NOTA TÉCNICA SCRLP / Nº. 056 / 2010
NOTA TÉCNICA SCRLP / Nº. 056 / 2010
REFERÊNCIA: JUSTIFICATIVA PARA ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS, NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, TENDO COMO OBJETO A FUTURA E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, POR MEIO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO, COM A INSTALAÇÃO DE DISPOSITIVO ELETRÔNICO NOS VEÍCULOS, POSTOS PRÓPRIOS DO ESTADO E PONTOS DE ABASTECIMENTO A SEREM INSTALADOS PELO FORNECEDOR; A GESTÃO DOS EQUIPAMENTOS E RESÍDUOS NESTES LOCAIS; BEM COMO O FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM, ÁLCOOL COMUM HIDRATADO E ÓLEO DIESEL).
1. Introdução
Nos últimos anos, o Governo do Estado de Minas Gerais tem adotado uma gestão pública orientada para resultados, desenvolvendo sua estratégia a partir da sustentação dos dois pilares fundamentais: a qualidade fiscal e a inovação em gestão pública. O planejamento estratégico de médio prazo do Estado de Minas Gerais encontra-se consolidado no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG), que é o instrumento responsável por definir o programa de trabalho do governo para um horizonte de quatro anos. Os programas prioritários no PPAG são identificados como Projetos Estruturadores.
Um dos projetos estruturadores do XXXX 0000-0000 é o de nº. 41 - Qualidade e Produtividade do Gasto Setorial, tendo como um de seus componentes o Projeto Gestão Estratégica de Suprimentos – GES que visa aperfeiçoar nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual o processo de aquisição de produtos/ serviços de algumas famílias de compras, tendo como premissas a qualidade, a produtividade e a sustentabilidade. Em 2009, foi iniciada a 2ª onda do Projeto GES, com o desenvolvimento de 05 famílias de compras/ contratações, sendo uma delas a de Frota de Veículos e Combustíveis, estudada em três dimensões: aquisição, abastecimento e manutenção.
Quanto à dimensão de abastecimento, foram identificados, durante a fase de mapeamento do processo atual e levantamento das alavancas de valor, a necessidade do Estado em melhorar os controles, estabelecer e acompanhar indicadores de performance, reduzir custos de aquisição e eliminar riscos de desvios nos abastecimentos de sua frota.
2. Da Prestação do Gerenciamento do Abastecimento pelo Mercado
Em estudo detalhado das melhores práticas de mercado para a execução de uma gestão eficaz e de um controle rigoroso para atendimento à esta necessidade da Administração Pública estadual, foram avaliados os modelos disponíveis, cujas soluções desenvolvidas já foram testadas e aprovadas por mais de 3 mil frotas, que atualmente utilizam tais modelos.
As soluções disponíveis atualmente estão no mercado há mais de 15 anos e vem crescendo em adesão mais de 10% ao ano, o que proporciona às empresas a opção pela contratação de um serviço de abastecimento, em detrimento à simples aquisição de combustível, agregando valor a uma operação, que para muitos, é fonte de problemas e custos. Este serviço, desenvolvido especialmente para empresas que possuem grandes frotas e dispersão territorial, oferece além de uma oportunidade de redução de custos, a eliminação de fraudes no abastecimento e o controle, tanto da frota quanto de despesas.
Para prestar esse serviço de gerenciamento, que tem proporcionado economias aos contratantes, que variam de 10% a 38%, o mercado fornecedor organizou-se por meio das parcerias apresentadas a seguir:
a) distribuidoras de combustível, interessadas em expandir seu market share e fidelizar seus clientes, e empresas de desenvolvimento de sistemas, com estratégias agressivas no desenvolvimento de produtos
para fortalecimento de suas marcas e ampliação de sua carteira de clientes.
b) empresas de desenvolvimento de sistemas e postos revendedores.
Apesar da prestação deste serviço se dar principalmente por meio de tais parcerias em função dos benefícios oferecidos, existem empresas de desenvolvimento de sistemas que oferecem somente o sistema de gestão para aquisição direta. Todavia, a aquisição direta do sistema de gestão é feita a vista, sendo que o cliente não usufrui dos benefícios que a contratação por meio das referidas parcerias oferece e que são relevantes ao negócio: redução no custo de aquisição do combustível, redução no custo de aquisição do sistema de gestão e principalmente, amortização dos custos de implementação, seja os de instalação dos dispositivos e sistema de gestão, como os de instalação de novos pontos/postos. Estes custos estão diluídos no valor que é pago mensalmente pelo serviço de gerenciamento durante toda a vigência dos contratos.
Além disto, as parcerias possuem infraestrutura para atendimento a serviços adicionais que, conjugados aos serviços já descritos, atendem quase a completa totalidade da atividade de gestão e controle do abastecimento. É o caso, por exemplo, da ampliação ou instalação de novos pontos quando o cliente é um alto consumidor e utiliza sua própria rede interna de postos de abastecimento. Neste caso, o fornecedor disponibiliza pontos de abastecimento, por meio da celebração de contratos de comodato, podendo efetuar posteriormente a transferência de propriedade após amortização dos custos.
De forma sucinta, os sistemas de gestão, utilizados pelos prestadores do serviço de gerenciamento, atuam como um elo entre dois lados: de um, a frota de veículos do cliente, que recebe dispositivos eletrônicos ou cartões magnéticos ou microprocessados; e de outro, os postos de abastecimento, que possuem dispositivos eletrônicos instalados em suas bombas ou que utilizam equipamentos para registro das transações. Os dois tipos de sistemas, seja
aquele em que o controle se dá através de dispositivos eletrônicos, como aquele em que o controle é feito meio de cartão magnético ou microprocessado, são os únicos comercializados no mercado. Entretanto, apenas o primeiro sistema permite a identificação segura e precisa do veículo, uma vez que cada dispositivo encontra-se instalado na parte interna do carro, não podendo ser utilizado em outro carro. Ademais, o abastecimento é liberado somente quando o bico da mangueira está próximo ao tanque do veículo. Este sistema realiza o registro do evento, com a identificação do veículo, hodômetro, tipo de combustível, volume abastecido, local, data e hora do abastecimento, entre outros dados, de forma automatizada, ou seja, sem a intervenção humana, o que reduz os erros de lançamento, que podem ocorrer mesmo com validações, quando o lançamento dos dados do abastecimento é manual.
O controle do abastecimento nestes sistemas pode ser online ou offline (batch). Na gestão online, a visualização dos abastecimentos pode ser feita logo após a sua ocorrência e o bloqueio e a liberação de veículos têm efeito no ato do registro no sistema: possibilitando o controle remoto da frota. Também neste tipo de gestão é possível estabelecer cotas para cada centro de custo ou veículo, bem como identificar o condutor de posse do veículo no ato do abastecimento.
Com relação ao local de abastecimento, o mercado fornecedor do serviço de gerenciamento disponibiliza três opções: a utilização de uma rede externa (postos de terceiros credenciados ao fornecedor), a utilização de uma rede interna (postos próprios da empresa contratante) ou ainda, a utilização de um sistema híbrido, formado por postos da rede interna do contratante e da rede externa. Com relação a este quesito, cabe ressaltar que uma economia relevante advém da aquisição do combustível em atacado, que só é possível caso o contratante do serviço de gerenciamento possua postos próprios, conforme Portaria ANP no 29, de 09/02/1999, que determina no artigo 16-A:
“Art. 16-A. O distribuidor somente poderá comercializar combustíveis automotivos com:
I – outro distribuidor de combustíveis automotivos, autorizado pela ANP, com observância ao disposto no art. 16-B;
II – Transportador-Revendedor-Retalhista (TRR) autorizado pela ANP;
III – revendedor varejista autorizado pela ANP;
IV – consumidor final que possua equipamento fixo, como, por exemplo, grupo gerador de energia elétrica; ou
V – consumidor que disponha de ponto de abastecimento localizado em seu domicílio, que atenda à legislação vigente.” (GRIFO NOSSO)
Cabe ressaltar, que o os órgãos/ entidades do Estado de Minas Gerais são isentos do ICMS para as aquisições de combustível de fornecedores mineiros realizadas no atacado.
Outros fatores importantes devem ser considerados na tomada de decisão do cliente quanto à utilização de uma rede interna de pontos/ postos para o abastecimento de sua frota: capilaridade, custos de manutenção, importância do combustível para a atividade fim do cliente. Em muitos casos, trata-se de uma decisão estratégica a adoção/ utilização de postos próprios para a garantia do abastecimento, quando da ocorrência de fatos de força maior, por exemplo, greves, estado de calamidade pública, etc.
3. Da Contratação do Gerenciamento do Abastecimento
3.1. Pelo Setor Público
A contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento não é prática recente. Durante a 2ª onda do Projeto GES, efetuamos benchmarking junto ao setor público e encontramos informações de contratações que se iniciaram em 2005. Independentemente do modelo de gerenciamento adotado – por meio de dispositivos eletrônicos acoplados aos veículos e bombas de abastecimento ou por meio de cartão magnético ou microprocessado – a contratação segue a prática de mercado, ou seja, é conjunta: em todos os estados pesquisados contrata-se o serviço que envolve o gerenciamento dos abastecimentos e a fornecimento do combustível no atacado ou varejo. Apresentamos a seguir informações sobre a contratação deste serviço pela Administração pública de alguns Estados da Federação.
3.1.1 Bahia – BA
O Estado da Bahia contratou em 2005 o serviço de gerenciamento do abastecimento com o fornecimento de combustível por meio de dispositivos eletrônicos, e está desenvolvendo atualmente o processo de compra do mesmo serviço. A licitação foi realizada pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB na modalidade de concorrência, que teve como vencedor a empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Não foi realizado Registro de Preços, mas uma compra centralizada onde os órgãos possuem cotas e realizam o repasse orçamentário à SAEB. A contratação foi feita por 30 meses, sendo prorrogada por até 60 meses, sendo contratada a prestação do serviço somente para os veículos da Região Metropolitana de Salvador, com controle online (com a identificação do veículo e do condutor), exclusivamente na rede externa de postos revendedores. 3.000 veículos receberam os dispositivos, o que representa 60% da frota do Estado. Segundo Xxxx Xxxxxxx (SAEB), paga- se ao fornecedor o preço cheio do combustível, já estando embutido o valor do
serviço de gerenciamento do abastecimento. Este preço foi obtido na sessão pública e é o preço de bomba (preço no varejo) com o desconto.
3.1.2. Sergipe – SE
O Estado do Sergipe contratou em 2005 o serviço de gerenciamento do abastecimento com o fornecimento de combustível por meio de dispositivos eletrônicos. A licitação foi realizada pela Secretaria de Estado da Administração
– SEAD na modalidade de pregão eletrônico, que teve como vencedora a empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Não foi realizado Registro de Preços, antes se optou por uma compra centralizada, onde cada órgão tinha uma cota, e a formalização de contrato único com duração de 12 meses, que foi prorrogado por até 60 meses. A adesão foi de 100% dos órgãos do Poder Executivo Estadual. Foi contratada a prestação do serviço para veículos e maquinário, com controle online (somente com a identificação do veículo e não do condutor deste), exclusivamente na rede interna de 12 postos do Estado e com a terceirização da gestão deste locais. O Estado do Sergipe possui frota de aproximadamente 3.000 veículos e a taxa de cobertura do serviço atualmente é de 88% da frota. De acordo com Xxxxx Xxxxxxx, da Gerencia Geral de Frota/SCGC/SEAD, a instalação de chips eletrônicos nos carros da frota estadual reduziu os gastos com combustível em 20%, representando uma economia ao Estado de R$ 2,5 milhões ao ano. Ainda segundo ele, além dos ganhos com o controle, houve o ganho com a aquisição do combustível no atacado. O preço do litro de gasolina é de R$ 2,34 e o de óleo diesel, R$ 1,82, o que é cerca de trinta a quarenta centavos mais barato que o preço nos postos revendedores do Estado. Cabe ressaltar, que a cobrança pelo serviço está embutida no preço do combustível.
3.1.3. Rio Grande do Norte – RN
O Estado do Rio Grande do Norte contratou o serviço de gerenciamento do abastecimento com o fornecimento de combustível por meio de dispositivos eletrônicos. A última licitação ocorreu em 2009 e foi realizada pela Secretaria de Estado de Administração e Recursos Humanos – SEARH na modalidade de concorrência (Concorrência Pública Nacional nº. 003/2008–SEARH), que teve
como vencedora a empresa Petrobrás Distribuidora S.A. Efetuou-se uma compra centralizada, onde cada órgão tinha uma cota, com a formalização de um contrato único com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado por até
60 meses, sendo contratada a prestação do serviço para veículos e maquinário, com controle online (somente com a identificação do veículo), na rede interna (postos próprios do Estado) e externa (postos revendedores). Segundo Xxxxx Xxxxx, da SEARH, os veículos administrativos são abastecidos geralmente nos postos internos, enquanto que a frota de uso emergencial (segurança pública, ambulâncias, etc.) é abastecida na rede de postos revendedores. Paga-se o preço de atacado para o combustível armazenado nos postos próprios e média de mercado (preço da rede varejista) para o combustível abastecido nos postos revendedores. Aproximadamente 3.000 veículos da frota estadual possuem dispositivos eletrônicos instalados e usam este serviço. Ainda segundo o servidor, o preço do serviço encontra-se embutido no preço do combustível.
3.1.4. Ceará – CE
O Estado do Ceará já realizava o gerenciamento dos abastecimentos de sua frota em sua rede de postos internos e em postos externos. Todavia, eram utilizados diferentes mecanismos de coleta de dados, sendo as informações disponibilizadas em dois sistemas gerenciais distintos que não possuíam comunicação para a integração dos dados. Este processo foi revisto resultando na licitação, modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, realizada em 2009 pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que teve como objeto:
“2.1. O presente Pregão tem por objeto o registro de preço da taxa de administração para prestação do serviço de gerenciamento da frota de veículos, com a utilização de Cartão Magnético em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, nas condições constante dos Anexos deste Edital que permita a obtenção de um controle eletrônico eficaz da gestão da frota de veículos dos Órgãos/Entidades do Estado do Ceará, visando o abastecimento e fornecimento dos serviços
listados no subitem 2.2 deste Edital e quantificados no Anexo III “planilha de consumo por órgão/entidade” deste Edital, nas condições estabelecidas nos demais Anexos deste Edital.
2.2. Os serviços contemplados por este processo de licitação englobam:
• Combustível;
• Óleo lubrificante;
• Filtro de óleo;
• Filtro de ar;
• Lavagem de veículos;
• Serviços de borracharia.”
Governo do Estado do Ceará - Edital de pregão presencial Nº 2009001 – SEPLAG - Processo nº 09075260-0 – SPU (GRIFO NOSSO)
O Objeto da licitação disposto em lote único envolve a prestação do serviço para veículos e maquinário, com controle online (identificação do veículo e seu condutor no ato do abastecimento), exclusivamente na rede externa de postos revendedores credenciada ao fornecedor. O referido registro de preços abrangeu 6.500 veículos dos órgãos e entidades estaduais, além do maquinário de pequeno, médio e grande porte do Estado, inclusive locomotivas. A empresa Embratec Good Card (atual EcoFrotas) venceu a licitação com uma taxa de administração de 0%. O Edital previa uma contratação por 12 meses, podendo ser prorrogada na forma da lei.
No arranjo deste modelo, os veículos realizam seus abastecimentos nos postos da rede credenciada, que são pagos pela contratada. Ela posteriormente solicita o reembolso aos contratantes. A taxa de administração incide sobre o preço dos combustíveis e é cobrada à parte, na mesma fatura emitida pela contratada a cada contratante. Paga-se o preço de bomba que, conforme estabelecido no edital, não pode ser superior ao preço comercializado pelos postos credenciados à população. Vale ressaltar que o Estado do Ceará decidiu por realizar os abastecimentos de sua frota na rede externa, uma vez
que os 22 postos próprios do Estado não eram suficientes para atender sua demanda de consumo1.
De acordo com Xxxxxxx Xxxxxx, analista de Gestão Pública/ SEPLAG/CE, “o principal benefício alcançado a partir da implantação do novo modelo foi o registro das informações dos abastecimentos em um sistema único, fato que acarretou o acesso a relatórios gerenciais com informações precisas e possibilitou um gerenciamento eficaz por parte dos gestores.”
3.1.5. Rio de Janeiro – RJ
O Estado do Rio de Janeiro contratou o serviço de gerenciamento do abastecimento com o fornecimento de combustível por meio de dispositivos eletrônicos pela primeira vez em 2006, e licitou o mesmo serviço em 2009, mesmo com a possibilidade de prorrogação do contrato anterior. A última licitação foi realizada pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG na modalidade de pregão eletrônico.
“2. DO OBJETO
2.1 - O presente Pregão Eletrônico tem por objeto a Contratação de Serviço de Fornecimento de Combustíveis com Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas, através da utilização de recursos de Tecnologia da Informação, conforme detalhamento neste ato convocatório e seus anexos, em especial no Anexo I – Termo de Referência.”
Edital de Pregão Eletrônico Sublo nº. 01/2008/ Processo nº. E- 01/400.864/2008
Tanto na licitação anterior como na atual a empresa vencedora foi a Petrobrás Distribuidora S.A. O Estado do Rio de Janeiro optou por realizar uma compra centralizada, onde cada órgão tinha uma cota, com a formalização de contrato único com duração de 30 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses. Todos os órgãos estaduais, como exceção do Departamento de Estradas e
1 XXXXXX, Xxxxxxx X. - Projeto Melhoria no Abastecimento de Combustível da Frota do Estado do Ceará – Artigo escrito para o III Congresso Consad de Gestão Pública, 2010.
Rodagem deste Estado aderiram ao modelo contratado. A licitação foi composta por 04 lotes, sendo contratado a prestação do serviço para veículos e maquinário, com controle online (identificação do veículo e do condutor), exclusivamente na rede interna de 87 postos do Estado localizados em imóveis das Polícias Militar e Civil e do Corpo de Bombeiros deste Estado. De acordo com Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx (SEPLAG), a previsão é de 12.000 veículos tenham este controle. Ainda segundo ele, exigiu-se na última licitação que ao final da contratação, os dispositivos instalados nos veículos e nas bombas dos postos sejam transferidos ao Estado.
“CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (...)
XVII. Ao final do prazo inicial de vigência do presente Contrato, a CONTRATADA entregará ao CONTRATANTE todos os equipamentos que porventura tenham sido instalados nas bombas de combustível e nos veículos próprios ou locados que estiverem vinculados ao Sistema de Controle e Gestão de Abastecimento de Frotas, a fim de que os mesmos sejam incorporados ao patrimônio do CONTRATANTE”
Edital de Pregão Eletrônico Sublo nº. 01/2008/ Processo nº. E- 01/400.864/2008
O gerenciamento do abastecimento tem sido considerado uma ótima ferramenta para a gestão da frota. O sistema de gestão oferece funcionalidades como a definição da periodicidade dos abastecimentos. A cobrança pelo serviço está embutida no preço do combustível. O preço unitário da gasolina paga pelo Estado do Rio de Janeiro é de R$ 1,99.
3.1.6. São Paulo – SP
A implementação do gerenciamento do abastecimento da frota do Estado de São Paulo, composta por 36.000 veículos se deu por meio do Grupo de Apoio Técnico à Inovação (GATI) da Secretaria de Gestão Pública deste Estado. O GATI é responsável pelo desenvolvimento e atualização dos estudos técnicos dos principais Serviços Terceirizados contratados pelo Governo e também daqueles serviços considerados específicos, mas de significativa relevância para os órgãos/ entidades contratantes.
Já foram elaborados 17 estudos que atualmente encontram-se disponíveis na íntegra no site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, e são utilizados em caráter obrigatório por toda a Administração Pública Estadual2.
“Esses estudos técnicos estabelecem as orientações gerais para a contratação, as especificações técnicas, composição de custos e preços referenciais de cada item de serviço. Incorpora ainda o levantamento e análise da legislação geral e específica referente ao serviço terceirizado objeto do estudo”
(CONSAD 2010)
Um dos estudos realizados é o volume 17 – Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos e compreendeu várias atividades, segundo metodologia semelhante à adotada pelo projeto GES, dais quais destacam-se:
−Levantamento das especificações técnicas e suas variantes para o processo de contratação dos serviços terceirizados em análise;
−Levantamento do modelo de contratação do serviço em questão utilizada pela iniciativa privada de modo a identificar boas práticas;
−Identificação do perfil do mercado fornecedor dos serviços; A seguir, é apresentado trechos do estudo supracitado:
“1. O presente trabalho refere-se à Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos e demais serviços, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado e integrado com utilização de cartão de pagamento magnético ou microprocessado e disponibilização de Rede Credenciada de Postos de Combustível.
2. A decisão na escolha por este modelo de contratação deverá considerar as vantagens decorrentes da melhoria da gestão das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e controle da frota por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros
2 XXXXXXXXX, Xxxxxxx Xxxx; X’XXXXX, Valéria - Modernização de Modelo de Negócios: Locação de Veículos e Gerenciamento de Combustível - Artigo escrito para o III Congresso CONSAD de Gestão Pública, 2010.
de utilização e restrições diferenciadas relacionadas aos veículos
e usuários.
3. A contratação dos serviços por este modelo é uma alternativa inovadora para a aquisição direta de combustível, óleos e lubrificantes, serviços de lavagem e outros prestados por postos autorizados de venda de combustível e derivados. É possível ainda ser adaptada para a utilização na gestão de combustível por Órgãos e Entidades Públicas que decidam pela manutenção de abastecimento com a utilização de tanques e bombas instaladas em suas próprias dependências.
(...)
7. Os relatórios gerenciais e dados da frota resultantes da prestação de serviços fornecerão à Administração as informações necessárias para a tomada de decisão no âmbito da gestão da frota, no que tange ao desempenho e da frequência de manutenção preventiva e corretiva dos veículos. O sistema permite ainda identificar as tentativas de eventuais desvios de combustível e da utilização inadequada dos recursos destinados a este objeto.
(...)
11. Foi definida como unidade de medida para contratação a Taxa de Administração (%) que deverá estar refletida em percentual aplicado sobre o valor em Reais do volume de combustível consumido e dos serviços realizados.
(...)
18. Recomenda-se o prazo de 15 (quinze) meses para a vigência inicial dos contratos, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses, nos termos e condições permitidas pela Lei Federal n.º8.666/93 e posteriores atualizações.”
Secretaria de Gestão Pública - volume 17 – Prestação de serviços de gerenciamento do abastecimento de veículos – Versão fevereiro/2010 (GRIFOS NOSSO)
Seguindo as diretrizes deste estudo, a Polícia Militar do Estado de São Paulo realizou no final de 2009, licitação na modalidade de pregão eletrônico, que teve como objeto organizado em lote único:
“Prestação de Serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis de Veículos, por meio da implantação e operação de um sistema informatizado, integrado com a utilização de cartão de controle de pagamento magnético ou micro processado que possam ser utilizados nos postos mantidos pela PMESP e na Rede de Postos de Combustível particulares credenciados, para a distribuição de combustíveis: álcool hidratado (etanol), gasolina comum, óleo diesel comum e lubrificante automotivo (óleo para motor), para a frota de veículos automotores, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, conforme especificações constantes do Anexo I - Memorial Descritivo, que integra este Edital.”
Secretaria da Segurança Pública/ Polícia Militar do Estado de São Paulo/ Diretoria de Logística/ edital de pregão eletrônico n° DL - 004/60/09
Foi contratada a prestação do serviço para os 13.500 veículos da corporação, com controle online (identificação do veículo e do seu condutor no ato do abastecimento), tanto na rede interna de 17 postos da Polícia Militar do Estado de São Paulo como na rede externa de postos revendedores credenciados à empresa vencedora. Cabe ressaltar, que a cobrança pelo serviço é feita a parte da cobrança do combustível (realizada via nota fiscal/fatura,com natureza de operação de reembolso). O período de contratação foi de 15 meses, podendo ser prorrogado por igual(is) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
3.1.7. Paraná – PR
O Estado do Paraná contratou o serviço de gerenciamento do abastecimento com o fornecimento de combustível também por meio de dispositivos eletrônicos. Foram realizadas licitações distintas para duas regiões do Estado, sendo a primeira, Curitiba e Região Metropolitana e a segunda, o interior do Estado. A última licitação para a primeira região foi realizada em 2009 pelo Departamento de Administração de Materiais da Secretaria de Estado da Administração e Previdência - DEAM/SEAP na modalidade de pregão eletrônico, e teve como vencedora a empresa Companhia Brasileira de Petróleo Ipiranga. O objeto da referida licitação, distribuído em um único lote, foi:
“A presente licitação tem por objeto o fornecimento de combustíveis, nomeadamente gasolina comum, óleo diesel e álcool etílico hidratado, de acordo com as especificações técnicas da Agência Nacional de Petróleo (ANP), associado à instalação e manutenção de sistema automatizado destinado ao controle e gerenciamento de abastecimentos dos veículos e equipamentos em uso pela Administração Direta, Indireta e Autárquica do Governo do Estado e outros Órgãos do Poder público, alocados em Curitiba e Região Metropolitana, incluindo, todos os equipamentos e acessórios necessários ao perfeito funcionamento do sistema, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses.”
SEAP/ DEAM/Pregão eletrônico n.º 179/2009
Efetuou-se uma compra centralizada, onde cada órgão tinha uma cota, com a formalização de um contrato único com duração de 36 meses, podendo ser prorrogado. Previu-se no edital a prestação do serviço para 5.000 veículos e maquinário (tratores, maquinários agrícolas, equipamentos pesados, locomotivas e embarcações), com controle Offline (identificação somente do veículo e disponibilização em até 24horas dos dados dos abastecimentos), na rede interna de 16 postos próprios do Estado, que assim como os veículos, receberam dispositivos que permitiam a automação do abastecimento. No edital também foi previsto o aumento da frota de veículos durante o contrato para até 6.000 veículos. Neste mesmo instrumento, foram estabelecidos os valores máximos a que a Administração pagaria pelo combustível e serviço, bem como o preço máximo aceito para a contratação, que foi de R$ 46,73 milhões. O valor da proposta vencedora do certame foi de R$ 45,99 milhões.
Quadro 1 – Preços unitários máximos dos Combustíveis e Sistema | ||||
Descrição Combustível | A)Preço combustível | B) Preço Sistema | C) Preço Final | Percentual (A/B) |
Gasolina Comum | R$ 2,162 | R$ 0,12 | R$ 2,282 | 5,6% |
Álcool Etílico | R$ 1,092 | R$ 0,12 | R$ 1,212 | 11,0% |
Óleo Diesel | R$ 1,903 | R$ 0,12 | R$ 2,023 | 6,3% |
De acordo com Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, do Departamento de Transporte Oficial do Estado – DETO da SEAP, em locais onde havia consumo elevado,
a contratada disponibilizou pontos de abastecimento, sem ônus extra ao Estado. Segundo o servidor, trata-se de prática de mercado. Esta informação foi confirmada pela equipe do Projeto GES junto a BR distribuidora.
3.1.8. Rio Grande do Sul – RS
O Estado do Rio Grande do Sul contratou em 2006 o serviço de gerenciamento do abastecimento, com fornecimento de combustível, lubrificantes e filtros, por meio de cartões magnéticos, conforme objeto apresentado a seguir:
“A presente licitação visa à contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, controle e aquisição de combustíveis, lubrificantes e filtros para o uso dos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com as especificações e nos locais estabelecidos nos Anexos IV e VI– Projeto Base e Estruturas Administrativas Regionais dos Órgãos do Poder Executivo - deste Edital.”
Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos/ Central de Licitações – CELIC/ Edital de pregão n°013/SEEDI/2 006
A licitação foi realizada pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – SARH na modalidade de pregão presencial, “tipo menor custo anual estimado considerando taxa de administração e percentual de desconto no preço dos insumos” e teve como vencedora a empresa Banrisul Serviços Ltda. O Estado do RS optou por uma compra centralizada, onde cada órgão tinha uma cota, e a formalização de contrato único com duração de 12 meses, podendo ser prorrogado, e que se encontra em vigor até o período corrente. Foi contratada a prestação do serviço para veículos, embarcações, aeronaves, máquinas e equipamentos da Administração direta e indireta do Estado, com controle online (identificação do veículo e de seu condutor), na rede externa de postos credenciados ao fornecedor. Solicitou-se pelo menos 01 posto por município do Estado. O Estado do RS possui frota de aproximadamente 14.000 veículos e a taxa de cobertura do serviço atualmente é de 100% da frota. De acordo com Xxxxx Xxxxxxxxxx, do Departamento de Transportes da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos – DTERS/ SARH:
“A economia gerada nos anos de 2007 e 2008 foi de R$ 3.523.603,37. É importante frisar que esta economia foi resultado do trabalho integrado do Grupo Corporativo de Gestão da Frota com os diversos órgãos do Governo, sem prejuízo no desenvolvimento das diversas ações;”
Seminário de Ações Compartilhadas PNAGE/ PROMOEX – 2009/ G3P13
Paga-se o preço de bomba do combustível com o percentual de desconto garantido pelo fornecedor. Estes preços não podem ser superiores ao preço de mercado da região onde é feito o abastecimento, sob pena de descredenciamento do posto. Além disso, é pago ao fornecedor um percentual sobre o montante de gastos incorridos pela administração, referente à taxa de administração, pelo fornecimento do serviço.
Apresentamos a seguir Quadro comparativo resumo das formas de contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento atualmente praticadas pelos Estados brasileiros pesquisados.
Quadro II – Contratações do Serviço de Gerenciamento do Abastecimento realizadas pelos Estados brasileiros
Estado | Tipo de Gerenciamento | Rede de Abastecimento | Duração do Contrato |
Ceará | Via Cartão magnético | Rede Externa (Postos credenciados) | 12 meses, prorrogáveis |
Rio Grande do Norte | Via Dispositivos eletrônicos | Híbrido (Rede Externa e Interna) | 12 meses, prorrogáveis |
Sergipe | Via Dispositivos eletrônicos | Rede Interna (Postos Próprios) | 12 meses, que foi prorrogado até 60 meses |
Bahia | Via Dispositivos eletrônicos | Rede Externa (Postos credenciados) | 30 meses, prorrogáveis |
Rio de Janeiro | Via Dispositivos eletrônicos | Rede Interna (Postos Próprios) | 30 meses, prorrogáveis |
São Paulo | Via Cartão magnético | Rede Externa (Postos credenciados) | 15 meses, prorrogáveis |
Paraná | Via Dispositivos eletrônicos | Rede Interna (Postos Próprios) | 36 meses, prorrogáveis |
Rio Grande do Sul | Via Cartão magnético | Rede Externa (Postos credenciados) | 12 meses, prorrogáveis |
3.2. Pelo Setor Privado
O principal diferencial entre a contratação do serviço de gerenciamento do abastecimento no setor público e no privado está no período de contratação. Sem a limitação estabelecida em legislação, a duração dos contratos efetivados neste setor, entre a empresa usuária e o fornecedor, é determinada em função do máximo período exequível entre as partes para amortização dos custos não-recorrentes (NRC) do investimento necessário para a implantação do sistema.
A seguir é apresentado um quadro resumo com os principais aspectos da contratação no setor privado do serviço de gerenciamento do abastecimento, especificamente para o modelo cujo sistema de gestão realiza o controle por meio de dispositivos:
Quadro III – Contratações do Serviço de Gerenciamento do Abastecimento por meio de dispositivos realizadas por empresas privadas
EMPRESA | Controle | Rede Abastecimento | Remuneração do serviço | Duração do Contrato |
V&M Mineração | Offline (batch) | Rede interna (Postos do Cliente) | Taxa incorporada ao combustível | 5 anos |
Celulose Nipo Brasileira | Offline (batch) | Hibrido (Rede Interna e Externa) | Taxa incorporada ao combustível | 5 anos |
Expresso Nepomuceno | Offline (batch) | Hibrido (Rede Interna e Externa) | Taxa incorporada ao combustível | 5 anos |
CSN | Online | Rede interna (Postos do Cliente) | Taxa incorporada ao combustível | 5 anos |
USIFAST | Offline (batch) | Hibrido (Rede Interna e Externa) | Cobrança de Taxa a parte | 4 anos |
MRS LOGISTICA | Online | Rede interna (Postos do Cliente) | Taxa incorporada ao combustível | 5 anos |
4. Modelo de Gerenciamento do Abastecimento Definido pelo Projeto GES
A partir do estudo da dimensão abastecimento realizado pela equipe da 2ª onda do Projeto GES, que considerou as características e especificidades dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual e as melhores práticas desenvolvidas pelo mercado, definiu-se como melhor modelo ao Estado de Minas Gerais, o serviço do gerenciamento do abastecimento, por meio de sistema informatizado e integrado, com a instalação de dispositivos eletrônicos nos veículos e nas bombas de combustíveis, fornecimento de combustível e a utilização da rede interna de postos próprios do Estado, bem como a disponibilização de novos pontos de abastecimento. Decidiu-se por este sistema, pois, conforme mostrado, ele é mais seguro que o de cartão magnético ou microprocessado, uma vez que os dispositivos encontram-se acoplados aos veículos (não podendo ser utilizados em outros) e o processo de abastecimento é automatizado, sem a interferência humana. Isso diminui a possibilidades de desvios e fraudes e possibilita o recolhimento de informações mais acuradas sobre o desempenho da frota de veículos, gerando maiores economias.
Quanto ao local de abastecimento, inicialmente foi proposta a utilização de um sistema híbrido, pois verificou-se durante a fase de inteligência interna do projeto que a maioria dos postos estaduais apresentavam viabilidade econômica: as despesas com os abastecimentos nestes postos (preço do combustível no atacado e custos do posto) eram menores que as despesas com os abastecimentos em postos revendedores (preço do combustível no varejo). Assim nos municípios onde houvesse postos próprios, os abastecimentos seriam feitos prioritariamente neles, nos demais, os abastecimentos seriam feitos na rede varejista.
Porém, o entendimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP, formalizado por meio de manifestação no ofício 2851;2009/SAB, é de que o fornecimento de combustível por distribuidores a consumidor final somente pode ser feito quando este possui estrutura própria de armazenagem de combustível. Somente distribuidoras de combustível, oferecem o sistema de gestão por meio de dispositivos, disponibilizando sua rede de postos revendedores ao cliente quando este opta por abastecer em rede externa ou híbrida. Porém o entendimento da Agência reguladora, apresentado a seguir, inviabiliza a contratação para a realização do gerenciamento do abastecimento na rede de postos revendedores (varejista) ligada ao distribuidor:
A atividade de distribuição de combustíveis automotivos é caracterizada pela comercialização por atacado com a rede varejista ou com o consumidor final, exercida por empresas autorizadas, na forma do inciso XX, art. 6º, da Lei nº 9.478, de 06/08/97, e da regulamentação aplicável.
A venda direta de combustíveis automotivos por distribuidor a consumidor final (empresas de transporte de carga, de passageiros, órgãos públicos, frota próprias de indústrias, etc.), que se utilize de postos de revenda como meio de entrega do produto, configurando múltiplas entregas de produto a varejo com emissão de nota fiscal consolidada como se fosse venda única a granel, não encontra amparo no dispositivo legal sobredito e, por extensão, na regulamentação da ANP.
Para consumidor de tal natureza, a venda de combustíveis pelo distribuidor deve, de fato, caracterizar a modalidade granel, devendo a entrega do produto ser levada a efeito no estabelecimento do já referido consumidor, em instalação de tancagem apropriada, que atenda aos requisitos de segurança e de proteção ambientais, nos termos da Resolução ANP nº12, de 21/03/07.
Em função desta manifestação, o projeto GES verificou a viabilidade de se contratar o modelo de gerenciamento utilizando somente a rede interna de postos do Estado. Verificou-se que a rede de postos próprios do Estado, formada por 100 unidades, encontra-se bem distribuída pelo território estadual
e possui capacidade para atender a aproximadamente 90% da demanda estadual de combustível. Vale ressaltar que 60% destes postos encontram-se em órgãos de segurança pública, sendo estratégicos para suas atividades. O restante, 40% dos postos, estão localizados em regionais do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, servindo para o abastecimento do maquinário desta autarquia, que não tem condições de se locomover a um posto revendedor. Desta forma mostrou-se viável a contratação do modelo de gerenciamento tendo como local de abastecimento a rede de postos próprios do Estado.
5. Do Processo de Licitação em Desenvolvimento
A fim de garantir a economia da contratação, foi desenvolvido o atual registro de preços, a fim de consolidar a demanda de combustível de todos os órgãos e entidades estaduais, proporcionando assim ganhos de escala e regras únicas às contratações futuras. Optou-se por uma licitação com lote único, pois o consumo de combustível dos órgãos e entidades encontra-se distribuído pelo território estadual de forma heterogênea: há regiões com um consumo elevado, bastante atrativas ao mercado fornecedor, e outras que apresentam um consumo menos significativo e que, por isso, são menos atrativas. Havendo mais de um lote, corre-se o risco de se adquirir combustíveis a preços mais elevados nestas regiões ou de se ter um lote deserto na licitação, gerando desabastecimento às regiões menos atrativas e impactando a abrangência do modelo proposto. Com um lote único, além de termos um preço único e comum, tem-se um consumo geral relevante (as regiões de maior consumo compensam as de menor consumo), garantindo-se a remuneração do fornecedor e a atratividade da licitação, bem como o atendimento a todas as regiões solicitadas. Decidiu-se também por um lote único, contendo material e serviço, para a contratação do serviço de abastecimento, por tratar-se da prática mais difundida e consolidada no mercado, onde a gestão do abastecimento é requisito fundamental para o controle e redução dos custos totai. Além disso, a adoção de lote único oferece como o benefício da realização de um contrato único entre cada órgão/ entidade e o fornecedor,
além de trazer segurança à Administração, pois se reduz o risco de haver um licitante vencedor para o lote de material e não para o de serviço, ou vice- versa, ou de se pagar um valor maior pelo serviço de gerenciamento.
5.1. Do Prazo de Contratação
Com relação ao prazo de contratação de 60 meses, cabe destacar que o inciso I do artigo 57 da Lei 8.666 admite, como exceção à regra geral de que os contratos administrativos não devem ultrapassar o exercício financeiro, as contratações relativas a projetos previstos no Plano Plurianual. Conforme o texto legal:
“Art. 57. A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
I - aos projetos cujos produtos estejam contemplados nas metas estabelecidas no Plano Plurianual, os quais poderão ser prorrogados se houver interesse da Administração e desde que isso tenha sido previsto no ato convocatório;
II - à prestação de serviços a serem executados de forma contínua, que poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração, limitada a sessenta meses; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)”
A exceção se harmoniza com a regra geral disposta no caput do artigo uma vez que a assunção do encargo a longo prazo não é feita sem planejamento prévio, pois encontra respaldo na legislação relativa ao plano plurianual.
Sobre o assunto é importante mencionar a posição do Tribunal de Contas da União, destacada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx:
“... que somente poderão ser celebrados contratos destinados à aquisição de materiais bélicos, aeronáuticos e combustível de aviação, com vigência superior àquela estabelecida co caput do
art.57 da Lei nº 8.666/93, se tais produtos estiverem contemplados em programas incluídos no Plano Plurianual, configurando-se a exceção prevista no inciso I do mesmo artigo. Fonte: TCU. Processo nº 033.058/1999-9. Decisão nº 298/1999 - Plenário” (in, Vade-Mécum de licitações e contratos: legislação selecionada e organizada com jurisprudência, notas e índices. 3 ed. Belo Horizonte: Fórum, 2007. p. 815)
A contratação em questão tem previsão no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG - volume 1- Programas e Ações por Área de Resultados, fl. 263), conforme se verifica no texto legal abaixo transcrito:
“1501 SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
2091 IMPLEMENTAÇÃO DA GESTÃO ESTRATÉGICA DE SUPRIMENTOS NAS FAMÍLIAS DE COMPRAS
FINALIDADE: IMPLANTAR E ACOMPANHAR A GESTÃO ESTRATÉGICA DE SUPRIMENTOS DAS CINCO FAMÍLIAS. IDENTIFICAR OS ITENS MAIS RELEVANTES DA DESPESA ESTADUAL, QUE NÃO FORAM CONTEMPLADOS NA 1ª ONDA, DANDO PRIORIDADE AOS SERVIÇOS, E REVER OS PROCESSOS DE EXECUÇÃO DA DESPESA VISANDO AUMENTAR A QUALIDADE E A PRODUTIVIDADE.
PRODUTO : FAMÍLIA DE COMPRAS IMPLANTADA"
A legislação encontra-se disponível no link:
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxx/0000 2011/volume1_2010_com%20capa.pdf
Além disso, a doutrina menciona que nestes casos a contratação deve ser realizada pelo tempo necessário, inclusive podendo chegar ao prazo máximo estabelecido na Lei de Licitações e Contratos. Sobre o assunto é interessante transcrever a doutrina acerca da matéria, sustentada pelo Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx:
“A primeira exceção envolve projetos de longo prazo, desde que previstos no plano plurianual. A previsão no orçamento plurianual é condição inafastável para a contratação em período superior ao prazo de vigência do crédito. Desse modo evita-se uma superposição da atividade contratual da Administração às demais
funções do Estado. Não se tratará de assumir encargos de longo prazo sem a cautela adequada.
[...] Na hipótese do inciso I, é possível tanto pactuar o contrato por prazo mais delongado como produzir sua prorrogação. Ambas as alternativas são comportadas pelo dispositivo.” ( in, Comentários À Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005. p. 502)
Além disso, deve-se destacar que a contratação refere-se à contratação de um serviço e não o simples fornecimento de combustível, conforme se depreende da minuta de Edital, que define o serviço como o “de gerenciamento do abastecimento da frota de veículos dos órgãos e entidades estaduais com a instalação de dispositivos eletrônicos em veículos, postos e pontos de abastecimento e fornecimento de combustível” .
No que se refere à prestação de serviços a ser realizados de forma contínua, conforme disposto na Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, o referido órgão tem o seguinte posicionamento:
“Consulta. Possibilidade, se comprovada a vantagem da renovação para a Administração, e havendo previsão orçamentária, de prorrogação de contrato por período inferior ou superior à sua vigência, (prevista no art. 57, inc. II, da Lei n.º 8.666/93 e no edital), por meio de termo aditivo, antes do término do prazo inicial avençado.
O Professor Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Comentários À Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 11ª ed. São Paulo: Dialética, 2005. p. 504), ao tratar a matéria, posiciona-se: ‘(...) A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro. Estão abrangidos não apenas os serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis.
[...] a lei de licitações não exige que todo serviço contínuo seja necessariamente essencial. Caso pretendesse vincular a aplicação da regra aos casos de serviços essenciais, assim teria explicitado no dispositivo.
[...] É obrigatório respeitar, na renovação, o mesmo prazo da contratação original? A resposta é negativa, mesmo que o texto legal aluda a “iguais”. Seria um contra-senso impor a obrigatoriedade de renovação por período idêntico. Se é possível pactuar o contrato por até sessenta meses, não seria razoável subordinar a Administração ao dever de estabelecer períodos idênticos para vigência. Isso não significa autorizar o desvio de poder.’” (in, Revista do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais edição especial - ano XXVII, Capítulo III, p. 237)
Diante do exposto, torna-se relevante destacar o entendimento do Poder Executivo a respeito do conceito de serviço continuado:
“SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles serviços auxiliares, necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, cuja interrupção possa comprometer a continuidade de suas atividades e cuja contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro.” (Ministério da Administração Federal e reforma do Estado. Instrução Normativa nº 18, de 22 de dezembro de 1997.)
A presente contratação requer investimentos expressivos por parte do fornecedor, uma vez que sua prestação envolve:
− Instalação de 28 pontos de abastecimento (de acordo com as características estabelecidas no Termo de Referência do edital), que serão transferidos ao Estado ao fim do contrato.
− Instalação de dispositivos de controle em todas as unidades de abastecimento.
− Instalação de dispositivos de controle em mais de 19.000 veículos.
− Gerenciamento do abastecimento em sistema informatizado e interligado ao Sistema Integrado de Materiais e Serviços - SIAD.
A remuneração do fornecedor para o fornecimento, operação e manutenção da estrutura supramencionada e a prestação do serviço se dará por meio da taxa de administração, que é um valor percentual (%) aplicado sobre o valor total dos abastecimentos realizados em cada mês, conforme prática de mercado. A amortização do NRC está incorporada ao valor da taxa de administração, que é inversamente ao prazo de contratação. Dessa forma, quanto maior o prazo de
contratação, menor a taxa de administração mensal. O gráfico abaixo exemplifica esta relação e demonstra que:
− o valor da taxa de administração é reduzido em aproximadamente 72% quando a vigência da contratação passa de 12 para 60 meses.
− uma contratação inferior a 60 meses não é viável financeiramente, considerando as proporções e especificações do objeto.
Gráfico 01 – Comportamento da Taxa de administração de acordo com o tempo de Contrato
Tempo do Contrato - Anos
Fonte: Simulação efetuada pelo Projeto GES – abr/2010
Comentários adicionais:
− A Taxa de administração para um contrato de 02 anos é 45% menor que a Taxa de administração para um contrato de 01 ano.
− A Taxa de administração para um contrato de 03 anos é 60% menor que a Taxa de administração para um contrato de 01 ano.
− A Taxa de administração para um contrato de 04 anos é 67% menor que a Taxa de administração para um contrato de 01 ano.
− A Taxa de administração para um contrato de 05 anos é 72% menor que a Taxa de administração para um contrato de 01 ano.
6. Das Demais Regras do Certame
Foi permitida a participação de empresas organizadas em consórcio neste certame, sendo a constituição do mesmo obrigatória para a formalização do primeiro contrato a ser firmado e não para a participação no procedimento licitatório. Esta forma de constituição empresarial legitima a forma de aquisição do mercado, por parcerias, ampliando a competição e a oferta pelo menor preço à Administração. Não foi estabelecido limite para o número de empresas participantes, possibilitando aos fornecedores efetuarem os arranjos que lhes forem mais producentes para o atendimento a todo o território estadual. Porém para evitar que o consórcio fosse formado por um número ilimitado de empresas e/ou por empresas que não tenham condições de prestar o objeto devido à falta de estrutura e/ou inexperiência no ramo pertinente ao objeto, solicitou-se que os atestados de desempenho anterior apresentados por elas indicassem o atendimento à pelo menos 10% da frota de veículos estadual e 10% do consumo anual apresentado. Verificamos que tais quantitativos são passíveis de serem comprovados pelos fornecedores pesquisados durante o projeto.
Visando selecionar empresas aptas sem direcionar o certame, requisitamos para habilitação, além da comprovação da regularidade jurídica, fiscal e da qualificação econômico-financeira, a comprovação da qualificação técnica dos participantes, por meio da apresentação de atestados de desempenho anterior, contendo a afirmação de que o licitante prestou o objeto do certame de forma ininterrupta por um período de, pelo menos, 12 (doze) meses para, pelo menos 50% (cinquenta por cento) da frota veículos e 50% do consumo anual apresentados no edital. Não foi estabelecida a obrigatoriedade de esta prestação ter sido feita nos últimos meses, a fim de não privilegiar empresas com contratações expressivas em vigor. A comprovação da prestação do objeto por um período de pelo menos 12 meses também é razoável, uma vez que referida contratação envolve uma relação de longo prazo entre a
Administração e o fornecedor, e espera-se que este tenha condições de desempenhar atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Ademais tal exigência já é prática nas licitações do Estado, para objetos cuja execução ocorrerá no decorrer de determinado período.
Ainda sobre os atestados, exigiu a comprovação da prestação do objeto para pelo menos 50% da frota de veículos e 50% do consumo anual apresentados, uma vez que estes valores são significativos (eliminando a possibilidade de empresas sem a estrutura necessária para fornecer o objeto participem do certame); e é factível a uma empresa dobrar seu volume de operações sem o comprometimento da qualidade do serviço prestado. Com isso, garante-se que uma empresa regular, com porte e saúde financeira, mas que atualmente não tenha grandes contratos vigentes possa participar da licitação, ampliando-se a concorrência sem comprometer a prestação do objeto. Foi aberta a possibilidade ao somatório de atestados nos termos já apresentados nesta nota a fim de se equilibrar segurança do fornecimento com competitividade do certame.
Foi permitida a subcontratação restrita a: instalação de pontos de abastecimento, serviços de manutenção dos postos e pontos de abastecimento (trata-se da manutenção dos tanques, bombas, mangueiras e bicos de abastecimento) e tratamento/ disposição final de resíduos, pois verificou-se que esta forma de fornecimento dos referidos bens e serviços apresenta custos menores e proporciona agilidade à implementação. O prazo previsto para a instalação dos pontos de abastecimento é de até 6 (seis) meses, ou seja, não irá gerar uma relação de longo prazo entre a Administração e o fornecedor como o serviço de gerenciamento do abastecimento. Já a manutenção dos postos/ pontos e o tratamento/ disposição final de resíduos possui custo inferior a 1% do valor estimado de contratação3. Logo não seria razoável que fosse exigido dos licitantes a obrigatoriedade de se organizarem em consórcio para o
3 Em cotação recebida, o valor apresentado por estes serviços para um período de 60 meses foi de R$ 2,32 milhões de reais.
fornecimento específico destes bens e serviços. Ademais, também não seria razoável tratarmos isso em licitação à parte, haja vista que o mercado já oferece estes bens e serviços junto ao serviço de gerenciamento, e porque da forma como foi desenhado o modelo, estes custos além de estarem diluídos na taxa de administração, serão pagos por todos os órgãos participantes do registro de preços que irão usufruir da infraestrutura de abastecimento do Estado. Logo nada mais justo que seja feito o rateio entre os beneficiados pelo modelo. O valor da subcontratação foi limitado à 3% do valor total estimado de contratação, com base nas cotações efetuadas pela equipe do projeto GES.
Não será exigida a prestação de garantia da contratação, na forma disposta no artigo 56 da Lei 8666/93, pois as regras estabelecidas para a habilitação da empresa, bem como a exigência da avaliação do sistema previamente à habilitação já conferem segurança à Administração quanto a seleção de empresas aptas a prestar o objeto. Além do mais, a contratação estimada possui valor expressivo – aproximadamente R$ 300 milhões – sendo que o valor de tal garantia seria incorporado à Taxa de administração, elevando, desnecessariamente seu valor percentual.
Cabe informar que a definição pela modalidade de pregão presencial para este certame, deve-se ao fato que será registrado tanto os preços dos combustíveis quanto o valor percentual da taxa de administração, que compõe o lote único. O Sistema Integrado de Registro de Preços - SIRP ainda não está preparado para o registro de taxas, não sendo possível realizar o certame através de pregão eletrônico.
Diante dos fatos apresentados, e considerando a legislação vigente quanto à contratação de serviços pelo setor público, faz-se necessária a abertura de um processo de licitação, a fim de garantir a observância ao princípio constitucional da isonomia e de selecionar a proposta mais vantajosa à Administração.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
/ /
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental - EPPGG
Xxxxxx X. X. Gasparetto
/ /
Consultora PricewaterhouseCoopers