FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 1.500 - Xxxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000
Versão v.20.08.2019.
Processo nº 2070.01.0009354/2019-40
CONTRATO
CONTRATO Nº 009241261, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG E A EMPRESA MASTER COMERCIO DE TAPETES LTDA - ME, NA FORMA ABAIXO:
A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FAPEMIG, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Thiago Xxxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme Ato de nomeação publicado no Diário Oficial do Estado em 09/01/2019 e delegação prevista na Portaria PRE nº 064/2019 e a Empresa MASTER COMERCIO DE TAPETES LTDA - ME, endereço de correio eletrônico: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrito(a) no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ – sob o número 15.807.911/0001-00, com sede em XXX XXX XXXXXXXXX, 000, XXXX XXXXXX, XXXX XXXXXXXXX, XX, CEP: 31.744-310, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr(a). XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, celebram o presente Contrato, decorrente da Cotação Eletrônica de Preços (COTEP) 28/2019, que será regido pela Lei Federal nº 8.666/1993, pelo Decreto 46.095/2012 e pela Resolução SEPLAG Nº 106, de 14 de dezembro de 2012, com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação de serviços de confecção de tapetes de vinil personalizados, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência da COTEP nº 28/2019 e à proposta vencedora, independentemente de transcrição
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO | QUANTIDADE | VALOR TOTAL (R$) |
1 | SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PISOS, TAPETES E CARPETES | 1 SERVIÇO | R$ 1.433,94 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO LOCAL E DA EXECUÇÃO DO OBJETO
2.1. A execução do objeto dar-se-á nas condições estabelecidas no Termo de Referência, inclusive no tocante a prazos.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1. Este contrato tem vigência de 03 (Três) meses, a partir da publicação de seu extrato no órgão oficial de imprensa.
4. CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O valor total da contratação é de R$ 1.433,94 (um mil quatrocentos e trinta e três reais e noventa e quatro centavos), conforme detalhamento abaixo:
4.2.
Quant. | Especificação | Valor Unitário | Valor Total |
1 | TAPETE MATÉRIA PRIMA: VINIL; ESPESSURA: MINIMA 15,0 MM; COR: PERSONALIZADO CONFORME ÓRGÃO SOLICITANTE; MEDIDA: 0,32cm LARGURA X 1,55mt COMPRIMENTO | 124,00 | 124,00 |
1 | TAPETE MATÉRIA PRIMA: VINIL; ESPESSURA: MINIMA 15,0 MM; COR: PERSONALIZADO CONFORME ÓRGÃO SOLICITANTE; MEDIDA: 2,45mt LARGURA X 1,15mt COMPRIMENTO | 676,20 | 676,20 |
1 | TAPETE MATÉRIA PRIMA: VINIL; ESPESSURA: MINIMA 15,0 MM; COR: PERSONALIZADO CONFORME ÓRGÃO SOLICITANTE; MEDIDA: 1,47mt LARGURA X 0,98cm COMPRIMENTO | 345,74 | 345,74 |
2 | TAPETE MATÉRIA PRIMA: VINIL; ESPESSURA: MINIMA 15,0 MM; COR: PERSONALIZADO CONFORME ÓRGÃO SOLICITANTE; MEDIDA: 0,99cm LARGURA X 0,53cm COMPRIMENTO | 144,00 | 288,00 |
4.3. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da (s) dotação(ões) orçamentária(s), e daquelas que vierem a substituí-las:
2071.19.122.705.2500.0001.3.3.90.39.04.0.10.1
5.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.
9. XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA e os materiais que serão empregados são aqueles previstos no Termo de Referência.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pelo Estado de Minas Gerais serão observadas as determinações que se seguem.
11.2. O Estado de Minas Gerais exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
11.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
11.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
11.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
11.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
11.2.5. “prática obstrutiva” significa:
11.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
11.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
11.3. O Estado de Minas Gerais rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
11.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denuncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANTINEPOTISMO
12.1. É vedado a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
14.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.4.3. Indenizações e multas.
14.5. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na contratação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14.6. As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
14.7. No procedimento que visar à rescisão do vínculo contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras, inclusive a suspensão da execução do objeto.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÕES
15.1. O presente contrato poderá ser alterado nos casos previstos pelo art. 65 de Lei n.º 8.666/93, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente.
15.1.1. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.1.2. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS.
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte, Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes deste Contrato.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
XXXXXXXX XX XXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Representante legal da CONTRATADA
MASTER COMERCIO DE TAPETES LTDA - ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Usuário Externo, em 24/01/2020, às 11:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, em 24/01/2020, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10673123 e o código CRC 3191D570.