CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0009/2015
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0009/2015
Contr 0009 Unoesc
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 455 inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em exercício, Sr. XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 1.780.295, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE SANTA CATARINA, Pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ n° 84.592.369/0005-54 com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xanxerê - SC, neste ato representado pelo Sr. Genésio Téo, Portador da Cédula de Identidade n° 655.853 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Xanxerê-SC, a seguir denominada LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Têm por objeto este contrato a Locação de salas e auditórios equipados com aparelhos multimídia, para realização de eventos diversos da Secretaria Municipal de Educação durante o ano de 2015, conforme datas, horários e locais relacionados no Cronograma - Anexo I do presente Contrato.
Subcláusula Primeira – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo de Licitação n° 0012/2015 – Dispensa de Licitação nº 0002/2015.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
Os eventos serão realizados no Auditório da Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Xanxerê – SC, conforme datas, horários e locais relacionados no Cronograma - Anexo I do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
Pela locação objeto do presente contrato, o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR a importância total de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), condicionado as locações efetivamente executadas e conforme Cronograma - Anexo I do presente Contrato , com base nos quantitativos e preços proposto pelo locador, mediante apresentação de Nota Fiscal devidamente atestada pelo Departamento responsável.
Subcláusula Primeira – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
Subcláusula Segunda – O Locatário poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Serviços Prestados fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Locatário;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUARTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR:
O LOCADOR será responsável:
a) Por Cumprir o estabelecido no presente contrato;
b) Por disponibilizar os locais nos dias e horas indicados no Cronograma - Anexo I do presente Contrato;
c) Fornecer os equipamentos relacionados no Cronograma - Anexo I do presente Contrato;
d) Pela limpeza adequada do espaço utilizado;
e) Por fornecer as devidas Notas Fiscais.
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO:
O LOCATÁRIO será responsável:
a) Realizar o pagamento nas condições e datas previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2015:
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
62 | 07.01 | 2.038 | 33900000000000 | 33903999000000 |
82 | 07.01 | 2.041 | 33900000000000 | 33903999000000 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES:
O Locador em caso de inadimplência total ou parcial do presente contrato estará sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) As demais penalidades previstas no Art. 86 a 99 da Lei n° 8.666/93;
c) Multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
Subcláusula Única – Em caso de exagerada repetitividade das faltas ou cometimento de falta mais grave, as penalidades serão de:
a) Rescisão contratual;
b) Suspensão do direito de licitar como Locatário e, conforme o caso, até declaração de inidoneidade para licitar na Administração Pública Municipal.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05(cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato, a Sra. Anaderge Maia de Farias, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização do objeto contratado, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao Locador, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido.
As exigências e a atuação da fiscalização pelo LOCATÁRIO em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva do Locador no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Locatário providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 16 de janeiro de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XANXERÊ FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO OESTE DE
SANTA CATARINA
LOCATÁRIO LOCADOR
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I
CRONOGRAMA DOS EVENTOS | |||
DATA | HORARIO | LOCAL | EVENTO / VALOR |
FEVEREIRO | |||
02/02/2015 Segunda- feira | 08:00 as 12:00 | Local com capacidade mínima de 750 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) | Palestra inicial da formação - todos da Secretaria Municipal de Educação. VALOR R$ 2.600,00 |
02/02/2015 Segunda- feira | 13:30 as 17:30 | 20 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR R$ 3.600,00 |
03/02/2015 Terça-feira | 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 | 20 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR R$ 7.200,00 |
04/02/2015 Quarta-feira | 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 | 20 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores do Ensino Fundamental e Educação Infantil. VALOR R$ 7.200,00 |
MAIO | |||
20/05/2015 Quarta feira | 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 | 08 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores da Educação Infantil. VALOR R$ 2.400,00 |
JUNHO | |||
30/06/2015 Terça-feira | 19:00 as 21:30 | Local com capacidade mínima de 750 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) | Formatura PROERD VALOR R$ 2.600,00 |
JULHO | |||
22/07/2015 Quarta-feira | 08:00 as 12:00 | Local com capacidade mínima de 750 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) | Palestra. VALOR R$ 2.600,00 |
22/07/2015 Quarta- feira | 13:30 as 17:30 | 12 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores do Ensino Fundamental. VALOR R$ 2.160,00 |
23/07/2015 Quinta-feira | 08:00 as12:00 e 13:30 as 17:30 | 12 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores do Ensino Fundamental. VALOR R$ 3.600,00 |
24/07/2015 Sexta-feira | 08:00 as12:00 e 13:30 as 17:30 | 12 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores do Ensino Fundamental. VALOR R$ 3.600,00 |
AGOSTO | |||
20/08/2015 Quinta feira | 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 | 08 Salas de aula equipadas com equipamentos de multimídia, (cx de som, data show , notebook...) | Curso de formação para professores da Educação Infantil. VALOR R$ 1.440,00 |
SETEMRO | |||
23/09/2015 Quarta feira | 19h às 22h | Local com capacidade mínima de 750 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) | Noite Cultural - Evento Educação Infantil. VALOR R$ 2.600,00 |
OUTUBRO | |||
07/10/2015 Quarta feira | 19h às 22h | Local com capacidade mínima de 750 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) | FESTIVAL DE DANÇA VALOR R$ 2.600,00 |
NOVEMBRO |
25/11/2015 Quarta feira | 19h às 22h | Local com capacidade mínima de 750 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) | FESTIVAL DA POESIA. VALOR R$ 2.600,00 |
26/11/2015 | 08:00 as 12:00 e 13:30 as 17:30 | Local com capacidade mínima de 140 pessoas, equipado com aparelhos multimídia (som, notebook, data show, microfones) e uma sala próxima para exposição dos trabalhos . | Seminário de encerramento do PNAIC. VALOR R$ 1.200,00 |