CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1099/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 1099/2022
CONTRATO ADMINISTRATIVO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ/RS E A EMPRESA POTENCIA SOM E INFORMÁTICA LTDA.
O MUNICÍPIO DE GUAPORÉ, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita a Av. Xxxxxx Xxxxxx, 1135, Guaporé-RS, CNPJ nº 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu PREFEITO MUNICIPAL, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE e a empresa POTENCIA SOM E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx/XX, cep: 89900-000, inscrita no CNPJ nº 00.000.000/0001-11, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx; pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 172/2022, PROCESSO Nº 1054/2022,
homologado em 05 de outubro de 2022, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 10.520/02, e Decretos Municipais nº 3439/2003, 4314/2009, 4761/2012, 5616/2017 e 5699/2017, subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666/93 e a Lei Federal nº 12.846/2013, e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento contratual a AQUISIÇÃO DE SMARTPHONES, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR ADMINISTRATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO, conforme segue:
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca/ Modelo | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | 02 | Un. | SMARTPHONE, com as seguintes configurações mínimas: Smartphone com 64GB 4G Wi-Fi Tela 6.5” Dual Chip 4GB RAM. - Processador: 2GHz - Resolução (Tela Principal): 720 x 1600 (HD+) - Peso (g): 205 | Samsung/ Galaxy A13 | 1.240,00 | 2.480,00 |
- Tempo de Reprodução de Áudio (Horas): até 104 Processador - Velocidade do Processador: 2GHz - Tipo de Processador: Octa Core Tela - Tamanho (Tela Principal): 165.5mm (6.5" retângulo cheio) / 161.4mm (6.4" cantos arredondados) - Resolução (Tela Principal) 720 x 1600 (HD+) - Tecnologia (Tela Principal) PLS TFT LCD - Profundidade de Cor (Tela Principal) 16M Câmera - Câmeras Traseiras (Múltiplas) - Resolução: 48.0 MP + 5.0 MP + 2.0 MP + 2.0 MP - Câmeras Traseiras (Múltiplas) - Abertura: F2.0, F2.2, F2.4, F2.4 - Câmeras Traseiras - Foco Automático - Câmeras Traseiras - Zoom Digital até 10x - Câmera Frontal — Resolução 8.0 MP - Câmera Frontal — Abertura F2.2 - Câmera Traseira - Flash - Resolução de Gravação de Vídeos: FHD (1920 x 1080) @30fps Memória - Memória RAM (GB) 4 GB - Memória Total Interna (GB) 64 GB - Memória Disponível (GB) 48.1 GB - Suporte ao Cartão de Memória MicroSD (Up to 1TB) Rede / Bandas - Número de Chip: Dual-SIM - Tipo de Chip (SIM card) Nano-SIM (4FF) - Tipo de Slot de Chip: Chip 1 + Chip 2 + MicroSD |
- Conexões: 2G GSM, 3G WCDMA, 4G LTE FDD, 4G LTE TDD - 2G GSM: GSM 850, GSM 900, DCS 1800, PCS1900 - 3G UMTS: B1 (2100), B2 (1900), B4 (AWS), B5 (850), B8 (900) - 4G FDD LTE: B1 (2100), B2 (1900), B3 (1800), B4 (AWS), B5 (850), B7 (2600), B8 (900), B12 (700), B17 (700), B26 (850), B28 (700), B66 (AWS-3) - 4G TDD LTE: B38 (2600), B40 (2300), B41 (2500) Conectividade - USB Interface Tipo C Versão 2.0 - GPS, Glonass, Beidou, Galileo - Wi-Fi 802.11 b/g/n 2.4GHz e Wi- Fi Direct - Bluetooth v5.0 - PC Sync Smart Switch (Versão para PC) Sistema Operacional - Android Informações Gerais - Formato Barra Touch Sensores - Acelerômetro, Sensor de Impressão Digital, Virtual Light Sensing, Virtual Proximity Sensing Especificações Físicas - Dimensões (AxLxP, mm): 164.0 x 75.8 x 8.9 - Peso (g) 205 Bateria - Uso de internet 4G (Horas): até 20 - Uso de Internet Wi-Fi (Horas): até 20 - Reprodução de Vídeos (Horas): até 19 |
- Capacidade da Bateria (mAh, Typical) 5000, não removível - Tempo de Reprodução de Áudio (Horas): até 104 - Tempo em ligações (4G LTE) (Horas): até 57 Áudio e Vídeo - Formato de Reprodução de Vídeo: MP4, M4V, 3GP, 3G2, WMV, ASF, AVI, FLV, MKV, WEBM - Resolução de Reprodução de Vídeo: FHD (1920 x 1080) @60fps - Formato de Reprodução de Áudio: MP3, M4A, 3GA, AAC, OGG, OGA, WAV, WMA, AMR, AWB, FLAC, MID, MIDI, XMF, MXMF, IMY, RTTTL, RTX, OTA Acompanha carregador, extrator de chip, cabo USB e manual do usuário. Garantia: 12 (doze) meses. |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1. O presente contrato tem o valor total de R$ 2.480,00 (Dois mil, quatrocentos e oitenta reais), conforme proposta adjudicada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes, incluído todas as despesas, tributos e encargos para realização do objeto, sem quaisquer ônus adicionais para o Município.
2.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor correspondente ao objeto, conforme nota Fiscal, observado o preço cotado na proposta.
2.2. O pagamento será realizado em moeda corrente nacional, à vista após a entrega, mediante apresentação da Nota Fiscal e recebimento pela Secretaria responsável pela fiscalização, através de depósito na seguinte conta bancária da CONTRATADA:
• Banco: Sicoob
• Agência: 3039
• Conta: 14400-2
2.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
2.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas poderão ser descontadas dos pagamentos devidos pela Administração.
2.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e individualizadas por dotação orçamentária, quando for o caso.
2.6. O CNPJ da contratada constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
2.7. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.8. Serão processadas as retenções previdenciárias e demais tributos nos termos da legislação que regula a matéria.
2.9. As despesas decorrentes do presente contrato serão sustentadas pelas seguintes dotações orçamentárias:
11.02 – 1.043 – Aquisição de bens para o Departamento de Assistência Social
4.4.90.52.47.00.00 – Equipamentos de T.I.C.- Telefonia – 6540
Recurso: 1195 – FMAS/REPASSE MUN.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DOS PRAZOS
3.1. A entrega dar-se-á no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de Solicitação, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação, ou em local designado por estas, livre de frete, carga, descarga e quaisquer encargos para Município.
3.1.2. Os produtos deverão atender às normas e aos padrões exigidos pela ABNT e pelo Inmetro, no que for obrigatório.
3.2. Quando da entrega, a Secretaria responsável pela fiscalização efetuará a verificação quanto à conformidade com o instrumento contratual.
3.3. Não serão aceitos na entrega produtos/serviços nas quantidades e qualidade com
descrição diferente daquela constante no objeto contratual, bem como em desconformidade com os padrões estabelecidos no edital.
3.4. Após a verificação e consequente aprovação, será dado aceite na Nota Fiscal quando então ocorrerá o pagamento.
3.5. A garantia mínima dos itens deverá estar de acordo com a descrita no ANEXO I – Termo de Referência.
3.5.1. A garantia deverá iniciar na data da entrega, devendo a empresa reparar ou substituir os equipamentos, caso verificados vícios ou defeitos de fabricação, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir do comunicado da contratante, durante o período que estiver em vigor a garantia firmada.
3.5.2. A garantia deverá abranger peças e componentes contra defeitos de fabricação, funcionamento ou possíveis falhas que possam surgir com o uso dos mesmos, com exceção das substituições de peças ou componentes danificados por dolo, imperícia ou mau uso dos equipamentos por parte do CONTRATANTE.
3.5.3. Durante o período de garantia o Município não efetuará nenhum tipo de pagamento a CONTRATADA, devendo esta suportar os custos a título de deslocamento de pessoal, transporte, impostos, taxas, veículos, hospedagem, peças, fretes de peças, mão de obra e outros.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Fazem parte integrante deste contrato, independente de transcrição, as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
4.4. O prazo de vigência do presente contrato é de até 30 de novembro de 2022, a contar da data da emissão do mesmo, iniciando em 06 de outubro de 2022.
4.5. A fiscalização do contrato será de responsabilidade do(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social e Habitação (Titular da pasta), ou pessoa por ele(a) designada.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. DO CONTRATANTE:
5.1.1. Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto deste Contrato;
5.1.2. Aplicar à contratada penalidades, quando for o caso;
5.1.3. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
5.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
5.1.5. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2. DA CONTRATADA:
5.2.1. Executar o objeto nas especificações contidas nesse Contrato;
5.2.2. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
5.2.3. Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4. Executar o objeto contratado, no preço, prazo e forma estipulados no Edital e na proposta;
5.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto deste contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
5.2.6. Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas nos art. 87 e 88 da Lei nº 8.666/93, e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 2% sobre o valor total do Contrato, por dia de atraso injustificado na execução do contrato ou das obrigações, até o limite de 02 (dois) dias, após será considerado como inexecução contratual;
c) Multa de 10% sobre o valor total do Contrato: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
d) Multa de 15% sobre valor total do Contrato: inexecução total do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 02 (dois) anos: inexecução parcial ou total do contrato ou das obrigações;
f) Suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 05(cinco) anos: frustrar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, ou cometer fraude fiscal;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Guaporé/RS.
6.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
6.3. As penalidades são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
6.4. Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e” e “f” do Item 6.1., caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.5. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei nº 8.666/93.
6.7. O CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévia e expressa autorização do Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
6.8. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CESSÃO
7.1. A CONTRATADA somente poderá ceder parcialmente este contrato mediante prévia e expressa autorização do Município.
CLÁUSULA OITAVA – DO FORO
8.1. Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Guaporé-RS, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 05 (cinco) vias de igual teor.
Município de Guaporé/RS, 06 de outubro de 2022
POTENCIA SOM E INFORMÁTICA LTDA | VALDIR XXXXXX XXXXXX |
CONTRATADA | CONTRATANTE |
TESTEMUNHAS: | XXXXXX XXXXX |
ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS 60.518 |