CONTRATO
CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº 061/2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – Das Partes
1.1– CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA – Estado de Goiás, inscrita no CNPJ: 01.753.722/0001-80 neste ato representado pelo(ª) Gestor(ª) do Município de Goiatuba, Sr(ª). XXXXXX XXXX XXXXXXX, brasileiro, divorciado, autônomo, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xx X Xx 00, Xxxxx Xxxxx, nesta cidade, portador do CPF n. º 000.000.000-00 e da Carteira de Identidade n. º 2.969.439 SSP/GO, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE.
1.2 – CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE GOIATUBA pessoa jurídica de direito privado, situada na Viela 245, nº 173 – Centro, na Cidade de Goiatuba, Estado de Goiás, inscrita no CNPJ sob o n 08.762.901/0001-22, neste ato representado pelo Presidente Sr. XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, portador da Carteira de Identidade nº 1.307.504 SSP/GO e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - Constitui objeto deste instrumento a ccontratação empresa ou associação prestadora de sserviços de Arbitragem, para atuar nos Eventos Esportivos da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, nos jogos de futebol do esporte amador, sendo que a equipe de arbitragem deverá ser no mínimo: 1 (um) árbitro de futebol e 2 (dois) árbitros auxiliares, 01 (um) mesário e ou quarto árbitro e 1 (um) segurança, por partida realizada, já estão inclusos todas as despesas que ocorrerão por conta da associação vencedora, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, conforme Ata de Julgamento do Convite nº 003/2022, que fazem parte integrante do mesmo.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Preço e do Prazo
3.1 - O presente contrato terá a duração de 12 (doze) meses, tendo início em de 14 abril de 2022 a 14 de abril de 2023, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
3.2 – A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, o valor por partida de R$ 720,00 , sendo um total estimado de 240 partidas, perfazendo um montante de R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais) que deverá ser pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a emissão das respectivas notas fiscais e comprovação das partidas realizadas.
3.3 - O presente Contrato vigorará a contar de sua assinatura de até 14 de abril de 2023, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos do Artigo 57 da Lei 8.666/1993;
3.4 - O presente Contrato poderá ser acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor total do contrato.
3.5 - Os objetos deste contrato serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações
4.1 – A CONTRATADA se obriga a prestação do presente contrato, de acordo com necessidade da CONTRATANTE.
4.2 – Os preços dos serviços serão irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – Da Rescisão e da multa
5.1 – Este instrumento contratual poderá ser rescindido unilateralmente por inadimplemento contratual de qualquer cláusula, obrigando-se à parte infratora ao pagamento de uma multa de 2% (dois por cento) do valor total deste contrato.
5.2 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüenciais contratuais e as previstas em lei.
5.3 – Constitui motivo para rescisão do contrato:
5.3.1 – O não cumprimento das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.2 – O cumprimento irregular das cláusulas contratuais e especificações;
5.3.3 – O atraso injustificado da prestação dos serviços;
5.3.4 - Por falta de Mao de obra sem justa causa e prévia comunicação à contratante;
5.3.5 – O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a prestação dos serviços, assim como as de seus superiores;
5.3.6 – A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
5.3.7 – A dissolução da sociedade;
5.3.8 – Alteração social ou modificação da finalidade, ou da estrutura da empresa que prejudica a execução do contrato.
5.4 – A rescisão do contrato poderá ser, de acordo com o artigo 78 e 79 da Lei 8666/93 e 883/94:
5.4.1 – Determinada por ato unilateral e escrito da administração, nos casos enumerados na lei;
5.4.2 – Amigável, por acordo entre as partes desde que haja conveniência para a administração;
5.4.3 – Judicial, nos termos da legislação.
5.5 – A rescisão unilateral ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA SEXTA – Da qualificação das despesas
6.1 – O empenho das despesas oriundas deste contrato correrá por conta da seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
02.0206.27.813.1006.2054-339039
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Fiscalização
7.1 - A fiscalização dos serviços ficará a cargo da Servidora da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, Srª
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX.
CLÁUSULA OITAVA – Do foro
8.1 – As partes em comum acordo e recíproco acordo elegem o foro da Comarca de Goiatuba, Estado de Goiás, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimirem-se quaisquer dúvidas ou pendências oriundas deste contrato.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e reportam.
Goiatuba, Estado de Goiás, 14 de abril de 2022
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX CPF nº 000.000.000-00
ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE GOIATUBA CNPJ nº 08.762.901/0001-22
Contratada
TESTEMUNHAS:
1ª : CPF:
2ª: CPF:
EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 061/2022
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE GOIATUBA
OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a Ccontratação de serviços de Arbitragem, para atuar nos Eventos Esportivos da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, nos jogos de futebol do esporte amador, sendo que a equipe de arbitragem deverá ser no mínimo: 1 (um) árbitro de futebol e 2 (dois) árbitros auxiliares, 01 (um) mesário e ou quarto árbitro e 1 (um) segurança, por partida realizada, já estão inclusos todas as despesas que ocorrerão por conta da associação vencedora, destinados a manutenção da Secretaria Municipal de Esporte, Turismo e Lazer, conforme Ata de Julgamento do Convite nº 003/2022, que fazem parte integrante do mesmo.
VALOR/VCTO: R$ 172.800,00 (cento e setenta e dois mil e oitocentos reais).
PRAZO: 12 (doze) meses . Início: 14/04/2022 Término: 14/04/2023
PRAZO/PGTO: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, pelo serviço especificado na Cláusula segunda, sendo um total estimado de 240 partidas, perfazendo um montante de R$ 172.800,00, que deverá ser pago no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a emissão das respectivas notas fiscais e comprovação das partidas realizadas.
Goiatuba, Goiás, 14 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal
DECLARAÇÃO
Declaramos para os devidos fins, que o EXTRATO DO CONTRATO DE Nº 061/2022, firmado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA e a ASSOCIAÇÃO DE ARBITRAGEM DE
GOIATUBA, foi publicado em local de costume.
Goiatuba, Goiás, 14 de abril de 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIATUBA
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestor Municipal