CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220037
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220037
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 003/2021
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Aquisição de Gêneros Alimentícios, Materiais de Limpeza e Utensílios, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa SOUZA & FADANELLI LTDA.
PARTES
CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 14.811.402/0001-80, representado pelo Sr. XXXXXXXX XXXX XXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA JOSÉ PORFIRIO NETO, 1232.
CONTRATADA
A empresa SOUZA & FADANELLI LTDA (MERCADO GAM), pessoa jurídica de direito privado interno inscrito no CNPJ sob o nº. 14.564.846/0001-69, com sede na Acesso dois nº 3715 – Bairro Sudam II, na cidade de Altamira, estado do Pará, E-mail: xxxxxxxxxx00@xxxxxxx.xxx – Fone: (00) 0000-0000, (00) 00000-0000, doravante denominada CONTRATADA neste ato representado pelo Proprietário SR. XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, representante da empresa, portador da Carteira de Identidade - RG nº 1515394 SEGUP/PA e CPF n° 000.000.000-00, na Rua 1 nº 1620 – Fundos, Bairro Sudam II, na cidade de Altamira, estado do Pará.
DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS E NORMAS DE EXECUÇÃO
1.1 - O presente instrumento contratual decorre da Licitação Pregão para Registro de Preços nº 003/2021, na Forma Eletrônica, processo nº 009/2021, homologada em 24/02/2021, do tipo Menor Preço por Item, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Decreto Federal nº 8538 de 06 de outubro de 2015, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, que regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e Serviços Comuns, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8666/93.
1.2 - Os Casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto nas Leis supramencionadas e segundos os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado, em benefício do interesse público;
1.3 - Este Contrato é lavrado com vinculação ao Edital, Pregão Eletrônico SRP nº 003/2021 na forma eletrônica, a teor do artigo 55, inciso XI, da Lei nº 8.666/93, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 004/2021.
1.4 - Integra o presente Contrato, ao respectivo Processo sob o nº 009/2021.
1.5 - Das normas de execução, a contratada obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
2.1 - Constitui-se objeto deste instrumento a: Aquisição de Materiais de Gêneros Alimentícios atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
010022 | AÇUCAR - Marca.: SAFRA tipo cristal. Obtido de | QUILO cana de açúcar, com aspecto, | 200,00 | 1,900 | 380,00 |
cor, cheiro próprios, sabor doce, com teor de sacarose mínimo de 99%P/P e umidade máxima de 0,3%P/P, sem fermentação, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais. Embalado em sacos plásticos íntegros hermeticamente fechados contendo 02 kg, acondicionados em fardos lacrados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data da entrega na unidade requisitante cor clara, sem umidade e sem sujidades, Pacote com 2 kg, e fardo com até 30 kg.
OBS: A UNIDADE
DE PACOTE COM 2 KG
010027 ACHOCOLATADO EM PÓ - Marca.: APTY PACOTE 150,00 5,000 750,00 ACHOCOLATADO EM PÓ: EM XX, XXXXXXXXXXX, XXXXXXX,
000000 | CONTENDO APROXIMADAMENTE 400G DE PESO LIQUIDO. CAFÉ EM PÓ - Marca.: MARATA | PACOTE | 200,00 | 2,900 | 580,00 |
010369 | torrado e moído produto de 1º qualidade não contém glúten embalagem: 250 g embalagem aluminada, selo de pureza emitido pela associação brasileira da indústria do café - abic Validade 90 dias após o empacotamento BISCOITO SALGADO, TIPO CLUB SOCIAL, SABOR ORIGINAL - PACOTE | 150,00 | 3,600 | 540,00 | |
010475 | Marca.: RICHEST composição básica farinha de trigo enriquecida com ácido fólico e ferro, gordura vegetal hidrogenada, açúcar e outras substâncias permitidas, acondicionado em embalagens impermeáveis, com 6 de 162g, fechadas, reembaladas em caixa de papel vedada. As embalagens devem conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade de produto. Validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega FÉCULA DE MANDIOCA - Marca.: CAIPIRA QUILO | 5,00 | 7,350 | 36,75 |
em embalagens de 1 kg, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto. O produto deverá estar isento de sujidades e/ou parasitas. Prazo de validade mínimo de 6 meses a partir data de entrega
010504 LEITE CONDENSADO - Marca.: NESTLE LATA 100,00 5,600 560,00
produzido com leite integral, açúcar e lactose, acondicionado em embalagem de 395 g, que deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade de produto e atender as especificações técnicas da ANVISA e Inmetro. Prazo de validade de no mínimo 6 meses a partir da entrega do produto.
010545 MILHO PARA PIPOCA - Marca.: SINHA QUILO 50,00 2,900 145,00
tipo pipoca, de primeira qualidade, beneficiado, polido, isento de sujidades, parasitas e larvas. A embalagem deverá conter externamente os dados de
identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade. Pacote de 500 g.
010602 REFRIGERANTE SABOR COLA - Marca.: PEPSI FARDO 25,00 41,200 1.030,00
REFRIGERANTE DE COLA (2L): Classificação/ Características gerais: produto
contendo como
ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, noz de cola, cafeína,
corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 02L.
Prazo de
validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar
01 amostra na menor embalagem original.
010629 REFRIGERANTE SABOR UVA - Marca.: PARAENSE FARDO 25,00 34,010 850,25
REFRIGERANTE DE UVA (2L): Classificação/ Características gerais: produto
contendo como
ingredientes básicos: água gaseificada, açúcar, extrato de uva,
corante, acidulante e aroma natural, acondicionado em garrafas plásticas com 02L.
Prazo de
validade de 6 meses e data de fabricação de 30 dias. Declarar e apresentar
01 amostra na menor embalagem original
010663 | SELETA DE LEGUMES - Marca.: QUERO | LATA | 5,00 | 3,200 | 16,00 |
SELETA DE LEGUMES - ingredientes: ervilha, | batata, | ||||
cenoura e salmoura (água | |||||
e sal). Embalagem: longa | |||||
vida, deve estar intacta, resistente, | vedada | ||||
hermeticamente, | |||||
contendo 200g do produto. Prazo de | |||||
validade mínimo 23 meses a contar a partir da | |||||
data de | |||||
entrega | |||||
010669 | CHÁ DE ERVA CIDREIRA - Marca.: MARATA | CAIXA | 10,00 | 4,330 | 43,30 |
CHÁ DE ERVA CIDEIRA: EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SAQUINHOS, CONTENDO INDIVIDUALMENTE, NO MINIMO 10G NO MAXIMO 20G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 6 MESES DO DIA DA ENTREGA.
010671 | CHÁ DE CAMOMILA - Marca.: MARATA | CAIXA | 10,00 | 4,330 | 43,30 |
CHÁ DE CAMOMILA: EMBALAGEM: CAIXA COM 10 SAQUINHOS, | |||||
CONTENDO INDIVIDUALMENTE, NO MINIMO 10G NO MAXIMO 20G, | |||||
COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MINIMA | |||||
DE 6 MESES DO DIA DA ENTREGA | |||||
010710 | POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU - Marca.: TORRE QUILO | 5,00 | 16,200 | 81,00 | |
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CACAU: PRODUTO OBTIDO | |||||
APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM | |||||
ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. | |||||
PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. | |||||
EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA. | |||||
011763 | SALSICHA - Marca.: FRIATO QUILO | 150,00 | 12,240 | 1.836,00 |
hot dog, composta de carne de frango, fresca, c/ condimentos triturados, misturados e cozidos, acondicionada em acondicionados em sistema cry-o-vac, pesando aproximadamente 50g por unidade,temperatura conservação 10›C, prazo de validade 120 dias.
011797 | FRUTA IN NATURA, TIPO MELÃO - Marca.: INATURA | QUILO | 10,00 | 5,250 | 52,50 |
redonda, graúda, de primeira qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, pesando entre 1 a 3 kg cada unidade. | |||||
011800 | LEGUME IN NATURA, TIPO PIMENTÃO VERMELHO - Marca.: I QUILO NATURA de boa qualidade, inteiros, sem fungos, sem buracos, sem manchas. Aspecto globoso, cor vermelha, | 7,00 | 11,100 | 77,70 |
classificada como legume, graúda, de polpa firme e intacta, isento de enfermidades, livres de resíduos de fertilizantes, sujidade, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte, acondicionado em sacos plásticos por quilo.
011806 FRUTA IN NATURA, TIPO PÊRA - Marca.: INATURA QUILO 10,00 12,700 127,00
de primeira, in natura, apresentando grau de maturação adequado a manipulação, transporte e consumo. Isenta de sujidades, parasitas e larvas, sem lesões de origem física ou mecânica oriunda de manuseio ou transporte.
011811 | FRUTA IN NATURA, TIPO MANGA - Marca.: INATURA | QUILO | 5,00 | 10,650 | 53,25 |
espécie Tommy, para aplicação | alimentar. |
Características: boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido, com polpa intacta e firme. Acondicionado em embalagem plástica, flexível, atóxica, resistente, transparentes e embalagem secundária de papelão.
011814 LEGUME IN NATURA, TIPO QUIABO - Marca.: INATURA QUILO 5,00 6,800 34,00
de primeira, em adequado estágio de maturação, consistência firme e de fácil corte, sem lesões de origem físicas ou mecânicas, rachadura e cortes, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida.
011994 BANANA PRATA - Marca.: REGIONAL QUILO 25,00 5,390 134,75
tipo: De 1º qualidade, tipo - nanica, maçã, prata, da terra, marmelo em pencas, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta
012004 MAMÃO - Marca.: INATURA QUILO 15,00 5,700 85,50
50% maduro 50% verde, com casca firme, não ter rachaduras, partes escuras ou machucados, nem picada de insetos.
017658 FERMENTO EM PÓ PARA BOLO - Marca.: SAFT QUILO 5,00 2,070 10,35
De primeira qualidade; Embalagem com dizeres de rotulagem, data de fabricação e prazo de validade, aproximadamente 100g.; Inscrição no MS.
017664 MACARRÃO ESPAGUETE DE 500g - Marca.: PAULISTA QUILO 15,00 2,280 34,20
Vitaminado, Tipo Espaguete, cor amarela, obtida pelo amassamento da farinha de trigo especial, ovos, e demais substâncias permitidas, isenta de corantes artificiais sujidades, parasitas, admitida umidade máxima 13%, Embalagem de 500g, em sacos plásticos transparentes e atóxicos, limpos não violados, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo acondicionados em
Fardos lacrados.
A embalagem deverá conter externamente os dados de
Identificação e procedência, informação nutricional, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
017667 PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA - Marca.: SINHA QUILO 4,00 12,750 51,00
PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA, acondicionado em embalagem resistente
de polietileno atóxico, contendo
400 g, com identificação na embalagem (rótulo) dos
ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade.
Isenta de sujidades,
parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 6
meses a contar da data de entrega
017722 | BALINHAS - Marca.: XXXXX XXXXXX | 100,00 | 6,700 | 670,00 | |
BALAS DE FRUTAS SORTIDAS. PACOTE COM 700G. | |||||
043125 | ARROZ, TIPO 1 EM PACOTE DE 5 KG - Marca.: ORI PACOTE | 5,00 | 24,300 | 121,50 | |
ARROZ | |||||
BRANCO | |||||
043158 | PANETONE - Marca.: FESTONE UNIDADE | 500,00 | 9,200 | 4.600,00 | |
PANETONE COM FRUTAS CRISTALIZADOS,500G.EMBALADO | |||||
INDIVIDUALMENTE,COM RÓTULO CONTENDO TODAS AS | |||||
INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS,ASSIM COMO DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. | |||||
043303 | AÇUCAR 15X2KG - Marca.: SAFIRA | FARDO | 150,00 | 73,050 | 10.957,50 |
043465 | SUCO DE MANGA CONCENTRADO - Marca.: DAFRUTA | UNIDADE | 25,00 | 5,400 | 135,00 |
PASTEURIZADO, SEM CORANTE ARTIFICIAIS,COM CONSERVAÇÃO FORA DE REFRIGERAÇÃO,VITAMINADO OU COM VITAMINAS E /OU SAIS MINERAIS, NÃO CONTENDO GLÚTEN,NÃO FERMENTADO, NÃO
ALCOÓLICO E SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR. EMBALAGEM DEVERÁ SER ATÓXICA COM DIZERES DE
ROTULAGEM DATA DE
FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADE E REGISTRO NO MS. EMBALAGEM EM GARRAFA DE 500ml
045185 POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GRAVIOLA - Marca.: TO QUILO 5,00 16,700 83,50 RRES
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GRAVIOLA: PRODUTO OBTIDO APARTI DA FRUTA, CONTEUDO LIQUIDO, PASTEURIZADO, SEM ADIÇÃO DE AÇUCAR. AUSENTE DE SUBSTANCIAS ESTRANHAS. PRODUTO CONGELADO, NÃO FERMENTADO E SEM CONSERVANTES. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASNPARENTE CONTENDO 1 KG CADA
058617 | CASTANHA DO PARÁ KG - Marca.: REGIONAL | QUILO | 5,00 | 28,750 | 143,75 |
CASTANHA DO PARÁ DESCASCADA EMBALADA EM PACOTES | DE | ||||
058776 | 500G,CONTENDO RÓTULO COM TODAS AS INFORMAÇÕES PRODUTO E SUA DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. AZEITONA VERDE EM CONSERA - Marca.: TING | DO PACOTE | 5,00 | 4,000 | 20,00 |
PRODUTO OBITIDO A PARTIR DE AZEITONAS SÃS POR PROCESSOS UNICAMENTE MECÂNICOS EM CONDIÇÕES TÉRMICAS QUE NÃO ELEVEM SUA DETERIORAÇÃO,EMBALADO EM BAGS OU FRASCOS SEM SINAIS DE ALTERAÇÕES(ESTUFAMENTOS,VAZAMENTOS,CORROSÕES INTERNAS),BEM COMO,QUALQUER MODIFICAÇÃO DE NATUREZA FÍSICA,QUIMICA OU ORGANOLÉPTICAS DO PRODUTO EM EMBALAGENS DE 200G.
058779 | BALA DE FRUTAS-DIVERSOS SABORES DURA 600GR - Marca.: ERLAN | QUILO | 5,00 | 6,400 | 32,00 |
058786 | BEBIDA LÁCTEA SABOR AVEIA(900ML) - Marca.: MANA | UNIDADE | 50,00 | 10,900 | 545,00 |
058787 | BEBIDA LÁCTEA SABOR CHOCOLATE (900ML) - Marca.: MANA | UNIDADE | 50,00 | 10,990 | 549,50 |
058788 | BEBIDA LÁCTEA SABOR MORANGO (900ML) - Marca.: MANA | UNIDADE | 50,00 | 10,990 | 549,50 |
058802 | CANJICA DOCE - Marca.: PACHA | QUILO | 15,00 | 7,830 | 117,45 |
MISTURA EM PÓ PARA O PREPARO DE CANJICA DOCE,ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E MINERAIS.EMBALAGEM:DEVE ESTAR INTACTA,EM PACOTES DE POLIÉSTER METALIZADO/PEBD, ATÓXICO,HERMETICAMENTE SELADOS,COM PESO LÍQUIDO DE 2 KG CADA.PRAZO DE VALIDADE MINIMO 06 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
058813 CHÁ DE BOLDO - Marca.: MARATA CAIXA 10,00 4,330 43,30 EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,CONTENDO NO MÍNIMO 10G
E NO MÁXIMO 20G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058816 | CHÁ DE HORTELÃ - Marca.: MARATA CAIXA | 10,00 | 4,330 | 43,30 |
EMBALAGEM:CAIXA COM 10 SAQUINHOS,CONTENDO | ||||
INDIVIDUALMENTE,NO MÍNIMO 10G E NO MÁXIMO 20G,COM | ||||
IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. | ||||
058824 | COGUMELO CHAMPGNON EM CONSERVA KG - Marca.: TING QUILO | 5,00 | 5,700 | 28,50 |
COM REGULADOR DE ACIDEZ.O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE GORDURAS TOTAIS,GORDURAS SATURADAS E GORDURAS TRANS,EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 100G.PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 06 MESES DO DIA DE ENTREGA.
058830 CREME DE CEBOLA - Marca.: XXXXXX XXXXX 5,00 20,100 100,50 CONSISTENTE,EMBALAGEM CONTENDO 68G,COM IDENTIFICAÇÃO DO
PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.
058835 DOCE DE GOIABA - Marca.: QUERO QUILO 25,00 3,650 91,25 GOIBADA EM MASSA OU PASTA HOMOGENIA E DE CONSISTÊNCIA
QUE POSSIBILITE O CORTE,OBTIDO DAS PARTES COMESTÍVEIS DESINTEGRADAS DA GOIABA,COM AÇUCAR,CONTENDO PECTINA,AJUSTADOR DE PH.EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATÓXICO TRANSPARENTE,CONTENDO 300G,COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM(RÓTULO)DOS INGREDIENTES,VALOR NUTRICIONAL,PESO,FORNECEDOR,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE.ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS,LARVAS E MATERIAL ESTRANHO.VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
058860 MILHO VERDE EM CONSERVA KG - Marca.: QUERO QUILO 50,00 2,490 124,50 INGREDIENTES:MILHO,ÁGUA E SAL,SEM
CONSERVANTES.EMBALAGEM LONGA VIDA,DEVE ESTAR INTACTA,RESISTENTE,VEDADA HERMETICAMENTE,COM PESO LIQUIDO DE 280G.PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO 02 ANOS A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.
058867 | XXXXXXX XXXXX - XXXXXXX - Marca.: XXXXXX XXXXXX COM 150 GRAMAS. COM IDENTIFICAÇÃO PRODUTO,MARCA DO FABRICANTE,DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE - SABOR MORANGO. | UNIDADE DO | 25,00 | 1,800 | 45,00 |
058872 | PALMITO DE AÇAÍ - Marca.: IMPERADOR | XXXXX | 5,00 | 54,000 | 270,00 |
058890 | SIMPLES,VIDRO CONTENDO 300G,COM IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE. POLVILHO DOCE HIDRATADO - Marca.: CAIPIRA | DO QUILO | 2,00 | 8,100 | 16,20 |
POLVILHO DOCE HIDRATADO - Grupo fécula da mandioca, tipo1.
Acondicionada em embalagem de polietileno atóxico, resistente, transparente, peso líquido de
500g, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do
fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data
de embalagem. Validade mínima de 12 (doze) meses, a contar da
data de entrega
058902 SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU - Marca.: DAFRUTA LITRO 10,00 8,100 81,00
SUCO CONCENTRADO SABOR CAJU - envasado em garrafa de polietileno
atóxica resistente transparente, contendo
500 ml, com identificação na embalagem (rótulo) dos
ingredientes, valor nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e
validade. Validade mínima de 12 meses a contar da data de entrega.
058907 TAPIOCA GRANULADA - Marca.: JAU QUILO 5,00 12,400 62,00
TAPIOCA GRANULADA - tipo farinha de tapioca, isenta de matéria terrosa e
parasita. Não podendo apresentar
umidade, fermentação ou ranço. Acondicionada em
embalagem de polietileno atóxico, contendo 200g, com identificação na
embalagem (rótulo) dos ingredientes,
valor nutricional, peso, fornecedor, data de
fabricação e validade. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho.
Validade mínima
de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.
080395 VINAGRE - 750ML - Marca.: BELMONT UNIDADE 15,00 1,890 28,35
VINAGRE - envasado em garrafa de polietileno atóxica resistente transparente,
contendo 750 ml, com
identificação na embalagem (rótulo) dos ingredientes, valor
nutricional, peso, fornecedor, data de fabricação e validade. Validade mínima de 12 meses a
contar da data de entrega
VALOR GLOBAL R$ 27.010,45
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
3.1 - DA CONTRATADA:
3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
3.1.1.1 - Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos;
3.1.1.2 - Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
3.1.1.3 - Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
3.1.1.4 - Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
3.1.1.5 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
3.1.1.6 - Indicar preposto para representá-la durante a vigência do contrato;
3.1.1.7 - Considerar que a ação da fiscalização do CONTRATANTE não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
3.1.1.8 - Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto do Órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem do Município de Vitória do Xingu/PA;
3.1.1.9 - Acatar todas as orientações do Município de Vitória do Xingu, emanadas pelo fiscal, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
3.1.1.10 - Manter, durante o fornecimento, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
3.1.1.11 – As despesas inerentes a Impostos, Tributos, Frete, Contratação de Xxxxxxx, entre outros, correrão totalmente por conta da Empresa vencedora.
3.2 - DA CONTRATANTE:
3.2.1 - São obrigações da Contratante:
3.2.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
3.2.1.2 - Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
3.2.1.3 - Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
3.2.1.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
3.2.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
3.2.1.6 - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA
4.1 - O prazo de vigência deste Contrato terá início em 31 de Janeiro de 2022 extinguindo-se em 29 de Janeiro de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
4.2 - Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93;
4.3 - O Prazo para assinatura do Contrato pela empresa vencedora será de no máximo 05 (Cinco) dias após a emissão do Contrato.
5 - CLÁUSULA QUINTA – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:
5.1.1 - o prazo de entrega dos itens deverá ser IMEDIATO após a assinatura do contrato e recebimento da autorização de retirada emitidas pelo GESTOR DO CONTRATO, sem a qual não gera qualquer responsabilidade de pagamento.
5.1.2 – Os materiais e/ou serviços deverão ser entregues e/ou executados na sede da cidade de Vitória do Xingu/PA.
5.1.3 - Os materiais e/ou serviços mesmos que entregue e aceito, fica sujeito à substituição,
desde que comprovada a má fé do contratado ou condições inadequadas de uso dos mesmos.
5.1.4 - O horário de entrega dos materiais e/ou serviços deverá obedecer às normas internas da administração.
5.2 - A prestação dos serviços e/ou fornecimento será realizada de acordo com as necessidades da Administração.
5.3 - Só será aceito o item, que estiver de acordo com as especificações exigidas pelos órgãos de Fiscalização do Município e por este Edital;
5.4 - O item deverá atender as normas e regulamentações técnicas exigidos por lei e por este Edital, sendo que o item considerado inadequado, de inferior qualidade ou não atender às exigibilidades, será recusado, devolvido e o pagamento cancelado.
6 - CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
6.1 - Condições de Pagamento: O Pagamento será efetuado após a entrega do item licitado, sempre após a emissão da NLD (Nota de Liquidação de Despesa), mediante a apresentação de Nota Fiscal. O Pagamento será realizado pela Tesouraria da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, mediante cheque nominal ou depósito bancário em nome da proponente, da seguinte forma:
6.1.1 – O Pagamento será até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal;
6.1.2 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, no Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, localizado na Av. Manoel Félix de Farias nº. 174, Bairro Centro, Vitória do Xingu/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.3 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.4 - Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.1.5 - O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.1.6 - O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se a prestação dos serviços ou a entrega do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes no Contrato;
6.1.7 - Poderá Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada;
6.1.8 - A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.1.8.1 - especificação correta do objeto;
6.1.8.2 - número da licitação e contrato e
6.1.8.3 - marca e o nome comercial.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - O contrato poderá ser rescindido uni ou bilateralmente, sendo o primeiro caso somente por parte da CONTRATANTE, atendida a conveniência administrativa ou na ocorrência dos motivos elencados nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666 de 21/06/93.
8 - CLÁUSULA OITAVA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
8.1 - O presente contrato terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art. 61, da Lei nº 8.666/93.
9 – CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
9.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITÓRIA DO XINGU - SEMED - Contratante, mediante nomeação dos servidores XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX – CPF: 000.000.000-00 (TITULAR) e XXXXXXX XXXXX XX XXXXX – CPF: 000.000.000-00 (SUBSTITUTA) - Portaria nº. 020/2022 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.1.1 – A servidora designada anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - Fiscalizar e atestar o fornecimento e/ou execução, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - Comunicar eventuais falhas no fornecimento e/ou execução, cabendo à
CONTRATADA adotas as providências necessárias;
III - Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e/ou execução;
IV - Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
9.1.2 - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício e correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VITORIA DO XINGU - SEMED
Exercício 2022 Atividade 1401.121220004.2.047 Manutençao da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 27.010,45 .
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - MODIFICAÇÕES E ADITAMENTOS
11.1 - Qualquer modificação de forma qualidade, quantidade (redução ou acréscimo), bem como prorrogação de prazo, poderá ser determinada pela CONTRATANTE através de aditamento, atendidas as disposições previstas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
12.1 - AOS LICITANTES: Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Vitória do Xingu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
1 - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de registro de preços ou o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
2 - Ensejar o retardamento da execução de seu objeto; 3 - Não mantiver a proposta;
4 - Falhar ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente; 5 - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
12.2 - Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
12.3 - À CONTRATADA: Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
a) - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
b) - 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
c) - 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
d) - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
e) - As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
f) - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais;
g) - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada; e
h) - As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Fica eleito o Foro da Comarca de Vitória do Xingu - Pará, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja;
14.2 - E por estarem plenamente em acordo com todas as cláusulas e condições, as partes assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas signatárias para que produzam seus efeitos jurídicos e legais.
Vitória do Xingu/PA, 31 de janeiro de 2022.
GRIMARIO REIS
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXX XXXX:39207145200
NETO:39207145200 Dados:_2022.01.31 10:12:12 -03'00'
XXXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXXX & FADANELLI
Assinado de forma digital por XXXXX & FADANELLI
LTDA:14564846000169 LTDA:14564846000169
Dados: 2022.01.31 13:10:12 -03'00'
Testemunhas:
SOUZA & FADANELLI LTDA
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX / CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: