CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2021 TOMADA DE PREÇOS N° 02/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 084/2021 TOMADA DE PREÇOS N° 02/2021
O Município de Mostardas, pessoa jurídica de direito público interno, sito à rua Bento Gonçalves, n° 1020 nesta cidade, criado pela Lei Estadual nº 4691, CNPJ nº 88.000.922/0001-40, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, solteiro, CPF nº 000.000.000-00 e CI nº 7073723582, com os poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante denominado CONTRATANTE, de outro lado à empresa XXXX XXXXX XX XXXXX - ME, inscrita no CNPJ nº 35.117.624/0001-78, com sede na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, 00000-000, em MOSTARDAS/RS, representada neste ato pelo Sr. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx brasileiro, portador do CPF nº 036.763270/55, residente na Xxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, em Mostardas-RS, doravante denominada CONTRATADA, pactuam com o presente Contrato, cuja celebração foi autorizado pelo despacho do Processo Licitatório nº 119/2021, Protocolo Interno n° 115/2021 da Tomada de Preços n° 02/2021, o qual rege-se pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Tomada de Preços tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESMONTAGEM, MONTAGEM E CONSERTO DE PNEUS DOS
VEÍCULOS DE DIVERSAS SECRETARIAS, conforme descrição abaixo.
Lote | Item | Unid. | Quanti. | Especificação do Serviço | Valor unit. | Valor Total |
XXXX XXXXX XX XXXXX - MEI | 1 | 1 | 50,00 | CONSERTO DE PNEU DE RETROESCAVADEIRA | 70,00 | 3.500,00 |
2 | 1 | 50,00 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEU RETRO ESCAVADEIRA | 60,00 | 3.000,00 | |
3 | 1 | 50,00 | CONSERTO DE PNEUS PATROLA 1400 | 70,00 | 3.500,00 | |
4 | 1 | 50,00 | MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU DE PATROLA 1400 | 60,00 | 3.000,00 | |
9 | 1 | 30,00 | CONSERTO PNEU MICHIGAN 55C | 70,00 | 2.100,00 | |
10 | 1 | 30,00 | MONTAGEM E DESMONTAGEM PNEU MICHIGAN 55C | 60,00 | 1.800,00 | |
15 | 1 | 30,00 | TROCA DE PNEU PARA CARROS | 10,00 | 300,00 | |
21 | 1 | 340,00 | MONTAGEM E DESMONTAGEM DE PNEUS PARA VAN, FURGÃO AMBULÂNCIA | 20,00 | 6.800,00 | |
VALOR TOTAL | 24.000,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E VIGÊNCIA
Apresentar em anexo a nota fiscal a ordem de serviço, fornecida pelo servidor solicitante do serviço, no momento que o mesmo deixou o veículo para manutenção, devidamente preenchida e autorizada pelo servidor solicitante.
Prestará os serviços objeto deste contrato a partir da data da assinatura deste contrato até 31 de dezembro de 2021, ou quando acabar a quantidade contratada, o que ocorrer primeiro.
A contratada deverá realizar o serviço no prazo máximo de 12 horas, contados a partir da entrega do veículo.
Local da execução: Na sede da empresa, no município de Mostardas.
A licitante vencedora terá que ter disponibilidade de ferramentas para a realização dos serviços, bem como dispor de telefone 24 horas para chamadas urgentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO
A prestação dos serviços ora contratados deverá ocorrer de forma condizente, durante todo o período.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
a) Pela execução do serviço a CONTRATADA perceberá o valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), sendo pagos em até 30 dias, conforme a execução dos serviços, ficando condicionada à apresentação da nota fiscal (ou equivalente) juntamente com a ORDEM DE SERVIÇO, devidamente preenchida (data e hora de chegada e saída, veículo, entre outros dados) e autorizada pelo servidor solicitante.
b) Nos pagamentos realizados após a data de vencimento, incidirão juros de 1% (um por cento) ao mês, pro rata die, até a data de efetivação do pagamento;
c) O pagamento será suspenso se observado algum descumprimento das obrigações assumidas pelo(a) contratado(a) no que se refere à habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE Banco, Agência e Conta Corrente para depósito online ou Boleto Bancário.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta das rubricas:
4.011 3.3.90.39.19.00.00 (2895) – Manutenção e Conservação de Veículos
4.090 3.3.90.39.19.00.00 (4934) – Manutenção e Conservação de Veículos
2.050 3.3.90.39.19.00.00 (2502) – Manutenção e Conservação de Veículos
2.041 3.3.90.39.19.00.00 (3017) – Manutenção e Conservação de Veículos
CLÁUSULA SÉTIMA – RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) Razões de interesse público;
b) Alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) Mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) Descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do acordado entre as partes;
f) Por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
g) A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a rescisão do instrumento com as conseqüências nele estabelecidas e as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E MULTAS
Sem prejuízo do previsto nos artigos 86 à 88 da Lei Federal nº 8666/93, o licitante vencedor poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) caso ocorram pequenas irregularidades: advertência;
b) Deixar de manter proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 05 (cinco) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado da contratação;
c) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência e ressarcimento ao erário público dos prejuízos causados;
d) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 10 (dez) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
e) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano e multa de 8% (oito por cento) sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos e multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
g) Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato pelo IPCA ou outro índice que vier a substituir;
h) A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei federal nº 8.666/1993.
O atraso na execução do objeto por mais de 10 (dez) dias implicará na aplicação da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total dos serviços e poderá acarretar a anulação da contratação.
As multas serão cumulativas com as demais penalidades.
No caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou de ocorrer inadimplência da empresa contratada, o licitante vencedor, estará incluso nas penalidades constantes no artigo 81 da Lei Federal 8666/93.
CLÁUSULA NONA- DO REPRESENTANTE DO CONTRATO E FISCALIZAÇÃO
Será representante da Administração Municipal no presente instrumento os servidores nomeados pela Portaria nº 0028 de 05 de janeiro de 2021, em atendimento ao Art. 67 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SÉCIMA – CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 8666/93, legislação e demais princípio jurídicos aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– FORO
Fica eleito o foro da cidade de Mostardas para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que após lido, conferido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas instrumentárias.
Mostardas, 26 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital por XXXXXX
XX XXXXX:93800207087
XXXXX:93800207087
Dados: 2021.03.29 12:49:54 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal CONTRATANTE
Testemunhas:
XXXXXX XXXXX
XXXX XXXXX XX XXXXX - ME
Xxxx Xxxxx xx Xxxxx CONTRATADA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XXXXX:01576047059
1 - PAIVA:01576047059 Dados: 2021.04.01 07:56:12 -03'00'
CPF: 000.000.000-00
JORDANO Assinado de forma
digital por XXXXXXX
PIRES
2 -
XXXXX:9984
XXXXX XXXXX:99841819015
Dados: 2021.03.29
CP1F8:19909185.4181.21:492:409 --013'050'
Aprovado por
Assinado de forma digital por XXXXX XX XXXXX XXXXX:38836386091 Dados: 2021.03.26
12:05:38 -03'00'