CONTRATO n º 07/2024
CONTRATO n º 07/2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA E A EMPRESA ANDERSON LEAL FERREIRA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONFORME EXPOSTO NESTE INSTRUMENTO NA FORMA ABAIXO:
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado da Paraíba- CRMV-PB, com Endereço na Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxx, Xxxx Xxxxxx-XX, CEP: 58.040-360, inscrito no CNPJ n° 08.680.886/0001-73, neste ato representado pelo senhor Presidente do CRMV-PB, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Neto, Carteira de Identidade n° 2.403.319, CPF n° 000.000.000-00, doravante CONTRATANTE e do outro lado a empresa XXXXXXXX XXXX XXXXXXXX, inscrita CNPJ nº 49.252.044/0001-06, com endereço comercial Xxx: Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, x x 000 – Xxx x x 000 – Bairro: Bessa – Xxxx Xxxxxx-PB, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de João Pessoa-PB, CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 2687996 – SSP-PB, doravante simplesmente CONTRATADO, decidiram as partes contratantes assinar o presente contrato, no qual o Termo de Referência faz parte integrante do contrato e do processo, o qual se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS DO CONTRATO:
Este contrato decorre do Processo Administrativo n° 0350014.00000015/2024-16, Dispensa de Licitação n° 16/2024, processada nos termos Lei Federal nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Contratação de empresa para prestação de serviços para gravação e transmissão ao vivo, com áudio e vídeo, via Internet e disponibilidade de equipamentos para eventos oficiais do CRMV-PB.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
Segue descrição de item:
LOTES | MESORREGIÕES - MICRORREGIÕES |
01 | MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO Microrregião: Sousa e Patos. |
02 | MESOREGIÃO: BORBOREMA Microrregião: Monteiro. |
03 | MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO Microrregião: Campina Grande e Areia. |
04 | MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA Microrregião: João Pessoa. |
LOTE 01 – MESOREGIÃO: SERTÃO PARAIBANO - Microrregião: Sousa e Patos
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ 2.300,00 | R$ 4.600,00 |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ 3.400,00 | R$ 6.800,00 |
Valor Total do LOTE 01 | R$ 11.400,00 |
LOTE 02 – MESOREGIÃO: BORBOREMA - Microrregião: Monteiro
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ 3.600,00 | R$ 7.200,00 |
Valor Total do LOTE 02 | R$ 11.600,00 |
LOTE 03 – MESOREGIÃO: AGRESTE PARAIBANO - Microrregião: Campina Grande e Areia
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 02 | 12 (doze) meses | R$ 2.680,00 | R$ 5.360,00 |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 02 (dois) turnos | 02 | 12 (doze) meses | R$ 3.075,00 | R$ 6.150,00 |
Valor Total do LOTE 03 | R$ 11.510,00 |
LOTE 04 – MESOREGIÃO: MATA PARAIBANA - Microrregião: João Pessoa
ITEM | DESCRIÇÃO DO SERVIÇO | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PERÍODO | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 01 (um) turno | 04 | 12 (doze) meses | R$ 2.650,00 | R$ 10.600,00 |
02 | - Transmissão ao vivo com áudio e vídeo, via internet. Datas: a definir. OBS: disponibilização de 02 (dois) equipamentos (câmera profissional). | 02 (dois) turnos | 04 | 12 (doze) meses | R$ 3.050,00 | R$ 12.200,00 |
Valor Total do LOTE 04 | R$ 22.800,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E PREÇOS:
O valor total deste contrato é de R$ 57.310,00 (cinqüenta e sete mil trezentos e dez reais), que será pago empresa contratada, por demanda, perante a necessidade da Entidade, e será pago após prestação dos serviços com Nota Fiscal, devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO: Todos os custos serão inclusos no valor cotado, tais como: obrigações sociais e trabalhistas, transporte, alimentação, descartáveis, equipamentos, materiais, utensílios, mão-de-obra, adicionais de periculosidade, insalubridade e tudo mais que for pertinente a boa execução do contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO:
Para prestação do serviço não será aceito reajuste, salvo disposições legais devidamente justificadas no Processo, em consonância com art. 92 da Lei n º 14.133/21, não exigirá garantia.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO:
As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:
Dotação Orçamentária (Contratação):6.2.2.1.1.01.02.02.006.999 Nomenclatura: Outros Serviços Prestados – PJ
Valor orçado: R$ 59.038,83 (cinqüenta e nove mil e trinta e oito reais e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado na Tesouraria do Contratante, através de cheque, conta bancária ou boleto, conforme valores fixos da proposta apresentada.
PARÁGRAFO ÚNICO:
As notas fiscais bem como boletos serão disponibilizadas ao CRMV-PB através do email: xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx ou de forma presencial no setor de Protocolo, juntamente com a nota fiscal será anexado relatório de entrega dos bens/serviços atestados pelo fiscal do contrato, a NF e o Boleto, devem ser enviados com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência do vencimento do boleto.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS:
Início: Imediato, após assinatura do contrato.
O prazo de vigência é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, conforme art. 106 e 107 da Lei n º 14.133/21.
PARÁGRAFO ÚNICO:
TEMPO DE CONVOCAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Por demanda, com a formalização de parte do CRMV-PB, enviada com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
a - Efetuar o pagamento relativo ao fornecimento ou prestação dos serviços efetivamente realizados, de acordo com as respectivas cláusulas do presente contrato;
b - Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel fornecimento ou prestação dos serviços contratados;
c - Notificar o Contratado sobre qualquer irregularidade encontrada quanto à qualidade dos produtos ou serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais.
d- E demais clausulas do TR no que concerne o item 10.
e- Avisar com 10 (dez) dias de antecedência, por meio formal, o dia e hora em que será necessário a execução dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO:
a - Executar devidamente o fornecimento ou serviços descritos na Cláusula correspondente do presente contrato, dentro dos melhores parâmetros de qualidade estabelecidos para o ramo de atividade relacionada ao objeto contratual, com observância aos prazos estipulados;
b - Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária e trabalhista, bem como por todas as despesas e compromissos assumidos, a qualquer título, perante seus fornecedores ou terceiros em razão da execução do objeto contratado;
c - Manter preposto capacitado e idôneo, aceito pelo Contratante, quando da execução do contrato, que o represente integralmente em todos os seus atos;
d - Permitir e facilitar a fiscalização do Contratante devendo prestar os informes e esclarecimentos solicitados;
e - Será responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
f - Não ceder, transferir ou subcontratar, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, sem o conhecimento e a devida autorização expressa do Contratante;
g - Manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo processo licitatório, apresentando ao Contratante os documentos necessários, sempre que solicitado.
h- E demais clausulas do TR no que concerne o item 10.
i- A empresa se compromete em atender a Lei de Proteção de Dados – LGPD, tal seja: Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações.
J- A empresa deverá ter canal de pronto atendimento para sanar as falhas na prestação de serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO:
Este contrato poderá ser alterado, unilateralmente pela contratante ou por acordo entre as partes, nos casos previstos no Art. 124 e será rescindido, de pleno direito, conforme o disposto nos Artigos 137 e 13
9 da Lei n º 14.133/221.
O Contratado fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES:
A recusa injustificada em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais sujeitará o Contratado, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades previstas nos Arts. 155 e 156 da Lei nº 14.133/21:
a - Advertência;
b - multa de mora de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) aplicada sobre o valor do contrato por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora contratado;
c - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado pela inexecução total ou parcial do contrato;
d - Simultaneamente, qualquer das penalidades cabíveis fundamentadas na Lei 14.133/21 e suas alterações. e- As penalidades serão registradas no SICAF.
f- A empresa não poderá interromper a prestação de serviços sob alegação de inadimplemento por parte da contratante , salvo, nos casos previstos em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GARANTIA:
Após entrega dos produtos/serviços, a garantia será de no mínimo 12 (doze) meses, conforme dispõe o Termo de Referência do Processo em epígrafe, no entanto os equipamentos como serão em comodato quebra ou falha da empresa o CRMV-PB não se responsabilizará sendo a empresa sanar a problemática o mais rápido póssível, conforme o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS CASOS OMISSOS:
Para dirimir as questões omissas serão verificadas a Lei n º 14.133/21 e o Código de Defesa do Consumidor e normas gerais de contratos.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá fazer publicação no portal da transparência, tendo em vista as atualizações no PNCP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO:
Para dirimir as questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Xxxx Xxxxxx-PB.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente contrato em 02 (duas) vias, o qual vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX XXXXXXX
Xxxx Xxxxxx-PB, 22 de julho de 2024.
NETO:01172512400 NETO:01172512400
CONTRATANTE
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente CRMV-PB
CONTRATADO
Xxxxxxxx xxxx xxxxxxxx
CNPJ nº 49.252.044/0001-06
TESTEMUNHAS
CPF:
CPF: