CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 082/2018.
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 082/2018.
INSTRUMENTO CONTRATUAL DE LOCAÇÃO DE IMOVEL QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE DEODÁPOLIS E XXXXXXX XXXXXX
Pelo presente instrumento a PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS/MS, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, nº 443, centro, Telefone: (00) 0000-0000 Deodápolis – MS, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.903.176/0001- 41, através do Fundo Municipal de Assistência Social, CNPJ nº 15.821.785/0001-30, denominada LOCATARIA, e de outro lado o Senhor XXXXXXX XXXXXX, doravante denominado LOCADOR, nos termos do resultado da Dispensa de Licitação, regido pela Lei Federal n.º 8666/93, celebram o presente contrato, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
REPRESENTANTES: Representa a LOCATARIA, o Prefeito Municipal Senhor Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, portador do RG nº 1318154 SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 312.958.780 - 20, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Xxxxx xx Xxxxxxx nº 80 - centro, nesta cidade e o LOCADOR, o Sr. XXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Cédula de Identidade RG nº 547870 - SSP/MS, domiciliado à Avenida Deodato Xxxxxxxx xx Xxxxx, nº 730, CENTRO, na cidade de Deodápolis - MS.
DA AUTORIZAÇÃO DA LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Licitatório nº 133/2018, gerado pela Dispensa de Licitação nº 043/2018, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivesse contido.
DO REGIME DE EXECUÇÃO: Indireta
FUNDAMENTO LEGAL: O Procedimento Licitatório foi considerado dispensado de Licitação com base no Artigo 24 Inciso X da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a Locação de um Imóvel residencial na sede do município, destinado ao funcionamento do CREAS – Centro de Referencia Especializada a Assistência Social, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, XXXXXX, nesta cidade, para atendimento da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), sendo pago em 12 (doze) parcelas mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais).
2.2. O preço constante na cláusula 2.1. será fixo.
2.3. O aluguel mencionado na cláusula 2.1 será pago em até 05 (cinco) dias corridos após o vencimento.
2.4. O valor acima descrito poderá ser reajustado conforme a variação inflacionaria prevista pelo IGPM/FGV, com fundamento na Lei 8.245/91, que permite reajuste a cada prorrogação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
3.1. Os recursos necessários ao pagamento do valor do contrato correrão por conta da dotação: 1 - Fundo Municipal de A. Social, 415 - Fundo Municipal de Assistência Social, 1063 - Desenvolvimento das Atividades do CREAS, 8.244.19 - Assistência Social e Cidadania, 3.3.90.36.99 - Outros Serviços Terceiros - PF.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA LOCATARIA
4.1. A LOCATARIA obriga-se a efetuar os pagamentos devidos ao LOCADOR nos valores, formas e prazos mencionados na cláusula segunda.
4.2. A LOCATARIA servir-se-á do imóvel para o uso convencionado, devendo tratá- lo com o mesmo cuidado.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
5.1. Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o LOCADOR reaver o imóvel alugado. O CONTRATANTE, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada na cláusula oitava deste contrato.
5.2. O LOCADOR deverá, no caso de alienação do imóvel locado, informar o adquirente o teor do presente contrato, não podendo o adquirente reaver o imóvel alugado até que finde o contrato, salvo disposições em contrário.
5.3. LOCADOR responderá pelos vícios ou defeitos existentes no imóvel, anteriores à locação.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
6.1. O prazo de duração da locação será de 12 (doze) meses, iniciando no dia 01/12/2018 até 31/11/2019, podendo ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos na forma da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, considerando os interesses das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES
7.1. O LOCADOR obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições e qualificações exigidas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O LOCADOR, total ou parcialmente inadimplente será aplicado, alternativa ou cumulativamente, as seguintes sanções:
a) Multa administrativa de R$ 1.000,00 (um mil reais) no descumprimento das cláusulas estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
9.1. Dentro do prazo legal, contado de sua assinatura, A LOCATARIA providenciará a publicação de resumo deste Contrato.
9.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato nas hipóteses e condições previstas nos Artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1. Será responsável por fiscalizar a execução do presente contrato, as pessoas a seguir: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, nomeadas pela Portaria n°022/2018 de 23 de janeiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul, para dirimir questões oriundas deste Contrato.
E por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, as quais foram lida e assinadas pelas partes contratantes, na presença de duas testemunhas.
Deodápolis - MS, 27 de novembro de 2018.
XXXXXX XXXX XXXXXX
Locatária
XXXXXXX XXXXXX
Locador
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
EXTRATO DE CONTRATO Nº 082/2018.
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 043/2018.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 133/2018.
PARTES: Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS e Xxxxxxx Xxxxxx - PF.
OBJETO: Locação de um Imóvel residencial na sede do município, destinado ao funcionamento do CREAS – Centro de Referencia Especializada a Assistência Social, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx xx 000, xxxxxx xx Xxxxxxxxxx - XX.
DO PRAZO: O prazo de vigência do Contrato será de 01/12/2018 até 30/11/2019.
VALOR MENSAL: R$ 1.000,00 (um mil reais)
VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais)
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 24 inciso X da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
ASSINAM: Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Pela Contratante e Xxxxxxx Xxxxxx - Xxxx Contratada
Deodápolis - MS, 27 de novembro de 2018.