MUNICÍPIO DE QUILOMBO - SC
MUNICÍPIO DE QUILOMBO - SC
Termo de Referência – TR 41/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE TÁXI, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DAS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO.
Abril, 2024.
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1. OBJETO
1.1. Definição
Conforme ETP 38/2024, a solução com melhor custo benefício é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de passageiros por táxi, mediante licitação pública, é a solução mais adequada para atender às necessidades do município de Quilombo, de forma eficiente, econômica e sustentável. A implementação desta solução trará benefícios para a população, para as Secretarias Municipais e para a economia local.
Desse modo, o objeto se caracteriza em uma contratação do serviço de taxi com comodidade de até 07 passageiros, veículo em boas condições, com conforto e segurança, motorista com CNH com categoria mima B, com experiência na prestação do serviço, veículo com apólice de seguro total e contra terceiros (abrangendo 07 passageiros). Serviço disponível 24 horas nos 07 dias da semana.
1.2. Quantitativo
A presente estimativa de valor para a contratação de serviço de transporte de passageiros por táxi no município de Quilombo tem como base a análise dos seguintes fatores: Pesquisa de Preços: Realizada em empresas de táxi que operam no município, constatando um valor de R$ 2,50 (Dois reais e cinquenta centavos) e R$ 2,40 (Dois reais e
quarenta centavos) por quilômetro rodado.
Contrato Vigente: Análise do contrato em vigor para o serviço de transporte de passageiros por táxi, que prevê um valor de R$ 2,00 por quilômetro rodado.
Custo Operacional: Consideração dos custos operacionais de empresas de táxi, incluindo depreciação do veículo, combustíveis, manutenção, salários de motoristas, impostos
e taxas.
1.2.1. Estimativa de Custo por Quilômetro Rodado
Com base nos fatores mencionados acima, estima-se um valor de R$ 2,30 por quilômetro rodado para a contratação do serviço de transporte de passageiros por táxi em Quilombo. Este valor leva em consideração a necessidade de garantir a qualidade do serviço, a sustentabilidade da operação das empresas de táxi e a justa remuneração dos motoristas.
1.2.2. Detalhamento da Estimativa
A estimativa de custo por quilômetro rodado de R$ 2,30 é composta pelos seguintes
itens:
• Combustível: R$ 0,80
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• Depreciação do Veículo: R$ 0,40
• Manutenção: R$ 0,30
• Salário do Motorista: R$ 0,60
• Impostos e Taxas: R$ 0,20
1.2.3. Considerações Finais É importante ressaltar que a estimativa de valor apresentada neste estudo é apenas um indicativo e pode sofrer alterações em função de diversos fatores, como: • Variação dos preços dos combustíveis e peças de reposição. • Nível de demanda pelo serviço. • Condições específicas do contrato de prestação de serviço. Recomenda-se a realização de pesquisa de preços entre diversas empresas de táxi que operam no município de Quilombo, a fim de obter a melhor proposta para a contratação do serviço. 1.2.4. Observações A estimativa de valor não inclui custos adicionais com seguro de responsabilidade civil, comunicação, rastreamento de veículos, entre outros. A estimativa de valor não leva em consideração a especificidade do serviço a ser contratado, como tipo de veículo, horário de funcionamento, área de cobertura, entre outros. A estimativa de valor não se configura como proposta formal de preço, devendo ser utilizada apenas como referência para fins de planejamento e orçamento. Devido ao contrato já vigente e a optatividade municipal de o menor preço global, sugere-se que a contratação se de ao valor de: | ||||
OBJETO | QTD. | UND. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, MEDIANTE TÁXI, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DAS DEMAIS | 70.000,00 | KM | R$ 2,00 | R$ 140.000,00 |
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SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE QUILOMBO. | ||||
VALOR TOTAL DO OBJETO | R$ 140.000,00 |
1.3. Prazo do contrato
1.3.1. Necessidade da contratação
A contratação em tela se faz necessária em virtude da insuficiência da frota municipal de veículos para atender à demanda por transporte de passageiros, principalmente no que se refere aos serviços de saúde e das demais secretarias. A medida visa garantir a eficiência e a qualidade no atendimento aos usuários, assegurando o acesso aos serviços públicos municipais por parte da população.
1.3.2. Requisitos da contratação
1.3.2.1. Abrangência do Serviço
O serviço de transporte de passageiros por táxi abrangerá as seguintes atividades:
• Transporte de pacientes para consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e internações em unidades de saúde do município e em outros municípios, quando necessário.
• Transporte de servidores e colaboradores das Secretarias Municipais para atividades de trabalho, reuniões, eventos e outros.
• Transporte de materiais e documentos entre as unidades das Secretarias Municipais.
1.3.2.2. Características do Serviço
O serviço de transporte de passageiros por táxi deverá atender às seguintes
características:
• Veículos em bom estado de conservação e funcionamento, com idade não inferior a 2016.
• Motoristas com carteira de habilitação válida na categoria B, experiência na condução de táxi e conhecimento das normas de trânsito.
• Atendimento personalizado e humanizado aos usuários, com foco na pontualidade, segurança e conforto.
• Disponibilidade de frota para atender à demanda durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
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• Sistema de comunicação eficiente para agendamento de viagens.
• Cobertura geográfica que abranja todo o território do Município de Quilombo, incluindo áreas urbanas e rurais, assim como outras deslocações necessárias.
1.3.2.3. A empresa contratada obriga-se a:
• Prestar o serviço de transporte de passageiros por táxi em estrita observância às disposições deste Termo de Contrato e seus anexos.
• Manter em sua frota veículos em bom estado de conservação e funcionamento, com idade não inferior a 2016.
• Motorista com carteira de habilitação válida na categoria B, com experiência na condução de táxi e conhecimento das normas de trânsito.
• Assegurar atendimento personalizado e humanizado aos usuários, com foco na pontualidade, segurança e conforto.
• Disponibilizar frota compatível com a demanda do serviço, durante 24 horas por dia, 7 dias por semana.
• Sistema de comunicação eficiente para agendamento de viagens.
• Atender às solicitações de transporte de passageiros dentro do prazo solicitado, após o recebimento da demanda.
• Emitir notas fiscais e demais documentos fiscais exigidos pela legislação.
• Manter seguro de responsabilidade civil válido durante todo o período de vigência do contrato, apólice válida, referente ao veículo indicado com cobertura para 07 ocupantes.
• Permitir o acesso da fiscalização da Administração Pública às suas instalações e veículos, para fins de acompanhamento da prestação do serviço.
1.3.2.4. A Administração Pública obriga-se a:
• Efetuar o pagamento dos serviços prestados, conforme previsto Termo de Contrato e seus anexos.
• Fornecer à empresa contratada as informações necessárias para a prestação do serviço, tais como endereços de origem e destino, horários de agendamento e características dos usuários.
• Colaborar com a empresa contratada na resolução de eventuais problemas que possam surgir durante a prestação do serviço.
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1.3.3. Resultados
O presente documento apresenta uma solução completa para a contratação de serviço de transporte de passageiros por táxi no município de Quilombo, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das demais Secretarias Municipais de forma eficiente, econômica e sustentável.
2. ESPECIFICAÇÃO
A presente Especificação de Serviço detalha as características, requisitos e condições do serviço de transporte de passageiros por táxi a ser contratado pelo Município de Quilombo. O objetivo é garantir a prestação de um serviço de qualidade, eficiente e seguro para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das demais Secretarias Municipais.
DEFINIÇÕES
Para os fins deste Termo de Referência (TR), entende-se por:
Empresa Contratada: A empresa vencedora da licitação pública para a prestação do serviço de transporte de passageiros por táxi.
Usuários: Pacientes, servidores, colaboradores e demais pessoas que necessitem do serviço de transporte.
Secretarias Municipais: Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias Municipais do Município de Quilombo.
Demanda: Quantidade de solicitações de transporte realizadas pelas Secretarias Municipais.
Serviço: Prestação de transporte de passageiros por táxi, conforme detalhado neste TR.
3. CONTRATAÇÃO
3.1. Fundamentação da contratação
O presente Termo de Referência tem como base o Estudo Técnico Preliminar n° 38/2024, datado de abril de 2024, onde aponta a necessidade do serviço a ser contratado.
4. SOLUÇÃO
O presente documento apresenta uma solução completa para a contratação de serviço de transporte de passageiros por táxi no município de Quilombo, com o objetivo de atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e das demais Secretarias Municipais de forma eficiente, econômica e sustentável.
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6.1. Diagnóstico da Situação Atual
• Insuficiência da frota municipal de veículos para atender à demanda por transporte de passageiros.
• Dificuldade de acesso a áreas rurais.
• Alto custo da contratação de serviços de transporte privado.
6.2. Proposta de Solução
A proposta de solução consiste na contratação de empresa especializada na prestação de serviço de transporte de passageiros por táxi, mediante licitação pública, com base nas seguintes diretrizes:
Abrangência do serviço: Transporte de pacientes, servidores, colaboradores e materiais, atendendo a todas as Secretarias Municipais.
Características do serviço: Veículos em bom estado, motoristas qualificados, sistema de comunicação eficiente, cobertura geográfica ampla, atendimento personalizado e humanizado.
Critérios de avaliação das propostas: Menor preço global, experiência na prestação do serviço, qualidade dos veículos e dos motoristas, plano de trabalho detalhado.
6.3. Benefícios da Solução
• Melhoria da qualidade do serviço de transporte de passageiros para os usuários.
• Redução dos custos com transporte privado.
• Maior eficiência e produtividade das Secretarias Municipais.
• Estímulo à economia local.
6.4. Etapas da Implementação
Elaboração do edital de licitação: Detalhando as características do serviço, critérios de avaliação das propostas e forma de pagamento.
Divulgação do edital de licitação: Ampla divulgação para garantir a competitividade do processo licitatório.
Recebimento e análise das propostas: Análise rigorosa das propostas, com base nos critérios preestabelecidos no edital de licitação.
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Contratação da empresa vencedora: Assinatura do contrato com a empresa que apresentar a melhor proposta em termos de preço, qualidade do serviço e capacidade técnica.
Acompanhamento e fiscalização do contrato: Monitoramento da execução do contrato e aplicação de medidas corretivas em caso de descumprimento das obrigações contratuais.
6.5. Riscos e Mitigações
• Risco de atraso na implementação do serviço: Mitigação: Definição de um cronograma detalhado e acompanhamento constante das atividades.
• Risco de descumprimento das obrigações contratuais pela empresa: Mitigação: Elaboração de um contrato detalhado, com cláusulas penais e medidas de fiscalização.
• Risco de aumento dos custos do serviço: Mitigação: Revisão periódica do contrato e negociação com a empresa contratada.
5. REQUISITOS
5.1. OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DEVERÃO SER ANEXADOS EM SUA TOTALIDADE DENTRO DO SISTEMA, INDEPENDENTEMENTE DE CADASTRO NO SICAF.
5.2. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR VÁLIDOS/VIGENTES.
I - Encerrado o julgamento das propostas, será exigido do licitante com a melhor proposta os documentos de habilitação, o qual deverá apresentar os documentos na data e hora informados no preâmbulo:
a) Os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação precisa de dados capazes de qualificar inequivocamente o licitante.
II - Em se tratando de licitante apto a usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006:
a) Deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição;
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública Municipal, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto anteriormente, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021, sendo facultado à Administração Pública Municipal convocar os licitantes
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remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
III - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
III.1) Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
IV - Documentos a serem apresentados:
IV.1) PESSOA JURÍDICA
a) Declaração que atende aos requisitos de habilitação (ANEXO VII);
b) Declaração que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social (ANEXO VIII).
IV.2) HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Comprovação da existência jurídica da pessoa, como:
1. Estatuto ou contrato social;
2. Ato constitutivo;
3. Registro comercial;
IV.3) HABILITAÇÃO TÉCNICA:
1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação (ANEXO IX).
2. Apresentação de documento formal/oficial-CRV que demonstre que a empresa possui o veículo registrado no seu CNPJ ou no CPF do detentor da Outorga do TAXI no Município de Quilombo-SC, neste caso, quando a Empresa participante do certame for enquadrada como MEI;
3. No mínimo, 01 (um) veículo apto, devendo este veículo estar registrado como TÁXI junto ao DETRAN de Santa Catarina com no mínimo 90 (noventa) dias de antecedência da data de abertura do presente Edital, devendo o mesmo ser apropriado para o transporte e compatível com a quantidade de passageiros de no mínimo 7 lugares, sendo que o veículo não poderá ter idade inferior a 2016.
4. Apresentação de Apólice de Seguro Total, contra Terceiros, válida, referente ao veículo indicado com cobertura para 07 ocupantes;
5. Por meio de documento formal/oficial que demonstre, no mínimo, 01 (um) motorista, devidamente registrado no quadro de funcionários da empresa e/ou pertencente de seu quadro societário, com apresentação da comprovação de seus
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registros na mesma, que possua qualificação técnica exigida pela legislação que o habilite como motorista de veículo apto a executar as exigências desta licitação;
1. Idade a partir de 18 anos;
2. CNH válida, com categoria mínima B.
6. Apresentação documento oficial (decreto) de que a empresa possui licença, outorga ou concessão de exploração de ponto de táxi no Município de Quilombo-SC
7. Se a Empresa licitante já estiver prestando o mesmo serviço para a Secretaria Municipal de saúde através do fundo municipal da saúde ou para outras secretarias e departamentos da administração pública do município de Quilombo- SC, deverá apresentar documento oficial (decreto), que possui licença, outorga ou concessão de 02 (dois) ou mais pontos de taxi no Município de Quilombo - SC.
8. Declaração de que (ANEXO IX):
1. tomou conhecimento de todas as informações;
2. tomou conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação e;
3. que possui condições de fornecer todos os materiais cotados na proposta.
V - Se o licitante não atender às exigências de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
VI - Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado o vencedor.
6. EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1.Para a execução dos serviços deverá comprovar que possui frota própria deixando os mesmos à disposição, diariamente, para atender as solicitações da Secretaria Municipal de Saúde e demais Secretarias do Município de Quilombo em tempo integral, ou seja, em todos os dias da semana, e eventualmente sábados e domingos.
6.2.Os itinerários atenderão as necessidades de transporte de passageiros na área saúde, em conformidade com a demanda existente de acordo fluxos de horários, dias e locais determinados pela Secretaria de Saúde.
6.3.Os serviços serão realizados mediante indicação de rotas previas e usuais e itinerários de urgência.
6.4.A contratada deverá afixar no painel dianteiro do veículo, quando a serviço da contratante, placa de identificação com a seguinte redação: “A SERVIÇO DA SECRETARIA DE SAÚDE DE QUILOMBO/SC”. Quando a solicitação for da Secretaria Municipal de Saúde.
6.5.A contratada não poderá utilizar veículos diferentes das descrições contidas neste Termo de Referência;
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kg;
6.6.Durante a execução contratual, a contratada poderá encaminhar novos veículos para aprovação, mediante atendimento às descrições contidas neste Termo de Referência.
6.7.A fiscalização da quilometragem será executada em controle de planilhas e ferramentas tecnológicas de inspeção/ verificação.
6.8.Disponibilizar, quando e se necessário, itens de segurança em quantidades a suprir a necessidade das pessoas a serem transportadas (crianças e portadores de necessidades especiais)
a) Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg;
b) Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18
c) Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade.
6.9.A contratada deverá a cada viagem realizada, entregar roteiro de viagem devidamente assinado pelo motorista constando:
a) Quilometragem inicial e final;
b) Relação de usuários que utilizaram o serviço de transporte;
6.10. Quando a solicitação for pela Secretaria Municipal de Saúde, a contratada transportará somente passageiros e acompanhantes constantes no termo de viagem fornecido pela Secretaria de Saúde, devendo realizar conferência dos passageiros no embarque de saída e retorno, não excedendo a capacidade do veículo;
6.11. A contratada manterá a bordo do veículo telefone celular da empresa e previamente cadastrado junto as Secretarias Solicitantes como forma regular de comunicação operacional com as secretarias e suprimento de eventuais emergências ou condicionalidades.
6.12. O veículo deverá estar legalmente documentado e licenciado, em perfeito estado de conservação, utilização, com todos os acessórios obrigatórios e de segurança. A contratada deverá manter em dia as revisões veiculares, bem como troca de óleo, substituição de pneus e manutenção preventiva.
6.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA manter seguro junto à companhia seguradora para cobertura dos passageiros do veículo contratado (considerando 07 passageiros), bem como de danos materiais e corporais a terceiros.
6.14. No caso de necessidade de manutenção ou reparos, deverá a contratada colocar imediatamente veículos substitutos nas condições previstas neste Termo de Referência e comunicar o fato antecipadamente e por escrito à Secretaria Solicitante.
6.15. Havendo a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior (problemas mecânicos, acidentes, entre outros), durante a execução do transporte, deverá o veículo ser substituído imediatamente sob pena da aplicação dos sansões previstas no Edital (a ser elaborado). A quilometragem executada pelo veículo até o ponto da substituição não será considerada no cálculo para posterior pagamento.
6.16. Havendo necessidade de o veículo permanecer (pernoitar) no local, não será pago valores adicionais.
6.17. Efetuar parada técnica ou quando houver a necessidade dos passageiros de viagem em locais previamente anuídos e supervisionados em roteiros determinados pelas Secretarias;
6.18. Os Certificados de Inspeção Veicular dos veículos que serão utilizados no transporte deverão estar vigentes até o final da Ata de Registro de Preços/Contrato;
6.19. Destinar veículo, higienizados a cada viagem;
6.20. Quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, fazer a retirada e entrega de:
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a) Resultado de exames;
b) Insumos e medicamentos;
c) Documentos em locais determinados pela Secretaria de saúde;
d) Encaminhar guias para agendamentos no Hospital Regional.
6.21. Responder por quaisquer danos que venha a causar perante terceiros, ficando o Município de Quilombo/SC, isento de qualquer responsabilidade, sendo esta civil, criminal, previdenciária, trabalhista e fiscal, em virtude da presente prestação de serviços;
6.22. Obedecer a Resolução 168, de 14 /12/2004, do COTRAN Art Nº 33.
6.23. A prestação do serviço dar-se-á mediante a AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.
6.24. Fica proibido a contratação de servidores do Município de Quilombo/SC para execução dos serviços, objeto do presente Termo de Referência.
6.25. É de responsabilidade da empresa/motorista, atender aos usuários de modo universal e igualitário, com dignidade e respeito, atendendo cada caso de maneira a observar o cuidado no embarque e desembarque, bem como a confirmação do local de atendimento e horário mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços.
6.26. Fazer o acompanhamento, quando necessário, do paciente até o consultório/clinica/hospital, etc, bem como auxiliar o paciente naquilo que se fizer necessário, tanto no interior do veículo quanto na parte externa (consultório/clinica/hospital, etc):
6.27. Não cobrar quaisquer valores do paciente e/ou responsável;
6.28. Atender as necessidades de acessibilidade para usuários com dificuldades em acesso ao transporte (escada) e cadeira de rodas para a locomoção do paciente do veículo até o local de atendimento;
6.29. Crianças devem ser transportadas com itens de segurança, sendo que a informação de usuários com necessidades especiais deve ser feita com antecedência pela Secretaria Solicitante;
6.30. Caso seja necessário, será solicitado transportar o usuário desde a sua residência, até o destino;
6.31. Quando solicitado pela Secretaria Municipal de Saúde, íntegra as obrigações da contratada retirar resultados de exames de usuários em hospitais e clínicas mediante prévia autorização e orientação fornecida pela secretaria de Saúde;
6.32. A contratada ficará responsável pela realização do transporte conforme agenda da Secretaria Municipal de Saúde, devendo aguardar até o final do atendimento de todos os usuários, independente de horário, salvo os casos de usuários que necessitem permanecer para atendimento no dia seguinte.
6.33. Caso a contratada, por motivo de esquecimento deixar de levar ou trazer, o passageiro agendado, esta ficará responsável por fazer o transporte do paciente sem custo ao município pelo carro extra disponibilizado.
7. GESTÃO DO CONTRATO
7.1. Acompanhamento da execução do objeto
7.1.1 Objetivo
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O acompanhamento da execução do objeto visa garantir que o serviço de transporte de passageiros por táxi seja prestado de acordo com as especificações contratuais, com qualidade, eficiência e dentro dos prazos estabelecidos.
7.1.2. Gestor e Fiscal do Contrato
7.1.2.1. Gestor do Contrato
O Gestor do Contrato será o Secretário Municipal da pasta à qual estiver vinculado o serviço de transporte de passageiros por táxi no momento da solicitação do serviço.
Atribuições:
• Representar a Administração Pública na relação com a empresa contratada;
• Assinar os termos de referência, os contratos e os demais documentos relacionados à execução do contrato;
• Autorizar o pagamento das faturas apresentadas pela empresa contratada;
• Tomar decisões estratégicas relacionadas à gestão do contrato;
• Presidir a Comissão de Recebimento e Avaliação de Propostas na eventual realização de licitações para a contratação de serviços complementares ou para a rescisão e a contratação de nova empresa.
7.1.2.2. Fiscal do Contrato
O Fiscal do Contrato será um funcionário público designado pela Secretaria Municipal requisitante do serviço.
Atribuições:
• Acompanhar a execução do contrato no dia a dia;
• Monitorar o cumprimento das metas de qualidade e prazos estabelecidos no contrato;
• Realizar vistorias nos veículos utilizados para o serviço;
• Analisar os relatórios mensais apresentados pela empresa contratada;
• Receber e avaliar reclamações dos usuários;
• Aplicar penalidades em caso de descumprimento das obrigações contratuais;
• Registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato;
• Elaborar relatórios periódicos para o Gestor do Contrato;
• Convocar e presidir as reuniões de acompanhamento da execução do contrato.
7.1.2.3. Substituição
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O Gestor e o Fiscal do Contrato poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por outros servidores públicos da Administração Municipal, mediante comunicação formal à empresa contratada.
7.1.2.4. Secretarias Municipais: Deverão:
• Solicitar o serviço de transporte de passageiros por táxi à empresa contratada, por meio de sistema eletrônico ou outro meio previsto no contrato;
• Monitorar a qualidade do serviço prestado;
• Registrar e comunicar ao Fiscal de Contrato qualquer inconformidade com o serviço prestado;
• Colaborar com o Fiscal de Contrato na apuração de fatos e na aplicação de penalidades.
8. CRITÉRIOS
8.1. PAGAMENTO: o pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, através de depósito na conta do fornecedor, condicionado à apresentação de:
8.1.1. Nota fiscal eletrônica, de acordo com o Decreto Estadual n. 413/2011, devidamente recebida e aceita pelo MUNICÍPIO DE QUILOMBO/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
8.1.2. Certidões relativas à regularidade fiscal e trabalhista (Lei Federal n. 10.520/2002, art. 9º c/c Lei Federal n. 8.666/93, art. 29), válidas no momento do pagamento.
8.2. A nota fiscal/fatura será emitida pelo CONTRATADO constando as seguintes informações:
8.2.1 Processo Licitatório n. 69/2023 – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n. 24/2023;
8.2.2 Dados bancários do CONTRATADO.
8.3. Sobre o valor pago ao ME/EPP, a título de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN será retido da seguinte forma:
8.3.1 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, conforme Lei Federal n. 123/2003;
8.3.2 Para empresas não optante pelo Simples Nacional, conforme Lei Municipal n. 125/2017.
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9. SELEÇÃO
9.1. Formas de seleção do fornecedor
A seleção do fornecedor deverá ocorrer através da modalidade do Pregão Eletrônico com Registro de Preços para a contratação de serviço de transporte de passageiros por táxi pois dessa forma, trará diversos benefícios para a Administração Pública, tais como:
• Economia de recursos públicos: Permite a obtenção de preços mais vantajosos, em virtude da competitividade entre as empresas de táxi e da previsibilidade dos gastos com a contratação do serviço.
• Agilidade: Simplifica e agiliza o processo licitatório, reduzindo o tempo e os custos administrativos.
• Transparência: Assegura maior transparência e publicidade aos atos da Administração Pública, com a divulgação dos preços registrados e dos contratos firmados.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em razão de se tratar de processo de Pregão Eletrônico para Registro de Preços a dotação orçamentaria se dará na contratação do serviço dentro do complemento de elemento 3.3.90.39.27, na medida da quantidade do serviço contratado.
Quilombo/SC, 24 de abril 2024.
XXXXX XXXX XXXXX:25120 042953
DEYVIS JUNIOR
Assinado de forma digital por
DELAZERI:076218239 DEYVIS JUNIOR
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DELAZERI:07621823933
Dados: 2024.04.30 09:17:45 -03'00'
Assinado de forma digital por XXXXX XXXX XXXXX:25120042953
XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal Município de Quilombo de Saúde Solicitante