CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
ESTADO DE SÃO PAULO
Garça, 04 de maio de 2021.
Ao Excelentíssimo Senhor
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
NESTA.-
Assunto: Término da vigência de Contrato Administrativo nº 05/2017 e aditivos - cessão de direito de uso (locação) de programas ou sistemas integrados de gestão pública
Senhor Presidente,
1. Informo que em dia 30 de junho próximo, cessa a vigência do Contrato Administrativo nº 05, de 26.06.2017, e seus aditivos, firmado com a empresa Fiorilli Software Ltda. – CNPJ nº 01.704.233/0001-38, para cessão de direito de uso (locação) de programas ou sistemas integrados de gestão pública, resultado do processo licitatório Pregão Presencial nº 02/2017.
2. Tal contrato teve a vigência prorrogada em três oportunidades, através dos Termos Aditivos nº 04/2018, 03/2019 e 06/2020, totalizando 48 meses de vigência. Portanto, não há mais possibilidade de prorrogação de tal contrato, nos termos da legislação em vigor.
3. Ademais, informo que, na qualidade de responsável pelas áreas administrativa, contábil e financeira, existe interesse e necessidade na contratação de tais serviços de natureza continuada, os quais se mostram indispensável para registro de toda movimentação contábil, patrimonial, de compras, licitações, contratos, geração de arquivos e informações para o TCESP e para o portal da transparência; portanto, essencial para as atividades administrativas desta Câmara Municipal e cumprimento das exigências legais.
4. Vale ressaltar que o Governo Federal, através do Decreto Nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – Siafic, com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos. Tal Decreto Federal definiu que os Municípios deveriam estabelecer, até o início de maio/2021, o plano de ação para adequação às novas regras.
5. De tal modo, a Prefeitura de Garça editou o Decreto Municipal nº 9.305, de 04/05/2021 (d.j.). Dentre as várias ações constantes em tal plano de ação, está a contratação de empresa fornecedora de softwares de gestão financeira e contábil, com os requisitos mínimos estabelecidos, por meio do Executivo, para uso consolidado por parte de todos os órgãos municipais. Esta etapa está prevista para contratação até dezembro/2021, segundo o plano editado, para estar em completo funcionamento até o final do exercício de 2022.
6. Sendo assim, existe a possibilidade de unificação dos sistemas de gestão administrativa entre os órgãos do Município. Porém, não havendo condições de aguardarmos tal definição, solicito a contratação de tais serviços, determinando-se a adoção das medidas administrativas necessárias para tal, visando evitar a descontinuidade deste serviço. Para auxiliar, anexo ao presente uma minuta de termo de referência, com as especificações mínimas necessárias.
Atenciosamente,
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Administrativo e Financeiro
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Serviço especializado de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações deste Termo de Referência, englobando os seguintes módulos, no mínimo.
2. REFERENCIAL TÉCNICO MÍNIMO
Contabilidade Pública, Planejamento e Controle Orçamentário (PPA/LDO/LOA), Tesouraria, Compras, Cadastro e Gestão de Licitações (inclusive Pregão Presencial), Controle de Contratos, Almoxarifado, Controle de Frotas, Gestão de Patrimônio.
Folha de Pagamento, permitindo a completa realização de cálculos Mensais/Eventuais/Anuais, como parametrização de eventos de acordo com as necessidades do órgão, emissão de Relatórios, controle total de recursos humanos, atos administrativos e legais, e e-Social.
Controle de ponto eletrônico, inclusive para controle de banco de horas, de forma parametrizável.
Prestação de Contas ao TCESP, SICONFI e demais órgãos de fiscalização, em especial ao Sistema AUDESP, permitindo a geração automática e eletrônica de arquivos para as fases II, III e IV.
Portal de Transparência, com acesso pela internet, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 e alterações, de forma personalizada e parametrizada.
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:
Considerar para a apresentação dos preços, ainda, os seguintes pontos mínimos:
Todos os módulos da solução deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos;
Devem ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
A solução informatizada deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões da AUDESP/Tribunal de Contas;
A solução informatizada deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda, bem como possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados;
A Contratada deverá prestar serviços de manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica para a solução informatizada, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração e de acordo com a legislação vigente;
Oferecer ao longo do Contrato, suporte técnico, que consiste na manutenção, pela empresa a ser contratada, de equipe técnica para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas ligados aos sistemas informatizados a serem licenciados. Este suporte técnico deverá estar disponível à Contratante por meio de telefone, fac-símile, e-mail, correspondência, e, ainda, quando necessário, de forma presencial, em visitas a serem agendadas pelos profissionais técnicos envolvidos;
Visando ao reaproveitamento das informações disponíveis eletronicamente em sistema atualmente em uso nesta Casa, a contratada deverá providenciar a migração de toda a base de dados existente, a partir do software atualmente utilizado, não deixando nenhum tipo de dados/documento sem importar. A migração, nestes termos, se mostra imprescindível para a preservação do patrimônio imaterial (dados e informações) da Câmara Municipal de Garça. Os dados para migração referem-se aos exercícios de 2013 a 2021;
A Câmara Municipal não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato;
Todos os servidores da Câmara Municipal de Garça deverão receber treinamento para uso da solução integrada, o mesmo ocorrendo com os parlamentares, nas ferramentas que a eles competem uso. Atualmente são oito servidores ativos. Os treinamentos deverão ser realizados na sede da Contratante, em horário de expediente, com limitação de 100 (cem) horas;
A solução informatizada deve possuir versão em plataforma WEB, com hospedagem nos equipamentos do próprio órgão;
Quanto ao portal da transparência, deve possibilitar a publicação de informações de forma automática, puxando-se informações de outros módulos da solução informatizada integrada;
Os valores dos serviços de implantação, migração de dados, treinamentos, parametrização e outros devem ser diluídos nas parcelas mensais.
3. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Apresentar proposta de valor mensal, com todos os custos adicionados, bem como o valor global da proposta para um período de prestação de serviços de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério da administração.
Apresentar dados da proponente (razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, e-mail e telefone de contato), bem como de responsável por eventual assinatura de contrato (nome, cargo na empresa, qualificação pessoal, CPF, RG, e-mail, endereço e telefone de contato).
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamentos mensais, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante aceite de nota fiscal fornecida pelo fornecedor e atestado de correta prestação dos serviços pelo gestor do contrato, através de boleto e/ou transferência bancária, exclusivamente.
=DESPACHO=
À Secretaria Administrativa e Financeira para formalização da solicitação e cotação de valores de mercado dos serviços pleiteados.
Garça, 06/05/2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
Sr. Presidente,
Encaminho, em anexo, a cotação de preços realizada. Aproveito para fazer a juntada de pesquisa de valor de mercado realizada através de portal da transparência disponibilizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx), comprovando o valor pago por cidades vizinhas e de porte parecido com Garça (algumas até menores), com a prestação de serviço similar, inclusive com fornecedores distintos, comprovando que o valor está em consonância com o mercado.
Garça, 18 de maio de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Administrativo e Financeiro
=DESPACHO=
À Secretaria Administrativa e Financeira para informar a existência de dotação orçamentária para suportar a despesa no presente exercício.
Garça, 18/05/2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
Sr. Presidente,
Colaciono, em anexo, a declaração de existência de recursos orçamentários para suportar a despesa em testilha, bem como a respectiva reserva orçamentária para cobertura da despesa no presente exercício, conforme cotação de menor preço existente.
Garça, 24 de maio de 2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Administrativo e Financeiro
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, Matr. 071, Servidor da Câmara Municipal de Garça, ocupando o cargo de Secretário Administrativo e Financeiro, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento a determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000, DECLARA existir adequação orçamentária e recursos financeiros disponíveis para atender a contratação de empresa para prestação de serviços especializados para a locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo orientação e suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência, cuja despesa será empenhada na ficha orçamentária 15 – 01.01.01 Poder Legislativo – Câmara Municipal – 01.031.0001.2001.0000 – Desenvolvimento, Funcionamento e Modernização da Câmara - 3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, Pessoa Jurídica, que possui saldo disponível de R$ 27.819,06 (vinte e sete mil, oitocentos e dezenove reais e seis centavos), na presente data, já descontados possíveis contratações em andamento, mais precisamente no desdobro contábil 16 – “Locação de Softwares”, nos termos da Lei Municipal nº 5.382, de 02 de dezembro de 2020, sendo o valor estimado da contratação de R$ 22.768,44 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), pelo período de 12 (doze) meses, sendo o montante de R$ 11.384,22 (onze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos) para dispêndio no exercício corrente, ou seja, R$ 1.897,37 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) mensais.
Declaro, ainda, que a referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual (Lei nº 5.382/2020), compatível com o Plano Plurianual (Lei nº 5.164/2017), e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei nº 5.366/2020) vigente, sendo consignado recurso orçamentário para suportar a despesa no orçamento vindouro.
Garça/SP, 24 de maio de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Administrativo e Financeiro
=DESPACHO=
À Procuradoria da Casa, para manifestação sobre a legalidade de contratação da despesa por meio de dispensa de licitação.
Garça, 24/05/2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
=DESPACHO=
Acolho a manifestação exarada pela Procuradoria da Casa.
Determino a remessa do expediente à Secretaria Administrativa e Financeira para que proceda aos trâmites necessários visando a contratação.
Garça, 31/05/2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
AVISO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021, torna público, para conhecimento dos interessados, o presente aviso da Dispensa de Licitação 04/2021 para “contratação de serviço especializado de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência,”, a fim de obter propostas adicionais.
Para tanto, convoca as empresas interessadas a enviarem suas propostas para o objeto constante do Termo de Referência, disponibilizado no sítio eletrônico oficial (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx), exclusivamente para o e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 23h59m do dia 11/06/2021.
A empresa detentora da proposta mais vantajosa será contatada para envio da documentação que comprove reunir as condições necessárias para contratar com a Administração.
Garça/SP,
02 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Serviço especializado de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações deste Termo de Referência, englobando os seguintes módulos, no mínimo.
2. REFERENCIAL TÉCNICO MÍNIMO
Contabilidade Pública, Planejamento e Controle Orçamentário (PPA/LDO/LOA), Tesouraria, Compras, Cadastro e Gestão de Licitações (inclusive Pregão Presencial), Controle de Contratos, Almoxarifado, Controle de Frotas, Gestão de Patrimônio.
Folha de Pagamento, permitindo a completa realização de cálculos Mensais/Eventuais/Anuais, como parametrização de eventos de acordo com as necessidades do órgão, emissão de Relatórios, controle total de recursos humanos, atos administrativos e legais, e e-Social.
Controle de ponto eletrônico, inclusive para controle de banco de horas, de forma parametrizável.
Prestação de Contas ao TCESP, SICONFI e demais órgãos de fiscalização, em especial ao Sistema AUDESP, permitindo a geração automática e eletrônica de arquivos para as fases II, III e IV.
Portal de Transparência, com acesso pela internet, em atendimento à Lei Complementar nº 131/2009 e alterações, de forma personalizada e parametrizada.
OBSERVAÇÕES ADICIONAIS:
Considerar para a apresentação dos preços, ainda, os seguintes pontos mínimos:
Todos os módulos da solução deverão estar integrados entre si, permitindo a troca de informações e evitando a duplicidade de lançamentos de registros pelos diversos setores envolvidos;
Devem ser executados em ambiente multiusuário, em arquitetura cliente-servidor;
A solução informatizada deve estar de acordo e atender as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas ao Setor Público – NBCASP, bem como normas e padrões da AUDESP/Tribunal de Contas;
A solução informatizada deve seguir modelos de relatórios e permitir a criação de novos, conforme orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP e Secretaria do Tesouro Nacional – STN, do Ministério da Fazenda, bem como possuir ferramenta para elaboração de relatórios a ser disponibilizada aos usuários, para confecção rápida de relatórios personalizados;
A Contratada deverá prestar serviços de manutenção, suporte técnico e evolução tecnológica para a solução informatizada, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da administração e de acordo com a legislação vigente;
Oferecer ao longo do Contrato, suporte técnico, que consiste na manutenção, pela empresa a ser contratada, de equipe técnica para solução, no menor espaço de tempo possível, de eventuais problemas ligados aos sistemas informatizados a serem licenciados. Este suporte técnico deverá estar disponível à Contratante por meio de telefone, fac-símile, e-mail, correspondência, e, ainda, quando necessário, de forma presencial, em visitas a serem agendadas pelos profissionais técnicos envolvidos;
Visando ao reaproveitamento das informações disponíveis eletronicamente em sistema atualmente em uso nesta Casa, a contratada deverá providenciar a migração de toda a base de dados existente, a partir do software atualmente utilizado, não deixando nenhum tipo de dados/documento sem importar. A migração, nestes termos, se mostra imprescindível para a preservação do patrimônio imaterial (dados e informações) da Câmara Municipal de Garça. Os dados para migração referem-se aos exercícios de 2013 a 2021;
A Câmara Municipal não fornecerá as estruturas dos dados a serem convertidos. O licitante vencedor deverá realizar engenharia reversa para obter os dados a partir das bases atuais que são utilizadas. Esses dados serão disponibilizados imediatamente após a assinatura de contrato;
Todos os servidores da Câmara Municipal de Garça deverão receber treinamento para uso da solução integrada, o mesmo ocorrendo com os parlamentares, nas ferramentas que a eles competem uso. Atualmente são oito servidores ativos. Os treinamentos deverão ser realizados na sede da Contratante, em horário de expediente, com limitação de 100 (cem) horas;
A solução informatizada deve possuir versão em plataforma WEB, com hospedagem nos equipamentos do próprio órgão;
Quanto ao portal da transparência, deve possibilitar a publicação de informações de forma automática, puxando-se informações de outros módulos da solução informatizada integrada;
Os valores dos serviços de implantação, migração de dados, treinamentos, parametrização e outros devem ser diluídos nas parcelas mensais.
3. CONDIÇÕES DA PROPOSTA
Apresentar proposta de valor mensal, com todos os custos adicionados, bem como o valor global da proposta para um período de prestação de serviços de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados por igual período, a critério da administração.
Apresentar dados da proponente (razão social, CNPJ, inscrição estadual, endereço, e-mail e telefone de contato), bem como de responsável por eventual assinatura de contrato (nome, cargo na empresa, qualificação pessoal, CPF, RG, e-mail, endereço e telefone de contato).
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pagamentos mensais, até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante aceite de nota fiscal fornecida pelo fornecedor e atestado de correta prestação dos serviços pelo gestor do contrato, através de boleto e/ou transferência bancária, exclusivamente.
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
REFERENTE: Dispensa de Licitação nº 04/2021 - Proposta de Preços
DADOS DA PROPONENTE |
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Razão Social da licitante: |
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Endereço: |
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Cidade: |
CEP: |
Fone/fax: |
CNPJ nº |
Inscr. Estadual: |
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e-mail: |
Data: |
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Telefone(s) de contato para atendimento: |
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DADOS DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DE CONTRATO |
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Responsável pela assinatura do contrato: |
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Endereço: |
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Cidade: |
CEP: |
Fone/fax: |
CPF nº |
RG nº: |
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Profissão: |
Nacionalidade |
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E-mail: |
Estado Civil: |
Item |
Descrição |
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Único |
Serviço especializado de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações deste Termo de Referência. |
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Valor Mensal (R$) |
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Valor Global (12 meses) (R$) |
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Informações complementares:
a) Validade da proposta: _________________________ (mínimo de 60 dias).
b) Forma de pagamento: até o dia 10 do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante aceite de nota fiscal fornecida pelo fornecedor e atestado de correta prestação dos serviços pelo gestor do contrato, através de boleto e/ou transferência bancária, exclusivamente.
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DECLARAÇÕES
Declaramos, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem todas as especificações exigidas no Aviso de Dispensa de Licitação nº 04/2021.
Declaramos que os preços acima indicados contemplam todos os custos diretos e indiretos incorridos pela proponente na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, despesas administrativas e lucro.
________, _____ de _________ de 2021.
Nome do Representante Legal
Assinatura do Representante Legal
C E R T I D Ã O
Certifico e dou fé que, para os devidos fins e efeitos legais, não foram apresentadas novas propostas no prazo disposto no Aviso da Dispensa de Licitação nº 04/2021.
Do que, para constar, na qualidade de Secretário Administrativo e Financeiro, lavrei o presente termo.
Garça/SP, 14 de junho de 2021.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Secretário Administrativo e Financeiro
=DESPACHO=
Determino à Secretaria Administrativa e Financeira para que colacione as certidões de regularidade da empresa com a melhor proposta, nos termos legais.
Garça, 14/06/2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
Sr. Presidente;
Apresento as certidões de regularidade fiscal da empresa “FIORILLI SOFTWARE LTDA”, inscrita no CNPJ sob nº 01.704.233/0001-38, que apresenta a melhor proposta para a prestação dos serviços pleiteados.
Garça, 18/06/2021.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Administrativo e Financeiro
JUSTIFICATIVA Nº 08/2021
PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
REF.: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA INTEGRADA DE GESTÃO PÚBLICA
Trata-se de solicitação da Secretaria Administrativa e Financeira, também responsável pela Contabilidade, para contratação de empresa para prestação de serviços de locação de solução informatizada de gestão pública.
A referida contratação se justifica em função dos serviços em testilha serem indispensáveis para garantia da correta contabilização dos atos e fatos contábeis, administrativos e patrimoniais, lançamento de compras e controle de almoxarifado, execução orçamentária, geração de informações para o projeto AUDESP do TCESP e para o portal da transparência, além de controles administrativos, como contratos, licitações, controle interno, frequência de servidores etc.
Vale ressaltar que o Governo Federal, através do Decreto nº 10.540, de 5 de novembro de 2020, instituiu o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle – SIAFIC, com o objetivo de assegurar a transparência da gestão fiscal de todos os entes federativos. Tal Decreto Federal definiu que os Municípios deveriam estabelecer, até o início de maio/2021, o plano de ação para adequação às novas regras.
Nesta senda, a Prefeitura de Garça editou o Decreto nº 9.305, de 04/05/2021. Dentre as várias ações constantes em tal plano de ação municipal, está a contratação de empresa fornecedora de softwares de gestão financeira e contábil, com os requisitos mínimos estabelecidos, por meio do Executivo, para uso consolidado por parte de todos os órgãos municipais. Esta etapa está prevista para contratação até dezembro/2021, segundo o plano editado, para estar em completo funcionamento até o final do exercício de 2022.
Assim, em atenção aos preceitos legais, a Câmara Municipal de Garça, através de seus setores competentes, realizou a pesquisa de preço para verificação do valor de mercado dos serviços a serem contratados, havendo manifestação sobre o devido enquadramento orçamentário e financeiro da despesa.
Ainda, manifestou-se a Procuradoria Legislativa pela legalidade da contratação e pela realização da compra por dispensa de licitação.
Verifica-se que não é conveniente e oportuna a realização de certame licitatório. O art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, elenca como dispensável a licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras, in verbis:
Art. 75. É dispensável a licitação:
...
II – para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;
Ou seja, nas compras em que o valor não ultrapasse o importe de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a licitação passou a ser dispensável à Administração Pública dos entes federativos, de todos os Poderes.
Posto isso, urge destacar que as empresas que apresentaram as menores propostas encontram-se aptas quanto a regularidade fiscal exigida, e nota-se que o valor da contratação está dentro do limite previsto em lei.
Com isto, objetivamos atender aos princípios da legalidade, economicidade e celeridade, realizando a presente contratação.
Nas palavras do eminente jurista Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx (2004, p. 236),“a pequena relevância econômica da contratação não justifica gastos com uma licitação comum. A distinção legislativa entre concorrência, tomada de preços e convite se filia não só à dimensão econômica do contrato. A lei determinou que as formalidades prévias deverão ser proporcionais às peculiaridades do interesse e da necessidade pública. Por isso, tanto mais simples serão as formalidades e mais rápido o procedimento licitatório, quanto menor for o valor a ser despendido pela Administração Pública.”
Dada a pequena relevância econômica da contratação, não se justifica a realização de um processo licitatório, com os custos que este demandaria para a contratação do serviço pleiteado, sem que com isso fira os princípios da eficiência e economicidade.
Desta feita, cumpre destacar que a razão de escolha dos fornecedores se pautou no critério do menor preço (art. 33, inciso I, da Lei 14.133/21), além de se verificar que os serviços ofertados atendem às especificações técnicas necessárias dispostas no Termo de Referência (art. 72, inciso I, da Lei 14.133/21), mostrando-se compatíveis com as necessidades do Poder Legislativo.
Em relação a justificativa de preço (art. 72, inciso VII, da Lei 14.133/21), verifica-se que a proposta comercial mais vantajosas se apresenta ajustada com o praticado no mercado, face os orçamentos colacionados ao expediente, conforme verificado pela Administração, podendo a Edilidade adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
Inclusive, a fim de se obter a proposta mais vantajosa, fora divulgado aviso da dispensa de licitação em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, na forma do §2º do art. 75 da Lei nº 14.133/21.
Ainda, verifica-se a existência de dotação orçamentária e recursos financeiros para fazer face às despesas decorrentes da contratação que se pretende efetivar, nos termos do art. 15 da LC 101/2000.
Assim, com fundamento nos artigos supracitados da Lei nº 14.133/21, esta Presidência RATIFICA os termos apresentados na presente justificativa, e determina a contratação da FIORILLI SOFTWARE LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 01.704.233/0001-38, para prestação de serviços de locação de solução informatizada de gestão pública, resultado do processo de Dispensa de Licitação nº 04/2021 pelo período de 01.07.2021 a 30.06.2022, pelo valor mensal de R$ 1.897,37 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), totalizando o importe global de R$ 22.768,44 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos). Determino que seja procedido ao empenhamento da despesa, nos moldes recomendados pela legislação pertinente.
Garça/SP, 18 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 03/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 04/2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA E A EMPRESA FIORILLI SOFTWARE LTDA., OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOLUÇÃO INFORMATIZADA DE GESTÃO PÚBLICA
Pelo presente instrumento, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA, com sede a Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx 000/000, Xxxxxx, nesta cidade de Garça, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob nº 49.887.532/0001-81, doravante designada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Cédula de Identidade RG nº 25.331.889-0 SSP/SP, CPF nº 000.000.000-00, e do outro lado a empresa FIORILLI SOFTWARE LTDA., inscrita no C.N.P.J. sob o nº 01.704.233/0001-38, com sede na cidade de Bálsamo, Estado de São Paulo, à Av. Marginal nº 65 – Distrito Industrial, representada pelo Sr. XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, programador/sócio administrador, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 5.146.225-4, a seguir denominada CONTRATADA, tem entre si justo e acertado, com inteira sujeição à Lei nº 14.133/21 e suas alterações, mediante cláusulas e condições, a saber:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O Contrato é celebrado em complemento ao processo de Dispensa de Licitação nº 04/2021, ao qual este fica vinculado para todos os efeitos, juntamente com a proposta da CONTRATADA, e que tem por objeto a contratação de empresa especializada para a locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.
1.1.1 - Os serviços contratados devem abranger as seguintes áreas da Câmara Municipal: Contabilidade Pública, Tesouraria, Planejamento e Execução Orçamentária, Patrimônio Público, Almoxarifado, Compras, Licitações e Contratos, Pessoal e Folha de Pagamento e Portal da Transparência e Acesso à Informação.
1.1.2 - Ainda, será contemplada por esta contratação os seguintes serviços complementares: serviços de implantação da solução informatiza, migração da base de dados existente, apoio técnico a distância, atualizações e manutenções (preventivas, corretivas e evolutivas), treinamento de usuários, apoio técnico presencial e suporte técnico
1.2 - A prestação dos serviços ora contratados obedecerá ao estipulado neste Contrato, bem como as obrigações assumidas pela CONTRATADA em sua proposta comercial, a qual, independentemente de transcrição, faz parte integrante e complementar deste instrumento.
1.3 - A CONTRATADA declara que sua proposta contempla todos os elementos necessários à fiel execução dos serviços, não podendo alegar, durante a execução contratual, a falta de algum elemento necessário à perfeita prestação do objeto licitado.
1.4 - Os serviços deverão estar em conformidade com a Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, dispõe sobre as normas de proteção e defesa do consumidor, de ordem pública e interesse social, nos termos dos art. 5°, inciso XXXII, 170, inciso V, da Constituição Federal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 - A CONTRATANTE, além do disposto no Termo de Referência, se obriga a:
a) Designar servidores para as atividades de fiscalização dos serviços previstos e do fornecimento executado, dirimindo dúvidas da CONTRATADA, cumprindo e fazendo cumprir o disposto nas especificações técnicas;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ou materiais entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
c) Efetuar o pagamento nas condições e prazos pactuados.
2.1 - A CONTRATANTE exercerá o direito de acompanhamento e fiscalização dos serviços e fornecimentos, com registro de falhas e sugestões corretivas através de servidor por ela designado.
2.1.2 - O controle de qualidade será realizado de acordo com as características técnicas dos serviços contratados, sendo que em caso de não corresponder às exigências mencionadas, o serviço será rejeitado, ficando a CONTRATADA obrigada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, à adequá-lo às indicações do gestor do contrato, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
2.1.3 - Poderão ser realizadas análises específicas em laboratório oficial ou particular para verificação da qualidade do serviço, cujas despesas correrão por conta da CONTRATADA.
2.2 - Estando os serviços em conformidade com o objeto contratado, o servidor responsável pela fiscalização dos serviços vistará no verso da nota fiscal/fatura o recebimento definitivamente dos serviços.
2.2.1 - Em havendo discrepância entre o valor cobrado e os serviços efetivamente prestados, deverá o documento fiscal ser devolvido à CONTRATADA para que, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, proceda a sua adequada substituição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA se obriga, além de cumprir todos os encargos incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto contratual e demais obrigações legais e regulamentares, a executar o objeto deste contrato em estrita observância às especificações técnicas exigidas, dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em especial ao disposto no Termo de Referência e, ainda, às condições apresentadas em sua proposta.
3.2 - Em caso de divergências entre o estipulado nos documentos descritos no item anterior, prevalecerá o disposto no Termo de Referência.
3.2.1 - Aplicar-se-á a Lei nº 14.133/21 e suas alterações, para o esclarecimento dos casos por ventura omissos neste Termo de Contrato.
3.3 - A CONTRATADA deverá realizar a ativação dos serviços no início da vigência deste Contrato.
3.3.1 - Deverá a CONTRATADA, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, atender às solicitações da CONTRATANTE quanto às correções e adequações dos serviços, bem como ao fornecimento de informações.
3.3.2 - O período em que os serviços permanecerem indisponíveis para uso será descontado do pagamento mensal.
3.4 - A CONTRATADA responderá integralmente pelos danos causados a terceiros e ao patrimônio público, em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou de seus prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE.
3.5 - Deverá a CONTRATADA assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
3.5.1 - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados ao fornecimento do serviço, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência, será de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assumindo, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste processo de contratação.
3.6 - Deverá a CONTRATADA manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações do CONTRATANTE que venha a ter acesso em razão da execução do serviço, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
4.1 - O valor global deste contrato é de R$ 22.768,44 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos), correspondendo ao objeto definido na cláusula primeira, durante o período de 12 (doze) meses.
4.1.1 - Nos preços ofertados pela CONTRATADA estão incluídos, além do lucro pretendido, todas as despesas e os custos diretos e indiretos incidentes sobre o objeto contratual, isentando a CONTRATANTE de quaisquer ônus adicionais, como por exemplo: implantação, instalação e configurações necessárias ao serviço, treinamento e deslocamento de pessoal, transportes e traslados, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços objeto da presente licitação.
4.2 - Os pagamentos serão realizados em parcelas mensais de R$ 1.897,37 (um mil, oitocentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos), até o dia 10 do mês subsequente ao serviço prestado, exclusivamente por meio de transferência bancária ou boleto de cobrança expedido pela CONTRATADA.
4.2.1 - A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura do serviço prestado, conforme preço contratado na licitação, observada a legislação tributária aplicável.
4.2.2 - A liberação do pagamento ficará condicionada ao “atesto” da unidade gestora do contrato, conforme disposto no artigo 140 da Lei nº 14.133/21.
4.2.3 - Caso seja necessária a retificação da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA obrigar-se-á a substituí-los no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
4.2.4 - Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
4.2.5 - O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias acima descritas não autoriza a CONTRATADA a suspender a prestação dos serviços, nem importará a incidência de encargos moratórios (juros e multa).
4.3 - À CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços não estiverem sendo executados de acordo com as especificações apresentadas e aceitas pela CONTRATADA.
4.4. - A CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos do presente ajuste.
4.4.1 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta, em virtude de penalidade por inadimplemento, até que o total de seus créditos possa compensar seus débitos.
4.5 - Havendo atraso injustificado dos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido, através da aplicação do índice de variação IPCA/IBGE, bem como juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, calculados “pro rata temporis”, em relação ao atraso verificado.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
5.1 - As despesas aqui referidas serão custeadas pela dotação própria do orçamento vigente e exercícios futuros, sendo:
01.01.01 Câmara Municipal |
Ficha nº 15 01.031.0001.2001.00000 3.3.90.40.16.00.00 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação TIC – Locação de Software |
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
6.1 - O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01.07.2021 a 30.06.2022, nos termos do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
6.2 - A vigência do contrato poderá ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, mediante termo aditivo assinado pelas partes, limitado a 05 (cinco) anos, nos termos do § 2º do art. 106 da Lei nº 14.133/21.
6.3 - Havendo prorrogação do prazo de vigência contratual, poderá ocorrer correção dos valores do contrato somente depois de decorridos 12 (doze) meses e de acordo com a variação do IPCA/IBGE acumulado no período, ou outro índice que venha substituí-lo.
6.4 - Se durante a vigência do contrato for admitida a recomposição de preços, com base na alínea “d”, inciso II, artigo 124 da Lei nº 14.133/21, não será permitido o reajustamento com base no IPCA/IBGE, quando for prorrogado o contrato, salvo depois de decorrido 12 meses da última recomposição de preço.
CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS
7.1 - À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/21, a saber:
7.1.1 - O atraso injustificado na prestação dos serviços contratados, tal como a não entrega do objeto nas condições e prazos estabelecidos, bem como a execução da manutenção ou suporte técnico de forma inadequada ou intempestiva, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do artigo 162 Lei nº 14.133/21, sujeitará a CONTRATADA a multa de mora, calculada por dia de atraso sobre o valor total do contrato, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,5% ao dia;
b) atraso superior a 30 dias, até 45 dias: multa de 1% ao dia.
7.1.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto contratual, poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
a) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida;
b) aplicação das demais penalidades previstas no artigo 156 da Lei nº 14.133/21.
7.2 - O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser descontado de pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA, ou cobradas judicialmente quando, notificada, a CONTRATADA não efetuar o pagamento destas no prazo fixado.
7.3 - Para todos os fins de direito, a multa moratória incidirá a partir da data que o objeto deveria ter sido entregue. O recebimento provisório do objeto suspende a mora, voltando, entretanto, a incidir esta a partir da data da comunicação de sua rejeição à CONTRATADA, valendo os dias já corridos.
7.4 - A aplicação de quaisquer sanções referidas nesta Cláusula, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência, nem impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos decorrentes de quaisquer faltas cometidas.
7.5 - Após a aplicação de qualquer penalidade prevista, realizar-se-á publicação no órgão de Imprensa Oficial, constando o fundamento legal da punição.
7.6 - Contra a aplicação das penalidades caberá recurso ou pedido de reconsideração, a serem interpostos na forma dos artigos 166 e 167 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1 - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, observado o seguinte:
8.1.1 - A rescisão por ato unilateral e escrito da Administração terá lugar, independentemente de prévia ação ou interpelação judicial, na ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14.133/21.
8.1.2 - A rescisão contratual poderá, ainda, ocorrer de forma consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração, na forma do art. 138 da Lei nº 14.133/21.
8.2 - No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1 - O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer dos fatos estipulados no art. 124 da Lei nº 14.133/21.
XXXXXXXX XXX – DO ADITAMENTO
10.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, de acordo com o estabelecido no artigo 125 da Lei nº 14.133/21.
10.2 - As supressões citadas no parágrafo anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.
CLÁUSULA ONZE – DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1 - A subcontratação parcial dos serviços será admitida, com fulcro no art. 122 da Lei nº 14.133/21, restrita ao limite de 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado no mesmo período da apuração deste limite, desde que previamente solicitado e aprovado pela CONTRATANTE.
XXXXXXXX XXXX – DA PUBLICAÇÃO
12.1 - Em conformidade com o disposto no artigo 72, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, o presente contrato será publicado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
13.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Garça, Estado de São Paulo, para dirimir as questões derivadas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato, lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.
Garça, 25 de junho de 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
PRESIDENTE - CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
SÓCIO ADMINISTRADOR - FIORILLI SOFTWARE LTDA.
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
_________________________________ _________________________________
Nome: Nome:
RG: RG:
VISTO:
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Procurador Legislativo
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Contratos ou Atos Jurídicos análogos
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA – CNPJ nº 49.887.532/0001-81
CONTRATADO: FIORILLI SOFTWARE LTDA.- ME - CNPJ nº 01.704.233/0001-38
CONTRATO nº: 03/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2021
OBJETO: contratação de serviço de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA: 25/06/2021 - VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 30/06/2022
VALOR GLOBAL: R$ 22.768,44 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)
ADVOGADO:
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, OAB nº 318.285-SP
E-mail:
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber
Garça, 25 de junho de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO E ORDENADOR DA DESPESA DA CONTRATANTE
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA: ___________________________________________
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pela Contratante:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: PRESIDENTE
CPF: 000.000.000-00
ASSINATURA: ___________________________________________
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Sócio Administrador
RG nº: 5.146.225-4 – SSP/SP
CPF nº: 000.000.000-00
Endereço residencial: Av. Xxxxxx Xxxxxx, 8205 – Bloco I, Apto 23-Condomínio Green Fields Residence Club, CEP: 00000-000 - Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx/XX
Telefone(s): (00) 0000-0000
E-mail Institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
ASSINATURA: ___________________________________________
DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS A DISPOSIÇÃO DO TCESP
Contratos ou Atos Jurídicos análogos
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA – CNPJ nº 49.887.532/0001-81
CONTRATADO: FIORILLI SOFTWARE LTDA.- ME - CNPJ nº 01.704.233/0001-38
CONTRATO nº: 03/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2021
OBJETO: contratação de serviço de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2021 - VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 30/06/2022
VALOR GLOBAL: R$ 22.768,44 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
Garça, 22 de junho 2021.
XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CADASTRO DE RESPONSÁVEIS
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE GARÇA – CNPJ nº 49.887.532/0001-81
CONTRATADO: FIORILLI SOFTWARE LTDA.- ME - CNPJ nº 01.704.233/0001-38
CONTRATO nº: 03/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 04/2021
OBJETO: contratação de serviço de locação de solução informatizada de gestão pública, incluindo suporte técnico, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações do Termo de Referência.
DATA DA ASSINATURA: 22/06/2021 - VIGÊNCIA: 01/07/2021 a 30/06/2022
VALOR GLOBAL: R$ 22.768,44 (vinte e dois mil, setecentos e sessenta e oito reais e quarenta e quatro centavos)
GESTOR DO CONTRATO e RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP
Nome |
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Cargo |
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RG n.º |
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Endereço Comercial do Órgão/Setor |
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Telefone |
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Garça, 22 de junho de 2021.
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XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
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Ciente em _______/________/______
_________________________________ Secretário Administrativo e Financeiro
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