LEI N. 3.324 /PMC/2014.
LEI N. 3.324 /PMC/2014.
CNPJ: 04.092.714/0001-28
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE TESTE SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE PEDAGOGOS PARA ATENDER A REDE DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CACOAL. Faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar teste seletivo simplificado para provimento emergencial, por excepcional interesse público, de 49 cargos de pedagogo, com jornada de trabalho de 40 horas semanais.
Art. 2º A seleção dos candidatos de que trata o art. 1º será realizada com base nos seguintes critérios:
I – Análise de currículos;
II – Experiência profissional.
Art. 3º Durante a vigência do contrato emergencial fica o Poder Executivo obrigado a realizar concurso público para contratação efetiva de pessoal.
Art. 4º A contratação dar-se-á por meio do contrato de trabalho por prazo determinado, conforme normas do art. 37, IX da CF/88 e arts. 267 a 270 da Lei n. 2.735/PMC/2010.
Art. 5º O prazo do contrato será de 01 (um) ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Cacoal/RO, 19 de maio de 2014.
XXXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito
XXXXXX XXXXXXX X. SILVA
Subprocurador Geral do Município OAB/RO 37
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO