TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAU- LÍNIA E PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE, ENTRE SI, FAZEM O PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAU- LÍNIA E PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA.
CONTRATO Nº: 16/17
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 16/17 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 006/17 DATA: 04/10/2017
VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (SETE MIL, NOVECENTOS E VINTE REAIS) PRAZO: 12 (DOZE) MESES
Pelo presente termo de contrato de prestação de serviços, de um lado o PAULIPREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA, inscrito
no CNPJ/MF nº 04.882.772/0001-55, com sede na Avenida Argentina, 265 – Jardim América
- Paulínia, Estado de São Paulo, representado neste ato por seu Diretor Presidente, XXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 12893466, CPF nº 000.000.000-00, doravante chamada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado a empresa PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 07.931.931/0001-52, com sede na Praia do Flamengo nº 66, bloco B, salas 1620, 1720, 1603 e 1604, Flamengo, cidade do Rio de Janeiro, neste ato representado por XXXXX XXXXXXX, infra-assinado, portador do RG nº 1011359-8 e do CPF/MF nº 000.000.000-00, doravante designado simplesmente CONTRATADA, decorrente do Processo Administrativo nº 16/2017, realizada nos termos da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações subsequentes e demais normas complementares, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas e que reciprocamente outorgam e aceitam.
CLAUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a licença de uso do software identificado pelo nome QUANTUM AXIS ONLINE, que pode ser acessado remotamente, via internet, pelo website xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. A CONTRATADA confere ao CONTRANTANTE o direito de usar o software acima descrito. O direito de uso é intransferível e não exclusivo.
1.3. A LICENÇA vigorará por prazos de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo entre as partes.
1.4. A gestora do contrato será a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento Administrativo, a qual será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e recebimento dos serviços.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços serão executados de acordo com as especificações fornecidas pelo
CONTRATANTE.
2.2. O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião, exercer a mais ampla fiscalização dos serviços, reservando-se o direito de rejeitá-los, a seu critério, quando não forem considerados satisfatórios.
2.3. A fiscalização, por parte do CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na legislação civil e por danos que vier causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, seja por atos seus, de seus funcionários ou prepostos, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
2.4. Havendo qualquer falha na execução ou caso os serviços estejam em desacordo com as normas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste termo.
2.5. Nos preços indicados estão incluídas, além dos lucros, todas as despesas de custos, benefícios, tributos e quaisquer outras despesas direta ou indiretamente relacionadas com a execução dos serviços, sempre que solicitadas pelo CONTRATANTE.
2.6. O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Ad- ministração para a justa remuneração da prestação de serviços, objetivando a manutenção de equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos impre- visíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do prínci- pe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA 3ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. DA CONTRATADA:
3.1.1. Responsabilizar-se por todas as despesas acessórias, ressalvadas aquelas definidas como sendo de atribuição do CONTRATANTE.
3.1.2. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal.
3.1.3. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
3.1.4. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais, médicos e dos decorrentes de controle médico de saúde ocupacional de seus funcionários e empregados utilizados para a consecução do
objeto desta avença e outros resultantes da execução deste contrato, obrigando-se a saldá- los na época própria. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato, da mesma forma que o CONTRATANTE está isenta de qualquer vínculo empregatício com funcionários, ou prepostos, da CONTRATADA.
3.1.5. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou ao CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pelo CONTRATANTE.
3.1.6. Fazer prova da regularidade para com o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, mediante a apresentação de CND - Certidão Negativa de Débito, bem como perante o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através da apresentação de CRF - Certificado de Regularidade do FGTS. Ambas as certidões, em vigor na data da emissão da Nota Fiscal, deverão ser juntadas as Notas Fiscais emitidas e apresentadas ao CONTRATANTE.
3.1.7. Na hipótese de qualquer reclamação trabalhista, intentada contra o CONTRATANTE por empregados da CONTRATADA ou de eventuais subcontratantes, estes deverão comparecer espontaneamente em Juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e substituir o CONTRATANTE no processo, até o final do julgamento, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação.
3.2. DA IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATANTE E DA CONFIDENCIALIDADE
3.2.1 A CONTRATANTE receberá conta(s) e senha(s) privativa(s) associada(s) a esta(s) conta(s), que consistem em sua identificação para uso do software. A(s) senha(s) recebida(s) é(são) privativa(s) e sigilosa(s) e não pode(m) ser informada(s) a terceiros, senão mediante autorização por escrito da CONTRATADA.
conta(s) e senha(s) privativa(s), por si e por terceiros, responsabilizando-se, inclusive, pelos encargos econômicos e financeiros daí resultantes.
3.2.6 O cadastramento para a utilização do software importará na inclusão das informações da CONTRATANTE no diretório eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O cadastro permitirá o uso do programa pela internet. A CONTRATANTE proverá meios para que o cadastro da CONTRATADA esteja sempre correto e atualizado.
3.3. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DAS LIMITAÇÕES AO DIREITO DE USO
3.4. DO CONTRATANTE:
3.4.1. Efetuar os pagamentos da forma convencionada neste instrumento, que será liberado pela gestora do presente contrato, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Diretora do Departamento Administrativo do PAULIPREV.
3.4.2. Caberá a CONTRATADA observar escrupulosamente a boa prática dos serviços, respeitando com fidelidade as orientações, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativos aos serviços.
3.4.3. Todas as informações prestadas pela Autarquia correrão em total sigilo, e não serão divulgadas sem prévia e expressa autorização escrita por parte da Xxxxxxxxx.
3.5 À CONTRATANTE será vedado:
a) ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, doar, alienar sob qualquer forma ou transferir, total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente o programa de computador objeto desta LICENÇA, bem como seus manuais ou outras informações contidas no mesmo;
b) modificar as características do programa de computador licenciado, ampliá-lo ou alterá-lo de qualquer forma sem expressa anuência da CONTRATADA, ficando desde já estabelecido que qualquer modificação somente poderá ser executada por pessoa apontada pela CONTRATADA para tanto;
c) usar o software ou o programa de computador nele contido para fins diferentes daqueles para os quais foi licenciado, especialmente para a prestação de serviços a terceiros.
CLÁUSULA 4ª - DA VIGÊNCIA
4.1. O presente contrato vigorará pelo prazo de até 12 meses a partir da assinatura do presente termo entre as partes, os preços ofertados permanecerão fixos e irreajustáveis durante o prazo inicial do contrato, de 12 (doze) meses, salvo se houver prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite previsto no art. 57 da Lei 8.666 de 1993 e alterações posteriores, caso em que os valores poderão ser corrigidos pela variação do IPCA/IBGE.
4.2 DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA 5ª - DA REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
5.1. Pelos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), na forma prevista neste contrato.
5.1.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, em 12 (doze) meses o valor total de R$ 7.920,00 (sete mil e novecentos e vinte reais).
5.2. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento da nota fiscal/fatura da prestação de serviços devidamente aprovada pela gestora, sendo vedada à antecipação de pagamento sem a correspondente contra entrega dos mesmos.
5.3. O preço acima inclui todas as despesas diretas, indiretas, mão de obra e encargos tributários e trabalhistas incidentes sobre a prestação dos serviços, estando o CONTRATANTE isento de quaisquer outros pagamentos.
5.4. Nenhum pagamento antecipado será efetuado à CONTRATADA, ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
5.5. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do INPC/IBGE, juros, também “pro rata dia” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia.
CLÁUSULA 6ª - DO SUPORTE LEGAL E ORÇAMENTÁRIO
6.1. Este contrato é regido pela Lei 8.666/93 e alterações posteriores, instrumento convocatório e seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
6.2. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados na Dotação Orçamentária correspondente do exercício 2017.
CLÁUSULA 7ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Pela inexecução total ou parcial do Contrato o CONTRATANTE poderá aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Multa de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços, limitado ao 10º (décimo) dia.
III. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso da CONTRATADA subcontratar no todo ou em parte, os serviços sem a expressa anuência do CONTRATANTE;
IV. Nos demais casos de inadimplemento, multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.
V. No caso de inadimplência total, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato.
VI. Pelo não cumprimento de qualquer das cláusulas do contrato, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, ficará a CONTRATADA sujeita a multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato e em caso de reincidência, ao dobro, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que couber;
VII. O CONTRATANTE para garantir o pagamento das multas, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;
VIII. Suspensão temporária de participação da CONTRATADA em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IX. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.2. As sanções previstas podem ser aplicadas conjuntamente, bem como com as previstas nos artigos 81, 86 e 88 da Lei 8.666/93 e alterações.
7.3. As multas e outras sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou a ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovadas perante o CONTRATANTE.
7.4. As multas serão recolhidas, via depósito, à conta do CONTRATANTE. Se a CONTRATADA não fizer prova, dentro do prazo de cinco dias, de que recolheu o valor da multa, será aplicado o previsto no inciso VII, corrigido, aplicando-se, para este fim, os índices aprovados para atualização dos débitos fiscais.
7.5. A aplicação de multas que ultrapasse o equivalente a 30% (trinta por cento) do valor do contrato, será causa de rescisão contratual, unilateralmente, pela Administração, nos termos da legislação vigente.
7.6. O presente contrato poderá ser rescindido ou alterado nas hipóteses legais, por acordo das partes ou unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos de interesse público devidamente justificado.
CLÁUSULA 8ª – DA RESCISÃO
8.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, bem como com o previsto no Art. 78 da Lei 8.666/93 e alterações, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
8.2. Considerando que as informações acessadas através do software ora licenciado não são produzidas pela CONTRATADA, mas sim coletadas ou recebidas de terceiros, na
hipótese de alguma dessas fontes deixar de fornecer à CONTRATADA alguma informação, a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, poderá rescindir a LICENÇA unilateralmente, sem que seja devida qualquer indenização à CONTRATADA, por se tratar de evento de força maior
8.3. O Contrato poderá ser rescindido sob qualquer das formas previstas no Art. 79 da Lei 8.666/93.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Este contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou dissolução da CONTRATADA;
b) Alteração do contrato social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) Transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) Cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas na forma do parágrafo 1º do art. 67 da Lei 8.666/93;
e) No interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 5 (cinco) dias, com o pagamento dos bens adquiridos até a data comunicada no aviso de rescisão.
f) No caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do Art. 7° da Constituição Federal.
CLÁUSULA 9ª - DO FORO
9.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Paulínia, como competente para dirimir eventuais dúvidas decorrentes do presente contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que for.
CLÁUSULA 10ª - DA PUBLICAÇÃO
10.1. A publicação do presente Contrato no Diário Oficial do Município, por extrato, será providenciada até o 5° dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
CLÁUSULA 11ª - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Xxxx fazendo parte integrante deste contrato o instrumento convocatório e seus anexos, bem como a proposta final apresentada pela CONTRATADA.
11.2. A tolerância das partes não implica em novação das obrigações assumidos no presente instrumento.
E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente Instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo nomeadas que a tudo assistiram.
Paulínia, 04 de outubro de 2017.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE PAULÍNIA CONTRATANTE
PARAMITA TECNOLOGIA CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA. CONTRATADA
1. Páginas/Contas contratadas e Taxa de Licença:
Licença*/Xxxxx | xxxxxxxxxx / | ||||
Funcionalidades (Páginas) / Bases (Dados) | FI | FIDC | FII | FIP | RPPS |
Filtro Qualitativo | X | X | X | X | |
Filtro Quantitativo | X | X | X | X | |
Relatório | X | X | X | X | |
Lâmina e Lâmina Comparativa | X | X | X | X | |
Lâmina Carteira e Carteira Consolidada | X | ||||
Dados (série histórica) | X | X | X | X | |
Dados Carteira e Carteira Cosolidada (fundo/índice) | X | X | |||
Gráficos | X | X | X | X | |
Benchmark Personalizado | X | X | X | X | |
Indústria Carteira | X | X | X | X | X |
Portfólio Personalizado | X | X | X | X | |
Portfólio com Realocação | X | X | X | X | |
Campos Quali Públicos (CVM, Anbima, ...) | X | X | X | X | |
Campos Quali Quantum Básicos | X | X | X | X | |
Taxa Mensal de Licença | R$ 660,00 |
1.1. Condições Especiais (*)
1.1.1. Para o valor mensal descrito acima os acessos serão limitados a 500 (quinhentos) pageviews por mês.