PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE: SÍNDROMES E ANOMALIAS CRANIOFACIAIS
Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais da Universidade de São Paulo
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE: SÍNDROMES E ANOMALIAS CRANIOFACIAIS
Eixos Prático, Teórico e Teórico-Prático
1. FREQUÊNCIA
1.1 Eixo Prático: A frequência obrigatória em campo de prática é de 100%, de acordo com normas estabelecidas pelos Ministérios da Educação e da Saúde (MEC/MS). Na ocorrência de falta injustificada o residente poderá ser desligado do programa.
1.1.1 Em situações extraordinárias, o residente deverá comunicar a preceptoria, tutoria do campo, coordenação do programa a ausência, por meio de requerimento (comunicação de ausência/solicitação de reposição) adotado pelo programa e disponibilizado pela secretaria. A preceptoria e a tutoria de campo deverão informar oficialmente a coordenação do programa.
1.1.2 As reposições deverão ser pactuadas em comum acordo entre coordenação do programa, tutor de campo e preceptores, e respeitar as prioridades, os horários de cada serviço envolvido e o conjunto da programação acadêmica. A reposição deverá ser realizada exclusivamente a partir de atividades práticas assistenciais, não sendo válidas para fins de reposição reuniões ou atividades teóricas e/ou administrativas de qualquer natureza.
1.1.3 Não há previsão de abono, visto que em cenário de prática a frequência obrigatória é de 100%.
1.1.4 No caso de afastamentos, por qualquer que seja o motivo, a carga horária perdida deverá ser reposta obrigatoriamente antes da conclusão da residência, de acordo com o cronograma de reposição estabelecido pela coordenação do programa. Antes da conclusão da residência não significa a data que o curso irá terminar, mas a data que o aluno cumpriu com suas obrigações acordadas quando do início do curso.
1.2 Eixo Teórico: Frequência obrigatória mínima de 85%. Os horários destinados a estudo dirigido e elaboração de trabalhos e seminários também serão computados como frequência. Xxxxxxx ou não entrega de leituras e trabalhos na data acordada acarretarão em falta no período de estudo destinado à elaboração da tarefa. Não serão aceitos trabalhos entregues após o prazo limite.
1.2.1 De acordo com calendário acadêmico do programa, não haverá disciplinas teóricas no mês de julho. Nesse período, a carga horária deverá ser integralizada nos cenários de prática, com prioridade para atividades assistenciais.
1.2.2 Não há previsão de abono, uma vez que o aluno pode se ausentar, sem prejuízos, em até 15% da frequência do eixo teórico.
1.3 Eixo Teórico-Prático (Grupos de Estudo / Supervisões): Frequência obrigatória de 100%. As ausências e atrasos serão repostos em campo de prática, seguindo os mesmos critérios para reposições do eixo prático.
2. ATRASOS
2.1 Eixo Prático: Para o campo de prática haverá 10 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diária, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. NÃO PODERÁ HAVER ATRASOS EM ATIVIDADES PRÉ-AGENDADAS PELOS SERVIÇOS E EM HORÁRIOS DESTINADOS AOS ATENDIMENTOS DOS USUÁRIOS. As intercorrências deverão ser registradas no caderno de frequência diária e comunicadas e justificadas à preceptoria. Atrasos superiores a 10 minutos serão registrados como faltas. Lembrando que, para a prática, a presença deverá ser de 100%.
2.2 Eixo Teórico: 10 minutos de tolerância após o horário de início da aula. Xxxxxxx superiores a 10 minutos acarretarão em falta. As intercorrências deverão ser registradas no caderno de frequência diária e solucionadas entre preceptor e tutor.
2.3 Eixo Teórico-Prático: 10 minutos de tolerância após o horário de início da atividade. Atrasos superiores a 10 minutos serão registrados como falta. As intercorrências deverão ser registradas no caderno de frequência diária e comunicadas à tutoria e preceptoria da área.
2.4 Todas as faltas dos eixos prático e teórico-prático deverão ser repostas. As reposições serão avaliadas caso a caso e deverão ser pactuadas em comum acordo entre coordenação do programa, tutor de campo e preceptores. Deverão respeitar os horários e necessidades de cada serviço envolvido, o conjunto da programação acadêmica e as demandas do programa. Não será permitida a reposição das faltas em período de férias acadêmicas (julho, dezembro e janeiro).
2.5 Em caso de atrasos recorrentes, a preceptoria e tutoria deverão comunicar a coordenação do programa, que tem a incumbência de aplicar as medidas disciplinares previstas pelo Regimento da Residência Multiprofissional do HRAC-USP (Regimento do HRAC, artigos 21 a 25).
3. AFASTAMENTO POR MOTIVO DE SAÚDE
3.1 Em caso de afastamento por motivo de saúde, o residente deverá comunicar a preceptoria e/ou tutoria de campo. Atestados superiores a 15 dias deverão ser imediatamente comunicados à Seção de Apoio Acadêmico (SAAC), para providências em relação ao pagamento de bolsa.
3.2 A preceptoria e/ou tutoria de campo deverão comunicar a SAAC e a coordenação do programa. O residente deverá providenciar duas cópias do atestado: uma deverá ser entregue à SAAC e outra ao preceptor do campo de prática, que deverá anexar a cópia do atestado no caderno de frequência.
4. REPOSIÇÕES
As reposições serão permitidas apenas para licenças e afastamentos devidamente comprovados e previstos pela COREMU-USP*. Outras faltas injustificadas (não comprovadas) deverão ser levadas pelo tutor da área ao conhecimento da coordenação, para providências. Faltas injustificadas poderão incidir no desligamento do aluno do programa de residência.
Para reposição de atividades práticas, o residente deverá requerer junto à secretaria do programa o formulário para solicitação de reposição. Este deverá ser preenchido pelo residente e encaminhado para autorização e organização da reposição da atividade ao preceptor/tutor responsável. Após as assinaturas, entregá-lo na secretaria do programa. As reposições deverão ser negociadas caso a caso, de acordo com o descrito no item 1.1.2.
*As situações previstas pela COREMU-USP podem ser consultadas em xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx/xxx- perguntas-frequentes/ (“Licenças e Afastamentos”).
5. AVALIAÇÕES
5.1 Campo: Realizada conjuntamente pelos preceptores e tutor de campo, por meio de avaliação de desempenho, no meio e no fim de cada estágio, de relatórios mensais, bimestrais ou semestrais, a critério do campo.
5.1.1 A avaliação semestral das atividades assistenciais deverá, também, ser acompanhada pelo preenchimento mensal/individual da planilha de produtividade. Tal exigência é prevista como condição para fechamento de cada edição do programa.
5.2 Disciplinas: A proposta e critérios de cada disciplina serão apresentados em seu início, junto à ementa e cronograma. Ao final de cada aula teórica ou teórico-prática o aluno deverá assinar a lista de presença.
5.3 As notas de campo e de disciplinas serão publicadas a cada final de semestre e/ou ao término das atividades programadas. Não são previstos oficialmente pelo programa períodos destinados a uma segunda avaliação, para casos de reprovação. Para a obtenção da certificação no programa é necessária aprovação em 100% das disciplinas práticas e teóricas.
5.4 A progressão do primeiro para o segundo ano de residência não é automática e está condicionada ao conjunto de avaliações realizadas ao longo do primeiro ano, de acordo com normativa do Ministério da Educação.
6. FÉRIAS
6.1 O residente terá direito a 30 dias de férias anuais, de acordo com normas do Ministério da Educação e critérios estabelecidos pelo programa e seu calendário acadêmico, sem prejuízo das atividades assistenciais e didáticas.
6.2 O calendário de férias deverá ser decidido coletivamente, com todos os tutores, preceptores, residentes e direção da unidade, considerando as necessidades apresentadas pelas atividades assistenciais dos campos de prática.
6.3 O tutor de campo deverá comunicar a SAAC sobre o cronograma de férias dos residentes dos respectivos campos de prática.
6.4 Caberá à coordenação do programa validar ou não a programação de férias de cada residente.
7. ATIVIDADES EXTRACURRICULARES (palestras, seminários, congressos e fóruns)
7.1 O residente deverá solicitar ao preceptor e tutor de campo autorização prévia para participação em atividades extracurriculares. O tutor deverá encaminhar a solicitação à coordenação do programa, que também avaliará a solicitação considerando o Projeto Político Pedagógico do programa. Caso seja necessário, a coordenação do programa deverá ajustar o cronograma de aulas e atividades de campo. Os residentes poderão participar de até duas atividades extracurriculares por ano, considerando o impacto dessas faltas no alcance das competências pelo residente e o benefício para a formação técnico-científica. Dessa forma, o residente deverá apresentar um trabalho no evento como apresentador ou participante da equipe e o tema do trabalho versará sobre atividade desenvolvida ao longo da residência.
7.2 Todas as solicitações deverão chegar à preceptoria/tutoria e coordenação com no mínimo 3015 dias de antecedência.
7.3 Após participação no evento, o residente deverá anexar uma cópia do certificado/comprovante de comparecimento no caderno de frequência e entregar uma cópia na SAAC.
7.4 Os eventos selecionados pelos residentes deverão ter como temática o campo das anomalias craniofaciais com alinhamento teórico-conceitual e político compatível com as diretrizes do programa.
7.5 Os trabalhos a serem inscritos nos eventos cuja temática envolva atividades desenvolvidas no contexto do programa e dos respectivos cenários de prática deverão ser avaliados pela coordenação do programa, tutores e preceptores de campo.
8. PLANTÕES
Poderão ocorrer plantões aos sábados e, eventualmente, no período da noite. As datas e horários serão divulgadas com prazo de 15 dias de antecedência, considerando a necessidade e disposição de cada área específica.
9. VESTIMENTA
9.1 É dever do residente se apresentar com vestimentas apropriadas para o exercício profissional nos campos de prática e no eixo teórico.
9.2 A utilização de jaleco azul é obrigatória nas dependências do HRAC-USP.
10. USO DE DISPOSITIVOS ELETRÔNICOS PESSOAIS
10.1 Durante as atividades no campo de prática, o contato com o usuário e o trabalho na equipe de saúde sempre deverão ser priorizados.
10.2 O uso de dispositivos eletrônicos, especialmente telefones celulares e tablets, é vedado em situações de atendimento, supervisão clínica e reuniões de equipe.
10.3 É vedado o uso de telefones celulares e tablets em outras situações definidas pelos tutores de campo e preceptores.
10.4 No eixo teórico, os dispositivos eletrônicos deverão permanecer no modo silencioso e seu uso é vedado em sala de aula – a não ser que, em aulas com metodologias ativas, o dispositivo faça parte do contexto pedagógico.
11. ESTÁGIOS
11.1 Os residentes do 2º. ano poderão realizar estágio opcional em outra instituição, com prazo máximo de 30 dias, desde que seja interessante como atividade complementar do plano de prática. Se a coordenação julgar a atividade interessante para o aluno e para o curso, ela poderá autorizar o estágio.
11.2 Caso o estágio seja no período menor ou igual a 1 (um) mês, toda a documentação deverá ser encaminhada à COREMU-USP para ciência e posterior devolução à CCEx da unidade. Quando o período for maior que 1 (um) mês, deverá ser feita uma solicitação de aprovação à COREMU-USP pelo coordenador do programa de residência receptor ou originário (o que for vinculado à USP) antes da sua execução.
11.3 Os residentes não deverão contatar a instituição por conta própria. Para estágios em instituição fora da USP, um convênio deverá ser firmado entre a mesma e o HRAC-USP. Após o contato inicial da coordenação, o convênio será feito pela SAAC.
11.4 Para estágios em instituição fora da USP, o residente deverá fazer um seguro próprio, pois a USP não prevê seguro fora do cenário de prática da Universidade. A USP não se responsabiliza por fornecer qualquer tipo de auxílio durante a realização do estágio opcional, seja ele de alimentação, deslocamento, moradia etc.
12. DESLIGAMENTO DO PROGRAMA
12.1 Em caso de não cumprimento do contrato didático, serão respeitadas as normas estabelecidas pelo “Regimento dos Programas de Residência Multiprofissional do HRAC-USP”.
12.1.1 Caso o aluno incorra em falhas disciplinares e não cumprimento de suas obrigações como residente, poderá ser desligado sem que o Regimento do HRAC-USP seja aplicado.
12.2 Caso o aluno seja aprovado em concurso público ou qualquer tipo de vínculo empregatício ou atividade formativa que interfira na carga horária e dedicação exclusiva no decorrer da residência, deverá ser observado o despacho orientador da CNRMS, “esta comissão esclarece que a dedicação exclusiva deve ser entendida como impedimento da frequência de profissionais residentes em concomitância com qualquer outra atividade profissional ou de trabalho com recompensa indenizatória ou atividade formativa que exija dispensa da assiduidade às 60 horas semanais da residência”.
12.3 Ao matricular-se no programa, o residente se compromete a cumpri-lo como atividade de dedicação exclusiva. Caso seja aprovado em concurso público ou intente estabelecer vínculo empregatício, enquanto matriculado na residência, o residente deverá solicitar desligamento antes de iniciar o vínculo e/ou assumir o cargo em outra instituição.
12.3.1 O desligamento deverá ser realizado independentemente do período restante para conclusão do curso e acarretará em imediata exclusão da folha de pagamento do Ministério da Saúde (MS).
12.3.2 A residência multiprofissional deverá ser concluída em 24 meses remunerados (bolsa oferecida pelo MS). O cancelamento do vínculo com o MS, por motivo de vínculo empregatício, acarretará em desligamento do vínculo com a Universidade de São Paulo e, consequentemente, na impossibilidade de recebimento do certificado de conclusão do curso.
13. Este contrato didático, bem como o “Regimento dos Programas de Residência Multiprofissional do HRAC-USP”, deverá ser respeitado integralmente pelos residentes, docentes, tutores e preceptores do programa.
14. Situações que não estiverem previstas neste contrato deverão respeitar as normas Governamentais CNRMS/MEC/MS, da USP e do HRAC-USP que regem os Programas de Residência Multiprofissional em Saúde.
15. Casos omissos serão deliberados pela coordenação e Comissão de Cultura e Extensão do HRAC- USP.
ANEXO I
ESTÁGIOS OPCIONAIS