EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.01/2023. (MENOR PREÇO POR ITEM)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº33/2023.
A Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, Estado do Tocantins, através do pregoeiro e equipe de apoio, e com observância às disposições do presente edital e em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006, e demais normas complementares e disposições deste instrumento, torna público que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preços, no qual será julgada pelo menor preço por item, O presente pregão tem por objetivo o Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I - Termo de Referência do presente edital, sendo que a abertura do certame ocorrera no dia 10 de fevereiro de 2023 à 09h30min, na sede deste órgão, situado na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000 na Cidade de Filadélfia - To, onde se realizará a sessão pública, dirigida pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio.
A obtenção do presente edital poderá ser obtido com seus anexos no Site Oficial do Município: xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e na sala da CPL/PMF, bem como serão prestadas as informações necessárias pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx , nos dias úteis das 08h00min às 12h00min.
Filadélfia - To, 30 de fevereiro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Filadélfia
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº01/2023. (MENOR PREÇO POR ITEM)
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 33/2023.
A Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, Estado do Tocantins, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar que fará realizar licitação na modalidade de Pregão Presencial para Registro de Preço, do tipo menor preço por item, o certame deverá ser processado e julgado em conformidade com a Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, Lei Complementar 123/2006 e demais normas complementares e disposições deste instrumento no qual ocorrera no dia 10 de fevereiro de 2023 às 09h30min na sala do Pregoeiro Oficial no paço da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000, no paço da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To.
I – OBJETO
1.1 O presente pregão tem por objetivo o Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em virtude da demanda existente, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Termo de Referência.
1.2 Os materiais objeto deste Pregão Presencial para registro de preço, deverão ser entregues, de acordo com a demanda da Secretaria ou após a emissão da requisição/pedido no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, em conformidade com o Termo de Referência que e parte integrante e indissociável deste edital.
II - IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão Presencial para registro de preço, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no art. 41, § 2º, da Lei Federal nº 8.666/93.
2.2. O Pregoeiro desta licitação deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
2.3. Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste Pregão Presencial para registro de preço.
2.4. A impugnação, feita tempestivamente pela licitante, não a impedirá de participar deste Pregão Presencial para registro de preço, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
III – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão as empresas pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação que atenderem a todas as exigências deste edital principalmente documentação e seus anexos;
3.2. Não poderão participar da presente licitação as empresas:
a) Que não atenderem às condições deste Edital;
b) Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração Pública; ou que estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Filadélfia –To;
c) Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público, ainda que tal fato se dê após o início do certame;
d) Que tenham sócio-gerente, diretor ou responsável que seja servidor ou dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Municipal;
e) Pessoas Físicas.
IV – DO CREDENCIAMENTO
4.1 - Os atos públicos deste pregão poderão ser presenciados por qualquer pessoa, porém, só terão direito a usar a palavra, rubricar documentos, interpor recursos e firmar a ata os representantes devidamente credenciados, de acordo com o procedimento abaixo:
4.2 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro, por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo um documento de identificação com foto, e apresentarainda as seguintes declarações: Termo de Credenciamento (Anexo II); Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação (Anexo VI); Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso) (Anexo VII); e Declaração de aceitação das condições do edital(Anexo VIII).
4.3 - O credenciamento se fará além das documentações constantes no item 9.2, se fará também por meio de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular de Procuração (quando procurador) com firma reconhecida em Cartório, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da licitante, cópia autenticada de um documento de identificação com foto do procurador, acompanhado da cópia do cartão de CNPJ, cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente do licitante. Em se tratando de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo estatuto; contrato social ou documento equivalente, cópia autenticada de um documento de identificação com foto do proprietário(s) da empresa, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos de assumir obrigações em decorrência de tal investidura. No caso de Sociedade Anônima, ata da última eleição de seus administradores.
Credenciamento (Anexo II) e cópia autenticada de um documento de identificação com foto;
4.4 - A ausência do credenciamento não será motivo para desclassificação ou inabilitação, neste caso, a licitante ficará excluída da etapa de lances verbais e mantido o seu preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço por item.
4.5 - Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados ao(a) Pregoeiro(a) separados dos envelopes da proposta e dos documentos de habilitação, poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL até a data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da
imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade.
4.6 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa, sob pena de exclusão sumária das representadas;
4.7 - Somente poderão participar da fase de lances verbais os representantes devidamente credenciados, sendo que a ausência do representante legal da empresa no decurso da sessão pública implicará na decadência de todo e qualquer direito atribuído aos licitantes;
4.8 - Após declarado encerrado o credenciamento não será permitido, sob qualquer argumento, a admissão de licitantes retardatários dando-se início ao recebimento dos envelopes “proposta” e “documentação de habilitação";
4.9 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo pregoeiro e a Equipe de Apoio e juntados ao processo licitatório;
V - APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E SEU CONTEÚDO.
5.1 No ato de credenciamento, o representante da cada licitante deverá apresentar simultaneamente em envelopes distintos indevassáveis, fechados e rubricados no fecho, contendo proposta comercial e os documentos de habilitação, respectivamente, e deverão ser entregues ao pregoeiro no local, dia e hora designados para a abertura da sessão pública deste certame e deverão ainda conter na sua parte externa, os dizeres:
PARA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FILADÉLFIA - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2023 ENVELOPE 1 – PROPOSTA COMERCIAL
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
PARA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FILADÉLFIA - TO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 01/2023 ENVELOPE 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
5.2 Não caberá desistência da proposta em hipótese alguma, depois de aberto o respectivo envelope.
5.3 O envelope nº 1 conterá a carta proposta comercial que deverá estar acompanhada das Planilhas com Quantitativos e Preços que fazem parte do Anexo I (Termo de Referência) em papel timbrado da empresa, sem rasuras ou emendas, contendo a marca ou fabricantes dos produtos podendo seguir modelo sugestivo consistente do Anexo IV, deste edital, além de atender aos seguintes requisitos:
5.3.1 Considerando que a cotação será feita pelo menor preço por item, obedecendo às especificações e quantitativos;
5.3.2 Na proposta apresentada deverá estar contido todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, frete, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus anexos;
5.3.3 Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Se o prazo citado não estiver expresso, será considerado como aceito para efeito de julgamento o prazo de validade da proposta como de 60 (sessenta) dias;
5.3.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser fornecidos, sem ônus adicionais;
5.3.5 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste edital e seus Anexos, que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
5.3.6 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
5.3.7 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas;
5.5 O envelope nº 2 deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, à qualificação técnica, à qualificação econômico-financeira, à regularidade fiscal e ao cumprimento do disposto no art.7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, em conformidade com o previsto a seguir:
5.5.1 A documentação relativa à habilitação jurídica consiste em:
5.5.1.1 - Documento de identificação com foto do(s) proprietário(s) ou documento equivalente;
5.5.1.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.3 - Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, acompanhado da consolidação. Na ausência da consolidação a empresa deverá apresentar ato constitutivo, estatuto ou contrato social junto com todas as alterações devidamente registradas. Em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhadas de documento de eleição de seus administradores;
5.5.1.4 - A consolidação substitui apenas as alterações contratuais;
5.5.1.5 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de provas da diretoria em exercício;
5.5.1.6 - Decreto de autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.1.7 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.5.1.8 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.5.2 A documentação relativa à qualificação técnica consiste em:
5.5.2.1 - Declaração de Capacidade Técnica conforme Anexo X;
5.5.2.2 - Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoas
jurídicas de direito público ou privado, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Edital, devidamente reconhecida firma em cartório competente da assinatura do declarante.
5.5.3 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
5.5.3.1 - Certidão negativa de falência ou concordata dentro da data de validade.
5.5.3.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
5.5.3.3 - Das empresas constituídas no ano em exercício independente de sua forma societária e regime fiscal, será exigida apenas a apresentação do balanço de abertura, dispensando se o exigido nos subitens 5.5.3.2 deste edital.
5.6 A documentação relativa à regularidade fiscal:
5.6.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer o objeto da presente licitação;
5.6.2.2 - Certidão negativa ou positiva com efeito de negativa dos tributos Federais e Dívida Ativa da União e quanto às contribuições previdenciárias e às de terceiros, emitida pela Receita Federal do Brasil (ou de acordo com a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 1.751, vigente a partir do dia 02 de Outubro de 2014);
5.6.2.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade;
5.6.2.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei: - CRF do FGTS;
5.6.2.5 - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (TST), mediante a apresentação de certidão negativa nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto - Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
5.6.2.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, ou instrumento equivalente, em plena validade;
5.6.2.7 Certidão Negativa de Débito Municipal que comprovando a sua regularidade fiscal junto ao Município de Filadélfia, Estado do Tocantins;
5.6.2.8 - Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual
5.6.2.9 - Serão aceitas certidões positivas, com efeito, de negativa e certidões positivas, que
noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa;
5.6.2.10 - Declaração de Fatos Supervenientes do licitante informando sobre a inexistência de fato impeditivo à habilitação, conforme determina o Parágrafo 2º, Art. 32 da Lei n.º 8.666/93, conforme Anexo V;
5.6.2.11 - Declaração, em papel timbrado do licitante, de inexistência em seu quadro de pessoal empregados menores de 18 e 14 anos na forma do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores – Modelo, conforme Anexo VI.
VI – DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS.
6.1 Os documentos necessários para a habilitação poderão ser apresentados em original, os quais farão parte do processo licitatório ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou autenticada por servidor público membro da CPL, até a data marcada para a abertura dos envelopes, desde que sejam apresentados os documentos originais para tal conferencia para confronto conforme solicita a Lei 13.726, de 2018, ou publicação em órgão da imprensa oficial, observados sempre os respectivos prazos de validade;
6.2 Todos os documentos expedidos pela licitante deverão estar subscritos por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor;
6.3 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor, se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de sua expedição;
6.4 A veracidade dos documentos emitidos via internet poderá ser conferida pela comissão de licitação mediante consulta;
6.5 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
VII - DO PREÇO E DA DOTAÇÃO
7.1 Os preços ofertados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado.
7.1.1 Os preços poderão ser repactuados conforme dispositivo em cláusula contratual - vide anexo
7.1.2 As hipóteses de revisão de preços serão tratadas de acordo com a legislação vigente e exigirão detida análise econômica para avaliação de eventual desequilíbrio econômico-financeiro do contrato.
7.2 Serão desclassificadas as propostas, cujos preços sejam incompatíveis com a realidade de mercado ou estiver acima do preço estimado no anexo I do presente edital.
7.3 As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão à dotação orçamentária, constante do orçamento do Fundo Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Esporte, do exercício em vigência,
10. ABERTURA DOS ENVELOPES “PROPOSTA”;
10.1 - Desclassificação das propostas que não atenderem às exigências essenciais deste edital e classificação provisória das demais em ordem crescente de menor preço por item;
10.2 - Abertura da fase de lances, pelo menor preço por item, aos representantes das empresas, cujas propostas estejam classificadas, no intervalo compreendido entre o menor preço por item e opreço superior àquele em até 10% (dez por cento);
10.3 - Em não havendo pelo menos três ofertas poderão as empresas autoras das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos;
10.4 - Condução de rodadas de lances verbais, por preço por item, sempre a partir dorepresentante da empresa com proposta de maior preço, em ordem decrescente de valor, respeitadas as sucessivas ordens de classificação provisória, até o momento em que não haja novos lances de preços menores aos já ofertados;
10.5 - Na fase de lances verbais, não serão aceitos lances de valor igual ou maior ao do último, e os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes;
10.6 - Não poderá haver desistência de lances ofertados, sujeitando-se o desistente às penalidades previstas neste edital;
consignando-a em ata;
10.8 - A empresa vencedora terá um prazo de até 48 horas para apresentação da nova proposta com adequação dos preços ao lance ofertado, cujos preços unitários e totais não poderão estar acima do valor estimado pela Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia;
11 CLASSIFICAÇÃO DEFINITIVA DAS PROPOSTAS em ordem crescente de menor preço por item;
11.1 - Abertura do envelope “documentação” apenas da(s) empresa(s), cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar;
11.2 - Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, ser-lhe(s)-á aplicada a multa prevista neste edital, prosseguindo a comissão com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das licitantes;
11.3 - Habilitação ou inabilitação da(s) primeira(s) classificada(s); prosseguindo-se, se for o caso, com a abertura do envelope “documentação” da(s) segunda(s) classificada(s);
11.4 - Proclamação da(s) empresa(s) vencedora(s) do certame pelo critério de menores preços por itens
11.5 - Proclamada(s) a(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada imediata vista dos autos do processo.
11.6 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.7 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação à vencedora.
11.8- Encaminhamentos dos autos do processo à autoridade competente para adjudicação e homologação do certame, na hipótese de não ter havido interposição de recursos.
11.9 É facultado à administração, quando a adjudicatária não formalizar a contratação no prazo e condições estabelecidos, convocar as demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e, preferencialmente, nas mesmas condições ofertadas pela adjudicatária.
11.10 Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das licitantes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras permanecerão sob custódia da comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XII – DO TERMO DE CONTRATO:
12.1 - As obrigações, decorrentes deste Pregão Presencial para Registro de preços, consubstanciar- se-ão em assinatura de termo de contrato para fornecimento, conforme Anexo II;
12.2 - O prazo para a retirada da nota de empenho e assinatura do contrato será de 2 (dois) dias úteis, contados da convocação da adjudicatária, ocasião em que, se necessário, deverão ser:
12.2.1 - atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social
– CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS.
12.3 - A critério da administração, o prazo para retirada da nota de empenho poderá ser prorrogado uma vez, desde que haja tempestiva e formal solicitação do adjudicatário.
12.4 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
XIII - DO LOCAL E FORMA DE ENTREGA DO OBJETO
13.1 - Os produtos serão entregues de forma parcelada e de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, que atenda rigorosamente as especificações constantes do Termo de Referência ;
13.2 - Os produtos adquiridos deverão ser entregues de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos fiscalizadores.
XIV - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL
14.1 Os produtos deverão ser entregues em estrita observância aos termos ajustado em contrato e serão recebidos:
14.1.1 Os produtos deverão ser feitos com qualidade e quantidade do objeto e serão rejeitados quando em desacordo com o estabelecido no edital e seus anexos, proposta e nota de empenho.
14.1.3 Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido neste edital, anexos, proposta e nota de empenho e solicitação.
XV – PENALIDADES
15.1 - São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
15.2 - A licitante, que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,
comportar-se de modo inidôneo ou fizer declaração falsa, estará sujeita à pena de suspensão de seu direito de licitar e contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.3 - Será aplicada multa de 2% (dois por cento) do valor estimado dos produtos, tanto à licitante, cuja proposta tenha sido classificada em primeiro lugar, e que venha a ser inabilitada por ter apresentado documentos que seguramente não atendam às exigências deste edital, como às demais licitantes, que dê em causa a tumultos durante a sessão pública de pregão ou ao retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
15.4 As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
15.5 O prazo para pagamento de multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da infratora, sob pena de inscrição do respectivo valor como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao competente processo judicial de execução.
XVI - DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A apresentação de proposta implica aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital; não podendo qualquer licitante invocar desconhecimento dos termos do ato convocatório ou das disposições legais aplicáveis à espécie para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
16.2 O presente Pregão Presencial para Registro de Preço poderá ser anulado ou revogado, nas hipóteses previstas em lei, sem que tenham as licitantes direito a qualquer indenização, observado o disposto no art. 59, da Lei Federal nº 8.666/93.
16.3 A contratada deverá manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação.
16.4 Com fundamento na norma do art. 43, § 3º, da Lei Federal n.º 8.666/93, é facultada à comissão julgadora, em qualquer fase de licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
16.5 Casos omissos e dúvidas serão resolvidos pela comissão de licitação.
16.6 As normas deste Pregão Presencial para registro de preço serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, e o desatendimento de exigências formais, desde que não comprometa a aferição da habilitação da licitante nem a exata compreensão de sua proposta, não implicará o afastamento de qualquer licitante.
16.7 As eventuais dúvidas dos interessados poderão ser dirigidas ao Pregoeiro Oficial ou Equipe de apoio através do fax (00) 0000-0000 e os interessados em adquirir o Edital diretamente na sala do Pregoeiro Oficial do Município no paço da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, XXX: 77.795-000 - Fone: (00) 0000-0000, no paço da Prefeitura Municipal de Filadélfia - To.
16.8 - Os casos omissos do presente serão solucionados pelo Pregoeiro Oficial e Equipe de apoio.
17 – DO REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - Para efeitos do Registro de Preços, são adota das as seguintes definições:
17.1.1 - Sistema de Registro de Preços - SRP - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
17.1.2 - Ata de Registro de Preços - Documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, onde se registram os quantitativos, preços, detentores da ata,
órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
17.1.3 - Órgão Gerenciador - Órgão ou Entidade da Administração Pública Municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos do certame para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente;
17.1.4 - Órgão Participante - Órgão ou Entidade da Administração Pública, que participou da etapa preparatória do procedimento licitatório precedente ao Registro de Preços;
14.1.5 - Detentor da Ata - Licitante(s) vencedor(es) do certame na modalidade Concorrência ou Pregão, com preços registrados para futuros fornecimentos ou prestação de serviços.
17.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preço, não poderá ser superior a 01 (Um) ano, computadas neste as eventuais prorrogações, sem prejuízo do disposto na legislação vigente.
17.3 - Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
17.4 - Os contratos decorrentes do SRP terão sua vigência conforme as disposições contidas nos instrumentos convocatórios e respectivas propostas, obedecendo o disposto no artigo 57, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, podendo a formalização se dar na forma do §4º do artigo 62, do mesmo diploma.
14.7.1 - O preço registrado e a indicação dos respectivos Detentores da Ata serão divulgados em órgão oficial da Administração e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços;
17.4.2 - Quando das contratações decorrentes de registro de preços deverá ser respeitada a ordem de classificação das empresas constantes da Ata; e
14.4.3 - Ao preço e condições do primeiro colocado poderá ser registrado do licitante seguinte, obedecida a ordem de classificação obtida no certame licitatório e o disposto no artigo 64, da Lei 8.666/93;
17.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao Detentor da Ata a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
17.7 - Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de detentores a terem preços registrados, convocará os representantes para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
17.8 - Os preços registrados serão publicados na Imprensa oficial para orientação da administração.
17.9 - A contratação com os detentores da ata será formalizada por intermédio de instrumento de ata de contrato ou emissão de nota de empenho de despesa, observado o disposto no §2º do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.10 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua validade, poderá ser utilizada por qualquer outro Órgão ou Entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada vantagem.
17.10.1 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.10.2 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.10.3 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, obedecendo os termos do Decreto da Presidência da República nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013.
XVIII - DO FORO
18.1 para dirimir quaisquer questões decorrentes do Pregão Presencial para registro de preço, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Filadélfia - To.
XIX – SÃO PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL OS ANEXOS;
Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – Termo de Credenciamento; Anexo III – Proposta de Preços;
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos; Anexo V – Declaração de que não emprega menor;
Anexo VI – Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação;
Anexo VII – Declaração de enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou Micro empreendedor Individual (quando for o caso);
Anexo VIII- Declaração de Aceitação das Condições Deste Edital; Anexo IX - Declaração de Capacidade Técnica;
Anexo X - Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo XI - Declaração Que Não Ocupa Cargo Público.
Filadélfia - TO, 30 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Pregoeiro Oficial
ANEXO – I
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º01/2023 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 - O presente termo de referência tem por objetivo Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia.
2. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTO.
2.1 - Os produtos serão entregues de forma parceladas, sendo que o cronograma de fornecimento dos produtos será elaborado pela Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia - To, de acordo com as necessidades.
3. JUSTIFICATIVA E FORME DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
3.1 - Esta aquisição se faz necessária destinado a suprir as necessidades junto a Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia - To, no qual serão comprados de acordo com a necessidade ou conforme da disponibilidade de recursos orçamentários em proveito dos Órgãos da administração, no qual será responsável pelo planejamento desta aquisição, bem como da previsão dos meios a serem utilizados, necessita dos itens para pronta aplicação e para atender as demandas já existentes, e para suprir as necessidade dos departamentos esportivos fomentando assim o esporte e o lazer dos nossos munícipes, sendo que as quantidades especificadas é estimada para o período de 12 (doze) meses, sendo que os pedidos serão efetuados com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
3.2 - O presente certame será julgado pelo menor preço por item.
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
4.1 - As quantidades acima representam apenas estimativas efetuadas pelo Município, o qual não estará obrigado a consumir as referidas quantidades, podendo demandar quantidades menores, sem que a licitante vencedora detentora do Contrato possa pleitear qualquer custo.
4.2 – Todos os produtos (perecíveis ou não) serão entregues conforme solicitado em cronograma (com quantidade total) estipulado pela Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, que poderá ser até duas vezes na semana, quinzenalmente ou mensalmente, conforme a demanda de cada escola.
4.3 – As entregas deverão ser efetuadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação,
e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
6. DETALHAMENTO DOS PRODUTOS E VALOR ESTIMADO.
6.1 - As quantidades estimadas dos equipamentos a serem adquiridos, foram baseadas nas demandas de cada setor participante.
LOTE I - GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNIDADE DE MEDIDA | QTD | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
1 | Açúcar 2Kg. Açúcar cristalizado, na cor branca, sacarose de cana de açúcar, embalagem de 2 Kg, em polietileno, contendo data de fabricação e prazo de validade. | Unid. | 300 | R$ 8,33 | R$ 2.499,00 |
2 | Água mineral; natural sem gás; acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre; contendo 500 ml, validade 11 meses a contar da data de entrega; pacote com 12 unidades. | fardo | 250 | R$ 21,45 | R$ 5.362,50 |
3 | Água mineral; natural sem gás; acondicionada em copo de polietileno, lacrado c/ tampa aluminizada; contendo 200 ml, com validade mínima de 5 meses a conta da data de entrega; caixa com 48 unidades. | Caixa | 500 | R$ 61,00 | R$ 30.500,00 |
4 | Água mineral; natural sem gás; acondicionada em garrafa pet, tampa c/ rosca e lacre; contendo 1,5 ml, validade 11 meses a contar da data de entrega; pacote com 06 unidades. | fardo | 100 | R$ 23,00 | R$ 2.300,00 |
5 | Biscoito salgado, tipo água e sal embalagem com 800 gr, composição básica: farinha de trigo, gordura vegetal hidrogenada, água, sal e demais substâncias permitidas. Acondicionada em pacotes de polipropileno, atóxico hermeticamente vedados com no mínimo 800g. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto.O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. | Unid. | 200 | R$ 11,67 | R$ 2.333,33 |
6 | CHÁ SABORES DIVERSOS: embalagem de 30g. caixa com 15 saches | Caixa | 150 | R$ 3,93 | R$ 589,50 |
7 | Café moído de 250 gr, torrado e moído, procedente de grãos sãos, limpos e isentos de impurezas, acondicionado em pacote aluminizado alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, número do lote data de fabricação, quantidade do produto, selo de pureza ABIC. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de entrega. Embalagem 250 gr. | Unid. | 300 | R$ 8,16 | R$ 2.449,00 |
8 | Leite Integral UHT Homogeneizado e embalado em caixa de 01 (UM) litro multilaminada, cartonada, asséptica, impermeável ao ar, luz e microorganismos, tipo Tetra Pack. | Lts | 100 | R$ 6,78 | R$ 678,33 |
9 | Refrigerante 2L, sabor Cola. Refrigerante composto de extrato de cola. Composto água gaseificada, sacarina, sendo permitido extratos vegetais, cafeína, corante, caramelo, isento de corantes artificiais, livre desujidades, parasitas, larvas, acondicionado em PET com tampa de rosca, deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | Unid. | 200 | R$ 8,33 | R$ 1.666,00 |
10 | Refrigerante 2L, sabor Guaraná. Refrigerante composto de extrato de guaraná. Composto de semente de guaraná, água gaseificada, açúcar, sendo permitido 0,02 g a 0,2 g de extrato de semente de guaraná, aroma natural de guaraná, isento de corantes artificiais, livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado emgarrafas -pet- com tampa de rosca, contendo 2 litros cada, deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) e a partir da data de entrega. | Unid. | 200 | R$ 8,60 | R$ 1.719,33 |
11 | Rosquinhas de coco crocantes e sem leite ou traços de leite em sua formulação embalagem com 800 gr. | Unid. | 350 | R$ 10,26 | R$ 3.592,17 |
12 | Abacaxi In natura. | kg | 100 | R$ 5,16 | R$ 516,33 |
13 | Balas de caramelo pacote com 840 gr. | pct | 50 | R$ 15,10 | R$ 754,83 |
14 | Balas de frutas pacote com 600 gr. | Pct | 50 | R$ 8,50 | R$ 425,00 |
15 | Banana in natura. | Kg | 200 | R$ 5,66 | R$ 1.132,67 |
16 | Leite Integral embalagem 1 litro. | Lt | 300 | R$ 6,66 | R$ 1.999,00 |
17 | Maça fuji. | Kg | 100 | R$ 14,30 | R$ 1.429,67 |
18 | Mamão Formosa In natura. | Kg | 100 | R$ 9,30 | R$ 929,67 |
19 | Manga In natura. | Kg | 100 | R$ 5,55 | R$ 555,00 |
20 | Melancia In natura. | Kg | 200 | R$ 2,70 | R$ 540,00 |
21 | Melão amarelo in natura. | Kg | 100 | R$ 4,70 | R$ 470,00 |
22 | Uva In natura. | Kg | 100 | R$ 16,30 | R$ 1.629,67 |
23 | Pera In natura. | Kg | 100 | R$ 13,21 | R$ 1.321,33 |
24 | Pirulito pacote com 50 unid. | Kg | 50 | R$ 12,71 | R$ 635,67 |
25 | Polpa de fruta sabor Acerola lkg. | Kg | 150 | R$ 11,43 | R$ 1.715,00 |
26 | Polpa de fruta sabor cajá 1kg. | Kg | 150 | R$ 19,30 | R$ 2.894,50 |
27 | Polpa de fruta sabor caju lkg. | Kg | 150 | R$ 11,43 | R$ 1.715,00 |
28 | Polpa de fruta sabor maracujá lkg. | Kg | 150 | R$ 25,66 | R$ 3.849,50 |
29 | Polpa de fruta sabor tamarindo 1KG. | Kg | 100 | R$ 11,43 | R$ 1.143,33 |
30 | Presunto lkg. | Kg | 80 | R$ 30,30 | R$ 2.423,73 |
31 | Queijo 1kg. | Kg | 80 | R$ 43,16 | R$ 3.453,07 |
32 | Pão de Forma. | Unid. | 200 | R$ 9,30 | R$ 1.859,33 |
33 | Requeijão Cremoso 250gm. | Unid. | 80 | R$ 5,33 | R$ 426,13 |
34 | Margarina 1 kg. | Kg | 80 | R$ 15,83 | R$ 1.266,67 |
35 | Iogute 1 lt. | Unid. | 50 | R$ 14,45 | R$ 722,50 |
36 | Chás de Caixinha. | Unid. | 60 | R$ 3,55 | R$ 213,00 |
37 | Flocão de Arroz. | Pct | 100 | R$ 3,16 | R$ 316,33 |
38 | Flocão de Milho. | Pct | 100 | R$ 2,53 | R$ 253,33 |
39 | Farinha de Trigo com fermento lkg. | Pct | 100 | R$ 7,30 | R$ 729,67 |
40 | Porvilho Doce 1kg. | Pct | 100 | R$ 9,88 | R$ 988,33 |
41 | Canela em pó 200g. | Pote | 20 | R$ 10,30 | R$ 205,93 |
42 | Erva Doce 200g. | Pote | 10 | R$ 10,30 | R$ 102,97 |
43 | Maionese 250g. | Pote | 20 | R$ 8,30 | R$ 165,93 |
44 | Ovos cartela com 30 unid. | Cart | 200 | R$ 22,30 | R$ 4.459,33 |
45 | Extrato de Tomate 200g. | Unid. | 80 | R$ 2,30 | R$ 183,73 |
46 | Molho de Tomate 200g. | Unid. | 80 | R$ 1,47 | R$ 117,33 |
Valor Total | R$ 95.232,67 |
LOTE II – MATERIAIS DE EXPEDIENTE
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UNID DE MEDIDA | QUAT. | VALOR UNIT | VALOR GLOBAL |
1 | Agenda Executiva Espiral Diária Permanente. | Unid. | 40 | R$ 30,28 | R$ 3.619,00 |
2 | Agenda telefônica de mesa. | Unid. | 4 | R$ 45,05 | R$ 180,20 |
3 | Alfinete com cabeça colorida para mapa nº 02, embalagem com 50 unidades. | CX | 20 | R$ 22,97 | R$ 459,33 |
4 | Bastão fino de cola quente. | Unid. | 500 | R$ 1,36 | R$ 680,00 |
5 | Bastão grosso de cola quente. | Unid. | 500 | R$ 1,74 | R$ 870,00 |
6 | Bloco de anotação tipo post it 76x102 na cor verde neon, amarelo, rosa e roxo | Unid. | 50 | R$ 7,07 | R$ 353,67 |
7 | Bloco de anotações tipo post it (anote e cole pct. com 04 blocos) tam. Aprox. 38x51 mm | Unid. | 50 | R$ 7,07 | R$ 353,50 |
8 | Borracha branca, macia, especial para apagar escrita a lápis Nº 40, 2x3 cm (cx com 40 Unid.). 1ª qualidade | CX | 50 | R$ 26,08 | R$ 1.304,17 |
9 | Balão látex cintilante, cores verde bandeira, azul, rosa, amarelo, alta resistência (pacote com 50 unid.) | Pct | 50 | R$ 13,03 | R$ 651,67 |
10 | Barbante 100% algodão, cor crú n° 06. 1kg | Rolo | 4 | R$ 25,04 | R$ 100,17 |
11 | Caderno capa dura com 96 folhas. | Unid. | 280 | R$ 7,82 | R$ 2.190,53 |
12 | Caixa para arquivo, padrão medindo 87x61 cm, formato aberto. | Unid. | 300 | R$ 9,07 | R$ 2.722,00 |
13 | Calculadora 12 dígitos grande. | Unid. | 25 | R$ 31,35 | R$ 783,75 |
14 | Caneta esferográfica azul e preta, corpo sextavado em material transparente, com orifício para entrada de ar, com escrita em 0,8mm, prazo mínimo de validade 02 anos. Cx 01X50 und | CX | 24 | R$ 50,07 | R$ 1.201,68 |
15 | Cartolina diversas cores | FLS | 300 | R$ 0,89 | R$ 266,00 |
16 | Cesto Plástico telado para lixo, 9,6 litros. | Unid. | 50 | R$ 10,04 | R$ 501,83 |
17 | Clipes em aço niquelado n° 2/0, cx com 0,500 gr | Cx | 10 | R$ 24,07 | R$ 240,70 |
18 | Clipes em aço niquelado n° 6/0, cx com 0,500 gr | Cx | 10 | R$ 20,08 | R$ 200,77 |
19 | Clipes em aço niquelado n° 8/0, cx com 0,500 gr | Cx | 10 | R$ 20,07 | R$ 200,70 |
20 | Cola branca extra, embalagem de 1kg. | Unid. | 32 | R$ 22,04 | R$ 705,39 |
21 | Cola polar isopor 1000 kg. | Unid. | 32 | R$ 65,04 | R$ 2.081,28 |
22 | Cola gliter 23gr: nas cores vermelha azul, verde, prata e dourada | Unid | 50 | R$ 4,07 | R$ 203,50 |
23 | Elástico amarelo n° 18, pct. com 100g (para dinheiro) | Unid. | 20 | R$ 6,07 | R$ 121,33 |
24 | E.V.A. com glitter diversas cores, Pacote c/ 10und. | Pct | 200 | R$ 62,10 | R$ 12.420,67 |
25 | E.V.A. diversas cores, Pacote c/ 10und | Pct | 300 | R$ 27,10 | R$ 8.131,00 |
26 | Envelope amarelo, para folha A4, caixa com 1000und | Pct | 2 | R$ 128,08 | R$ 256,17 |
27 | Envelope branco 240mm x 340mm, para folha A4, caixa com 1000und. | Cx | 1 | R$ 134,11 | R$ 134,11 |
28 | Envelope carta branco 114x229mm, caixa com 1000und. | Cx | 1 | R$ 127,07 | R$ 127,07 |
29 | Estilete grande, com regulagem de Lâmina. | unid | 50 | R$ 6,11 | R$ 305,50 |
30 | Extrator de grampos em metal com tratamento anti- corrosivo, med. Aprox. 15 cm | Unid. | 40 | R$ 3,36 | R$ 134,53 |
31 | Fita adesiva dupla-face de papel medindo aproximadamente 19mmX30, coberto em adesivo a base de borracha natural e resinas sintéticas de ambos os lados. Separação por papel antiaderente tratado de ambos os lados. | Unid. | 100 | R$ 17,38 | R$ 1.738,00 |
32 | Fita crepe uso geral larga, medindo 50mm x 50m. | UNID | 50 | R$ 6,35 | R$ 317,50 |
33 | Fita para empacotamento adesiva transparente 45 mm x 50mt | UNID | 100 | R$ 6,38 | R$ 638,33 |
34 | Grampeador, p/ papeis tam. grande, de mesa, semi- industrial, cap. 200 fls, de boa qualidade. Com garantia do produto | UNID | 10 | R$ 225,09 | R$ 2.250,87 |
35 | Grampeador, p/ papéis, cap. 30 fls, p/ grampos 24/6 e 26/6, de boa qualidade. Com garantia do produto | UNID | 20 | R$ 56,10 | R$ 1.122,07 |
36 | Grampo para grampeador 23/13. | UNID | 10 | R$ 10,07 | R$ 100,70 |
37 | Grampo p/ grampeador 26/6 mm, cx. c/ 5.000 unid, galvanizado | UNID | 20 | R$ 9,11 | R$ 182,27 |
38 | Lápis preto nº 2, fabricação nacional, alta qualidade, com nome do fabricante estampado no corpo do lápis, cx c/ 01x144 und. | CX | 20 | R$ 56,08 | R$ 1.121,60 |
39 | Livro ata 100 fls. 205 x 300mm. | UNID | 20 | R$ 15,35 | R$ 307,00 |
40 | Livro de ponto, 4 assinaturas, 100 fls. | UNID | 20 | R$ 26,18 | R$ 523,60 |
41 | Livro protocolo, 100 fl, 220 mm, 150 mm, com folhas pautadas e numeradas sequencialmente, papelão duro, 54 g/m2, papel off-set. | UNID | 10 | R$ 15,04 | R$ 150,37 |
42 | Massa de modelar, C/12 cores Base Amido. | CX | 40 | R$ 5,07 | R$ 202,93 |
43 | Papel A4, 210x297mm, gramatura 75g, celulose proveniente de florestas renováveis, branco; embalagem com 500 folhas. Caixa com 12 resmas. | CX | 100 | R$ 470,40 | R$ 47.040,00 |
44 | Pasta Aba Elástica ½ Ofício sem lombo. | Unid. | 300 | R$ 4,10 | R$ 1.229,00 |
45 | Pasta Aba Elástica Plástica Ofício 55mm. | Unid. | 300 | R$ 7,11 | R$ 2.132,00 |
51 | Pasta Envelope com botão A4 | Unid. | 50 | R$ 21,04 | R$ 1.052,17 |
52 | Pasta L, cor transparente ofício, medindo aproximadamente 240X334 mm. Pacote 1X10. | UNID | 300 | R$ 1,55 | R$ 464,00 |
53 | Papel cartão nas cores vermelho, verde, amarelo e rosa (10 fls) | PACOT | 50 | R$ 1,70 | R$ 84,83 |
54 | Papel fotografia branco, 180 g/m2 | Cx | 150 | R$ 27,10 | R$ 4.065,50 |
55 | Papel seda 48/60 cm nas cores vermelho, azul, rosa, amarelo, laranja e verde | Unid. | 30 | R$ 0,39 | R$ 11,60 |
56 | Pen Drive 32gb 2.0 Preto/vermelho. | Unid. | 20 | R$ 33,08 | R$ 661,67 |
57 | Perfurador de papel 2 furos, 20fls. | Unid. | 50 | R$ 33,07 | R$ 1.653,67 |
58 | Perfurador de papel grande, 2 furos para mínimo 60 folhas | Unid. | 30 | R$ 300,36 | R$ 9.010,90 |
59 | Pincel Atômico azul, vermelho e preto, 01x12 und. | UNID | 10 | R$ 3,09 | R$ 30,87 |
60 | Pincel Marcador para Quadro branco (azul, preto, vermelho), caixa com 12und. | CX | 30 | R$ 57,05 | R$ 1.711,50 |
61 | Pistola para cola quente fina, tensão bivolt, potência 40, 11,3mm. | UNID | 15 | R$ 31,06 | R$ 465,85 |
62 | Pistola para cola quente grossa, tensão bivolt, potência 40, 11,3mm. | UNID | 15 | R$ 41,38 | R$ 620,70 |
63 | Prancheta em madeira tipo ofício. | UNID | 50 | R$ 8,10 | R$ 404,83 |
64 | Régua transparente 30cm. | UNID | 100 | R$ 2,11 | R$ 211,33 |
65 | Régua transparente 60cm. | UNID | 30 | R$ 7,10 | R$ 213,10 |
66 | Tesoura sem ponta cabo plástico 24x1 pequena | UNID | 20 | R$ 4,74 | R$ 94,87 |
67 | Tesoura sem ponta cabo plástico grande | UNID | 30 | R$ 10,05 | R$ 301,40 |
68 | TNT - Peça/Rolo 100m de cada cor (vermelho, amarelo, verde, azul, branco, rosa, lilás). | ROLO | 7 | R$ 225,58 | R$ 1.579,08 |
69 | Etiqueta 101,6x6x84,7 c/ 100fls | CX | 20 | R$ 133,17 | R$ 2.663,33 |
70 | Marca texto (amarelo/laranja/verde) 12x1 | CX | 20 | R$ 3,74 | R$ 74,80 |
71 | Xxxxx contact 25 metros | ROLO | 5 | R$ 134,10 | R$ 670,50 |
72 | Papel madeira | UNID | 100 | R$ 1,18 | R$ 118,33 |
73 | Papel vergê pct c/ 50fls branco | Pct | 30 | R$ 19,12 | R$ 573,50 |
74 | Placa de isopor 20 mm | Unid. | 60 | R$ 9,11 | R$ 546,60 |
75 | Placa de isopor 50 mm | Unid. | 60 | R$ 21,40 | R$ 1.284,00 |
76 | Fitas p/ enfeites (vermelha, amarela, dourada e verde) | ROLO | 10 | R$ 40,14 | R$ 401,37 |
VALOR TOTAL | R$ 129.526,75 |
8. FORMA DE PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento será realizado através de Ordem Bancária, em prazo não superior a até o 30º (trigésimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo setor responsável, mediante transferência bancária em conta corrente da vencedora do certame, contado a partir do fornecimentos dos produtos solicitados ou de acordo com a disponibilidade financeira do Munícipio, à vista da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente do Fundo Municipal de Assistência Social, acompanhada da respectiva ordem de fornecimento, diretamente na conta do contratado que irá apresentar no ato da contratação, para o que deverá, na oportunidade, informar o nome do Banco e número da agência e conta corrente onde deverá ocorrer o crédito, não sendo permitidas alterações futuras sem a anuência das partes interessadas;
8.2 - A empresa contratada deverá apresentar a Nota Fiscal dos produtos efetivamente fornecidos, acompanhada das certidões negativas, devendo os mesmos ser aprovados pelo Setor de Xxxxxxx;
8.3 - O pagamento será efetivado após a verificação da regularidade fiscal com a apresentação das certidões necessárias para esse fim;
9. DOS PRODUTOS
9.1 - A licitante vencedora deverá disponibilizar os produtos objeto da presente licitação que atenda, rigorosamente, as especificações constantes de sua proposta, respeitando o solicitado no Termo de Referência;
9.2 - Os produtos deverão ser fornecidos dentro do prazo informado pelo proponente, nos endereços constantes das respectivas ordens de fornecimento, de acordo com a necessidade exposta pelo Fundo Municipal de Assistência Social, requisitante, quer serão responsáveis pelas solicitações futuras caso contrário poderá a critério do órgão requisitante, acarretar a cobrança de multa ou rescisão do contrato ou anulação da nota de empenho;
9.3 - A desconformidade do objeto às condições indispensáveis ao recebimento sujeita o vencedor às sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
9.4 - A fornecimento dos produtos serão de inteira responsabilidade do(os) proponente(es)
vencedor(es), sendo o mesmo responsável por qualquer dano causado a terceiro decorrentes desua culpa ou dolo, quando da execução do fornecimento do produto objeto deste Termo de Referência;
9.5 - Arcar com todas as despesas decorrentes da contratação do objeto deste Termo de Referência inclusive materiais, frete, locomoção, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas, comerciais e outras decorrentes da execução dos fornecimentos dos produtos, sem qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade com o CONTRATANTE;
9.6 - Manter durante o período de execução de fornecimento dos produtos contratados, as condições de regularidade solicitadas quando da fase de habilitação;
9.7 - Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CONTRATANTE no fornecimento dos produtos.
10. VIGÊNCIA
10.1 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da ata de contrato e publicação no Diário Oficial.
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - A atuação ou a eventual omissão da fiscalização durante a realização do contrato, não poderá ser invocada para eximir a contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos;
11.2 - A comunicação entre a fiscalização e a contratada será realizada através de Relatório de Fiscalização;
11.3 - O relatório de entrega dos produtos será destinado ao registro de fatos e comunicações pertinentes aos mesmos;
11.4 - Todos os atos emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo Contratante.
12. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
12. - A licitante obrigar-se-á:
a) Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e refazer, prioritária e exclusivamente, à sua custa e risco, num prazo de no máximo de 05 (Cinco) dias uteis contados da notificação que lhe for entregue oficialmente, quaisquer vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas e imperfeições nos produtos, decorrentes de culpa da empresa fornecedora e dentro das especificações do fabricante;
b) Evitar o emprego de acessórios impróprios ou de qualidade inferior, não podendo tal fato ser invocado para justificar cobrança adicional, a qualquer título;
c) Todos os produtos deverão ser novos, de 1ª linha com garantia total.
13 - PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
13.1 - Os produtos deverão ser entregues na sede do Município de Filadélfia - To, conforme a demanda, e em local pré-determinado pela Secretaria Municipal de Educação em até 72 (setenta e duas) horas após o envio da ordem de fornecimento.
14 OUTRAS DISPOSIÇÕES
14.1. No julgamento das propostas, para fins de seleção da proposta mais vantajosa para este
Secretaria Municipal de Educação, será considerado o menor preço por item ofertado. Filadélfia - To, de de 2023
XXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Filadélfia
ANEXO - II
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.01/2023.
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento, a empresa ................, CNPJ....................., com sede na ,
através de seu representante legal infra-assinado, credencia o(a) Senhor(a) , inscrito
no CPF e portador da cédula
de identidade nº .................., expedida pela SSP/ , outorgando-lhe plenos poderes
para representá-la na sessão pública do Pregão Presencial SRP nº. /2023, que tem por objetivo Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em virtude da demanda existente, em especial para formular lances verbais e para interpor recursos ou deles desistir.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS: E obrigatório a apresentação deste documento, mesmo se o representante for proprietário, sócio ou procurador da empresa.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023 PROPOSTA DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em virtude da demanda existente.
A empresa .................................................. estabelecida na ,
inscrita no CNPJ sob nº ........................................., propõe fornecer a Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em estrito cumprimento ao previsto no edital da licitação em epígrafe, conforme planilha de especificações, quantitativos e preços, abaixo descriminados:
Item | Discriminação dos Produtos | Quant. | Unid. | Marca | Valor Unit. | Valor Total |
.... | ..................................... | .... | .... | .... | .... | .... |
Valor Global R$: | .... |
A proponente obriga-se a cumprir o prazo de entrega previsto no edital.
A validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública de pregão.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Observar as demais exigências contidas no edital em relação à elaboração da proposta de preços, especialmente aquelas passíveis de desclassificação.
ANEXO – IV
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS
A empresa ................, CNPJ n.º ..., sediada (endereço completo) ..., declara, sob as penas da lei, que até esta data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e contratação no processo licitatório de Pregão Presencial Para Registro de Preços n.º01/2023, promovido pela Secretaria Municipal de Educação - To, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – V
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023.
DECLARAÇÃO DE QUE A EMPRESA NÃO UTILIZA MÃO-DE-OBRA DE PESSOA MENOR DE IDADE
A empresa ................., inscrita no CNPJ n.º , por intermédio de seu representante
legal o(a) Sr.(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
....................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – VI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023.
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa ................, CNPJ n.º , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr.(a) ......................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................. e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso VII, artigo 4º, da Lei n.º 10.520/02, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação à presente licitação.
, de de 2023.
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CNPJ. 06.071.867/0001- ADM 2021/2024
ANEXO – VII
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ........................., inscrita no CNPJ nº ..............., por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr.(a) ............, portador (a) da Carteira de Identidade nº e de CPF
nº ................................ DECLARA, para fins do disposto no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº /2023, que tem por objetivo Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em virtude da demanda existente, em conformidade com as quantidades e especificações constantes no Termo de Referência / no anexo I do presente edital), sob as sanções administrativas cabíveis e sob penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I, art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II, art. 3º da lei Complementar nº 123/12006.
DECLARA ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de Janeiro de 2006.
......................,...... de .............................de 20 .
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
OBS.: A declaração acima deverá ser assinalada com um “X”, ratificando-se a condição jurídica da empresa licitante e ter a assinatura do representante legal.
Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar nº 123/2006.
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº01/2023. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL
Ilmo. Senhor.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX;
Pregoeiro Oficial.
Filadélfia - TO.
DECLARO, sob as penas da lei, que aceito as condições estabelecidas nesta licitação, bem como as cláusulas do edital e seus anexos, caso esta empresa seja declarada vencedora do certame do Pregão Presencial para Registro de Preço nº _/2023, que tem por objetivo Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, em virtude da demanda existente.
, de de 20 .
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO – IX
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA
Declaro para os devidos fins de direito e a quem possa interessar, que a empresa
inscrita no CNPJ: estabelecido na
no Município de , sob as penas da lei 8.666/93, que possuímos estrutura e totais condições para a realização do fornecimento de gêneros alimentícios diversos, conforme descrição constante no anexo I (Termo de Referência ) no presente edital, e que tenho a disponibilidade dos materiais objeto deste Pregão Presencial para Registro de Preços nº 002/2021 de acordo com o prescrito no presente edital.
....................., .......... de de 2023.
XXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO - X
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de 2023, a Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ (MF) sob N.º , nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no
D.O.U. de 18 de julho de 2002, e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Presencial para Registro de preços n° 01/2023, resolve registrar os preços para futura contratação de empresa para a execução o fornecimento de materiais esportivos diversos, destinado a suprir as necessidades junto ao Fundo Municipal de Educação, Cultura, Juventude e Esporte de Filadélfia - To, em virtude da demanda existente, tendo sido os referidos preços oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em primeiro lugar no certame supracitado.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto o Registro de preços para futura aquisição de gêneros alimentícios e materiais de expediente diversos para suprir as demandas da Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia, conforme edital do Pregão Presencial para registro de preços nº /2023 e a proposta da CONTRATADA, cujos termos são parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1 Os preços ofertados no pregão presencial para registro de preços nº /2023, pagará o CONTRATANTE ao CONTRADO a importância Justa e certa conforme os itens abaixo relacionados:
EMPRESA:
CNPJ:
VALOR GLOBAL EM TODOS OS ITENS...R$:
Itens Nº | Descrição dos produtos | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
.... | .................................. | .... | .... | .... |
.... | .................................. | .... | .... | .... |
.... | .................................. | .... | .... | .... |
Valor Global em todos os itens R$: | .... |
2.3 Os preços a serem pagos à DETENTORA serão os vigentes na data da ordem de fornecimento dos produtos, independentemente da data da entrega do material.
2.3 Os preços registrados constituirão a única e completa remuneração pelofornecimento dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preço, incluído frete até os locais de entrega, a serem indicados pelos órgãos ou entidades solicitantes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO REAJUSTE DE PREÇO
3.1 Não haverá reajuste do preço registrado.
3.2 O preço registrado poderá ser adequado pelo departamento de compras em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
3.2.1 Independentemente de solicitação da DETENTORA, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão responsável convocar a detentora para estabelecer o novo valor;
3.2.2 O preço registrado poderá ser majorado mediante solicitação da CONTRATANTE, desde que seu pedido esteja acompanhado de documentos que comprovem a variação de preços do mercado, tais como tabelas de fabricantes, notas fiscais de fornecimento de produtos, etc.
3.2.3 O novo preço somente será válido após sua publicação no Diário Oficial da União, Diário Oficial da Prefeitura de Filadélfia e publicação no Placard Oficial da Prefeitura, para efeito do pagamento dos produtos porventura realizados entre a data do pedido de adequação e a data da publicação, o novo preço retroagirá à datado pedido de adequação formulado pela detentora.
CLÁUSULA QUARTA - VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇO
4.1 O prazo de vigência da presente ata de registro de preços é de 1 (um) ano a partir da data de sua publicação, de acordo com a lei 10.520 de 17 de julho de 2002 e demais normas pertinentes.
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DO PRAZO DE ENTREGA
5.1 Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, inclusive frete, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato e eventuais perdas e danos causados por seus agentes;
5.2 A Administração não estará obrigada a adquirir os produtos da detentora desta ata de registro de preço; e sim somente a quantidade equivalente para garantir o funcionamento da nossa Secretaria Municipal de Educação de Filadélfia - To.
5.2.1 As unidades requisitantes deverão certificar-se da conveniência de utilizarem a presente ata de registro de preço, realizando prévia pesquisa dos preços correntes no mercado para a aquisição dos produtos, nas mesmas condições previstas neste instrumento.
5.3 O contrato de fornecimentos dos produtos apenas estarão caracterizados após o recebimento pela DETENTORA das ordens de fornecimento emitidas pelas unidades requisitantes as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho, para cuja retirada a DETENTORA terá o prazo de três dias úteis, contados de sua convocação para fazê-lo.
5.4 A entrega da nota de xxxxxxx e a assinatura do termo contratual (quando este for exigível) ficarão condicionadas à apresentação, pela DETENTORA, dos seguintes documentos, devidamente atualizados:
5.4.1 Certidão negativa de débitos para com a Seguridade Social – CND/INSS;
5.4.2 Certificado de regularidade de situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.
5.5 A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento dos produtos expedidas durante a vigência da presente ata de registro de preço, mesmo que a respectiva entrega esteja prevista para data posterior a de seu termo final, observado o consumo médio mensal previsto no lote.
5.1 e as disposições do item 5.2, ambos desta cláusula.
5.5.1 Poderão extrapolar-se as quantidades de consumo médio estimado, desde que haja expresso anuência da detentora e necessidade da Administração.
5.6 As ordens de fornecimento dos produtos, consubstanciadas em ofícios, memorandos, fac-símiles ou outro tipo adequado de documento, deverão conter data de expedição, quantidade pretendida, preço unitário e total, local e prazo para entrega, carimbo e assinatura do responsável pela unidade requisitante.
5.6.1 Ao receber a ordem de fornecimento dos produtos (salvo se através de facsímile), a DETENTORA
deverá dela passar recibo na cópia que necessariamente lhe acompanhará, devolvendo-a à unidade requisitante para que seja juntada aos autos dos processos de requisição e de liquidação e pagamento.
5.7 Por ocasião do fornecimento de cada produtos a DETENTORA deverá observar rigorosamente as especificações técnicas dos produtos, que deverá ser entregue de acordo com o licitado.
5.8 A DETENTORA obriga-se a fornecer os produtos com zelo e de qualidade. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e previamente avaliada pela instância gestora das Atas de Registro de Preços.
5.9 Os produtos deverão ser entregues de acordo com as especificações técnicas e demais disposições do anexo I.
5.10 O prazo máximo para entrega dos produtos será de até 05 (Cinco) dias uteis, de acordo com o anexo I.
5.12 A DETENTORA responsabilizar-se-á por todos os prejuízos que porventura ocasione ao Fundo Municipal ou a terceiros, em razão da execução do fornecimento dos produtos decorrentes da presente Ata.
CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO
6.1 O prazo de pagamento será em até 30 (trinta) dias contados da data final do adimplemento do fornecimento dos produtos ou de acordo com a disponibilidade financeira da Secretaria Municipal de Educação.
6.2 Para processar-se o pagamento, a DETENTORA deverá submeter à unidade requisitante à competente nota fiscal, acompanhada do atestado de recebimento definitivo e xerox da nota de empenho.
6.2.1 Nas hipóteses em que a DETENTORA deva proceder a ajustes da documentação necessária ao pagamento, o prazo será interrompido e reiniciará a partir da data em que se der a regularização.
6.3 Estando em termos a documentação apresentada pela CONTRATADA, o pagamento devido será depositado na conta corrente que a DETENTORA ou a critério da Secretaria de Finanças.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1 As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, ocorrerão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal ou de Programas, e por tratar-se de Registro de Preços, desobriga que seja informada a dotação orçamentária nos termo do Art. 7º, § 2o, do Decreto Federal nº 7892/2013, devendo observar se há recursos orçamentários alocados no momento da contratação, e observar os demais preceitos legais nas Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº. 3.555/2000, Lei Complementar nº. 123/2006, aplicando subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993, de 23 de junho de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OUTRAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
8.1 A DETENTORA será responsável pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o fornecimento dos produtos.
8.2 A DETENTORA deverá arcar com todos os encargos de sua atividade, sejam eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais.
8.3 A DETENTORA estará obrigada a comparecer, sempre que solicitada, à sede da unidade requisitante, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade
relacionada ao cumprimento de suas obrigações.
8.4 A DETENTORA deverá observar todas as normas legais vigentes, obrigando-se a manter as condições de habilitação exigidas no procedimento licitatório que precedeu a celebração da presente Ata de Registro de Preço.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Além das sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, a DETENTORA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
9.2 Pela recusa em retirar nota de xxxxxxx ou assinar contrato de fornecimento dos produtos (quando exigível este), multa de 10% (Dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato;
9.3 Pelo retardamento no fornecimento dos produtos, multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor da partida em atraso. A partir do 10º (décimo) dia de atraso, configurar-se-á inexecução total ou parcial do contrato, com as consequências daí advindas;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DA PRESENTE ATA
10.1 A presente ata de registro de preço poderá ser cancelada pela administração, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando a DETENTORA:
10.1.1 Descumprir as condições estabelecidas no presente instrumento ou normas legais aplicáveis à espécie;
10.1.2 Não firmar contratos de fornecimento dos produtos ou deixar de retirar notas de empenho, nos prazos previstos;
10.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado na hipótese de este tornar-se superior aos praticados no mercado.
10.2 Sempre assegurado o contraditório e a ampla defesa, a presente ata também poderá ser cancelada por razões de interesse público.
10.3 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nas hipóteses previstas nos itens 10.1 e 10.2 desta cláusula, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento.
10.4 Esta Ata de Registro de Preço poderá ser rescindida nas hipóteses de rescisão dos contratos em geral, com as consequências legalmente previstas.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Fica eleito o foro da comarca do Município de Filadélfia - To, para dirimir as eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi por mim, redigido o contrato, lavrado o presente instrumento, que lido e achado conforme, é assinado em três vias de igual teor.
Filadélfia - To, de 20 .
CONTRATANTE:XXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal
CONTRATADO: XXXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
ANEXO XI
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº /2023.
DECLARAÇÃO QUE NÃO OCUPA CARGO PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ: , estabelecida na
, através de seu representante legal o(a) Senhor(a) , inscrito no CPF: e RG: , Declara para os devidos fins que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, de nenhuma natureza no serviço público nas esferas federal, estadual ou municipal, na Administração Direta ou Indireta, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias e Sociedades Controladas, direta ou indiretamente, pelo Poder Público do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.
Por ser verdade firmo a presente
XXXXXXXXXXXXXXXX CNPJ:
Nome e cargo do representante legal