PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR EMPRESA SALVADOR TURISMO –SALTUR
PREFEITURA MUNICIPAL DO SALVADOR EMPRESA SALVADOR TURISMO –SALTUR
Edital Chamamento Público nº 002/2018
Chamamento público para o credenciamento de atrações artísticas (artista único, duplas, trios e banda) com equipamento sonoro, através de pessoa jurídica, para participação do Furdunço 2019.
Edital Chamamento Público nº 002/2018
Empresa Salvador Turismo - SALTUR
A Prefeitura Municipal de Salvador, através da Empresa Salvador Turismo S/A – SALTUR, Sociedade de Economia Mista vinculada a Prefeitura, vem, através da Comissão Especial, designada pela Portaria nº 015/2018, tornar público a abertura das inscrições para o credenciamento de atrações artísticas (artista único, duplas, trios e banda) com equipamento sonoro para participação do Furdunço 2019 através de Chamamento Público, de acordo com as condições e especificações constantes nesse Edital e seus Anexos.
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os interessados, Xxxxxxx Xxxxxxxxx, por intermédio dos seus representantes ou prepostos, deverão entregar os documentos, rigorosamente exigidos pelo presente, no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2018 no horário das 09:30 às 12:00 e das 13:00 às 17:00;
1.2. Aplicam-se a esse processo no que couber as disposições contidas na Lei nº 13.303/2016 e subsidiariamente na Lei nº 8.666/93.
CAPÍTULO II – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente processo o Chamamento Público nº 002/2018 o credenciamento de atrações artísticas (artista único, duplas, trios e banda) com equipamento sonoro, para participação do Furdunço 2019;
2.2. Para efeito deste Edital, compreende-se como CREDENCIAMENTO hipótese de inexigibilidade de licitação previsto 30 da Lei Federal 13.303/2016, caracterizado por inviabilidade de competição, em razão da natureza do serviço a ser prestado. O credenciamento possibilita a contratação de todos os interessados que preencham as condições do Edital, além de ser viável em função da desburocratização de processos licitatórios, a sua prática é viável economicamente, pois o valor a ser pago pela prestação do serviço já está previamente estabelecido pela própria Administração por credenciar vários interessados, o que proporcionará ao município de Salvador um melhor atendimento às finalidades organizacionais, políticas e sociais do evento, projeto ou atividade, mediante a contratação do maior número possível de prestadores de serviços artísticos, para compor a programação do Furdunço 2019;
2.3. As condições e especificações técnicas do projeto, acima referido, estão descritas no Anexo I, parte integrante desse edital;
2.4. Serão selecionadas até 60 (sessenta) proponentes. A formalização da contratação será efetuada com os interessados que atenderem aos requisitos do presente edital, observados os limites para cada categoria.
CAPÍTULO III – DA JUSTIFICATIVA
3.1. Devido ao sucesso obtido na realização das cinco edições anteriores do Furdunço (2014, 2015, 2016, 2017, 2018), com ampla avaliação positiva dos diversos setores envolvidos, desde a imprensa,
população, turistas, comerciantes, além da Segurança Pública do Estado, que ressaltou a tranquilidade no decorrer dos desfiles, a SALTUR lança o Edital para o Furdunço 2019, por reconhecer a importância cultural, histórica, econômica e turística das festividades carnavalescas para o desenvolvimento da cidade de Salvador, e da solidificação da sua identidade cultural, para selecionar atrações artísticas (artista único, duplas, trios e banda) com equipamento sonoro através de Pessoa Jurídica, para participar deste evento, que darão brilho e diversidade a esta grande festa.
CAPÍTULO IV - DA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do presente Chamamento, as pessoas definidas na forma da Lei nº 13.303/2016 e que satisfaçam, integralmente, as condições deste Edital e seus anexos.
4.2. Não poderão participar deste Chamamento, pessoas jurídicas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer Órgão ou Entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, que estejam concordatárias, falência decretada ou, ainda, que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda vigendo, se encontrem inadimplentes com quaisquer das obrigações assumidas, quer com a SALTUR, quer com outros Órgãos e Entidades da Administração Municipal, bem como, atrações constituídos representados por empresas;
4.3. Será permitida a apresentação de Requerimento de Inscrição de no máximo 05 (cinco) Atrações por proponente;
4.3.1. Caso o proponente apresente mais de 05 (cinco) Requerimentos de Inscrição, serão considerados apenas os 05 (cinco) primeiros;
4.4. É vedada a participação de integrantes da Comissão Especial, servidores da SALTUR e da SECULT - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, bem como parentes, cônjuges e afins até o terceiro grau civil, nos termos da Lei 13.303/2016.
CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE CHAMAMENTO
5.1. O processo de Chamamento se desenvolverá da seguinte forma:
1) Apresentação do Requerimento de inscrição e da Proposta Preliminar;
2) Análise da Proposta Artística e dos documentos exigidos no presente Edital;
3) Análise da Documentação Complementar.
CAPÍTULO VI – DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. Os documentos do Envelope A (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA PRELIMINAR) deverão ser entregues no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2018 no protocolo da SALTUR localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx de segunda a sexta-feira das 09:30h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h;
6.2. Os documentos do Envelope B (PROPOSTA ARTÍSTICA E DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL), deverão ser entregues no período de 18 de dezembro a 26 de dezembro de 2018 no protocolo da SALTUR localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx de segunda a sexta-feira das 09:30h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h;
6.3. Os documentos do Envelope C (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR), deverão ser entregues no prazo de 03(três) dias úteis após a publicação do resultado final no protocolo da SALTUR localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx de segunda a sexta-feira das 09:30h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h;
6.4. As divulgações dos resultados serão publicadas no Diário Oficial do Município, sendo a consulta de responsabilidade total do proponente.
CAPÍTULO VII – DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
7.1. Os interessados ou seus representantes legais apresentarão, em envelopes separados, fechados e opacos, específicos e lacrados de forma que assegure o sigilo, obedecendo os seguintes prazo dispostos nesse edital, o Envelope A (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA PRELIMINAR), Envelope B (PROPOSTA ARTÍSTICA E DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL) e o Envelope C (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR);
7.2. As propostas serão únicas por proponente, datadas, assinadas e deverão atender aos requisitos constantes deste Edital;
7.3. Os envelopes A, B e C deverão conter em suas partes externas e frontais, os seguintes dizeres:
ENVELOPE A | ENVELOPE B | ENVELOPE C |
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA PRELIMINAR | PROPOSTA ARTÍSTICA E DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL | DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR |
Chamamento Público nº 002/2018 Nome da Atração: Razão Social/CNPJ: Telefone/Fax: E-mail: | Chamamento Público nº 002/2018 Nome da Atração: Razão Social/CNPJ: Telefone/Fax: E-mail: | Chamamento Público nº 002/2018 Nome da Atração: Razão Social/CNPJ: Telefone/Fax: E-mail: |
7.4. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, internet, correios ou outra forma distinta das especificadas nesta convocatória;
7.5. Não serão fornecidos formulários por meio impresso, sendo aceitas propostas enviadas em formulários manuscritos ou por meio digital.
CAPÍTULO VIII – DO REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA PRELIMINAR (ENVELOPE A)
8.1. A Apresentação do REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO e da PROPOSTA PRELIMINAR, devidamente preenchidos, conforme modelos constantes nos ANEXO IV e V, respectivamente, deverá ocorrer no período citado no capítulo I do presente Edital;
8.2. Será agendada (no mínimo), a cada 10 (dez) REQUERIMENTOS DE INSCRIÇÃO entregues, uma reunião para esclarecimentos sobre as propostas e operacionalização do Furdunço, no intuito de mostrar a importância desse evento, para o enriquecimento e a promoção da Cidadania Cultural;
8.3. O envelope A (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E PROPOSTA PRELIMINAR) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
8.3.1. Formulários (Anexos III, IV e V) devidamente preenchidos e assinados;
8.3.2. Fotos de apresentações da atração impressas;
8.3.3. Cópia(s) do(s) RG e CPF do(s) responsável(eis) pela atração musical.
8.3.4. Cópia autenticada da Declaração ou Contrato de Exclusividade, firmada(o) pela atração musical com firma reconhecida e registrada (o) em cartório, com prazo minimamente razoável ou indeterminado.
8.4. A Declaração ou Contrato de Exclusividade deverá conter a assinatura de mais de um componente da atração musical.
8.5. Caso a atração artística possua registro concluso perante ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, este documento deverá constar no envelope.
CAPÍTULO IX – DA PROPOSTA ARTÍSTICA E DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL (ENVELOPE B)
9.1. O envelope B (PROPOSTA ARTÍSTICA E DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL) deverá conter os documentos a seguir relacionados:
9.1.1. Formulário (Anexos VI) devidamente preenchido e assinado;
9.1.2. Fotos de apresentações da atração impressas e digitalizadas;
9.1.3. Clipping de notícias impresso e digitalizado;
9.1.4. Envio de pelo menos 03 músicas em mp3 ou similar;
9.1.5. Envio de pelo menos 01 vídeo da atração;
9.1.6. Envio dos croquis da ambientação e decoração do equipamento sonoro com o tema escolhido;
9.1.7. Repertório musical impresso.
9.2. Os itens de 9.1.2, 9.1.3, 9.1.4 e 9.1.5 deverão ser entregues em mídia de CD, DVD ou pendrive;
9.3. O item 9.1.6 deverá ser impresso em papel A3 ou A4 e colorido;
9.4. Nos formulários da PROPOSTA ARTÍSTICA, Anexo VI deste edital, o item concepção artística do equipamento sonoro deve ser compreendida como ambientação e decoração do equipamento;
9.5. Cada proposta deverá descrever a sua concepção artística para o Furdunço 2019, de acordo com os critérios de avaliação constantes no Termo de Referência (Anexo I);
9.6. As propostas que não obedecerem aos critérios acima, serão automaticamente desclassificadas.
CAPÍTULO X - DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR (ENVELOPE C)
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União, bem como a regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal (Mobiliária e Imobiliária) da sede ou domicílio do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
b.1) O proponente que não possuir imóvel registrado em seu nome deverá apresentar preferencialmente declaração fornecida pela SEFAZ/Municipal, de não inscrito;
c) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) mediante a apresentação de Certificado de Regularidade de FGTS (CRF);
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. (Lei nº 12.440/2011).
e) Cópias autenticadas do (s) RG e CPF do (s) representante (s) legal (is);
f) Consulta Optante do Simples (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/);
g) Cartão Contratante (Superintendência Regional do Trabalho e Empregado da Bahia) (xxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxXxxxxxxxx.xxxx);
h) Comprovante bancário, contendo n.º do Banco, Agência e Conta corrente do Banco Bradesco;
i) Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo VII desse edital quanto ao atendimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, referente ao trabalho de menores de dezesseis anos e menores de dezoito em condições perigosas ou insalubres;
j) Comprovação através de Declaração, conforme modelo constante no Anexo VIII desse edital quanto ao atendimento na lei n. 8.286/2012 (Lei Antibaixaria) e a Lei Estadual nº 12.573/2012, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos no âmbito do Município de Salvador para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas;
k) Declaração de anuência do veículo motorizado (equipamento sonoro), conforme modelo constante no Anexo IX desse edital, que deverá ser reconhecida a firma do proprietário e anexar a Cópia do CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos vigente;
l) Dados do equipamento sonoro, conforme o modelo constante no Anexo X.
10.1.1. Observações aplicáveis às Microempresas e Pequenas Empresas, na forma da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014:
a) havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa;
b) A não regularização da documentação no prazo previsto na alínea anterior implicará na inabilitação da proponente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste instrumento.
CAPÍTULO XI - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO E AVALIAÇÃO
11.1. Na forma descrita no Capítulo V, item 5.1 deste Edital, os interessados apresentarão, inicialmente e em separado, os envelopes e os credenciamentos dos respectivos representantes legais, que deverão obedecer às disposições deste item;
11.1.1. Os interessados que se fizerem representar, comprovarão esta condição pelo instrumento de constituição de poderes devidamente arquivado no Órgão competente ou certidão, ou ainda, no caso de sociedade por ações com documento comprobatório da eleição de seus administradores, acompanhado de registro na Junta Comercial;
11.1.2. No caso de o representante ser de nacionalidade estrangeira, deverá ser apresentado em acréscimo, à prova de sua permanência legal no país;
11.2. O procedimento deste Chamamento obedecerá no que couber às disposições da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.3. A análise e seleção das Propostas ficarão sob a responsabilidade da Comissão Especial para o Chamamento, que decidirá acerca da habilitação das pessoas jurídicas proponentes, desde que estas atendam aos requisitos deste Edital, obedecido o limite estabelecido na Lei Federal nº 13.303/2016.
11.4. A análise e o julgamento da Comissão a respeito dos elementos de cada envelope serão efetuados, a critério exclusivo da mesma, em reunião reservada, havendo necessidade de complementação e/ou atualização de documentos o proponente será convocado pela Comissão;
11.5. Os proponentes que, convocados para sanar as pendências existentes, não atenderem à Comissão no prazo de 02 (dois) dias úteis, serão desclassificados, sob pena de desconsideração da solicitação feita. Este prazo poderá ser prorrogado a exclusivo critério da Comissão.
CAPÍTULO XII - DO PROCEDIMENTO DE CREDENCIAMENTO E CONVOCAÇÃO
12.1. Os formulários serão analisados pela Comissão Especial para o referido Chamamento, especialmente para este fim, que ficará responsável pela seleção das propostas inscritas que atenderem às exigências constantes no presente Edital;
12.2. Os requerimentos que não atenderem às disposições constantes neste Regulamento e/ou que não apresentem os documentos exigidos, serão indeferidos;
12.2.1. Não serão considerados motivos para indeferimento da participação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos, concordância verbal etc.) nos requerimentos ou na documentação, desde que sejam irrelevantes e não firam os direitos dos demais interessados;
12.2.2. Em havendo indeferimento dos documentos de interessados, o prazo para apresentação de manifestação será de 02 (dois) dias úteis a contar da data da comunicação formal por parte da SALTUR. Neste caso, a SALTUR terá 03 (três) dias úteis para analisar a manifestação da interessada;
12.3. Para fins de classificação das propostas, será considerada aquela que apresentar as especificações técnicas conforme o Termo de Referência, a ser auferida pela Comissão Especial, e for compatível com o tipo de negócio a ser implantado;
12.4. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem dados insuficientes e/ou inconsistentes, que dificultem e/ou impossibilite a análise por parte da Comissão Especial, bem como apresentarem irregularidades, vícios ou defeitos que impossibilitem seu entendimento e não atenda às exigências e às especificações técnicas do Edital;
12.5. Não serão consideradas eventuais propostas alternativas, ou seja, mais de uma oferta apresentada pelo mesmo PROPONENTE com condições opcionais. Propostas apresentadas desta forma ensejarão a sua desclassificação;
12.6. Concluída a análise dos requerimentos e documentos, a Comissão Especial elaborará relatório contendo a lista dos selecionados;
12.7. Havendo empate, a escolha será pautada por critérios isonômicos e devidamente motivada. Assim, será escolhido o proponente que apresentou projeto com menor valor. Caso o empate continue, o desempate será feito por meio de sorteio em ato público, para o qual serão convocados todos os participantes;
12.8. Após a análise da documentação do Envelope C, caso alguma certidão esteja vencida no período citado no Capítulo VI, item 6.3, a proponente será convocada, através de comunicação eletrônica, postal, telefônica ou via fax, para sanar eventual inconsistência no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua informação, sob pena de decair do direito à celebração do contrato;
12.9. Após a publicação do resultado do Chamamento Público no Diário Oficial do Município, será elaborado o Contrato, onde a SALTUR irá convocar para assinatura do mesmo, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação;
12.10. A falta de assinatura do Contrato por parte da interessada, por qualquer motivo, dentro do prazo estabelecido, implicará sua eliminação. Nesse caso, a SALTUR realizará o chamamento por ordem de classificação, quando houver, das demais pessoas jurídicas para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições do primeiro classificado, não eximindo o interessado inadimplente das penalidades previstas na legislação;
12.11. Farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição, as instruções contidas neste Regulamento, e os documentos nele referenciados.
CAPÍTULO XIII – DA REMUNERAÇÃO
13.1. As atrações selecionadas celebrarão contrato com a SALTUR e farão jus ao pagamento do valor bruto, conforme disposto abaixo:
• Atração Musical – Valor máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
• Equipamento Sonoro – Valor máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
13.2. As propostas que apresentarem valores acima de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), serão automaticamente desclassificadas.
CAPÍTULO XIV – DOS RECURSOS
14.1. Da decisão da habilitação/seleção e da convocação, caberá recurso dirigido ao Diretor Presidente da SALTUR, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação, o qual deverá ser protocolizado no seguinte endereço:
EMPRESA SALVADOR TURISMO - SALTUR.
Comissão Especial para o Chamamento Público n.º 002/2018 Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 000- Xxxxx – Xxxxxxxx - Xxxxx
14.2. Recebido o recurso, a Comissão Especial, no prazo de 03 (três) dias, procederá à instrução deste com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso;
14.2.1. Não se tratando de hipótese de retratação, a Comissão Especial encaminhará, se for necessário, para o exame técnico e, na hipótese de análise jurídica, ao Departamento Jurídico da SALTUR;
14.3. O Departamento Jurídico da SALTUR procederá no prazo de 05 (cinco) dias, contados do ingresso do processo no referido núcleo, o exame jurídico da matéria, após o que, irão os autos ao Diretor Presidente da SALTUR, a quem caberá decidir o mérito, no prazo máximo de 03 (três) dias, publicando-se o resultado no Diário Oficial do Município.
CAPÍTULO XV – DA RESCISÃO
15.1 - A inexecução do Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais consequências previstas nos termos da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais legislações aplicáveis
CAPÍTULO XVI – IMPUGNAÇÕES
16.1. Os proponentes deverão proceder, antes da elaboração das propostas, a verificação minuciosa de todos os elementos fornecidos, comunicando por escrito até 02 (dois) dias úteis antes da abertura da sessão para análise das propostas, os erros ou omissões porventura observadas;
16.1.1. A não comunicação no prazo acima estabelecido implicará na tácita aceitação dos elementos fornecidos, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer reivindicação posterior com base em imperfeições, omissões ou falhas;
16.1.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações do edital deverão ser protocolados junto à Comissão Especial de Chamamento Público no horário de funcionamento normal da repartição, não sendo aceitos, em nenhuma hipótese, aqueles encaminhados via fax ou por meio eletrônico;
16.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações, vencidos os respectivos prazos legais;
16.3. Se reconhecida a procedência das impugnações, a Administração procederá à sua retificação e republicação exclusivamente da alteração, supressão ou acréscimo, com ampla divulgação para assegurar o conhecimento por todos.
CAPÍTULO XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes de sua participação neste processo de seleção;
17.2. É de responsabilidade do proponente a veracidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, crime e administrativa no caso de constatada sua falsidade;
17.3. O proponente se responsabiliza pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;
17.4. A qualquer tempo, antes da data de abertura do Chamamento, poderá a SALTUR, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas;
17.5. É facultado à Comissão Especial promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos;
17.6. Os erros materiais irrelevantes serão sanados mediante ato motivado da Comissão Especial.
CAPÍTULO XVIII – INFORMAÇÕES ADICIONAIS
18.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Regulamento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja;
18.2. Os casos omissos serão dirimidos pelo Diretor Presidente da SALTUR, com a análise técnica da Comissão Especial.
CAPÍTULO XIX – DOS ANEXOS | |
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | MINUTA DE CONTRATO |
ANEXO III | MODELO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA |
XXXXX XX | FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
ANEXO V | FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR |
XXXXX XX | FORMULÁRIO DA PROPOSTA ARTÍSTICA |
ANEXO VII | DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 |
XXXXX XXXX | DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 8.286/2012 E LEI ESTADUAL N.º 12.573/2012. |
ANEXO IX | DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO VEÍCULO MOTORIZADO (EQUIPAMENTO SONORO) |
ANEXO X | EQUIPAMENTO SONORO |
Salvador, 12 de setembro de 2018
Chamamento Público nº 002/2018
1. OBJETO
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Constitui objeto do presente processo o Chamamento Público para o credenciamento de atrações artísticas (artista único, duplas, trios e banda) com equipamento sonoro, para participação do Furdunço 2019.
2. CONCEITO
2.1. O Furdunço tem como proposta transformar o domingo que antecede aos festejos de momo e a quinta-feira de Carnaval numa verdadeira “bagunça” organizada onde as atrações artísticas se apresentem em equipamentos de pequenos portes (mini trios, micro trios, nanos trios, pranchões, carros alegóricos sonorizados, etc), sendo que estes equipamentos venham decorados com figuras, alegorias e/ou motivos simbólicos, onde a mistura de ritmos, a diversão e a folia sempre sejam os pilares do projeto.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Devido ao sucesso obtido na realização das cinco edições anteriores do Furdunço (2014, 2015, 2016, 2017 e 2018), com ampla avaliação positiva dos diversos setores envolvidos, desde a imprensa, população, turistas, comerciantes, além da Segurança Pública do Estado, que ressaltou a tranquilidade no decorrer dos desfiles, a SALTUR lança o Edital para o Furdunço 2019, por reconhecer a importância cultural, histórica, econômica e turística das festividades carnavalescas para o desenvolvimento da cidade de Salvador, e da solidificação da sua identidade cultural, para selecionar atrações artísticas (artista único, duplas, trios e banda) com equipamento sonoro, através de Pessoa Jurídica, para participar deste evento, que darão brilho e diversidade a esta grande festa.
4. ESPECIFICAÇÕES
4.1. Serão contratadas até 60 (sessenta) atrações, distribuídas em atrações artísticas (bandas, artistas únicos, duplas, trios) com equipamento sonoro;
4.2. As atrações selecionadas serão distribuídas para os dias 24 de fevereiro e 28 de fevereiro de 2019, sendo que a última data pode ser alterada;
5. DO PRAZO, LOCAL E ENCAMINHAMENTO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Envelope A (REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO E DA PROPOSTA PRELIMINAR) deverá ser entregue no período de 19 de setembro a 19 de outubro de 2018, no protocolo da SALTUR, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, de segunda a sexta-feira das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h;
5.2. Após o término do prazo para apresentação do Requerimento de Inscrição e da Proposta Preliminar, a Comissão Especial irá convocar para reunião prévia, através de e-mail, os proponentes
de acordo com o cronograma, entre os dias 07 de dezembro a 14 de dezembro de 2018, com o objetivo de esclarecer sobre eventuais dúvidas no preenchimento da Proposta Artística;
5.2.1. O não comparecimento dos proponentes à reunião aludida no item 5.2, de acordo com o cronograma, ensejará na sua DESCLASSIFICAÇÃO.
5.3. Envelope B (PROPOSTA ARTÍSTICA E DOCUMENTOS EXIGIDOS NO EDITAL), deverão ser entregues no período de 18 de dezembro a 26 de dezembro de 2018, no protocolo da SALTUR, localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, de segunda a sexta-feira das 09:30h às 12:00h e das 13:00h às 17:00h;
5.4. Envelope C (DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR), deverão ser entregues no prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do resultado final no protocolo da SALTUR localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx de segunda a sexta-feira das 09:30h as 12:00h e das 13:00h as 17:00h;
6. DOCUMENTOS DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. Documentos:
6.1.1. Formulário devidamente preenchido e assinado;
6.1.2. Fotos de apresentações da atração impressas e digitalizadas (em mídia de CD, DVD ou pendrive);
6.1.3. Clipping de notícias impresso e digitalizado (em mídia de CD, DVD ou pendrive);
6.1.4. Apresentação de pelo menos 03 músicas em mp3 ou similar (em mídia de CD, DVD ou pendrive);
6.1.5. Apresentação de pelo menos 01 vídeo da atração (em mídia de CD, DVD ou pendrive);
6.1.6. Apresentação dos croquis da ambientação e decoração do equipamento sonoro com o tema escolhido;
6.1.7. Apresentação de repertório musical impresso.
6.2. O item 6.1.6 deverá ser impresso em papel A3 ou A4 e colorido;
6.3. No formulário (Xxxxx XX), o item concepção artística deve ser compreendida como o aspecto estético, temático e visual da proposta;
6.4. Cada proposta deverá descrever a sua concepção artística para o Furdunço 2019, de acordo com os critérios de avaliação 6.1.1 e 6.1.6, a proposta deverá, também, ter a sua concepção artística descrita de acordo com os mesmos critérios de avaliação mencionados acima, além de se fazer necessária a apresentação de um layout;
6.5. As propostas que não obedecerem aos critérios acima, serão automaticamente desclassificadas.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Será constituída uma Comissão Julgadora com 04 (quatro) componentes, formada por especialistas e pessoas de reconhecido saber musical e de nossa cultura, que ficará responsável pela seleção das propostas inscritas. A avaliação e seleção das propostas deverão ser realizadas no período de 27 de dezembro de 2018 a 08 de janeiro de 2019, sendo publicado o resultado final no período de até uma semana após as datas de avaliação e seleção.
8. DA AVALIAÇÃO
a) Criatividade/Inventividade;
b) Repertório;
c) Qualidade do material apresentado (Fotos, Vídeos e gravações de Áudio);
d) Musicalidade;
e) Concepção Artística do Equipamento Sonoro (Ambientação e Decoração).
TABELA
CRITÉRIOS | NOTA | PESO | TOTAL |
Criatividade/Inventividade | 0 a 5 | 3 | 15 |
Repertório | 0 a 5 | 1 | 5 |
Qualidade do material | 0 a 5 | 2 | 10 |
Musicalidade | 0 a 5 | 2 | 10 |
Concepção Artística do Equipamento Sonoro | 0 a 5 | 5 | 25 |
Total de pontos | 65 |
*As propostas que obtiverem resultado menor ou igual a 30 pontos, estarão automaticamente desclassificadas.
9. DO EQUIPAMENTO SONORO
9.1. Entende-se por equipamento sonoro (mini trios, micro trios, nanos trios, pranchões, carros alegóricos sonorizados) que deverão obedecer às especificações conforme descritas no item 9.1.1, sendo desclassificadas as propostas que excederem os limites dispostos:
9.1.1. Especificações Técnicas Permitidas;
9.1.1.1. Tamanho:
a) Comprimento: até 10m (esse tamanho é referente ao que se entende como palco, uma plataforma onde devem estar o som e atração artística);
b) Altura: 5m;
c) Largura: 3,6m;
9.1.1.2. Potência Sonora: Até 100 decibéis;
9.2. Todas as propostas deverão descrever a concepção artística do equipamento sonoro no formulário da proposta, sendo que é imprescindível o layout do equipamento, além de ser anexado ao Envelope “B”- Formulário da Proposta e Documentos dos critérios de avaliação;
9.3. Entende-se por Ambientação do Equipamento Sonoro, caracterização e decoração do veículo;
9.4. Todos os veículos motorizados (equipamentos sonoros) deverão passar pela Central de Vistoria do Carnaval, e apresentar a SALTUR a cópia do documento Conferência Final até o dia 20/02/2019.
Aqueles que não apresentarem o referido documento no prazo citado serão automaticamente desclassificadas;
9.4.1. Se o veículo motorizado (equipamento sonoro) sofreu modificações em relação a especificação do modelo original, o mesmo deverá apresentar tais modificações no CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos;
9.4.2. Caso haja a mudança de placa do veículo motorizado (equipamento sonoro) até a data da vistoria, é necessário que o proponente, solicite através de ofício endereçado ao Diretor Presidente da SALTUR devendo ser anexada a nova Declaração de Anuência do Veículo Motorizado (Equipamento Sonoro) com firma reconhecida do proprietário e o CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos vigente do novo veículo motorizado;
9.5. Só serão permitidas as saídas dos veículos motorizados (equipamentos sonoros), os que apresentarem pelo menos 05 (cinco) cordeiros para isolamento na frente dos equipamentos, assegurando a proteção do público. Os cordeiros deverão estar usando os equipamentos de EPI necessários para execução do serviço;
9.6. Não será permitida o uso de fogos ou qualquer artefato pirotécnico no equipamento sonoro durante o percurso. O descumprimento ensejará em penalidades contratuais.
10. DA REMUNERAÇÃO
10.1. As atrações selecionadas celebrarão contrato com a SALTUR e farão jus ao pagamento do valor bruto, conforme disposto abaixo:
• Atração Artística – Valor máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais);
• Equipamento Sonoro – Valor máximo de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais).
10.2. As propostas que apresentarem valores acima de R$ 25.000,00(vinte e cinco mil reais), serão automaticamente desclassificadas.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Serão de responsabilidade do proponente todas as despesas decorrentes de sua participação neste processo de seleção;
11.2. É de responsabilidade do proponente a veracidade dos documentos apresentados, respondendo na esfera cível, crime e administrativa no caso de constatada sua falsidade;
11.3. O proponente se responsabiliza pela documentação necessária, relativa à liberação da execução da proposta, emitida pelos órgãos de fiscalização e controle;
11.4. As propostas e projetos não selecionados ficarão à disposição dos proponentes para retirada na sede da SALTUR, no prazo de 30 dias após a divulgação no DOM, podendo ser, a partir de então, inutilizadas;
11.5. A qualquer tempo, antes da data de abertura do Chamamento, poderá a SALTUR, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
11.6. É facultado à Comissão Julgadora promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
11.7. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão Julgadora.
11.8. É vedada durante a apresentação a execução de músicas que desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, sob pena de aplicação de multa conforme disposto na Lei n° 12.573/2012;
11.9. É vedada durante a apresentação manifestação das atrações artísticas, mensagens homofóbicas, de discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas, sob pena de aplicação de multa conforme disposto na Lei n° 12.573/2012;
11.10. A SALTUR não se obriga a contratação de todas as propostas selecionadas, ficando reservado o direito de contratar dentro da disponibilidade orçamentária;
11.11. Fica reservado à SALTUR o direito de contratar atrações artísticas de expressão nacional e internacional e artistas residentes no Brasil em quantidade e valores acima do que estabelece este edital;
11.12. O proponente é responsável por promover, por sua conta e risco, o transporte de pessoal, dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução artística da proposta, bem como despesas relacionadas à hospedagem e alimentação;
11.13 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do telefone (71) 0000- 0000 / 0000-0000 – Diretoria de Festas Populares da SALTUR;
11.14. A programação, datas, horários e locais serão determinados pela SALTUR;
11.15. A SALTUR fica autorizada a utilizar em peças de divulgação do Furdunço imagens de toda e qualquer atração selecionada por este edital;
11.16. O Proponente se obriga a apenas utilizar as marcas de titularidade da SALTUR/PREFEITURA MUNICIPAL DE SALVADOR nas peças publicitárias produzidas para o evento;
11.16.1. A aplicação das marcas mencionadas no item 11.20, além da marca ou grafia que representa o nome da atração artística, que serão exibidas no evento, deverão, primeiramente, ser submetidas à análise da Gerência de Marketing da SALTUR, através do e-mail: xxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx, não sendo possível alterar a apresentação, forma, tipografia e/ou cores da marca da SALTUR /PREFEITURA DE SALVADOR, por quaisquer meios, inclusive por meio de distorção, adaptação, fusão com outras marcas e nomes ou quaisquer outras alterações gráficas ou adições de elementos visuais.
CONTRATO Nº XXX/201X PROCESSO Nº 315/2018
Chamamento Público nº 002/2018 ANEXO II
CONTRATO
Chamamento Público nº 002/2018
A EMPRESA SALVADOR TURISMO – SALTUR, sociedade de economia mista, integrante da administração pública indireta do Município de Salvador, inscrita no CNPJ sob o nº. 14.909.105/0001- 72, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x. 251, Graça, CEP.: 40.150-130, nesta Capital, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, e por seu Diretor Administrativo e Financeiro Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, doravante denominada SALTUR, e do outro lado, a (pessoa jurídica) , inscrita no CNPJ sob o nº
, com endereço em , Cidade - Estado, CEP: , neste ato representada por seu representante legal,
, inscrito no CPF sob o nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA resolvem pactuar o presente contrato, cuja celebração foi autorizada pelo Processo Administrativo n.º 315/2018, Chamamento Público nº 002/2018, e que se regerá pelo disposto Lei nº 13.303/2016, no que couber, atendidas as cláusulas e condições que anunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem como objeto a contratação da (pessoa jurídica ou)
, que tem a exclusividade de
, para apresentação no dia XX do mês de 2019, no Furdunço, neste município.
CLÁUSULA SEGUNDA - PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
Pelos serviços especificados na cláusula anterior, a SALTUR pagará a CONTRATADA, o valor total fixo e irreajustável de R$ XXXXX (XXXXX reais), através de crédito em conta corrente junto ao Banco Bradesco nº 237, Agência XXXXX, Conta Corrente: XXXXXX, indicados na declaração fornecida por estabelecimento bancário, no prazo de até 60 dias após a apresentação do show artístico, com a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela unidade responsável da SALTUR.
§1º. O faturamento correspondente ao presente contrato deverá ser apresentado pela CONTRATADA, através de Nota Fiscal em 02 (duas) vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos e demais condições estabelecidas na sua proposta e após emissão da nota de empenho.
§2º. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a contratada tome as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
§3º. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
§4º. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
§5º. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, todos os emolumentos, contribuições fiscais, parafiscais e tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§6º. Ficando comprovado, durante a execução do contrato que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso dos valores corrigidos porventura pagos à CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da LOA de 2019; Fonte 0.1.00, Projeto Atividade 230600 – Realização do Calendário Anual de Eventos e Festas Populares - Elemento de Despesa 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUARTA – VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
A vigência do presente contrato será de 06 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, obedecido prazos e condições dos artigos nº 71 e 81, da Lei Federal nº 13.303/2016 e demais normas concernentes à matéria.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para a execução dos serviços será cumprido na forma do cronograma de apresentações estabelecidas pela SALTUR.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITO E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem-se direitos e responsabilidades da CONTRATADA:
I - cumprir e fazer cumprir as normas e instruções editadas pela SALTUR e pelo Poder Público Municipal de referência ao objeto deste contrato, e a executar os serviços objeto do contrato, de acordo com a melhor técnica aplicável a trabalhos desta natureza, com zelo e diligência, bem como, com rigorosa observância aos projetos e especificações, fornecidas pela SALTUR.
II - executar os serviços, objeto do contrato, a partir dos elementos básicos para sua execução, fornecidos pela SALTUR.
III - manter no local um preposto credenciado a representá-la em todos os atos referentes à execução do contrato. O representante da Contratada deverá ter poderes para dirigir a execução dos serviços, dedicando-lhes o melhor de sua atenção e competência especialmente para receber em nome da Contratada as instruções dadas pela SALTUR.
IV - arcar com toda mão-de-obra necessária ao objeto do contrato, que deverá ser fornecida pela Contratada, a qual se obriga ao fiel cumprimento de todas as obrigações e exigências decorrentes da legislação trabalhista, de previdência social e de seguro pela qual é responsável.
V - arcar com os custos de quaisquer indenizações por danos e/ou prejuízos por ela ou seus prepostos causados à SALTUR ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, reservando-se à SALTUR o direito de descontar, se for o caso, de quaisquer créditos da Contratada, importância necessária ao ressarcimento de tais danos e/ou prejuízos.
VI - O não comparecimento do artista no dia, hora e local indicado no contrato, o mesmo automaticamente será tornado sem efeito.
VII - O não atendimento do quanto proposto durante a execução do objeto do contrato, referente à produção das alegorias e fantasias de cada grupo, ensejará a rescisão do contrato.
VIII - Recolher taxa ou contribuição acaso devida ao ECAD ou órgão similar.
IX - Respeitar o conteúdo previsto na Lei Municipal de Salvador nº 8.286/2012 (Lei Antibaixaria) e Lei Estadual nº 12.573/2012, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos no âmbito do Município de Salvador para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas. Assim, a Contratada declara possuir conhecimento das consequências e repercussões jurídicas, quanto às penalidades e sanções nas esferas administrativa, cível e penal, que estão sujeitos os artistas que violarem os dispositivos legais da lei supracitada.
X - Não utilizar mão de obra de criança e/ou adolescente, em observância às proibições e regulamentações constantes na Lei Municipal n.º 7.779/2009 e na Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA SALTUR
Constituem-se direitos e responsabilidades da SALTUR:
I - Quando for o caso, revisar as concepções básicas complementares, fornecidas a contratada durante a execução dos serviços, e que farão parte integrante do Contrato.
II - Quando for necessário haver alterações das concepções básicas, estas deverão ser feitas através de correspondências e/ou especificações de serviços por escrito.
III - Revisar o cronograma para execução dos serviços, em razão das alterações, modificações ou acréscimos necessários.
IV - Paralisar ou suspender a qualquer momento a execução do Contrato, caso haja qualquer infringência das normas legais, procedimentos aplicados ou modificações não autorizadas no projeto vencedor.
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
A alteração de quaisquer das cláusulas ou condições contidas neste Contrato, só poderá ser procedida através de Termo aditivo assinado por acordo entre as partes, obedecendo critérios dos §§ 1º a 8º, do Art. 81, da Lei Federal nº 13.303/16.
Parágrafo único. A contratada poderá aceitar, quando solicitado pela Administração, nas mesmas condições e dentro do prazo contratual estabelecido, os acréscimos ou supressões que se fizer nos serviços de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e as supressões resultantes do acordo celebrado entre as partes.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO, DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
O regime de execução será o de empreitada por preço global.
§1º. O acompanhamento, gestão técnica, financeira, operacional e fiscalização dos serviços objeto deste contrato serão exercidas pela SALTUR.
§2º. Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por prepostos da SALTUR especialmente designado para esse fim.
§3º. Compete à fiscalização:
a) exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços contratos.
b) expedir, por escrito, as determinações, e comunicações dirigidas à CONTRATADA, determinando as providências necessárias à correção de falhas observadas;
c) rejeitar todo e qualquer serviço de má-qualidade ou não especificado, além de estipular o prazo para a sua retificação, sempre por escrito e devidamente protocolado;
d) exigir da CONTRATADA o cumprimento integral das obrigações contratuais;
§4º. A CONTRATADA declara aceitar integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela SALTUR.
§5º. A fiscalização por parte da SALTUR não exime nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA no cumprimento dos seus encargos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 10.520/02, Lei Municipal 6.148/02, Decreto Municipal 15.984/05, arts. 83 e 84 da Lei federal nº 13.303/2016, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, a Lei Municipal 4.484/92, sem prejuízo das demais cominações legais, nas situações a seguir:
a) Advertência, quando ocorrer atraso no início da prestação do serviço em até 30 (trinta) minutos do horário fixado.
b) multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento), além de suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal quando o fornecedor deixar de atender as especificações técnicas relativas aos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente;
c) os casos de: retardamento imotivado na execução de serviços ou de suas parcelas quando houver reincidência de atraso por mais de 30 (trinta) minutos:
c.1) multa de 10% (dez por cento) até a 1ª (primeira) hora de atraso, sobre o valor da fatura dos serviços, além de suspensão de 3 (três) meses;
c.2) multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor da fatura dos serviços, realizados com atrasos superiores a 01 (uma) hora, em que não tenha havido o cancelamento da nota de empenho ou documento correspondente, e suspensão de 6 (seis) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal;
d) Xxxxxxxxx os serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
e) Prestar serviço em desacordo com o contratado, que apresente insegurança no desenvolvimento das atividades ou que comprometa a segurança de pessoas: multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato ou empenho e suspensão de 12 (doze) meses, a depender do prejuízo causado à Administração Pública Municipal.
f) praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos da licitação ou do contrato, no âmbito da Administração Municipal; apresentar documentos falsificados, adulterados ou inverídicos nos processos licitatórios; sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no
recolhimento de qualquer tributo: suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a SALTUR, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
§1º. As multas aplicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento de materiais, serviço ou obra, após prévio processo administrativo, ou cobrado judicialmente, a critério da Administração Municipal.
§2º. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades, a depender do grau da infração cometida pela CONTRATADA e dos prejuízos causados à Administração Pública Municipal, conforme previsão constante no art. 83, §2º da Lei nº 13.303/2016.
§3º. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste instrumento, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à SALTUR ou a terceiros em consequência do inadimplemento das condições contratuais.
§4º. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à SALTUR no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
§5º. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, a depender do grau da infração cometida pelo Contratado.
§6º. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para Administração;
b) judicial, nos termos da legislação;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESILIÇÃO
A resilição contratual poderá ocorrer por conveniência da SALTUR, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CESSÃO, SUBCONTRATAÇÃO OU TRANSFERÊNCIA.
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte, pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
A CONTRATADA assume, exclusivamente como seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento do material e mão de obra, necessários à boa e perfeita execução dos serviços contratados. Responsabilizando-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à SALTUR ou a terceiros.
§1º A SALTUR não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente à CONTRATADA.
§2º A SALTUR não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por quaisquer danos causados a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados ou prepostos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
Os tributos, emolumentos e as contribuições fiscais e para-fiscais que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente Contrato, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na Norma Tributária.
§1º. O ISS devido pela CONTRATADA à Fazenda Municipal em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato deverá ser retido na fonte pagadora (SEFAZ) na ocasião do pagamento da fatura, por se tratar de responsabilidade tributária por definição legal.
§2º. A CONTRATADA declara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os tributos incidentes sobre a execução dos serviços, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente.
§3°. Ficando comprovado, durante a execução do Contrato, que a CONTRATADA acresceu indevidamente a seus preços valores correspondentes a quaisquer tributos não incidentes sobre a execução dos serviços contratados, tais valores serão imediatamente excluídos, com o reembolso do valor porventura pago à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
Fica estabelecido que o não cumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula ou condição deste Contrato, e não exigido pela SALTUR, não será caracterizado como renúncia podendo a SALTUR exigi-las posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
Fica eleito o foro da Cidade do Salvador, Capital do Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes contratantes o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor.
Salvador, XX de XX de XXXX. | |||
P/ SALTUR | |||
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxx Diretor Adm. e Financeiro | ||
CONTRATADA | |||
Representante Legal TESTEMUNHAS: | |||
Nome: CPF.: | Nome: CPF.: |
ANEXO III
MODELO DE CREDENCIAMENTO PESSOA JURÍDICA
A (NOME PESSOA JURÍDICA).................................... CNPJ, nº ........................, com sede à
......................................, neste ato representado pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa- nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(a)
....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela , devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas
do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........
como meu mandatário, a quem confere amplos poderes para junto à Empresa Salvador Turismo - SALTUR praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de Chamamento Público nº 002/2018, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, negociar preços e demais condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso.
……………(Ba), ......... de ................................ de ...........
(nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).
ANEXO IV
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
DADOS DO(A) PROPONENTE – RESPONSÁVEL PELA PROPOSTA | ||
Pessoa Jurídica | ||
Razão Social: | CNPJ: | |
Endereço: | ||
Bairro: | Cidade/UF: | |
CEP: | Telefone: | Celular: |
Site/E-mail: | ||
Representante Legal: | ||
Cargo: | Profissão: | |
CPF: | RG: | Órgão Expedidor: |
Endereço Residencial: | ||
Bairro: | Cidade/UF: | CEP: |
O Interessado reconhece que o(s) representante(s) legal(is) acima referido(s)possui(em) plenos poderes de representação, assumindo, para todos os fins legais, quaisquer responsabilidades decorrentes da assinatura deste Requerimento.
1. DOCUMENTOS
1.1. O Interessado DECLARA que os documentos a seguir assinalados encontram-se anexos a este Formulário:
1.1.1. Para Pessoa Jurídica:
( ) Cópia do documento de identificação do(s) representante(s) legal (is); ( ) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
( ) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado ou inscrito, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com as respectivas alterações contratuais, se houver.
( ) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
( ) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir currículo ou registro profissional na área poderá apresentar proposta como pessoa jurídica;
( ) Cópia autenticada da Declaração e/ou Contrato de Exclusividade, devidamente assinada e reconhecida a firma dos representantes do atração artística (artista único, duplas, trios e banda), com prazo minimamente razoável ou indeterminado e registrada(o) em cartório;
( ) Cópia do RG e CPF das pessoas que assinam a Declaração e/ou Contrato de Exclusividade.
( ) Registro concluso perante ao INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial (CASO POSSUA);
2. O Interessado declara que conhece e cumprirá integralmente o Regulamento.
Local, ------- de de 2018.
Assinatura devidamente identificada do(s) Representante(s) legal(is) (apontado (os) no contrato social ou procuração com poderes específicos).
ANEXO V
FORMULÁRIO DA PROPOSTA PRELIMINAR
DADOS DA ATRAÇÃO |
NOME DA ATRAÇÃO: NUMERO DE INTEGRANTES: ESTILO DA ATRAÇÃO: TEMPO DE EXISTÊNCIA: RESPONSÁVEL PELA ATRAÇÃO: RG: CPF: TEL.: E-MAIL ENDEREÇO: HISTÓRICO |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: E-MAIL: TEL.: RESPONSÁVEL: RG: CPF: TEL.: E-MAIL: |
ANEXO VI
FORMULÁRIO DA PROPOSTA ARTÍSITCA
DADOS DA ATRAÇÃO |
NOME DA ATRAÇÃO: NUMERO DE INTEGRANTES: ESTILO DA ATRAÇÃO: TEMPO DE EXISTÊNCIA: RESPONSÁVEL PELA ATRAÇÃO: RG: CPF: TEL.: E-MAIL ENDEREÇO: VALOR: CONCEPÇÃO ARTÍSTICA DO EQUIPAMENTO SONORO VALOR: |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$):
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: E-MAIL: TEL.: RESPONSÁVEL: RG: CPF: TEL.: E-MAIL: |
, de de 201 .
Representante Legal.
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da proponente.
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII, DO ARTIGO 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
A (pessoa jurídica) , sediada
na
telefone
fax e-
mail , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Chamamento Público nº 002/2018, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº 9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra.
c) Xxxxxxx, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei n.º 8.666/93.
, de de 201 .
Representante Legal.
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da proponente.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 8.286/2012 E LEI N.º 12.573/2012.
Declaramos a EMPRESA SALVADOR TURISMO – SALTUR, sociedade de economia mista, integrante da administração pública do Município de Salvador, inscrita sob o CNPJ Nº. 14.909.105/0001-72, para todos os fins de direito e a quem possa interessar, que estamos cientes do conteúdo previsto na Lei Municipal de Salvador nº 8.286/2012 (Lei Antibaixaria) e Lei Estadual nº 12.573/2012, que dispõe sobre a proibição do uso de recursos públicos no âmbito do Município de Salvador para contratação de artistas que em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, incentivem a violência ou exponham as mulheres a situação de constrangimento, ou contenham manifestações de homofobia, discriminação racial ou apologia ao uso de drogas ilícitas.
Ademais, ratificamos o conhecimento das consequências e repercussões jurídicas quanto às penalidades e sanções nas esferas administrativa, cível e penal que estão sujeitas as bandas e/ou artistas que executarem em suas apresentações obras musicais depreciativas que transgridam a dignidade da pessoa humana da mulher, tudo em conformidade com os Princípios Constitucionais vigentes, a lei n. 8.286/2012, lei n. 12.573/2012 e demais dispositivos legais afins.
, de de 201 .
Representante Legal.
Obs: Este documento deverá ser emitido em papel timbrado da proponente.
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE ANUÊNCIA DO VEÍCULO MOTORIZADO (EQUIPAMENTO SONORO)
Eu, (inserir nome), portador do Documento de Identidade nº (inserir número) e do CPF nº (inserir número), residente e domiciliado em (inserir endereço) proprietário do veículo (inserir modelo) de placa (inserir placa) e RENAVAM nº (inserir número), declaro que estou ciente da participação do veículo mencionado acima, para o projeto Furdunço 2019, inscrito através do Chamamento Público nº 002/2018, da Empresa Salvador Turismo S/A - SALTUR a ser produzido pela proponente (inserir nome da proponente), CNPJ nº (inserir número).
, de de 201 .
Proprietário do Veículo.
ANEXO X EQUIPAMENTO SONORO
DADOS DO EQUIPAMENTO SONORO |
MODELO DO VEÍCULO: PLACA: ANO/MODELO: COMPRIMENTO: ALTURA: LARGURA: POTÊNCIA SONORA: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL |
RAZÃO SOCIAL: NOME FANTASIA: CNPJ: INSCRIÇÃO MUNICIPAL: ENDEREÇO: E-MAIL: TEL.: RESPONSÁVEL: RG: CPF: TEL.: E-MAIL: |
, de de 201 .
Representante Legal.