decreto nº 7.404, de 2010, e Instrução Normativa 1, 25/01/2013 – IBAMA, devendo:
5.11.1. Estar regularmente cadastrada no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos – CNORP, parte integrante do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, conforme classificação do Anexo I da Instrução Normativa IBAMA nº 1, de 25/01/2013;
5.11.2. Possuir plano de gerenciamento de resíduos sólidos aprovado pelo órgão competente e em conformidade com as exigências legais e normas pertinentes dos órgãos do SISNAMA, do SNVS e do SUASA;
5.11.3. Possuir, caso exigível, autorização ou licenciamento junto ao órgão competente, que comprove, no mínimo, capacidade técnica e econômica para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos.
5.11.4. A Contratada que também operar com resíduos perigosos, em qualquer fase do seu gerenciamento, nos termos da Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, e Decreto nº 7.404, de 2010, deverá:
5.11.5. elaborar plano de gerenciamento de resíduos perigosos, a ser submetido ao órgão competente;
5.11.6. Adotar medidas destinadas a reduzir o volume e a periculosidade dos resíduos sob sua responsabilidade, bem como a aperfeiçoar seu gerenciamento;
5.11.7. Informar imediatamente aos órgãos competentes sobre a ocorrência de acidentes ou outros sinistros relacionados aos resíduos perigosos.
6. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
6.1. A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas para esta Contratação.
7. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1. O acompanhamento de fiscalização do Contrato será exercido de acordo com o previsto no Projeto Básico.
8. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
8.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes se encontram definidos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REAJUSTE
9.1. O preço é fixo e irreajustável.
10. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A contratada, em caso de inadimplemento de suas obrigações, garantido o contraditório e ampla defesa anteriormente a sua aplicação definitiva, ficará sujeita às seguintes sanções previstas no RLC e na Lei nº 13.303, de 2016:
10.1.1. advertência;
10.1.2. multa moratória;
10.1.3. multa compensatória;
10.1.4. multa rescisória, para os casos de rescisão unilateral, por descumprimento contratual;
10.1.5. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos.
10.2. As sanções previstas nos incisos “a” e “e” poderão ser aplicadas com as dos incisos “b”, “c” e “d”.
10.3. O proponente/adjudicatário que cometer qualquer das infrações elencadas nos artigos 576 a 580 do RLC ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
10.4. O contratado que cometer qualquer das infrações elencadas no artigo 576 a 580 do RLC, dentre outras apuradas pela fiscalização do contrato durante a sua execução, ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, as sanções previstas neste item.
10.5. A aplicação das penalidades previstas neste título realizar-se-á no processo administrativo da contratação assegurado a ampla defesa e o contraditório à Contratada, observando-se as regras previstas no RLC.
10.6. A aplicação de sanção administrativa e o seu cumprimento não eximem o infrator da obrigação de corrigir as irregularidades que deram origem à sanção.
10.7. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado. Se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Conab ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
10.8. Da sanção de advertência:
10.8.1. A sanção de advertência é cabível sempre que o ato praticado não seja suficiente para acarretar prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente, ou a terceiros.
10.8.2. A aplicação da sanção do subitem anterior importa na comunicação da advertência à contratada, devendo ocorrer o seu registro junto ao SICAF.
10.9. Da sanção de multa:
10.9.1. A multa poderá ser aplicada nos seguintes casos:
10.9.1.1. em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do art. 43, § 1° da Lei Complementar n° 123, de 2006, deverá ser aplicada multa correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor estimado para a contratação;
10.9.1.2. em decorrência da prática por parte do proponente das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC deverá ser aplicada multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para a contratação em questão;
10.9.1.3. pela recusa em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no Projeto Básico, deverá ser aplicada multa correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor da contratação em questão;
10.9.1.4. multa moratória por atraso injustificado na entrega da garantia contratual, conforme item 7.4;
10.9.1.5. multa moratória de 0,20 % (dois décimos por cento) sobre (o valor do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços até o limite de 15 (quinze) dias;
10.9.1.6. multa moratória de 0,25% (três décimos por cento) sobre (o valor do Contrato ou sobre o valor anual do Contrato), por dia de atraso na execução dos serviços, por período superior ao previsto na letra “e”, até o limite de 15 (quinze) dias.
10.9.1.6.1. Esgotado o prazo limite a que se refere a letra “f” poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução parcial ou total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
10.9.1.7. multa compensatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do contrato;
10.9.1.8. multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do Contrato;
10.9.1.9. multa rescisória de 6,6% (seis inteiros e sessenta centésimos por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de rescisão contratual unilateral do Contrato;
10.9.1.10. 0,05% a 0,250% por dia sobre o valor total do contrato ou valor da etapa e sua equivalência ao Cronograma, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2 abaixo. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
TABELA 1
INFRAÇÃO | |||
DESCRIÇÃO | GRAU | INCIDÊNCIA | |
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 | Por empregado e por dia. | |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 | Por dia | |
Utilizar as dependências da Conab para fins diversos do objeto do contrato; | 05 | Por ocorrência | |
Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção individual (EPI); | 03 | Por Empregado e por Ocorrência | |
Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; | 03 | Por empregado e por dia | |
Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência dos serviços; | 01 | Por ocorrência | |
Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado; | 02 | Por ocorrência | |
Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; | 02 | Por ocorrência | |
Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; | 02 | Por ocorrência | |
Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; | 04 | Por ocorrência | |
Permitir a presença de empregado não identificado, sem uniforme ou mal apresentado; | 01 | Por Empregado e por Ocorrência | |
Para os itens a seguir, deixar de: | |||
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 | Por ocorrência | |
Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 | Por ocorrência | |
Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 | Por ocorrência | |
Indicar e manter durante a execução do Contrato os prepostos previstos no Edital/Contrato; | 01 | Por ocorrência | |
Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 | Por ocorrência |
TABELA 2
GRAU | % DO VALOR DO CONTRATO |
1 | 0,050% ao dia sobre o valor do contrato |
2 | 0,075% ao dia sobre o valor do contrato |
3 | 0,100% ao dia sobre o valor do contrato |
4 | 0,150% ao dia sobre o valor do contrato |
5 | 0,200% ao dia sobre o valor do contrato |
6 | 0,250% ao dia sobre o valor do contrato |
10.9.1.11. multa compensatória definida no Acordo de Nível de Serviço (ANS), Anexo IV do Projeto Básico, no caso de serviço prestado sem o atendimento dos níveis de resultados nele estabelecidos.
10.9.1.11.1. Dependendo do nível de desconformidade na prestação do serviço aferido ocorrerá a rescisão unilateral do Contrato, conforme estabelecido no ANS.
10.9.2. As multas moratória, compensatória e rescisória possuem fatos geradores distintos. Se forem aplicadas duas multas sobre o mesmo fato gerador configurará repetição da sanção (bis in idem).
10.9.3. A aplicação da sanção de multa deverá ser registrada no SICAF.
10.10. Da sanção de suspensão:
10.10.1. Cabe a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado, prejuízo à Conab, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou, ainda, em decorrência de determinação legal.
10.10.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab, por até 02 (dois) anos, será aplicada de acordo com os arts. 579 a 580 do RLC e registrada no SICAF e no Cadastro de Empresas Inidôneas - CEIS de que trata o art. 23 da Lei n° 12.846, de 2013.
10.10.3. Em decorrência da prática por parte do proponente/adjudicatário das condutas elencadas nos artigos 576 e 580 do RLC, poderá ser aplicada a sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Conab.
10.10.4. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os proponentes, em qualquer momento, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total do Contrato ensejará a sua rescisão, enquanto a inexecução parcial poderá ensejar a sua rescisão, com as consequências cabíveis, conforme disposto nos Arts. 568 a 572 do RLC.
11.2. A rescisão poderá ser:
a) por ato unilateral e escrito da Conab;
b) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de contratação, desde que haja conveniência para a Conab; e
c) judicial, por determinação judicial.
11.2.2. A rescisão amigável não será cabível nos casos em que forem constatados descumprimentos contratuais sem apuração de responsabilidade iniciada ou com apuração ainda em curso.
11.2.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa, conforme procedimento previsto nos artigos 582 a 593 do RLC.
11.2.4. A rescisão por ato unilateral da Conab acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Cláusula Décima Quinta e no Art. 574 do RLC:
a) assunção imediata do objeto contratado, pela Conab, no estado e local em que se encontrar;
b) execução da garantia contratual, quando houver, para ressarcimento pelos eventuais prejuízos sofridos pela Conab; e
c) na hipótese de insuficiência da garantia contratual, quando houver, a retenção dos créditos decorrentes do Contrato até o limite dos prejuízos causados à Conab.
11.2.5. A rescisão deverá ser formalizada por termo de rescisão unilateral ou distrato, no caso de rescisão amigável, devendo o respectivo extrato ser publicado no Diário Oficial da União.
11.2.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto desta dispensa de licitação.
13. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA MATRIZ DE RISCOS E RESPONSABILIDADES
13.1. A MATRIZ DE RISCOS é a cláusula contratual definidora dos riscos e das responsabilidades entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA e caracterizadora do equilíbrio econômico financeiro na execução do Contrato, em termos de ônus financeiros decorrentes de eventos supervenientes à contratação.
13.2. A CONTRATADA é integral e exclusivamente responsável por todos os riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste, conforme hipóteses não-exaustivas elencadas na MATRIZ DE RISCOS
– Anexo I do Termo de Referência.
13.3. A CONTRATADA não é responsável pelos riscos e responsabilidades relacionados ao objeto do ajuste quando estes competirem à CONTRATANTE, conforme estabelecido na MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência.
13.4. A MATRIZ DE RISCOS – Anexo I do Termo de Referência constitui peça integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
14. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
14.1. O presente Contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas do artigo 510 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
14.2. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido no item anterior, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
14.4. Fica vedada a celebração de termos aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da contratada.
14.5. A CONTRATADA somente poderá solicitar o reequilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses excluídas de suas responsabilidades previstas na Matriz de Riscos – Anexo I do Termo de Referência.
15. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da CONAB à continuidade do Contrato.
16. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
a) caucionar ou utilizar o Contrato Simplificado decorrente deste Termo de Referência para qualquer operação financeira;
b) interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
c) empregar menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregar menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7°, XXXIII, da Constituição; e
d) subcontratar, na íntegra ou parcialmente, o objeto da contratação.
17. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
17.1. Conforme disposto no parágrafo único do art. 12 do RLC e no artigo 7º do Decreto nº 7.203, de 2010, fica vedada a contratação:
a) de empregado ou dirigente da Conab como pessoa física;
b) a quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; dirigente da Conab ou empregado da Conab cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela contratação;
c) de empresa cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado o seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a Conab há pelo menos (06) seis meses;
d) de empresas cujos administradores ou sócios tenham relação de parentesco, em linha reta ou colateral por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, com agente público que exerça cargo em comissão ou função de confiança na CONAB, incluindo neste parentesco, cônjuge ou companheiro.
18. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
18.1. Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual o Termo de referência da Dispensa de Licitação n.º /20XX e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
19. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
19.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais de licitações e Contratos administrativos aplicáveis às empresas públicas e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos Contratos.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
20.1. A publicação do extrato do presente Contrato deverá ser providenciada pela CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura no Diário Oficial da União, conforme disposto no artigo 480 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DO FORO
21.1. As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado da Bahia, cidade de Salvador, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
21.2. Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Salvador/BA, [DIA] de [MÊS] de [ANO]
Pela Contratante:
XXXXXXXXXXXXX
Superintendente Regional
XXXXXXXXXXXXX
Gerente de Finanças e Administração
Pela Contratada:
Testemunha 1: Testemunha 2:
Nome: CPF: RG:
Nome: CPF: RG: