ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS - O V G
Contrato CF Nº 012/2022 - OVG
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG E EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, NA FORMA ABAIXO:
A ORGANIZAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE GOIÁS – OVG, pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos e de caráter beneficente, sediada na Xxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.106.664/0001-65, representada por sua Diretora Geral Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, economista, portadora do RG nº 1643288 – SPTC/GO, inscrita no CPF nº000.000.000-00 e por seu Diretor Administrativo Financeiro Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do RG nº 2723352 – SSP/DF e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta Capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado EQUILIBRIUM DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Av. Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx 00, Xxxxxx 000, Xxxxxx 00, Xxxxxx xx Xxx, Xxxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 07.642.426/0001-98, neste ato representada pelo procurador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do RG nº 1.593.752 – SSP/GO e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia-GO, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, celebram o presente contrato de FORNECIMENTO, em decorrência do julgamento da melhor proposta, através do Processo SEI nº 202100058004743, em conformidade com o Regulamento de Compras para Aquisição de Bens, Materiais, Serviços, Locações, Importações e Alienações desta Organização (NP 05-SD, Edição V – 15/01/2021), devidamente aprovado pela Controladoria Geral do Estado – CGE e Conselho Administrativo desta Organização e, devidamente publicado no Diário Oficial do Estado de Goiás nº 23.470, de 18/01/2021, podendo adotar por analogia, quando necessário, normas gerais de contratações disciplinadas por legislação pertinente, conforme faculta o item 17.3 do Regulamento de Compras, bem como pelas demais normas aplicáveis à espécie pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes ainda, a teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente contrato, a contratação de empresa para o fornecimento de 10.800 kits higiênicos de bebês, com entrega de forma parcelada, sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, conforme condições constantes no Termo de Referência nº 083/21-GGI e Edital nº 106/21 – GAPS.
1.2 Cada Kit higiênicos de bebês deverá conter os seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID. | QUANT. |
1 | Shampoo: -Sem sal e sem corante, -Com extrato de algodão, -Hipoalérgico, -Testado oftalmo e dermatologicamente, -Uso diário, -Capacidade mínima de 200ml. | Nutriex | Un. | 01 |
2 | Condicionador: -Sem corante, -Formulação neutra enriquecida com extrato de algodão, d`pantenol e glicerina, -Testado oftalmo e dermatologicamente, -Uso Diário, -Capacidade mínima de 200ml. | Nutriex | Un. | 01 |
3 | Colônia: -Suave, neutra sem álcool etílico e sem corantes, com extrato de algodão, -Uso diário, -Capacidade mínima de 30ml. | Nutriex | Un. | 01 |
4 | Toalhas umedecidas: -Com extrato de algodão, testado dermatologicamente, sem álcool etílico, medidas mínimas 19x15cm, -Embalagem com no mínimo 100 unidades. | Nutriex | Un. | 01 |
5 | Loção hidratante: -Suave, neutro, sem corantes, com extrato de algodão, hipoalergênica e testado dermatologicamente, -Uso diário, -Capacidade mínima de 200ml; | Nutriex | Un. | 01 |
6 | Sabonete líquido: Cabeça aos pés suave, neutro sem sal e sem corantes, sem magnésio sulfate e hipoalergênico e testado dermatologicamente; -Uso diário, -Capacidade mínima de 200ml. | Nutriex | Un. | 01 |
VALOR UNITÁRIO DO KIT R$ 34,75 VALOR TOTAL DO CONTRATO (10.800 KITS) ............................. R$ 375.300,00 |
Parágrafo primeiro – Integram este Contrato, para todos os fins de direito, independente de transcrição, o Termo de Referência 083/2021 (000025625898), Edital 106/21 (000025882328), Proposta (000026785277) e Ata de Negociação (000027015807).
Parágrafo segundo – A alteração do presente contrato será admitida nas condições preconizadas no Regulamento próprio da CONTRATANTE e/ou legislação correlata.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Parágrafo primeiro – Os produtos deverão ser entregues de forma parcelada, sob demanda, com um prazo de entrega de até 20 (vinte) corridos, contados da solicitação da OVG, observando-se as condições do Termo de Referência nº 083/2021 para a entrega dos mesmos.
Parágrafo segundo – A primeira entrega deverá ser no quantitativo de no mínimo 1.200 (hum mil e duzentos) kits. E as demais, sob demanda, conforme a necessidade da OVG, não ultrapassando o prazo de 12 (doze) meses do contrato.
Parágrafo terceiro - Os produtos que compõe o kit de higiênico deverão vir dentro de uma embalagem plástica transparente/resistente, de forma harmoniosa, de modo que os produtos líquidos fiquem de pé, para evitar que os mesmos derramem/vazem.
Parágrafo quarto - Todos os itens do lote deverão ser da mesma marca/fabricante para a formação do conjunto (kit), com objetivo de proporcionar proteção e segurança à saúde do bebê.
Parágrafo quinto - Os produtos deverão ser entregues na Sede da OVG, localizada na Xxxxxxx X-00, xx 000, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX, das 8:00h às 11:00h e das 14:00h às 16:00h.
Parágrafo sexto - Os produtos que comporão o kit deverão ser novos, de 1ª qualidade e entregues em perfeitas condições, não podendo estar danificado(s) por qualquer lesão de origem física ou mecânica
que afete a sua aparência/embalagem, sob pena de não recebimento dos mesmos.
Parágrafo sétimo - A CONTRATADA deverá estar ciente de que o ato do recebimento não implicará na aceitação do objeto que vier a ser recusado por apresentar defeitos, imperfeições, alterações, irregularidades e reiterados vícios durante o prazo de validade/garantia e/ou apresente quaisquer características discrepantes às descritas no Termo de Referência nº 083/2021.
Parágrafo oitavo - Verificando-se defeito(s) no(s) produto(s), a empresa será notificada para sanar ou substituí-lo(s), parcialmente ou na sua totalidade, a qualquer tempo, no prazo máximo de 2 (dois) dias, às suas expensas, ainda que constatado depois do recebimento definitivo.
Parágrafo xxxx - Xxxx a CONTRATADA entregue o quantitativo inferior ao solicitado, a mesma deverá complementá-lo em até 02 (dois) dias.
Parágrafo décimo – O objeto da contratação será acompanhado por funcionário responsável, designado pela OVG.
Parágrafo décimo primeiro - O transporte e a descarga dos produtos no local designado por esta Organização correrão por conta exclusiva da empresa contratada, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
Parágrafo décimo segundo - A recusa injustificada da Contratada em entregar o objeto no prazo e/ou quantitativo estipulado caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas no edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DOS RECURSOS
Os recursos financeiros para pagamento do objeto do presente contrato serão oriundos do Contrato de Gestão nº 001/2011 - SEAD, conforme Despacho nº 485/2021 – DIAS - 17245 (000025674850).
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto do presente Contrato, a importância total de R$ 375.300,00 (trezentos e setenta e cinco mil e trezentos reais), em conformidade com a proposta apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – Os valores unitários estabelecidos na cláusula primeira são fixos e irreajustáveis, conforme a proposta da CONTRATADA.
Parágrafo segundo – No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para o fornecimento dos objetos, tais como transporte, fretes, encargos fiscais, sociais e trabalhistas, despesas com carga e descarga, embalagens, seguros, tributos e outros.
Parágrafo terceiro – A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste contrato, os acréscimos ou supressões, nos termos do Regulamento de Compras desta Organização e da
Lei Federal e Estadual que disciplina os Contratos Administrativos ou legislação aplicável, sempre precedidos de justificativa técnica.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
1. efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega dos produtos, a emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente) devidamente preenchido, atestado pelo gestor do contrato;
2. dar conhecimento à CONTRATADA de quaisquer fatos que possam afetar a entrega do objeto;
3. verificar se os produtos entregues pela contratada atendem todas as especificações contidas no Termo de Referência nº 083/2021 – GGI e Edital 106/21 - GAPS;
4. notificar à contratada, formalmente, caso os materiais estejam em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência nº 083/2021 – GGI e Edital 106/21 - GAPS, para que essa proceda às correções necessárias;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
1. executar o presente contrato em estrita conformidade com suas cláusulas e com a proposta ofertada no bojo do processo;
2. entregar o objeto, conforme especificado no Termo de Referência nº 083/2021 – GGI e Edital 106/21 - GAPS, atendendo as condições de qualidade e quantidades estipuladas, conforme solicitação da CONTRATANTE;
3. comunicar, por escrito e imediatamente, ao fiscal responsável, qualquer motivo que impossibilite a entrega do objeto, nas condições pactuadas;
4. manter absoluto sigilo quanto às informações pertinentes ao serviço e/ou objeto que deverá ser entregue, vedada sua divulgação sem permissão da CONTRATANTE;
5. submeter-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, acatando todas as determinações e orientações, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
6. prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE e atender prontamente a quaisquer solicitações/reclamações;
7. aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas aquisições e serviços até 25%, em regularidade com o item 15.12 disposto no Regulamento de Compras próprio da CONTRATANTE e legislação aplicável aos Contratos Administrativos;
8. responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes da execução do presente ajuste, tais como: as decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, obrigações civis, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, frete, despesas com transporte, distribuição, carga e descarga, assim como outras despesas de qualquer natureza que se fizerem indispensáveis ao perfeito e completo fornecimento, que incidam direta ou indiretamente ao objeto desta contratação, bem como de eventuais custos adicionais solicitados posteriormente;
9. providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas, sem ônus para a OVG, caso verifique que os mesmos não atendem as especificações no Termo de Referência
nº 083/2021 – GGI e Edital 106/21 - GAPS;
10. refazer, sem custo para a OVG, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da contratada.
11. responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do Contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante e/ou à terceiros;
12. responder perante a CONTRATANTE, por qualquer ação que esta venha a sofrer em decorrência do fornecimento, objeto deste contrato, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, eximindo-a de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
13. A empresa CONTRATADA se obriga a cumprir o que determina a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) utilizando os dados relacionados à pessoa natural, que a identifique ou a torne identificável (Dados Pessoais de Pessoa Natural) apenas para o tratamento necessário para execução do presente Contrato, devendo implementar, manter e monitorar um programa de segurança da informação que contenha medidas administrativas e técnicas de proteção de dados contra ameaças ou perigos previsíveis à segurança, à confidencialidade, e à integridade dos Dados Pessoais, que atenda ou exceda os requisitos da legislação vigente;
14. Os produtos que compõe o kit deverão vir dentro de uma embalagem plástica transparente de forma harmoniosa e completos.
Parágrafo único – A fiscalização a que se refere à alínea “5” desta cláusula não terá o condão de eximir a CONTRATADA de qualquer obrigação prevista neste contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
Caso a CONTRATADA descumprir com suas obrigações, injustificadamente, ficará sujeita às penalidades seguintes, as quais serão graduadas de acordo com a sua gravidade:
1. impedimento e suspensão do direito de participar da seleção de fornecedores;
2. multa;
3. rescisão;
4. outras previstas em legislação pertinente.
Parágrafo primeiro - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido contraditório, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos no Regulamento desta Organização.
Parágrafo segundo - Após as aplicações de penalidades cabíveis, serão adotadas as medidas necessárias para a cobrança da multa, rescisão do contrato, registro do impedimento ou representação ao Ministério Público, conforme o caso.
CLÁUSULA OITAVA - DAS MULTAS
O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor do contrato, podendo acarretar sua rescisão unilateral, além da aplicação das demais sanções previstas na Lei Federal n° 8.666/93.
Parágrafo primeiro - Se o total das multas atingir valor igual a 10% (dez por cento) do valor total deste contrato, este será rescindido de pleno direito, a exclusivo critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da apuração de perdas e danos.
Parágrafo segundo — As multas serão descontadas ex-officio, de qualquer crédito da CONTRATADA existente na CONTRATANTE, em favor desta última. Na inexistência de créditos que respondam pelas multas, a CONTRATADA deverá recolhê-las nos prazos que a CONTRATANTE determinar, sob pena de cobrança judicial.
Parágrafo terceiro - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do inadimplemento.
CLÁUSULA NONA – DOS PAGAMENTOS
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, após entrega dos produtos/serviços e emissão válida do documento fiscal correspondente (nota fiscal, recibo ou equivalente), devidamente preenchido e atestado pelo Gestor indicado pela OVG.
Parágrafo primeiro - O pagamento será efetuado através de transferência bancária em conta corrente indicada pela CONTRATADA, qual seja:
Banco do Brasil Agência 5116-0
Conta corrente: 5762-2
Parágrafo segundo - A conta bancária deverá ser de titularidade da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro - Deverá acompanhar as notas fiscais, regularidade fiscal e trabalhista exigidas para a contratação.
Parágrafo quarto - Os documentos que apresentarem incorreção, serão devolvidos à Contratada para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
Parágrafo quinto - Caso o recurso financeiro seja do Contrato de Gestão, deverá constar nas notas fiscais a seguinte anotação: CONTRATO DE GESTÃO Nº. 001/2011-SEAD.
Parágrafo sexto - As notas fiscais deverão destacar as retenções de impostos conforme legislação, sendo a OVG substituta tributária.
Parágrafo sétimo - As empresas optantes do Simples Nacional deverão apresentar declaração informando em qual Anexo está enquadrado.
Parágrafo oitavo – A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
Parágrafo nono - Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
1. Fornecimento do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste contrato;
2. erros, omissões ou vícios nas notas fiscais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia e no interesse exclusivo da CONTRATANTE.
Parágrafo único – Na hipótese de não renovação ou perda do Contrato de Gestão, fica resguardado o direto a rescisão unilateral por parte da OVG, independentemente da anuência ou concordância da contratada, não podendo este, reclamar quaisquer direitos ou perdas e danos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da CONTRATANTE, especialmente quanto a lucros cessantes e perdas e danos.
Parágrafo primeiro – A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir este contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA, direito a indenização de qualquer espécie, quando ocorrer:
1. falência, recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
2. inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição deste contrato por parte da CONTRATADA;
3. subcontratação, cessão ou transferência do presente contrato;
4. atraso, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, superior a 03 (três) dias corridos, nos prazos estabelecidos para a execução dos serviços/fornecimentos;
5. não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
6. descumprimento, pela CONTRATADA, das determinações da fiscalização da CONTRATANTE;
7. caução ou utilização deste contrato para qualquer operação financeira, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
8. outros, conforme previsão na Lei Federal e Estadual que trata dos Contratos Administrativos.
Parágrafo segundo – A CONTRATANTE tem a prerrogativa de modificar o presente contrato unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse social e público, respeitados os direitos da CONTRATADA.
Parágrafo terceiro – Se a CONTRATADA der causa à rescisão deste contrato, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) de seu valor, que será deduzida dos pagamentos a que tiver direito, respondendo ainda por perdas e danos decorrentes da rescisão contratual, caso em que o fornecimento realizado será pago de acordo com a fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo quarto – A CONTRATADA poderá ser suspensa do direito de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO DO CONTRATO
São vedadas a cessão e a transferência deste contrato, a qualquer título, sob pena de rescisão, com sujeição da CONTRATADA às cominações nele previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
O encaminhamento de cartas e documentos pela CONTRATADA deverá ser efetuado através do Protocolo Geral da CONTRATANTE, no endereço do rodapé desta página, não se considerando outra forma como prova de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
As partes elegem, para dirimir qualquer controvérsia resultante deste contrato, o foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das 02 (duas) testemunhas, abaixo nominadas.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx x Xxxxx
Diretora Geral-OVG Diretor Adm. e Financeiro-OVG
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
1. 2.
CPF: CPF:
GOIANIA, 17 de fevereiro de 2022.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX X XXXXX, Diretor (a), em 17/02/2022, às 12:02, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Usuário Externo, em 17/02/2022, às 14:24, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, Diretor (a)-Geral, em 17/02/2022, às 15:32, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 000027665704 e o código CRC A2B979F3.
GERÊNCIA ESTRATÉGICA JURÍDICA
XXX X-00 000, X/X - Xxxxxx XXXXX XXXXX - XXXXXXX - XX - XXX 00000-000 - (00)0000-0000.
Referência: Processo nº 202100058004743 SEI 000027665704