CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 341/2017
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 341/2017
EMENTA: CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SE CELEBRA A PREFEITURA DE PRINCESA XXXXXX/PB E A PESSOA JURÍDICA: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX-ME, CNPJ: 08.833.798/0001-64, CONFORME CONDIÇÕES A SEGUIR:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX/PB, CNPJ Nº 08.888.968/0001-08, sediada
a Rua Dr. Arrojado Lisboa, Nº SN, Bairro: Centro, CEP 58.755000, Cidade: Princesa Xxxxxx/PB, representado neste ato pelo Senhor Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador do CPF Nº 000.000.000-00 e do RG Nº 1.287.192/SSP-PB, residente e domiciliado no Sitio Rancho dos Homes, Zona Rural (Povoado Lagoa da Cruz), Município de Princesa Xxxxxx/PB; doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a pessoa jurídica: XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX-ME, CNPJ: 08.833.798/0001-64, estabelecida a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Cep: 56.700-000, Cidade: São José do Egito/PE, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. Denilton Xxxxx xx Xxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, já qualificado nos autos, denominada CONTRATADA e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 184/2017, e o resultado final do Pregão Presencial n° 035/2017, e em observância à Lei nº 8.666, de 1993, à Lei nº 10.520, de 2002, Decreto Municipal nº 327/2010 e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
1. DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é para: Locação de sistema de iluminação, painel de Led de alta definição p 10, gride para palco, fechamentos, portal de alumínios, testeira de Led, palcos, toldos, gerador de energia, sistema de sonorização, banheiros químicos e comemoração ao dia de Evangélico e Reveillon, e outras festividades de interesse da municipalidade, de uso contínuo, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto: Locação de sistema de iluminação, painel de Led de alta definição p 10, gride para palco, fechamentos, portal de alumínios, testeira de Led, palcos, toldos, gerador de
energia, sistema de sonorização, banheiros químicos e comemoração ao dia de Evangélico e Reveillon, e outras festividades de interesse da municipalidade, referente aos itens: 01 a 12.
2. DA VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência do contrato 01 (um) ano contado a partir da assinatura do contrato de compra e venda, e da data de emissão de cada nota fiscal, quando se tratar de garantia dos equipamentos, a partir da data da assinatura do presente instrumento, e adstrito a vigência do respectivo crédito orçamentário, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. Poderá ser admitida a prorrogação deste contrato, no caso de prorrogação do prazo de entrega do objeto, que extrapole o prazo de vigência do contrato, estando presente situação prevista no § 1º, do art. 57, da Lei nº 8.666/93, devidamente comprovada, justificada e aceita de forma fundamentada pelo gestor, nos termos do § 2º do mesmo artigo.
3. DO VALOR:
3.1. Será o valor total de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), conforme quadro abaixo:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UND | QUAT | PREÇOS UNNITÁRIO | TOTAL |
1 | SERVIÇOS DE SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PORTE GRANDE - 01 Mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em rack de 4.000 watts por canal; 03 splite de sinal dmx de 8 vias; 20 muvingue beam, 06 estroboatômic,; 30 refletores par led 03 watts rgbwa 06 elipsoidais; 06 refletores minibrutts com 6 lâmpadas dwe 650 watts;; 01-rack dimmer com 48 canais de 4000w, 01-cabos e conexões para ligar todo o sistema, 80 metros de q 30 em alumínio especial; 06 corner box truss; 12 corner 4 faces q 30; 04 talhas de 1 tonelada, elevação de 8 metros com manilhas e cintas; 02 máquinas de fumaça dmx; 02 hazers; sistema de intercon com 6 pontos. | Serv | 7 | 3.587,85 | 25.114,92 |
2 | PAINEL DE LED ALTA DEFINIÇÃO P10 - Medindo 03m x 02m (três metros de largura, por dois metros de altura), painel de led de alta resolução para uso externo (tipo outdoor) ph10mm com resolução física de 1080 x 1080 pixes, processador de vídeo (dvi, hdmi, vga, sdi e rca), servidor de vídeo, main power, bumper, cabos e acessórios. Com | Serv | 5 | 6.738,74 | 33.693,70 |
transmissão simultânea ao vivo composta por computador ou tablete de boa qualidade, com 22 metros lineares de estrutura em duralumínio no formato de q30, com 02 dois slive, 02 pau de carga, 02 cubo, 04 fases e 02 tralha de 01 tonelada. | |||||
3 | GRIDE PARA PALCOS: Gride para palco gride em alumínio 30x30 de espessura com pé direito de 6mts de altura e medindo 10 metros de frente x 08 metros de fundo. (Até 03 (três) dias), sendo a unidade em metros. | Serv | 600 | 31,07 | 18.643,20 |
4 | FECHAMENTO: Em placas metálicas medindo 2 m x 2 m. (Até 03 (três) dias), sendo a unidade em metros. | Serv | 800 | 28,16 | 22.527,20 |
5 | ALUMÍNIO PORTAIS: 200 Mts de Grid P30, 10 Bases, 26 Cubos, 03 Fases, 04 Fases, 10 Slive. (Até 04 (quatro) dias), sendo a unidade em metros. | Serv | 300 | 58,26 | 17.478,00 |
6 | TESTEIRA DE LED: - testeira de led de 10mm, medindo 8,00m x 1,00m com molduras em box truss para produção de imagens e gráficos formadas através dos seus pontos (cluster rgb), espaçamento máximo de pixels de 10mm real, com possibilidade de controlar níveis de intensidade e combinações de cores. uso externo. conversor e controlador de imagens de alta resolução desenvolvido para o uso em testeira de led e que aceite entradas de vídeos. estabilidade de imagem e conduza o vídeo a longa distancia com boa qualidade. | Serv | 5 | 3.123,42 | 15.617,08 |
7 | 1 PALCO TAMANHO 16M X 12M - Palco em alumínio, coberto com lona night & day ou similar na cor branca medindo 16,0m de boca por 12,0m de profundidade e 2,20m de altura do piso ao chão e 7,0m de pé direito; 02 PA’S de 3,0m por 3,0m; Fechamento nos fundos e nas laterais do palco em lona night & day na cor preta; Fechamento frontal e lateral do piso em estruturas metálicas com tubo de 30mmx30mm na chapa de 16mm revestido com laminados de madeira pintado com tinta PVA látex na cor preta; Escada de acesso com 2,0m de largura revestida de compensado; Piso do palco revestido em | Serv | 10 | 6.010,49 | 60.104,90 |
madeirite; House-mix medindo 3,0m por 3,0m com um piso a 0,50m de altura, coberto com lona night & day ou similar e fechamento nas laterais, isolamento em todo o perímetro com cercas modulada medindo 4,00m por 4,00m; Área de produção medindo 4,0m x 4,0m com fechamento em placas de 2,20m x 2,40m pintada com tinta PVA látex; Camarim medindo 4,0m x 4,0m coberto com lona night & day e fechado por compensado;. Aterramentos em conformidade com as normas técnicas. | |||||
8 | TOLDOS - Padronizados em estrutura metálica tubular medindo 5,0m x 5,0m, coberto com lona tipo night & day na cor branca, pé direito de 2,50m de altura. | Serv | 50 | 296,16 | 14.807,75 |
9 | GERADOR DE ENERGIA 180 KVA, em container acústicos, silenciado, partida manual ou automática que forneça potência de 180kva, tensão 380/220 volts, ciclagem em 60 hz, 1.800 rpm, equipamento com motor diesel, turbinado, cabos elétricos e ac com chaves de ligação / reversão compatíveis horimetro, aterramento de acordo com as normas técnicas, sem regulador de velocidade eletrônico, incluindo-se manutenção. | Serv | 12 | 1.708,96 | 20.507,52 |
10 | SOM DE GRANDE PORTE: 01) 01 console digital 48 canais com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 08 dcas, 04 bandas de equalização paramétricas, 02 processadores de efeitos, 02 processadores dinâmicos por canal, 06 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; 02) 01 multicabo 48 vias com mais 8 vias para canais auxiliares, com spliter, de 60 metros ou mais; 03) 01 processador de sistema digital, estéreo, com 02 entradas e 08 saídas com multicabo exclusivo, que atenda à toda necessidade do equipamento; 04) 01 equalizador analógicos estéreo de 31 bandas para o sistema de pa; 05) 16 caixas de sub woofer com 02 falantes | Serv | 8 | 6.107,59 | 48.860,72 |
de 18”, 1600 w rms; 06) 16 caixas acústicas tipo linearray industrializadas com sistema fly de 02 ou 03 vias ou equivalente, que produza no mínimo 110 dba a 25 metros do palco; 07) amplificação compatível com o sistema; 08) cabeamento de ac com 50 metros mínimo; 09) 01 aparelho de cd que reproduza mp3; 10) 01 sistema de intercomunicação entre as mesas de pa e de monitor contendo 1 unidade master, 1 unidade escrava, luzes de alerta e headsets (com headphone circunaural e microfone acoplado) nas duas unidades; 11) fios e cabos para a ligação do sistema. monitor: 01) 01 console digital 48 canais com pré amplificadores com recall automático para todos os canais, 16 auxiliares, 08 matrix, 08 dcas, contendo no mínimo 20 saídas físicas (outputs), 04 bandas de equalização paramétricas, 01 processador de efeito, 02 processadores dinâmicos por canal, 07 canais de equalização 31 bandas operacionais, com resolução mínima de 48 khz; 02) 01 processador de sistema digital, estéreo, com 2 entradas e 8 saídas para o sidefill; 03) 02 sidefills com 02 sub woofer com 02 falantes de 18” e 02 caixas de 03 vias (graves, médios graves e medias altas); 04) 12 caixas de monitor (02 falantes de 12” + driver de 2”); 05) 01 sistema de monitor in-ear sem fio contendo 1 transmissor com no mínimo 2 freqüências em uhf e 1 receptor com no mínimo 2 freqüências em uhf, incluindo fone auricular com resposta mínima de 25hz a 18.5 khz e impedância mínima de 26ω em 1 khz para o fone; 06) 01 sistema de monitor com fio de 8 canais, incluindo cabos longos e headphones para cada canal em perfeito estado de funcionamento, com resposta mínima de 15hz a 25khz e impedância mínima de 60ω |
para os headphones; 07) amplificação compatível com o sistema; 08) 02 caixas de sub 1x 18”; 02 caixas 03 vias (02 falantes de 15”, 02 falantes de 6” e 01 driver 2”) para bateria; 09) 90 cabos de microfones; 10) 50 pedestais; 11) 10 garras; 12) 08 sub multicabos de 12 vias; 13) 40 microfones dinâmicos; 14) 10 microfones condensadores; 15) 03 microfones sem fio uhf; 16) 16 direct box ativas e passivas; 17) fios e cabos para ligação do sistema, distribuição de energia com aterramento. back – line: 01) 01 bateria com bumbo de 22”, caixa 14”, ton tons de 12” 13” e 16”, com as seguintes ferragens: 01 estante de caixa, 01 maquina de chimbau, 01 banco, 04 estantes de pratos; 02) 01 amplificador para guitarra tipo cabeçote, valvulados, com reverb e 100 watts; 03) 02 amplificadores para guitarra tipo combo, valvulado, com reverb, 70 watts; 04) 01 caixa industrializada para guitarra com 04 falantes de 12”; 05) 01 amplificador para contra baixo com compressor e 200 watts; 06) 01 caixa para contra baixo com 08 falantes de 10” ou 01 falante de 15” e 04 de 10”; | |||||
11 | BANHEIROS QUÍMICOS - Cabine individual, com cobertura translúcida e inclinada com canaletas, piso antiderrapante, caixa de dejetos que funciona como mistura de água diluída em produto químicos biodegradável, sem formol para degradar o material sólido sem poluir o meio ambiente, tudo de respiro, características básicas do vaso sanitário e mictório acoplado; trinca indicador (ocupado/livre); identificação de masculino e feminino; ventilação interna através de telas; porta papel higiênicos e | Serv | 70 | 167,98 | 11.758,81 |
objetos; iluminação individual; mão de obra para a manutenção permanente padronizada, com sucção; dimensões 1,20 x 1,15 x 2,30 largura e comprimento, capacidade de 170 lts. | |||||
12 | FILMAGEM com Edição e 03 (três) Telões montado em GMD, 01 Grua 9.0 3 (Três) Eixos Profissional, 01 Trevilly Automático com Transmissão e Reportagens. | Serv | 3 | 6.932,07 | 20.886,21 |
Total | 310.000,00 |
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1. As despesas decorrentes das aquisições correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx/PB, para o exercício de 2017, na Classificação Programática da Despesa: Recursos Próprios do Município de Princesa Xxxxxx/PB. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER, 00.000.0000.0000 - Promover Festividades Comemorativas, Folclóricas e Religiosas, 3.3.90.36.01 - Serviço de Terceiros - Pessoa Física, conforme QDD/2017, ficando automaticamente incorporadas as dotações do orçamento anual (LOA) aprovado por lei para o exercício seguinte, caso seja necessário.
5. DO PAGAMENTO:
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.
6. DO REAJUSTE:
6.1. O preço contratado é fixo e reajustável.
7. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
8. DA FISCALIZAÇÃO:
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA:
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. DA RESCISÃO:
11.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
11.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.5.3. Indenizações e multas.
12. DOS CASOS OMISSOS:
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, e demais normativos de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
13. DA PUBLICAÇÃO:
13.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Jornal Oficial da Prefeitura Municipal de Princesa Xxxxxx/PB, nos termos do § Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
14. DO FORO:
14.1. O foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de Princesa Xxxxxx, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Princesa Xxxxxx/PB, 09 de outubro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRINCESA XXXXXX
Xxxxxxx Xxxxxxx do Nascimento Pela Contratante
DENILTON MANDU DE OLIVEIRA-ME
Denilton Mandu de Oliveira Pela Contratada
TESTEMUNHAS:
CPF n°: CPF n°: