INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, E A EMPRESA CARLOS RODRIGUES MOREIRA 318946637860, SOB O Nº 03/2016.
INSTRUMENTO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA, E A EMPRESA XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX 318946637860, SOB O Nº 03/2016.
“Termo de contrato administrativo que entre si celebram a Câmara Municipal de Lindóia, e a empresa XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
318946637860, tendo por objeto a contratação de serviços de construção e atualização de website”.
Aos quatro dias do mês de janeiro do ano de 2016, a Câmara Municipal de Lindóia, SP, com sede administrativa na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.399.326/0001-33, neste ato representada por seu Presidente, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATANTE, e a XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
318946637860, pessoa jurídica inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.633.126/0001-78, sediada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxx 0, XXX. 00.000-000, na cidade de Serra Negra, SP, neste ato, representada por Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, web designer, portador do documento de identidade (RG) nº 40.788.254-6 SSP/SP e cadastrado no CPF/MF sob o nº 318. 946.378-60, residente e domiciliando na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, 00, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, XX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente, regido pela Lei Federal nº 8.666/93 e mediante as seguintes cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de reforma e atualização de website do CONTRATANTE.
1.1.1. O website a ser reformado pela CONTRATADA deverá conter, no mínimo, os seguintes conteúdos:
1.1.1.1. Home: Página inicial da navegação do Site, contendo informações gráficas e escritas sobre à Câmara Municipal de Lindóia, e links para as seguintes páginas internas:
1.1.1.1.1. A Câmara – Informações gerais sobre à Câmara Municipal, Sessões, História, o poder legislativo e estrutura;
1.1.1.1.2. Vereadores – Todos os vereadores e funções, página para cada vereador com opções de contato, foto e informação geral sobre o vereador;
1.1.1.1.3. Galeria de Ex-Presidentes – Galeria com Nome, foto e período em que o Ex-Presidente trabalhou na Câmara;
1.1.1.1.4. Leis – Ordem do dia, Lei Orgânica, Lei de Construções, Atas de sessões, Acervo de leis, entre outras;
1.1.1.1.5. Links – Links relativos ao município, estado e país;
1.1.1.1.6. Enquete – Enquete com questões à serem debatidas.
1.1.1.1.7. Contato – E-mail principal, com demais informações de contatos da CONTRATANTE.
1.1.1.1.8. O novo site será devera utilizar tecnologias que permitam ser responsivo, permitindo a visualização de conteúdo em diversos tipos de dispositivos.
1.1.1.1.9. A manutenção das contas de correio eletrônico (e-mails) pela CONTRATADA deve incluir, obrigatoriamente, painel para o gerenciamento das mesmas, painel de webmail, e configuração para o software “Outlook”.
1.1.1.1.10. O site deverá dar suporte à perfeita transmissão de vídeo e áudios das sessões legislativas.
1.2. O website deverá ser projetado de forma a viabilizar a maior publicidade possível, assegurando-se que qualquer tipo de usuário de internet, com qualquer tipo de conexão, possa ter uma visualização satisfatória do seu conteúdo, devendo ser compatível com todos os navegadores.
1.2.1 Os serviços de atualização serão executados através de um plano semanal de atualização e consistem em oferecer manutenções mensais no servidor de e-mail e no servidor de hospedagem, em todas as páginas criadas, além de dar suporte às atualizações de dados, fotos e textos.
1.2.1.1 Todas as informações e conteúdo destinado à atualização deverão ser encaminhados pela CONTRATANTE à CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das Condições de Execução
2.1. São condições de execução do presente contrato:
2.1.1. Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados dentro do melhor padrão de qualidade e confiabilidade, através de profissionais especializados, de modo a garantir o uso normal e perfeito funcionamento do website.
2.1.2. Os serviços poderão ser prestados na sede da Câmara Municipal ou nas oficinas da CONTRATADA, sob sua inteira responsabilidade, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.1.3. A CONTRATADA apresentará, no prazo de quinze dias a contar da assinatura do presente contrato um layout demonstrativo do website para prévia aprovação pelo CONTRATANTE.
2.1.3.1. Uma vez autorizado o layout pelo CONTRATANTE, não serão admitidas ulteriores mudanças, ressalvadas aquelas decorrentes dos serviços de atualização ora contratados.
2.1.4. Ficam fixados os seguintes prazos para execução dos serviços:
2.1.4.1. 10 (dez) dias para entrega do website, contados da data de aprovação de layout pela CONTRATANTE;
2.1.4.2. semanalmente a partir da entrega do website, para os serviços de atualização descritos na cláusula primeira.
2.1.5. Para atender aos seus interesses, a CONTRATANTE poderá, mediante acordo com a CONTRATADA, fixar horários diversos para a execução dos serviços.
2.1.6. A CONTRATADA deverá atender aos chamados do CONTRATANTE no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas a contar do recebimento da requisição.
2.1.7. O Departamento de Administração da CONTRATANTE será responsável pela supervisão e fiscalização da execução dos serviços, assim como a avaliação e aprovação do cumprimento das obrigações contratuais.
2.1.8. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
2.1.9. Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.1.10. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
2.1.11. A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
2.1.12. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto deste contrato.
2.1.13. O objeto deste contrato será recebido provisoriamente no prazo de 3 (três) dias úteis, para a verificação da conformidade com a especificação, e definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
2.1.14. A CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com as especificações previstas no presente contrato, podendo rescindi- lo, nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – Das Obrigações das Partes
3.1.São obrigações das partes:
3.1.1. Do CONTRATANTE:
3.1.1.1. Permitir o livre acesso às suas dependências dos técnicos da CONTRATADA para a execução dos serviços contratados.
3.1.1.2. Notificar a CONTRATADA, através do Departamento de Administração, fixando-lhe prazo para corrigir defeitos ou irregularidades encontradas na execução dos serviços.
3.1.1.3. Supervisionar a execução dos serviços por intermédio do Departamento de Administração.
3.1.2. Da CONTRATADA:
3.1.2.1. Executar todos os serviços contratados, nos prazos e condições fixados no presente contrato.
3.1.2.2. Fornecer toda mão-de-obra necessária à fiel e perfeita execução dos serviços, que não terá qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE.
3.1.2.3. Responsabilizar-se, integralmente, pelos atos de seus técnicos decorrentes da execução dos serviços;
3.1.2.4. Assumir inteira responsabilidade administrativa, civil e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais que possa advir, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, por ela causados ou por seus prepostos, no cumprimento deste contrato.
3.1.2.5.Responsabilizar-se por todos os encargos decorrentes das relações de trabalho, bem como pelo seguro total contra risco de qualquer acidente de trabalho.
3.1.2.6. Responsabilizar-se pelo pagamento de salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços ora contratada, bem como pelo fornecimento de peças de reposição.
3.1.2.7. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, devendo comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
3.1.2.8. Realizar todos os serviços necessários à perfeita execução do objeto contratado, mesmo que não tenham sido cotados, bem como a reparação de qualquer dano causado ao patrimônio do CONTRATANTE resultante da execução dos serviços.
3.1.2.9. Fornecer um número telefônico para que o CONTRATANTE possa, a qualquer tempo, solicitar a prestação de serviços em caráter emergencial.
CLÁUSULA QUARTA – Da Fiscalização dos Serviços
4.1. A fiscalização, autorização, conferência e recebimento do objeto deste contrato, serão realizados pelo Departamento de Administração da CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Do Preço, Forma de Pagamento e Reajuste
5.1. Pelos serviços, objeto deste contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, o valor de R$ 5.240,00(Cinco mil duzentos e quarenta Reais) observados os seguintes termos:
5.1.1. R$ 2.840,00 (dois mil oitocentos e quarenta Reais) para execução dos serviços de reforma da nova estrutura do website e para adaptação da base de dados;
5.1.2. R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos Reais) pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 200,00 (duzentos reais) para execução dos serviços de atualização, manutenção do website.
5.2. O pagamento dos serviços de reforma do website será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento dos serviços, e o encaminhamento à CONTRATANTE da Nota Fiscal Fatura e da apresentação da respectiva documentação fiscal.
5.2.1. Somente após o cumprimento de todas as exigências será contado o prazo para a liberação do pagamento.
5.2.2. . Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
5.3. O pagamento dos serviços de atualização do website será mensal, mediante apresentação das notas fiscais, acompanhadas dos documentos fiscais e tributários devidos, por processo legal, até o dia 10 (dez) de cada mês subseqüente à prestação dos serviços.
5.4. O pagamento correspondente à ultima fatura somente será liberado após o cumprimento de todas as obrigações, bem como a correção de todas as pendências apuradas.
5.5. Durante o período contratual, não haverá reajuste de preços.
CLÁUSULA SEXTA – Da Dotação Orçamentária
6.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária:
01- Poder Legislativo
01.01 - Câmara Municipal
01.01.02 - Secretaria da Câmara
339039.00 01.031.0001.2.102 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
CLÁUSULA SÉTIMA – Da Legislação Aplicável
7.1. Aplicam-se ao presente contrato as disposições constantes da Lei nº 8.666/93 com a redação que lhe foi dada pelas respectivas legislações ulteriores.
CLÁUSULA OITAVA – Do Prazo de Vigência
8.1. O prazo de vigência deste contrato será até 31-12-2016, a contar da data de sua assinatura, findo o qual, o CONTRATANTE poderá prorrogá-lo, por períodos iguais e sucessivos, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei Federal n.º 8.666/93, desde que os serviços estejam sendo prestados dentro dos padrões de qualidade exigidos, e os preços e as condições sejam vantajosas para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – Das Sanções
8.2. Pelo descumprimento total ou parcial das condições contratuais, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis.
8.2.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento contratual:
8.2.1.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na prestação dos serviços, sobre o valor do serviço não realizado;
8.2.1.2. 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço não realizado, no caso do atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do contrato;
8.2.1.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir do mesmo.
8.3. As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício, ou à vista de proposta pelo Departamento de Administração e Finanças da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Rescisão Contratual
10.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autorizam, desde já, o CONTRATANTE rescindir unilateralmente o contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, constituem causas de rescisão de contrato:
10.2.1. Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da CONTRATADA.
10.2.2. Inobservância das especificações técnicas na execução dos serviços.
10.2.3. Emprego de material em desacordo com as especificações ou de material recusado pela fiscalização.
10.2.4. Se a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
10.2.5. Se a CONTRATADA não cumprir as determinações da fiscalização.
10.3. Além das hipóteses anteriores, poderá o CONTRATANTE rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência, concordata, dissolução, insolvência da CONTRATADA, e, em se tratando de firma individual, por morte de seu titular.
10.4. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas neste contrato e na legislação vigente.
10.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.6. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, decorrentes das faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vinculação Contratual
11.1. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao termo de dispensa em razão do valor nº 03/2016, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Águas de Lindóia para dirimir quaisquer dúvidas quanto à execução do presente contrato.
CÂMARA MUNICIPAL DE LINDÓIA Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Presidente | C. R. XXXXXXX INTERNET – ME Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx |
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