CONTRATO Nº 212/2016
CONTRATO Nº 212/2016
PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2016
Processo LC n.º 200 – Homologado em 29/09/2016
Contrato de Fornecimento que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO e a empresa AAB METALÚRGICA LTDA - ME, nos termos da Lei n° 8.666/93 e suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 95.719.472/0001-05, neste ato representado pelo Prefeito, o senhor XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 903.579-6/PR e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Avenida Continental, n.º 919, Município de Pato Bragado, Estado do Paraná, e
CONTRATADA: AAB METALÚRGICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nº 11.093.621/0001-83, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x.x 0000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx – XX, XXX 00.000-000, telefone de contato n.º 00-0000-0000, neste ato representada por seu sócio o senhor Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, portador do RG n.º 4.672.145-4 e do CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade de Cascavel – PR, acordam e ajustam o presente contrato, nos termos da Lei N.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, suas alterações subseqüentes e legislação pertinente, Licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL N.º 129/2016 e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, observações e responsabilidades das partes.
Cláusula primeira – Do Objeto:
Aquisição e instalação de Traves de Futebol e Postes padrão com catracas e roldanas para Vôlei, a serem instaladas junto à Quadra de Areia para atividades esportivas e de lazer, junto ao Parque Ecológico - Lago Municipal, junto ao Lote Rural n.º 143/145/D, neste Município de Pato Bragado – PR, sendo:
ITEM | QTDE | DESCRIÇÃO DO ITEM | VALOR UNITÁRIO |
01 | 02 | Poste mestre (padrão oficial), com xxxxxxx e roldanas. Postes para encaixar; confeccionadas em ferro de 8,00 cm de diâmetro, pintada em esmalte PU; Altura de 2,75 metros; Tensor mecânico exterior deslizante com manivela amovível que permite regular todas as alturas regulamentares. Preparados para serem montados na areia, através de bases e mangas enterradas, devidamente chumbadas, conforme modelo constante no Termo de referência da Licitação em pauta. | R$ 420,00 |
02 | 02 | Trave de futebol para quadra de areia, confeccionada em tubo de aço carbono com 8,00 cm de diâmetro, com requadro inteiriço em tubo de 2" com dimensão oficial 5,50m x 2,20m, modelo monobloco e pintura especial em esmalte PU. Com base de apoio para a superfície, conforme modelo constante no Termo de referência da Licitação em pauta. | R$ 480,00 |
a. A entrega dos materiais devidamente instalados, por parte da CONTRATADA deverá ocorrer em até 10 (DEZ) dias, contados da data de assinatura do termo contratual;
b. O OBJETO a ser (em) fornecida(s) deverá (ão) obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, ser de boa qualidade e atender eficazmente às finalidades que dele naturalmente se espera, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
Cláusula segunda - Dos documentos aplicáveis e Fiscalização
Para efeitos obrigacionais tanto o Pregão na Forma Presencial nº 129/2016, quanto a proposta adjudicada integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. A fiscalização deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer.
Cláusula terceira - Do preço, condições de pagamento, de reajustamento e atualização financeira O valor global a ser praticado neste contrato será de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais). O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a efetiva entrega do objeto deste contrato, e mediante apresentação dos documentos de cobrança, que somente serão processados após liberação do órgão competente.
a) A Nota Fiscal deverá ser emitida conforme Norma de Procedimento Fiscal expedida pela Receita Federal.
b) Na Nota Fiscal deverá constar à discriminação dos itens, número da licitação, número do Contrato e outros dados que julgar convenientes, não apresentando rasura e/ou entrelinhas.
c) A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e na proposta de preços, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outro CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou matriz.
d) O pagamento poderá efetuado via transferência Bancária, devendo para tanto a Empresa vencedora informar no ato da Entrega da Nota Fiscal a Agência Bancária e a Conta Corrente que deverá estar obrigatoriamente em nome da mesma. (Banco do Brasil – Agência 3508-4 – Conta Corrente: 32725-5)
Cláusula quarta - Da Vigência do Contrato e do Crédito Orçamentário
O presente contrato tem vigência de 06 (seis) meses, iniciando-se na data de assinatura deste Termo Contratual, o qual poderá ser renovado caso haja interesse entre as partes. As despesas decorrentes deste Contrato correrão a conta dos recursos financeiros disponíveis nas seguintes Dotações Orçamentárias:
02.014 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico 236951700.2067 – Implementações e manutenção das Ações de Incentivo e Apoio ao Turismo 3.3.90.30.24.00.5444 – Material para manutenção de bens imóveis – Fonte 505
Cláusula Quinta – Direitos e Responsabilidades das Partes:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas, e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
Cláusula Sexta - Sanções Administrativas para o Caso de Inadimplemento Contratual:
Serão consideradas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber: a) em caso de atraso injustificado no cumprimento do objeto, será aplicada à Contratada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratual, exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo de atraso em relação à data prevista
para a execução dos serviços, limitada a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato: b) pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar a Contratada as sanções previstas no Artigo 87, da Lei no. 8.666/93, sendo que em caso de multa esta corresponderá a 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 1%(um por cento) do valor contratual quando por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir quaisquer das demais obrigações contratuais; d) suspensão do direito de participar em licitações junto à contratante.
Cláusula Sétima – Da Rescisão:
O presente Contrato poderá ser rescindido caso quaisquer dos fatos elencados no artigo 78 e seguintes da Lei no. 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77, da Lei 8.666/93.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Legislação Aplicável
O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei no. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações subseqüentes, e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
Cláusula Nona – Transmissão de Documentos:
A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA, será feita através de protocolo, por correio eletrônico ou mediante transmissão de fac-símile. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
Xxxxxxxx Xxxxxx – Casos Omissos:
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, e dos princípios gerais de direito.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira – Do Foro:
Fica eleito o foro da Comarca de Marechal Xxxxxxx Xxxxxx, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato.
Prefeitura do Município de Pato Bragado – PR., em 29 de setembro de 2016.
MUNICÍPIO DE PATO BRAGADO - Xxxxxxx Xxxxxx - CONTRATANTE
AAB METALÚRGICA LTDA ME - Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – CONTRATADO