DESPACHO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
DESPACHO
O presente processo administrativo cuida da contratação de serviços de vigilância armada nas instalações da Subseção Judiciária de Crateús, objeto do Contrato Administrativo nº 31/2015, vigente em 8.06.2015 e celebrado com a empresa NORTH SEGURANÇA LTDA., pelo período de 2 (dois) anos, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Na sua fase atual, chegam os autos para análise e decisão de pedido de repactuação da contratada, referente ao ano de 2018, formulado com base na pertinente convenção coletiva da categoria e reequilíbrio econômico financeiro em razão da elevação da alíquota do ISS do Município de Crateús.
A repactuação, espécie de revisão do preço contratual, foi introduzida no ordenamento jurídico por intermédio do Decreto nº 2.271/1997, estando atualmente disciplinada pela Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alcançando apenas os contratos administrativos que tenham por objeto serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A repactuação de preços visa apenas fazer frente à natural variação de custos durante o período mínimo de um ano, mediante comprovação analítica da contratada, devendo ser, inclusive, prevista no edital, conforme determina o art. 5º do aludido decreto, in verbis:
Art . 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando (sic) a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a (sic) demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada
O contrato administrativo em tela e o respectivo instrumento convocatório contemplaram tal modalidade de revisão.
A Instrução Normativa nº 5/2017-MPOG traz disposições específicas sobre repactuação, parte das quais abaixo colaciono, in verbis:
Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
(...)
Art. 57. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
(...)
Art. 58. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
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I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
(...)
Conforme se observa pela leitura dos enunciados legais, constitui ônus da contratada demonstrar a variação dos custos, mediante planilha de custos e formação de preços, devendo ser observado o período mínimo de um ano, podendo a repactuação ter efeitos financeiros retroativos, quando envolver custo de mão-de-obra vinculado à negociação coletiva. In casu, a revisão ventilada nos autos adequa-se à hipótese de valores contratuais em data anterior à repactuação (janeiro/2018), observados os requisitos formais e temporais citados.
O citado contrato administrativo cuida da hipótese de repactuação na Cláusula 13ª, que assim dispõe:
(...)
13.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I) a partir da assinatura do termo aditivo;
II) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão de nas repactuações futuras; ou
III) em data anterior a repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para contagem da anualidade em repactuações futuras;
(...)
Como se vê, o instrumento contratual guarda consonância com as regras anteriormente transcritas.
Com relação ao reequilíbrio econômico-financeiro solicitado, o mesmo encontra-se previsto no § 5º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993, tendo a Seção de Contratos informado que a contratada fez prova da norma que implementou a elevação da alíquota do imposto municipal, bem como, informado que a referida elevação repercute diretamente no preço contratual, por ser item componente da planilha de custo e formação de preços a qual demonstra a composição do valor final do contrato.
Impende destacar que os pedidos de repactuação e reequilíbrio econômico e financeiro foram analisados pelas unidades especializadas do Núcleo Financeiro e Patrimonial, que se pronunciaram, com base nos dispositivos legais e contratuais, pela legalidade dos pedidos. Com esteio nos cálculos realizados, a revisão resulta na alteração do valor contratual total mensal de R$ 19.641,16 para R$ 19.340,52 a partir de 1.01.2018, consoante já explanado.
Ressalte-se que a redução do valor contratual apresentada decorre de uma redução na remuneração da categoria em razão da previsão de não remuneração em dobro dos dias trabalhados em feriados, para os empregados que cumprem a jornada 12h x 36h, de acordo com o parágrafo terceiro da cláusula vigésima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho de 2018/2018.
Com relação à reorganização societária (alteração do quadro societário e da razão social de empresa contratada), observa-se, pela documentação constante dos autos, que o serviço forense não sofrerá qualquer prejuízo com a manutenção da contratada, porquanto mantidas todas as condições contratuais, inclusive de habilitação,
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inexistindo cláusula impeditiva sobre a matéria.
Por tudo aqui exposto, esta autoridade resolve AUTORIZAR a repactuação e o reequilíbrio econômico financeiro do Contrato Administrativo nº 30/2015, com efeitos a partir 1.01.18, data da vigência da convenção coletiva de trabalho relativa ao ano de 2018, que afetou os encargos de mão-de-obra, tudo nos termos do art. 5º do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53 e segs. da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, art. 65,§ 5º, da Lei 8.666/1993, condicionada a eficácia da presente decisão à regularidade fiscal plena da contratada e observadas as alterações de objeto posteriores, bem como, a mudança da razão social solicitada nos termos da minuta aprovada pela Seção de Assessoria Jurídica.
Ao Núcleo Financeiro e Patrimonial para a adoção das providências necessárias.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXX, VICE-DIRETOR DO FORO, em 26/07/2018, às 17:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Contrato No. 31/2015 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx ( no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada pelo seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 2241-33.2018.4.05.7600 e 612/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA SUBMISSÃO AO CONTROLE DE ACESSO DA CONTRATANTE
1.1. Considerando a implantação de sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará, cujo ingresso às suas dependências se dará por meio de crachá de identificação para liberação de catracas eletrônicas, e tendo em conta que a observância às normas de segurança interna é de cumprimento obrigatório pela contratada, consoante as respectivas cláusulas contratuais avençadas, acordam as partes signatárias a necessidade dos empregados da contratada submeterem-se ao aludido controle de acesso, que se regerá pelas condições seguintes.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CADASTRAMENTO
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2.1. Para a realização do estipulado na cláusula primeira, a contratada deverá providenciar a apresentação de seus empregados ao Núcleo de Inteligência, Segurança e Transporte (NIST), unidade responsável pelo controle dos crachás de identificação, para a realização do devido cadastramento, além de encaminhar a documentação pertinente.
2.2. A apresentação dos empregados da contratada dar-se-á por intermédio de prévio agendamento com o pertinente gestor do contrato, que ficará encarregado de coordenar as ações necessárias para a boa execução do ora acordado.
2.3. O agendamento referido no item 2.2 deverá ser efetivado no prazo máximo de 3 (três) dias da assinatura do presente termo.
2.4. O crachá de identificação deverá ser obtido mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) documento de identidade;
b) CPF;
c) comprovante de endereço, além de informação se o empregado é portador, ou não, de necessidades especiais, inclusive de marca-passo ou de implante coclear (prótese auditiva interna).
2.5. Para o recebimento do crachá de identificação, os empregados terceirizados deverão assinar formulário próprio padronizado e termo de responsabilidade, sem prejuízo das responsabilidades legal e contratual da contratada pelo seu correto uso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA
CONTRATADA
3.1. A emissão da primeira via do crachá de identificação será inteiramente custeado pela contratante. Caso haja a necessidade de expedição de segunda via, o valor do custo deverá ser ressarcido pela contratada, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU ou eventualmente mediante desconto dos créditos decorrentes da relação contratual firmada, sem prejuízo do uso da garantia contratual, regulando, neste último caso, o estipulado no bojo do pacto principal.
3.2. A contratada é obrigada a comunicar imediatamente qualquer
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alteração no quadro de empregados alocados aos serviços, seja por substituição ou desligamento, para fins de atualização dos registros de acesso, devendo, no prazo de até 2 (dois) dias, providenciar a devolução do crachá de identificação ao respectivo gestor do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. As partes celebram o presente termo aditivo com fundamento nos arts. 58, inciso I, e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1. Os efeitos deste aditamento ocorrerão a partir da presente data.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1. Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O ingresso dos empregados da contratada às instalações da Justiça Federal no Ceará, fazendo uso do sistema de controle de acesso por meio de crachá de identificação fornecido pela contratante, não representa forma de controle de ponto dos empregados terceirizados nem assunção de qualquer responsabilidade para fins da relação trabalhista, cabendo à contratada o ônus exclusivo do controle de jornada de seus empregados de acordo com os meios permitidos pela legislação laboral.
7.2. Caso o cadastramento previsto na cláusula segunda deste
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termo não esteja concluído e o sistema de controle de acesso esteja em operação, os empregados da contratada farão uso de crachá provisório, após identificação e registro nos postos de recepção.
7.3. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não contrariem as disposições do presente termo.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio da contratada
TESTEMUNHAS:
Nome CPF
Nome CPF
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Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 04/04/2019, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA, em 05/04/2019, às 14:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 67, segunda-feira, 8 de abril de 2019
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PA Nº 0903-60.2018.4.05.7200. 5º Termo Aditivo ao CONTRATO Nº 10/2015-JF/AL. PREGÃO ELETRONICO Nº 11/2015. CONTRATADA: ALLIANZ SEGUROS S/A. CNPJ: 61.573.796/0001-66.
OBJETO: contratação de Serviços de Seguro para os 33 (trinta e três) veículos que integram a frota da Seção Judiciária em Alagoas. FINALIDADE DO ADITIVO: acrescer 01 (um) veículo, da marca CITROËN, modelo C4 Lounge Feel THP 173, placa XXX 0000, objeto do Processo Administrativo nº 0002356-90.2018.4.05, na prestação de serviços de seguro dos veículos. Em virtude do mencionado acréscimo quantitativo a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ 149,69 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e nove centavos). FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, II, da Lei nº 8.666/93. DATA DA ASSINATURA: 08/02/2019.
SIGNATÁRIOS: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, pela Contratante; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, pela Contratada. Maceió (AL), 05 de abril de 2019.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2016; Processo: 1552-86.2018.4.05.7600 e 2196/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Mac Engenharia Instalações e Comércio Ltda; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Proprietário.
Espécie: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 45/2016; Processo: 3042-46.2018.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: X X Xxxxxxxx Xxxxxx - ME; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Representante Legal.
Espécie: 9º Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2014; Processo: 3335-16.2018.4.05.7600 e 2308/2014; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: 7º Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2015; Processo: 2254-32.2018.4.05.7600 e 412/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2015; Processo: 2299-36.2018.4.05.7600 e 489/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2015; Processo: 2255-17.2018.4.05.7600 e 744/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2015; Processo: 2241-33.2018.4.05.7600 e 612/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2015; Processo: 3237-31.2018.4.05.7600 e 585/2014; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: 6º Termo Aditivo ao Contrato nº 41-A/2015; Processo: 1514-74.2018.4.05.7600 e 1368/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2017; Processo: 4409-08.2018.4.05.7600 e 1799/2017; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli - EPP; Objeto: Alteração contratual em decorrência da implantação do sistema de controle de acesso pela Justiça Federal no Ceará; Fundamentação: Artigo 58, inciso I e 65, inciso I, alínea "a", da Lei nº 8.666/93; Data Ass.: 05/04/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
RETIFICAÇÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019040800120
120
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
No extrato de termo aditivo ao contrato firmado entre a empresa Elimco Soluções de Engenharia Ltda e a Justiça Federal no Ceará, publicado no D.O.U. nº 64, do dia 03 de abril de 2019, Seção 3, onde se lê: "Contrato nº 65/2018;", leia-se: "Contrato nº 62/2018; "
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
EXTRATOS DE CONTATOS
Contrato nº 04/2019 - Processo SEI nº 90796110000023.000003/2019-94 - Dispensa de Licitação nº 03/2019. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: Belize Company Auto Posto Ltda. Objeto: Fornecimento de combustível (gasolina e diesel). Vigência: 19/03/2019 a 19/03/2020. Valor anual estimado: R$ 16.688,45 (dezesseis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta e cinco centavos). Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretora Executiva; Contratada: Clever Morato Axhcar.
Contrato nº 05/2019 - Processo SEI nº 90796110000023.000001/2019-03 - Dispensa de Licitação nº 06/2019. Contratante: Conselho Federal de Contabilidade; Contratada: LC de Almeida ME. Objeto: Serviços de lavagem de veículos, visando atender a frota do CFC. Vigência: 01/04/2019 a 01/04/2020. Valor anual estimado: R$ 5.450,00 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta reais). Contratante: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Diretora Executiva; Contratada: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: Sompo Seguros
- Espécie: Contratação direta - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de seguro para sede do CONFEF localizada a Rua do Ouvidor, nº 121 - 7º andar - Centro - Rio de Janeiro - RJ - Valor: R$ 3.997,76 (três mil novecentos e noventa e sete reais e setenta e seis centavos) - Data de Assinatura: 27 de março de 2019 - Vigência: 27/03/2019 a 27/03/2020.
EXTRATO DE TERMOS ADITIVOS
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratada: DITA CONSTRUÇÕES E INFRAESTRUTURA EM TI LTDA-ME - Espécie: Concorrência nº 01/2017 -
homologado em 08/10/2018 - Fundamentação Legal: Federal nº 8.666/1993- Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de obras civis e instalações para o CONFEF - Valor: R$ 2.637.267,04 (dois milhões seiscentos e trinta e sete mil e duzentos e sessenta e sete reais e quatro centavos) - Data de Assinatura: 14 de março de 2019 - Vigência: 16 de outubro de 2018 a 16 de outubro de 2019.
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratada: Prima Vida Odontologia de Grupo Limitada - Espécie: Pregão Eletrônico CONFEF nº 13/2017 - homologado em 07/02/2018 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 10.520/2002 - Objeto: Serviços de assistência odontológica para os Colaboradores do CONFEF e seus dependentes
- Valor: R$ 18.326,25 (dezoito mil, trezentos e vinte e seis reais e vinte e cinco centavos)
- Data de Assinatura: 28 de fevereiro de 2019 - Vigência: 01/03/2019 a 01/09/2019.
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE ACORDO
EXTRATO DE ACORDO FORMAL DE CONTRIBUIÇÃO N°. 002/2019 PAD Cofen n° 1044/2018.
Repassador: Conselho Federal de Enfermagem.
Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe.
Objeto: Repasse de recursos para realização do projeto "Aquisição de mobiliários e equipamento para nova sede".
Valor Repassado: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais).
Valor Global: R$ 573.681,68 (quinhentos e setenta e três mil, seiscentos e oitenta e um reais e sessenta e oito centavos).
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.I.02.44.90.042.001 - PLATEC - COFEN (Investimentos). Prazo de Vigência: 30 (trinta) meses contados a partir da assinatura deste acordo.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº 864/2019
Objeto: referente à locação de espaço para realização da X Conferência Nacional de Educação Farmacêutica e X Encontro Nacional de Coordenadores de Cursos de Farmácia, no período de 05 a 07 de junho de 2019, na cidade de Foz do Iguaçu-PR.
Valor Total: R$ 87.255,00 (oitenta e sete mil, duzentos e cinquenta e cinco reais) Fundamento Legal: artigo 24, inciso X; e 26, ambos da Lei 8.666/93, Parecer Jurídico nº 1.033/2019 datado em 04 de abril de 2019.
Contratante: Conselho Federal de Farmácia
Contratada: EMPRESA HOTELEIRA RAFAGNIN ANDREOLA LTDA - CNPJ nº 78.092.023/0001- 14.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 537/2019 - Dispensa de Licitação
OBJETO: Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de 5,7449%(cinco inteiros e sete mil, quatrocentos e quarenta e nove décimos de milésimo por cento) sobre o valor original da locação publicada no DOU, em 14/03/2019, seção 3, pág. 112, para atendimento da LXV Reunião Geral do Conselho Federal e Regionais de Farmácia, em conformidade com o Art. 65, §1º da Lei 8.666/93.
Valor: R$ 766,36(setecentos e sessenta e seis reais e trinta e seis centavos). Contratante: Conselho Federal de Farmácia
Locador: Windsor Administração de Hotéis e Serviços Ltda, CNPJ nº 10.348.318/0011-93. Brasília 29 de março de 2019.
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO Nº 6/2019
Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 03/04/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços técnicos na área de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, de modo a elaborar, cumprir, atualizar, coordenar e executar os itens abaixo descritos, de acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e outras legislações pertinentes.
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXX
Presidente do Cff (SIDEC - 05/04/2019) 389438-00001-2019NE000027
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
6º Termo Aditivo ao Contrato No. 31/2015 que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada por seu Sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 612/2015 e 2241-33.2018.4.05.7600.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência contratual e repactuar o valor vigente do Contrato nº 31/2015, em razão da nova Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2019 celebrada entre o Sindicato dos Profissionais de Vigilância e Empregados em Empresas e Serviços de Segurança, Vigilância, Transporte de valores, Curso de Formação de Vigilantes, Segurança Pessoal, Cenófilos, Similares e Afins e o SINDESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada do Estado do Ceará, que estabeleceu novos salários normativos para as respectivas categorias, no período de 1º de janeiro de 2019 a 31 de dezembro de 2019.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
Fica prorrogada a vigência do CONTRATO Nº 31/2015, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar do dia 08/06/2019, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
Fica repactuado o valor mensal do Contrato nº 31/2015, atualmente no valor de R$ 19.340,52 passando para R$ 21.153,76, a partir do dia 01/01/2019, em decorrência da nova Convenção Coletiva de Trabalho de 2019, tudo nos termos do art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da Instrução Normativa nº 05, de 25/05/2017, do Ministério do Planejamento Desenvolvimento e Gestão, e na Cláusula 13ª do Contrato nº 31/2015.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente do presente aditamento correrá a conta de recursos específicos consignados no orçamento federal de 2019 no Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (julgamento de causas) e elemento de despesa 3390.39.
CLÁSULA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA SEXTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxx...
07/06/2019
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 05/06/2019, às 10:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 06/06/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 0998888 e o código CRC F707D632.
0002241-33.2018.4.05.7600 0998888v2
xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxx... 07/06/2019
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 110, segunda-feira, 10 de junho de 2019
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 49/2019 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2019/587. Objeto: Registro de Preços, válido por 12 (doze) meses, para eventuais aquisições de material ergonômico, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 10/06/2019 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2019 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 27/06/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Pregoeiro
(SIASGnet - 30/05/2019) 90016-00001-2019NE000006
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHO
Contratada: X.X Xxx Distribuidora de Alimentos e Bebidas Ltda; CNPJ: 17.456.498/0001-02; PROC: EOF2018/01182.08; OBJ: gêneros alimentícios; TL: pregão; PT: 02061056942570001; ED: 339030; NE: 2019NE800122; valor: R$ 383,90; data: 06/06/2019.
Contratada: Tavares e Silva Construção e Reformas Ltda; CNPJ: 21.556.019/0001-99; PROC: EOF-2018/00238.01; OBJ: serviços de pintura; TL: pregão; PT: 02061056942570001; ED: 339039; NE: 2019NE000545; valor: R$ 60.584,38; 2019NE000546; valor: R$ 60.055,05;
2019NE000547; valor: R$ 1.074,15; data: 05/06/2019
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Contratos CUSD nº: DECB-ES-07260-2017 e CCER nº DECB-ES-07261-2017. Processo JFES-
EOF-2016/00138. Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de energia elétrica para o edifício Arquivo da SJES. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Espírito Santo - CNPJ: 05.424.467/0001-82. Contratada: EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S/A. - CNPJ: 28.152.650/0001-71. Fundamentação legal: Art. 25, "caput", da Lei nº 8.666/93. Data da assinatura: 01/04/2019. Vigência: A partir de 01/04/2019 até 12 meses. Valor Global Estimado: R$ 265.755,00. Programa de Trabalho: 096.903. Elementos de Despesa: 339039-43 e 339047-22. Notas de Empenho: 2019NE000122 e 2019NE000123, de 28/01/2019. Autorização para publicação extemporânea em 05/06/2019. Signatários: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Juiza Federal Diretora do Foro, pela Contratante, e Xxxxxxx Xxxxxx Cometti e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pela Contratada.
AVISO DE LICITAÇÃO CONVITE Nº 3/2019
PROCESSO Nº JFES-EOF-2019/00190
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para construção da sala de custódia e execução de pequenas reformas no Fórum Federal de Cachoeiro de Itapemirim.
DATA E HORA DA ABERTURA: 26/06/2019, às 13h00.
LOCAL: Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx xx Xxxxxxxxxx, sala 139, Bairro Monte Belo, CEP 29.053-245, Vitória-ES.
OBS: Cópias do Convite e Anexos disponíveis na Seção de Licitação, no endereço acima, 1º andar, sala 142, ou no site: xxx.xxxx.xxx.xx.
Informações pelo tel. (000) 0000-0000/5094 (12 às 19 horas) e e-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
Vitória-ES, 7 de junho de 2019. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
Supervisora da Seção de Licitações
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 25/2019; Processo: 1871-20.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Xxxxx Xxxxxxx Construções e Empreendimentos Ltda; Objeto: Execução da reforma no térreo do Edifício Ministro Xxxxx Xxxxxx - Anexo I - Justiça Federal, em Fortaleza, no Estado do Ceará; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico 11/2019 e Lei 8.666/93; Vigência Contratual: 190 dias, a contar da data da assinatura do contrato; Prazo de Execução: 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços; Data Ass. do contrato: 07/06/2019; Valor Contratação: R$ 933.800,00; Programa de Trabalho: 02.122.0569.15GD.1048; Elemento de Despesa: 449051 Nota de Empenho nº: 2019NE000414, de 22/05/2019; Signatários: Pela Contratante, Dra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, Vice Diretora do Foro no Exercício da Direção do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Diretor.
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2015; Processo: 2299-36.2018.4.05.7600 e 489/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação do Contrato nº 28/2015; pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do dia 08/06/2019 e repactuação de 2019 ; Fundamentação Legal: Art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da IN nº 05, do MPDG, da Cláusula 13ª do Contrato 28/2015 e art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 06/06/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2015; Processo: 3237-31.2018.4.05.7600 e 585/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação do Contrato nº 30/2015; pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do dia 08/06/2019 e repactuação de 2019 ; Fundamentação Legal: Art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da IN nº 05, do MPDG, da Cláusula 13ª do Contrato 30/2015 e art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 06/06/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2015; Processo: 2241-33.2018.4.05.7600 e 612/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação do Contrato nº 31/2015; pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do dia 08/06/2019 e repactuação de 2019 ; Fundamentação Legal: Art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da IN nº 05, do MPDG, da Cláusula 13ª do Contrato 31/2015 e art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 06/06/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2015; Processo: 2255-17.2018.4.05.7600 e 744/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: prorrogação do Contrato nº 32/2015; pelo prazo de 01 (um) ano, a contar do dia 08/06/2019 e repactuação de 2019 ; Fundamentação Legal: Art. 5º, do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53/61 da IN nº 05, do MPDG, da Cláusula 13ª do Contrato 32/2015 e art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 06/06/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA
EXTRATO DE CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si a JFPB, a ESMAFE/PB e a UNIFACISA; objeto: formalizar a cooperação e ação conjunta dos partícipes a fim de possibilitar o intercâmbio de informações e tecnologias administrativas para expandir as práticas de conciliação e mediação no tocante a prestação jurisdicional; licitação: não aplicável, c/c art. 116 da Lei 8666/93; assinatura: 27.03.18; vigência: 27.03.18 a 26.03.23; foro: Justiça Federal João Pessoa; signatários: Xxxxx X de Paiva-Juiz Federal Diretor do Foro; Xxxxxx X X Xxxxxxxx- Xxxx Federal Diretor da ESMAFE/PB; Juiz Federal Diretor da ESMAFE/PB; Profª Drª Xxxxxx X; N; Gadelha-Diretora Presidente-UNIFACISA.
EXTRATO DE NOTA DE EMPENHO
Espécie: Empenho de despesa; Tipo: Ordinário; Processo: SEI 0000886-69.2019.4.05.7400; Contratante: JFPB; Contratada: Gráfica e Editora Liceu Ltda; Empenho: 2019NE415, de 06/06/19; valor total: R$ 7.290,00; Objeto: serviços gráfico-editoriais, visando à produção (capa, projeto gráfico-editorial, editoração eletrônica, edição e impressão) da publicação intitulada Parahyba Judiciária, revista de cunho jurídico da SJPB; Fund. Legal: PE 04/19- JFPB; PTRES: 149211; ED: 339039.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 6/2019 - UASG 90007
Nº Processo: 400-14.2019. Objeto: Formalização de registro de preços para futura aquisição de camisetas impressas.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 10/06/2019 das 08h00 às 11h59 e das 13h30 às 17h50. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 10/06/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 24/06/2019 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: .
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor da Licitação
(SIASGnet - 07/06/2019) 90007-00001-2019NE000071
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º ADITIVO AO CONTRATO Nº 14/2015
CONTRATANTE: A União Federal, por intermédio da Justiça Federal - Seção Judiciária de Sergipe, CNPJ: 05.426.567/0001-48; CONTRATADA: XXXXX XX XXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXX (LAVANDERIA ALDA), CNPJ: 31.121.945/0001-95; OBJETO DO CTR: Serviço de
lavanderia (lavar e passar) de becas e togas; OBJETO DO TERMO: fica prorrogado o contrato em epígrafe, compreendendo o período entre 03/09/2019 a 02/09/2020; PROC ADM: 852-06.2019.4.05.7300. FUND. LEGAL: art. 57, II da Lei 8666/93; DATA DA
ASSINATURA: 05/06/2019; ASSINAM: Ronivon de Aragão, Juiz Federal Diretor do Foro, CONTRATANTE e a Sra. Xxxxx xx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, pela CONTRATADA.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Contratante: Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Contratado: JPJ Assessoria Contábil EPP - Espécie: Convite CONFEF nº 02/2014 - Fundamentação Legal: Lei Federal nº 8.666/1993 - Objeto: Contratação de serviços contábeis e de departamento pessoal. - Valor: R$ 46.166,70 (quarenta e seis mil, cento e sessenta e seis reais e setenta centavos)
- Data de Assinatura: 31 de maio de 2019 - Vigência: 01/06/2019 a 30/11/2019.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2019
Objeto: Contratação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil e em Departamento Pessoal.
O Conselho Federal de Educação Física - CONFEF, por intermédio de seu Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão Eletrônico CONFEF nº 002/2019, conforme especificado abaixo:
Empresa: RL Assessoria Contábil LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.694.198/0001-53, no valor total de R$ 66.999,66 (sessenta e seis mil novecentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos).
Rio de Janeiro 7 de junho de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
EXTRATO DE ACORDO
Acordo Formal de Contribuição n° 013/2019. PAD Cofen nº 331/2019. Repassador: Conselho Federal de Enfermagem.
Beneficiário: Conselho Regional de Enfermagem do Amapá.
Objeto: Repasse de recursos para realização do projeto "Semana de Enfermagem 2019". Valor Repassado: R$ 188.386,93 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e três centavos).
Valor Global: R$ 190.289,82 (cento e noventa mil, duzentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
Dotação Orçamentária: 6.2.2.1.1.01.33.90.041.002.002 - Programa de Apoio aos Profissionais de Enfermagem.
Prazo de Vigência: seis meses contados a partir da assinatura deste acordo. Data da Assinatura: 07/06/2019.
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302019061000130
130
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
O Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - Cofen, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno do Cofen, aprovado pela Resolução Cofen nº 421/2012, e pelo art. 43 do Código de Processo Ético-Disciplinar da Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 370/2010, faz saber a quem ler este edital que a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, atualmente em local incerto e não sabido, está INTIMADA a comparecer no 2º andar da sede do Cofen, situada na XXXX 000, xxxxx X, xxxx 00 - Xxxxxxxx - XX, para julgamento do PROCESSO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
TERMO ADITIVO
Sétimo Termo Aditivo ao Contrato No. 31/2015, que entre si celebram a União, através da Justiça Federal de Primeira Instância no Estado do Ceará, neste ato representada pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx (no exercício da competência delegada pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro), e a Empresa North Serviços de Segurança Eireli, representada pelo sócio, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, tendo em vista o que consta no P.A. nº 2241-33.2018.4.05.7600 e 612/2015.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL
Pelo presente termo aditivo fica alterado o Contrato nº 31/2015, através da revisão do preço contratual, mediante o reequilíbrio econômico-financeiro decorrente da aplicação do § 2º do art. 8º e art. 00-X xx Xxxxxxxxxxxx xxx xxxx xx Xxxxxxxx (XXX), xxxxxxxxxx pela Lei nº 13.467, de 2017, implicando na supressão do item pagamento de hora extra por trabalho em domingos e feriados (DSR), nas respectivas planilhas de custo e formação de preços, nos termos do art. 65, inciso II, alínea "d", da lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO PREÇO CONTRATUAL
O valor mensal do Contrato nº 31/2015, após a alteração constante na Cláusula Primeira deste termo aditivo, passa de R$ 21.153,76 para R$ 20.791,70, com efeitos ex tunc a partir da presente data, devendo ser feito os respectivos acertos financeiros.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, o presente aditamento será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA QUARTA - DAS DEMAIS CLÁUSULAS CONTRATUAIS
Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato.
E por estarem assim ajustadas, foi lavrado o presente termo aditivo, em duas vias de igual teor e forma, sendo assinado pelas partes contratadas e pelas testemunhas adiante apresentadas.
1 de 2 25/09/2019 16:54
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Sócio Contratada
TESTEMUNHAS:
_ _
Nome Nome
CPF: CPF:
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Xxxxx, em 17/09/2019, às 14:40, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 20/09/2019, às 15:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx& id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1161893 e o código CRC B861CB02.
0002241-33.2018.4.05.7600 1161893v2
2 de 2 25/09/2019 16:54
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2019
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTA CATARINA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 25/2019 - UASG 90019
Nº Processo: 18303820194048002. Objeto: Contratação de empresa seguradora para cobertura de indenização integral e parcial dos veículos oficiais que compõem a frota da Justiça Federal de Primeiro Grau em Santa Catarina, decorrente de colisão, incêndio, roubo, furto e eventos da natureza (inundação, alagamentos, raios, quedas de árvores e granizo) e de danos materiais, corporais e morais a terceiros, para: ITEM 01 - Veículos Vans com capacidade mínima de oito ocupantes, micro-ônibus e ônibus; e ITEM 02 - Veículos de pequeno e médio porte, utilitários mistos, com capacidade máxima de sete ocupantes, veículos de cargas leves e furgões, conforme Termo de Referência constante do anexo I do edital.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 25/09/2019 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx x 0000 Xxxxxxxxxx, - Xxxxxxxxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 09/10/2019 às 13h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
EDIVAL BARRETO DE MAGALHAES JUNIOR
Pregoeiro
(SIASGnet - 23/09/2019) 90019-00001-2019NE000016
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2019 - UASG 90020
Nº Processo: 0003785-10.2019. Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de demolição de rampa e escadaria externas e execução de rampas e escadaria externas e demais serviços correlatos no prédio-sede da Subseção Judiciária de Passo Fundo/RS, conforme especificações técnicas constantes do Memorial Descritivo (Anexo I), Plantas Gráficas (Anexo III) e Detalhamento da Proposta de Preços (Anexo V), integrantes do presente instrumento convocatório.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 25/09/2019 das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2019 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/10/2019 às 14h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: Edital também disponível no sítio xxx.xxxx.xxx.xx. Demais informações pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. Processo Administrativo n° 0003785-
10.2019.4.04.8001..
CLEVERTON TOSETTO AMARAL
Diretor do Núcleo de Apoio Administrativo
(SIASGnet - 24/09/2019) 90020-00001-2019NE999999
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 49/2017; Processo: 4409- 08.2018.4.05.7600 e 1799/2017; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que mplicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 21.090,78 para R$ 20.724,30; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 31/2015; Processo: 2241- 33.2018.4.05.7600 e 612/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 21.153,76 para R$ 20.791,70; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Décimo Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 43/2014; Processo: 3335- 16.2018.4.05.7600 e 2308/2014; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 19.550,06 para R$ 19.208,74; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 28/2015; Processo: 2299- 36.2018.4.05.7600 e 489/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 21.164,12 para R$ 20.797,76; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 32/2015; Processo: 2255- 17.2018.4.05.7600 e 744/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 20.381,38 para R$ 20.020,62; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
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137
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 20/2015; Processo: 2254- 32.2018.4.05.7600 e 412/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 21.372,48 para R$ 21.006,78; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da
Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Sétimo Termo Aditivo ao Contrato nº 30/2015; Processo: 3237- 31.2018.4.05.7600 e 585/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 19.569,22 para R$ 19.225,26; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
Espécie: Oitavo Termo Aditivo ao Contrato nº 41-A/2015; Processo: 1514- 74.2018.4.05.7600 e 1368/2015; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: North Serviços de Segurança Eireli; Objeto: alteração do objeto contratual mediante o reequilibrio econômico financeiro que implicou na supressão do item DSR das planilhas de custo e formação de preços, pela aplicação do § 2º do art. 8º e art. 59-A da CLT, com efeitos ex tunc a partir da presente data, alterando o valor contratual mensal de R$ 21.756,68 para R$ 21.376,30; Fundamentação Legal: Art. 65, inciso II, alínea d, da Lei nº 8.666/93; Data Assinatura: 20/09/2019; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Sócio.
DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 28/2019, pertinente ao Pregão Eletrônico 25/2019 e Processo Administrativo nº 0001958-73.2019.4.05.7600, tendo como fornecedor GP COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA (CNPJ 04.375.274/0001-16):
. Item | Descrição | Valor Total R$ JFCE | Valor Total R$ IFCE | Valor Total R$ BAGF |
. ITEM 04 | Placas de Inauguração (tipo 3). | 4.590,00 | 918,00 | 13.770,00 |
. VALOR REGISTRADO | 4.590,00 | 918,00 | 13.770,00 | |
. VALOR TOTAL DA ATA | 19.278,00 |
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 29/2019, pertinente ao Pregão Eletrônico 25/2019 e Processo Administrativo nº 0001958-73.2019.4.05.7600, tendo como fornecedor ALUMIPLACAS SHQ NOGUEIRA INDÚSTRIA DE PLACAS LTDA - ME (CNPJ 05.502.243/0001- 41):
. Item | Descrição | Valor Total R$ JFCE | Valor Total R$ IFCE | Valor Total R$ BAGF |
. ITEM 02 | Placas de inauguração (tipo 1). | 14.600,00 | 5.840,00 | 43.800,00 |
. ITEM 03 | Placas de Inauguração (tipo 2). | 12.500,00 | 3.750,00 | 37.500,00 |
. VALOR REGISTRADO | 27.100,00 | 9.590,00 | 81.300,00 | |
. VALOR TOTAL DA ATA | 117.990,00 |
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
Espécie: Registro de Preços conforme Ata nº 30/2019, pertinente ao Pregão Eletrônico 25/2019 e Processo Administrativo nº 0001958-73.2019.4.05.7600, tendo como fornecedor PLACAS EXPRESS - COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI (CNPJ 15.494.741/0001-43):
. Item | Descrição | Valor Total R$ JFCE | Valor Total R$ IFCE | Valor Total R$ BAGF |
. ITEM 01 | Placa de Homenagem. | 660,00 | 3.300,00 | 3.300,00 |
. VALOR REGISTRADO | 660,00 | 3.300,00 | 3.300,00 | |
. VALOR TOTAL DA ATA | 7.260,00 |
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2019 - UASG 90007
Nº Processo: SEI 01443-83.2019. Objeto: Registro de preços para futura aquisição de solução de expansão de arquivamento de dados.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 25/09/2019 das 08h00 às 17h00. Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxxxxx - Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 25/09/2019 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 08/10/2019 às 08h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
Supervisor da Slc
(SIASGnet - 24/09/2019) 90007-00001-2019NE000071
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA ADMINISTRATIVA
AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS
A Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, com base no Decreto 7.892/2013, torna público o Registro de Preços nº 9/2019-JFRN, cujo objeto é o FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS E CADEIRAS correspondente ao Pregão Eletrônico nº 12/2019 - JF/RN, assinada em 24/09/2019, com vigência até 24/09/2020, PA nº. SEI nº 0001295- 72.2019.4.05.7100 - JFRN. Partes signatárias: Justiça Federal de Primeiro Grau no RN, CNPJ nº 05.441.836/0001-45 e as empresas: APB COMERCIO DE MOVEIS LTDA, CNPJ 09.056.231/0001-91, item 01, R$ 362,00; item 02, R$ 387,00; item 03, R$ 456,00; item 04,
R$ 448,00; item 05, R$ 850,00; item 06, R$ 420,00; item 07, R$ 144,00; item 08, R$
1.127,00; item 09, R$ 960,00; item 10, R$ 756,00; item 11, R$ 599,00; item 12, R$ 526,00; MAQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAL EIRELI, CNPJ 00.702.550/0001-52, item 13, R$ 800,00; item 14, R$ 790,00; item 15, R$ 720,00; item 16, R$ 273,00; item 17, R$ 217,50;
item 18, R$ 710,00; item 19, R$ 299,00; item 22, R$ 1.347,00; item 23, R$ 1.891,00; item
24, R$ 2.266,00; item 27, R$ 1.650,00; LIBRAMOVEIS COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
DESPACHO DA DIREÇÃO DO FORO Nº7/2020
O presente processo administrativo cuida de solicitação de repactuação do ano de 2020 do CONTRATO nº 31/2015, firmado com a empresa North Segurança Ltda, que tem por objeto a prestação dos serviços de segurança armada no Edifício Sede da Subseção Judiciária de Crateús-Ce (Doc. 1410008).
O Contrato 31/2015 (Doc.0425174) expirou em 08/06/2020, sendo os serviços prestados atualmente através do Contrato 32/2020, pela Empresa North Serviços de Segurança Eireli.
Na sua fase atual, chegam os autos para análise e decisão de pedido de repactuação da contratada, referente ao ano de 2020, formulado com base na pertinente convenção coletiva da categoria.
A repactuação, espécie de revisão do preço contratual, foi introduzida no ordenamento jurídico por intermédio do Decreto nº 2.271/1997, estando atualmente disciplinada pela Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alcançando apenas os contratos administrativos que tenham por objeto serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.
A repactuação de preços visa apenas fazer frente à natural variação de custos durante o período mínimo de um ano, mediante comprovação analítica da contratada, devendo ser, inclusive, prevista no edital, conforme determina o art. 5º do aludido decreto, in verbis:
Art . 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando (sic) a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a (sic) demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada
O contrato administrativo em tela e o respectivo instrumento convocatório contemplaram tal modalidade de revisão.
A Instrução Normativa nº 5/2017-MPOG traz disposições específicas sobre repactuação, parte das quais abaixo colaciono, in verbis:
Art. 54. A repactuação de preços, como espécie de reajuste contratual, deverá ser utilizada nas contratações de serviços continuados com dedicação exclusiva de mão de obra, desde que seja observado o interregno mínimo de um ano das datas dos orçamentos aos quais a proposta se referir.
(...)
Art. 57. As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de custos e formação de preços ou do novo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
(...)
Art. 58. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas da seguinte forma:
xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxx… 1/3
I – a partir da ocorrência do fato gerador que deu causa à repactuação, como regra geral;
II – em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das próximas repactuações futuras; ou
III – em data anterior à ocorrência do fato gerador, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra em que o próprio fato gerador, na forma de Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, contemplar data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras;
(...)
Conforme se observa pela leitura dos enunciados legais, constitui ônus da contratada demonstrar a variação dos custos, mediante planilha de custos e formação de preços, devendo ser observado o período mínimo de um ano, podendo a repactuação ter efeitos financeiros retroativos, quando envolver custo de mão-de-obra vinculado à negociação coletiva. In casu, a revisão ventilada nos autos adequa-se à hipótese de valores contratuais em data anterior à repactuação (janeiro/2018), observados os requisitos formais e temporais citados.
O citado contrato administrativo cuida da hipótese de repactuação na Cláusula 13ª, que
assim dispõe:
(...)
13.11. Os novos valores contratuais decorrentes das repactuações terão suas vigências iniciadas observando-se o seguinte:
I) a partir da assinatura do termo aditivo;
II) em data futura, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão de nas repactuações futuras; ou
III) em data anterior a repactuação, exclusivamente quando a repactuação envolver revisão do custo de mão-de-obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa que contemple data de vigência retroativa, podendo esta ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para contagem da anualidade em repactuações futuras;
(...)
transcritas.
Como se vê, o instrumento contratual guarda consonância com as regras anteriormente
Impende destacar que o pedido de repactuação foi analisado pelas unidades
especializadas do Núcleo Financeiro e Patrimonial, que se pronunciaram, com base nos dispositivos legais e contratuais, pela legalidade do pedido. Com esteio nos cálculos realizados, a revisão resulta na alteração do valor contratual total mensal de R$ 20.791,70 para R$ 21.582,92 a partir de 01.01.2020, consoante já explanado.
Ressalte-se que o aumento do valor contratual apresentado decorre da a variação dos custos com base na elevação do piso salarial, do adicional de periculosidade, do adicional noturno, da hora noturna reduzida, do auxílio alimentação, do plano de saúde em grupo, decorrentes dos aumentos registrados na Convenção Coletiva de Trabalho de 2020/2021 das categorias que prestam serviço na Subseção Judiciária de Crateús-Ce. (Doc. 1410109).
Por tudo aqui exposto, esta autoridade resolve AUTORIZAR a repactuação do Contrato Administrativo nº 31/2015, com efeitos a partir 1.01.20, data da vigência da convenção coletiva de trabalho relativa ao ano de 2020, que afetou os encargos de mão-de-obra, tudo nos termos do art. 5º do Decreto nº 2.271/1997, dos arts. 53 e segs. da Instrução Normativa nº 5/2017, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, art. 65,§ 5º, da Lei 8.666/1993, condicionada a eficácia da presente decisão à regularidade fiscal plena da contratada e observadas as alterações de objeto posteriores, bem
xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxx… 2/3
como, a mudança da razão social solicitada nos termos da minuta aprovada pela Seção de Assessoria Jurídica.
Em consequência, os novos valores contratuais informados em passos anteriores deverão correr por conta do Programa de Trabalho 02.061.0569.4257.0001 (Julgamento de Causas) e Elemento de Despesa 3390.39 (custeio), estando compatível com o disposto no art. 16, incisos I e II, da Lei Complementar nº 101/2000.
Ao Núcleo Financeiro e Patrimonial para a adoção das providências necessárias, obedecida a necessidade de reforço da garantia no mesmo prazo estipulado em contrato.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, DIRETOR DO FORO, em 26/08/2020, às 10:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1691015 e o código CRC ABE9D810.
0002241-33.2018.4.05.7600/CE-GABSA 1691015v8
xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_xxxxxx… 3/3