AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, por intermédio da Secretaria Municipal da Saúde, no uso de suas atribuições,
- CONSIDERANDO, o vencimento do CONTRATO nº 006/2019, firmado entre o Município de Guaratinguetá e o Hospital Maternidade Xxxx Xxxxxx, em 31/12/2021, sendo que a referida instituição não reuniu a documentação necessária visando a respectiva renovação;
- CONSIDERANDO, as condições dos serviços prestados ao Município, na unidade do Pronto Socorro;
- CONSIDERANDO, a insatisfação e o clamor dos cidadãos do Munícipio de Guaratinguetá;
- CONSIDERANDO, a urgência que o caso requer;
- CONSIDERANDO, que a instauração de novo certame, visando a celebração de contrato ou CONTRATO dos serviços prestados naquela Unidade de Pronto Socorro, respeitados os prazos legais de publicação e divulgação dos respectivos instrumentos convocatórios, demandaria um tempo superior ao necessário para o início dos serviços;
- CONSIDERANDO, a REVOGAÇÃO do edital nº 001/22 – SMS, haja vista a necessidade da adequação do edital;
- CONSIDERANDO, a requisição ministerial para prestação de esclarecimentos e adoção de medidas para sanar a inexistência de pactuação em prazo exíguo;
- CONSIDERANDO, que a Saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo um direito social constitucionalmente previsto;
- CONSIDERANDO, a inviabilidade de efetuar processo seletivo ou concurso público em tempo hábil, bem como em razão das proibições legais existentes e, considerando a inexistência de profissionais da área da saúde aprovados em processo seletivo realizado para atender o objeto desta contratação;
- CONSIDERANDO, a TUTELA DE URGÊNCIA proferida na decisão do Excelentíssimo Senhor Dr. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Juiz de direito da 4ª Vara Cível desta cidade e Comarca de Guaratinguetá, nos autos do Processo nº 1000154-54.2022.8.26.0220;
- CONSIDERANDO, a obrigatoriedade do Município de prover a saúde, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, dentre outras legislações que regulamentam a matéria, faz-se necessária a adoção das devidas providências para instauração do presente procedimento.
RESOLVE,
Tornar público a intenção de realizar CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MÉDICO-HOSPITALARES RELATIVOS À URGÊNCIA-EMERGÊNCIA E DE AMBULATÓRIO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS MUNÍCIPES.
* AS ENTIDADES FILANTRÓPICAS E AS SEM FINS ORGANIZAÇÕES SOCIAIS (OS), NOS TERMOS DO ARTIGO CONSTITUIÇÃO FEDERAL, DEVIDAMENTE QUALIFICADAS
MUNICIPAL, PODERÃO DEMONSTRAR O INTERESSE E
LUCRATIVOS 199, § 1º DA EM ÂMBITO APRESENTAR
PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES ATÉ O DIA 24/02/2022, ÀS 8H30MIN. LOCAL: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, SITUADA NA XXX XXXXXXX XXXXX, 00 – XXX XXXXXXX – XXXXXXXXXXXXX/XX.
* DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DOS ENVELOPES: 24/02/2022, ÀS 9H
EDITAL Nº 002/2022 – SMS – DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MÉDICO-HOSPITALARES RELATIVOS À URGÊNCIA-EMERGÊNCIA E DE AMBULATÓRIO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS MUNÍCIPES.
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE GUARATINGUETÁ, Estado
de São Paulo, comunica aos interessados que está procedendo PROCEDIMENTO PREPARATÓRIOS visando a CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL de Entidades Filantrópicas ou sem fins lucrativos, nos termos do §1º do art. 199, da Constituição Federal (Organização Sociais – OS), devidamente qualificada em âmbito Municipal, para prestação dos serviços descritos acima, pelo período, IMPRORROGÁVEL, de 180 (cento e oitenta) dias, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos do artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
JUSTIFICATIVA: O presente se faz necessário tendo em vista as considerações apresentadas no preâmbulo.
FUNDAMENTO LEGAL: Os serviços deverão ser prestados conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos e com fundamento no artigo 24, inciso IV, da Lei 8.666/93, normativas e diretrizes deste Município e demais previsões legais aplicáveis.
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, diante da autorização da Secretária Municipal da Saúde, torna público o presente certame, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
As interessadas em prestar os serviços no Município de Guaratinguetá-SP deverão se inscrever mediante a apresentação, em envelopes próprios e lacrados, de documentação e proposta, conforme descrito a seguir.
A inscrição, bem como a apresentação dos documentos não assegura a contratação junto à Secretaria Municipal de Saúde, constituindo, entretanto, elemento indispensável para análise administrativa que julgará pela contratação da instituição que atender a documentação exigida, bem como apresentar o menor preço global, devidamente acompanhado do seu plano de trabalho.
DA DIVULGAÇÃO E PUBLICAÇÕES: O presente aviso será publicado no DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO (DOE), Jornal de Grande Circulação no Estado, Diário Oficial do Município (D.O.M.) e na página da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Guaratinguetá, situada no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
Os demais atos pertinentes, como intimações, comunicados, convocações, decisões, adjudicação, homologação, extratos e outros relacionados a este certame serão publicados no Diário Oficial do Município (D.O.M.) e, acessoriamente, no sítio eletrônico e link descritos no item anterior, com exceção do despacho de RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO, o qual deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E), nos termos do art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
É facultativa a VISITA TÉCNICA das entidades ao Pronto Socorro Municipal. Caso as interessadas optem pela visita técnica, será fornecido o Termo de Visita Técnica, documento a ser apresentado junto à “Declaração de Visita Técnica - Facultativa”.
A finalidade da visita é a complementação de informações com o objetivo de sanar possíveis dúvidas de interpretação dos serviços e o conhecimento das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto deste certame.
Para realização da visita supracitada, a entidade deverá contatar a Secretaria Municipal de Saúde, Sra. Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, por meio de contato pelo e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Atestado de Visita - Anexo II deste Edital).
1 OBJETO
1.1 Este procedimento tem por objeto o CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MÉDICO-HOSPITALARES RELATIVOS À URGÊNCIA-EMERGÊNCIA E DE AMBULATÓRIO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS MUNÍCIPES, conforme descrito no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA:
2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 SOMENTE poderão participar do presente certame, nos termos do §1º do art. 199, da Constituição Federal, Entidades Filantrópicas ou sem fins lucrativos, (Organização Sociais – OS), DEVIDAMENTE qualificadas junto ao Município de Guaratinguetá, as quais deverão satisfazer as condições estabelecidas neste edital.
2.2 A participação implica na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste edital e seus anexos, regulamentos e instruções.
2.4 Os envelopes para a apresentação dos documentos e propostas deverão estar devidamente fechados e lacrados, e na sua parte externa deverá constar o seguinte:
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ EDITAL nº 002/2022 – SMS
RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA PROPONENTE
CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL, TEMPORÁRIA, DE CARÁTER EXCEPCIONAL, DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO DE ATIVIDADES MÉDICO-HOSPITALARES RELATIVOS À URGÊNCIA-EMERGÊNCIA E DE AMBULATÓRIO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS MUNÍCIPES.
2.7 As interessadas em participar do presente certame deverão apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou por servidor da Administração ou, ainda, por sistemas informatizados (internet):
ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÃO
As interessadas em participar, deverão apresentar a seguinte documentação:
2.8 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
• 2.8.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• 2.8.2. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;
• 2.8.3. Registro Comercial, no caso de empresa individual.
• 2.8.4. Cópia da cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
• 2.8.5. Certificado de filantropia, nos termos da lei, quando aplicável;
• 2.8.6. Comprovação da qualificação da Organização Social (OS) junto ao Município de Guaratinguetá.
2.9 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
• 2.9.1. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal do domicílio ou sede da licitante;
• 2.9.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• 2.9.3. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, observada sua validade;
• 2.9.4. Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observada sua validade;
• 2.9.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa no mínimo no que se refere ao ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débito ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, observadas suas validades;
• 2.9.6. Prova de inexistência de Débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, observada sua validade.
3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a interessada apresentar comprovante de homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
c) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Para verificação da boa situação financeira da proponente será utilizada a seguinte fórmula contábil para a apuração do Índice de Liquidez Geral:
ATIVO CIRCULANTE +REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > = 1,00 PASSIVO TOTAL
- Considera-se Passivo Total a operação Total do Passivo - (menos) Patrimônio Líquido. O resultado desta operação não poderá ser inferior ao quociente 01 (um).
-As folhas de abertura e encerramento do Livro Diário, contendo o Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultados do Exercício, deverão estar juntadas ao mesmo, ou, se for o caso, apresentar comprovação análoga junto ao SPED.
c.1) Apresentação da demonstração da situação financeira da proponente na fórmula contábil indicada no subitem “c”, destacando-se no balanço os valores aplicados na mesma.
4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, observado o limite de 50% preconizado pela Súmula 24 do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, comprovação essa que será atendida por documentos fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem a prestação dos serviços, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(ais).
4.2. A visita técnica será FACULTATIVA, sendo que a interessada que realizá-la deverá apresentar de Atestado de Visita, fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, comprovando que tomou conhecimento de todas as informações necessárias ao cumprimento das obrigações objeto deste certame.
5 – DEMAIS DISPOSIÇÕES E DECLARAÇÕES
5.1. - Toda a documentação deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente executará o objeto, quer seja matriz, quer seja filial, exceto para os documentos que são gerados exclusivamente com CNPJ da matriz (art. 75, § 1º, Lei 10.406/02- Código Civil Brasileiro).
5.2. - Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Artigo 7º, da Constituição Federal;
5.3. - Declaração de que não foi declarada inidônea para contratar com o Poder Público, nos termos do inciso IV do Artigo 87, da Lei 8.666/93;
6. ENVELOPE 02 – Proposta Comercial:
6.1. Para a elaboração da proposta, as empresas deverão considerar as informações prestadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, deste instrumento, devendo apresentar, também, plano de trabalho a partir de tais informações.
7. JULGAMENTO
7.1. DA COMISSÃO JULGADORA - A Comissão Especial de Licitação e Credenciamento da Secretaria Municipal de Saúde, instituída pela Portaria nº 12.334, de 22 de julho de 2021, será encarregada de julgar o cumprimento dos critérios estabelecidos no instrumento convocatório a fim de subsidiar a decisão da Autoridade Superior, quanto a seleção da instituição que executará os serviços pretendidos, de acordo com critérios de julgamento das propostas e avaliação da capacidade técnica das interessadas.
7.2. O julgamento será feito no dia e horário descritos neste instrumento, considerando o atendimento à íntegra dos documentos exigidos, bem como o MENOR PREÇO GLOBAL ofertado.
7.3. Satisfeitas as exigências e certificado nos autos sua regularidade através de despacho devidamente subscrito pela Secretaria Municipal da Saúde, os autos serão encaminhados ao Setor de Licitações para instruir o procedimento de dispensa de licitação, bem como a devida publicação do despacho de ratificação, em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
7.4. Uma vez que a documentação da interessada se apresente conforme, deverão ser tomadas as seguintes providências:
a) o despacho da autoridade competente, ou seja, a Sra. Secretária Municipal de Saúde, onde decida pela contratação da entidade que atender às exigências de documentação e que apresente o menor preço global, fundamentada no art. 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas;
b) encaminhamento dos autos, para providências no tocante à publicação;
8. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Os serviços serão realizados junto ao Pronto Socorro Municipal.
8.2. O início dos serviços dar-se-á mediante autorização expressa da Secretária Municipal de Saúde.
8.3. O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços, podendo proceder à rescisão do contrato, em casos de má prestação, devidamente atestada e com garantia do contraditório e da ampla defesa;
8.4. A produtividade deve ser correspondente à demanda de atendimentos da unidade e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde;
8.5. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital, nos termos do Art. 55, Inciso XIII, da Lei n° 8.666/93.
9. FORMA DE PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão realizados até o 20º dia do mês subsequente à prestação dos serviços, através de depósito bancário, em conta corrente aberta para finalidade específica.
9.2. O pagamento somente será efetuado após a devida conferência dos serviços realizados, mediante apresentação de documentos fiscais idôneo, e dos documentos do item 8.2.1 do termo de contrato, até o 10º dia após o último dia do mês de prestação dos serviços.
9.3. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 02.12.02.12.02.10.302.0102.2547.01.3.3.50.39.51 – Fonte 01, da Secretaria Municipal da Saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
10. DO CONTRATO E PRAZO
10.1. O prazo de vigência do futuro contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Início de Serviços, a ser emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.
10.2. Regularmente convocado para assinar o contrato, a entidade deverá iniciar o seu cumprimento, após o qual sua omissão caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. A Secretaria Municipal de Saúde poderá rescindir de pleno direito o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista à contratada qualquer direito de reclamação ou indenização, respeitados o contraditório e a ampla defesa, cabendo ainda a aplicação das penalidades previstas neste edital, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93, ou sempre que ocorrer:
11.1.1. descumprimento de qualquer cláusula contratual por parte da empresa;
11.1.2. inobservância de programação, especificações e recomendações ou ainda pela ocorrência reiterada da mesma falta, sem justificativa aceita pela Administração;
11.1.3. dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial, ou falência da empresa;
11.1.4. imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação dos serviços;
11.1.5. transferência, no todo ou em parte, do objeto principal deste contrato, sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
11.1.6. execução do objeto principal contratado por meio de associação ou subcontratação sem prévia e expressa autorização da Secretaria Municipal de Saúde;
11.1.7. envolvimento em escândalo público e notório;
11.1.8. comprovada quebra do sigilo profissional;
11.1.9. utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições contratuais.
11.1.10. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas comprovadamente realizadas pela contratada;
11.1.11. A rescisão contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da Administração, acarretará a retenção de eventuais créditos decorrentes do contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados.
11.1.12. A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a Administração, respeitadas suas consequências legais, bem como observado o que estabelece o artigo 79, § 2º, da Lei nº 8.666/93.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste, estará a empresa sujeita às seguintes penalidades:
a. Advertência;
b. multa - que não terá caráter compensatório, mas meramente moratório, e seu pagamento não exime a empresa da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato vier a acarretar - a qual corresponderá a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela do objeto ainda não cumprida;
c. suspensão do direito de licitar e de contratar com o Município de Guaratinguetá por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 02 (dois) anos;
d. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
12.2. As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
12.2.1. A descrição pormenorizada dos motivos que ensejaram a aplicação de qualquer penalidade deverá constar expressamente nos autos do processo de execução contratual.
12.2.2. A definição da(s) penalidade(s) a ser(em) aplicada(s) será de responsabilidade do Secretário detentor da pasta responsável pela execução do objeto contratado.
12.3. A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à empresa, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o exercício da ampla defesa e do contraditório, à exceção da penalidade de declaração de inidoneidade, cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis:
12.4. no caso de a empresa não oferecer justificativa no prazo fixado para o exercício da ampla defesa e do contraditório, presumir-se-ão verdadeiros e aceitos os termos da notificação encaminhada;
12.4.1. havendo manifestação por parte da empresa, suas argumentações serão submetidas à Secretária Municipal da Saúde que decidiu pela aplicação da penalidade, a qual poderá manter ou reconsiderar sua decisão;
12.4.2. mantida a decisão, ou caso não haja manifestação a título do exercício da ampla defesa e do contraditório, será então a empresa notificada da efetiva aplicação da penalidade, abrindo-se prazo recursal, nos termos da Lei nº 8.666/93.
12.4.3. As multas, a critério da Administração, poderão ser cobradas cumulativamente em uma ou mais das seguintes formas:
12.4.4. recolhidas aos cofres do Fundo Municipal de Saúde do Município de Guaratinguetá, no prazo de 3 (três) dias úteis da data de sua aplicação, mediante guia de recolhimento oficial que será encaminhada à empresa;
12.4.5. descontadas do pagamento devido à empresa;
12.4.6. inscritas na Dívida Ativa do Município para cobrança executiva;
12.4.7. cobradas judicialmente.
13. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O CERTAME
14. DA ANTICORRUPÇÃO
14.1. Na execução do Contrato é vedado à Administração Municipal Direta e Indireta e à Detentora e/ou o empregado seu, e/ou o preposto seu, e/ou o gestor seu:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a quem quer que seja, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente
Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato, assim como realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, bem como quaisquer outras leis e regulamentos aplicáveis ainda que não citadas expressamente no presente edital e futuro Contrato.
15. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES QUANTO AOS DADOS PESSOAIS:
15.1. Ficam as partes comprometidas em proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, garantindo que:
a) Os dados pessoais tratados tomaram por base a legislação vigente sobre proteção de dados, nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 da Lei 13.709/2018 às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
b) Os dados tratados ficam limitados às atividades necessárias para atingir a finalidade de execução.
c) Os dados coletados só poderão ser utilizados na execução dos serviços especificados, e em hipótese alguma poderão ser compartilhados ou utilizados para outros fins.
d) Os dados obtidos em razão dos serviços serão armazenados em banco de dados seguro, com garantia de registro das transações realizadas na aplicação de acesso (log) e adequado controle de acesso, sendo vedado o compartilhamento desses dados com terceiros;
e) Os dados sensíveis só podem ser tratados nas hipóteses do art. 11 da LGPD, devendo ser observados suas permissões, vedações, compartilhamento e comunicação, em finalidades diversas à prestação dos serviços.
f) Encerrados os serviços ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a entidade interromperá o tratamento dos Dados Pessoais obtidos através da prestação dos serviços, e sob instruções e na medida do determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, após o devido encaminhamento e confirmação do recebimento dos dados disponíveis, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
15.2. As partes atuarão em conjunto no cumprimento das obrigações referentes ao exercício dos direitos dos Titulares previstos na LGPD e nas Leis e Regulamentos de Proteção de Dados em
vigor e também no atendimento de requisições e determinações do Poder Judiciário, Ministério Público, Órgãos de controle administrativo;
15.3. O “Encarregado” ou “DPO” da entidade manterá contato formal com o Encarregado da Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência de qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, para que este possa adotar as providências devidas, na hipótese de questionamento das autoridades competentes.
15.4. Eventuais responsabilidades das partes, serão apuradas conforme estabelecido no contrato e também de acordo com o que dispõe a Seção III, Capítulo VI da LGPD.
15.5. Em relação ao cumprimento de obrigações referentes a LGPD, a entidade cooperará com a Secretaria Municipal da Saúde e atuarão em conjunto para que os direitos dos titulares possam ser exercidos.
16. DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. O MUNICIPIO reserva-se o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.2. Os interessados deverão acompanhar as modificações e os esclarecimentos sobre o edital, disponibilizados na forma eletrônica no site: xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx
16.3. O MUNICÍPIO reserva-se no direito de revogar ou anular o presente processo, no todo ou em parte, por interesse administrativo, vício, ilegalidade, de oficio ou mediante provocação, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para o recebimento e abertura das propostas, descabendo em tais circunstâncias, quaisquer reclamações ou direito à indenização.
16.4. Qualquer interessado ou pessoa poderá impugnar o presente Edital até o dia 22/02/2022, exclusivamente pelo e-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, por intermédio de petição devidamente assinada e acompanhada dos documentos que comprovem a existência de poderes para atuar em nome do interessado.
16.5. Das decisões da Administração caberão recursos administrativos nos termos do que dispõem os artigos 109 e 110 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações, que deverão ser dirigidos à Secretária Municipal de Saúde, em qualquer caso, e protocolados junto à Secretaria, no endereço descrito no preâmbulo deste edital, no horário das 12h às 17h, ou encaminhados por e-mail, através de documento assinado e digitalizado, no endereço xxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 17h dos dias de expediente, obedecidos os prazos legais.
16.6. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Guaratinguetá(SP), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste certame e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Guaratinguetá, 15 de fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I – PLANO OPERATIVO
OBJETO: ASSISTÊNCIA À SAÚDE PARA GERENCIAMENTO E EXECUÇÃO ATIVIDADES MÉDICO-HOSPITALARES RELATIVOS À URGÊNCIA-EMERGÊNCIA E DE AMBULATÓRIO, VISANDO À GARANTIA DA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DOS MUNÍCIPES
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Tem por objeto:
a) o gerenciamento e a execução de atividades médico-hospitalares relativos à urgência- emergência e de ambulatório, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços ora contratados, encontram-se discriminados no Plano Operativo, que integra este documento, para todos os efeitos legais.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os serviços ora contratados estão referidos a uma base territorial populacional, conforme definido na Programação Pactuada Integrada – PPI e serão ofertados com base nas indicações técnicas do planejamento da saúde mediante compatibilização das necessidades da demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para a operacionalização e execução das atividades de urgência e emergência do pronto-socorro de Guaratinguetá, a CONTRATADA fornecerá os insumos, medicamentos e recursos humanos durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, em plantões médicos, consultas e avaliações nas especialidades descritas nos parágrafos décimo, décimo primeiro e décimo segundo desta cláusula segunda, além da equipe multidisciplinar técnica e administrativa necessária para o atendimento, oferecendo todos os recursos necessários dentro de sua complexidade e capacidade disponibilizada, com humanização e qualidade, em um processo de melhoria contínua, a fim de cobrir os serviços e segmentos existentes no Pronto Socorro Municipal, a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessitar, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS, sem prejuízo da observância do Sistema Regulador da Secretaria Municipal de Saúde, e, ainda, a legislação vigente e os protocolos de atendimento de urgência e emergência.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Unidade de Pronto Socorro tem como objetivo atender a população com pronto atendimento, sendo capaz de fornecer diagnóstico clínico e ou cirúrgico, prestando a assistência devida, prescrevendo a terapêutica a ser adotada para o reestabelecimento da saúde dos usuários ou estabilização do quadro clínico. Observando as normatizações do Ministério da Saúde, os casos que estiverem além da capacidade instalada do serviço, deverão ser encaminhados para as referências estabelecidas, seguindo os protocolos de acesso e assistenciais estabelecidos. São considerados atendimentos de Urgência aqueles não programados, pessoas que procurem tal atendimento por ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial ou iminente de morte, cujo portador necessita de assistência médica imediata.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Deverá ser cumprido a Porta Hospitalar de Urgência Emergência, já definida pela Administração Municipal que norteará o acesso dos usuários ao atendimento, o
qual será realizado por protocolo de classificação de risco de acordo com critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde, sendo a execução da classificação de risco de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se responsabilizará pelo pleno funcionamento técnico e administrativo do Pronto Socorro Municipal, sendo necessárias ações específicas que incluam: todos os procedimentos necessários ao atendimento do paciente, a disponibilização de pessoas, faturamento, armazenamento de documentos, produção e envio de informações e demais processos inerentes a operacionalização da unidade, sendo que em hipótese alguma poderá ser transferida qualquer ação ou procedimento à Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUINTO - A equipe clínica do Pronto Socorro Municipal deverá ser capaz de atender a todas as demandas de urgência e emergência, bem como as terapêuticas necessárias e nos casos que necessitarem de transferência realizar o diagnóstico dos usuários de forma suficiente para serem aceitos nos serviços de referência, de acordo com os protocolos vigentes, sendo a remoção do paciente de responsabilidade integral da Secretaria Municipal de Saúde, que deverá manter escala adequada para atender as urgências.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando necessário, profissionais especializados para a ASSISTÊNCIA INTEGRAL em especialidades, incluindo avaliações que subsidiem os encaminhamentos, transferências e procedimentos específicos definidos nas atribuições do Pronto Socorro Municipal.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Para a execução dos serviços, objeto do presente CONTRATO, a CONTRATADA fica responsável pelo funcionamento integral do Serviço, devendo disponibilizar equipe médica, técnica e de apoio administrativo qualificados, em número necessário e suficiente para o bom atendimento aos usuários.
PARÁGRAFO OITAVO - Deverá a CONTRATADA dispor o mínimo de Recursos Humanos necessários ao atendimento, conforme especificado abaixo, não eximindo sua responsabilidade de suprir a assistência necessitada pelo usuário, respeitado os Protocolos de Urgência e Emergência.
PARÁGRAFO NONO – Os médicos concursados da Prefeitura, que exercem suas atividades no Pronto Socorro, ficam cedidos à CONTRATADA e sujeitos ao seu comando administrativo, sendo que a cessão será feita com ônus para a Secretaria Municipal de Saúde e mediante expressa anuência dos empregos públicos cedidos, cabendo à CONTRATADA compensar as respectivas remunerações no plano de trabalho e expressamente demonstradas nas prestações de contas mensais, nos termos da Lei Municipal nº 4.910/2018 as cessões previstas nesta cláusula poderão ser revogadas a qualquer tempo por solicitação dos órgãos cedentes ou cessionários, desde que devidamente justificado e amparado legalmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – A CONTRATADA prestará os serviços assistenciais com o seguinte quantitativo para os atendimentos em consultas médicas: clínica, cirúrgica, ortopédica, pediátrica e ginecologia/obstetrícia de urgência e emergência, por profissional médico presente na Unidade de atendimento:
CATEGORIA | TOTAL POSTOS / PLANTÃO 24HS |
Clínica Geral | 2 |
Cirurgia- Geral | 1 |
Ortopedia | 1 |
Pediatria | 2 |
Ginecologia/Obstetrícia | 2 |
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – A CONTRATADA deverá disponibilizar um médico responsável técnico o qual será responsável perante o Conselho Regional de Medicina e por Coordenar toda a equipe médica contratada pela CONTRATADA e a concedida pela Secretaria Municipal de Saúde.
CATEGORIA | TOTAL POSTOS |
Coordenador/Responsável Técnico com registro no Conselho Regional de Medicina | 1 |
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá disponibilizar Retaguarda Médica mínima no menor tempo possível, limitadas as especialidades citadas no quadro do “PARÁGRAFO DÉCIMO” da presente cláusula, podendo ser solicitada pelo médico plantonista para proceder à avaliação, procedimentos e indicações subsequentes, cabendo à CONTRATADA a responsabilidade na adoção de todos os procedimentos para viabilizá-la e suas respectivas consequências, nas seguintes especialidades e coberturas:
ESPECIALIDADE | COBERTURA 24 HS | TOTAL POSTO / SOBREAVISO |
Neurocirurgião | 1 | 1 |
Radiologista | 1 | 1 |
*Observação: A Retaguarda Médica poderá ser operada no sistema de sobreaviso, cumprindo os termos do artigo 11 da Resolução CFM nº 2.077/14, devendo, contudo, observar os parâmetros definidos na Lei Municipal nº 4.256/2010.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O quadro de Profissionais da Equipe de Enfermagem do Pronto Socorro Municipal deve estar disponibilizado conforme preconizado pela Resolução do COFEN nº 293/2004, sem prejuízo de outras coberturas que se fizerem necessárias para prestar atendimento aos usuários. Para tanto, apresentamos a seguir o quadro mínimo a ser contemplado pela CONTRATADA, sendo que o mesmo não limita a obrigação e responsabilidade do atendimento, pela CONTRATADA.
ESPECIALIDADE | POSTO DE TRABALHO | COBERTURA |
Responsável Técnico com registro no Conselho Regional de Enfermagem | 1 | |
Enfermeiro Assistencial | 4 | 24 horas |
Técnicos de Enfermagem | 10 | 24 horas |
Técnico de Gesso | 1 | 24 horas |
Técnico de Radiologia | 1 | 24 horas |
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – A CONTRATADA deverá dispor para o serviço do Pronto Socorro Municipal do serviço de classificação de risco dentro das adequações previstas na Política Nacional de Humanização e Acolhimento com mapeamento e classificação de risco nas 24 horas do dia, que identifica os usuários que necessitam de tratamento imediato, considerando o potencial de risco, agravo à saúde ou grau de sofrimento e providencia, de forma ágil, o atendimento adequado para cada caso, mantendo profissional Enfermeiro em número suficiente para a cobertura integral e exclusivo para atendimento do respectivo posto, em local apropriado, garantindo o sigilo do atendimento e o fluxo da Unidade.
CATEGORIA | POSTO DE TRABALHO | COBERTURA |
Enfermeiro | 1 | 24 horas |
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – A CONTRATADA deverá dispor de quadro de profissionais da Equipe de Apoio do Pronto Socorro Municipal, para tanto, apresentamos a seguir o quadro mínimo a ser contemplado pela CONTRATADA, sendo que o mesmo não limita a obrigação e responsabilidade do atendimento, pela mesma.
CATEGORIA | POSTO DE TRABALHO | COBERTURA |
Supervisor Administrativo | 1 | 8 horas |
Recepcionista | 2 | 24 horas |
Controlador de Acesso | 1 | 24 horas |
Auxiliar de Higienização/Limpeza | 3 | 24 horas |
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A CONTRATADA obriga-se a seguir a conceituação dos Atendimentos Assistenciais quanto ao acolhimento no primeiro contato do usuário com o serviço de urgência e emergência. A partir do acolhimento, após registrar o nome do usuário no sistema informatizado, o usuário é encaminhado à Classificação de Risco descrito no PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – A CONTRATADA obriga-se a acatar e providenciar todos os exames definidos no Plano Operacional, por intermédio dela própria ou por outro prestador de serviços que venha a ser contratado ou conveniado durante a vigência do contrato, os quais servirão para subsidiar a conduta do médico. Os exames são solicitados aos usuários, pelos médicos da Unidade de Pronto Socorro e limitados à capacidade operacional da unidade e servirão para subsidiar diagnósticos, condutas terapêuticas e encaminhamentos às referências via CROSS de Urgência Emergência ou sistema próprio do Município.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Com essas ações, a Secretaria Municipal de Saúde não terá responsabilidade direta, indireta ou subsidiária na contratação de médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, funcionários administrativos, de serviço de agendamento e na aquisição de insumos para o funcionamento dos serviços, para que se possa garantir maior agilidade e eficiência no atendimento à população, promovendo economia nos processos de trabalho, exceto quanto a manutenção dos médicos(as) socorrista(s) / emergencista(s) servidores públicos concursados da CONTRATANTE, os quais já exerçam sua função no Pronto Socorro.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Os serviços de saúde deverão ser prestados na Unidade de Pronto Socorro, nos exatos termos da legislação pertinente ao Sistema Único de Saúde – SUS, especialmente nas legislações vigente e futuras concernentes à matéria, com observância dos princípios veiculados:
● Universalidade de acesso aos serviços de saúde;
● Gratuidade de assistência, sendo vedada a cobrança em face de usuários ou seus representantes, responsabilizando-se a CONTRATADA por cobrança indevida feita por seu empregado ou preposto;
● Fornecimento gratuito de medicamentos para os usuários que se encontram em atendimento, observação e aguardando transferência, prescritos pelo médico do Pronto Socorro;
● Igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
● Direito de informação às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
● Divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
● Prestação dos serviços com qualidade e eficiência de modo adequado e eficaz;
● Característica Específica da Prestação de Serviços na Unidade de Pronto Socorro – Unidade de saúde que presta serviços 24 horas por dia, em todos os dias do ano, com obrigação de acolher e atender a todos os usuários que buscarem assistência;
● Direito da permanência do acompanhante do usuário, nos casos previstos em lei;
● Oferecer cuidado multiprofissional de acordo com o Plano Operativo para todo e qualquer usuário do Pronto Socorro, quando necessário;
● Fornecimento de Alimentação aos pacientes, que após a avaliação médica se encontrarem em observação ou aguardando resultados de exames realizados por período superior a 06 horas, a CONTRATADA deverá, sob prescrição médica, fornecer alimentação/lanche a esses pacientes;
● Os gases medicinais são fornecidos pela CONTRATADA;
● O fornecimento de energia elétrica e os serviços de água e esgoto são fornecidos pelo CONTRATADA;
● Serviços de Esterilização dos Materiais Médicos, tanto de materiais termo resistentes quanto de materiais termo sensíveis;
● Uniformes no padrão estabelecido pela CONTRATADA;
● A CONTRATADA deverá providenciar em 30 dias linha própria para o pronto socorro;
● Controlador de Acesso (colaborador);
● Sistema de câmeras de vigilância que atenda a legislação concernente à matéria;
● Lavanderia;
● Limpeza Especializada; e
● Manutenção Predial e Conforto Ambiental.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ESPÉCIES DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA
Para o cumprimento do objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA se obriga a oferecer aos pacientes os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação abaixo:
I - Assistência médico-ambulatorial.
1 - serviços de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT) de acordo com a capacidade tecnológica instalada e respeitando-se a quantidade estabelecida no Plano Operativo.
II - Assistência técnico-profissional e hospitalar:
1 – tratamento das possíveis complicações que possam ocorrer ao longo do processo assistencial, tanto na fase de tratamento quanto na fase de recuperação;
2 – assistência por equipes médica especializada, de enfermagem e pessoal auxiliar; 3 - utilização de centro cirúrgico e procedimentos anestésicos;
4 – tratamento medicamentoso que seja requerido durante o processo de estabilização, de acordo com a Relação Nacional de Medicamentos (RENAME);
5 – fornecimento de sangue e hemoderivados;
6 – utilização de materiais e insumos necessários ao atendimento;
7 – procedimentos e cuidados de enfermagem necessários durante o processo de estabilização; 8 – utilização dos serviços gerais;
9 - fornecimento de roupa hospitalar;
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
Na execução do presente CONTRATO, os partícipes deverão observar as seguintes condições gerais:
I - o acesso ao SUS se faz pelo Serviço de Urgência e Emergência do município;
II - encaminhamento e atendimento do usuário, de acordo com as regras estabelecidas para a referência e contra referência, ressalvadas as situações de urgência e emergência;
III – total gratuidade das ações e dos serviços de saúde executados no âmbito deste CONTRATO;
IV - a prescrição de medicamentos deve observar a Política Nacional de Medicamentos, excetuadas as situações aprovadas pela Comissão de Ética Médica;
V - atendimento humanizado, de acordo com a Política Nacional de Humanização do SUS;
VI - observância integral dos protocolos técnicos de atendimento e regulamentos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e respectivos gestores do SUS;
VII - estabelecimento de metas e indicadores de qualidade para as atividades de saúde decorrentes deste CONTRATO, conforme Plano Operativo.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS COMUNS
São encargos comuns dos partícipes:
a) elaboração de protocolos técnicos e de encaminhamento para as ações de saúde;
b) elaboração do Plano Operativo;
c) educação permanente de recursos humanos;
d) aprimoramento da atenção à saúde.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS ESPECÍFICOS
São encargos das partes:
I – da CONTRATADA:
Cumprir as condições especificadas no Plano Operativo, parte integrante do contrato.
II - da SECRETARIA:
a) transferir os recursos previstos neste CONTRATO à CONTRATADA, conforme Xxxxxxxxx DÉCIMA PRIMEIRA e DÉCIMA SEGUNDA deste ajuste;
b) estabelecer mecanismos de controle da oferta e demanda de ações e serviços de saúde;
c) analisar os relatórios elaborados pela CONTRATADA, comparando-se as metas do Plano Operativo com os resultados alcançados e os recursos financeiros repassados, que serão considerados nas revisões estabelecidas pela Cláusula 13ª do presente CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PLANO OPERATIVO ANUAL
O Plano Operativo Anual, parte integrante da PROPOSTA a ser apresentada pela interessada, e condição de sua eficácia, deverá ser elaborado pela mesma, que deverá conter:
I - todas as ações e serviços objeto do futuro CONTRATO;
II - definição das metas físicas das internações hospitalares, e dos serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, com os seus quantitativos e fluxos;
III - definição das metas de qualidade;
IV - descrição das atividades de aprimoramento e aperfeiçoamento da gestão hospitalar, em especial aquelas referentes ao Pronto Socorro;
V - à prática de atenção humanizada aos usuários, de acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde;
VI - ao trabalho de equipe multidisciplinar;
VII - ao incremento de ações de garantia de acesso, mediante o complexo regulador de atenção à saúde;
VIII - ao funcionamento adequado dos comitês de avaliação de mortalidade por grupo de risco, principalmente no que se refere à mortalidade materna e neonatal (comissão de óbito);
PARÁGRAFO ÚNICO - O Plano Operativo terá validade de 180 (cento e oitenta) dias.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PROFISSIONAIS DA CONTRATADA
Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento da CONTRATADA e por profissionais que, não estando incluídos nas categorias referidas nos itens 1, 2 e 3 do § 1º, desta cláusula, são admitidos nas dependências da CONTRATADA para prestar serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para os efeitos deste CONTRATO, consideram-se profissionais do próprio estabelecimento CONTRATADO:
1 - o membro de seu corpo clínico;
2 - o profissional que tenha vínculo de emprego com a CONTRATADA;
3 – os médicos concursados cedidos pela CONTRATANTE, nos termos da CLÁUSULA SEGUNDA, PARÁGRAFO XXXX;
4- o profissional autônomo que, eventualmente ou permanentemente, presta serviços à
CONTRATADA ou, por esta, autorizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercido pela SECRETARIA sobre a execução do objeto deste CONTRATO, as partes reconhecem a prerrogativa de controle e auditoria nos termos da legislação vigente, pelos órgãos gestores do SUS, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo específico, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pessoal para execução do objeto deste CONTRATO, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício mantido com ele em relação aos seus funcionários celetistas, cujos ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para a SECRETARIA ou para o Ministério da Saúde, exceto no que se refere aos médicos(as) socorrista(s) / emergencista(s) servidores públicos concursados da Secretaria Municipal de Saúde que continuarão exercendo suas funções no Pronto Socorro.
PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA se obriga, desde que solicitado, a apresentar todas as informações referentes aos pacientes e suas necessidades.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA fica exonerada da responsabilidade pelo não atendimento de paciente, amparado pelo SUS, na hipótese de atraso, superior a (90) noventa dias no pagamento devido, pelo Poder Público, e no caso de haver o esgotamento de recursos estabelecidos na CLÁUSULA DÉCIMA do presente CONTRATO, ressalvadas as situações de calamidade pública ou grave ameaça de ordem interna ou as situações de urgência ou emergência.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA obriga-se a utilizar o Software de Gestão Especializado em Saúde, adotado pela Secretaria Municipal de Saúde para acompanhamento da execução dos serviços e do centro de custo da unidade em que os serviços serão prestados, devendo seus funcionários se submeterem ao treinamento e uso do mesmo, obrigando-se, ainda, a alimentá-los continuamente com as informações requeridas, sob pena de inviabilizar a apuração da produção e respectivo pagamento pelos serviços prestados; bem como prescrever SOMENTE exames e medicações previstos em protocolos acordados com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a:
I - manter sempre atualizado o prontuário médico dos pacientes e o arquivo médico, conforme legislação estabelecida pelo Conselho Federal de Medicina;
II - não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação;
III - atender os pacientes com dignidade e respeito de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação de serviços;
IV - afixar aviso, em local visível, de sua condição de entidade integrante do SUS, e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
V - justificar ao paciente ou a seu representante, por escrito, as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato profissional previsto neste CONTRATO;
VI - permitir a visita ao paciente do SUS internado, diariamente, respeitando-se a rotina do serviço, por período mínimo de 02 (duas) horas;
VII - esclarecer os pacientes sobre seus direitos e assuntos pertinentes aos serviços oferecidos; VIII - respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de morte ou obrigação legal;
IX - garantir a confidencialidade dos dados e informações dos pacientes;
X - assegurar aos pacientes o direito de serem assistidos religiosa e espiritualmente, por ministro de culto religioso;
XI – manter em pleno funcionamento a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH, implantar a Comissão de Análise de Óbitos, Comissão de Revisão de Prontuários, Comissão de Ética Médica;
XII – instalar, no prazo previsto para cada caso, qualquer outra comissão que venha a ser criada por Lei ou norma infralegal, independentemente de notificação pela CONTRATANTE;
XIII - notificar a contratante, por sua instância situada na jurisdição da CONTRATADA, de eventual alteração de seus Estatutos ou de sua Diretoria, enviando-lhe, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada dos respectivos documentos;
XIV - manter registro atualizado no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde – CNES, dos profissionais que prestam serviços para o estabelecimento e fornecer ao gestor municipal os dados necessários à atualização das demais informações sobre área física, equipamentos e outros; XV - submeter-se à regulação instituída pelo gestor;
XVI- obrigar-se a apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto do presente CONTRATO, sem prejuízo das obrigações previstas na cláusula décima quarta;
XVII- Observar e fazer cumprir o disposto na deliberação da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, CIB nº 72, de 20 de dezembro de 2013, que aprova as diretrizes para dispensação de medicamentos, no âmbito do Sistema Único de Saúde, na portaria GM/MS nº 1.820, de 13 de agosto de 2009 e na resolução SS - 83, de 17 de agosto de 2015 do Gabinete do Governo do Estado de São Paulo, observando e prescrevendo, exclusivamente, procedimentos disponíveis na Rede Municipal de Saúde e medicamentos constantes na Relação Nacional de Medicamentos (RENAME), dispensados pela Rede Municipal de Saúde;
XVIII- atender as diretrizes da Política Nacional de Humanização e da Política Estadual de Humanização;
XIX- submeter-se ao Sistema Nacional de Auditoria, no âmbito do SUS, apresentando toda documentação necessária, desde que solicitado;
XX- submeter-se as regras e normativas do SUS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual da Saúde e a Secretaria Municipal da Saúde;
XXI- para efeito de remuneração, os serviços contratados, deverão utilizar como referência a Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do Sistema Único de Saúde (Tabela SUS), ou que vierem a ser pontualmente acordados;
XXII- obrigar-se a apresentar o faturamento ambulatorial e/ou hospitalar utilizando os sistemas oficiais e as versões disponibilizadas pelo Ministério da Saúde/DATASUS, em cumprimento ao cronograma de entrega definido pelo Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal da Saúde; XXIV- os registros dos atendimentos ambulatoriais e/ou hospitalares, realizados em um determinado mês, devem ser apresentados no início da competência seguinte ou conforme
cronograma estipulado pela Secretaria Municipal da Saúde.
XXV- na hipótese da CONTRATANTE terceirizar a qualquer tipo os serviços do Pronto Socorro Municipal a outro ente público ou particular, de ordem social, privada ou filantrópica, a CONTRATANTE desobriga a CONTRATADA independente de termo aditivo ou rescisório das cláusulas referentes aos serviços de Pronto Socorro Municipal, ficando a CONTRATADA a manter as demais clausulas sobre os demais serviços descritos nesse instrumento.
XXVI – responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto deste CONTRATO, devendo encaminhar com as prestações de contas os comprovantes dos respectivos recolhimentos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão voluntária, ou de negligência, imperícia ou imprudência praticadas por seus empregados, seus profissionais ou seus prepostos, ficando assegurado à Secretaria Municipal da Saúde o direito de regresso na eventual responsabilização solidária ou subsidiária.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização ou o acompanhamento da execução deste CONTRATO pelos órgãos competentes do SUS, não exclui, nem reduz, a responsabilidade da CONTRATADA nos termos da legislação referente a contratos administrativos e demais legislação existente.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A responsabilidade de que trata esta Cláusula se estende aos casos de danos causados por defeitos relativos à prestação dos serviços, nos estritos termos do art. 14 da Lei 8.078, de 11/09/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS PROVENIENTES DO TESOURO MUNICIPAL
PARÁGRAFO PRIMEIRO – referente aos serviços para operacionalização e execução de Atendimento de Urgência e Emergência do Pronto Socorro de Guaratinguetá com fornecimento de insumos, medicamentos e mão de obra, 24 horas por dia e sete dias por semana, na disponibilização de pessoal (Recursos Humanos), em consultas/avaliações em especialidades, plantões médicos, além de toda a equipe multidisciplinar necessária para o atendimento oferecendo todos os recursos necessários dentro de sua complexidade e capacidade disponibilizada, a fim de cobrir todos os serviços e segmentos existentes no Pronto Socorro Municipal, a serem prestados a qualquer indivíduo que deles necessite, observada a sistemática de referência e contrarreferência do Sistema Único de Saúde – SUS, o qual será detalhado no PLANO OPERATIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS COMPLEMENTARES
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além dos recursos financeiros destacados nas Cláusulas Décima Primeira e Décima Segunda, necessários à cobertura das despesas previstas neste CONTRATO, a SECRETARIA poderá repassar a CONTRATADA, recursos complementares, em conformidade com os critérios a serem estabelecidos em Resolução, que integrarão o presente,
para todos os efeitos e consignarão as épocas, valores e formas dos repasses devidos em função do desenvolvimento tecnológico, do grau de complexidade da assistência prestada, da introdução e adequação de novas tecnologias e do desempenho assistencial e gerencial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Em decorrência da condição contratual, a SECRETARIA, poderá investir no desenvolvimento e aperfeiçoamento dos serviços da CONTRATADA, por meio de subvenção, auxilio, permissão ou concessão de uso de bens públicos e servidores, visando à ampliação do atendimento à população e à melhoria do padrão de qualidade dos serviços, o qual será detalhado no PLANO OPERATIVO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A prestação de contas, bem como o pagamento pela execução dos serviços contratados, observarão as condições estabelecidas nas normas que regem o Sistema Único de Saúde, na seguinte conformidade:
I – A CONTRATADA apresentará, mensalmente, à Secretaria, as faturas e os documentos referentes aos serviços contratados efetivamente prestados, obedecendo, para tanto, o procedimento e os prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal da Saúde;
II - A SECRETARIA revisará as faturas e documentos recebidos da CONTRATADA, procederá ao pagamento das ações, com recursos provenientes do Fundo Municipal de Saúde, observando, para tanto, as diretrizes e normas emanadas pelo próprio Ministério da Saúde e pela Secretaria Municipal da Saúde, nos termos das respectivas competências e atribuições legais;
III - Para fins de prova da data de apresentação das contas e observância dos prazos de pagamento será entregue, a CONTRATADA, recibo, assinado ou rubricado pelo servidor da SECRETARIA, com aposição do respectivo carimbo funcional;
VI - As contas rejeitadas pelo sistema de processamento de dados, ou pela conferência técnica e administrativa, serão devolvidas a CONTRATADA para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas no prazo estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde. O documento reapresentado será acompanhado do correspondente documento original, devidamente inutilizado por meio de carimbo, quando cabível;
V - Ocorrendo erro, falha ou falta de processamento das contas, por culpa da SECRETARIA, esta garantirá a CONTRATADA o pagamento, no prazo avençado neste CONTRATO, pelos valores do mês imediatamente anterior, acertando-se as diferenças que houver, no pagamento seguinte, mas ficando o Ministério da Saúde exonerado do pagamento de multa e sanções financeiras;
VI - As contas rejeitadas quanto ao mérito serão objeto de análise pelos órgãos de avaliação e controle do SUS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do presente CONTRATO será avaliada pela Secretaria Municipal da Saúde, mediante procedimentos de supervisão indireta ou local, os quais observarão o cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, a verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e
avaliação dos serviços prestados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Periodicamente, a SECRETARIA vistoriará as instalações da CONTRATADA para verificar se persistem as mesmas condições técnicas básicas, comprovada por ocasião da assinatura deste CONTRATO.
PARÁGRAFO QUARTO - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição ou ampliação da capacidade operativa da CONTRATADA poderá ensejar na revisão das condições ora estipuladas.
PARÁGRAFO QUINTO - A fiscalização exercida pela SECRETARIA sobre os serviços ora contratados não eximirá a CONTRATADA da sua plena responsabilidade perante o MINISTÉRIO DA SAÚDE, SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E SECRETARIA
MUNICIPAL DA SAÚDE, ou para com os pacientes e terceiros, decorrente de culpa ou dolo na execução do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA facilitará, à SECRETARIA, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos servidores da SECRETARIA designados para tal fim.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Em qualquer hipótese é assegurado à CONTRATADA amplo direito de defesa, nos termos das normas legais, e direito à interposição de recursos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DOCUMENTOS INFORMATIVOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA obriga-se a encaminhar à SECRETARIA, nos prazos estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:
a) faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados;
b) manter atualizado o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA), ou outro sistema de informações que venha a ser implementado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – o presente CONTRATO poderá ser rescindido total ou parcialmente pela SECRETARIA quando ocorrer o descumprimento de suas cláusulas ou condições, em especial:
a) pelo fornecimento de informações incompletas, intempestivas ou fora dos critérios definidos pela SECRETARIA;
b) pela ocorrência de fatos que venham a impedir ou dificultar o acompanhamento, a avaliação e a auditoria pelos órgãos competentes da SECRETARIA, do Ministério da Saúde ou da Secretaria de Estado da Saúde;
c) pela não observância dos procedimentos referentes ao sistema de informações em saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA DENÚNCIA
Qualquer uma das partes poderá denunciar o presente CONTRATO, com comunicação do fato, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser respeitado o andamento de atividades que não puderem ser interrompidas neste prazo ou que possam causar prejuízos à saúde da população e ou que resultem em desorganização dos serviços existentes na CONTRATADA, quando então será respeitado o prazo de 30 (trinta) dias para o encerramento deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS
Fica definido que as questões que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelas partes, fica eleito, de comum acordo, o Foro da Comarca de Guaratinguetá(SP), para dirimir quaisquer litígios oriundos deste certame e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo de vigência do presente será de 180 (cento e oitenta) dias.
Guaratinguetá, 15 de fevereiro de 2022.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DA SAÚDE DE GUARATINGUETÁ
Secretária da Saúde Municipal
ANEXO II
ATESTADO DE VISITA
A , representada pelo(a) , portador da cédula de identidade RG. nº. , realizou vistoria conjunta com a Secretaria Municipal de Saúde, nas dependências do Pronto Socorro Municipal, local que será objeto dos serviços, tomando conhecimento de todas às informações necessárias ao cumprimento do objeto do Edital nº 002/2022 - SMS.
Guaratinguetá, de de 20 .
Secretaria Municipal da Saúde Estância Turística de Guaratinguetá