ACORDO DE COOPERAÇÃO SGM/SEGES Nº 001/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO SGM/SEGES Nº 001/2022
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, E A CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS, VISANDO AO INTERCÂMBIO TÉCNICO DE INFORMAÇÕES E A COLABORAÇÃO RECÍPROCA PARA O PROCESSAMENTO DE DADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, através da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, e esta
por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO, doravante denominada SEGES, inscrita no CNPJ sob nº 49.269.251/0001-65, situada no Xxxxxxx xx Xxx, xx00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Secretário Executivo Adjunto, Senhor Fabrício Cobra Arbex, e, de outro lado, a CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS, doravante denominada CIP, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.391.007/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Estado de São Paulo, neste ato representada por XXXXXX XXXXXX DAL MAS, portador da cédula de identidade RG nº 33.657.580-4 e inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, em conjunto com XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador da cédula de identidade RG Nº 13530198 e inscrito no CPF/MF Nº 000.000.000-00, em conjunto denominadas PARTÍCIPES, em conformidade com o ato exarado no processo administrativo nº 6013.2022/0000713-7, observado o disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e nos Decretos Municipais nº 52.830/2011, 57.575/2016 e 58.890/2019.
CONSIDERANDO QUE:
I – A CIP é a titular e gestora do Serviço de Controle de Consignação (SCC), um serviço centralizado de processamento de dados para cálculo, controle e gestão de Consignação para as consignatárias e servidores que tem por objetivo facilitar a utilização e interface com a SEGES;
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II – A CIP, entidade qualificada no preâmbulo e de notória capacidade técnica, operacional e ética, foi eleita pelas associações de bancos, dentre elas a FEBRABAN, em Convenção, para desenvolver, desempenhar a gestão e a operação do SCC;
III – A SEGES, por intermédio da EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E
COMUNICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, doravante denominada PRODAM, é responsável pelo processamento da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e pensionistas, bem como dos beneficiários de complementação de aposentadoria e de pensões de caráter especial da Prefeitura do Município de São Paulo;
IV – A SEGES tem interesse em manter a sua adesão ao SCC na condição de ente consignante, a fim de permitir o processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignações dos servidores, visando à centralização das informações, bem como maior segurança e agilidade no tráfego das informações com as consignatárias;
V – O artigo 29, caput da Lei Federal nº 13.019/2014 e o artigo 30, parágrafo único do Decreto Municipal nº 57.575/2016 dispõem que, salvo as exceções neles contidas, os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público;
V – Para atingir plenamente a finalidade deste Acordo de Cooperação não haverá, nos termos da legislação de regência, compartilhamento de recursos patrimoniais ou prestação onerosa de serviços da CIP a SEGES, sendo esta relação meramente colaborativa entre os partícipes, possibilitando a mútua cooperação para atingir seus interesses.
Têm entre si, justo e acertado, o presente Acordo de Cooperação, que será regido pelas seguintes cláusulas e disposições, as quais os partícipes se obrigam a cumprir e a respeitar, por si e por seus eventuais sucessores.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Acordo de Cooperação regula o intercâmbio técnico de informações e a mútua colaboração entre a SEGES e a CIP para o processamento de dados para cálculo, controle e gestão de consignação dos servidores municipais por meio do SCC, nos termos e condições detalhados no Anexo I, que faz parte integrante e inseparável deste instrumento, bem como formaliza a manutenção da adesão da SEGES ao SCC na qualidade de ente consignante.
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1.1.1 – Para fins de entendimento e interpretação deste Acordo de Cooperação são adotadas as definições previstas no Anexo I e demais documentos que, por manifestação expressa dos partícipes, integrem o presente ajuste.
1.1.2 – A disponibilização das funcionalidades e customizações do SCC para a SEGES dar-se-ão, quando necessária, segundo as disposições e cronograma definidos no Anexo II - Plano de Trabalho.
1.2 – O SCC e suas atividades, bem como as obrigações e responsabilidades da CIP, das consignatáras e dos entes consignantes, serão operacionalizados conforme estabelecido neste ajuste, nas normas, na Convenção e em seus Documentos Correlatos, sobre os quais as Partes declaram seu expresso conhecimento e anuência.
1.2.1 – Considerando que as funcionalidades do SCC podem futuramente ser alteradas e/ou complementadas pela CIP, qualquer alteração nos Documentos Correlatos que impacte a SEGES será comunicada pela CIP a SEGES.
1.2.2. Para atender eventuais alterações na legislação que dispõe sobre consignações, além dos parâmetros previstos nos documentos correlatos, a CIP envidará os melhores esforços a fim de viabilizar os ajustes no SCC sem custos para SEGES, que deverá encaminhar as alterações pretendidas à CIP de forma prévia a fim de possibilitar a análise de impactos, eventual cronograma e demais procedimentos necessários.
1.3 – As atividades do SCC não são realizadas em regime de exclusividade em favor da SEGES, podendo a CIP firmar acordos e prestar serviços, total ou parcialmente semelhantes, a terceiros, sendo autorizado o livre ingresso ao SCC de novos entes consignantes, com regras e parâmetros próprios, preservada a confidencialidade disciplinada na Cláusula 3º deste Acordo de Cooperação e os dados protegidos na forma da legislação vigente, notadamente a Lei Federal nº 13.709/2018 e o Decreto Municipal nº 59.767/2020.
1.4 – Não será devida pela SEGES, pelos órgãos consignantes, pelos processadores de folha de pagamento e pelas consignatárias não financeiras nenhuma tarifa à CIP em razão deste Acordo de Cooperação e das atividades do SCC, comprometendo-se a CIP, como associação sem fins lucrativos, a aplicar seus esforços no sentido de revisar periodicamente as tarifas devidas pelas consignatárias financeiras originadores de crédito no âmbito do SCC para que seu valor seja o menor possível, levando-se em
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consideração suas políticas internas, os custos operacionais e de desenvolvimento, a volumetria, as manutenções e as melhorias de seus serviços.
1.5. As informações fornecidas pela SEGES, por intermédio ou não da PRODAM, em relação aos servidores serão tratadas com absoluto sigilo e, na forma prevista no Anexo I, só poderão ser acessadas pelas consignatárias mediante solicitação do próprio servidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA RESCISÃO
2.1 – O presente Acordo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovado por sucessivos períodos, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses.
2.2 – Este Acordo de Cooperação poderá ser rescindido por infração legal ou por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas por um dos partícipes.
2.3 – O presente Acordo de Cooperação também poderá ser denunciado pela CIP ou pela SEGES, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia enviada à parte denunciada com, no mínimo, 60 (sessenta) dias de antecedência.
2.4 – Em caso de rescisão, denúncia e/ou do encerramento do presente Acordo de Cooperação, por qualquer motivo, a CIP garantirá a SEGES o processamento das informações no SCC no mês em que houver a rescisão, resilição ou de término de sua vigência, em caso de não renovação, assim como nos 3 (três) meses imediatamente subsequentes a tais eventos.
2.4.1 – Nos meses subsequentes ao da rescisão, resilição e/ou do término da vigência do Acordo de Cooperação, em que ainda haverá o processamento das informações da SEGES pelo SCC, a SEGES deverá realizar todo o processo de atualização das informações do mês anterior enviadas ao SCC, normalmente, inclusive margens e parcelas descontadas, a fim de possibilitar o processamento das informações pela CIP, obedecendo ao calendário de processamento da folha de pagamento.
2.4.2 – A CIP realizará a atualização da base de dados e devolverá a SEGES, por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, as informações relacionadas
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às consignações registradas com a respectiva prioridade de débito, ao Cadastro de Espécies, ao Cadastro de Consignatárias e ao Cadastro de Servidores.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONFIDENCIALIDADE E DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
3.1 – Os partícipes reconhecem e concordam que, no cumprimento das obrigações objeto do presente Acordo de Cooperação, poderão revelar Informações Confidenciais uns aos outros com base na confiança estabelecida.
3.2 – Para os propósitos do presente Acordo de Cooperação, o termo “Informações Confidenciais” incluirá, mas não se restringirá a informações: (i) que envolvam valor econômico, real ou potencial, por não serem geralmente conhecidas, disponíveis ou passíveis de dedução, por meios comuns, a outras pessoas que possam obter valor econômico de sua revelação ou uso; (ii) relativas às atividades, trabalhos, sistemas, dados, tecnologia ou procedimentos das Partes; e (iii) protegidas por sigilo industrial, bancário ou legal.
3.3 – Os partícipes concordam que: (i) é expressamente vedada a revelação a qualquer terceiro, sem prévio consentimento do partícipe que revelou a Informação Confidencial, por escrito, de toda e qualquer Informação Confidencial a que tiveram ou vierem a ter acesso em função da consecução do objeto do presente Acordo de Cooperação, excetuados os casos de necessidade de revelação a autoridades judiciais, administrativas, competentes ou fiscalizadoras, diretores, empregados, contratados ou prepostos, os quais também estarão obrigados às disposições da presente cláusula; (ii) deverão envidar seus melhores esforços para evitar que as Informações Confidenciais sejam utilizadas, publicadas ou distribuídas sem a prévia e expressa autorização por escrito do partícipe proprietário das Informações Confidenciais; e (iii) não poderão fazer uso das Informações Confidenciais para quaisquer outros fins que não os estabelecidos no presente Acordo de Cooperação.
3.4 – As informações de cadastros e margens dos servidores também são consideradas Informações Confidenciais e estão abrangidas pelo dever de confidencialidade aqui previsto, devendo ser utilizadas apenas para o propósito previsto neste Acordo de Cooperação e para o objeto do SCC, conforme previsto no Anexo I e nos documentos correlatos e nos termos do item 1.5 da Cláusula Primeira deste Acordo de Cooperação.
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3.5 – As obrigações de confidencialidade contidas nos itens acima não se aplicarão às Informações Confidenciais que, conforme evidenciado por documentação escrita: (i) forem recebidas de terceiros pelos partícipes que, na extensão de seu conhecimento, não estejam sob qualquer obrigação de sigilo; (ii) forem de conhecimento geral ou estiverem disponíveis para o público antes da data da revelação; (iii) se tornarem de conhecimento geral ou estiverem disponíveis para o público em geral não por ação ou omissão de qualquer dos partícipes; ou (iv) sejam requisitadas por determinação judicial, pelo BACEN e demais órgãos reguladores do SFN ou nos termos da Lei Complementar nº 105/2001.
3.6 – Fica desde já estipulado que as disposições de que trata a presente cláusula também serão aplicadas aos diretores, empregados, funcionários, contratados, prepostos e assemelhados dos partícipes. Caso aplicável, os partícipes somente poderão utilizar, no cumprimento de suas obrigações estabelecidas no presente Acordo de Cooperação, pessoas que tenham sido informadas acerca do sigilo das Informações Confidenciais, responsabilizando-se cada partícipe pelos atos praticados por seus diretores, empregados, funcionários, contratados, prepostos e assemelhados.
3.7 – A obrigação de confidencialidade prevista nesta cláusula subsistirá por prazo indeterminado, mesmo após eventual extinção ou rescisão do presente Acordo de Cooperação.
3.8 – Sem prejuízo das condições previstas nesta Cláusula, quaisquer tratamentos de dados pessoais realizados no bojo do presente Acordo de Cooperação, ou em razão dele, deverão observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e pelo Município de São Paulo.
3.9 – Os partícipes deverão comunicar uns aos outros, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ciência do fato, a ocorrência de qualquer situação que possa acarretar potencial ou efetivo risco ou dano aos titulares dos dados pessoais, e/ou que não esteja de acordo com os protocolos e normas de proteção de dados pessoais.
CLÁUSULA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 – Declaram os partícipes que a CIP será a única e exclusiva proprietária e titular do sistema tecnológico desenvolvido e/ou utilizado para a operação e manutenção do SCC, incluindo, mas não se limitando a processos, desenhos, fórmulas, trabalhos
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experimentais ou de desenvolvimento, estratégias, programas de computador, métodos, sistemas, equipamentos, estudos, relatórios, produtos, análises e de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual relativos aos frutos, produtos e resultados dos serviços, incluindo eventuais patentes do SCC. A titularidade prevista neste item é, pelo prazo legal, integral, irrevogável e válida em todo o mundo, para um número ilimitado de cópias, em qualquer idioma, para todas as formas de utilização e em todo e qualquer meio físico, incluindo, mas não se limitando a jornais, revistas, folhetos, televisão, rádio, internet e quaisquer outros existentes ou que possam ser criados no futuro. Os partícipes acordam, ainda, que a titularidade acima mencionada confere à CIP o direito de, observadas as obrigações de confidencialidade e tratamento de dados previstas na Cláusula Terceira acima, editar, publicar, exibir, reproduzir, adaptar, distribuir, transmitir e/ou divulgar dentro e fora do território nacional, os frutos, produtos e/ou resultados dos serviços realizados pela CIP, seus empregados e subcontratados, em razão do SCC. Os partícipes comprometem-se a não interferir na execução de quaisquer desses direitos, bem como a não aproveitar qualquer material similar ao fruto, produto e/ou resultado dos serviços relativos ao SCC, que possa ser suscetível de confusão com quaisquer daqueles realizados para a CIP. O conteúdo das informações de cadastros de Margens dos Servidores que serão transmitidas pela SEGES e/ou PRODAM à CIP não será de titularidade da CIP e não poderá ser utilizado para quaisquer fins que não estejam previstos neste Acordo de Cooperação.
4.2 – Findo o prazo de vigência e ressalvadas as obrigações previstas nos itens 2.4.1 e
2.4.2 deste Acordo de Cooperação não será permitido o acesso e uso pela SEGES do sistema tecnológico do SCC.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 – Não se estabelece entre os partícipes, por força deste Acordo de Cooperação, nenhum vínculo societário, de associação, formação de consórcio e/ou responsabilidade subsidiária ou solidária, não havendo qualquer vínculo empregatício entre prepostos, funcionários e terceiros contratados por um partícipe em relação ao outro, sendo cada partícipe o único empregador/contratante de seus próprios prepostos, funcionários e terceiros contratados e outras obrigações legais ou contratuais.
5.2 – Cada um dos partícipes responderá isoladamente por quaisquer danos decorrentes dos atos ou omissão de seus empregados ou prepostos, não havendo nenhuma solidariedade ou subsidiariedade que possa ser invocada por partícipe em
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relação ao outro, ou mesmo por terceiros em relação àqueles que não deram causa ao dano.
5.3 - A tolerância de um partícipe em relação ao outro não será considerada moratória, novação, alteração ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá o interessado tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Acordo de Cooperação, a qualquer tempo.
5.4 – Nenhum dos partícipes poderá transferir, no todo ou em parte, os direitos e as obrigações deste Acordo de Cooperação sem a anuência prévia e por escrito dos outros.
5.5 – Caso qualquer uma das cláusulas deste Acordo de Cooperação venha a ser declarada nula ou inválida, no todo ou em parte, por qualquer razão, as demais continuarão em pleno vigor. Neste caso, os partícipes se obrigam a substitui-la por outra, o mais semelhante possível à nula/inválida, visando ao restabelecimento das condições e equilíbrio originais deste instrumento.
5.6. Os demais órgãos ou entes do Município de São Paulo, que possuem processamento próprio da folha de pagamento, poderão aderir a este Acordo de Cooperação, na qualidade de entes consignantes, na forma prevista no Anexo III.
5.7 Para a execução deste Acordo de Cooperação, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste ajuste, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
5.8 O Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (COGEP) será o representante de SEGES para a gestão do Acordo de Cooperação, sendo responsável por qualquer interface com a CIP.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
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6.1 – Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer questões decorrentes deste instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, os partícipes assinam o presente Acordo de Cooperação em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos.
São Paulo, 30 de março de 2022.
CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
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ANEXO I
REQUISITOS PARA O INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES
Este documento tem a finalidade de descrever as regras e os procedimentos estabelecidos pela SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO (SEGES) para a realização de operações envolvendo consignação em folha de pagamento de servidores municipais.
Acordam os partícipes que os atos normativos que disciplinam as consignações em folha de pagamento dos entes consignantes não poderão impor à CÂMARA INTERBANCÁRIA DE PAGAMENTOS (CIP) obrigações e/ou responsabilidades diversas das previstas no Acordo de Cooperação ou em seus anexos, fora aquelas previstas na legislação atualmente vigente. Tampouco poderão ser demandadas alterações que descaracterizem as funcionalidades previstas nos documentos correlatos, ficando a CIP obrigada a cumprir e observar tão somente ao expressamente prevista no presente ajuste.
Para atender a eventuais alterações na legislação de regência que trate sobre consignações em folha de pagamento, além dos parâmetros previstos nos documentos correlatos, a CIP envidará os melhores esforços a fim de viabilizar os ajustes no Serviço de Controle de Consignação (SCC).
Para que a CIP possa avaliar os impactos operacionais e sistêmicos, a SEGES se compromete a formalizar as alterações com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias. Caso, contudo, tais alterações não possam ser atendidas e, em razão disso, seja o Acordo de Cooperação rescindido, fica expressamente acordado que a SEGES não fará jus ao uso e/ou acesso ao código-fonte do sistema tecnológico do SCC.
O SCC permite que a SEGES parametrize o serviço para funcionar de acordo com as suas necessidades e regras, respeitadas as condições previstas nas convenções e documentos correlatos sobre os quais as partes declaram seu expresso conhecimento e anuência.
1 – DEFINIÇÕES
Para entendimento e interpretação deste Anexo I e do Acordo de Cooperação, são adotadas as definições previstas nas Condições Gerais e demais Documentos Correlatos e que sejam aplicáveis ao presente ajuste.
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2. REGRAS E PARÂMETROS DO ARRANJO DE CONSIGNAÇÃO
2.1 Responsabilidades da CIP
A CIP, na qualidade de titular e gestora do SCC, tem as seguintes responsabilidades:
a) zelar pela manutenção contínua, a fim de garantir o correto funcionamento do SCC, nos termos dos documentos correlatos;
b) informar previamente aos partícipes e aos interessados toda e qualquer atualização ou alterações relacionadas ao SCC;
c) manter o sigilo e confidencialidade das informações no âmbito do SCC nos termos da legislação em vigor;
d) observar as disposições da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e de normas complementares expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados no tratamento de dados pessoais realizados no bojo do presente Acordo de Cooperação, ou em razão dele.
Sem prejuízo das obrigações e responsabilidades previstas convenções, documentos correlatos e no Acordo de Cooperação, a CIP será responsável por realizar as atividades necessárias para o correto funcionamento do SCC, bem como pelo processamento de dados para cálculo, controle e gestão da consignação, conforme informações enviadas pelos partícipes e demais interessados, de modo que não será, em nenhuma hipótese, responsável:
a) pela veracidade, existência e/ou exatidão das informações encaminhadas pelo participante;
b) pela existência, autenticidade, validade, regularidade e guarda física dos títulos e demais documentos representativos da consignação;
c) pela verificação da concretização ou não da consignação; e
d) pelo descumprimento de qualquer obrigação pelos participantes e/ou uso indevido das informações obtidas no âmbito do SCC.
No desenvolvimento de suas atividades, a CIP poderá subcontratar terceiros para o exercício de determinadas tarefas, incluindo, sem limitação, a manutenção do sistema computadorizado de informações do SCC, a rede de telecomunicação de informações e/ou instalações físicas operacionais.
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2.2 Responsabilidades do ente consignante
A Prefeitura do Município de São Paulo, representada pela SEGES, tem, como ente consignante, as seguintes responsabilidades:
a) Manter atualizados seus dados cadastrais e todos os demais documentos e informações apresentados à CIP, os quais se presumem verdadeiros;
b) Manter e atualizar seus sistemas e processos para envio e recebimento das informações, conforme as determinações previstas nos Manuais Técnicos do SCC;
c) Definir as regras e parâmetros de seu Arranjo de Consignação e funcionalidades do SCC a serem liberadas aos consignantes, consignatárias e servidores públicos;
d) Orientar seus servidores públicos sobre o uso, finalidade e limites do SCC e de suas funcionalidades;
e) Orientar as consignatárias autorizados a operarem o Arranjo de consignação acerca da obrigatoriedade de firmar contrato ou documento equivalente com a CIP, para que possa ser efetivamente habilitado a operar em seu arranjo de consignação no SCC – Serviço de Controle de Consignação.
Além das responsabilidades acima indicadas, a SEGES também deverá:
a) Manter atualizadas as regras gerais do Arranjo de Consignação, encaminhamento formalmente à CIP quaisquer alterações;
b) Cadastrar e manter atualizado o cadastro de Órgãos Consignantes vinculados ao Arranjo de Consignação no SCC;
c) Definir, cadastrar e manter atualizados regras e critérios de consignações das espécies autorizadas no SCC;
d) Cadastrar e manter atualizado o cadastro de consignatárias credenciadas/autorizadas a operarem o seu Arranjo de Consignação no SCC;
e) Credenciar, descredenciar, suspender consignatárias no Arranjo de Consignação no SCC;
f) Efetuar o vínculo das espécies autorizadas para utilização de cada consignatária no SCC;
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g) Credenciar, descredenciar e suspender órgãos vinculados ao Arranjo de Consignação no SCC e respectivos órgãos processadores de folha de pagamento para transmissão de arquivos;
h) Cadastrar os usuários “másteres” ou congêneres para representantes dos
órgãos e consignatárias no SCC;
i) Obter a prévia formalização do aceite das consignatárias não financeiras, contendo as cláusulas mínimas previstas no Acordo de Cooperação, dos termos e condições das convenções, condições gerais e documentos correlatos do SCC – conforme modelo do ANEXO III – Termo de Adesão, bem como prévia verificação da regular representatividade legal da pessoa indicada, devendo a SEGES fornecer cópia da documentação mediante solicitação da CIP;
j) Buscar meios de sanar eventuais problemas causados pelas consignatárias não financeiras, isentando a CIP de responsabilidade pelos atos praticados, no âmbito do SCC, por essas consignatárias e pelas informações por elas fornecidas, bem como por quaisquer eventuais prejuízos daí decorrentes;
k) Disponibilizar mensalmente o(s) arquivo(s) com informações cadastrais e funcionais, mantendo atualizado o cadastro de servidores e respectivas previsões das margens disponíveis, através da transmissão de arquivos pelo órgão processador da folha de pagamento;
l) Dar suporte e atendimento aos servidores;
m) Dar suporte a atendimento às consignatárias para assuntos relacionados a folhas de pagamento, repasse financeiro e critérios vinculados à situação de credenciamento;
n) Suspender consignações solicitadas pelos servidores ou por determinação judicial;
o) Adquirir e-CPF’s ou documentação congênere para os usuários autorizados pela SEGES a utilizar o SCC e as respectivas funcionalidades que exigem o uso do certificado digital.
2.3 Responsabilidades dos órgãos consignantes do SCC
Os órgãos consignantes aderentes ao Arranjo de Consignação, conforme ANEXOS I e II do Acordo de Cooperação, responsáveis pela gestão operacional dos processadores de folha de pagamento e servidores a ele vinculados, deverão respeitar integralmente as regras do referido Arranjo, bem como as cláusulas previstas no Acordo.
Os órgãos consignantes serão ainda responsáveis pelas seguintes atividades:
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a) Manter e atualizar seus sistemas e processos para envio e recebimento das informações, conforme as determinações previstas nos Manuais Técnicos do SCC e documentos congêneres;
b) Disponibilizar mensalmente arquivo com informações cadastrais e funcionais, mantendo atualizado o cadastro de servidores e respectivas previsões de margens consignáveis;
c) Habilitar consignatárias credenciados pela SEGES no SCC;
d) Dar suporte e atendimento aos servidores;
e) Dar suporte e atendimento às consignatárias para assuntos relacionados a folha de pagamento, repasse financeiro e critérios vinculados a situação de habilitação/credenciamento junto ao órgão;
f) Suspender consignações solicitadas pelos servidores ou por determinação judicial;
g) Adquirir e-CPF’s ou documentação congênere para os usuários autorizados a utilizar o SCC e as respectivas funcionalidades que exigem o uso do certificado digital.
2.4 Responsabilidades dos órgãos processadores de folha de pagamento
Os órgãos processadores de folha de pagamento, responsáveis pelo processamento da folha de pagamento dos servidores vinculados aos órgãos consignantes e transmissão de arquivos contendo as informações necessárias para viabilizar o cadastro dos servidores e respectivas margens consignáveis ao SCC deverão respeitar integralmente as regras do referido Arranjo, bem como as cláusulas previstas no Acordo de Cooperação e regulamentação vigente do ente consignante.
Os órgãos processadores serão ainda responsáveis pelas seguintes atividades:
a) Desenvolver e/ou manter arquivos de integração com o SCC conforme leiaute disponível no Manual de Leiautes e de Operações ou documento congênere disponibilizado pela CIP.
b) Desenvolver a interface do sistema de folha de pagamento e SCC para viabilizar o envio e recebimento de arquivos no canal de transmissão escolhido durante o processo de adesão;
c) Disponibilizar mensalmente arquivo com informações cadastrais e funcionais, mantendo atualizado o cadastro de servidores e respectivas previsões de margens consignáveis da folha de pagamento correspondente;
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d) Adquirir e-CPF’s ou documentação congênere para os usuários autorizados a utilizar o SCC e as respectivas funcionalidades que exigem o uso do certificado digital.
e) Adquirir certificado digital – padrão SPB ou outro compatível – para troca de arquivos caso o canal escolhido seja Conect Direct, bem como efetuar testes de conectividade;
f) Na hipótese de elaboração de cronograma de implantação ou atualização do desenvolvimento de arquivos para a troca de informações entre o órgão processador e o SCC, deverá ser executado/atualizado o plano homologatório obrigatório para validação dos arquivos desenvolvidos para troca de informações.
3. REGRAS E PARÂMETROS DO ARRANJO DE CONSIGNAÇÃO
3.1 Produto
Consiste na classificação da modalidade associada pelo ente que define o tipo de margem consignável disponível para consignações vinculadas às espécies.
Os critérios e regras particulares de cada produto são parametrizados no SCC pela SEGES.
A inclusão de novos produtos poderá ser realizada a qualquer tempo, após avaliação de impacto e necessidade de customização no Arranjo de Consignação.
3.1.1 Produto “Consignações Facultativas”
Consiste na margem correspondente à gestão de consignações facultativas diversas a ser calculada pela folha de pagamento e enviada mensalmente para o SCC para controle e gestão do saldo de margem consignável.
3.2. Espécies de consignação
Constituem os tipos e modalidades de descontos (financeiros e não financeiros) que terão seus parâmetros definidos pela legislação de regência e pela SEGES, cadastrados pelos usuários autorizados da SEGES no portal/sistema do SCC e que serão utilizados como regras de consignação para todos os órgãos e consignatárias vinculados ao Arranjo de Consignação.
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O cadastro de espécies será mantido pela SEGES com informações necessárias de parametrização no SCC, incluindo as taxas de custeio para cada espécie registrada, bem como os demais requisitos previstos em normas da SEGES.
3.3 Cadastro de servidores
A inclusão de servidores e a manutenção de seu cadastro no SCC serão realizadas pelo ente consignante e respectivos órgãos a ele vinculados mensalmente, conforme os domínios específicos disponíveis no Manual de Operações e de Leiautes ou documento congênere.
Em caso de servidor com acúmulo de funções no mesmo órgão/entidade ou em órgãos distintos, devem ser enviadas identificações distintas para cada tipo de vínculo, com seu respectivo cadastro e margem consignável.
3.4 Margem consignável do servidor
Observada a legislação de regência, o valor bruto da margem consignável dos servidores será enviado mensalmente aos SCC pelos órgãos consignantes ou processadores de folha de pagamento, tendo como base o último processamento da folha. Os valores de margem bruta calculada para o servidor deverão ser enviados considerando os produtos autorizados e cadastrados no Arranjo de Consignação e respectivos percentuais definidos.
3.5 Registro de Averbação de Consignações
O registro de averbação de consignação será realizado no SCC pelas consignatárias, mediante a inclusão dos dados obrigatórios do servidor através de um dos canais de comunicação disponibilizados pelo SCC.
A cada registro de averbação efetivado pelas consignatárias haverá a respectiva atualização do saldo de margem disponível pelo SCC para novas averbações.
Além do saldo de margem disponível, o SCC verificará, antes da efetivação do registro:
a) Se a consignatária está apta a operar, consultando o campo “situação” do
cadastro da consignatária, administrado pelo ente consignante;
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b) Se as condições da operação também são válidas conforme cadastro da consignatário e da espécie.
Somente serão aceitos débitos para servidores cadastrados na base de servidores e com situação cadastral não impeditiva (validação de vínculo e espécie) e com margem disponível (validação de margem). Servidores sem margem consignável informada não podem contratar novas consignações.
3.6 Transferência do servidor para novo órgão/entidade ou aposentadoria do servidor
O SCC permite que as consignações dos servidores sejam transferidas entre órgãos e entidades consignantes através da inclusão da informação da movimentação de servidores, desde que os órgãos consignantes tenham aderido ao mesmo Arranjo de Consignação e enviem ao SCC o comando de transferência através de arquivo específico.
Para transferência entre órgãos cuja folha de pagamento seja a mesma, não há necessidade de utilização da funcionalidade de Transferência do Servidor.
O procedimento consiste em transferir as averbações registradas para o servidor no órgão de origem para o órgão de destino no SCC, com base nas informações de movimentação recebidas dos órgãos consignantes, sendo as consignações averbadas transferidas automaticamente para a nova identificação do servidor (DE – PARA).
4. FUNCIONALIDADES DO SCC
No cadastro do Arranjo de Consignação, o ente consignante definirá permissão de funcionalidades a serem habilitadas para as consignatárias, órgãos e servidores vinculados ao seu Arranjo.
A relação completa de funcionalidades do SCC está disponível no Manual de Operações e documentos congêneres que venham a atualizá-lo ou substituí-lo.
4.1 Carga de estoque das consignações
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O estoque de consignações ativas (legado) do servidor deverá ser registrado no SCC antes da abertura do sistema para novas consignações.
O ente consignante e respectivos órgãos consignantes devem efetuar a carga do estoque de consignações no SCC através dos processos estabelecidos e arquivos contidos no Manual de Leiautes ou documento congênere.
Para o registro do estoque de consignações, não serão realizados os seguintes controles:
a) Situação cadastral do servidor;
b) Saldo da margem consignável;
c) Controle da taxa.
O registro das consignações legadas das consignatárias credenciadas junto a ente consignante - e que possuam carteira ativa – deverá ser segregado da seguinte forma:
a) Consignações Financeiras: as consignações financeiras (como empréstimos, financiamentos e cartão consignado, se houver), ou seja, todas as consignações de consignatárias do tipo “Financeiras”, deverão ser realizadas pelas respectivas consignatárias financeiras detentoras das operações;
b) Consignações Não Financeiras: as consignações não financeiras (como mensalidades, cotas, descontos de farmácias), ou seja, todas as consignações de consignatárias do tipo “Não Financeira” terão a carga do estoque realizada por SEGES;
O registro do estoque de consignações ativas averbadas no SCC deverá considerar a ordem cronológica de antiguidade, devendo ser registrada inclusive a data e horário da averbação no sistema legado. Dessa forma, o arquivo de carga do legado enviado pelo ente consignante para a consignatárias não financeiras deverá conter também a informação de data e hora da averbação da operação no sistema legado que será registrada no SCC.
Além disso, após o envio do arquivo de carga do legado pelas consignatárias financeiros, deverá ser enviado pelo ente consignante o arquivo de carga do legado complementar, contendo a data e hora do registro das consignações no sistema legado para as operações financeiras.
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Para as novas consignações, após a abertura do SCC para o registro de novas averbações, será considerada a data e horário do registro da averbação no SCC.
4.2 Processamento de parcelas para desconto em folha
O SCC encaminhará ao órgão responsável pelo processamento da folha de pagamento designado pelo ente consignante e aos órgãos consignantes, mensalmente, arquivo contendo as informações para o desconto de consignações em folha de pagamento do servidor.
O responsável pelo processamento da folha de pagamento e demais órgãos consignantes procederão aos descontos obedecendo a prioridade de débitos, conforme arquivo mensal gerado e os critérios estabelecidos em folha de pagamento sob responsabilidade da SEGES.
Após o processamento da folha de pagamento, o responsável pelo processamento e demais órgãos consignantes enviarão arquivo ao SCC com as consignações debitadas e não debitadas, informando o motivo para o não débito.
Todos os lançamentos deverão ter um retorno para registro no SCC, através de arquivo gerado pelos processadores de folha de pagamento, independentemente de sua efetividade de desconto, visando a que o sistema efetue a conciliação e respectiva baia da parcela mensalmente.
Caso a soma das consignações exceda o valor da margem bruta, serão suspensos os descontos das parcelas de consignação, respeitada a ordem de prioridade de desconto descrita no item 5.2.1.
Parcelas de consignação não debitadas no mês não serão reapresentadas no mês subsequente.
4.2.1 Prioridade de débitos
A partir do registro das consignações no SCC, o sistema tratará a prioridade de débito para desconto em folha de pagamento com base na data de averbação da consignação no SCC, considerando a ordem cronológica de data e horário do registro, ordenando para desconto a mais antiga para a mais recente, sendo que os órgãos consignantes
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procederão aos descontos em folha de pagamento conforme arquivo mensal gerado, obedecendo a prioridade dos débitos informadas.
Em caso de consignações com a mesma prioridade de débito, será considerado como critério de desempate a data e horário de averbação da consignação no SCC, com preferência para a mais antiga.
4.3. Conciliação / Retorno aos consignatários
Mensalmente, o SCC retornará às consignatárias a situação das consignações debitadas e não debitadas com o respectivo motivo informado pelos órgãos consignantes do SCC, através de arquivo de conciliação.
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XXXXX XX – PLANO DE TRABALHO
1. PROJETO
Ente Consignante: Prefeitura do Município de São Paulo
2. OBJETIVO
Estabelecer Plano de Trabalho para a implantação do sistema SCC – Serviço de Controle de Consignação entre a CIP e a Prefeitura do Município de São Paulo, considerando o detalhamento dos respectivos processos, atividades e responsabilidades das partes envolvidas, suas premissas e restrições visando cumprimento do cronograma proposto.
3. SUPORTE TÉCNICO
O Serviço dispõe do Suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia em 07 (sete) dias por semana em sistema de plantão aos finais de semana, para atendimento.
A disponibilidade é garantida através de monitoramento técnico on line por ferramentas e equipe especializada 24 (vinte e quatro) horas por dia em 07 (sete) dias por semana.
4. RESPONSÁVEIS
Este Plano de Trabalho foi desenvolvido pela CIP, considerando as premissas e restrições detalhadas nos itens 4 e 5 deste documento, bem como, os requisitos e necessidades detalhados no escopo (item 6) mapeados e alinhados em reuniões especificas a serem realizadas durante o processo de formalização do Acordo de Cooperação.
CIP
Gerência de Negócios Consignado
• Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
• Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
• Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Gerência Sistemas TI
• Xxxxx Xxxxx
• Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Centro de Excelência Clientes
• Xxxxxxx Xxxxx
Prefeitura do Município de São Paulo
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• Xxxxxxx Xxxxxxxx
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
5. SERVIÇO COMPLETO
O Plano prevê a cobertura do serviço prestado conforme detalhamento nos anexos desta proposta:
- Convenção para Autorregulação do Serviço de Controle de Consignação - SCC
- Manual de Operações do SCC
- Manual de Leiautes do SCC
- Manual de Integração e Segurança do SCC
Os Documentos também estão disponíveis no sitio: xxxxx://xxx.xxx- xxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/XXX.xxxx
6. CANAIS E SEGURANÇA
A interface para a troca de informações com o SCC é feita através dos canais de comunicação disponíveis, a depender da escolha do participante:
Participante | Portal Web | Arquivos | WebService | Mobile |
Ente Consignante | Sim | Sim | Não | Não |
Órgão | Sim | Sim | Não | Não |
Consignatários Não Financeiros | Sim | Sim | Sim | Não |
Consignatários Financeiros | Sim | Sim | Sim | Não |
Servidor | Sim | Não | Não | Sim |
O SCC está disponível em plataforma web (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) compatível com os navegadores padrões do mercado (Internet Explorer e nas versões atualizadas do Firefox, Edge e Chrome.), utilizando protocolo HTTPS para tráfego de dados e o certificado digital (e- CPF) no padrão da Infraestrutura de Chaves Pública Brasileira (ICP Brasil) para acesso dos usuários Master e Administrador e também para realização de transações críticas, ou seja, que impactam a margem consignável do Servidor. São utilizados também dispositivos “Applet Java”, apenas para o Internet Explorer 11 e “WebPKI” para criptografia dos dados trafegados.
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7. SUPORTE
A equipe do Centro de Excelência Clientes está estruturada em 3 pilares:
8. PREMISSAS
Este plano de trabalho, respectivas atividades e cronograma, considera as seguintes premissas:
• A confirmação das etapas e prazos de execução das atividades estão condicionadas a avaliação técnico – operacional a ser realizada em reuniões especificas, antes da assinatura do Acordo de Cooperação celebrado entre as partes.
• Caso seja identificada necessidade de customizações do SCC, bem como, do sistema de folha de pagamento para integração e implantação no SCC os prazos acordados poderão ser alterados.
• As necessidades de customizações do sistema de folha de pagamento são integralmente de responsabilidade do Ente Consignante.
• As melhorias e customizações identificadas nas reuniões de trabalho, após a assinatura do Acordo de Cooperação, terão o cronograma definido e proposto pela CIP, após o detalhamento de todas as regras técnico-operacionais pelas áreas usuárias das funcionalidades e análise de impacto.
• Para a implantação do SCC não foram identificadas necessidades de adequações e ou parametrizações adicionais, já realizadas em virtude do ACT anteriormente celebrado, com vencimento em 29.12.21.
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9. RESTRIÇÕES
Este plano de trabalho, respectivas atividades e prazos propostos, considera que o não cumprimento do cronograma acordado pelas partes envolvidas e Consignatários, inviabilizam a disponibilização do sistema no prazo proposto.
Além disso, possíveis alterações do escopo descrito no item 10 impactarão na reprogramação do cronograma geral do projeto, com a consequente postergação do prazo de liberação do ambiente em produção.
10. ESCOPO
O escopo deste projeto consiste em disponibilizar a Prefeitura do Município de São Paulo, o SCC - Serviço de Controle de Consignação para integração com da Folha de Pagamento, Consignatários e Servidores a ela vinculados com as funcionalidades transacionais para controle do saldo de margem consignável disponíveis no Manual de Operações Versão 5.0, apresentadas no diagrama apresentado a seguir.
Macrofluxo
Funcionalidades Principais
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10.1. Detalhamento das principais funcionalidades
Abaixo estão descritas as principais funcionalidades disponíveis do sistema:
10.1.1 Funcionalidades do ente
• Cadastro de Órgãos Consignantes: cadastro e manutenção do(s) Órgão(s) vinculados ao Ente Consignante e respectivos usuários masteres.
• Cadastro de Consignatários e Usuário Máster: cadastro e manutenção do Consignatário e respectivos usuários masteres, bem como, viabiliza a associação do(s) Órgãos e espécies autorizados para a atuação dos Consignatários.
• Reajuste em Massa de consignações: permite que o Ente, mediante solicitação, realize alteração em massa do valor da mensalidade de um determinado Consignatário.
• Cadastro e Manutenção de Espécie: cadastro das regras gerais das espécies vinculadas ao Arranjo de Consignação. A manutenção das regras deverá ser submetida à CIP para avaliação de impacto no Arranjo Geral de Consignação.
• Administração do Ente: gestão do usuário máster para criação de perfis de usuários e habilitação de acessos.
• Relatórios Gerenciais: módulo em desenvolvimento para viabilizar a extração de relatórios gerenciais on line.
• Quadro de Avisos: cadastro de informativos a serem disponibilizados nos Portais do Órgão, Consignatário e Servidor.
10.1.2 Funcionalidades do órgão
• Habilitação Consignatário: viabiliza a habilitação do Consignatário cadastrado pelo Ente a operar no Órgão vinculado.
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• Consulta de Margem e Consignações: consulta do saldo de margem disponível do Servidor vinculado ao órgão e histórico das consignações registradas no SCC.
• Cancelamento de Averbação: permite o cancelamento de consignações ativas vinculadas ao
• Servidor.
• Upload e download de arquivos: permite o envio e recebimento de arquivos para processamento no SCC através do Portal.
• Relatórios Gerenciais: módulo em desenvolvimento para viabilizar a extração de relatórios gerenciais on line.
• Administração do Órgão: gestão do usuário máster para criação de perfil de usuários e habilitação de acessos.
• Gestão Judicial: permite a manutenção de consignações vinculadas ao Servidor pelo Órgão por determinação judicial, possibilitando o bloqueio para envio para desconto em folha de pagamento. O bloqueio poderá ser com ou sem liberação da margem, conforme determinação da ordem judicial.
• Cadastro do Servidor e Margens: consiste na inclusão e/ou atualização do cadastro do Servidor, bem como, atualização da margem consignável bruta disponível, exclusivamente através do processamento do “Arquivo de Cadastro e Margens”.
• Cadastro de Domínios: consiste no cadastro das “Situações Cadastrais dos Servidores”, “Tipos de Vínculo dos Servidores”, “Motivos de Transferência de Servidores” e “Motivos de Conciliação”.
• Cadastro de Mapas de Leiautes: consiste na customização dos leiautes dos arquivos de
integração do Órgão (Folha de Pagamentos” e o SCC.
• Relatórios: disponibiliza relatórios customizáveis e pré-formatados a fim de possibilitar uma melhor gestão.
10.1.3 Funcionalidades do consignatário
• Gestão de Consignações: reserva e finalização de consignações do Servidor em favor do Consignatário, mediante saldo de margem disponível. Esta funcionalidade também permite a manutenção e desaverbação das consignações.
• Consulta de Xxxxxx: consulta do saldo de margem disponível, mediante autorização do Servidor.
• Upload e download de arquivos: permite o envio e recebimento de arquivos para processamento no SCC através do Portal.
• Relatórios Gerenciais: módulo em desenvolvimento para viabilizar a extração de relatórios gerenciais on line.
• Gestão de Usuários do Consignatário: gestão do usuário máster para criação de perfis de usuários e habilitação de acessos.
• Cadastro de Taxas: viabiliza o cadastro das taxas das operações de empréstimos a serem utilizadas nas operações do consignatário.
• Gestão Judicial: permite a manutenção de consignações vinculadas ao Servidor pelo Órgão por determinação judicial, possibilitando o bloqueio para envio para desconto em folha de pagamento. O bloqueio poderá ser com ou sem liberação da margem, conforme determinação da ordem judicial.
• Quadro de Avisos: permite ao Consignatário ter acesso aos informativos disponibilizados pelo Ente no Portal.
• Transferência de Averbações: permite aos Consignatários realizem a transferência da
“Averbação” quando da ocorrência de “Portabilidade de Crédito”.
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• Relatórios: disponibiliza relatórios customizáveis e pré-formatados a fim de possibilitar uma melhor gestão.
10.1.4 Funcionalidades do servidor
• Consulta de Xxxxx Xxxxxxxxxx: possibilita a consulta de dados cadastrais cadastrados no SCC pelo Órgão.
• Consulta de Xxxxxx: consulta do saldo de margem disponível vinculado ao Órgão no SCC, bem como, permite que o Servidor, através da autorização de consulta de margem disponível, disponibilize a consulta da sua margem aos Consignatários. Esta autorização poderá ser revogada pelo próprio a qualquer tempo.
• Consulta de Consignações: consulta o registro das consignações registradas no SCC.
• Consulta Ranking de Taxas: viabiliza a consulta de taxas de empréstimos cadastradas pelo Consignatário a serem utilizadas nas operações do consignatário.
• Simulador de Empréstimos: calculadora de empréstimos para simulação das operações pelo Servidor, mediante o valor de margem disponível e prazo informado.
• Intenção de Contratação: funcionalidade que permite o envio ao Consignatário, após a simulação, de intenção de contratação de uma operação, bem como, seus dados de contato para que o Consignatário possa dar andamento nos procedimentos para a formalização de uma operação. Esta funcionalidade não realiza a reserva da margem em favor do Consignatário selecionado, tampouco vincula a contratação.
• Quadro de Avisos: permite o acesso aos informativos disponibilizados pelo Ente no Portal.
As funcionalidades acima detalhadas serão disponibilizadas ao Servidor, Consignatário (s) e Órgão mediante autorização do Ente Consignante através da parametrização das Regras do Arranjo de Consignação.
Customizações da Folha de Pagamento – Prefeitura do Município de São Paulo
Para a integração do SCC não foram identificadas neste momento novas adequações em folha de pagamento, uma vez que, os arquivos de integração com o SCC, já estão desenvolvidos.
11. CRONOGRAMA GERAL
O detalhamento abaixo considera as atividades a serem executadas para a formalização e assinatura do Acordo de Cooperação Técnica.
Para viabilizar o processo de integração do serviço, serão consideradas os parâmetros contidos no cadastro do calendário de processamento folha de pagamento realizado pela Prefeitura do Munícipio de São Paulo no SCC:
• Corte da Folha
• Envio do Cadastro Servidores e Margem e Retorno das parcelas processadas
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Produção | |
Carga da margem | Até o dia 26 do mês referência – Considerado M0 – ou outra data a cargo do Órgão/Folha, sendo realizados diretamente no Portal do Consignado do Órgão |
Corte da Folha | Até o dia 8 do mês subsequente ao mês referência M0 - ou outra data a cargo do Órgão/Folha, sendo realizados diretamente no Portal do Consignado do Órgão |
Retorno das parcelas processadas – Conciliação | Envio realizado no mesmo dia da Carga de Margem referência M1. |
12. PLANO DE TRABALHO - EAP
Implantação
O detalhamento das atividades e prazos serão alinhados entre as equipes jurídica, técnica e operacional da Prefeitura do Município de São Paulo e CIP e aprovada por e-mail durante as reuniões de trabalho a serem realizadas.
Sustentação
Abaixo serão detalhadas as atividades de sustentação previstas para o plano de trabalho.
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XXXXX XXX – MODELO DE INSTRUMENTO DE ADESÃO OU RENOVAÇÃO DE ADESÃO DE ÓRGÃOS CONSIGNANTES AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Pelo presente instrumento particular, , com sede em , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, representada neste ato por
(mencionar qualificação do representante), expressamente adere ao Acordo de Cooperação e seus anexos celebrados entre a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO da SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, e a Câmara
Interbancária de Pagamento – CIP, declarando estar integralmente ciente e de acordo com a forma, as condições, as obrigações e as demais especificações do ajuste, cuja cópia é anexada ao presente instrumento.
São Paulo, de de .
[assinatura]
Testemunhas:
Nome:
RG:
CPF:
Nome:
RG:
CPF:
29
31 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de abril de 2022, 18:56:40
MINUTA ACT COM ANEXO 08 03 2 vf pdf
Código do documento 3dfd47f0-6fb0-4037-8686-b2f4c02c9001
Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xxxxxxx.xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx Aprovou
xxxxxx pedrão dal mas xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx Assinou como parte
xxxxxxxx xxxxxx xxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx Xxxxxxx como parte
Fabricio Cobra Arbex xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx Assinou como testemunha
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Eventos do documento
30 Mar 2022, 16:17:20
Documento 3dfd47f0-6fb0-4037-8686-b2f4c02c9001 criado por XXXXXXX XXXXX XXXXXX
(c2aa8226-7dc1-4248-8431-217a084b5956). Email:xxxxxxx.xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-03-30T16:17:20-03:00
30 Mar 2022, 16:27:02
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXXXX (c2aa8226-7dc1-4248-8431-217a084b5956). Email: xxxxxxx.xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2022-03-30T16:27:02-03:00
30 Mar 2022, 16:28:07
XXXXXXX XXXXX XXXXXX Aprovou (c2aa8226-7dc1-4248-8431-217a084b5956) - Email: marilia.juzzio@cip- xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.190.42.103 (000-000-00-000.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 30104) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-30T16:28:07-03:00
31 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 29 de abril de 2022, 18:56:40
30 Mar 2022, 17:06:48
XXXXXX XXXXXX XXX XXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx - IP: 200.185.34.28 (arp.cip- xxxxxx.xxx.xx porta: 25156) - Geolocalização: -23.6388352 -46.6714624 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-30T17:06:48-03:00
30 Mar 2022, 17:13:13
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte (f97e4bbc-1292-44ec-9beb-625a018b5926) - Email: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.190.42.103 (000-000-00-000.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 39412) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-30T17:13:13-03:00
31 Mar 2022, 09:28:49
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxx-xxxxxx.xxx.xx - IP: 179.190.42.103 (000-000-00-000.xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx porta: 57346) - Geolocalização: -23.6944 -46.5657 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-03-31T09:28:49-03:00
04 Apr 2022, 12:39:09
XXXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxx como testemunha - Email: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 177.22.147.184 (177.22.147.184 porta: 23746) - Geolocalização: -23.5405312 -46.6419712 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2022-04-04T12:39:09-03:00
29 Apr 2022, 18:08:43
XXXXXXXX XXXXX ARBEX Assinou como parte - Email: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 177.22.143.220 (177.22.143.220 porta: 60738) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM:
2022-04-29T18:08:43-03:00
Hash do documento original
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Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima