CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 082/2013
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 082/2013
O Município de Comodoro, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa à Rua Espírito Santo nº 199 E, Bairro Centro, cidade de Comodoro – MT, inscrita no
C.N.P.J. /MF sob o n.º 01.367.853/0001-29, representado neste ato pela sua Prefeita Srª. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileira, casada, brasileira, casada, residente e domiciliada à Rua das Mangueiras nº. 484 E, Centro, nesta cidade de Comodoro – MT, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 0.000.000-0 - SSP/PR e inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, doravante denominada de LOCATÁRIA, e a empresa
K. S. POMPERMAYER - ME, devidamente inscrita no CNPJ nº. 12.648.353/0001-81, com sede na Rua Espírito Santo, s/nº , Bairro Setor Industrial, Município de Comodoro/MT, Certidão Negativa de INSS nº 001212013-10001353 de 08/05/2013 à 04/11/2013, neste ato representada pela sua proprietária, a senhorita Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx , solteira, empresária, residente e domiciliada nesta cidade de Comodoro/MT, portadora do CPF nº 000.000.000-00, RGnº. 24073482 SSP/MT, doravante denominada LOCADORA, resolvem celebrar o presente Contrato nos termos do processo licitatório realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 041/2013, processo administrativo nº. 089/2013, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Este contrato tem por objeto a locação de Xxxxxx X. Benz/LS 1924 ano modelo 1982/1982, Placa BWJ9859 , diesel, na cor cinza chassis 35003312601735 e Prancha Car/S Reboque com 02 (dois) eixos, mesa reta, Placa CYX6537, chassis 27695, cor amarela, ano/modelo 1975/1975 SR/Randon, para atender a Secretaria Municipal de Obras no transporte de máquinas pesadas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DA FORMA DE UTILIZAÇÃO DA MÁQUINA
2.1- A utilização do objeto deste contrato será feita de forma continuada durante o período da locação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DE REAJUSTAMENTO
3.1 - O valor total da locação será de R$ 84.000,00 (oitenta e quatro mil reais) que serão pagas em 07 (sete) parcelas mensais, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
3.2- Considerado como inadimplemento o atraso superior de 30 (trinta) dias.
3.3- No caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, a LOCATÁRIA fica obrigada a efetuar o pagamento com a atualização monetária de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia entre data do adimplemento, observado o disposto no item 3.5, até a data do efetivo pagamento, limitados estes acréscimos a 20% (vinte por cento).
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
4.1- Prazo de execução do presente Contrato é de 07 (sete) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.
4.2- O prazo de início da locação é contado a partir da assinatura do presente contrato.
4.3- O prazo de conclusão da locação se dará no dia 17/12/2013 com o encerramento do Contrato.
4.4- O presente Contrato poderá ser prorrogado se houver interesse público e conveniência econômico- financeira para o Município, conforme preceitua o artigo 57 da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
4.5- O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da LOCATÁRIA nos termos do item 4.4, no máximo, até 10 (dez) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1- As despesas decorrentes desta locação correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município na seguinte dotação orçamentária:
Órgão 09 – Secretaria Municipal de Obras Unidade 03 – Departamento Rodoviário
Projeto Atividade – 1.088 – Locação de Veículos e Máquinas Rodoviárias
Elemento de despesas – 3.3.90.39.- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica (811).
5.2- Das outras despesas:
5.4 – A LOCATÁRIA arcará com somente com as despesas de abastecimento e lubrificantes
5.5 – A LOCADORA arcará com as despesas de motorista e manutenção da máquina, bem como os tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a locação.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1- DA LOCATÁRIA
6.1.1- Ter reservado o direito de não mais utilizar a locação da LOCADORA caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
6.1.2- A LOCATÁRIA por meio de seus prepostos deverá fiscalizar e acompanhar o andamento da locação;
6.1.3- Intervir ou interromper a locação nos casos e condições previstos na Lei nº 8.666/93;
6.1.4- Efetuar os pagamentos devidos a LOCADORA pela locação do cavalo e prancha de acordo com as disposições do presente Contrato;
6.1.5- Denunciar as infrações cometidas pela LOCADORA e aplicar-lhe as penalidades cabíveis nos termos da Lei nº 8.666/93;
6.1.6- Modificar ou rescindir unilateralmente o Contrato nos casos previstos na Lei nº 8.666/93;
6.2 – DA LOCADORA
6.2.1- A LOCADORA assiste o direito de suspender, eventual ou definitivamente, a locação no caso de descumprimento do pagamento deste Contrato, quando a inadimplência ultrapassar a 60 (sessenta) dias;
6.2.2- Entregar a LOCATÁRIA o cavalo e a prancha objeto deste Contrato, em perfeitas condições de uso e funcionamento, sob as penas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1- As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;
b) Multas;
c) Declaração de inidoneidade e;
d) Suspensão do direito de licitar e contratar de acordo com o Capítulo IV, da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores.
7.2- A advertência verbal ou escrita será aplicada independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver descumprimento de condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas.
7.3- As multas e as demais penalidades previstas são as seguintes:
a) 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor contratual, por dia de atraso no início da locação;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor contratual, por infração a quaisquer das cláusulas do Contrato;
c) 2,0% (dois por cento) sobre valor contratual restante, na hipótese de rescisão do Contrato nos casos previstos em Lei, por culpa da LOCADORA, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal incidente e da obrigação de ressarcir as perdas e danos que der causa;
d) Suspensão temporária de participar em licitações e impedimentos de contratar com o Município por prazo não superior a dois anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação do infrator perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.4- De qualquer sanção imposta a LOCADORA poderá, no prazo máximo de cinco dias contados da intimação do ato, oferecer recurso a LOCATÁRIA, devidamente fundamentado;
7.5- As multas previstas nos itens anteriores são independentes e poderão ser aplicadas cumulativamente;
7.6- A multa definida na alínea “a” do item 7.3, será descontada de imediato dos pagamentos das parcelas devidas e a multa prevista na alínea “b” do mesmo item será descontada por ocasião do último pagamento;
7.7- A LOCADORA não incorrerá na multa prevista na alínea “b” acima referida, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou de responsabilidade da LOCATÁRIA.
CLÁUSULA OITAVA – DOS CASOS DE RESCISÃO
8.1- A rescisão do presente Contrato poderá ocorrer de forma:
a) Amigável – por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a LOCATÁRIA.
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
8.2 - A LOCADORA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
9.1- O presente Contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
9.2- Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do objeto ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
9.3- Por acordo das partes:
a) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantidos o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contra prestação dos serviços;
9.4- Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO
10.1 O presente Contrato está vinculado em todos os seus termos ao processo licitatório iniciado no dia 30/04/2013, na modalidade de Pregão Presencial nº 41/2013 e seus respectivos anexos, bem como a proposta de preços vencedora, que fazem parte integrante deste Contrato independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS
11.1- Aplica-se a Lei nº 8.666, de 21/06/1993 com suas alterações posteriores e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
12.1- A LOCADORA deverá manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação ou na assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1- Fica eleito o Foro da Comarca de Comodoro – MT, com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato.
Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
Comodoro - MT, 17 de maio de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeita Municipal CONTRATANTE | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Proprietária K. S. Pompermayer – ME CONTRATADA |
TESTEMUNHAS: Nome: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx RG nº: 18.063.412-4 SSP/SP CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: .......................................................... | Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx RG nº: 000475191 SSP/RO CPF nº: 000.000.000-00 Assinatura: ........................................................... |
O presente contrato foi analisado e aprovado pela Assessoria Jurídica da Administração. Em ..... de ....................... de ..............
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 082/2013
INTERESSADA: K. S. POMPERMAYER -ME
OBJETO: LOCAÇÃO DE CAVALO E PRANCHA PAR ATENDER A SECRETARIA DE OBRAS NO TRANSPORTES DE MÁQUINAS PESADAS.