TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TERMO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO Nº 18/2022,
QUE FAZEM ENTRE SI A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS E A REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP.
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS, entidade mantenedora da Universidade Federal do Amazonas, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 6.200, Campus Universitário Senador Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx - Bairro: Coroado, CEP: 69080-900, na cidade de Manaus/AM, inscrita no CNPJ sob o nº 04.378.626/0001-97, neste ato representada pelo Presidente de seu Conselho Diretor e Reitor da UFAM, Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, nomeado por Decreto do Presidente da República, de 28 de junho de 2021, publicado no DOU de 29 de junho de 2021, portador da matrícula SIAPE nº 128688-4, doravante denominada CONTRATANTE, e a REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP, associação civil qualificada como Organização Social pelo Decreto nº 4.077, de 09 de janeiro de 2002, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.508.097/0001-36, sediada na Rua Xxxxx Xxxxxx, nº 116, Sala 1.103 - Bairro: Botafogo, CEP: 22290-906, na cidade do Rio Janeiro/RJ, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela senhora Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, portadora da Carteira de Identidade nº 25.553.403- 6, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23105.004981/2022-13 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 8.248, de 22 de outubro de 1991, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, da Instrução Normativa SGD/ME nº 01, de 4 de Abril de 2019 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa Eletrônica nº 001/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de Cloud Broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus, que serão prestados nas condições estabelecidas no Projeto Básico.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da Contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | Quantidade | Valor | Valor Total |
Unitário | ||||
Serviço de Nuvem na modalidade SaaS de uso de suíte de plataforma de colaboração, associada aos serviços de colaboração e produtividade de email, ferramenta de videoconferência, pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominada Google Workspace for Education Plus (GWfe) e serviços de treinamentos. | a) Solução de e-mail, grupos e contatos, Gmail; b) Armazenamento de arquivos: Google Drive; c) Armazenamento de Imagens e vídeos: Google Photos; d) Videoconferência: Meet; e) Ferramenta para gestão de conteúdos educacionais: Google Sala de Aula; f) Ferramenta de verificação de autenticidade e originalidade de textos; g) Edição de textos, planilhas; h) Apresentações: Google Docs, Slides, Planilhas, Desenvolvimento de Páginas, Aplicações Google Apps; i) 20h de treinamento de uso e gestão do produto; j) 20h de treinamento pedagógico; k) Guia de uso seguro e privacidade da solução GWfe; l) Apoio a Integração com a federação café. | 25.000 licenças | R$ 14,60 | R$ 365.000,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 01/06/2022 e encerramento em 01/06/2023.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. O fornecimento da solução será iniciado em 01/06/2022, cujas etapas observarão o cronograma fixado no Termo de Referência.
2.2.1. O prazo de execução deste contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir do marco supra referido.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1 O valor total da contratação é de R$ 365.000,00 (trezentos e sessenta e cinco mil reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à CONTRATADA dependerão dos quantitativos da solução efetivamente prestados.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 154039/15256 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 170121 Elemento de Despesa: 339040 PI: M20RKQ0124N
Nota de Empenho: 2022NE240
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG nº 05/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. XXXXXXXX XXXXXX – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O modelo de execução do contrato, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA (deveres e responsabilidades) são aquelas previstas no no Projeto Básico.
9.2. Os serviços em nuvem a serem contratados permitirão a portabilidade de dados e softwares e que as informações do contratante estarão disponíveis para transferência de localização, na forma disciplinada no Projeto Básico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper o fornecimento da solução sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020.
12.2.1. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.2.2. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 05, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Amazonas, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/1993.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato, depois de lido e achado em ordem, vai assinado eletronicamente pelos contraentes e por duas testemunhas.
XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente do Conselho Diretor da FUA e Reitor da UFAM
(doc. assinado eletronicamente)
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Representante Legal da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(doc. assinado eletronicamente)
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Usuário Externo, em 01/06/2022, às 11:52, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, Reitor, em 01/06/2022, às 13:22, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx e Xxxxxx, Assistente em Administração, em 01/06/2022, às 13:55, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Administrador, em 01/06/2022, às 13:56, conforme horário oficial de Manaus, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 104, quinta-feira, 2 de junho de 2022
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
EXTRATOS DE AJUSTES
Espécie: Termo de Ajuste de Contas N° 2/2022, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, CNPJ: 04.378.626/0001-97 e a DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS EIRELI-EPP, CNPJ: 55.121.602/0001-99. Objetivo: O presente Termo tem por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 4 da AGU, como devida à empresa DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS EIRELI-EPP. referente à prestação de Serviço de Fornecimento de material de consumo (Órtese e Próteses e Materiais Especiais - OPME para Ortopedia) ao Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx-HUGV no período de janeiro de 2019 à junho de 2020, sem cobertura contratual. Valor: O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS consiste na quantia de R$ 1.495,09. Data da assinatura: 31/05/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal da empresa DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI.
Espécie: Termo de Ajuste de Contas N° 9/2022, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, CNPJ: 04.378.626/0001-97 e a DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS
ORTOPÉDICOS EIRELI-EPP, CNPJ: 55.121.602/0001-99. Objetivo: O presente Termo tem por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 4 da AGU, como devida à empresa DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI referente à prestação de serviços de fornecimento de material de consumo Órtese e Próteses e Materiais Especiais - OPME para Ortopedia do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx, com cessão de equipamentos em regime de comodato de equipamentos e instrumentais, referente as Notas Fiscais nº 37936, 38564, 38566, 38567, 38568 e 39003, durante os meses de janeiro e fevereiro de 2019. Valor: O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS consiste na quantia de R$ 1.105,50. Data da assinatura: 31/05/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal da empresa DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI.
Espécie: Termo de Ajuste de Contas N° 10/2022, firmado entre a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, CNPJ: 04.378.626/0001-97 e a DIBRON COMÉRCIO DE ARTIGOS ORTOPÉDICOS EIRELI-EPP, CNPJ: 55.121.602/0001-99. Objetivo: O presente
Termo tem por finalidade viabilizar a liquidação da indenização que a DEVEDORA reconhece, com fulcro no Parágrafo Único do Art. 59 da Lei nº 8.666/1993 e na Orientação nº 4 da AGU, como devida à empresa DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI referente à prestação de serviços de fornecimento de material de consumo Órtese e Próteses e Materiais Especiais - OPME para Ortopedia do Hospital Universitário Xxxxxxx Xxxxxx, com cessão de equipamentos em regime de comodato de equipamentos e instrumentais, referente as Notas Fiscais nº 40.941, nº 40.945, nº 41.244, nº 41.247, nº 41.253, nº 52.134, nº 52.135 e nº 52.136, durante os meses de maio de 2019 e junho de 2020. Valor: O valor do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS consiste na quantia de R$ 722,70. Data da assinatura: 31/05/2022. Assinado por: Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Presidente do Conselho Diretor da Fundação Universidade do Amazonas, e Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal da empresa DIBRON COMERCIO DE ARTIGOS ORTOPEDICOS EIRELI.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 18/2022 - UASG 154039 - FUAM
Nº Processo: 23105.004981/2022-13.
Dispensa Nº 1/2022. Contratante: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS. Contratado: 03.508.097/0001-36 - REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA - RNP. Objeto:
Contratação de solução de tecnologia da informação e comunicação, sob o modelo de Cloud Broker, consistente na concepção, projeto, provisionamento, configuração, suporte, manutenção e gestão do serviço de colaboração em nuvem, associada aos serviços de colaboração e produtividade de e-mail, ferramenta de videoconferência e pacote de Software de Escritório e Armazenamento, denominado Google Workspace for Education - Edição Plus.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 24 - Inciso: XXVI. Vigência: 01/06/2022 a 01/06/2023. Valor Total: R$ 365.000,00. Data de Assinatura: 01/06/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 01/06/2022).
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Serviços no 078/2021-S. Firmado em 15/06/21. Locatária: Universidade Federal do Amazonas. Locador: XXXXXXX XXXX XXXXXXX. Objetivo: Prorrogar a partir de 01/06/2022 a 20/01/2023. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato. Data da Assinatura: 06/05/2022. Assinado por Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - Locatária - e - Locador XXXXXXX XXXX XXXXXXX.
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
EDITAL Nº 22/2022 - PROPESP
A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró- Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), em cumprimento ao Termo de Cooperação Técnica referente ao Programa Práticas Pedagógicas em Classes Multisseriadas da Educação Escolar do Campo, PTRES - 087563, Plano Interno - 2015 NE800092. Convênio UFAM/FNDE/MEC-Secadi - Curso de Aperfeiçoamento em Educação do Campo, ano de 2013/2014, torna público que estarão abertas, no período de 07 a 22 de julho de 2022, as inscrições para o processo seletivo para o preenchimento de vagas no Curso de Especialização em Educação do Campo: Práticas Pedagógicas, 3 Turmas com 20 vagas, sendo uma em: Parintins, Presidente Xxxxxxxxxx e São Sebastião do Uatumã, para o ano letivo de 2022 e 2023.
Período de Inscrições: 07 A 22/07/2022.
O Edital encontra-se disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx
XXXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXXX
Pró-Reitora
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA
DECANATO DE PESQUISA E INOVAÇÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
Espécie: memorando de entendimento acadêmico, científico e cultural. Processo: 23106.061777/2019-86.
Partícipes: Universidade de Brasília (UnB) (CNPJ nº 00.038.174/0001-43) e Universidad Central "Xxxxx Xxxxx" de las Villas.
Objetivo: regular "a forma e as condições pelas quais as partes convenentes se propõem a desenvolver um programa de mútua cooperação e intercâmbio acadêmico, científico e cultural, envolvendo áreas de interesse mútuo".
Assinatura: 06/04/2022.
Vigência: de 06/04/2022 a 06/04/2027.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022060200136
136
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O Senhor Virgílio Pereira de Almeida (Secretário de Assuntos Internacionais da UnB) e o Senhor Dr.C.Parte de Xxxxxxx Xxxxx (Reitor da Universidad Central "Xxxxx Xxxxx" de las Villas).
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
ASSESSORIA DE COOPERAÇÕES INSTITUCIONAIS E CONVÊNIOS
EXTRATO DE TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICO CIENTÍFICO
PROCESSO: 23006.006295/2022-97; ESPÉCIE: TCTC Nº 04/2022, celebrado entre a UFABC -
CNPJ 07.722.779/0001-06 e a Anacom Equipamentos e Sistemas Ltda. - CNPJ 59.117.507/0001-72. OBJETO: Execução do projeto "Software de Controle e Aquisição de Dados do Espectrômetro Anacom". VALOR: R$ 88.928,00. COORD: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx. VIGÊNCIA: 02/06/2022 a 02/06/2024. ASSINATURA: 01/06/2022. SIGNATÁRIOS:
UFABC, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Anacom, Representante Legal, Herick Santoro Hernandes.
EDITAL Nº 46, DE 1º DE JUNHO DE 2022
O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC (UFABC), no uso de
suas atribuições legais, resolve:
1. Homologar o resultado final do processo seletivo simplificado para contratação de professor visitante referente ao Edital nº 012/2022, de 16/03/2022 (Processo n.º 23006.004247/2022-64), publicado no DOU nº 55, de 22/03/2022, Seção 3, página(s) 114, área: Estudos Linguísticos e Literários em Inglês, subárea(s): Letramentos em inglês, Estudos Culturais em Inglês, Letramentos Críticos e Multiletramentos, 2 (duas) vagas:
I - Candidatos aprovados em ampla concorrência:
1º MARLY D'AMARO BLASQUES TOOGE TOOGE
2º XXXXXXXXX XXXXXXX DO AMARAL CORRÊA
II - Candidatos aprovados para vagas reservadas a pessoas com deficiência: Não houve aprovados
2. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, EXPEDE o presente
Edital.
XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ACRE
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 7/2022 - UASG 154044
Nº Processo: 23107012817202251 . Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura anual de ferramenta de pesquisa intitulada Banco de Preços - Versão Standard , cujo acesso se dará por usuário, com disponibilização de credenciais (LOGIN e SENHA. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso I da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Contratação com inviabilidade de competição. Declaração de Inexigibilidade em 01/06/2022. XXXX XXX XX XXXXX XXXX. Pro Reitor de Admnistração. Ratificação em 01/06/2022. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX. Reitor em Exercicio. Valor Global: R$ 19.270,00. CNPJ CONTRATADA : 07.797.967/0001-95 NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA.
(SIDEC - 01/06/2022) 154044-15261-2022NE111111
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 16/2022 - UASG 154044
Nº Processo: 23107016934202022. Objeto: Aquisição de materiais de consumo para o funcionamento da Unidade de Ensino e Pesquisa em Medicina Veterinária da Universidade Federal do Acre - UFAC. . Total de Itens Licitados: 171. Edital: 02/06/2022 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h59. Endereço: Xx 000 - Xx 00 - Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx (xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx), - Xxx Xxxxxx/XX ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0- 00016-2022. Entrega das Propostas: a partir de 02/06/2022 às 08h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 15/06/2022 às 11h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 01/06/2022) 154044-15261-2022NE800066
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 12/2022
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 23115007395202201. Objeto: Pregão Eletrônico - O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para o preparo e fornecimento de refeições, nas instalações da Universidade Federal do Maranhão (UFMA), Campus Chapadinha.
XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXXXX
Pregoeiro
(SIDEC - 01/06/2022) 154041-15258-2022NE800148
PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 194/2022 PROCESSO N.º 23115.011113/2022-62. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 070/2022-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
CPSPS N.º 202 PROCESSO N.º 23115.009011/2022-87. LOCATÁRIO: Universidade Federal do
Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx. Objetivo: Ministrar aulas como Professora Substituta. VALOR MENSAL: Equivalente a Professora Assistente. PRAZO DE VIGÊNCIA: vigerá a partir do início de suas atividades, este limitado ao prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, não podendo exceder a 24 (vinte e quatro) meses no seu total. DATA DA ASSINATURA: 30 de maio de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 189/2022 PROCESSO N.º 23115.011002/2022-56. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 108/2020-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 27 de maio de 2022.
EXTRATO DE CONTRATO
TPCPS N.º 188/2022 PROCESSO N.º 23115.011004/2022-45. LOCATÁRIO: Universidade
Federal do Maranhão. LOCADOR: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx. OBJETIVO: Prorrogar por mais 06 (seis) meses, o Contrato de Prestação de Serviços n.º 019/2021-GAB/REIT. DATA DA ASSINATURA: 31 de maio de 2022.