PROCESSO LICITATÓRIO N.º83 /2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 83/2024
PROCESSO LICITATÓRIO N.º83 /2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 83/2024
1. DO PREÂMBULO
O Município de Trombudo Central, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ: 83.102.731/0001- 75, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx,000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, XXX: 00.000- 000, nesta cidade de Trombudo Central, Estado de Santa Catarina, representado pela Prefeita Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, torna público para o conhecimento dos interessados que está efetuando por Dispensa de Processo Licitatório em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, Processo Licitatório do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, e as exigências estabelecidas neste Edital, conforme os critérios e procedimentos a seguir definidos, objetivando obter a melhor proposta, observadas as datas e horários discriminados a seguir:
DATA LIMITE PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | DIA 08/08/2024, ÀS 17:00 HORAS |
REFERÊNCIAS DE HORÁRIO: | HORÁRIO DE BRASÍLIA-DF |
ENDEREÇO ELETRÔNICO PARA ENVIO DA PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: | |
LINK DO EDITAL: |
1.1. DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA VOIP PARA INTERESSE E BOM FUNCIONAMENTO DE TELEFONES E RAMAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS. A COMUNICAÇÃO DE VOZ EM REDES IP , CHAMADA DE VOIP, CONSISTE NO USO DAS REDES DE DADOS QUE UTILIZAM O CONJUNTO DE PROTOCOLOS DAS REDES IP (TCP/UDP/IP) PARA A TRANSMISSÃO DE SINAIS DE VOZ EM TEMPO REAL NA FORMA DE PACOTES DE DADOS.Tudo de acordo com
os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O objeto pretendido pela Administração se caracteriza em hipótese de dispensa, amparado no art. 75 da Lei Federal n.º 14.133/2021:
Art. 75. É dispensável a licitação:
[...]
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil novecentos e seis reais
e dois centavos) [Conforme Decreto 11.871/23], no caso de outros serviços e compras;
Observando a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e alterações, em seu artigo 37, que estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Além disso, ressalta-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o administrador opta pela dispensa, posto que, como afirma o ilustre Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, “in verbis”:
“a dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir.”
É de se inferir das transcrições acima que a dispensa de licitação, prevista no art. 75 da Lei 14.133/2021, só deve ocorrer por razões de interesse público, como no caso em análise. Obviamente, nesses casos, a realização da licitação viria tão somente sacrificar o interesse público, motivo pelo qual o legislador concedeu ao administrador a faculdade de dispensar o certame nos casos expressamente previstos.
3. DAS JUSTIFICATIVAS
Considerando que enfrentamos problemas frequentes com telefones em mau funcionamento, preços desatualizados e a descontinuidade de números, além de ainda utilizarmos uma estrutura analógica obsoleta, identificamos a necessidade urgente de contratar um sistema de telefonia VoIP com gestão em nuvem. Esta solução moderna proporcionará um atendimento eficiente e confiável em todos os setores do município, atendendo às demandas atuais de comunicação.
Assim, tendo em vista a necessidade, urgência e a legalidade, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada pelo artigo 75, II da referida Lei.
É notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei nº 14.133/2021, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação. Mesmo assim, devemos atentar para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública.
Dentro destes princípios é que deve se nortear o presente processo de dispensa de licitação, sendo que todos os esforços para se obter um valor justo e uma empresa idônea foram observados.
4. VALOR ESTIMADO
O valor global estimado é R$ 21.850,00 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta reais).
5. PERÍODO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS DE PREÇO/COTAÇÃO
A presente DISPENSA DE LICITAÇÃO ficará ABERTA POR UM PERÍODO DE 3 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS, a partir da data da divulgação no DOM/SC, e os respectivos documentos deverão ser encaminhados obrigatoriamente ao e-mail: xxxxxxx0@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, preferencialmente fazendo referência a DISPENSA Nº 83/2024.
6. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária prevista no orçamento de 2024:
7. HABILITAÇÃO JURÍDICA E FISCAL
A empresa deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação em até duas horas, após ser comunicada via e-mail que apresentou a menor proposta de todas apresentadas:
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) com data de emissão não superior a 90 dias;
Cópia do contrato Social em vigor (Consolidado), ou última alteração;
Regularidade para com a Fazenda Federal - Certidão Conjunta Negativa De Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão negativa de débitos quanto a dívida junto à Receita Estadual, da unidade de federação da sede da licitante;
Certidão negativa de tributos municipal, emitida pela Prefeitura da sede do licitante;
Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por tempo de Serviço) demonstrando situação regular;
Certidão negativa de falência e concordata, expedida pelo cartório distribuidor da sede da licitante de acordo com a resolução conjunta GP/CGJ N. 6 de 16 de março de 2023;
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
Cópia da Cédula de Identidade dos sócios da empresa ou dos representantes das entidades (RG);
Declarações obrigatórias:
Declaração de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII, Art. 7º da CF e Declaração que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social. (Anexo III).
Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, cumprindo assim o que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, salvo na condição de menor aprendiz. (Anexo III).
Declaração de cumprimento plenamente os requisitos para habilitação, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que está em plena submissão às condições do edital do Processo Administrativo acima referenciado. (Anexo III).
Declaração que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (Anexo III).
“X- Participar de gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil que mantenham relações comerciais ou administrativas com a Administração Pública Municipal ou que sejam por esta subvencionada; ”
Das consultas:
A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
fornecimento similares, dentre outros.
A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de
O participante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
Constatada a existência de sanção, o participante será declarado inabilitado, por falta de condição de participação.
Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:::XX:0:
§ Único: As Consultas de Pessoas Jurídicas, mencionadas nos itens 6.3.6, 6.3.7 e 6.3.8, poderão ser feitas de forma unificada através do link: xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/
8. PROPOSTA DE PREÇO/COTAÇÃO
A Proposta de preço deverá ser apresentada conforme modelo constante no Anexo II deste Edital.
As propostas de preço que não estiverem em consonância com as exigências deste Edital serão desconsideradas julgando- se pela desclassificação.
Os preços ofertados não poderão exceder os valores unitários, constantes neste Edital.
Devendo obedecer ao valor estipulado pela administração.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após apresentação de nota fiscal e após atesto do setor competente, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
Para realização dos pagamentos, o licitante vencedor deverá manter a regularidade fiscal apresentada durante processo de habilitação;
Para a emissão da NOTA FISCAL, mencionar os seguintes dados:
*Número da Agência e Conta Bancária para pagamento;
*Número da Solicitação de Fornecimento: XX/2024;
*Número do Processo: 83/2024;
9.1 DA RETENÇÃO DOS IMPOSTOS
A CONTRATANTE fará a retenção na fonte no que diz respeito aos impostos a ela devido, entre eles o ISS – Imposto Sobre Serviço, conforme Código Tributário Municipal (a saber, todos os serviços prestados dentro do território do Município de Trombudo Central, será retido aos cofres municipais deste ente, independente do enquadramento), e o IR – Imposto de Renda, de acordo a Instrução Normativa da Receita Federal nº 1234/2012, alterada pela Instrução Normativa nº 2145/2023.
10. VIGÊNCIA CONTRATUAL
A Autorização de Fornecimento será emitida pelo setor responsável sendo o prazo para início da execução do objeto de 03(três) dias úteis, e o prazo final de entrega será 30 dias. A autorização de Fornecimento terá vigência até a entrega total dos itens.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Executar a entrega do objeto de acordo com o estipulado no presente edital e seus anexos;
Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas no Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
O licitante contratado assumirá toda responsabilidade técnica e ética pelo serviço que prestar, respondendo civil e criminalmente pelos atos que praticar, sem prejuízos das medidas e sanções administrativas por eventuais danos/prejuízos suportados pelo Município decorrente da entrega e/ou prestação do serviço de forma negligente, imprudente ou imperita;
Praticar preços compatíveis com os de valor de mercado comercializado, não podendo de forma alguma exercer a venda a adjudicante de produtos com valor acima do preço praticado em seu estabelecimento comercial:
Permitir o livre acesso a adjudicante ao seu estabelecimento comercial, quantas vezes forem necessárias, com o objetivo de verificar os preços de varejo que estão sendo praticados;
Praticar o mesmo preço que se encontram disponível em seu estabelecimento comercial; Substituir os materiais e/ou equipamentos, não aprovados pela fiscalização da
Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes no edital; Fornecer materiais e/ou equipamentos de ótima qualidade, ficando responsável
por seu
transporte e guarda;
Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Prefeitura e de terceiros, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços e/ou entrega dos materiais e/ou equipamentos;
Responder por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os serviços e produtos fornecidos;
As entregas dos objetos deste edital correrão por conta exclusivamente da CONTRATADA no local indicado no Termo de Referência;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital, sem prévia e expressa anuência da Administração, e em tudo o que seguir as diretrizes da Administração;
Atender prontamente quaisquer exigências da Administração inerentes ao objeto do contrato.
12. DAS CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O Prazo de entrega deverá acontecer em até 30 (trinta) dias após o recebimento da autorização de fornecimento. A empresa vencedora que não efetuar a entrega no prazo solicitado será notificada pela Comissão de Licitação, caso o problema continuar injustificadamente o Município irá cancelar o registro de preço da mesma, podendo ser impedida de licitar e de contratar com a Administração pública, pelo prazo de até cinco anos e aplicação de multa e/ou demais sanções administrativas.
Os materiais utilizados deverão ser de ótima qualidade, caso o mesmo não estar de acordo com o edital a empresa deverá providenciar a troca.
13. DAS PENALIDADES
A Contratada fica sujeita às penalidades e multas previstas no Art. 156 das sanções administrativas e da tutela judicial” da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021.
A Contratada ficará sujeita à multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor inicial do presente contrato, caso venha interromper a execução das obras ora contratadas sem a ocorrência de nenhum dos motivos elencados Art.155 da Lei 14.133/2021 ou estabelecidos neste contrato.
A Contratada assiste ao direito de pedir reconsideração por escrito ao Contratante dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, que será julgada no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, relevando ou não a multa ou outras sanções constantes no Art. 156 da Lei 14.133/2021.
lhe for imposta, dentro do prazo previsto
Nenhum pagamento será efetuado à Contratada se esta deixar de recolher qualquer multa que
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Poderá o Município revogar o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, por conveniência administrativa e interesse público, decorrente de fato superveniente, devidamente justificado.
O Município deverá anular o presente Edital da Dispensa de Licitação, no todo ou em parte, sempre que acontecer ilegalidade, de ofício ou por provocação.
A anulação do procedimento de Dispensa de Licitação, não gera direito à indenização, ressalvada o disposto no parágrafo único do art. 71 da Lei Federal nº 14.133/21.
Após a fase de classificação das propostas, não cabe desistência da mesma, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Município.
Trombudo Central, 05 de Agosto de 2024.
MARCIO
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX:027917 XXXXXX:02791793917
93917
Dados: 2024.08.05 13:15:49
-03'00'
XXXXXX XXXXXX DIRETOR DE COMPRAS
Portaria de Nomeação 116/2024
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Prefeita
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 83/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 83/2024 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA VOIP PARA INTERESSE E BOM FUNCIONAMENTO DE TELEFONES E RAMAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS. A COMUNICAÇÃO DE VOZ EM REDES IP , CHAMADA DE VOIP, CONSISTE NO USO DAS REDES DE DADOS QUE UTILIZAM O CONJUNTO DE PROTOCOLOS DAS REDES IP (TCP/UDP/IP) PARA A TRANSMISSÃO DE SINAIS DE VOZ EM TEMPO REAL NA FORMA DE PACOTES DE DADOS.
1. JUSTIFICATIVA
Entendendo que temos muitos telefones com mau funcionamento, preço desatualizados, descontinuidade de números, bem como, utilizando-se ainda de uma estrutura analógica ultrapassada, vimos a necessidade contratação de uma telefonia adequada e com gerencia em nuvem para o bom atendimento em todos os setores do município.
Assim, tendo em vista a necessidade, urgência e a legalidade, entende-se configurada a hipótese de contratação mediante dispensa de licitação, amparada pelo artigo 75, II da referida Lei.
É notório que nos procedimentos de dispensa e de inexigibilidade, não existe a obrigatoriedade de cumprimento de todas as etapas formalizadas na Lei nº 14.133/2021, que são fundamentais em um procedimento normal de licitação. Mesmo assim, devemos atentar para os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa impostos à Administração Pública.
Dentro destes princípios é que deve se nortear o presente processo de dispensa de licitação, sendo que todos os esforços para se obter um valor justo e uma empresa idônea foram observados.
2. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
a) Todos os serviços prestados devem atender às normas técnicas vigentes ABNT e NBR, quando aplicável.
b) Fornecer mão de obra especializada e equipamentos em bom funcionamento para execução dos serviços;
segurança exigidos pelas normas técnicas vigentes
c) Os serviços devem ser realizados por empresa especializada, com comprovada experiência na execução dos serviços e capacidade técnica para atender às especificações e prazos estabelecidos. Todos os serviços prestados devem atender aos padrões de qualidade e
d) O objeto da presente contratação
tem as seguintes especificações, quantidades e valores, conforme a tabela a seguir:
Item | Descrição | Marca | Un | Qtde | Preço Ref Unitário | Preço Ref Total |
01 | Central PABX Voip em nuvem com capacidade para 100 ramais + 100 ramais | Mes | 5 | 2990,00 | 14.950,00 | |
02 | Tronco Voip 100 números e 30 canais | Mes | 5 | 650,00 | 3.250,00 | |
03 | 72 Aparelhos para ramal telefônico VOIP | Mês | 5 | 720,00 | 3.600,00 | |
04 | 1 Headset para telefonista | Mês | 5 | 10,00 | 50,00 | |
Total | R$ 21.850,00 |
e) O valor total máximo da prestação do serviço é de R$ 21.850,00 (vinte e um mil e oitocentos e cinquenta reais), conforme valores unitários apostos na tabela acima;
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Requisitos Gerais:
Conformidade Técnica:
Todos os serviços prestados devem atender às normas técnicas vigentes ABNT e NBR, quando aplicável. A empresa contratada deve garantir a conformidade com os padrões internacionais de VoIP e protocolos de comunicação (TCP/UDP/IP).
Qualificação da Empresa:
A empresa deve ser especializada em serviços de telefonia VoIP, com comprovada experiência na execução de serviços semelhantes. Deve possuir capacidade técnica para atender às especificações e prazos estabelecidos, com equipe de profissionais qualificados e certificados.
Equipamentos e Infraestrutura:
Fornecer todos os equipamentos necessários para a implementação do sistema VoIP, incluindo a central PABX em nuvem, aparelhos de ramal telefônico VoIP e headsets. Garantir que todos
os equipamentos estejam em
perfeito funcionamento e atualizados tecnologicamente.
Suporte e Manutenção:
Disponibilizar suporte técnico 24/7 para resolução de problemas e manutenção do sistema. Realizar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e infraestrutura fornecida.
Segurança e Privacidade:
Implementar medidas de segurança para proteger as comunicações de voz contra interceptações e acessos não autorizados. Garantir a privacidade e confidencialidade das chamadas telefônicas realizadas através do sistema VoIP.
Requisitos Específicos por Item:
Item 1: Central PABX VoIP em Nuvem com Capacidade para 100 Ramais
Descrição: Fornecimento de uma central PABX VoIP em nuvem, com capacidade para gerenciar até 100 ramais telefônicos.
Quantidade: 5 meses de serviço. Especificações:
Deve suportar pelo menos 100 ramais telefônicos. Gerenciamento em nuvem para fácil acesso e configuração.
Funcionalidades de gerenciamento de chamadas, redirecionamento, gravação de chamadas, conferência e integração com outros sistemas de comunicação.
Valor Unitário: R$ 2.990,00 Valor Total: R$ 14.950,00
Item 2: Tronco VoIP com 100 Números e 30 Canais
Descrição: Fornecimento de tronco VoIP com capacidade para 100 números e 30 canais de comunicação simultâneos.
Quantidade: 5 meses de serviço. Especificações:
Suporte para 100 números de telefone. Capacidade para 30 chamadas simultâneas. Integração com a central PABX VoIP em nuvem. Valor Unitário: R$ 650,00
Valor Total: R$ 3.250,00
Item 3: Aparelhos para Ramal Telefônico VoIP
Descrição: Fornecimento de aparelhos de telefone VoIP para uso como ramais telefônicos. Quantidade: 72 aparelhos por 5 meses.
Especificações:
Compatíveis com a central PABX VoIP em nuvem.
Suporte para funcionalidades básicas e avançadas de chamadas. Interface amigável e fácil de usar.
Valor Unitário: R$ 720,00
Valor Total: R$ 3.600,00
Item 4: Headset para Telefonista
Descrição: Fornecimento de um headset para uso da telefonista. Quantidade: 1 headset por 5 meses.
Especificações:
Confortável e ergonômico para uso prolongado.
Alta qualidade de áudio para comunicação clara e nítida. Compatível com os aparelhos de telefone VoIP fornecidos. Valor Unitário: R$ 10,00
Valor Total: R$ 50,00
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) A Contratada deverá executar dentro da melhor técnica os serviços contratados conforme especificação do Termo de Referência, com alocações dos empregados necessários ao perfeito cumprimento do serviço solicitado;
b) Deverá disponibilizar e manter no Município um quadro de funcionários capacitados para execução de quaisquer serviços referente ao objeto deste termo de referência;
c) Todos os equipamentos e ferramentas, necessários para execução dos serviços serão de responsabilidade da Contratada;
d) Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtornos para a Contratante, devendo, para tanto, programar a sua execução em conjunto com a Fiscalização;
e) Responder, integralmente, pelos danos causados a Contratante ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do objeto, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da Administração;
f) Na execução dos serviços deverão estar incluídas todas as despesas de descolamento e transporte;
g) A Contratada deverá comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do serviço, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h) Todo e qualquer serviço realizado fora dos padrões ou executado erroneamente, deverá ser imediatamente corrigida ou apagada, sem a qual não será considerada o recebimento o serviço solicitado;
i) Realizar todos os serviços relacionados com o objeto do Termo de Referência de acordo com as especificações estipuladas;
j) Supervisionar e coordenar os trabalhos, assumindo total e única responsabilidade pela qualidade e cumprimento dos prazos de execução dos serviços;
k) Xxxxxx durante a execução dos serviços, equipe técnica ou colaboradores devidamente uniformizados, limpo, em boas condições de higiene e segurança, identificados com crachás e usando equipamento de proteção individual (EPI) apropriado;
l) Comunicar sempre que for iniciar uma atividade ou da conclusão de atividades em execução, mantendo estreita comunicação com a fiscalização.
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa para a fiel execução do contrato;
b) Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
d) Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato;
e) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
f) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
g) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações, através de comissão/servidor especialmente designado;
h) Efetuar o pagamento do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
i) Notificar a empresa sobre eventuais atrasos na execução dos serviços e/ou descumprimento de cláusulas previstas neste Termo de Referência;
j) Permitir acesso dos empregados da contratada ao local de execução dos serviços;
k) A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados a execução dos serviços, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6. LOCAL E FORMA DE ENTREGA/EXECUÇÃO
Todos os equipamentos e serviços devem ser entregues e instalados nos prédios das diversas secretarias da Prefeitura Municipal de Trombudo Central, conforme endereços fornecidos pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
A localização principal para coordenação e supervisão da entrega e instalação será a sede da Prefeitura Municipal, situada no seguinte endereço:
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX, 0, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000.
Equipamentos:
Todos os equipamentos (central PABX VoIP em nuvem, tronco VoIP, aparelhos de ramal telefônico VoIP e headset para telefonista) devem ser entregues em embalagens originais, novas e lacradas.
A entrega dos equipamentos deve ser acompanhada de notas fiscais, manuais de operação, certificados de garantia e qualquer outra documentação pertinente. A empresa contratada deve verificar a integridade e funcionamento dos equipamentos no ato da entrega, juntamente com um representante designado pela Prefeitura.
A instalação dos equipamentos deve ser realizada por técnicos qualificados da empresa contratada, em conformidade com as especificações técnicas e normas de segurança. A empresa contratada deve coordenar com a Prefeitura para agendar as instalações em horários que minimizem a interrupção das atividades diárias das secretarias. Todos os cabos, conectores e acessórios necessários para a instalação devem ser fornecidos pela empresa contratada.
Planejamento e Coordenação:
A empresa contratada deve apresentar um plano detalhado de instalação, incluindo cronograma de atividades, lista de equipamentos, e equipe técnica responsável. O plano deve ser aprovado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças antes do início das atividades.
Execução da Instalação:
A instalação deve seguir o cronograma aprovado, com execução de testes preliminares para garantir o funcionamento correto de cada componente do sistema VoIP. A configuração da central PABX em nuvem deve ser realizada conforme as necessidades específicas da Prefeitura, incluindo a criação de ramais, grupos de chamadas, regras de redirecionamento, e outras funcionalidades. A instalação dos aparelhos de ramal telefônico VoIP e do headset deve ser concluída em cada secretaria designada, garantindo a conectividade e integração com a central PABX.
Testes e Validação:
Após a instalação, devem ser realizados testes abrangentes para verificar a qualidade das chamadas, estabilidade da conexão, e funcionalidade de todas as características do sistema VoIP. Os testes devem incluir chamadas internas entre ramais, chamadas externas, conferências,
durante os testes deve ser resolvido pela empresa contratada antes da aceitação final.
e funcionalidades específicas configuradas na central PABX. Qualquer problema identificado
Treinamento:
A empresa contratada deve fornecer treinamento aos usuários designados pela Prefeitura, incluindo instruções detalhadas sobre o uso dos aparelhos de ramal telefônico VoIP, funcionalidades da central PABX em nuvem, e procedimentos de suporte. O treinamento deve ser realizado presencialmente ou por videoconferência, conforme acordado com a Prefeitura.
Documentação:
Toda a documentação técnica, incluindo manuais de operação, diagramas de rede, e procedimentos de manutenção, deve ser fornecida em formato digital e/ou impresso. A documentação deve ser completa e detalhada, permitindo que a equipe técnica da Prefeitura possa realizar pequenos ajustes e intervenções no sistema VoIP quando necessário.
Garantia e Suporte Técnico
A empresa contratada deve fornecer garantia mínima de 12 meses para todos os equipamentos e serviços prestados, cobrindo eventuais falhas ou defeitos. Durante o período de garantia, qualquer substituição de equipamentos defeituosos ou reparos necessários devem ser realizados sem custo adicional para a Prefeitura.
A empresa contratada deve disponibilizar suporte técnico 24/7 para resolução de problemas e manutenção do sistema VoIP. Um canal de comunicação dedicado (telefone, e-mail, sistema de tickets) deve ser disponibilizado para solicitação de suporte e acompanhamento de chamados.
A Contratada deverá iniciar os projetos de engenharia somente após o recebimento da Autorização de Fornecimento, previamente agendados com a Secretaria de Planejamento Urbano.
7. CRONOGRAMA/PRAZO DE ENTREGA/EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
A Autorização de Fornecimento deverá ser encaminhada a empresa para execução do serviço solicitado. A empresa deverá iniciar o serviço no prazo máximo de 03 (três) dias, contados a partir da data de recebimento da mesma.
O prazo para a execução dos serviços, será estipulado de no mínimo de 01 (um) e no máximo 30 (trinta) dias corridos, a partir da emissão da Autorização de Fornecimento.
Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, devendo ser substituídos/refeitos no prazo de 03 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO
Para efeito de execução dos trabalhos, os serviços serão considerados concluídos, depois de executados todos os serviços.
Os serviços realizados serão pagos de acordo com os preços unitários integrantes da proposta aprovada. Ficam expressamente estabelecidos que, no preço contratado estão incluídos custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste Termo de Referência e demais documentos de contratação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
A fiscalização e o acompanhamento da execução do contrato serão efetuados pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do fornecedor, ainda que resultem de condições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de serviço inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica na responsabilidade da administração e de seus agentes e prepostos.
Trombudo Central, 05 de agosto de 2024
ADEMIR PISKE
Secretário Municipal de Administração e Finanças Portaria de Nomeação 267/2023
MARCIO
Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXX:02791 FAUSTO:02791793917
793917
Dados: 2024.08.05
13:16:11 -03'00'
XXXXXX XXXXXX DIRETOR DE COMPRAS
Portaria de Nomeação 116/2024
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE TELEFONIA VOIP PARA INTERESSE E BOM FUNCIONAMENTO DE TELEFONES E RAMAIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TROMBUDO CENTRAL, DE INTERESSE DAS DIVERSAS SECRETARIAS. A COMUNICAÇÃO DE VOZ EM REDES IP , CHAMADA DE VOIP, CONSISTE NO USO DAS REDES DE DADOS QUE UTILIZAM O CONJUNTO DE PROTOCOLOS DAS REDES IP (TCP/UDP/IP) PARA A TRANSMISSÃO DE SINAIS DE VOZ EM TEMPO REAL NA FORMA DE PACOTES DE DADOS.
Item | Descrição | Marca | Un | Qtde | Preço Ref Unitário | Preço Ref Total |
01 | Central PABX Voip em nuvem com capacidade para 100 ramais + 100 ramais | Mes | 5 | |||
02 | Tronco Voip 100 números e 30 canais | Mes | 5 | |||
03 | 72 Aparelhos para ramal telefônico VOIP | Mês | 5 | |||
04 | 1 Headset para telefonista | Mês | 5 | |||
Total | R$ |
Validade da Proposta 30 dias.
Despesas inerentes a impostos, tributos, contratação de pessoal e outros, ocorrerão totalmente por conta da Empresa contratada;
Razão social:
Nº do CNPJ:
Endereço:
Apresentamos nossa proposta conforme o Item e preço, estabelecidos no Edital. Endereço, de de 2024.
Obs: Identificação, assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ, se houver.
Assinatura do Responsável CPF
ANEXO II DECLARAÇÃO
A empresa ..........................................., inscrita no CNPJ sob n°. , por intermédio de seu (sua)
representante legal, senhor (a) ................................................., inscrito (a) no CPF
sob nº................................... e xxxxxxxx (a) da Carteira de Identidade com RG no...............................:
DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, cumprindo assim o que determina o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, salvo na condição de menor aprendiz.
DECLARA, para fins do disposto no inciso VI do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, que não possui agente político detentor de mandato eletivo integrando seu quadro social.
DECLARA, para fins do disposto no inciso I do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, que cumpre plenamente os requisitos para habilitação, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação e que está em plena submissão às condições do edital do Processo Administrativo acima referenciado.
DECLARA, para fins do disposto no § 1º do art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021, que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infra legais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
DECLARA, sob as penas da Lei, que: NÃO possui em seu quadro de pessoal, servidor público municipal exercendo funções de gerencia, administração ou tomada de decisão da empresa, conforme Lei Municipal n. 115/2021.
“X- Participar de gerência ou administração de empresa privada e de sociedade civil que mantenham relações comerciais ou administrativas com a Administração Pública Municipal ou que sejam por esta subvencionada; ” DECLARA para fins do disposto no Edital de Dispensa referenciado acima, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, se enquadra como:
( ) Microempreendedor individual; ( ) Microempresa; ( ) Empresa de Pequeno Porte;
Conforme inciso I e II do art. 3.º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara ainda que a empresa não se enquadra em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
(Local e data)
..........................................................................
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome:...............................................................
Observação: a) Esta declaração deverá ser apresentada preferencialmente em papel timbrado com a razão social, endereço completo, telefone e CNPJ da empresa proponente no ato do credenciamento da mesma junto a Comissão Permanente de Licitações.
suprimida da declaração.
b) Se alguma das hipóteses mencionadas não representar a realidade da empresa, deverá ser