TERMO DE DISTRATO
Processo nº 5.109/2018 Contrato nº 41/2018
Termo de Distrato nº 01/2022
ALENCA R MINORU IZUMI
TERMO DE DISTRATO
Pelo presente termo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO formaliza, a partir desta data, o DISTRATO ao Contrato nº 41/2018 firmado com a empresa a JPK ENERGY ENGENHARIA SUSTENTÁVEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
- EPP, inscrita no CNPJ sob nº 21.728.478/0001-02, que tem por objeto o fornecimento e instalação de sistema de microgeração de energia solar fotovoltaica on grid, com potência individual de 75kWp, compreendendo a aquisição de equipamentos de acordo com projetos executivos e memoriais descritivos anexos, instalação do sistema, aprovação e efetivação do sistema perante a concessionária local de energia, bem como o treinamento, manutenção e suporte técnico, nas localidades de Campo Grande, Corumbá e Naviraí.
Opera-se a rescisão por ato unilateral da Administração, com fulcro no artigo 78, incisos I, II e III combinado com o artigo 79, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/1993, e na cláusula 28 do contrato, em razão de descumprimento das obrigações contratuais conforme decisão exarada nos autos do Processo Administrativo Eletrônico nº 5.109/2018.
Ainda com base na referida decisão, por meio deste Termo o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO consigna o reconhecimento de crédito em favor da empresa JPK ENERGY ENGENHARIA SUSTENTÁVEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA –
EPP, no importe de R$ 767,33 (setecentos e sessenta e sete reais e trinta e três centavos), pertinente à execução do serviço de prolongamento da estrutura necessária à instalação do sistema na Vara do Trabalho de Corumbá.
Consigna, ainda, a supressão das etapas 4 (quatro) e 5 (cinco) da obra na localidade de Campo Grande; a inexecução parcial do contrato referente às etapas 6 (seis) e 7 (sete) não executadas na localidade de Campo Grande, no importe de R$ 20.587,50 (vinte mil quinhentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos); e das etapas 4 (quatro) a 7 (sete) igualmente não executadas nas localidades de Corumbá, no importe de R$ 27.889,92 (vinte e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos), e Naviraí, no importe de R$ 29.059,65 (vinte e nove mil cinquenta e nove reais e sessenta e cinco centavos).
Registra, também, a não entrega de equipamentos sobressalentes previstos contratualmente, no valor de R$ 36.234,12 (trinta e seis mil duzentos e trinta e quatro reais e doze centavos), glosados do pagamento; e o desconto do valor de R$ 11.409,88 (onze mil quatrocentos e nove reais e oitenta e oito centavos) referentes a serviços executados em desconformidade com o projeto, igualmente glosado do pagamento.
Processo nº 5.109/2018 Contrato nº 41/2018
Termo de Distrato nº 01/2022
A presente rescisão unilateral não exime a empresa JPK ENERGY ENGENHARIA SUSTENTÁVEL CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPP de
responsabilidades e obrigações decorrentes dos atos por ela praticados no curso do contrato ou em decorrência deste.
Nos termos do artigo 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993, o Tribunal Regional do Trabalho da 24º Região providenciará a remessa de extrato deste documento para publicação, às suas expensas, no Diário Oficial da União.
Campo Grande – MS, 09 de fevereiro de 2022.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Diretor Geral