CHAMAMENTO PÚBLICO
AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
EDITAL Nº 02/2020
Processo nº 01350.000919/2020-48
CHAMAMENTO PÚBLICO
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 8854, de 10 de fevereiro de 1994, pelo Decreto nº 8.868, de 4 de outubro de 2016 e pelo Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996, com base na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, alterada pela Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, e pelo Acordo de Cooperação Nº 01/2020, de 11 de maio de 2020, firmado entre a AEB e o Comando da Aeronáutica, e
Considerando a NOTA TÉCNICA Nº 31/2020/DTEL (SEI nº 0072072);
RESOLVE:
Tornar público este Chamamento Público para apresentação de informações relativas à operação de lançamento de veículos espaciais não militares a partir de território brasileiro.
1. OBJETIVO
1.1. Este Edital tem o objetivo de identificar as empresas, nacionais ou estrangeiras, que tenham interesse em realizar operações de lançamentos suborbitais e orbitais empregando o Centro Espacial de Alcântara (CEA), bem como prover informações sobre o processo contratual, incluindo os processos de licenciamento e autorização para lançamento espacial.
2. OBJETO
2.1. O objeto é disponibilizar o conjunto de bens e serviços utilizados para o lançamento de veículos espaciais não militares a partir das áreas ocupadas pelo Sistema de Plataforma VLS (SISPLAT), pela Plataforma Universal e pelo Perfilador de Vento no Centro de Lançamento de Alcântara (CLA), bem como a partir de aeronaves com decolagem do aeroporto de Alcântara, conforme imagens constantes no Anexo B.
3. PÚBLICO-ALVO
3.1. Este Chamamento Público tem como público-alvo as pessoas jurídicas nacionais e/ou internacionais interessadas em realizar operações de lançamento de veículos espaciais não militares empregando o CEA.
4. ORIENTAÇÕES BÁSICAS
4.1. Informações sobre o processo de eventual contratação são obtidas na Nota Técnica Nº 31/2020/DTEL (SEI nº 0072072), disponibilizada em página eletrônica da AEB.
4.2. Todos os campos do formulário contido no Anexo A devem ser preenchidos para a validação da inscrição.
4.3. São dados exigidos no Anexo A:
4.3.1. DADOS DA PESSOA JURÍDICA
4.3.1.1. Se pessoa jurídica nacional, o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), razão social e nome de fantasia.
4.3.1.2. Se pessoa jurídica estrangeira, razão social e nome de fantasia.
4.3.2. DADOS DA OPERAÇÃO
4.3.2.1. A pessoa jurídica deverá indicar um responsável técnico em documento oficial com currículo anexado ao processo. Não há necessidade de que esse profissional esteja domiciliado no Brasil nas etapas de inscrição e emissão de licença de operador.
4.3.2.2. O CEA poderá ser empregado em operações de lançamento a partir do mês de janeiro do ano de 2021.
4.3.2.3. As pessoas jurídicas interessadas poderão indicar, em campo do formulário do Anexo A (N° 04.01), os períodos desejados para a operação de lançamento. Os períodos podem ser apresentados por dias corridos e/ou por dias específicos do calendário.
4.3.2.4. As pessoas jurídicas devem informar se a operação será realizada por subsidiária, representante ou qualquer outra forma de vinculação societária, conforme Anexo A (N° 04.05).
4.3.2.5. As pessoas jurídicas devem informar se a operação realizará lançamentos orbitais e/ou suborbitais, conforme Anexo A (N° 04.06).
4.3.2.6. As pessoas jurídicas devem informar, de forma sucinta, reduzida e provisória, quais os bens e serviços básicos que pretende utilizar na operação, conforme Anexo A (N° 04.07). Esta informação poderá ser revisada e detalhada a posteriori na Proposta Inicial.
4.3.2.7. As pessoas jurídicas devem apresentar o seu conceito de operação para realizar atividades de lançamento empregando o CEA, conforme Anexo A (N° 04.08).
As empresas estrangeiras deverão indicar a intenção de importar todo material para sua operação ou se atuará com parceiros no Brasil. As empresas brasileiras devem indicar se pretendem deslocar parcela de suas atividades para a região de Alcântara/MA.
4.3.2.8. As pessoas jurídicas deverão preencher informações sobre o(s) veículo(s) lançador(es) que pretendem utilizar, conforme Anexo A (N° 05.00).
As informações podem ser as ostensivas.
4.3.2.9. As pessoas jurídicas deverão informar a fase de prontidão tecnológica do veículo, seja a fase de desenvolvimento, qualificação ou comprovado em atividade operacional, conforme Anexo (Nº 05.10 e itens subsequentes).
5. DAS COMISSÕES
5.1. Ato do Presidente da AEB instituirá Comissão Especial de Análise, com integrantes da AEB e do COMAER, e da Comissão Especial de Licenciamento.
5.1.1. Compete à Comissão Especial de Análise avaliar as propostas para operação de lançamento empregando o CEA.
5.1.2. Compete à Comissão de Licenciamento analisar as informações apresentadas relativas aos processos de licenciamento e autorização.
5.2. Ato do Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) instituirá comissão responsável pela discussão das cláusulas contratuais referentes às operações de lançamento empregando o CEA.
6. DO PROCESSO
6.1. O prazo de validação da inscrição será de até cinco dias úteis.
6.2. Depois de validada a inscrição, o representante da Empresa será contatado para firmar o NDA (Non-Disclosure Agreement) e receber o Manual do Usuário do Centro Espacial de Alcântara, assim como um modelo de Proposta Inicial com uma sugestão de formatação.
6.3. A qualquer tempo, a Empresa poderá solicitar uma Licença de Operador, junto à AEB, conforme regulamento específico emitido por esta Agência.
6.4. O período da Análise de Proposta inicia-se na data do envio da Proposta Inicial e encerra-se com o envio da Proposta Final, pela Empresa, em conformidade ao Item 7 – Cronograma.
6.5. O início da Negociação Contratual com o Comando da Aeronáutica iniciar-se-á após a Emissão da Licença de Operador.
6.6. O contrato será firmado entre a pessoa jurídica (Empresa) e o Comando da Aeronáutica (COMAER).
6.7. A pessoa jurídica poderá, a seu critério, iniciar o processo para obter a Autorização de Lançamento junto à AEB em paralelo com a negociação contratual.
6.8. Caberão à AEB as Inspeções de Segurança, como parte de sua atividade de supervisão das atividades espaciais não militares a partir do território brasileiro.
7. CRONOGRAMA
7.1. O prazo de inscrição da Empresa interessada termina às 17h00, hora de Brasília, do dia 31 de julho de 2020.
7.2. O prazo de envio da Proposta Inicial termina às 17h00, hora de Brasília, do dia 31 de agosto de 2020.
7.3. O período de Análise de Proposta e o agendamento de reuniões de tratativas com Empresas proponentes iniciar-se-ão desde a data de apresentação da Proposta Inicial até o dia 29 de outubro de 2020.
7.4. O prazo de envio da Proposta Final termina às 17h00, hora de Brasília, do dia 30 de outubro de 2020.
8. DO SIGILO
8.1. Todas as informações prestadas pelos participantes serão classificadas como de acesso restrito, ficando disponíveis para a Comissão Especial de Licenciamento, para a Comissão Especial de Análise e representantes instituídos pelo COMAER.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A comunicação entre as pessoas jurídicas interessadas e a AEB devem ser encaminhadas ao endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx devidamente acompanhada de arquivos digitais pertinentes.
9.2. A documentação física de importância para o processo deve ser entregue na AEB, com sede no Setor Policial, Área 5, quadra 3, Bloco A, em Xxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, Xxxxxx.
9.3. A pessoa jurídica que não apresentar as informações conforme requerido neste Edital receberá uma notificação por e-mail.
9.4. Caso não seja validada a inscrição, a Empresa poderá fazê-la novamente, enquanto estiver vigente o período de inscrição.
9.5. As informações do processo serão consideradas válidas desde que sejam provenientes da pessoa jurídica ou de seu representante, conforme declaração oficial da pessoa jurídica e comprovada capacidade técnica para a finalidade a que se destina.
9.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Análise e pela Comissão Especial de Licenciamento.
Brasília - DF, 22 de maio de 2020
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Presidente
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Presidente, em 22/05/2020, às 17:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0072186 e o código CRC 58B673B8.