Contract
Transcrição do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato Consolidado de Subconcessão de Serviços Públicos, que entre si fazem, de um lado, o Município de Petrópolis, com a interveniência/ anuência da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP, de outro, Águas do Imperador S/ A, na forma abaixo:
Processo: 414125/ 2016
O Município de Petrópolis, CNPJ/ MF nº 29. 138. 344/ 0001- 43, neste ato representado pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Identidade 05893700 - 4 IFP/ RJ, CPF 003 . 675. 607- 55, residente nesta cidade, doravante denominado Concedente , e de outro, Águas do Imperador S/ A, com sede à Xxx Xx. Xx Xxxx, xx. 00, Xxxxx, Xxxxxxxxxx/ XX, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº. 02. 150. 327/ 0001- 75, neste ato representada por seus diretores Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador da Carteira de Identidade nº. 09. 422. 791/ 5, expedida pelo IFP/ RJ, 156. 026/ D CREA/ RJ, CPF sob o nº. 023. 948. 017/ 19, residente na cidade do Rio de Janeiro e Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador dacarteira de identidade do IFP/ RJ nº 09. 686. 483- 0, inscrito no CPF/ MF sob o nº016. 547. 067- 44, residente na cidade de Niterói, doravante denominado Subconcessionária, com a interveniência/ anuência da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP, neste ato representada por seu Diretor Presidente Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, solteiro, gestor ambiental, portador da Carteira de Identidade nº. 1218721- 6, expedida pelo IFP/ RJ, CPF sob o nº. 070. 968. 907/ 18, residente e domiciliado nesta cidade, na condição de sucessora da CAEMPE, doravante denominada simplesmente Subconcedente, tendo em vista as decisões exaradas nos processos administrativos nº. 414. 125/ 16 e 12. 760/ 2014, aos quais foram a ele reunidos e apensados entre si, os processos, sob os números 8589/ 2011, 12. 241/ 2013, 15. 038/ 2015 e 17. 325/ 2016; e, Considerando as características ambientais do Morro do Lusitano, integrante do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, dotado de densa e f rondosa vegetação nativa de Mata Atlântica, onde se contém manancial que ostenta Mata Ciliar de primordial importância para o ecossistema, onde assentados os históricos aquedutos que integram o Sistema e subsistema integrados pela adutora Caxambu Grande e subadutora Quitandinha; Considerando que as condições das referidas adutoras atendem, satisfatoriamente e com grande margem de reserva técnica, as necessidades presentes, estando, ainda, capacitadas para atendimento, inclusive, de crescimento futuro, com excelente margem de segurança; Considerando a grave crise f inanceira que atinge a União, os Estados e a grande maioria dos Municípios brasileiros, da qual não se exclui o Município de Petrópolis, com dívidas junto ao funcionalismo, à própria Subconcessionária e outras tantas de grande magnitude, que exigem solução ainda neste exercício, preservando, assim, a nova Administração do Município, desonerando- a de encargos do Município que
têm como ser pacificados de pronto; Considerando que, conquanto forçoso reconhecer que os sistemas e subsistemas indicados acima não necessitam de ampliação e nem de outras intervenções que foram cogitadas, pelo fato de os mesmos atenderem satisfatoriamente às demandas presentes e futuras próximas projetadas, o que, por si só, prova o bastante, a total inexistência de r isco de prejuízo aos serviços públicos municipais de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, a destinação de valor apurado no quantitativo correspondente àquelas obras que se mostraram despicientes, em face das características e condições topográficas e geológicas locais, como apurado nos processados administrativos anteriormente elencados, para atendimento às prementes necessidades do Município, expressas na regularização e honra para com os seus compromissos junto aos servidores públicos e a outros credores, dentre os quais a própria Subconcessionária, de modo a não prejudicar os serviços essenciais e vinculados à saúde pública e ao meio ambiente; Considerando, ainda, o contido nos itens 15 e 16 da Cláusula Quinta do Termo nº. 20/ 2008, que se ratifica no presente Termo. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, que será imediatamente transcrito no DELCA e publicado no Diário Oficial do Município, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira – A Subconcessionária se obriga a recolher ao erário municipal a importância de R$ 7. 511 . 122, 01 ( sete milhões, quinhentos e onze mil, cento e vinte e dois reais e um centavo), a serem aplicados em projetos de interesse público, pelas razões expendidas nos processados administrativos de que trata o presente Termo Aditivo, com o que as obrigações previstas no 2º Termo Aditivo ao Contrato Consolidado são consideradas atendidas, de pleno direito. Cláusula Segunda – A Subconcessionária baixará as contas- consumo constantes da Relação que integra indissociavelmente o presente Termo Aditivo, referentemente às quais dá plena, rasa e geral quitação. Cláusula Terceira- A Subconcessionária baixará as contas correspondentes ao serviço tratamento de chorume proveniente do aterro sanitário do Município e operado pela Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP conforme constante do termo de reconhecimento de dívida que integra indissociavelmente o presente Termo Aditivo, com referência às quais dá plena, rasa e geral quitação ( Processo/ Comdep nº 12241/ 2013 e seus apensos). Cláusula Quarta –A Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP baixará os valores correspondentes à outorga constante da Relação que integra indissociavelmente o presente Termo Aditivo, relativamente à qual dá plena, rasa e geral quitação à Subconcessionária ( processo supracitado). Cláusula Quinta –As obrigações e os quantitativos de que trata o presente Termo são os constantes na Memória de Cálculo que é parte integrante e indissociável deste ato, para um só efeito e todos os f ins de direito. Cláusula Sexta –Fica concedido o reajuste de que trata o processo administrativo 414125/ 16, no percentual de 11, 01%, composto de 6, 22% referente à variação inflacionária dos últimos 12 meses e de 4 ( quatro) realinhamentos contratuais de 1, 11%. Cláusula Sétima –As partes quitam- se, mutuamente, de forma ampla, rasa e geral, o que fazem por si
e por seus sucessores a qualquer t ítulo, em caráter irrevogável, irretratável, irrenunciável e sem cláusula de arrependimento, sendo certo que as partes, pelo só efeito do presente Xxxxx, reconhecem a regularidade de uns para com outros das obrigações e direitos assumidos até a presente data, o que fazem para um só efeito e todos os f ins de direito. Cláusula Oitava – Por força do presente Termo Aditivo, fica pacificada a questão que constitui objeto da Ação Monitória 0033506- 74. 2016. 8. 19. 0042, proposta pela Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP e pelo Município de PETRÓPOLIS em face de Águas do Imperador S/ A, que tramita junto ao ínclito Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, concordando a Subconcessionária que o presente Termo seja juntado ao sobredito processo judicial, para conhecimento do Juízo da celebração do presente Termo, para o consequente pedido de extinção e baixa na distribuição do indicado feito, para um só efeito e todos os f ins de direito. Cláusula Nona
–Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato de Concessão e dos seus Termos Aditivos, que não tenham sido alcançados pelo presente termo aditivo, do qual o presente ADITAMENTO passa a fazer parte integrante para efeitos a contar desta data. E por estarem, assim, justos e contratados, assinam o presente Termo Aditivo em 4 ( quatro) vias de igual valor e teor e forma, na presença das testemunhas maiores e idôneas abaixo qualificadas, obrigando- se as partes e fazer das cláusulas constantes do presente Termo sempre boas, f irmes e valiosas, para um só efeito e todos os f ins de direito. Petrópolis, 19 de dezembro de 2016. Assinaturas: Xxxxxx Xxxxxxxx – Prefeitura Municipal de Petrópolis – Concedente/Interveniente Anuente. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Diretor Presidente da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx – Águas do Imperador SA e Luis Carlos Martins da Silva - Águas do Imperador SA - Subconcessionária ; Testemunhas: Xxxxxxx X. Xxxxxx – Diretor Financeiro da Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – COMDEP e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx . Eu, Xxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, transcrevi o presente termo aos dezenove dias do mês de dezembro de dois mil e dezesseis, por determinação da Senhor Prefeito. E eu,
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretora do DELCA, assino.